Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020” — União da Inovação» [COM(2010) 546 final]

Jornal Oficial nº C 132 de 03/05/2011 p. 0039 - 0046


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre "Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Iniciativa emblemática no quadro da estratégia "Europa 2020" — União da Inovação"

[COM(2010) 546 final]

2011/C 132/07

Relator: Gerd WOLF

Co-relator: Erik SVENSSON

Em 6 de Outubro de 2010, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu, sobre:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Iniciativa emblemática no quadro da estratégia "Europa 2020" — União da Inovação

COM(2010) 546 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 4 de Março de 2011.

Na 470.a reunião plenária de 15 e 16 de Março de 2011 (sessão de 15 de Março), o Comité Económico e Social Europeu aprovou, por 184 votos a favor, 1 voto contra, com 2 abstenções, o seguinte parecer:

1. Resumo

1.1 As inovações conduzem ao progresso, ao crescimento, à prosperidade, à segurança social, à competitividade internacional e ao emprego. Devem ser um precioso auxiliar para ultrapassar os enormes desafios que a sociedade enfrenta; para isso, requerem e favorecem um ambiente social de confiança e certeza que, no contexto de uma competitividade global, pode induzir progressos e criar um dinamismo construtivo. Para florescerem, carecem de uma abordagem europeia e de um mercado único europeu, em que o Espaço Europeu da Investigação, com um sólido programa-quadro de I&D, desempenhe um papel central.

1.2 Por conseguinte, o Comité saúda e manifesta o seu apoio genérico à comunicação da Comissão e aos seus objectivos, assim como às correspondentes conclusões do Conselho (Competitividade) reunido em 25- 26 de Novembro de 2010 e em 4 de Fevereiro de 2011. O conceito da "União da Inovação" é um elemento essencial da Estratégia Europa 2020.

1.3 O Comité saúda, em particular, o facto de ser utilizada uma definição ampla e articulada de inovação, compreendendo não apenas a investigação, a tecnologia e os produtos, mas também todas as interacções humanas e formas de organização, como, por exemplo, as prestações sociais, os processos de gestão, os modelos empresariais, o design, a estratégia de marcas, os processos de produção e os serviços, bem como as múltiplas interacções. No que diz respeito às inovações a nível social, o Comité também é favorável à consulta dos parceiros sociais sobre aspectos da sua concretização.

1.4 O Comité apoia o conceito de parcerias para a inovação desde que, com base num modelo de governação bem definido, sejam compatíveis com processos e instrumentos já iniciados e os desenvolvam, e desde que contribuam para a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos. O Comité recomenda que se ganhe experiência iniciando este processo com a tão desejada parceria para a inovação no domínio do envelhecimento activo e saudável, a qual seria também um bom exemplo da articulação entre inovações sociais e técnico-científicas.

1.5 O Comité recomenda que as medidas acessórias, o apoio financeiro e os critérios de avaliação sejam adaptados, por um lado, às inovações mais graduais, que respondem às forças de mercado e às necessidades sociais dominantes e, por outro, às inovações mais revolucionárias que moldam as forças de mercado e criam novas necessidades sociais, mas que não raro têm de ultrapassar uma fase inicial extremamente difícil de "travessia do deserto".

1.6 Tendo em conta a necessidade premente de uma patente da UE, o Comité saúda calorosamente e manifesta o seu forte apoio à recente proposta da Comissão, que permite reduzir drasticamente os custos das patentes nos Estados-Membros participantes, representando, portanto, um avanço decisivo em direcção ao objectivo final de uma patente da UE.

1.7 O Comité salienta o importante papel das PME e das microempresas no processo de inovação e também recomenda a adaptação dos apoios e das medidas, em especial às necessidades destas empresas. Aconselha também que se reflicta sobre se, e de que forma, seria possível isentar, durante um período adequado, as empresas recém-criadas da maioria dos habituais encargos e obrigações administrativos, ponderando também se seria possível criar outros incentivos especiais. O mesmo é válido para as empresas do sector da economia social.

1.8 A tarefa política essencial consiste em criar, ao nível europeu, um enquadramento e condições estáveis que favoreçam a inovação com margem de manobra suficiente, desonerando desse modo os potenciais inventores e os processos de inovação do encargo que constitui a actual situação de fragmentação e confusão de quadros regulamentares e burocracias diversos nos 27 Estados-Membros e na Comissão. Desmotivação e hesitações na criação de inovações a partir de novas e boas ideias constituem uma desvantagem da Europa no plano da concorrência global e têm urgentemente de ser eliminadas. Há, pois, que encarar o progresso e a inovação não como um risco, mas sim como uma oportunidade e necessidade que importa promover e desenvolver com o apoio de todas as forças sociais.

1.9 Por conseguinte, o Comité recomenda que sejam concentrados mais esforços na remoção de obstáculos que impeçam ou dificultem a rápida implementação de inovações e a criação de uma União da Inovação. Embora o Comité se congratule com a oportunidade de avanços efectivos na questão das patentes, a maioria dos obstáculos que permanecem são precisamente aqueles que também impedem a realização do mercado único e do Espaço Europeu da Investigação. A UE não deve resignar-se, mas antes prosseguir os seus esforços de simplificação, harmonização e criação de condições de estabilidade e margem de manobra. O Comité saúda o Livro Verde recentemente apresentado pela Comissão [1], em que são referidos os esforços efectuados nesse sentido, o qual será objecto de um parecer distinto. O Comité apela sobretudo aos Estados-Membros e aos intervenientes da sociedade civil organizada para que tomem em mãos esta tarefa e contribuam para uma solução.

2. Síntese da comunicação

2.1 No quadro da Estratégia Europa 2020, a Comissão propõe um conceito geral denominado União da Inovação como uma de sete iniciativas emblemáticas. Nesta iniciativa, a UE deve assumir responsabilidade colectiva por uma política de investigação e inovação estratégica, inclusiva e orientada para a actividade empresarial, a fim de ultrapassar importantes desafios sociais, aumentar a competitividade e criar emprego. A União da Inovação complementa outras iniciativas emblemáticas, como a iniciativa Uma política industrial integrada para a era da globalização, que visa assegurar uma cadeia de valor forte, competitiva e diversificada no sector transformador, com especial ênfase nas pequenas e médias empresas.

2.2 As diferentes acções a realizar são enumeradas numa lista com dez elementos, na qual se incluem medidas tendentes a reforçar a base de conhecimentos, levar boas ideias ao mercado, maximizar a coesão social e territorial, mobilizar as políticas a nível externo, reformar e medir os sistemas de investigação e inovação e instalar Parcerias Europeias de Inovação.

2.3 Com vista à consecução destes objectivos, a comunicação apresenta um programa em 34 pontos, a parte principal do texto, onde se definem as obrigações dos Estados-Membros e as medidas planeadas pela Comissão.

2.4 Três anexos versam os temas a seguir enumerados e apresentam medidas nesses domínios:

- características de bons sistemas nacionais e regionais de investigação e inovação;

- painel de desempenho de investigação e inovação;

- parcerias europeias de inovação.

3. Observações na generalidade

3.1 Pertinência do assunto. As inovações conduzem ao progresso, ao crescimento, à segurança social, à prosperidade, à competitividade internacional e ao emprego. Devem ser um precioso auxiliar para ultrapassar os enormes desafios que a sociedade enfrenta; para isso, requerem e favorecem um ambiente social de confiança e certeza que, no contexto de uma competitividade global, pode induzir progressos e criar um dinamismo construtivo. Por conseguinte, o conceito da "União da Inovação" é um elemento essencial da Estratégia Europa 2020 e tem uma importância fundamental para o futuro da Europa. Além disso, também contribuirá para a realização do objectivo que a UE fixou para si própria na Estratégia de Lisboa: "despender 3 % do PIB em I&D até 2020 criaria 3,7 milhões de postos de trabalho e aumentaria o PIB anual em perto de 800 mil milhões de euros até 2025". Por conseguinte, mesmo em tempo de restrições orçamentais, a UE e os Estados-Membros devem reforçar o investimento na educação, na I&D e nas TIC.

3.2 Âmbito das inovações. Inovação, no sentido mais lato do termo, refere-se a todos os níveis sociais, económicos, educativos, científicos, técnicos, laborais e organizacionais e aos aspectos e actividades culturais. Este conceito alargado de inovação abrange produtos, serviços, actividades técnicas, sociais e funcionais em todos os sectores e em todos os tipos de organizações, incluindo as empresas, as organizações voluntárias, as fundações e as organizações do sector público. As inovações não são consequência automática de um processo linear, resultando, antes, da articulação e da interacção de múltiplas situações de partida. Assim sendo, as inovações desenvolvem-se e multiplicam-se num ecossistema económico e social sadio, graças a uma conjugação e articulação de diferentes abordagens e competências.

3.3 Grupos de trabalho do Conselho sobre competitividade e investigação. É, por isso, importante que os grupos de trabalho do Conselho sobre competitividade e inovação unam esforços e cheguem a uma conclusão conjunta, compatível com domínios de intervenção afins como a política industrial, a educação, a energia e a sociedade da informação. Os grupos de trabalho devem ainda estabelecer uma estreita ligação com outras iniciativas emblemáticas, em especial as iniciativas nos domínios da educação, da formação e do emprego.

3.4 Aval e apoio em termos gerais. Assim, o Comité saúda e apoia, na essência, a comunicação da Comissão e os seus objectivos, assim como as correspondentes conclusões do Conselho de 25- 26 de Novembro de 2010 e de 4 de Fevereiro de 2011.

Este apoio visa, em particular, as seguintes actividades:

- estabelecer uma definição de inovação [2] que abranja a ciência e a tecnologia, mas também os modelos e processos empresariais e organizacionais, as soluções de concepção, as marcas e os serviços;

- resolver situações desfavoráveis, remover obstáculos, simplificar processos e facilitar a cooperação a nível europeu;

- envolver todos os intervenientes pertinentes e todas as regiões no ciclo da inovação;

- incluir os contratos públicos como uma área adicional com um importante potencial para inovações;

- fazer pleno uso dos fundos regionais e dos Fundos Estruturais europeus para desenvolver capacidades de investigação e desenvolvimento;

- aproveitar ao máximo o Fundo Social Europeu para apoiar as inovações sociais;

- facilitar o acesso das PME e das microempresas ao programa-quadro e ao financiamento;

- promover a excelência na educação e no desenvolvimento de competências;

- elevar as universidades a um nível de craveira mundial;

- concretizar o Espaço Europeu da Investigação até 2014; promover sistemas de investigação abertos, excelentes e atraentes;

- criar um mercado único da inovação;

- chegar acordo quanto à patente da UE;

- fazer face aos desafios sociais.

3.4.1 Focalização do parecer. A comunicação é demasiado vasta para se proceder a uma análise de todos os seus aspectos no presente parecer. Por conseguinte, sem prejuízo do apoio genérico do Comité aos objectivos gerais e a muitas das medidas específicas propostas, o presente parecer visará sobretudo os aspectos que merecem especial destaque ou esclarecimento.

3.5 Incluir os processos e os sucessos registados até à data. A comunicação contém elementos novos e propostas, estabelecendo ligações com diferentes domínios de intervenção e visando desse modo uma política global e coerente. No entanto, muitas das análises de estado da situação e das metas visam problemas e objectivos que já foram abordados em comunicações (COM), pareceres (CESE) e decisões do Conselho (por exemplo, o Processo de Liubliana) há bastante tempo. Também já tiveram início medidas e processos de amplo alcance [3] que devem ser tidos em conta, prosseguidos e reconhecidos de uma forma mais completa, não com o objectivo de diminuir, mas antes tendo em vista aproveitar e usar como base as realizações da Comissão e dos demais intervenientes. As novas medidas e os instrumentos propostos devem ser harmonizados com os processos já em curso, para evitar complicações e duplicações adicionais e para assegurar a continuidade necessária, a segurança jurídica e a estabilidade [4].

3.6 Harmonização. Por conseguinte, as medidas recém-propostas, como as parcerias para a inovação (ver ponto 4.4), devem criar valor acrescentado em comparação com as medidas existentes. Isto implica uma harmonização e racionalização dos instrumentos de financiamento da investigação e inovação (ver ponto 3.8.2), bem como a simplificação do acesso aos programas, embora a excelência deva continuar a ser o principal critério. Os resultados da investigação devem estar mais acessíveis e ser objecto de uma divulgação mais ampla, nomeadamente através do reforço da transferência de conhecimentos e de know-how [5] (ver também o ponto 3.8.3 e a nota de pé de página n.o 12).

3.7 Suficiente margem de manobra. As ideias, os conceitos e as descobertas que abrem o caminho às inovações são, pela sua natureza, imprevisíveis. Por conseguinte, para que se desenvolvam e para que surjam inovações, é necessária margem de manobra suficiente, com condições-limite estáveis capazes de estimular a inovação. A liberdade, o apoio e o reconhecimento são as bases para a criatividade e a inovação, assim como o incentivo à acção independente, o empreendedorismo e a disponibilidade para correr e aceitar riscos. Por conseguinte, a principal tarefa política consiste em criar um ecossistema económico e social propício à inovação, a fim de criar estas condições-limite pan-europeias e proteger os potenciais inventores e os processos de inovação de um quadro regulamentar imenso e diversificado, bem como da burocracia (ver pontos 3.12 e 3.13).

3.7.1 Concentração e âmbito vasto. Há determinados objectivos de desenvolvimento que podem ser claramente definidos, como seja resolver o problema da energia e do clima [6], que exige o agrupamento dos recursos disponíveis. No entanto, é igualmente importante que haja um ecossistema económico em que convirjam múltiplas linhas de desenvolvimento para uma eventual interacção. Caso contrário, há o perigo de excluir a priori precisamente aquelas soluções fundamentalmente novas e inovadoras, mas cujo potencial, a princípio, não é reconhecido pelos peritos. Nesse caso, a Europa correria o risco de ficar atrás de outros intervenientes e de perder terreno no quadro de concorrência global, em vez de ser pioneira e criar as "tendências" dominantes. Este último aspecto é característico de uma economia de planeamento central. Por conseguinte, as características desse tipo de economia devem ser evitadas a todo o custo.

3.7.2 Forças de mercado. O processo de inovação normal necessita da orientação das forças de mercado dominantes e da procura do consumidor, visando o reforço da sua satisfação. Em contrapartida, uma característica das grandes inovações é a sua capacidade para moldarem as forças de mercado e criarem novas formas de procura e áreas de mercado [7]. Estes tipos de inovações precisam de uma ajuda específica durante o período inicial crítico de improdutividade antes de atingirem o reconhecimento e a viabilidade económica, ou antes de revelarem o seu enorme impacto económico.

3.8 Fragmentação. A Comissão volta a argumentar que o panorama europeu de investigação e inovação está fragmentado. Embora esta afirmação descreva a situação que se vive ao nível de várias características importantes, não é totalmente rigorosa e deve ser formulada em termos mais precisos.

3.8.1 Redes de cooperação existentes. Na realidade, tanto nos domínios económico e científico [8], como nos domínios social e das indústrias criativas, há muito que existem ligações e redes de cooperação europeias ou mesmo mundiais [9] que estão constantemente a optimizar e a redefinir os seus limites no espaço que permeia a cooperação e a concorrência. São importantes processos de auto-organização promovidos pelos próprios intervenientes e respectivas organizações. Devem ser observados, reconhecidos, apoiados e usados como base pela Comissão. É precisamente tendo em vista a promoção deste tipo de importantes processos que devem ser removidos os restantes obstáculos ao mercado interno para benefício do Espaço Europeu da Inovação.

3.8.2 Regras – simplificação e harmonização. Deve ser visada uma simplificação e harmonização gradual das regras jurídicas, administrativas e financeiras [10], tanto entre Estados-Membros como entre os Estados-Membros e a Comissão, a fim de ser dado um importante passo rumo à realização do Mercado Interno Europeu, do Espaço Europeu da Investigação e do objectivo da Comissão de criar um Espaço Europeu da Inovação. Se se entender por fragmentação a actual diversidade, o excesso de regulamentação, a sobreposição e a complexidade das regras, então a Comissão tem todo o apoio do Comité.

3.8.3 Pareceres anteriores. Contudo, a fragmentação e a confusão de regras e instrumentos não existem apenas entre Estados-Membros; é também uma realidade na própria Comissão. O Comité já dedicou um parecer [11] a esta questão e reitera as suas recomendações. Além disso, o Comité também apoiou estes importantes objectivos nos seus pareceres sobre programação conjunta pelos Estados-Membros [12], sobre o programa-quadro de I&D, sobre a política de inovação da UE num mundo em mudança [13] e sobre a cooperação entre os organismos de investigação, a indústria e as PME [14]. O Comité lembra as suas recomendações sobre a divulgação, transferência e utilização dos resultados de investigação, em particular sobre o desenvolvimento de um motor de busca específico para este fim [15].

3.8.4 Infra-estruturas de investigação. Infra-estruturas dispendiosas também podem ser um exemplo de fragmentação, se não forem utilizadas e financiadas por uma comunidade internacional. Algumas infra-estruturas podem estar fora do alcance de um só Estado-Membro, quer em termos dos investimentos e dos recursos operacionais necessários, quer da optimização da sua exploração e utilização. O Comité apoia integralmente o ponto de vista da Comissão abaixo citado [16]. Por conseguinte, nesses casos, a adopção de uma abordagem ao nível da UE constituiria um inegável valor acrescentado [17]; assim, deveria existir um financiamento global conjunto pelos Estados-Membros e pela UE.

3.9 Patente da UE. A inexistência de uma patente da UE é uma fragmentação inaceitável, onerosa e lesiva que urge colmatar, com vista a aumentar a competitividade da UE e enviar um sinal positivo a todos os outros domínios da União da Inovação. Este "calcanhar de Aquiles" da política industrial e de inovação tem motivado a Comissão a realizar sucessivas tentativas de encontrar uma solução aceitável. Assim, o Comité saúda a Comissão pela sua recente proposta ( 14 de Dezembro de 2010) relativa ao reforço da cooperação entre os Estados-Membros participantes – em conformidade com os Tratados da UE – a fim de alcançar uma solução parcial decisiva rumo a uma patente da UE definitiva (que seja utilizada por todos os Estados-Membros). O Comité apela ao Parlamento Europeu [18] e ao Conselho para que adoptem o procedimento proposto como um importante e decisivo passo em frente para a criação de uma patente da UE. O Comité concorda [19] que este procedimento é "economicamente indispensável e politicamente aceitável".

3.10 Interacções humanas e organizações. Um dos grandes potenciais para inovações reside no conjunto das interacções humanas e nas diversas formas das organizações. O Comité apoia o objectivo da Comissão de promover as inovações neste âmbito a todos os seus níveis sociais, económicos, científicos, técnicos, ambientais, organizacionais e laborais, assim como aos aspectos e aplicações culturais. Esta iniciativa abrange os mais recentes modelos e processos empresariais e organizacionais, serviços privados, serviços públicos e serviços de interesse geral, educação e formação, comunicação social, arte e entretenimento. Na verdade, abrange todos os aspectos da actividade e da coexistência humanas.

3.10.1 Empresas e locais de trabalho: papel dos funcionários. Formas adequadas de organização do trabalho são importantes trunfos competitivos. Portanto, locais de trabalho inovadores melhoram o desempenho dos funcionários e das empresas. A capacidade de inovação de uma empresa e dos seus funcionários reflecte-se na capacidade de desenvolvimento e melhoria de conceitos associados a produtos ou serviços, conceitos sociais ou conceitos funcionais, a fim de criarem valor acrescentado para os clientes. A aprendizagem ao longo da vida e a experiência acumulada são dois aspectos importantes neste contexto. Assim, cabe aos trabalhadores um papel de relevo enquanto fontes de conhecimento e de ideias, devendo esse potencial ser mais explorado. Uma maior permeabilidade entre os vários níveis hierárquicos contribuiria para a comunicação de novas ideias e propostas.

3.10.2 Cooperação entre os parceiros sociais. A nível da empresa, o essencial é a confiança e a cooperação entre os parceiros sociais, a visão a longo prazo, a competência, a motivação, o empenho e a capacidade para uma gestão eficiente da inovação.

3.10.3 Serviços e contratos públicos. O sector público também pode ser indutor de inovações. O Comité apoia a declaração da Comissão (anexo I) de que o sector público prevê a concessão de incentivos para estimular a inovação no âmbito das suas organizações e na prestação dos serviços públicos. Estes incentivos abrangem os sectores dos serviços (privados e públicos), mas também as indústrias transformadoras que estão a tentar encontrar novas vantagens competitivas com a ajuda de serviços. A União da Inovação necessita de transmitir uma mensagem clara de que a UE está determinada a aproveitar este potencial (privado e público).

3.10.4 Inovações sociais. As inovações sociais devem suprir as necessidades para as quais falta uma resposta adequada do mercado ou do sector público. Dizem respeito a novos comportamentos, interacções, dispositivos institucionais e redes. Nas inovações sociais, são muitas vezes combinadas aplicações técnicas e não técnicas, podendo ser ligadas a interacções produtor/utilizador que as reforcem, ao desenvolvimento de estruturas e a métodos de apoio e tecnologia. A utilização versátil de tecnologias (por exemplo, as TIC) abre caminho a novos métodos cooperativos, operacionais e de gestão. O Comité saúda o facto de a Comissão pretender juntamente com os parceiros sociais organizar consultas para analisar de que modo a economia do conhecimento pode ser disseminada a todos os níveis profissionais e sectores.

3.11 Conceito da União da Inovação. O Comité considera que o conceito da União da Inovação é adequado para resumir e representar os objectivos da Comissão descritos na sua comunicação. Deve ser aplicado em articulação e em equiparação com os conceitos já existentes do Mercado Interno e do Espaço Europeu da Investigação. Por conseguinte, o Comité apoia, sem reservas, o ponto 2.2 da comunicação, constatando, com agrado, que muitas das suas recomendações posteriormente formuladas são aí referidas.

3.12 Remover obstáculos. Um dos principais objectivos apontados pela Comissão é a eliminação dos obstáculos à inovação a nível europeu. Embora o Comité considere que se trata de uma tarefa hercúlea e complexa, que está intimamente associada a avanços a nível da realização do mercado interno, nota-se falta de informação pormenorizada sobre o que a Comissão tem especificamente em mente em relação a esta questão decisiva. Por conseguinte, o Comité saúda o Livro Verde recentemente apresentado pela Comissão [20], em que são referidos os esforços efectuados nesse sentido, o qual será objecto de um parecer distinto.

3.13 Principal tarefa política e recomendação prioritária. A principal tarefa política e a recomendação prioritária consistem em criar em toda a Europa condições sólidas e favoráveis à inovação, deixando margem de manobra suficiente, para eliminar o obstáculo que a actual situação de fragmentação, excesso de regulamentação e de burocracias nos 27 Estados-Membros e na Comissão representa para os potenciais inventores e para os processos de inovação. Tudo isto contribui para desmotivar iniciativas, além de retardar e dificultar o indispensável processo de criar e implementar inovações resultantes de novas e boas ideias, gerando-se, assim, uma grave desvantagem concorrencial para a Europa, que importa eliminar urgentemente. Há pois que encarar o progresso e a inovação não como um risco, mas sim como uma oportunidade e necessidade que importa promover e desenvolver com o apoio de todas as forças sociais. O Comité apela também aos Estados-Membros e aos intervenientes da sociedade civil organizada para que tomem em mãos esta tarefa e contribuam para uma solução.

3.14 Melhoria da formação e do reconhecimento. O Comité aprova o objectivo da Comissão de modernizar os sistemas de ensino da UE a todos os níveis. Para isso, precisa-se de mais universidades de craveira mundial e de aumentar os níveis de competências. Há que promover eficazmente uma melhor compreensão das profissões científicas e técnicas e obter um maior reconhecimento das mesmas.

3.15 Prazos muito curtos. Face à complexidade e diversidade dos aspectos abrangidos pela comunicação, à importância dos objectivos em apreço e aos pontos de vista manifestados no presente documento, os prazos propostos pela Comissão afiguram-se muito curtos. O Comité recomenda, por conseguinte, um rumo que estabeleça uma distinção entre a urgência dos objectivos fundamentais e o desenvolvimento de medidas específicas e dos instrumentos propostos.

4. Observações na especialidade

4.1 Papel de liderança das PME. O Comité partilha da opinião da Comissão de que as pequenas e médias empresas são agentes económicos essenciais e devem beneficiar especialmente da iniciativa de inovação e das respectivas medidas de apoio. No entanto, a definição e a classificação de pequenas e médias empresas deve ser reconsiderada, pois as novas oportunidades de trabalho em rede trazidas pelas TIC contribuem para o reforço da importância das microempresas e mesmo das empresas com um só funcionário. Talvez também fosse útil repensar a linha que divide estas formas de actividade das profissões liberais. O Comité salienta a importância das inovações a nível dos serviços e do local de trabalho, em especial para a competitividade e a produtividades das PME (ver pontos 3.10.1 e 3.10.2).

4.1.1 As PME em situação de desvantagem. Muitos dos obstáculos burocráticos à inovação atrás referidos colocam em desvantagem sobretudo as PME e as empresas recém-criadas em relação às grandes empresas, que, por natureza, são também empresas complexas com serviços jurídicos bem equipados, departamentos no estrangeiro, etc. Esta é também uma das causas que fez com que a UE tenha quase completamente perdido a liderança dos produtos das TIC [21] a favor dos EUA.

4.2 Indicadores de avaliação. O Comité já havia indicado num anterior parecer [22] que a UE dispõe de vários instrumentos de análise, tendo recomendado, no interesse da coerência, a criação de um único "Observatório Europeu da Inovação", que tomaria as rédeas das ferramentas existentes, mas dar-lhes-ia coerência e maior visibilidade. Além disso, o Comité sugere uma reflexão sobre os seguintes aspectos:

- muitos critérios económicos e sociais incluem a sustentabilidade;

- a crise demonstrou que objectivos de planeamento e critérios de avaliação de curto prazo podem conduzir a resultados indesejados ou mesmo crises;

- o crescimento lento e constante proporciona, muitas vezes, o maior sucesso global e os maiores benefícios económicos;

- as pequenas empresas em fase de arranque são muitas vezes compradas ou o seu controlo é tomado por grandes empresas quando finalmente vingam e, por isso, deixam de constar das estatísticas;

- as grandes inovações enfrentam, muitas vezes, um longo período de improdutividade antes de atingirem a viabilidade económica e revelarem o seu enorme impacto;

- os Estados-Membros e as regiões da UE possuem diferentes condições para inovações (por exemplo, clima, vias de transporte, recursos), devendo, portanto, ser avaliados em função dos seus pontos fortes e fracos.

4.2.1 Por conseguinte, a Comissão deve prosseguir a sua cooperação com a OCDE e desenvolver um único, mas coerente, conjunto de indicadores completos e equilibrados, que também contemplem os aspectos supramencionados e o sucesso das inovações a longo prazo. O Comité considera que as "Características de bons sistemas nacionais e regionais de investigação e inovação" descritas pela Comissão no anexo I são úteis para este fim.

4.3 Acessibilidade. Um outro exemplo de um domínio com grande potencial para a inovação é o da acessibilidade de produtos e serviços para que também as pessoas portadoras de deficiência possam ser plenamente integradas na sociedade da UE, não só como cidadãos, mas também como consumidores. Trata-se aqui de um mercado praticamente inexplorado, com um grande potencial económico e social.

4.4 Parcerias para a inovação. As Parcerias Europeias de Inovação (PEI) propostas pela Comissão podem ter algumas características interessantes. Enfrentar os desafios sociais com a ajuda de parcerias para a inovação pode proporcionar novas oportunidades, apesar das incertezas a nível de pormenores e das reservas manifestadas nos pontos 3.5 e 3.6. Se utilizar os instrumentos da política de inovação simultaneamente do lado da oferta e do lado da procura e se combinar o ímpeto da investigação e tecnologia com a força de atracção do mercado, a UE poderá alcançar novas vantagens competitivas. Para realizar este potencial, é importante que a UE se concentre nas características em que as parcerias para a inovação podem oferecer valor acrescentado em comparação com as medidas existentes. Por conseguinte, as parcerias para a inovação não devem ser introduzidas como um quadro obrigatório e rígido, de aplicação universal, para a acção dos agentes europeus de inovação (incluindo os organismos de financiamento participantes a nível regional e nacional). Deve ser assegurado o princípio voluntário, uma geometria variável, transparência e uma forma clara de governação que seja fácil de administrar. Por conseguinte, após estar definida a estrutura de governação necessária, seria recomendável começar com uma parceria para a inovação cuidadosamente seleccionada e utilizar os conhecimentos adquiridos na selecção da parceria seguinte.

4.4.1 Envelhecimento activo e saudável. O Comité recomenda que se inicie este processo com a tão desejada, e especialmente adequada, parceria para a inovação no domínio do envelhecimento activo e saudável, a qual seria também um bom exemplo da articulação entre inovações sociais e técnico-científicas. Em relação a este domínio, em particular, o Comité pretende sublinhar a importância da pré-comercialização e dos contratos públicos de serviços inovadores, pois podem ser decisivos para abrir novos mercados e melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços públicos.

4.4.2 Uma Europa eficiente em termos de recursos hídricos. Uma das parcerias para a inovação propostas no anexo III da comunicação é "Uma Europa eficiente em termos de recursos hídricos". Neste caso, o Comité recomenda uma abordagem mais flexível, que estabeleça uma distinção mais clara entre as regiões da UE em que a falta de água é um problema grave e as regiões com precipitação e abastecimento de água abundantes e suficientes. Por conseguinte, o Comité propõe um título diferente, nomeadamente "Gestão sustentável dos recursos hídricos".

4.5 Abordagem orientada para a obtenção de resultados. O Comité salienta que as parcerias para a inovação serão apoiadas, segundo a Comissão, com base nos resultados. Dado que o Comité manifestou fortes reservas em relação à definição deste conceito no seu parecer sobre a simplificação do programa-quadro de I&D (pontos 1.8 e 4.8) [23], recomenda o esclarecimento do que realmente aqui se pretende de um ponto de vista de procedimentos. O Comité reitera que, no caso de invenções importantes, o aspecto de longo prazo e a sustentabilidade poderão ser essenciais.

4.6 Papel fundamental do programa-quadro de I&D. Os programas-quadro de I&D da UE têm contribuído decisivamente para os sucessos alcançados até ao momento e devem continuar a ser reforçados, destacando-se a sua importância autónoma. Pondo de parte a necessidade de mais simplificação, o programa-quadro de I&D oferece uma série de instrumentos com provas dadas para estruturar o Espaço Europeu da Investigação, que são reconhecidos em todo o mundo, amplamente utilizados e com procedimentos que são compreendidos e aceites. Por conseguinte, é necessário salientar de uma forma mais clara a importância autónoma do programa-quadro de investigação e – em seu complemento – do Programa-Quadro de Competitividade e Inovação, assim como dar-lhe uma posição de destaque em relação aos objectivos da "União da Inovação". Os instrumentos de investigação em colaboração ajudaram a criar consórcios europeus mais eficientes, devendo ser mantidos a fim de assegurarem a continuidade necessária [24]. Além disso, tendo em conta a política de inovação debatida no presente documento, deve também ser reforçado o apoio destinado à investigação socioeconómica.

4.7 Papel fundamental do Espaço Europeu da Investigação – um mercado único para investigadores. Embora o papel fundamental (ver também o ponto 3.11) do Espaço Europeu da Investigação e os requisitos para a sua realização tenham sido abordados em vários pareceres anteriores, o Comité reitera que a mobilidade e o reconhecimento de qualificações académicas e de investigação é uma questão fundamental, nomeadamente no que diz respeito à segurança social e a salários e regimes de pensões adequados. A situação actual, em especial para jovens cientistas e investigadores, continua a ser muito insatisfatória e desmotivadora. Por conseguinte, o Comité saúda e manifesta o seu forte apoio às conclusões do Conselho, de 2 de Março de 2010, [25] sobre "Mobilidade e carreira dos investigadores europeus". A UE necessita de um mercado interno atractivo e funcional para os investigadores!

4.8 Capital de risco. Apesar de se registar uma evolução positiva por parte do BEI – neste ponto, o Comité saúda em especial o Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) fundado recentemente pela Comissão Europeia e pelo BEI –, continua a faltar capital de risco de disponibilização rápida para a criação de novas empresas inovadoras e para a sua sobrevivência nos primeiros anos. Isto é válido tanto na fase de criação como também, e especialmente, durante a "travessia do deserto" até aos primeiros êxitos económicos. São também necessários créditos para as pequenas empresas e as microempresas para que possam amortecer os riscos, mas também participar nos êxitos obtidos.

4.9 Grupos de empresas. O Comité volta a assinalar a capacidade de os grupos de empresas regionais e transfronteiriços de promoverem a inovação. Não se trata apenas da "tradicional" relação entre institutos de investigação e empresas, mas também da rede complementar e muito eficaz que se desenvolve entre as novas empresas especiais. O Comité recomenda que os Fundos Estruturais continuem a ser utilizados para promover este aspecto.

4.10 Simplificações e incentivos a favor de empresas em fase de arranque. Neste contexto, o Comité sugere que se reflicta sobre se deveria ser elaborada uma cláusula derrogatória que isentasse estas empresas, por tempo suficiente, da maioria dos habituais encargos e obrigações administrativos a que estão sujeitas e lhes proporcionasse mais incentivos (por exemplo, benefícios fiscais). Ser-lhes-ia dado um prazo para se adequarem, com suficiente margem de manobra, durante o qual poderiam dar provas do seu potencial para alcançar êxito em termos técnicos e científicos. O Comité tem consciência de que esta proposta exige uma cuidada ponderação dos riscos e dos interesses mas acredita que isso possa valer a pena.

Bruxelas, 15 de Março de 2011

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan Nilsson

[1] COM(2011) 48 final de 9.2.2011.

[2] COM(2009) 442 final de 2.9.2009.

[3] A inovação foi objecto de ampla atenção no relatório Aho (Relatório do grupo independente de peritos em I&D e inovação designado após a cimeira de Hampton Court e presidido por Esko Aho, de Janeiro de 2006, EUR 22005) e no parecer do CESE sobre O investimento no conhecimento e na inovação (Estratégia de Lisboa) (JO C 256 de 27.10.2007, p. 17). Uma abordagem coordenada dos Estados-Membros e medidas assentes em parcerias são o objecto do Processo de Liubliana (RECH 200 COMPET 216 – Parceria reforçada entre os Estados-Membros, os países associados, os intervenientes e a Comissão), numerosas iniciativas ERA-NET (ao abrigo do artigo 181.o), iniciativas tecnológicas conjuntas, comunidades de conhecimento e inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, planeamento conjunto de programas e o parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Para uma programação conjunta em investigação: Trabalhar em conjunto para enfrentar mais eficazmente os desafios comuns (JO C 228 de 22.9.2009, p. 56). O tema da cooperação entre organismos de investigação e a indústria é abordado no parecer do CESE sobre Cooperação e transferência de conhecimentos entre os organismos de investigação, a indústria e as PME – Uma condição importante para a inovação (JO C 218 de 11.9.2009, p. 8), o parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho:Um quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional (JO C 306 de 16.12.2009, p. 13.) visa a cooperação internacional e o parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação (JO C 48 de 15.2.2011, p. 129) debruça-se sobre a simplificação.

[4] JO C 48 de 15.2.2011, p. 129.

[5] JO C 218 de 11.9.2009, p. 8, ponto 1.2.

[6] JO C 21 de 21.1.2011, p. 49.

[7] Alguns exemplos são os aviões ou as histórias do sucesso revolucionário da televisão, do radar, do laser, do computador pessoal, da microelectrónica, dos cabos de fibra óptica, da internet/correio electrónico (bem como motores de busca, comércio, etc.), das câmaras digitais, dos satélites lançados por foguetões, do GPS, todos eles interligados e contribuindo para um processo de desenvolvimento mútuo.

[8] Por exemplo, através dos instrumentos de investigação em colaboração, ponto 4.6.

[9] Ver, por exemplo, Forschung und Lehre 11/10, p 788 – 796, declaração da "Deutscher Hochschulverband", Novembro de 2010.

[10] JO C 48 de 15.2.2011, 129, pontos 3.5 a 3.7.

[11] JO C 48 de 15.2.2011, p. 129, ponto 1.4.

[12] JO C 228 de 22.9.2009, p. 56.

[13] JO C 354 de 28.12.2010, p. 80.

[14] JO C 218 de 11.9.2009, p. 8.

[15] JO C 218 de 11.9.2009, p. 8, ponto 3.2.4.

[16] COM(2010) 546 final de 6.1.2010.

[17] JO C 182 de 4.8.2009, p. 40.

[18] Entretanto aprovado pela Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária (05538/2011 – C7-0044/2011 – 2010/0384 (NLE).

[19] Comunicação do presidente do CESE, Staffan Nilsson, de 7 de Janeiro de 2011, sobre o encontro com o comissário Michel Barnier.

[20] Ver nota de pé de página n.o 1.

[21] Entre outros, Google, Apple, Facebook e telefones móveis.

[22] JO C 354 de 28.12.2010, p. 80, ponto 3.2.2.

[23] JO C 48 de 15.2.2011, p. 129.

[24] JO C 48 de 15.2.2011, p. 129, ponto 3.12.

[25] 2999.a reunião do Conselho (Competitividade), realizada em Bruxelas, em 2 de Março de 2010.

--------------------------------------------------


Dirigido pelo Serviço das Publicações