Processo T-456/11: Recurso interposto em 12 de Agosto de 2011 — ICdA e o./Comissão

Jornal Oficial nº C 298 de 08/10/2011 p. 0027 - 0027


Recurso interposto em 12 de Agosto de 2011 — ICdA e o./Comissão

(Processo T-456/11)

Partes

Recorrentes: International Cadmium Association (ICdA) (Bruxelas, Bélgica), Rockwood Pigments (UK) Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido) e James M Brown Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido) (representantes: R. Cana e K. Van Maldegem, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

- anular o acto impugnado na medida em que limita o uso de pigmentos de cádmio em plásticos diferentes daqueles em que o uso estava limitado antes da adopção do acto impugnado; e

- condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam oito fundamentos de recurso.

1. Primeiro fundamento, relativo ao facto de que

- o regulamento impugnado viola os artigos 137.o, n.o 1, alínea a), e 68.o a 71.o do Regulamento REACH [1];

2. Segundo fundamento, relativo ao facto de o

- regulamento impugnado se basear num erro de apreciação manifesto;

3. Terceiro fundamento, relativo ao facto de que

- o regulamento impugnado viola o princípio da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima;

4. O quarto fundamento, relativo ao facto de que o

- regulamento impugnado viola o Regulamento REACH na medida em que impõe restrições para um conjunto de substâncias não avaliadas individualmente;

5. Quinto fundamento, relativo ao facto de que o

- regulamento impugnado viola o Acordo OTC;

6. Sexto fundamento, relativo ao facto de que o

- regulamento impugnado viola os direitos processuais das recorrentes;

7. Sétimo fundamento, relativo ao facto de que o

- regulamento impugnado está insuficientemente fundamentado, em violação do artigo 296.o TFUE;

8. Oitavo fundamento, relativo ao facto de que o

- regulamento impugnado viola o princípio da proporcionalidade.

[1] Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1).

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