Processo T-368/11: Recurso interposto em 8 de Julho de 2011 — Polyelectrolyte Producers Group e o./Comissão
Jornal Oficial nº C 282 de 24/09/2011 p. 0028 - 0029
Recurso interposto em 8 de Julho de 2011 — Polyelectrolyte Producers Group e o./Comissão (Processo T-368/11) Partes Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group (Bruxelas, Bélgica), SNF SAS (Andrezieux Boutheon, França) e Travetanche Injection SPRL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: K. Van Maldegem e R. Cana, advogados) Recorrida: Comissão Europeia Pedidos - Anulação do Regulamento (UE) n.o 366/2011 da Comissão, de 14 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (acrilamida) (JO 2011 L 101, p. 12); - condenação da Comissão no pagamento das despesas. Fundamentos e principais argumentos Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam três fundamentos. 1. No primeiro fundamento alegam que o regulamento impugnado contém erros manifestos de apreciação, uma vez que, em primeiro lugar, a Comissão Europeia se baseou em informação irrelevante, ao abrigo do quadro jurídico aplicável, para a exposição humana e ambiental na UE e, em segundo lugar, não identificou os riscos que resultam da presença de acrilamida em caldas de injecção, em conformidade com os requisitos relevantes aplicáveis, baseando-se, em contrapartida, em informação relativa à utilização de uma substância diferente; por conseguinte, a adopção do referido regulamento não cumpre os requisitos impostos pelas normas jurídicas relevantes; 2. No segundo fundamento alegam que o regulamento impugnado viola o princípio da proporcionalidade; 3. No terceiro fundamento alegam que o regulamento impugnado viola o artigo 296.o TFUE por fundamentação insuficiente. --------------------------------------------------