Regulamento (CE) n. o 417/2006 da Comissão, de 10 de Março de 2006 , que completa o anexo do Regulamento (CE) n. o 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pimiento Asado del Bierzo — (IGP), Fico bianco del Cilento — (DOP), Melannurca Campana — (IGP), Montes de Granada — (DOP), Huile d’olive de Nice — (DOP), Aceite de La Rioja — (DOP), Antequera — (DOP)]
Jornal Oficial nº L 072 de 11/03/2006 p. 0008 - 0009
Regulamento (CE) n.o 417/2006 da Comissão de 10 de Março de 2006 que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pimiento Asado del Bierzo — (IGP), Fico bianco del Cilento — (DOP), Melannurca Campana — (IGP), Montes de Granada — (DOP), Huile d’olive de Nice — (DOP), Aceite de La Rioja — (DOP), Antequera — (DOP)] A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [1], nomeadamente os n.os 3 e 4 do artigo 6.o, Considerando o seguinte: (1) Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o pedido da Itália para o registo das duas denominações "Fico bianco del Cilento" e "Melannurca Campana"; o pedido da França para o registo da denominação "Huile d’olive de Nice"; o pedido da Espanha para o registo das quatro denominações "Pimiento Asado del Bierzo", "Montes de Granada", "Aceite de La Rioja" e "Antequera" foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia [2]. (2) Não foi notificada à Comissão qualquer oposição em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, pelo que estas denominações devem ser inscritas no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão [3] é completado com as denominações constantes do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão [1] JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1). [2] JO C 125 de 24.5.2005, p. 2 (Pimiento Asado del Bierzo);JO C 137 de 4.6.2005, p. 12 (Fico bianco del Cilento);JO C 138 de 7.6.2005, p. 7 (Melannurca Campana);JO C 151 de 22.6.2005, p. 4 (Montes de Granada);JO C 172 de 12.7.2005, p. 7 (Huile d’olive de Nice);JO C 172 de 12.7.2005, p. 13 (Aceite de La Rioja);JO C 177 de 19.7.2005, p. 28 (Antequera). [3] JO L 327 de 18.12.1996, p. 11. -------------------------------------------------- ANEXO Produtos do Anexo I do Tratado destinados à alimentação humana Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) ESPANHA Montes de Granada (DOP) Aceite de La Rioja (DOP) Antequera (DOP) FRANÇA Huile d’olive de Nice (DOP) Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados ESPANHA Pimiento Asado del Bierzo (IGP) ITÁLIA Fico Bianco del Cilento (DOP) Melannurca Campana (IGP) --------------------------------------------------