Regulamento (CE) n. o 1969/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006 , que fixa, para a campanha de pesca de 2007, os preços de orientação e os preços ao produtor comunitário de certos produtos da pesca, nos termos do Regulamento (CE) n. o 104/2000
Jornal Oficial nº L 368 de 23/12/2006 p. 0001 - 0005
Regulamento (CE) n.o 1969/2006 do Conselho de 19 de Dezembro de 2006 que fixa, para a campanha de pesca de 2007, os preços de orientação e os preços ao produtor comunitário de certos produtos da pesca, nos termos do Regulamento (CE) n.o 104/2000 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura [1], nomeadamente o n.o 3 do artigo 18.o e o n.o 1 do artigo 26.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 104/2000 prevê, no n.o 1 do artigo 18.o e no n.o 1 do artigo 26.o, para cada campanha de pesca, a fixação de um preço de orientação e de um preço no produtor comunitário a fim de determinar os níveis de preços para a intervenção no mercado relativamente a certos produtos da pesca. (2) O n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 prevê a fixação do preço de orientação para cada um dos produtos ou grupos de produtos enumerados nos seus anexos I e II. (3) Com base nos dados actualmente disponíveis sobre os preços para os produtos em causa e nos critérios mencionados no n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000, os preços de orientação deverão ser aumentados, mantidos ou diminuídos para a campanha de pesca de 2007, em função das espécies. (4) O n.o 1 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 prevê a fixação de um preço no produtor comunitário para cada um dos produtos enumerados no seu anexo III. Convém estabelecer o preço no produtor comunitário em relação a um desses produtos e calcular o preço no produtor comunitário para os outros produtos através dos coeficientes de adaptação fixados no Regulamento (CE) n.o 802/2006 da Comissão, de 30 de Maio de 2006, que fixa os coeficientes de adaptação aos peixes do género Thunnus e Euthynnus [2]. (5) Com base nos critérios definidos nos primeiro e segundo travessões do n.o 2 do artigo 18.o e no n.o 1 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000, é conveniente ajustar o preço no produtor comunitário para a campanha de pesca de 2007. (6) Atendendo ao carácter urgente da questão, é necessário autorizar uma excepção ao prazo de seis semanas a que se refere o ponto I.3 do protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexado ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem as Comunidades Europeias, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para a campanha de pesca que decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007, os preços de orientação previstos no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 são fixados no anexo I do presente regulamento. Artigo 2.o Para a campanha de pesca que decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007, os preços no produtor comunitário previstos no n.o 1 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 são fixados no anexo II do presente regulamento. Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2006. Pelo Conselho O Presidente J. Korkeaoja [1] JO L 17 de 21.1.2000, p. 22. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1759/2006 (JO L 335 de 1.12.2006, p. 3). [2] JO L 144 de 31.5.2006, p. 15. -------------------------------------------------- ANEXO I Anexos | Espécies Produtos dos anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 104/2000 | Apresentação comercial | Preço de orientação (EUR/tonelada) | I | 1.Arenques da espécie Clupea harengus | Peixe inteiro | 273 | 2.Sardinhas da espécie Sardina pilchardus | Peixe inteiro | 563 | 3.Galhudo malhado (Squalus acanthias) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 1090 | 4.Patas-roxas (Scyliorhinus spp.) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 740 | 5.Cantarilhos do Norte (Sebastes spp.) | Peixe inteiro | 1142 | 6.Bacalhau-do-Atlântico (Gadus morhua) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 1623 | 7.Escamudos negros (Pollachius virens) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 769 | 8.Eglefinos ou arincas (Melanogrammus aeglefinus) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 1028 | 9.Badejos (Merlangius merlangus) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 946 | 10.Lingues (Molva spp.) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 1196 | 11.Sarda (Scomber scombrus) | Peixe inteiro | 329 | 12.Cavala (Scomber japonicus) | Peixe inteiro | 298 | 13.Anchovas (Engraulis spp.) | Peixe inteiro | 1334 | 14.Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça de 1.1.2007 a 30.4.2007 | 1079 | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça de 1.05.2007 a 31.12.2007 | 1499 | 15.Pescadas brancas da espécie Merluccius merluccius | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 3675 | 16.Areeiros (Lepidorhombus spp.) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 2541 | 17.Solha escura do mar do Norte (Limanda limanda) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 863 | 18.Azevias (Platichthys flesus) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 519 | 19.Atuns brancos ou germões (Thunnus alalunga) | Peixe inteiro | 2187 | eviscerado, com cabeça | 2440 | 20.Chocos (Sepia Officinalis e Rosia macrosoma) | Inteiros | 1670 | 21.Tamboril (Lophius spp.) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 2924 | Peixe descabeçado | 6047 | 22.Camarão negro da espécie Crangon crangon | Simplesmente cozido em água | 2366 | 23.Camarão árctico (Pandalus borealis) | Simplesmente cozido em água | 6410 | Fresco ou refrigerado | 1606 | 24.Sapateiras (Cancer pagurus) | Inteiras | 1766 | 25.Lagostins (Nephrops norvegicus) | Inteiros | 5337 | Cauda | 4279 | 26.Linguados (Solea spp.) | Peixe inteiro ou eviscerado, com cabeça | 6813 | II | 1.Alabote negro (Reinhardtius hippoglossoides) | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1946 | 2.Pescadas do género Merluccius spp. | Congelado, inteiro, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1202 | Congelado, em filetes, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1462 | 3.Douradas do mar (Dentex dentex e Pagellus spp.) | Congelado, em lotes ou em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1570 | 4.Espadarte (Xiphias gladius) | Congelado, inteiro, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 4079 | 5.Chocos (Sepia officinalis) (Rossia macrosoma) e chopo-anão (Sepiola rondeletti) | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1888 | 6.Polvos (Octopus spp.) | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 2108 | 7.Lulas (Loligo spp.) | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 1168 | 8.Pota europeia (Ommastrephes sagittatus) | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 961 | 9.Illex argentinus | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 896 | 10.Camarões da família PenaeidaeGambas brancas da espécie Parapenaeus LongirostrisOutras espécies da família Penaeidae | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 4157 | Congelado, em embalagens de origem que contenham produtos homogéneos | 7979 | -------------------------------------------------- ANEXO II Espécies Produtos do anexo III do Regulamento (CE) n.o 104/2000 | Peso | Características comerciais | Preço no produtor comunitário (EUR/tonelada) | Albacoras ou atuns de barbatanas amarelas (Thunnus albacares) | com peso superior a 10 kg/unidade | Inteiros | 1225 | Eviscerados, sem guelras | | Outros | | com peso não superior a 10 kg/unidade | Inteiros | | Eviscerados, sem guelras | | Outros | | Atum branco ou germão (Thunnus alalunga) | com peso superior a 10 kg/unidade | Inteiros | | Eviscerados, sem guelras | | Outros | | com peso não superior a 10 kg/unidade | Inteiros | | Eviscerados, sem guelras | | Outros | | Bonitos listados ou bonitos de ventre raiado (Katsuwonus pelamis) | | Inteiros | | | Eviscerados, sem guelras | | | Outros | | Atum rabilho (Thunnus Thynnus) | | Inteiros | | | Eviscerados, sem guelras | | | Outros | | Outras espécies dos géneros (Thunnus e Euthynnus) | | Inteiros | | | Eviscerados, sem guelras | | | Outros | | --------------------------------------------------