Processo T-456/11: Recurso interposto em 12 de Agosto de 2011 — ICdA e o./Comissão
Jornal Oficial nº C 298 de 08/10/2011 p. 0027 - 0027
Recurso interposto em 12 de Agosto de 2011 — ICdA e o./Comissão (Processo T-456/11) Partes Recorrentes: International Cadmium Association (ICdA) (Bruxelas, Bélgica), Rockwood Pigments (UK) Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido) e James M Brown Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido) (representantes: R. Cana e K. Van Maldegem, advogados) Recorrida: Comissão Europeia Pedidos As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne: - anular o acto impugnado na medida em que limita o uso de pigmentos de cádmio em plásticos diferentes daqueles em que o uso estava limitado antes da adopção do acto impugnado; e - condenar a Comissão na totalidade das despesas. Fundamentos e principais argumentos As recorrentes invocam oito fundamentos de recurso. 1. Primeiro fundamento, relativo ao facto de que - o regulamento impugnado viola os artigos 137.o, n.o 1, alínea a), e 68.o a 71.o do Regulamento REACH [1]; 2. Segundo fundamento, relativo ao facto de o - regulamento impugnado se basear num erro de apreciação manifesto; 3. Terceiro fundamento, relativo ao facto de que - o regulamento impugnado viola o princípio da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima; 4. O quarto fundamento, relativo ao facto de que o - regulamento impugnado viola o Regulamento REACH na medida em que impõe restrições para um conjunto de substâncias não avaliadas individualmente; 5. Quinto fundamento, relativo ao facto de que o - regulamento impugnado viola o Acordo OTC; 6. Sexto fundamento, relativo ao facto de que o - regulamento impugnado viola os direitos processuais das recorrentes; 7. Sétimo fundamento, relativo ao facto de que o - regulamento impugnado está insuficientemente fundamentado, em violação do artigo 296.o TFUE; 8. Oitavo fundamento, relativo ao facto de que o - regulamento impugnado viola o princípio da proporcionalidade. [1] Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1). --------------------------------------------------