2006/239/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Maio de 2003 , relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kahla Porzellan GmbH e da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH [notificada com o número C(2003) 1520] Texto relevante para efeitos do EEE
Jornal Oficial nº L 088 de 25/03/2006 p. 0016 - 0049
Decisão da Comissão de 13 de Maio de 2003 relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kahla Porzellan GmbH e da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH [notificada com o número C(2003) 1520] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2006/239/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o no 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88o, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o no 1, alínea a), do seu artigo 62o, Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações, nos termos dos referidos artigos [1], e tendo em conta essas observações, Considerando o seguinte: I. PROCEDIMENTO (1) Em 16 de Novembro de 1998 e 24 de Março de 1999, a Comissão recebeu denúncias por parte de concorrentes que alegavam a aplicação abusiva de auxílios estatais concedidos pelo Land da Turíngia a favor da Kahla Porzellan GmbH (a seguir denominada Kahla I) e da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH (a seguir denominada Kahla II), ambas sedeadas na Turíngia, Alemanha. (2) Após uma vasta troca de correspondência e a realização de reuniões com representantes das autoridades alemãs, a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação em 15 de Novembro de 2000 relativamente aos auxílios ad hoc concedidos às empresas. Simultaneamente, a Alemanha foi instada a fornecer todas as informações úteis que permitissem à Comissão verificar a conformidade de alguns auxílios com o regime de auxílios aprovado, ao abrigo do qual haviam sido alegadamente concedidos. (3) A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias [2]. A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre os auxílios em causa. Em 31 de Julho de 2001, a Comissão recebeu observações da Kahla II, as quais foram transmitidas à Alemanha por carta de 7 de Agosto de 2001. (4) Em 26 de Março de 2001, a Alemanha respondeu à injunção para prestação de informações, tendo apresentado informações sobre os auxílios e informado a Comissão sobre outros auxílios a favor da empresa ainda não notificados. Em 28 de Maio de 2001, a Comissão solicitou informações adicionais que recebeu em 31 de Junho de 2001. Outras informações complementares foram apresentadas em 9 de Agosto de 2001. (5) Por carta de 30 de Novembro de 2001, a Comissão informou a Alemanha da sua decisão de alargar o procedimento previsto no no 2 do artigo 88o do Tratado CE aos auxílios que não estavam em conformidade com o regime de auxílios aprovado, ao abrigo do qual haviam alegadamente sido concedidos, bem como aos auxílios não notificados previamente à Comissão. (6) Em 10 de Dezembro de 2001, o caso foi discutido circunstanciadamente com os representantes das autoridades alemãs da empresa. (7) A decisão da Comissão de alargar o procedimento foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias [3]. A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre os auxílios em causa. A Comissão recebeu observações da empresa beneficiária do auxílio (Kahla II). Estas observações foram transmitidas à Alemanha por carta datada de 6 de Março de 2002, tendo-lhe sido dada a possibilidade de sobre elas se pronunciar. (8) Em 30 de Janeiro de 2002, a Alemanha transmitiu as suas observações relativamente à decisão de alargamento do procedimento formal de investigação e comunicou informações pormenorizadas. Por carta de 30 de Abril de 2002, foram solicitadas informações adicionais. A Alemanha transmitiu a sua resposta por carta de 29 de Maio de 2002 (registo de entrada nesse mesmo dia). (9) Por carta de 28 de Fevereiro de 2002, a Comissão recebeu observações da Kahla II, as quais foram transmitidas à Alemanha por carta de 6 de Março de 2002. Em 18 de Março de 2002, foi recebida uma nova denúncia, alegando que a empresa Kahla II teria recebido novos auxílios. Esta informação foi transmitida à Alemanha por carta de 30 de Abril de 2002. A resposta da Alemanha a esta denúncia foi recebida em 29 de Maio de 2002. (10) Em 24 de Julho de 2002, o caso foi novamente discutido com representantes das autoridades alemãs. Após esta reunião, a Alemanha apresentou novos esclarecimentos em 7 de Agosto de 2002. Em 30 de Julho de 2002, a Kahla II manteve a sua posição. Por carta de 1 de Outubro de 2002, com registo de entrada nesse mesmo dia, a Alemanha apresentou novas observações. II. DESCRIÇÃO A. A empresa (11) A Kahla II é a sucessora da Kahla I. Tanto a Kahla I como a Kahla II operam no sector do fabrico de louça de porcelana e de cerâmica fina, estando ambas sedeadas numa região elegível para auxílios ao abrigo do no 3, alínea a), do artigo 87o do Tratado CE. Kahla I (12) Em conformidade com o decreto alemão relativo à conversão de empresas estatais (Kombinate) em sociedades de capitais ("UmwandVO"), a empresa foi criada em 1 de Março de 1990 através da conversão da VEB (Volkseigener Betrieb) Vereinigte Porzellanwerke Kahla em duas sociedades de responsabilidade limitada, sendo uma delas a Kahla I. Em 23 de Abril de 1991, o Treuhandanstalt (THA) privatizou a Kahla I mediante a sua venda por 2 marcos alemães ao Sr. Hoffmann (75,1 % do capital social) e ao Sr. Ueing (24,9 % do capital social). A venda foi adjudicada aos únicos proponentes, após o THA ter publicado o projecto de alienação na sua lista de empresas à venda (Hoppenstedt) e contactado associações da indústria cerâmica bem como as câmaras de comércio. Segundo as autoridades alemãs, a liquidação da empresa teria envolvido custos mais elevados para o THA e o contrato de privatização só teria produzido efeitos em 11 de Dezembro de 1992. (13) A Alemanha comunicou os seguintes dados (volume de negócios e resultados de exploração em milhões de marcos alemães): Quadro 1 | 1991 | 1992 | 1993 | Efectivos | 1561 | 827 | 696 | Volume de negócios | 25,4 | 29,3 | 27,9 | Resultados de exploração | -29,5 | -25,8 | -13,4 | (14) A empresa declarou falência em 9 de Agosto de 1993, tendo o processo de falência sido iniciado em 29 de Setembro de 1993. (15) Segundo as informações prestadas pela Alemanha, o administrador da falência procurou, desde o início do processo de falência, investidores que adquirissem os activos e considerou que o melhor preço para os activos poderia ser obtido vendendo a empresa em plena actividade. Kahla II (16) Em Novembro de 1993, a empresa Kahla II foi criada por um investidor privado, o Sr. G. Raithel. Em Janeiro de 1994, o administrador da falência vendeu ao Sr. G. Raithel os terrenos, máquinas e instalações, bem como as existências da Kahla I em falência. 380 trabalhadores foram readmitidos. (17) O preço total cifrou-se inicialmente em 7,391 milhões de marcos alemães. O contrato foi modificado em 5 de Outubro de 1994, passando a prever que o montante de 2,050 milhões de marcos alemães a ser pago pelas instalações, o qual seria financiado por uma subvenção de 2,5 milhões de marcos alemães (ver medida 15), seria pago aquando da assinatura do contrato modificado. Direitos legais, marcas registadas, modelos registados e know-how foram transferidos por 1 marco alemão. A lista de clientes e a carteira de encomendas foram transferidas a título gratuito. O montante de 2,136 milhões de marcos alemães a pagar pelas existências seria pago em dez prestações a partir de 1 de Março de 1994. Os bens imóveis seriam vendidos, isentos de encargos, por 3,205 milhões de marcos alemães, a pagar no prazo de 14 dias. (18) Segundo informações da Alemanha, os pagamentos parciais prosseguiram até 1996. Um montante de 1 milhão de marcos alemães foi pago por fim em 1999, depois de o administrador da falência ter anulado uma dívida hipotecária sobre parte dos bens imóveis. O preço total pago finalmente cifrou-se em 6,727 milhões de marcos alemães. Segundo informações fornecidas pela Alemanha, houve uma redução do preço das existências no valor de 0,664 milhões de marcos alemães devido a defeitos detectados após a venda. As informações disponíveis indicam que a venda foi financiada principalmente através de auxílios estatais. Os fundos próprios sem qualquer elemento de auxílio estatal ascendiam apenas a 55000 milhões de marcos alemães. (19) A venda dos bens imóveis foi aprovada pelo THA em 18 de Julho de 1994 [4] e pelo seu sucessor legal, o Bundesanstalt für vereinigungsbedingte Sonderaufgaben (BvS), em 19 de Outubro de 1995. (20) O contrato de venda previa igualmente que a Thüringer Industriebeteiligungs GmbH amp Co. KG (TIB), uma empresa estatal criada pelo Land da Turíngia e que é por este controlada através de uma fundação, adquiriria uma participação passiva de 49 % na Kahla II. Tal teve lugar em 5 de Março de 1994. (21) A Alemanha apresentou os seguintes dados sobre a sua actividade (volume de negócios e resultados de exploração em milhões de marcos alemães): Quadro 2 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | Efectivos | 380 | 369 | 327 | 323 | 307 | 327 | 322 | Volume de negócios | 23 | 29 | 32 | 39 | 34 | 35,8 | 41,6 | Resultados de exploração […] [5] | | | | | | | | B. Medidas de financiamento (a) Medidas de financiamento a favor da Kahla I (22) As seguintes medidas de financiamento foram concedidas pelo Estado à Kahla I, desde a sua criação até à falência (em milhões de marcos alemães): Quadro 3 Medidas a favor da Kahla I | Montante | Medidas antes da privatização 1 | | THA | Garantia à exportação | 4,5 | Medidas no âmbito da privatização 2 | 23.04.1991 | THA | Cobertura de danos ecológicos herdados do passado (Altlasten) | 37,7 | 3 | 23.04.1991 | THA | Cobertura de dívidas antigas | 31,1 | 4 | 23.04.1991 | THA | Garantias | 24,9 | Medidas após a privatização 5 | 12.1991 | Land | Subvenções directas ao investimento | 1,825 | 6 | 05.10.1992 | THA | Empréstimo | 4,3 | 7 | 01.12.1992 | THA | Empréstimo | 1,8 | 8 | 1993 | THA | Receitas da alienação dos bens imóveis | 5,676 | 9 | | Stadtsparkasse Jena | Créditos | 3,9 | 10 | 1992–1995 | Land | Prémios ao investimento | 0,035 | Total | 115,736 | (23) Medida 1: uma garantia à exportação concedida antes da privatização e que, segundo a Alemanha, nunca foi utilizada. (24) Medidas 2 e 3: cobertura pelo THA das dívidas relacionadas com créditos do Dresdner Bank AG com data anterior a 1 de Julho de 1990 e com empréstimos concedidos pelo THA antes da privatização. (25) Medida 4: a Alemanha declarou que estas garantias do THA foram concedidas para caucionarem investimentos, perdas e os créditos que tinham sido concedidos pelo Dresdner Bank AG. A empresa constitui ainda várias cauções, mas o THA renunciou à sua execução após o início do processo de falência. Como caução adicional, o THA tinha o direito de explorar os terrenos da empresa não directamente necessários para a actividade da mesma. Estes terrenos foram avaliados em 13,3 milhões de marcos alemães. As receitas a realizar deveriam ser utilizadas para amortizar os créditos que tinham sido caucionados pelas garantias do THA. A Alemanha reconhece que os créditos caucionados por estas garantias nunca foram reembolsados, o que sucedeu com o acordo do THA. À data do seu accionamento estas garantias, incluindo os respectivos juros, totalizavam um montante de 24,9 milhões de marcos alemães. (26) Medida 5: em Dezembro de 1991, a empresa obteve do Land da Turíngia subvenções ao investimento no valor de 1,825 milhões de marcos alemães. (27) Medida 6: em 5 de Outubro de 1992, o THA concedeu um empréstimo de 4,2 milhões de marcos alemães a fim de evitar a insolvência. (28) Medida 7: um novo empréstimo no valor de 1,8 milhões de marcos alemães foi disponibilizado pelo THA em 1 de Dezembro de 1992 igualmente com o objectivo de evitar a insolvência. (29) Medida 8: as receitas resultantes da exploração dos terrenos da empresa, mencionada na medida 3, totalizaram 5,676 milhões de marcos alemães. Em 1993, foram postos à disposição da Kahla I 3,4 milhões de marcos alemães das receitas totais, em vez de serem utilizados para amortizar os créditos caucionados pelo THA. A Alemanha declara que o pagamento deste montante ao THA foi adiado, mas que não se abdicou do mesmo, dado que o montante total de 5,676 milhões de marcos alemães foi inscrito na massa falida. Consequentemente, os fundos do Treuhand de que a empresa beneficiou e que não foram utilizados para amortizar os créditos, totalizaram 5,676 milhões de marcos alemães. A Alemanha não contestou este facto. (30) Medida 9: dois créditos do Kreis- und Stadtsparkasse Jena num total de 3,9 milhões de marcos alemães. Estes créditos, cujas taxas de juro eram respectivamente de 13,25 % e 17,25 %, foram caucionados por hipotecas no valor de 10 milhões de marcos alemães. (31) Medida 10: prémios ao investimento no valor de 0,035 milhões de marcos alemães, concedidos durante o período de 1992 a 1995. (32) No total a empresa Kahla I beneficiou de um apoio financeiro público de 115,736 milhões de marcos alemães. Apesar deste apoio financeiro, o processo de falência foi iniciado em 29 de Setembro de 1993. A Alemanha declara que o THA inscreveu um passivo de 41,2 milhões de marcos alemães na massa falida. Neste montante estão incluídas as medidas 3, 6, 7 e 8, incluindo os respectivos juros. (33) Por decisão de 27 de Setembro de 1993, o THA renunciou a accionar as cauções constituídas pela empresa para as garantias fornecidas no contexto da medida 4. Em 18 de Julho de 1994, o THA, ou melhor, o seu sucessor legal, o Bundesanstalt für vereinigungsbedingte Sonderaufgaben (BvS), renunciou à propriedade dos bens imóveis a que tinha direito. Segundo declarações prestadas pela Alemanha, tal teria implicado compensar outros credores, o que conduziria a custos suplementares. (b) Medidas de financiamento a favor da KAHLA II (34) As seguintes medidas de financiamento foram concedidas pelo Estado à Kahla II, desde a sua criação até ao ano de 1999 (em milhões de marcos alemães): Quadro 4 Medidas a favor da Kahla II | Montante | Medidas 1994-1996 11 | 5.4.1994 | TIB | Participação | 1,975 | 12 | 5.4.1994 | TIB | Empréstimo participativo | 6,0 | 13 | 25.3.1994 | Land | Garantia de crédito de 90 % (18-22) | | 14 | 25.3.1994 | Land | Garantia de 90 % para um empréstimo de 6,5 milhões de DEM por um banco privado | 5,85 | 15 | 10.5.1994 | Land | Subvenção PME investimento | 2,5 | 16 | 4./ 5.6.1994 | DtA- financiamento para a realização de capitais próprios | Empréstimo | 0,2 | 17 | 5./6.1994 | ERP- Criação de novas empresas | Empréstimo | 1,8 | 18 | 3./4.1995 | ERP- Reconstrução | Empréstimo 1 | 2,0 | 19 | 3./4.1995 | KfW – PME | Empréstimo | 1,0 | 20 | 6./ 26.4.1995 | DtA- Ambiente | Empréstimo | 1,73 | 21 | 7./ 26.4.1995 | ERP- Eficácia energética | Empréstimo | 3,45 | 22 | 3./ 25.4.1996 | ERP- Reconstrução | Empréstimo 2 | 2,0 | 23 | 13.2.1996 | Land | Garantia de 90 % para um empréstimo de 1 milhão de DEM por um banco privado | 0,9 | 24 | 1994-1996/97 | Land | Subvenções directas ao investimento | 3,36 | 25 | 1994-1996 | Land | Prémios ao investimento | 0,838 | 26 | 1994-1996 | Arbeitsamt | Subvenções AFG | 1,549 | 27 | 1994-1996 | | Subvenções diversas | 0,492 | Medidas a partir de 1997 28 | 1997-1999 | Land | Subvenções directas ao investimento | 1,67 | 29 | 1997-1999 | Land | Prémios ao investimento | 0,365 | 30 | 3./5.1999 | Land | Garantia de 90 % para um empréstimo de 2,32 milhões de DEM por um banco privado | 0,042 | 31 | 1997-1999 | Arbeitsamt | Subvenções AFG | 0,851 | 32 | 1997-1999 | | Subvenções diversas | 0,352 | 33 | 1994-1999 | | Amortização extraordinária | 0,104 | Total | 39,028 | (35) Medida 11: em Março de 1994, a TIB adquiriu uma participação de 49 % na Kahla II por 1,975 milhões de marcos alemães. A TIB pôs fim à sua participação em 31 de Dezembro de 1999 e transferiu as suas acções na Kahla II para o Sr. G. Raithel e o seu filho, Sr. H. Raithel, por […] [6] de marcos alemães. (36) Medida 12: em Março de 1994, a TIB concedeu um empréstimo participativo (partiarisches Darlehen) no valor de 6 milhões de marcos alemães. A Alemanha referiu que este empréstimo não conferiu à TIB quaisquer direitos de voto adicionais. O empréstimo tinha uma taxa de juro de 12 %, embora o montante dos juros fosse limitado a 50 % dos lucros do exercício. A Comissão fica a par do facto de a Kahla II só ter começado a ter lucros modestos a partir de 1996. Não foi acordado qualquer prémio de risco. A Alemanha declarou que o empréstimo foi pago em 29 de Dezembro de 1999, incluindo os respectivos juros, o que perfaz um total de 1,613 milhões de marcos alemães. (37) Medidas 13 e 23: em Março de 1994, o Land da Turíngia constituiu uma garantia de pagamento de 90 % para cobrir créditos de investimento até um total de 13,5 milhões de marcos alemães. Quando os créditos foram finalmente disponibilizados, a garantia ao abrigo da medida 13 cobriu os créditos 18 a 22. A garantia ao abrigo da medida 23 cobriu um crédito de 1 milhão de marcos alemães, concedido por um banco privado em Fevereiro de 1996 com uma taxa de juro de 6,1 %. (38) Medida 14: uma nova garantia de pagamento de 90 % foi constituída pelo Land da Turíngia em Março de 1994 para cobrir créditos de exploração no montante de 6,5 milhões de marcos alemães. O crédito foi concedido efectivamente em Setembro de 1995 por um banco privado a uma taxa de juro de 8,5 %. Esta garantia foi progressivamente reduzida e expirou em 31 de Dezembro de 1999. (39) Para estas garantias, a empresa pagou uma taxa de 0,75 % p.a., a qual foi reduzida, a partir de Junho de 1995, para 0,5 %. (40) Medida 15: uma subvenção a favor das pequenas e médias empresas (PME), inicialmente de 2 milhões de marcos alemães, e posteriormente de 2,5 milhões de marcos alemães, concedido em 10 de Maio de 1994. (41) Medida 16: um empréstimo para a realização de capitais próprios (EKH - Eigenkapitalhilfe-Darlehen) de 0,2 milhões de marcos alemães, alegadamente concedido no âmbito de um regime de auxílios [7] em Junho de 1994 ao Sr. Raithel, o investidor, no contexto da criação da Kahla II. Em conformidade com este regime, o investidor deveria disponibilizar este montante à empresa sob a forma de capitais próprios. Segundo os dados fornecidos pela Alemanha, o empréstimo foi pago em 30 de Setembro de 2001. (42) Medida 17: em Maio de 1994, um empréstimo de 1,8 milhões de marcos alemães, alegadamente concedido ao abrigo do regime ERP para a criação de novas empresas [8]. (43) Medida 18: um empréstimo ao investimento no montante de 2 milhões de marcos alemães, alegadamente concedido ao abrigo do regime ERP para a reconstrução em Março de 1995 [9]. (44) Medida 19: um empréstimo ao investimento no montante de 1 milhão de marcos alemães, concedido pela Kreditanstalt für Wiederaufbau em Março de 1993 [10]. (45) Medida 20: um empréstimo ao investimento no montante de 1,73 milhões de marcos alemães, concedido ao abrigo do programa de investimento ambiental do Deutsche Ausgleichsbank (DtA). (46) Medida 21: um empréstimo ao investimento no montante de 3,45 milhões de marcos alemães, alegadamente concedido ao abrigo do regime ERP a favor do ambiente em Abril de 1995 [11]. (47) Dado que as taxas de juro baixaram, os empréstimos no âmbito das medidas 18-21 foram convertidos, em 30 de Março de 1998, num empréstimo a condições de mercado do Hypovereinsbank para o respectivo montante remanescente de 7,329 milhões de marcos alemães. A taxa de juro deste novo empréstimo era de 5,9 %, ou seja, superior à taxa de referência em vigor de 5,49 %. A Comissão constata, no entanto, que a garantia de 90 % no quadro da medida 13 se manteve para este novo empréstimo a condições de mercado. (48) Medida 22: um empréstimo ao investimento no montante de 2 milhões de marcos alemães, alegadamente concedido ao abrigo do programa ERP para a reconstrução em Março de 1996 [12]. (49) Medida 23: ver ponto (37) (50) Medida 24: em Outubro de 1994, a Kahla II recebeu, do Land da Turíngia, subvenções directas ao investimento no valor de 3,360 milhões de marcos alemães para investimentos a realizar no período de 1994 a 1996 [13]. (51) Medida 25: entre 1994 e 1996, a empresa beneficiou de prémios ao investimento no montante de 0,838 milhões de marcos alemães [14]. (52) Medida 26: subvenções para promoção do emprego no montante de 1,549 milhões de marcos alemães, no período de 1994 a 1996. (53) Medida 27: entre 1994 e 1996, a empresa recebeu subvenções para a participação em feiras no montante de 122,414 milhões de marcos alemães, subvenções para acções publicitárias no montante de 0,030 milhões de marcos alemães, subvenções para promover actividades de I&D no montante de 0,318 milhões de marcos alemães e subvenções destinados à inserção de trabalhadores no montante de 0,021 milhões de marcos alemães. (54) Medida 28: novos subvenções directas ao investimento no valor de 1,67 021 milhões de marcos alemães foram autorizados em Dezembro de 1996 para o período de 1997 a 1999. (55) Medida 29: a empresa recebeu prémios ao investimento no montante de 0,365 milhões de marcos alemães para o período de 1997 a 1999. (56) Medida 30: um empréstimo de 2,32 milhões de marcos alemães concedido por um banco privado que também estava coberto pela garantia de pagamento de 90 %, constituída em Março de 1994 pelo Land da Turíngia para créditos de investimento até 13,5 milhões de marcos alemães (ver medidas 13 e 23). Este empréstimo foi concedido a uma taxa de juro de 4,6 %. (57) Medida 31: novas subvenções destinadas à promoção do emprego no montante de 0,851 milhões de marcos alemães. (58) Medida 32: de acordo com os relatório anuais, entre 1997 e 1999 a empresa recebeu subvenções destinadas a apoiar a participação em feiras, a realização de acções publicitárias e a inserção de trabalhadores, no montante de 342910 marcos alemães, bem como subvenções a título de comparticipação das despesas de pessoal relacionados com actividades de investigação e desenvolvimento, no montante de 8602 marcos alemães. Desse modo, o valor global das subvenções cifrou-se em 0,352 milhões de marcos alemães. (59) Além disso, no seguimento do alargamento do procedimento formal de investigação, a Alemanha declarou que a empresa teria beneficiado de um regime que permite aplicar aos investimentos uma taxa de amortização mais elevada no início que vai sendo reduzida progressivamente ao longo dos anos amortização extraordinária. A Alemanha reconhece que a medida em causa representou de facto um benefício para a empresa, dado que não só implicou prejuízos nos primeiros anos, mas também representou uma redução da matéria colectável. A perda de receitas públicas decorrente deste benefício fiscal tem igualmente de ser considerada como constituindo uma medida de financiamento do Estado a favor da Kahla II (a seguir denominada medida 33). C. O projecto (60) De acordo com as informações fornecidas pela Alemanha, em 25 de Março de 1994, foi elaborado o plano de financiamento da Kahla II. As despesas inicialmente previstas sofreram uma ligeira redução de cerca de 2 milhões de marcos alemães. A sua repartição pormenorizada consta do Quadro 5 que se baseia em elementos fornecidos pela Alemanha (em milhões de marcos alemães): Quadro 5 Custos | Previsto | Realizado (1994-1996) | Terrenos: | 3,200 | 3,200 | Edifícios | | | Máquinas/Instalações | 2,050 | 2,050 | Mercadorias: | 2,136 | 1,472 | Renovação de equipamento | 14,650 | 14,977 | Activos incorpóreos | | | Capital de exploração: | 14,854 | 12,709 | Total | 36,890 | 34,408 | (61) A fim de cobrir estas despesas, foi elaborado em Março de 1994 um plano de financiamento que viria subsequentemente a sofrer várias alterações. O Quadro 6 foi elaborado a partir dos dados fornecidos pela Alemanha. As medidas a itálico dizem respeito a alegados recursos privados (em milhões de DEM): Quadro 6 Medida | Plano de financiamento | 25.3.1994 | 26.4.1995 | 25.4.1996 | Realizado | 11 | Participação de capital da TIB | 1,950 | 1,975 | 1,975 | 1,975 | 12 | Empréstimo participativo (TIB) | 6,000 | 6,000 | 6,000 | 6,000 | 15 | Subvenção a favor de PME | 2,000 | 2,500 | 2,500 | 2,500 | | Empréstimos | 13,500 | | | | 18 | —KfW-ERP programa de reconstrução | | 2,000 | 2,000 | 2,000 | 19 | —KfW regime de apoio às PME | | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 20 | —DtA regime a favor do ambiente | | 1,730 | 1,730 | 1,730 | 21 | —regime ERP para a eficiência energética | | 3,450 | 3,450 | 3,450 | 22 | —KfW-ERP programa de reconstrução | | | 2,000 | 2,000 | | —empréstimo bancário | | 5,320 | 3,320 | 1,000 | (14) | Créditos bancários de exploração | 6,500 | 6,500 | 6,500 | 6,500 | 24 | Subvenções ao investimento | 3,370 | 3,340 | 3,340 | 3,360 | 25 | Prémios ao investimento | 1,020 | 1,020 | 1,020 | 0,838 | | Sr. Raithel (proprietário) | 2,550 | 0,055 | 0,055 | 0,055 | 16 | —DtA - financiamento para a realização de capitais próprios | | 0,200 | 0,200 | 0,200 | 17 | —KfW-ERP programa de apoio à criação de empresas | | 1,800 | 1,800 | 1,800 | | Total | 36,890 | 36,890 | 36,890 | 34,408 | (62) Constata-se que a participação da TIB (medida 11) aumentou em 0,25 milhões de marcos alemães em 1995 relativamente ao montante inicialmente previsto. Verifica-se, além disso, que o plano inicial previa um volume de empréstimos de 13,5 milhões de marcos alemães. O Land constituiu garantias de 90 % para esses empréstimos e para os créditos de exploração concedidos por um banco privado no montante de 6,5 milhões de marcos alemães (medidas 13 e 14). Os créditos de exploração foram disponibilizados em 1994. Os empréstimos, num montante global de 13,5 milhões de marcos alemães, foram concedidos em 1995 (medidas 18-22) e cobertos efectivamente pela garantia de 90 %. (63) No que diz respeito aos alegados recursos privados, conclui-se que o contributo do investidor que se encontrava previsto inicialmente sofreu uma redução de 0,5 milhões de marcos alemães, ou seja, baixou de 2,555 milhões para 2,055 milhões. A "subvenção a favor das PME" (medida 15) foi objecto de um reforço no montante de 0,5 milhões de marcos alemães, isto é, precisamente no valor da redução do contributo do investidor. Além disso, quando efectivamente foi injectado o alegado contributo do investidor privado, este consistiu numa entrada em numerário de 0,055 milhões de marcos alemães, realizada com fundos próprios do investidor, e em dois empréstimos totalizando 2 milhões de marcos alemães concedidos por bancos públicos ao abrigo de regimes de auxílio aprovados (medidas 16 e 17). (64) Conclui-se que o Quadro 6, tal como foi transmitido pela Alemanha, não faz qualquer menção à subvenções atribuídas no âmbito das medidas 26 e 27 nem ao regime de amortização extraordinária de que a empresa beneficiou, segundo as informações prestadas pela Alemanha (medida 33). Num quadro separado, transmitido em 30 de Janeiro de 2002, a Alemanha indicou que os investimentos objecto de amortização nos anos de 1994 e 1995 ascenderam globalmente a 3,603 milhões de marcos alemães. (65) A Alemanha transmitiu ainda o seguinte quadro, referindo vários investimentos realizados pela empresa nos anos de 1997 e 1998 (em milhões de DEM): Quadro 7 Investimento | Previsto | Realizado | Máquinas/Instalações | 5,580 | | Activos incorpóreos | 0,150 | | Total | 5,730 | 6,769 | (66) No Quadro 8, expõe-se em pormenor o financiamento destas despesas tal como foi transmitido pela Alemanha (em milhões de DEM): Quadro 8 Medida | Financiamento | Previsto | Realizado | | Contributo próprio | 1,318 | 2,406 | 28 | Subvenções ao investimento | 1,670 | 1,670 | 29 | Prémios ao investimento | 0,279 | 0,292 | | Outras fontes de financiamento | 2,400 | 2,400 | | Total | 5,730 | 6,769 | (67) Conclui-se que o Quadro 8, tal como foi transmitido pela Alemanha, não menciona as subvenções no âmbito das medidas 31 e 32. Porém, para o financiamento das despesas constantes do Quadro 7, a Alemanha refere que a empresa teria procedido a amortizações até ao montante de 0,743 milhões de marcos alemães no quadro do regime de amortização extraordinária (medida 33). Esta última verba encontra-se provavelmente incluída na rubrica "outras fontes de financiamento" do Quadro 8. (68) A Alemanha transmitiu, além disso, um outro plano de financiamento [15], do qual constam, de forma discriminada, os investimentos realizados entre 1994 e 2000, bem como os realizados entre 2000 e 2003. Esse plano refere nomeadamente um grande número de equipamentos e instalações em que a empresa investiu. As despesas globais para o período 1994-2000 constam do Quadro 9, tal como foram transmitidas pela Alemanha (em milhões de marcos alemães): Quadro 9 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | Total | 8,504 | 4,540 | 1,933 | 1,846 | 4,923 | 1,370 | 0,790 | 23,906 | (69) A Comissão verifica que este último plano de investimento compreende uma parte dos investimentos descritos nos Quadros 5 a 8. Neste contexto, o investimento realizado no período 1994-1996 ascende globalmente a 14,977 milhões de marcos alemães. Tal coincide com o investimento efectivamente realizado constante da rubrica "renovação de equipamento" (Quadro 5). Para os anos 1997 e 1998, o montante global do investimento coincide com o investimento realizado em conformidade com o Quadro 7. D. Análise de mercado (70) Tanto a Kahla I como a Kahla II fabricam louça e artigos em cerâmica fina e porcelana para uso doméstico. A Kahla II expandiu a sua actividade e fabrica actualmente produtos para uso profissional, em particular para hotéis e para fins decorativos. Os produtos são igualmente exportados. (71) No sector das louças para uso doméstico e da porcelana decorativa existe um intenso comércio entre os Estados-Membros. Enquanto que a porcelana decorativa é fabricada em toda a Europa, a produção de louças para uso doméstico está concentrada em determinadas regiões, nomeadamente no Norte da Baviera (Alemanha), em Staffordshire (Reino Unido) e em Limousin (França). A par de um elevado número de PME, existe também um número considerável de grandes empresas. Entre estas últimas contam-se a Villeroy & Boch (Alemanha/Luxemburgo), a Hutschenreuther e a Rosenthal (Alemanha) bem como a Royal Doulton e a Wedgewood (Reino Unido) que, em conjunto, representam mais de um terço da produção total da Comunidade. As necessidades específicas da indústria hoteleira e de restauração levaram ao surgimento de um sector de "louça para hotelaria", ou seja, uma louça de elevada resistência. Os principais países produtores e consumidores são o Reino Unido, a Alemanha e a Itália. Uma relação próxima com o consumidor final e uma elevada competitividade ao nível do design são características específicas deste sector que regista ainda uma elevada intensidade de mão-de-obra e uma enorme gama de produtos. As vendas em países terceiros superam as importações da Comunidade, mas em termos de quantidades, as importações são superiores às exportações, principalmente devido aos preços extremamente baixos dos produtos provenientes da China [16]. (72) A indústria da porcelana é um sector onde existe excesso de capacidades. Entre 1984 e 1991, a produção e o consumo registaram um crescimento constante, ao qual se seguiu uma retracção entre 1992 e 1993. A recuperação esperada para 1994 não teve lugar. A balança comercial dos últimos anos foi positiva, mas a percentagem das importações aumentou notoriamente, sobretudo no que diz respeito às louças para uso doméstico. O aumento das exportações não é suficiente para compensar a pressão concorrencial neste sector. Pelo contrário, a forte concorrência e o excesso de capacidades serão ainda agravados com a entrada no mercado de novos países do Sudoeste Asiático e da Europa Oriental (sobretudo a República Checa e a Hungria) que beneficiam de acordos comerciais preferenciais com a Comunidade [17]. III. RAZÕES QUE LEVARAM AO INÍCIO E ALARGAMENTO DO PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO (73) Aquando do início do procedimento formal de investigação, a Comissão analisou as medidas de financiamento a favor da Kahla I e da Kahla II à luz do no 1 do artigo 87o do Tratado CE e do no 1 do artigo 61o do Acordo EEE. As medidas envolviam recursos estatais e falseavam ou ameaçavam falsear a concorrência entre os Estados-Membros, favorecendo estas empresas. Na sua apreciação preliminar, a Comissão considerou a Kahla I e a Kahla II como empresas em dificuldade. Além disso, a Comissão duvidou que o Estado tivesse agido como um investidor numa economia de mercado ao disponibilizar meios financeiros a estas empresas. Numa apreciação preliminar, essas medidas foram consideradas auxílios estatais. (74) Uma vez que a Comissão tinha sérias dúvidas quanto à compatibilidade destes auxílios com o mercado comum, decidiu dar início ao procedimento formal de investigação relativamente aos auxílios ad hoc concedidos à Kahla I e à Kahla II. A Alemanha havia ainda alegado que um grande número de medidas de auxílio tinha sido concedido ao abrigo de regimes de auxílios aprovados. Com base nas informações disponíveis, não foi possível à Comissão determinar se estas medidas de auxílio estavam em conformidade com os regimes de auxílios aprovados, ao abrigo do qual haviam alegadamente sido concedidas. A Alemanha foi, por conseguinte, objecto de uma injunção para prestação de informações no âmbito do procedimento formal de investigação a fim de se esclarecer este ponto. (75) As informações dadas em resposta a esta injunção para prestação de informações só dissiparam as dúvidas da Comissão de que se tratava de auxílios existentes relativamente a algumas medidas alegadamente concedidas ao abrigo de regimes de auxílio aprovados. A Comissão detectou ainda pormenores relativos a várias medidas que não lhe tinham sido transmitidos anteriormente. Consequentemente, a Comissão alargou o procedimento formal de investigação a fim de apreciar as medidas que manifestamente continuavam a não estar em conformidade com os regimes de auxílio aprovados, bem como as medidas sobre as quais apenas tinha sido informado após a abertura do procedimento formal de investigação. IV. OBSERVAÇÕES DA ALEMANHA (76) Na sua carta de 11 de Novembro de 1999, a Alemanha defendeu que nenhuma das medidas de financiamento mencionadas tinha de ser notificada à Comissão. De acordo com a Alemanha, a Kahla II era uma empresa criada de novo em Fevereiro de 1994, e que actividade da Kahla I não tinha prosseguido. Segundo as declarações das autoridades alemãs, a Kahla II não se encontrava em dificuldade. A Alemanha insistiu neste ponto durante todo o processo. Para corroborar este argumento, a Alemanha começou por apresentar dois relatórios elaborados por consultores, com datas de 29 de Novembro de 1993 e 11 de Janeiro de 1994. Na sequência do alargamento do procedimento formal de investigação, a Alemanha apresentou um terceiro relatório elaborado por outro consultor, com data de 21 de Janeiro de 2002. (77) A Alemanha começou por declarar que a maioria das medidas de financiamento das entidades públicas não deveriam ser consideradas auxílios, uma vez que as autoridades estatais terão agido como investidores numa economia de mercado ao oferecerem apoio financeiro à Kahla II. No que diz respeito às restantes medidas de financiamento a favor da Kahla II, que não se inserem no princípio do investidor privado, a Alemanha declarou que estas estavam cobertas por regimes de auxílios aprovados ou deviam ser consideradas auxílios de minimis. A Alemanha apresentou informações e documentação circunstanciadas. (78) Após a abertura do procedimento formal de investigação, a Alemanha admitiu que algumas medidas poderiam constituir auxílios e que outras poderiam não se inserir nos regimes de auxílios aprovados nem na regra de minimis prevista na Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de minimis [18] e no Regulamento (CE) no 69/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87o e 88o do Tratado CE aos auxílios de minimis [19]. No entanto, a Alemanha defendeu que, nesse caso, o auxílio devia ser considerado um auxílio ao investimento que respeitava os limites máximos dos auxílios regionais. A Alemanha apresentou ainda vários planos de investimento e informações complementares a este respeito, incluindo uma estimativa da intensidade de auxílio destas medidas. (79) Finalmente, a Alemanha referiu que se a Comissão não aceitasse nenhum dos argumentos expostos, nomeadamente no que se refere à medida 26, deveria então verificar se o auxílio poderia ser considerado um incentivo ao emprego compatível com o mercado comum. (80) Por carta de 1 de Outubro de 2002, contrariando todos os argumentos anteriores, a Alemanha declarou que, no caso de a Comissão considerar a Kahla II um empresa em dificuldade, as medidas de auxílio em questão deveriam ser consideradas como auxílios à reestruturação com base nas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade [20] (a seguir denominadas Orientações). V. OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS (81) Após o início e o alargamento do procedimento, a Comissão recebeu observações da Kahla II que foram transmitidas à Alemanha. Os argumentos da Kahla II coincidem em larga medida com os da Alemanha. (82) Foi ainda recebida uma nova denúncia, alegando que a Kahla II teria recebido novos auxílios. Esta informação foi transmitida à Alemanha por carta de 30 de Abril de 2002. Em 29 de Maio de 2002, a Alemanha respondeu, declarando que a empresa não tinha recebido quaisquer outras subvenções para além daqueles que haviam sido comunicados à Comissão. (83) Em 30 de Julho de 2002, a Kahla II apresentou novas observações à Comissão que não continham quaisquer novos factos ou provas, mas através das quais a Alemanha mantém a sua argumentação anterior, segundo a qual a empresa nunca esteve em dificuldade, que certas medidas não constituíam auxílios e que os auxílios ad hoc deveriam ser considerados auxílios regionais compatíveis. VI. APRECIAÇÃO A. A empresa (84) Quando deu início ao procedimento formal de investigação, a Comissão não estava em condições de decidir com base nos elementos de que dispunha se a Kahla I e a Kahla II eram empresas independentes ou se a Kahla II devia ser a sucessora de uma empresa ou uma empresa de acantonamento. Assim, a Comissão instou a Alemanha a apresentar elementos suficientes para esclarecer este ponto. (85) No contexto do alargamento do procedimento formal de investigação, a Comissão concluiu que a Kahla I e a Kahla II são entidades jurídicas distintas. A Kahla II foi considerada uma empresa de acantonamento, dado que foi constituída pelo Sr. G. Raithel como uma empresa destinada a dar continuidade às actividades da Kahla I, em liquidação e a integrar os seus activos. Na documentação disponível, a Kahla II é frequentemente designada como empresa de acantonamento e a Comissão verificou alterações a nível do controlo, do regime de propriedade e da personalidade jurídica, o que a Alemanha não contestou. (86) A alienação dos activos à Kahla II não se processou no âmbito de um concurso aberto e incondicional. A Alemanha declara que os operadores do mercado tinham sido informados de que os activos se encontravam à venda. Segundo o Governo alemão, no seguimento de negociações com dois investidores potenciais, o liquidatário judicial optou pelo Sr. G. Raithel por este ter apresentado a oferta mais favorável. De acordo com as informações prestadas pelo liquidatário judicial, as razões para essa opção prenderam-se tanto com a experiência do licitante no sector da porcelana, como com o facto de ter apresentado uma oferta substancialmente mais elevada do que o outro licitante, o qual, segundo o Governo alemão, teria oferecido 1 marco alemão. No entanto, a Comissão verifica que, se bem que o Sr. G. Raithel tenha de facto oferecido mais do que 1 marco alemão, esse preço de licitação deveria ser financiado por recursos públicos. Contudo, infere-se dos elementos disponíveis que o Sr. G. Raithel injectou na operação 55000 marcos alemães de capitais próprios, ou seja, um valor superior a 1 marco. Com base nos elementos disponíveis, a Comissão subscreve a posição defendida pela Alemanha, segundo a qual o Sr. G. Raithel apresentou a melhor oferta. (87) A Comissão reconhece que o valor atribuído aos terrenos da Kahla I assentava num parecer emitido por peritos independentes. A Alemanha declarou que o valor atribuído ao equipamento e às existências (no conjunto, aproximadamente 3,5 milhões de marcos alemães) não fora apurado com base numa peritagem devido a problemas de ordem prática e ao mau estado de grande parte dos equipamentos que tiveram de ser substituídos. Tendo em conta estes factos, a Comissão conclui que não existe qualquer motivo para duvidar de que o preço pago pelos activos da Kahla I não correspondesse ao preço de mercado. (88) No que diz respeito à venda subsequente da quota de 49 % que a TIB detinha na Kahla II, analisa-se nos pontos seguintes se a mesma se enquadra no comportamento de uma empresa numa economia de mercado. No entanto, a Comissão conclui que a alienação dessa quota ao Sr. G. Raithel e ao seu filho, realizada em 31 de Dezembro de 1999, não se processou no âmbito de um concurso aberto, transparente e incondicional. (89) A TIB é uma instituição financeira detida pelo Land. De acordo com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e a política da Comissão, a Comissão entende que o preço de venda de participações sociais detidas pelo Estado não encerra elementos de auxílios estatais, desde que o objecto da venda tenha sido proposto no quadro de um concurso aberto, incondicional e não discriminatório. No entanto, os Estados-Membros não são obrigados a seguir este procedimento na alienação de participações sociais detidas pelo Estado. (90) Na ausência do referido procedimento, o preço de venda pode encerrar elementos de auxílios estatais. Assim, a Comissão pode analisar se o preço de venda reflecte, de forma adequada, o valor dessa participação pública. Nesse contexto, a Comissão verificou que o preço das quotas vendidas ao Sr. G. Raithel e ao seu filho foi mais elevado do que aquele que a própria TIB pagara, quase seis anos antes. Verifica-se, além disso, que a quota em causa constituía uma participação minoritária. Por fim, importa salientar que no contexto do início ou do alargamento do procedimento formal de investigação, nenhuma das partes interessadas se queixou de ter sido excluída arbitrariamente da alienação e também nenhuma das partes interessadas apresentou uma oferta para a aquisição da participação social. Consequentemente, no entender da Comissão, não existem quaisquer indícios de que a venda dessa participação tenha encerrado elementos de auxílios estatais. B. Auxílios na acepção do no 1 do artigo 87o do Tratado CE (91) A Kahla I e a Kahla II beneficiaram de recursos estatais que favoreceram ambas as empresas face aos seus concorrentes. Os factos documentados revelam que as actividades de instituições sob o controlo do Estado que concedem financiamentos e detêm participações sociais em empresas privadas, como era o caso da TIB relativamente à Kahla II, são claramente imputáveis ao Estado. Neste contexto, é de referir o relatório de uma sociedade de consultoria, datado de 29 de Novembro de 1993, segundo o qual o plano de reestruturação da Kahla tem de ser visto à luz dos esforços do governo regional para garantir os postos de trabalho na empresa [21]. Uma vez que o sector da porcelana é um mercado europeu sujeito a uma concorrência intensa e com um excesso de capacidades, as vantagens financeiras concedidas a uma determinada empresa oferecem-lhe uma posição mais favorável face aos seus concorrentes, ameaçando assim falsear a concorrência e afectar as trocas comerciais entre os Estados-Membros. (92) No que diz respeito à Kahla I, a Comissão conclui, no âmbito do alargamento do procedimento formal de investigação, que as medidas 2, 3 e 9 não constituem auxílios. As restantes medidas concedidas pela Alemanha continuam ainda a ser consideradas auxílios, na acepção do no 1 do artigo 87o do Tratado CE. A Alemanha não contestou esta posição que, por conseguinte, se mantém. (93) No que diz respeito à Kahla II, a Alemanha continua a defender que se trata de uma empresa nova que não assegura a continuidade da Kahla I e que nunca se encontrou em dificuldade. Assim, na concessão dos apoios financeiros, as entidades oficiais terão actuado como uma empresa numa economia de mercado. A Comissão examinará em primeiro lugar se os organismos públicos que disponibilizaram apoios financeiros à Kahla II agiram como uma empresa numa economia de mercado. Em segundo lugar, a Comissão examinará a questão das dificuldades económicas da empresa. Investidor numa economia de mercado (94) A Alemanha apresentou dois relatórios elaborados por consultores externos, visando fundamentar a sua tese, segundo a qual os organismos públicos que disponibilizaram apoios financeiros à Kahla II agiram como empresas numa economia de mercado. (95) Conforme se expõe no ponto 91, o primeiro relatório, de 29 de Novembro de 1993, propõe um plano de reestruturação para a empresa de acantonamento, tendo em conta os esforços do governo regional no sentido de preservar os postos de trabalho na Kahla [22]. A reestruturação deveria efectuar-se no período de 1994 a 1997 com um custo total de 18,779 milhões de marcos alemães. O limiar de rendibilidade deveria ser alcançado em 1996 com um resultado positivo de 0,101 milhões de marcos alemães. (96) O segundo relatório foi elaborado para a TIB em 11 de Janeiro de 1994, ou seja, antes de esta adquirir a quota de 49 % na empresa. O estudo precisa que o objectivo da TIB consiste na manutenção e na criação de postos de trabalho na Turíngia [23]. O estudo refere que a recuperação da rentabilidade só poderia ser alcançada por meio de uma reestruturação que contasse com o apoio das entidades públicas. O limiar de rendibilidade deveria ser alcançado em 1996 com um resultado positivo de 1,394 milhões de marcos alemães. Além disso, o estudo indica que o envolvimento estatal a favor da Kahla II comportava riscos elevados, excluindo-se qualquer possibilidade de a empresa conseguir vir a reembolsar os apoios financeiros antes de 1998. (97) Tendo em conta estes relatórios, a Comissão conclui que as instituições financeiras públicas, e em especial a TIB, não agiram como empresas numa economia de mercado quando se comprometeram a dar apoio financeiro à Kahla II. Estes relatórios documentam inequivocamente que o objectivo do governo regional e das instituições financeiras sob o seu controlo consistiu na manutenção de postos de trabalho. Ora esse não é o objectivo primordial de uma empresa numa economia de mercado. Além disso, os relatórios prevêem pelo menos dois anos de prejuízos e a análise revela a inexistência de quaisquer contrapartidas pela participação das entidades públicas no capital da empresa, o que teria sido o caso numa economia de mercado. (98) Considerando em especial a participação da TIB, a Comissão tem de manter o seu ponto de vista de que esta não é consentânea com o princípio de um investidor numa economia de mercado, devendo por conseguinte ser considerada como um auxílio. O facto de a TIB ter alienado cinco anos depois a quota que detinha aos sócios maioritários G. Raithel e respectivo filho por um valor superior àquele que pagara em 1994 não de modo algum esta conclusão. Há que apreciar ex ante a actuação da TIB, tendo em conta os riscos potenciais e as receitas previstas. Tendo em conta os relatórios disponíveis na altura, esses riscos eram elevados [24]; contudo, não foram tomadas medidas para os minimizar. Também não foi feita uma análise das receitas futuras. Além disso, é diminuto o lucro efectivo da TIB. (99) Contrariamente ao que afirma a Alemanha, as condições da participação da TIB não são comparáveis às condições do investidor privado, o Sr. Raithel. O Sr. Raithel investiu alegadamente na empresa 2,055 milhões de marcos alemães. Contudo, apenas 0,055 milhões de marcos alemães provieram dos seus fundos próprios. Os restantes 2 milhões de marcos alemães derivaram de recursos estatais sob a forma de dois empréstimos concedidos ao Sr. Raithel (medidas 16 e 17). Além disso, um desses empréstimos (medida 16) estava integrado numa garantia do Estado a favor do Deutsche Ausgleichsbank responsável pela respectiva concessão, enquanto que o outro empréstimo estava caucionado por uma hipoteca de primeira categoria sobre os terrenos da Kahla II [25]. Em contrapartida, a TIB injectou na empresa, sob a forma de uma participação social, 1,975 milhões de marcos alemães provenientes dos seus fundos próprios. Esta verba representava capitais próprios que, em caso de insolvência, são subordinados. O risco incorrido pela TIB é assim significativamente superior ao risco do investidor privado. Tal como indicado no ponto 111, o Sr. G. Raithel tinha, além disso, o direito de rescindir o contrato se a participação social da TIB e/ou outras medidas não viessem a ser concretizadas, enquanto que à TIB não assistiam direitos similares. Assim, a participação social da TIB não se enquadra no critério de um investidor privado. (100) No que respeita às restantes medidas tomadas pela Alemanha, tendo em conta a situação particular da empresa e o facto de esta operar num mercado caracterizado por um excesso de capacidades, um investidor numa economia de mercado só teria concedido apoio financeiro sob condições que tivessem em conta esses factos. (101) A Comissão começara por analisar os financiamentos concedidos pela TIB e pelos bancos públicos e que constam do Quadro 10. Quadro 10 Medida | Montante (DEM) | Taxa de juro | Taxa de referência | Garantias | 12 | 6 milhões | 12 % [26] | 6,62 % | — | 16 | 0,2 milhões | 0 %-5 % [27] | 6,62 % | Garantia do Estado | 17 | 1,8 milhões | 5,5 % | 6,62 % | hipoteca de primeira categoria de 1,8 milhões de marcos alemães, sobre terrenos e instalações; hipoteca subordinada, de 20 milhões de marcos alemães, sobre terrenos e instalações | 18 | 2 milhões | 6,5 % | 8,28 % | hipoteca subordinada, de 1,8 milhões de marcos alemães, sobre terrenos e instalações, hipoteca subordinada de terceira categoria, de 20 milhões de marcos alemães, sobre terrenos e instalações; cessão de equipamentos e de direitos sobre terceiros, cessão de existências, cessão de créditos sobre clientes; garantia do Land da Turíngia com um grau de cobertura de 90 % | 19 | 1 milhão | 6,75 % | 8,28 % | idem medida 18 | 20 | 1,73 milhões | 6,65 % | 8,28 % | idem medida 18 | 21 | 3,45 milhões | 6,65 % | 8,28 % | idem medida 18 | 22 | 2 milhões | 5 % | 7,33 % | idem medida 18 | (102) O Quadro 10 revela que as instituições financeiras públicas não agiram como empresas numa economia de mercado. Em particular no que diz respeito ao empréstimo participativo da TIB (medida 12), conclui-se que a taxa de juro acordada era de 12 %, mas que o montante dos juros estava limitado a 50 % dos lucros anuais. Nos relatórios já fora salientado que a Kahla II não conseguiria obter quaisquer lucros nos dois primeiros anos. Foi efectivamente o que veio a suceder. Não ficou acordada uma taxa de juro mais elevada a título de compensação pelos anos relativamente aos quais o pagamento de juros era improvável. Consequentemente, a TIB concedeu um empréstimo participativo que não lhe conferiu direitos de voto adicionais sem exigir quaisquer cauções e ciente de que a taxa de juro seria de 0 % por um período de pelo menos dois anos. Não foi acordado qualquer prémio de risco a título de compensação pelos riscos que se encontravam previstos no relatório com base no qual foi concedido o empréstimo participativo (assim como a participação social). No que respeita aos restantes empréstimos, o quadro revela que todos eles foram concedidos a uma taxa de juro inferior à taxa de referência. Além disso, as cauções, nos casos em que foram constituídas, foram-no pelas entidades públicas ou então foram os mesmos activos que serviram repetidamente de garantia para todos os empréstimos. Esses activos não foram objecto de uma avaliação independente pelo que o seu valor é duvidoso. Importa ainda recordar que esses activos foram financiados com o apoio do Estado. (103) O contrato de caução previa que o Sr. G. Raithel constituiria a título subsidiário, uma garantia no montante de 0,7 milhões de marcos alemães, excepto se pudesse ser provado que este assumira uma garantia pessoal para o empréstimo EKH (medida 16). Ora o contrato de financiamento relativo à medida 16 não refere qualquer garantia pessoal, mas antes uma garantia do Estado e a Comissão nunca foi informada sobre a prestação dessa garantia de 0,7 milhões de marcos alemães. Tanto quanto é do conhecimento da Comissão, o empréstimo foi antes caucionado por uma garantia do Estado e precisamente não por uma garantia pessoal. Mesmo se esta tivesse sido prestada, estaria subordinada a todas as outras garantias e apenas cobriria uma parcela muito mais reduzida do risco de incumprimento potencialmente mais elevado. Tendo em conta estes elementos, a Comissão conclui que os bancos e as instituições públicas não agiram como empresas numa economia de mercado. Além disso, é a própria Alemanha que qualifica as medidas 16 a 22 como auxílios [28], mesmo que os considere auxílios existentes. Tal como a Alemanha, a Comissão considera que se trata de auxílios. A sua classificação como auxílios existentes é analisada nos próximos parágrafos. (104) No que diz respeito às subvenções (medidas 15, 24-29, 31-32), no entender da Comissão nenhum investidor numa economia de mercado teria concedido subvenções não reembolsáveis. A Alemanha não contestou esse facto. Finalmente, no que diz respeito às garantias de 90 % do Land (medidas 13, 14, 23 e 30), a própria Alemanha admite que constituem auxílios estatais. Face ao elevado risco que lhes está associado e à ausência de um prémio de risco adequado, a Comissão subscreve inteiramente essa opinião. Assim, não é necessário prosseguir a análise dessa questão. Segundo a Alemanha, essas garantias terão sido fornecidas ao abrigo da regra de minimis. Este ponto é analisado na secção D da apreciação. (105) Tendo em conta o que precede, a Comissão não pode concluir que as instituições financeiras públicas tenham apoiado a Kahla II em condições comparáveis às de uma empresa numa economia de mercado. Consequentemente, todas as medidas realizadas pela Alemanha continuam a ser consideradas auxílios, na acepção do no 1 do artigo 87o do Tratado CE. Empresa em dificuldade (106) A Kahla II constitui uma empresa de acantonamento, ou seja, uma empresa constituída de raiz que integrou os activos de uma empresa em liquidação. Apesar de se tratar de empresas constituídas de raiz, as empresas de acantonamento, particularmente utilizadas na Alemanha Oriental, podem ser consideradas empresas em dificuldade. A razão para isso reside no facto de essas sociedades de acantonamento integrarem os activos de uma empresa em liquidação e prosseguirem a respectiva actividade, fazendo-o em regra sem terem procedido primeiro a qualquer forma de reestruturação adequada. Em consequência, as empresas de acantonamento "herdam" uma série de deficiências estruturais e necessitam de alterações substanciais para conseguirem operar numa economia de mercado. Entre essas alterações, contam-se os investimentos para a substituição e a modernização de equipamentos e instalações obsoletos, alterações na estrutura empresarial (tradicionalmente, trata-se de grandes complexos (Kombinate) que operavam no quadro de uma economia planificada), a redução de pessoal (os Kombinate da Alemanha de Leste operavam em regra com um número demasiado elevado de efectivos), uma nova gama de produtos, o marketing, etc. Além disso, importa restabelecer a confiança dos clientes, fornecedores e instituições de crédito, visto que as empresas de acantonamento são sucessoras de empresas que fracassaram. Nesse sentido, não são comparáveis a outras empresas criadas de raiz. (107) Regra geral, a adaptação faz-se através de um processo de reestruturação que, na maioria dos casos, envolve auxílios estatais. Tendo em conta a situação particular dos novos Länder, a Comissão autorizou um modelo flexível que permite às empresas de acantonamento beneficiarem de auxílios à reestruturação até ao final de 1999. Esse procedimento encontra-se estipulado na nota de pé-de-página 10 das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação (1999) [29]. Devido à sua situação particular, as empresas de acantonamento beneficiam de uma derrogação à regra segundo a qual as empresas recentemente criadas não podem ser objecto de auxílios de emergência e à reestruturação. (108) No âmbito de um outro procedimento [30], a Alemanha verificara expressamente, em cartas datadas respectivamente de 5 de Março e de 6 de Maio de 1999, que a Kahla II era uma empresa em dificuldade. Dois anos depois, a Alemanha veio porém contrariar as informações anteriores, por carta de 26 de Setembro de 2001, concluindo que a Kahla II nunca teria estado em dificuldade. No contexto do presente procedimento, a Alemanha defende que a Kahla II não poderia ser considerada uma empresa em dificuldade, uma vez que não estariam reunidas todas as condições constantes das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação. (109) A Comissão sublinha que as Orientações relativas aos auxílios à reestruturação não estabelecem uma definição rigorosa de uma empresa em dificuldade, mas enunciam, no entanto, alguns dos seus sintomas característicos. No caso da Kahla II, está preenchida a condição genérica constante do ponto 2.1 das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação (1994) que permite determinar se uma empresa se encontra em dificuldade: empresas em dificuldade são empresas incapazes "de assegurar a sua recuperação com os seus próprios recursos ou com meios obtidos junto dos seus accionistas ou através de empréstimos". Esta situação é constatada nos relatórios disponíveis na altura da constituição da Kahla II [31] e da concessão do auxílio (que é o momento relevante para a presente apreciação), que consideram a Kahla II uma empresa em dificuldade e preconizam uma reestruturação para obter a recuperação da rentabilidade [32]. Tal é confirmado posteriormente pelo facto de, segundo as informações disponíveis, a empresa nunca ter obtido um financiamento bancário sem auxílios estatais [33]. (110) Efectivamente, alguns dos indicadores constantes das Orientações para os auxílios à reestruturação não são aplicáveis às empresas de acantonamento, visto que estas são empresas criadas de raiz, cuja evolução não pode ser analisada. Por conseguinte, aquando da sua constituição, não apresentam sintomas tais como a quebra de rentabilidade ou o aumento dos prejuízos, a redução do volume de negócios, o aumento das existências, a redução da margem bruta de autofinanciamento, a progressão dos encargos associados aos juros, etc. Neste contexto, a Comissão recorda que as empresas de acantonamento constituem a excepção à regra segundo a qual as empresas criadas de raiz não são passíveis de ser consideradas empresas em dificuldade, não podendo assim ser objecto de auxílios à reestruturação. (111) Por outro lado, existem outros indicadores que são de facto aplicáveis às empresas de acantonamento, em particular o baixo valor contabilístico líquido. No que respeita à Kahla II, a Comissão recorda que esta é a sucessora de uma empresa em liquidação, presumindo-se por isso que tenha perdido a confiança de uma série de clientes, fornecedores e instituições financeiras. Até mesmo a aquisição de activos estava dependente do apoio estatal. O contrato de compra e venda relativo aos activos da Kahla I estabelecia que o novo investidor, o Sr. G. Raithel, tinha o direito de rescindir o contrato se não fosse assegurado o financiamento que compreendia várias medidas estatais (como a participação social da TIB e empréstimos do Estado) [34]. Além disso, a Kahla II integrou os activos da Kahla I, a qual nunca realizou uma reestruturação bem sucedida, o que a levou a declarar falência. Ex post, fica claro que os problemas estruturais foram herdados, visto que sem o apoio do Estado a Kahla II não conseguiu obter financiamentos privados. (112) Um outro indicador é o número demasiado elevado de efectivos. Uma vez que, regra geral, o apoio do Estado às empresas de acantonamento está associado à manutenção de postos de trabalho, este acrescenta por um certo período a dificuldade adicional da manutenção de um determinado número de postos de trabalho. Como indicam os relatórios citados no ponto 91, o objectivo primordial do governo do Land consiste na manutenção de postos de trabalho. Dado que, nos anos subsequentes, a Kahla II reduziu o número de efectivos, pode inferir-se que, inicialmente, o número de efectivos era demasiado elevado. (113) Uma vez que as empresas de acantonamento são, além disso, obrigadas a proceder a uma reestruturação para poderem operar numa economia de mercado, os primeiros anos são deficitários, a margem bruta de autofinanciamento não aumenta e os investimentos necessários acarretam um elevado nível de endividamento. Foi também o que sucedeu com a Kahla II. É certo que a Alemanha nunca designou o processo a que foi sujeita a Kahla II como sendo a reestruturação de uma empresa em dificuldade; contudo, a Comissão conclui que os dois relatórios respectivamente de Novembro de 1993 e de Janeiro de 1994 preconizavam uma reestruturação que consideravam necessária para recuperar a rentabilidade da empresa. Além disso, um relatório da Projekt Management (PME) Gestão de Projectos Eschbach (GPE), apresentado pela Alemanha no quadro de um outro procedimento [35], descreve a Kahla II como uma empresa em reestruturação até pelo menos 1996 [36]. A Comissão conclui que um processo dessa natureza não é característico de uma empresa saudável. (114) A Alemanha entende também que os prejuízos da Kahla II nos primeiros dois anos se devem exclusivamente à aplicação do regime de amortização extraordinária (medida 33). A Comissão, porém, entende que a aplicação desse regime levou, é certo, a prejuízos mais avultados, mas que, sem o apoio do Estado, a empresa teria seguramente sofrido prejuízos ainda maiores e presumivelmente teria desaparecido do mercado. Verifica ainda que os relatórios de 1993 e 1994 referem o apoio estatal como sendo decisivo para a existência da empresa e a recuperação da rentabilidade. (115) Para fundamentar o argumento de que a Kahla II nunca teria enfrentado dificuldades, a Alemanha apresentou um relatório elaborado em 21 de Janeiro de 2002 por um consultor externo. Quadro 11 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | Volume de negócios (milhões DEM) | 23,19 | 28,95 | 31,46 | 39,10 | 34,34 | 35,81 | 41,60 | Resultados de exploração antes de impostos (milhões DEM) | […] [37] | Margem bruta de autofinanciamento (milhões DEM) | […] | Existências | […] | Grau de utilização da capacidade instalada % | […] | Capitais próprios % | […] | Capitais externos % | […] | (116) A Comissão verifica que o Quadro 11 representa uma avaliação ex post do historial da empresa. As previsões mais importantes que constavam dos relatórios transmitidos em 1994 estavam correctas, ou seja, houve prejuízos pelo menos nos primeiros dois anos. Porém, a Comissão deve proceder a uma apreciação ex ante para apurar se a Alemanha observou desde 1994 as obrigações a que está sujeita nos termos do Tratado CE e se notificou os auxílios em causa. Se a Alemanha tivesse observado essas obrigações, a Comissão teria procedido à apreciação com base nos relatórios disponíveis na altura. Como já referido nos pontos 95, 96 e 113, esses relatórios preconizavam que a empresa tinha de recuperar a rentabilidade e que o apoio do Estado era absolutamente decisivo para a consecução desse objectivo. À luz desses relatórios, a Comissão teria considerado a Kahla II (uma empresa de acantonamento) uma empresa em dificuldade em conformidade com a sua prática corrente. Esta conclusão não pode ser alterada ex post pelo facto de estas dificuldades terem sido ultrapassadas num prazo mais reduzido graças à concessão de auxílios substanciais. (117) Globalmente e tendo em conta os relatórios disponíveis no momento relevante, a Comissão conclui que a Kahla II não se encontrava em condições de recuperar por si própria ou com recursos obtidos em condições normais de mercado. A Comissão conclui, em particular, que a Alemanha reconheceu expressamente esse facto já em 1999. Além disso, sem o apoio do Estado, a empresa presumivelmente teria desaparecido do mercado. O facto de nem todos os indicadores constantes das Orientações para os auxílios à reestruturação serem aplicáveis à Kahla não é relevante, dado que estas Orientações contêm uma lista não exaustiva de sintomas característicos e não uma lista exaustiva e cumulativa de critérios. (118) Por conseguinte, a Comissão mantém a opinião de que a Kahla II, no período entre 1994 e o final de 1996, era uma empresa em dificuldade, até ter obtido um primeiro resultado ligeiramente positivo e um aumento dos fundos próprios, muito provavelmente graças ao auxílio concedido. A Comissão considera que a ausência de financiamento privado sem o apoio do Estado e os dados disponíveis corroboram este ponto de vista. C. Auxílios alegadamente abrangidos por regimes de auxílios aprovados (119) Uma parte das medidas a favor da Kahla I e da Kahla II foi concedida alegadamente ao abrigo de regimes de auxílios aprovados. Uma vez que a Comissão tem sérias dúvidas de que essas medidas sejam conformes aos regimes de auxílios ao abrigo dos quais tinham alegadamente sido concedidas, a Comissão instou a Alemanha a apresentar-lhe todos os documentos, informações e elementos necessários à apreciação do caso em apreço, ao abrigo do no 3 do artigo 10o do Regulamento (CE) no 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE [38]. Se as informações transmitidas pela Alemanha forem insuficientes para concluir que os auxílios em causa se encontram abrangidos pelo regime em apreço, a Comissão está habilitada a deliberar com base nas informações disponíveis. (120) No âmbito do alargamento do procedimento formal de investigação, a Comissão concluiu que as medidas 1, 4, 5, 6, 7 e 10 a favor da Kahla I constituem auxílios existentes que não devem ser reapreciadas. A Comissão reitera que a medida 8 não foi concedida no quadro de um regime de auxílios aprovado e que deve ser considerada como um auxílio ad hoc. (121) Relativamente à Kahla II, a Comissão, no âmbito do alargamento do procedimento formal de investigação, conclui que as medidas 28 e 29 a favor da Kahla II constituem auxílios existentes que não devem ser reapreciadas por parte da Comissão. A Comissão reitera que as medidas 11, 12 e 20 não foram concedidas ao abrigo de um regime de auxílios aprovado pela Comissão. No que respeita às restantes medidas, alegadamente concedidas ao abrigo de regimes de auxílios aprovados, a Comissão irá rever em parte as respectivas apreciações preliminares realizadas no quadro do início e do alargamento do procedimento formal de investigação. (122) Medidas 13, 14, 23 e 30: estas garantias do Estado de 90 % assentam num regime que nunca notificado à Comissão. O regime foi registado sob o no NN 46/97 e nunca foi autorizado pela Comissão. Como indicado no quadro do alargamento do procedimento formal de investigação, estas garantias devem ser assim consideradas auxílios ad hoc. Além disso, na sua decisão relativa ao regime para as garantias do Land da Turíngia [39], a Comissão instou a Turíngia a cessar a aplicação deste regime não notificado. (123) Relativamente ao elemento de auxílio dessas garantias, a Alemanha alega que, em conformidade com o acordado entre a Alemanha e a Comissão, este deve ascender a 0,5 % do montante coberto pela garantia. No entanto, a Comissão constata que esse acordo diz respeito a garantias do Estado de 80 % que se enquadram em regimes de auxílios aprovados. As garantias em apreço excedem esse limite em 10 pontos percentuais e não foram prestadas no quadro de um regime de auxílios aprovado, mas sim no quadro de um regime não notificado e não autorizado pela Comissão. Além disso, o acordo excluía as empresas em dificuldade do seu âmbito de aplicação. Consequentemente, contrariamente ao alegado pela Alemanha a taxa de 0,5 %, não pode ser aplicada a estas garantias. (124) Relativamente às garantias no quadro das medidas 13, 14 e 23, nos termos da comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos 87o e 88o do Tratado CE a auxílios estatais sob a forma de garantias [40], aplica-se o seguinte: "Sempre que, aquando da concessão do empréstimo, existirem fortes probabilidades de incumprimento por parte do mutuário, o valor da garantia poderá atingir o montante por ela efectivamente coberto". Tal como referido na secção B da apreciação (pontos 106 a 108), a Kahla II era uma empresa em dificuldade no momento da concessão dos auxílios em causa, o que significa que, no caso das garantias prestadas até 1996, o elemento de auxílio dessas garantias poderia ascender eventualmente a 90 % dos respectivos créditos. (125) No que respeita à medida 30 que foi concedida num momento em que a empresa já não se encontrava em situação económica difícil, a Alemanha volta a defender que, com base no acordo estabelecido com a Comissão referido no ponto 123, o equivalente-subvenção deve ser fixado em 0,5 %. Porém, a Comissão recorda que esse acordo diz respeito a garantias do Estado de 80 % prestadas no quadro de regimes de auxílios aprovados. No caso em apreço, a garantia excedeu o limiar de 80 % em 10 pontos percentuais e não foi prestada no quadro de um regime de auxílios aprovado. Consequentemente, o equivalente-subvenção de 0,5 % não é aplicável. No momento da prestação desta garantia, o Land da Turíngia concordara em fazer depender as garantias da decisão da Comissão relativa ao regime para as garantias do Land da Turíngia [41], segundo a qual, no caso de garantias de 80 % prestadas no quadro de regimes de auxílios aprovados, o elemento do auxílio deveria ser fixado entre 0,5 % e 2 %. Apesar desta decisão se referir também a garantias de 80 % prestadas no quadro de regimes de auxílios aprovados, a Comissão considera adequado aplicar este regime por analogia ao caso em apreço. Porém, tendo em conta o facto de a garantia cobrir grande parte dos riscos inerentes ao empréstimo, o que se reflecte no baixo nível da taxa de juro fixada pelo banco privado, a Comissão aplicará a taxa máxima de 2 % prevista nesse regime para as garantias. (126) De igual modo, a Comissão considera apropriada a aplicação de um elemento de auxílio de 2 % à garantia de 90 % da medida 13 a partir de 30 de Março de 1998, data em que os empréstimos no âmbito das medidas 18 a 21 foram convertidos num empréstimo a condições de mercado. A taxa de juro do empréstimo a condições de mercado situou-se em 5,90 %. Antes da conversão dos empréstimos nos termos das medidas 18 a 21, a respectiva taxa de juro situava-se entre 6,5 % e 6,75 %. Os empréstimos obtidos a partir de recursos estatais foram assim convertidos num empréstimo privado justamente na altura em que a empresa obteve no mercado uma taxa de juro para um empréstimo a condições de mercado inferior aquela que teria de pagar para os empréstimos públicos. Neste contexto, a Comissão recorda que essa conversão só foi possível devido à constituição de uma garantia estatal de 90 % para esse novo empréstimo. (127) Segundo a Alemanha, essas garantias estão abrangidas pela regra de minimis. Na secção D da apreciação, é examinada a aplicação da regra de minimis. (128) Medida 15: uma subvenção de 2,5 milhões de marcos alemães foi alegadamente concedida no quadro de um regime de auxílios aprovado [42]. No âmbito do alargamento do procedimento formal de investigação, a Comissão considerou, erradamente, que esse regime apenas seria aplicável às PME. A Alemanha salientou com razão que, sob determinadas condições, há também grandes empresas passíveis de beneficiarem de auxílios no quadro desse regime. Contudo, o regime em causa, exclui explicitamente as empresas em dificuldade. (129) Recentemente, a Comissão tomou uma decisão negativa relativamente ao regime em causa devido à sua utilização abusiva, uma vez que estava a ser aplicado, entre outros, a empresas em dificuldade [43]. Nessa decisão, a Comissão concluiu expressamente que a Alemanha englobara a Kahla II no conjunto das empresas em dificuldade que tinham beneficiado desse regime, contrariamente ao disposto pela Comissão. Na decisão relativa ao regime em causa, a Comissão considerou que a sua decisão era independente da decisão no caso em apreço no quadro do qual foi examinada a aplicação a um caso individual. Na presente decisão, a Comissão defende que a Kahla II era uma empresa em dificuldade à data da concessão do auxílio. Consequentemente, a Comissão mantém a posição de que esse auxílio deve ser considerado um auxílio novo. (130) Medida 16: foi concedido um empréstimo de 0,2 milhões de marcos alemães alegadamente ao abrigo de um regime autorizado de apoio à realização de capitais próprios (Eigenkapitalhilfeprogramm) [44]. Esse regime destinava-se exclusivamente às PME. Porém, como a Kahla II contava mais de 250 efectivos, não sendo assim uma PME à data da concessão desta medida, o auxílio não se enquadra manifestamente no regime em causa. A Alemanha salientou recentemente que o empréstimo não fora concedido à empresa, mas sim ao Sr. G. Raithel. Na autorização do regime ao abrigo do qual foi concedido o empréstimo, a Comissão estabeleceu que os investidores apenas podem beneficiar desse apoio sob a condição de o injectarem na empresa a título de capitais próprios. Foi o que fez o Sr. G. Raithel. Consequentemente, apesar de ter sido concedido directamente a um particular, este empréstimo destinava-se a apoiar uma empresa, devendo ser assim considerado como um auxílio novo a favor da Kahla II. (131) Medidas 17, 18, 19 e 22: a Comissão chegou à conclusão no seu exame que, no caso em apreço, estão satisfeitos os requisitos constantes do regime ao abrigo do qual foram concedidos os presentes empréstimos [45]. Consequentemente, estes financiamentos são auxílios existentes que não devem ser reapreciados pela Comissão. (132) Medida 21: este empréstimo foi concedido alegadamente ao abrigo de um regime de auxílios aprovado [46]. Contudo, o regime em causa estabelece um valor máximo de 2 milhões de marcos alemães para os empréstimos a empresas nos novos Länder. O presente empréstimo excede esse limite máximo. Consequentemente, a Comissão não pode concluir que estão satisfeitos os requisitos constantes do regime pertinente. Tendo em conta a bonificação de juros, o valor reduzido das garantias constituídas e a prestação de uma garantia de 90 % que cobre quase integralmente o risco de incumprimento, a Comissão entende que o presente empréstimo pode ter constituído um auxílio na sua totalidade, à data em que foi concedido. (133) As medidas 24 e 25 foram concedidas ao abrigo de regimes de auxílios aprovados para a cobertura dos investimentos discriminados no Quadro 5. Além disso, decorre das informações transmitidas pela Alemanha que uma parte dos auxílios ao investimento concedidos no quadro do regime de amortização extraordinária (medida 33) se destinou também a assegurar a cobertura desses investimentos. A Alemanha demonstrou que todas essas medidas se enquadram nos regimes ao abrigo dos quais tinham alegadamente sido concedidas. Consequentemente, as medidas 24, 25 e 33 constituem auxílios existentes que não devem ser reapreciados pela Comissão. (134) Medida 26: as subvenções a favor do emprego relacionadas com investimentos no domínio do ambiente que foram atribuídas alegadamente ao abrigo de um regime aprovado não são considerados auxílios [47]. Contudo, conforme a Comissão concluiu no âmbito do alargamento do procedimento formal de investigação, o regime em causa tinha como objectivo eliminar os riscos ambientais de empresas públicas. É assim evidente que as subvenções em causa não se enquadram no regime ao abrigo do qual tinham alegadamente sido atribuídas. Por carta de 29 de Julho de 1994 [48], a Alemanha transmitiu à Comissão a sua interpretação desta disposição, precisando que estas medidas só podiam ser executadas em municípios, cidades, etc. As empresas da Treuhandanstalt eram também elegíveis para este auxílio antes da sua privatização, dado que, até essa altura, deveriam ser consideradas empresas públicas [49]. A Comissão defendeu que essas medidas não constituíam auxílios estatais, uma vez que não conferiam vantagens a nenhuma empresa [50]. (135) Porém, no momento da concessão dos auxílios ao abrigo da presente medida, a Kahla II era uma empresa privada, não podendo assim beneficiar de auxílios. Além disso, a Comissão recorda que uma parte das subvenções foi atribuída pelo Land da Turíngia, apesar de, em conformidade com o regime em causa, só o Bundesanstalt für Arbeit (Instituto Federal do Emprego) estar autorizado a atribuir as subvenções em causa. A Comissão não pode, por conseguinte, concluir que essas medidas constituem auxílios existentes [51]. (136) Após o alargamento do procedimento formal de investigação, a Alemanha modificou a sua argumentação, passando a afirmar que as medidas em causa não tinham favorecido a empresa. No início, a Alemanha informou que as medidas tinham sido concedidas para eliminar os equipamentos obsoletos, alegando que tal era relevante em termos ambientais. Contudo, a Comissão não pode aceitar que a eliminação de equipamentos obsoletos não tivesse favorecido a empresa, dado que operações desta natureza permitem uma expansão da área disponível e aumentam o valor da empresa. (137) Recentemente, a Alemanha afirmou que as medidas em causa se destinavam a eliminar os riscos ambientais registados em Julho de 1990. De acordo com a prática da Comissão, medidas dessa natureza não constituem auxílios. Contudo, a Alemanha não apresentou provas da existência de tais riscos antes de Julho de 1990. Além disso, estes riscos tinham sido alegadamente eliminados pela Kahla I que já em 1991 beneficiava de apoios (medida 2) com esse objectivo. A Alemanha não apresentou provas de que os riscos ambientais ainda não tivessem sido eliminados na altura em que foram alienados os activos da Kahla I. Ainda que fosse esse o caso, o comprador deveria ter verificado se os activos estavam isentos de tais riscos. Caso contrário, o comprador não procedeu com a devida diligência, não sendo assim aceitável que recorra posteriormente ao apoio do Estado para esse efeito. Se se tivesse procedido a um exame adequado, a existência desses riscos e a necessidade de se reservarem recursos para o seu saneamento teriam sido reflectidas no preço de aquisição, mas não poderiam vir a fundamentar mais tarde o direito a um apoio estatal. (138) A Alemanha alegou também que se a empresa tivesse tido conhecimento de que as medidas em causa constituíam auxílios talvez não tivesse realizado as operações de saneamento ou tivesse recorrido aos seus próprios efectivos, a um menor número de efectivos ou a outros efectivos. A Alemanha considera que o facto de a Comissão não ter classificado o regime em causa como auxílio e de o ter autorizado é bastante para criar expectativas legítimas de que as medidas não constituíam auxílios. A Comissão não pode aceitar este argumento, visto que autorizou o regime com base na notificação e nas informações complementares prestadas pela Alemanha. Por conseguinte, a Alemanha não pode contrariar deliberadamente a notificação, invocando o não cumprimento das expectativas legítimas. O beneficiário não pode tão-pouco invocar tais expectativas, dado que o regime alemão prevê expressamente que as medidas em causa não podem ser executadas em benefício de uma empresa e que só o Bundesantalt für Arbeit está habilitado a concedê-las, enquanto que, no caso em apreço, uma parte do apoio foi disponibilizada pelo Land da Turíngia. (139) Por fim, a Alemanha alegou que essas subvenções constituem uma medida de âmbito geral de que podem beneficiar indiscriminadamente todas as empresas na Alemanha. Contudo, a Comissão conclui que esta alegação contraria todas as informações anteriormente transmitidas. As disposições da legislação alemã (§ 249h Arbeitsförderungsgesetz (AFG); lei relativa à promoção do emprego) e todos os elementos facultados à Comissão, que permitiram à Comissão não classificar o regime em causa como um auxílio estatal e aprová-lo, indicam inequivocamente que nem todas as empresas podem beneficiar dessas medidas. Pelo contrário, a legislação alemã e todos os elementos facultados com o fim de permitir a apreciação da Comissão referem-se a pessoas jurídicas de direito público, excluindo expressamente medidas que favoreçam uma empresa em particular. Esta disposição é claramente selectiva o que implica que a medida em causa não possa ser considerada uma medida de âmbito geral. (140) Medida 27: subvenções com diversas finalidades atribuídos em 1995 e 1996. Uma vez que não foi mencionada especificamente qualquer base jurídica, a Comissão considerou estas subvenções provisoriamente como auxílios novos. A Alemanha veio depois afirmar que as subvenções destinadas à investigação e ao desenvolvimento, num total de 0,318 milhões de marcos alemães, teriam sido atribuídas ao abrigo de um regime de auxílios aprovado [52]. Com base nas informações disponíveis, as subvenções enquadram-se no regime em causa, constituindo assim auxílios existentes que não devem ser reapreciados. (141) No que diz respeito às subvenções à inserção de trabalhadores, no montante de 0,021 milhões de marcos alemães, a Alemanha defende que os mesmos não constituem auxílios na acepção do no 1 do artigo 87o do Tratado CE, uma vez que se destinavam apenas a promover o emprego de deficientes. No entanto, a Comissão conclui, de acordo com as Orientações relativas aos auxílios ao emprego [53] (a seguir denominadas Orientações para o emprego), que só não constituem auxílios as medidas aplicáveis a pessoas singulares segundo critérios objectivos e sem favorecer certas empresas ou certas produções. Apesar da injunção para a prestação de informações que incidia especificamente sobre este ponto, a Alemanha não apresentou quaisquer provas nesse sentido. Em consequência, a Comissão, com base nas informações recebidas, conclui que as medidas em causa constituem auxílios estatais, na acepção do no 1 do artigo 87o do Tratado CE. (142) As restantes subvenções para a participação em feiras, no valor de 0,122 milhões de marcos alemães, e as subvenções para acções publicitárias, no valor de 0,030 milhões de marcos alemães, estão alegadamente ao abrigo da regra de minimis. Analisa-se seguidamente se estão efectivamente em consonância com esta regra. (143) Medidas 28 e 29: tal como indicado no contexto do alargamento do procedimento formal de investigação, as medidas em causa foram consideradas auxílios existentes, com base nas informações disponíveis. Além disso, decorre das informações transmitidas pela Alemanha que uma parte das subvenções ao investimento ao abrigo do regime de amortização extraordinária (medida 33) se destinava igualmente à cobertura desses investimentos. A Alemanha comprovou que todas estas subvenções se enquadram nos regimes ao abrigo dos quais tinham sido atribuídas alegadamente. Constituem, por conseguinte, auxílios existentes que não devem ser reapreciados pela Comissão. (144) Medida 31: outras subvenções à criação de emprego atribuídas ao abrigo de um regime de auxílios em vigor [54]. Com base nos elementos transmitidos pela Alemanha, a Comissão entende que as subvenções em causa se enquadram no regime ao abrigo do qual tinham sido atribuídas. Consequentemente, constituem auxílios existentes que não devem ser reapreciados pela Comissão. (145) Medida 32: subvenções com diversas finalidades. Uma vez que não fora referida qualquer base jurídica, a Comissão, a título provisório, considerara as subvenções em causa como auxílios novos. A Alemanha veio contudo afirmar de seguida que as subvenções à investigação e ao desenvolvimento, no montante de 0,009 milhões de marcos alemães, teriam sido atribuídas ao abrigo de um regime de auxílios aprovado [55]. Porém, o programa em causa destina-se apenas às PME. Segundo as informações disponíveis, entre 1997 e 1999, a Kahla II não reuniu em nenhum momento as condições para ser considerada uma PME, em particular devido ao facto de exceder o limiar dos 250 trabalhadores, mesmo não contando os formandos. Consequentemente, as subvenções em causa não se enquadram no regime ao abrigo do qual tinham alegadamente sido atribuídas e devem ser consideradas auxílios novos. (146) No que diz respeito às subvenções à inserção de trabalhadores, a Alemanha voltou a declarar que os mesmos não constituem auxílios na acepção do no 1 do artigo 87o do Tratado CE, uma vez que se destinavam a promover o emprego de deficientes. Tal como no caso das subvenções referidas no quadro da medida 27, também neste caso a Alemanha não apresentou quaisquer provas apesar da injunção para a prestação de informações que incidia especificamente sobre este ponto. Segundo os dados dos relatórios anuais da empresa [56], as subvenções à inserção de trabalhadores ascendem a 0,119 milhões de marcos alemães para 1997 e 1998 e a uma percentagem desconhecida das subvenções indicadas no relatório de 1999 para feiras e familiarização no montante de 0,121 milhões de marcos alemães para 1999. Em consequência, a Comissão, com base nas informações recebidas, conclui que as medidas em causa constituem auxílios estatais, na acepção do no 1 do artigo 87o do Tratado CE. (147) As restantes subvenções destinadas a apoiar a participação em feiras e as subvenções para publicidade no montante de 0,103 milhões de marcos alemães para 1997 e 1998 bem como uma percentagem desconhecida das subvenções indicadas no relatório anual de 1999 para feiras e familiarização no montante de 0,121 milhões de marcos alemães estão alegadamente abrangidas pela regra de minimis. Este ponto é examinado na secção D da apreciação. (148) Tendo em conta o que precede, as medidas 17, 18, 19, 22, 24, 25, uma parte da medida 27, as medidas 28, 29, 31, bem como a medida 33 constituem auxílios existentes que não devem ser reapreciados pela Comissão. D. Medidas concedidas alegadamente ao abrigo da regra de minimis (149) As medidas 13, 14, 23, uma parte da medida 27, a medida 30, bem como uma parte da medida 32 estão alegadamente abrangidas pela regra de minimis [57]. Essa regra estabelece que o limite máximo de um auxílio de minimis se cifra em 100000 euros durante um período de três anos a contar do momento da concessão do primeiro auxílio de minimis. Este montante compreende todos os tipos de auxílios estatais concedidos ao abrigo da regra de minimis, sem prejuízo da possibilidade de o beneficiário receber ainda outros auxílios ao abrigo de regimes autorizados pela Comissão. Os períodos relevantes vão de 25 de Março de 1994 a 25 de Março de 1997 e de 25 de Março de 1997 a 25 de Março de 2000. (150) No primeiro período, de 1994 a 1997, são alegadamente abrangidas pela regra de minimis as medidas 13, 14, 23 e uma parte da medida 27. (151) Apesar de a parte das subvenções no quadro da medida 27 atribuída alegadamente ao abrigo da regra de minimis, nomeadamente as subvenções destinadas a apoiar a participação em feiras, no montante de 122000 milhões de marcos alemães, e as subvenções para acções publicitárias, no montante de 30000 marcos alemães, totalizar no total 152000 marcos alemães (77716 euros), este montante deve ser cumulado com o equivalente-subvenção relativo às garantias prestadas ao abrigo das medidas 13, 14 e 23. Conforme se concluiu no ponto 124, o valor da garantia pode atingir até 100 % do valor caucionado efectivamente pela garantia [58]. Tal significa que o elemento de auxílio das garantias em causa, no momento em que foram prestados, ascendeu eventualmente a 90 % dos respectivos financiamentos, o que excede em larga medida o disposto na regra de minimis. Consequentemente, a Comissão não pode aceitar que todas essas medidas estejam abrangidas pela regra de minimis. (152) No período de 1997 a 2000, estão alegadamente abrangidas pela regra de minimis a garantia prestada ao abrigo da medida 30 e uma parte da medida 32. (153) No que diz respeito à garantia prestada ao abrigo da medida 30, o elemento de auxílio pode ser fixado em 41760 marcos alemães, aplicando um equivalente-subvenção de 2 % conforme referido no ponto 125. A parte da medida 32 que alegadamente estaria abrangida pela regra de minimis compreende subvenções destinadas a apoiar a participação em feiras, no montante de 294000 marcos alemães, e subvenções à redução de custos, no montante de 114000 marcos alemães. A tal deve ainda adicionar-se o novo valor da garantia no âmbito da medida 13, a partir do momento em que passou a cobrir os empréstimos a condições de mercado. Conforme exposto no ponto 47, esses empréstimos ascendiam a um total 7,329 milhões de marcos alemães. Aplicando também neste caso um equivalente-subvenção de 2 % ao montante dos empréstimos caucionados pela garantia, obtém-se um elemento de auxílio no valor de 131922 marcos alemães. Consequentemente, as medidas abrangidas alegadamente pela regra de minimis ascenderam a um total de 581682 marcos alemães no período de 1997-1999. Esta verba excede largamente o limiar fixado na regra de minimis. (154) Tendo em conta o que precede, a Comissão não pode aceitar que todas as medidas em causa estejam abrangidas pela regra de minimis. Consequentemente, as mesmas constituem auxílios, na acepção do no 1 do artigo 87o do Tratado CE. E. Auxílios novos (155) Tendo em conta o que precede, a medida 8 a favor da Kahla I e as medidas 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 21, 23, 26, 27, 30 e 32, a favor da Kahla II, são consideradas auxílios novos. Com base nos elementos disponíveis, a Comissão não pode concluir que as mesmas se enquadram em regimes de auxílios aprovados. F. Compatibilidade com o mercado comum (156) No Tratado CE, encontram-se previstas algumas derrogações ao princípio geral da incompatibilidade dos auxílios estatais com o mercado comum. As derrogações previstas no no 2 do artigo 87o do Tratado CE não são aplicáveis ao caso em apreço, uma vez que as medidas em causa não constituem nem auxílios de natureza social atribuídos a consumidores individuais, nem auxílios destinados a remediar os danos causados por calamidades ou por outros acontecimentos extraordinários, nem constituem auxílios atribuídos à economia de certas regiões da República Federal da Alemanha afectadas pela divisão da Alemanha. As possibilidades de derrogação à incompatibilidade de princípio com o mercado comum estão previstas no no 3, alíneas a) e c), do Tratado CE. O no 3, alínea a), do artigo 87o autoriza a Comissão a aprovar auxílios destinados a promover o desenvolvimento económico de determinadas regiões. O no 3, alínea c), do artigo 87o prevê a autorização de auxílios estatais destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades ou regiões económicas, quando não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum. A Comissão publicou várias orientações que precisam com rigor as condições a preencher pelos auxílios para uma autorização. Auxílios concedidos até ao final de 1996 (157) A Alemanha não contesta que os auxílios a favor da Kahla I devam ser avaliados à luz das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação (1994), apesar de a empresa em causa se encontrar localizada numa região na qual podem ser concedidos auxílios com finalidade regional, em conformidade com o disposto no no 3, alínea a), do artigo 87o do Tratado CE, uma vez que o objectivo primordial desses auxílios não era de carácter regional, mas consistia antes na recuperação da rentabilidade a longo prazo de uma empresa em dificuldade. A Comissão recorda neste contexto que apenas é objecto de apreciação o auxílio concedido no quadro da medida 8. (158) No que diz respeito à Kahla II, a Alemanha afirma que o objectivo das medidas consideradas como auxílios e que não se encontram abrangidas por regimes de auxílios aprovados ou não estão cobertas pela regra de minimis tinham um carácter regional. A Comissão recorda neste contexto que os auxílios ad hoc a apreciar compreendem as medidas 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 21, 23, 26, 27, 30 e 32. (159) A Comissão defende que as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional [59] não são aplicáveis à apreciação da compatibilidade com o mercado comum dos auxílios concedidos entre 1994 e 1996. Na nota de pé-de-página 10 das Orientações, estabelece-se o seguinte: "No que diz respeito aos auxílios ad hoc a empresas em dificuldade, os mesmos são regulados por regras específicas e não são concebidos como auxílios regionais propriamente ditos." Essas regras específicas são as Orientações relativas aos auxílios à reestruturação. (160) A Comissão conclui que as Orientações relativas aos auxílios regionais em vigor à data da concessão do auxílio, não eram aplicáveis no momento em que foram concedidos os auxílios. Contudo, as regras em vigor no momento da concessão, mencionadas na nota de pé-de-página 2 daquelas Orientações, estabelecem, de forma inequívoca que não poderia ser concedido qualquer auxílio dessa natureza quando tal implicasse uma violação das regras específicas relativas aos auxílios a favor das empresas em dificuldade. Tal como referido na secção B da apreciação (pontos 106-118), a Comissão concluiu que a Kahla II era uma empresa em dificuldade até 1996. Consequentemente, os auxílios ad hoc não podem ser apreciados à luz dessas regras. Tal também se torna evidente, tendo em conta a natureza das despesas apoiadas pelos auxílios em causa. A Comissão recorda os dados constantes do Quadro 5, segundo o qual 80 % das despesas se destinaram à renovação do parque de máquinas e ao fundo de maneio, despesas que são características de um processo de reestruturação e não de um projecto de investimento. (161) Tendo em conta o que precede, a Comissão não pode concluir que os auxílios ad hoc concedidos à Kahla II até 1996 devem ser considerados auxílios com finalidade regional compatíveis com o mercado comum. (162) Recentemente, a Alemanha alegou que os auxílios no quadro da medida 26 deveriam ser considerados auxílios à criação de emprego. As Orientações relativas aos auxílios ao emprego [60] prevêem auxílios destinados à criação de novos postos de trabalho. Segundo as informações prestadas pela Alemanha, as subvenções foram utilizadas no saneamento de uma parte das instalações da Kahla II e esses trabalhos foram executados por desempregados, permitindo assim ao seu emprego temporário. Contudo, não conduziram à criação de postos de trabalho permanentes. O auxílio em apreço também não pode ser considerado como auxílio à manutenção de postos de trabalho, visto que houve uma forte redução do pessoal da empresa (de 380 efectivos em 1994 para 327 em 1996). Além disso, as declarações prestadas pela Alemanha sobre a aplicação dos auxílios, designadamente o emprego temporário de desempregados, corroboram claramente a tese de que na Kahla II não houve manutenção de postos de trabalho. Assim, a Comissão entende que a medida 26 não pode ser autorizada como auxílio ao emprego com base nas Orientações relativas aos auxílios ao emprego. Esta opinião da Comissão aplica-se também aos auxílios concedidos antes da entrada em vigor das Orientações referidas, dado que as Orientações relativas ao emprego apenas concretizam uma prática pré-existente e que, de qualquer modo os auxílios ao emprego não podem ser autorizados no caso de não haver criação ou manutenção de emprego. (163) Uma vez que no momento da concessão dos auxílios ad hoc a empresa se encontrava em dificuldade, importa agora examinar se os auxílios a favor da Kahla II até 1996 e os auxílios à Kahla I podem ser considerados compatíveis com o mercado comum à luz das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação. A Comissão entende que não são aplicáveis nenhumas das restantes orientações comunitárias, como por exemplo as Orientações relativas aos auxílios à investigação e desenvolvimento, à protecção do ambiente, às PME e à formação profissional. Uma vez que todos os auxílios foram concedidos antes da entrada em vigor da versão revista das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação, aplicam-se as Orientações de 23 de Dezembro de 1994 [61]. Procede-se seguidamente à apreciação do cumprimento dos principais requisitos constantes dessas Orientações. (164) Os auxílios à reestruturação são em regra uma combinação de auxílios ao funcionamento destinados a cobrir prejuízos, encargos sociais, fundo de maneio, etc., a par do investimento em imobilizado corpóreo. Tal pode ser verificado de forma inequívoca a partir da finalidade das medidas a favor da Kahla I e das medidas concedidas à Kahla II até 1996 [62]. (165) No que diz respeito aos auxílios a favor da Kahla I, a Comissão confirma o que já havia referido no quadro do início e do alargamento do procedimento formal de investigação, ou seja, que não havia recebido qualquer plano de reestruturação. Não havendo um plano de reestruturação, não se encontram satisfeitos os requisitos necessários para que seja autorizada a reestruturação ao abrigo das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação, em particular a existência de um plano de reestruturação fundamentado no momento da concessão do auxílio [63]. Consequentemente, há que considerar o auxílio concedido no quadro da medida 8 incompatível com o mercado comum. (166) No que diz respeito aos auxílios concedidos à Kahla II entre 1994 e 1996, a Comissão concluiu, aquando do início e do alargamento do procedimento formal de investigação, que havia indícios de que a empresa realizara uma reestruturação. Os relatórios transmitidos pela Alemanha descrevem algumas medidas destinadas a recuperar a viabilidade da empresa: nova orientação para a gama de produtos, redução do pessoal, substituição de equipamentos e instalações obsoletos, encerramento de unidades de produção, investimentos com o fim de respeitar padrões tecnológicos e normas ambientais e a criação de uma rede de distribuição. Durante o procedimento formal de investigação, a Alemanha indicou que estas medidas se inseriam no primeiro plano estratégico que fora de seguida aprofundado e recusou ainda que estas fossem consideradas como um plano de reestruturação. A Alemanha veio por fim declarar, por carta de 1 de Outubro de 2002, que se a Comissão considerava a Kahla II uma empresa em dificuldade, as medidas em causa seriam de considerar como um plano de reestruturação. (167) Porém, é difícil saber qual dos documentos transmitidos deve ser considerado o plano de reestruturação relevante. A Comissão tomou conhecimento de que o primeiro relatório foi elaborado antes da efectivação da alienação dos activos e que, além disso, se destinava exclusivamente a uso interno da TIB, para lhe permitir tomar uma decisão sobre a oportunidade da aquisição de uma participação na empresa. Apesar de ambos proporem uma série de medidas necessárias à viabilização da empresa, a Alemanha considera que foi o investidor quem desenvolveu de seguida essas medidas. Se esses relatórios fossem considerados como um plano de reestruturação, torna-se evidente que as medidas propostas não representam a versão definitiva desse plano, em particular analisando os custos associados às medidas propostas. O primeiro relatório previa um custo global de 30,945 milhões de marcos alemães, incluindo investimentos, aquisição de activos, cobertura de prejuízos e juros de empréstimos. O segundo relatório propôs medidas de reestruturação de um montante global de 27,727 milhões de marcos alemães, abrangendo investimentos (incluindo a aquisição dos activos), cobertura de prejuízos e fundo de maneio. Nem os custos previstos no primeiro relatório, nem os previstos no segundo relatório coincidem com os custos descritos pela Alemanha no "plano de investimento" constantes do Quadro 5, com base no qual o auxílio foi alegadamente concedido. Em ambos os relatórios, a lista das medidas previstas para financiar esses custos omite numerosos auxílios que foram efectivamente concedidos à empresa (v. Quadro 4), o que se aplica também ao "plano de investimento (Quadro 5)". Se um desses documentos fosse considerado como sendo o plano de reestruturação, a Comissão teria forçosamente de concluir que esse plano não era o plano definitivo ou que a empresa recebeu auxílios excessivos. (168) Mesmo que esses documentos pudessem ser considerados como um plano de reestruturação, não podem ser considerados como a versão definitiva desse plano. Além disso, é difícil de saber até que ponto as medidas propostas foram efectivamente executadas. (169) Por forma a apurar o cumprimento dos critérios fixados nas Orientações relativas aos auxílios à reestruturação, a Comissão necessita, por um lado, de informações exactas sobre as acções de reestruturação realizadas para recuperar a rentabilidade da empresa a longo prazo [64]. Apesar da insistência da Comissão nesse sentido, a Alemanha nunca chegou a transmitir uma versão definitiva do plano de reestruturação da Kahla II nem informou quais as medidas de reestruturação que foram efectivamente executadas. Não tendo sido apresentado esse plano, é impossível examinar o cumprimento dos critérios estabelecidos nas Orientações em causa. (170) Por outro lado, a Comissão conclui que o contributo privado para os custos globais não pode ser considerado significativo. Importa recordar que a Comissão instou formalmente a Alemanha a transmitir informações relativas a todo e qualquer contributo prestado ou a prestar por investidores privados. Por carta de 1 de Outubro de 2002, a Alemanha descreve o alegado financiamento privado, de acordo com o relatório de 29 de Novembro de 1993. Trata-se de uma participação do Sr. G. Raithel, no montante de 2,055 milhões de marcos alemães, de 0,986 milhões de marcos alemães a título de juros dos empréstimos concedidos ao Sr. G. Raithel, de uma margem bruta de autofinanciamento de 2,217 milhões de marcos alemães e do contributo de capital da TIB no montante de 7,975 milhões de marcos alemães. (171) O alegado contributo do investidor consistiu em dois empréstimos do Estado com juros bonificados (medidas 16 e 17) num montante total de 2 milhões de marcos alemães e um total de 0,055 milhões de marcos alemães injectados pelo investidor a título de capitais próprios a partir dos seus próprios recursos. Apenas a última destas verbas é de natureza puramente privada. O empréstimo de 0,2 milhões de marcos alemães, no quadro da medida 16, estava caucionado por uma garantia do Estado. O empréstimo de 1,8 milhões de marcos alemães, no quadro da medida 17, estava caucionado por uma hipoteca sobre os terrenos da Kahla II. A aquisição desses activos foi financiada por auxílios estatais. Tendo em conta que esses empréstimos foram concedidos com recurso a fundos públicos e tendo em conta as garantias prestadas, é inequívoco que os financiamentos no quadro das medidas 16 e 17 não podem ser considerados como um contributo de um investidor privado. No que diz respeito aos alegados novos pagamentos de juros no montante de 0,986 milhões de marcos alemães, a Comissão nunca recebeu quaisquer informações. Presumivelmente, dizem respeito ao pagamento efectuado pelo Sr. G. Raithel dos juros de ambos os empréstimos das medidas 16 e 17. Porém, esses juros não se destinam a financiar despesas de reestruturação. No que diz respeito à margem bruta de autofinanciamento, a Comissão conclui que o lucro a obter pela empresa não pode ser considerado como um contributo substancial, na acepção das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação. Além disso, a Comissão não foi informada se essa margem bruta de autofinanciamento foi gerada efectivamente ou se foi utilizada para cobrir custos de reestruturação. (172) Dado que a empresa começou a obter alguns lucros, em 30 de Março de 1998, o investidor converteu uma parte dos financiamentos públicos em financiamentos privados. Esse contributo era, contudo incerto no momento da concessão do auxílio e só foi efectivado após a reestruturação. Assim, pode inferir-se que o contributo subsequente só foi viabilizado graças à melhoria da situação financeira graças aos auxílios estatais. A Comissão saliente, além disso, que o contributo em causa apenas foi viabilizado graças à prestação de uma garantia de 90 % destinada a cobrir os empréstimos em causa [65]. Além disso, tal sucedeu após a conclusão da reestruturação; no momento da concessão do auxílio, não havia certeza quanto a que recursos teriam sido utilizados para esse fim. Finalmente, na ausência de um mapa discriminado dos custos da reestruturação, não é possível concluir que o contributo privado foi substancial. (173) Os auxílios à reestruturação apenas podem ser concedidos com base num plano de reestruturação realista que compreenda igualmente medidas destinadas a compensar os eventuais efeitos negativos desses auxílios e ainda um contributo substancial a partir de recursos privados. Uma vez que não existe qualquer indício de que o auxílio em causa tenha sido concedido nestas condições, não obstante a injunção para a prestação de informações, pode-se inferir efectivamente que essas condições não foram cumpridas. Consequentemente, os auxílios ad hoc concedidos à Kahla II até 1996 são auxílios à reestruturação incompatíveis com o mercado comum. (174) Tendo em conta o que precede, a Comissão não pode concluir que as medidas ad hoc concedidas à Kahla II até 1996 podem de ser consideradas compatíveis com o mercado comum. Auxílios concedidos a favor da Kahla II a partir de 1997 (175) Tendo em conta os modestos resultados positivos de exploração obtidos, a Comissão entende que, a partir de 1997, a Kahla II já não pode ser considerada uma empresa em dificuldade. Em resposta ao pedido da Alemanha, a Comissão avaliará os auxílios concedidos a favor da Kahla II no âmbito das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional. A Comissão recorda que tal diz apenas respeito às medidas 30 e 32 que devem ser apreciadas como auxílios ad hoc, dado que as restantes medidas constituem auxílios existentes. (176) De acordo com as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, um auxílio individual ad hoc concedido a uma única empresa pode ter um impacto importante sobre a concorrência no mercado em causa, enquanto que os seus efeitos para o desenvolvimento regional tendem a ser demasiado limitados. Esses auxílios inscrevem-se geralmente no quadro de regimes de apoio à indústria que não se coadunam frequentemente com o espírito que preside aos auxílios regionais. Consequentemente, até prova em contrário, esses auxílios não preenchem as condições estabelecidas nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional. A Comissão constata que o mercado da porcelana está saturado e que a indústria da porcelana regista excedentes de capacidade. Tal vem juntar-se às hipóteses negativas relativamente aos auxílios ad hoc, dado que qualquer ajuda ao investimento tem provavelmente um impacto negativo no sector. (177) Os auxílios regionais têm por objecto quer o investimento produtivo (investimento inicial), quer a criação de emprego resultante do investimento. Por investimento inicial entende-se um investimento em capital fixo para a criação de um novo estabelecimento, a extensão de um estabelecimento existente ou o arranque de uma actividade que implique uma alteração fundamental do produto ou do processo de produção de um estabelecimento existente (através da racionalização, diversificação ou modernização). (178) A Comissão constata, antes de mais, que parte dos auxílios aqui em questão (medida 32) consiste em subvenções alegadamente concedidas para fins de investigação e desenvolvimento, inserção de trabalhadores, participação em feiras e redução de custos. Ora, tais despesas não constituem investimentos. Por outro lado, a medida 30 é uma garantia para um empréstimo que poderia ter sido utilizado para investimentos, mas a Alemanha nunca invocou este aspecto. (179) A Comissão convidou expressa e formalmente a Alemanha a apresentar uma descrição dos investimentos realizados ou a realizar. Para permitir à Comissão que determinasse se havia sido feito um investimento inicial, a Alemanha apresentou unicamente os planos de investimento constantes dos Quadros 7 e 9. A Alemanha não forneceu qualquer descrição do alegado projecto de investimento. De acordo com estes planos, foram adquiridos equipamentos e feitos investimentos em instalações existentes. Na ausência de qualquer outro esclarecimento, a Comissão não pode concluir que estes investimentos estão relacionados com uma extensão das instalações da fábrica ou com uma alteração fundamental do produto ou do processo de produção. (180) Mesmo sendo esse o caso, a Comissão não dispõe de quaisquer elementos a este respeito. Consequentemente, não pode determinar os custos totais elegíveis para auxílio. É assim impossível determinar se a intensidade máxima admissível de auxílio de 35 % é respeitada, tendo em conta a cumulação com as restantes medidas de auxílio ao investimento cobertas por regimes de auxílios aprovados (medidas 28, 29 e parte da medida 33) (181) Além disso, em conformidade com o ponto 4.2 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, a fim de garantir a viabilidade e a solidez dos investimentos produtivos objecto do auxílio, o contributo do beneficiário destinado ao seu financiamento deve atingir, no mínimo, 25 %. Este contributo mínimo deve estar isento de qualquer auxílio. Tal não é o caso, por exemplo, quando existe um empréstimo com juros bonificados ou um empréstimo garantido pelo Estado que contenham elementos de auxílio. (182) A Comissão convidou expressa e formalmente a Alemanha a informá-la sobre todo e qualquer contributo feito ou a fazer pelo investidor. Segundo as informações disponíveis, em 30 de Março de 1998 o investidor converteu os empréstimos públicos em empréstimos a condições de mercado. É, porém, duvidoso, que este empréstimo possa ser considerado como um contributo privado totalmente isento de qualquer elemento de auxílio, uma vez que está relacionado com anteriores medidas de auxílio. Além disso, estes empréstimos a condições de mercado continuaram a ser cobertos por uma garantia estatal de 90 %. De acordo com o Quadro 8, o contributo próprio para os alegados investimentos realizados entre 1997 e 1998 ascendeu a um total de 2,406 milhões de marcos alemães. No entanto, nenhuma explicação foi dada quanto à origem deste contributo. Na ausência desse esclarecimento, a Comissão não pode concluir que o contributo do beneficiário tenha atingido, pelo menos, 25 % dos custos totais de investimento. (183) Estas medidas também não podem ser consideradas como auxílios ao funcionamento compatíveis com o mercado comum, uma vez que as condições estabelecidas nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional não estão preenchidas. De acordo com estas condições, os auxílios deste tipo podem ser concedidos, se se justificarem em função do seu contributo para o desenvolvimento regional e da sua natureza e o se o seu nível for proporcional às deficiências a atenuar. A Alemanha não preencheu nenhum destes critérios e, além disso, também não demonstrou que o auxílio era limitado no tempo e degressivo. (184) Em resumo, a Comissão não pode concluir que os alegados investimentos realizados pela Kahla II a partir de 1997 constituem investimentos elegíveis para auxílio na acepção das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional. Além disso, não existe qualquer prova de que 25 % dos custos totais estavam isentos de qualquer auxílio e que foram cobertos pelo beneficiário do auxílio. Finalmente, a Comissão não pode concluir que o auxílio tenha tido um impacto positivo na região ou no mercado. Assim, a Comissão não pode concluir que os auxílios podem ser considerados compatíveis com o mercado comum na acepção das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional. CONCLUSÕES (185) A Comissão verifica que a Alemanha concedeu ilegalmente o auxílio em questão, violando o disposto no no 3 do artigo 88o da Tratado CE. Com base nas informações disponíveis, a Comissão não pode concluir que os auxílios ad hoc a favor da Kahla I e da Kahla II podem ser considerados compatíveis com o mercado comum. (186) Nos termos do artigo 14o do Regulamento (CE) no 659/1999 [66], os auxílios considerados incompatíveis com o mercado comum têm de ser recuperados, a menos que a recuperação do auxílio seja contrária a um princípio de direito comunitário. No entender da Comissão, não é esse o caso do auxílio em apreço. Nomeadamente, os factos do caso em apreço não demonstram que o beneficiário poderia invocar expectativas legítimas. (187) Consequentemente, todos os auxílios ilegais e incompatíveis que foram concedidos à Kahla I e à Kahla II devem ser recuperados. No que se refere às medidas de auxílio que já tenham sido reembolsadas, a recuperação deverá ter se o montante reembolsado for inferior ao montante em dívida, incluindo os juros à taxa de referência em vigor para os auxílios regionais. (188) O auxílio a recuperar incluirá juros a partir da data em que o auxílio ilegal foi colocado à disposição do beneficiário até à data da sua recuperação. Os juros serão calculados com base na taxa de referência utilizada no cálculo do equivalente-subvenção dos auxílios com finalidade regional. TOMOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o 1. O auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kahla Porzellan GmbH no âmbito da medida 8 (as receitas resultantes da alienação dos terrenos da empresa que deveriam ter sido utilizadas para amortizar os créditos garantidos pelo Treuhand) é incompatível com o mercado comum. 2. Os seguintes auxílios estatais concedidos pela Alemanha a favor da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH são incompatíveis com o mercado comum: a) Medida 11: uma participação no capital da TIB; b) Medida 12: um empréstimo participativo da TIB; c) Medidas 13, 14, 23 e 30: garantias de 90 % do Land da Turíngia; d) Medida 15: uma subvenção concedido pelo Land da Turíngia; e) Medida 16: um empréstimo para a realização de capitais própriosconcedido por um banco estatal; f) Medida 21: um empréstimo concedido por um banco estatal; g) Medida 26: subvenções para a promoção do emprego; h) Medida 27: medidas para promover a inserção de trabalhadores, apoiar a participação em feiras e para acções publicitárias; i) Medida 32: medidas para promover actividades de investigação e desenvolvimento, a inserção de trabalhadores, a participação em feiras e a redução de custos. Artigo 2o 1. A Alemanha tomará todas as medidas necessárias para recuperar junto do beneficiário os auxílios ilegalmente concedidos referidos no artigo 1o. Se esses auxílios já tiverem sido reembolsados, a recuperação terá lugar na medida se o montante reembolsado for inferior ao montante, incluindo os juros calculados com base na taxa de referência em vigor aplicável aos auxílios com finalidade regional à data da concessão dos auxílios. 2. A recuperação do auxílio terá lugar imediatamente e em conformidade com os procedimentos de direito interno, desde que estes permitam uma execução imediata e efectiva da decisão da Comissão. O auxílio a recuperar incluirá juros a partir da data em que o auxílio ilegal foi colocado à disposição do beneficiário até à data da sua recuperação. Os juros são calculados com base na taxa de referência utilizada no cálculo do equivalente-subvenção dos auxílios com finalidade regional. Artigo 3o A Alemanha comunicará à Comissão, num prazo de dois meses a contar da notificação da presente decisão, as medidas tomadas para lhe dar cumprimento. Artigo 4o A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 13 de Maio de 2003. Pela Comissão Mario Monti Membro da Comissão [1] JO C 185 de 30.06.2001, p. 45 e JO C 26 de 30.01.2002, p. 19. [2] JO C 185 de 30.06.2001, p. 45. [3] JO C 26 de 30.01.2002, p. 19. [4] Em caso de falência de empresas anteriormente detidas pelo THA, os seus bens imóveis eram restituídos ao THA, que, por seu turno, era obrigado a integrar o respectivo valor na massa falida. [5] Informação confidencial. Valores indexados (em relação a 1994): [6] Informação confidencial, 30-40 % superiores aos preços anteriormente pagos pela TIB. [7] N 213/93, JO C 302 de 09.11.1993, p. 6. [8] N 108c/1994, SG(94) D/17293 de 01.12.1994, JO C 390 de 31.12.1994, p. 14. [9] N 108b/1994, SG(94) D/17293 de 01.12.1994, JO C 390 de 31.12.1994, p. 13. [10] Regime PME do KfW, NN 109/93, SG (94), D/372 de 14.01.1994. JO C 373 de 29.12.1994, p. 3. [11] Regime ERP a favor do ambiente, N563d/94, SG(94), D/17530 de 05.12.1994, JO C 390 de 31.12.1994, p. 16. [12] Ver nota de pé-de-página 7. [13] 23. Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe zur Verbesserung der Wirtschaftsstruktur, N 157/94, SG (94) D/11038, 01.08.1994. [14] N 561/92, SG (92) D/16623 de 24.11.1992 e N 494/A/1995, SG (95) D/17154, 27.12.1995. [15] Transmitido como anexo 17 à carta de 15 de Março de 2001, com registo de entrada na Comissão de 26 de Março de 2001 (A/32477). [16] Dados provenientes do sítio Internet da Cerame-Unie (http://www.cerameunie.org). [17] Panorama da Indústria da EU 1997, 9-20; NACE (Revisão 1). Cf. também Decisão no 1999/157/CE da Comissão relativa ao processo C 35/97, Triptis Porzellan GmbH (JO L 52 de 27.02.1999). [18] JO C 68 de 06.03.1996, p. 9. [19] JO L 10 de 13.01.2001, p. 30. [20] JO C 368 de 23.12.1994, p.12 e JO C 288 de 09.10.1999, p. 2. [21] O modelo da empresa de acantonamento Kahla tem de ser visto à luz das especificidades da política estrutural do Land da Turíngia, em particular tendo em conta os esforços desenvolvidos pelo governo regional no sentido de assegurar os postos de trabalho no quadro de regimes de auxílios, relatório de Röls Bühler Stüpges Hauck & Partner (Anexo 1 da carta de 31 de Janeiro de 2000, com registo de entrada de 3 de Abril de 2000, o no A/32839). [22] Cf. nota de pé-de-página 19. [23] "O objectivo da TIB consiste na manutenção e na criação de postos de trabalho no sector industrial no Land da Turíngia", relatório da Arthur Andersen (Anexo 2 da carta de 31 de Março de 2000, com registo de entrada de 3 de Abril de 2000, no A732839. [24] "Existe, porém, uma multiplicidade de riscos que podem fazer fracassar o projecto. Pode assim defender-se uma decisão a favor de uma participação na Kahla/Thüringen Porzellan GmbH, se se estiver consciente do elevado risco. Porém, tal, é também sinónimo de uma recusa a outros fabricantes de porcelana da Turíngia, a fim de não comprometer ainda o êxito do projecto." Relatório da Arthur Andersen (Cf. nota de pé-de-página 23). [25] Recorde-se que a aquisição dos activos da Kahla II foi financiada maioritariamente com auxílios estatais. [26] O empréstimo tinha uma taxa de juro de 12 %, embora o montante dos juros fosse limitado a 50 % dos lucros do exercício. [27] Durante os primeiros três anos, os juros foram assumidos pelo Governo alemão. A taxa de juro era de 2 % no 4o ano, de 3 % no 5o ano e de 5 % no 6o ano. [28] Após o alargamento do procedimento, a Alemanha modificou a sua opinião e deixou de considerar como auxílios os empréstimos constantes das medidas 16 e 17, dado que, apesar de alegadamente terem sido concedidos ao abrigo de um regime de auxílios aprovado, tinham sido pagos directamente ao Sr. G. Raithel. [29] Apesar de estas não serem aplicáveis aos auxílios concedidos no período entre 1994 e 1996, como se explica no ponto 163. A nota de pé-de-página 10 das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação (1999) estipula o procedimento da Comissão, ao estabelecer que as únicas excepções à regra de que as novas empresas não são passíveis de beneficiar de auxílios de emergência e à reestruturação "são os eventuais casos tratados pelo Bundesanstalt für vereinigungsbedingte Sonderaufgaben no âmbito das suas atribuições de privatização e de outros semelhantes nos novos Länder, e isto, no que se refere às empresas implicadas numa liquidação ou numa retoma que se tenha realizado até 31 de Dezembro de 1999". [30] C 69/98, SG (98) D/11285 de 4 de Dezembro de 1998. [31] "Os cálculos do plano estratégico revelam que a empresa de acantonamento (…) não está em condições de suportar por si só os encargos financeiros do processo de reestruturação que são muito elevados relativamente às vendas previsionais". Relatório de Röls Bühler Stüpges Hauck & Partner (Cf. nota de pé-de-página 21). [32] "O objectivo dos nossos trabalhos consiste em proceder à avaliação da possibilidade e necessidade do saneamento da empresa que dá continuidade à actividade sob a forma de sociedade de acantonamento, tendo particularmente em conta os postos de trabalho susceptíveis de serem mantidos a longo prazo e os recursos financeiros a injectar pela TIB na qualidade de sócio potencial", relatório da Arthur Andersen (Cf. nota de pé-de-página 23). [33] Todos os empréstimos concedidos por bancos privados notificados à Comissão foram cobertos por garantias do Estado de 90 %. [34] "O comprador tem o direito de rescindir o contrato […], sem custos adicionais, caso […] o financiamento subsequente não seja honrado até 31.12.1994; o mesmo se aplica no caso de o financiamento ser realizado apenas parcialmente". As medidas financeiras constantes do presente contrato incluem empréstimos ERP e KfW no montante de 2,5 milhões de DEM, uma participação da TIB no montante de 7,95 milhões de DEM, empréstimos bancários no montante de 13,35 milhões de DEM e uma garantia de 90 % do Land da Turíngia no montante de 20 milhões de DEM (contrato de compra e venda entre o administrador da Kahla I e o Sr. Günter Raithel, negociado em 26.01.1994) [35] C 36/2000, Graf von Henneberg Porzellan GmbH. [36] "Dado que também a Kahla se encontra actualmente em recuperação e que irá seguramente necessitar ainda de todo o ano de 1996 para conseguir uma consolidação, dificilmente se poderá equacionar uma alteração do volume de produção antes dessa data". Relatório da GPE de 24/8/1995. [37] Informação confidencial. Ver quadro no ponto (21) [38] JO L 83 de 27.03.1999, p. 1. [39] NN 25/95, SG (96) D/11031 de 16.12.1996. [40] JO C 71 de 11.03.2000, p. 14, ponto 3.2. [41] NN25/95, SG (96) D/11031 de 16.12.1996. [42] N 408/93, SG (93) D/19245, 26.11.1993 (JO C 213 de 19.8.1992, p. 2). [43] C 69/98, SG (2002) D/34461 de 19.06.2002 (à data, ainda não publicado). [44] ERP-Eigenkapitalhilfeprogramm (programa ERP de apoio à realização dos capitais próprios), N 213/93, SG (93) D/16665 de 13.10.1993. [45] ERP-Existenzgründungsprogramm (programa ERP de apoio à criação de empresas), N 108c/1994 (Cf. nota de pé-de-página 6).ERP-Aufbauprogramm (programa ERP de apoio à recuperação), N 108b/1994 (Cf. nota de pé-de-página 7).KfW-Mittelstandsprogramm (programa da KfW para as PME), NN 109/93, SG (94), (Cf. nota de pé-de-página 8). [46] ERP-Umweltprogramm (programa ERP para o ambiente), N 563d/94, (Cf. nota 9). [47] NN 117/92, SG (95) D/341 de 13.01.1995. [48] Registo de entrada em 29.07.1994 (o no A/33865). [49] "Os responsáveis pelas medidas previstas no § 124 h AFG (Arbeitaförderungsgesetz, Lei alemã relativa à promoção do emprego; N. d. T.), nas áreas da reabilitação ambiental, são pessoas jurídicas de direito público, essencialmente as autarquias locais (municípios, freguesias, etc.), bem como as empresas da Treuhandanstalt". Carta de 29/7/1994 (Cf. nota de pé-de-página 52). [50] "Tal significa que não são elegíveis as medidas que são do interesse de uma determinada empresa". Carta de 29/7/1994, citada na Cf. nota de pé-de-página 52. [51] Cf. também a decisão relativa ao processo C 36/2000, SG (2001) D/292014. [52] N 660/93, SG D/21632 de 31.12.1993 e N 477/91, SG (91) D/22704 de 25.11.1991. [53] JO C 334 de 12.12.1995, p. 4. [54] NN 107/97, em vigor desde 1 de Abril de 1997, autorizado por carta SG (98) 1049 de 06.02.1993. [55] NN 331/96, SG (97) D/482 de 23.01.1997. [56] Relatórios sobre a revisão das contas anuais da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH relativamente a 1997, 1998 e 1999. [57] Cf. notas de pé-de-página 16 e 17. [58] ibid., cf. nota de pé-de-página 37. [59] JO C 74 de 10.03.1998, p. 9. [60] Cf. nota de pé-de-página 50. [61] No ponto 7.5 das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação (1999), estabelece-se que "a Comissão analisará a compatibilidade com o mercado comum de qualquer auxílio destinado à recuperação e à reestruturação que seja concedido sem autorização da Comissão e, por conseguinte, em infracção do no 3 do artigo 88o do Tratado CE", nomeadamente "com base nas orientações em vigor no momento da concessão do auxílio". [62] Cf. em particular o Quadro 5. [63] Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 22 de Março de 2000, no processo C-17/99, França/Comissão, Rec. 2001, pág. I-2481, número 27. [64] Cf. nota de pé-de-página 59. [65] O contrato de empréstimo previa como garantias, a título subsidiário, as mesmas hipotecas que as constantes do Quadro 10 e, igualmente a título subsidiário, a cessão dos direitos relativos a um seguro de vida do Sr. G. Raithel, no valor de 1,8 milhões de marcos alemães. [66] JO L 83 de 27.3.1999, p. 1. --------------------------------------------------