Resolução do Conselho, de 21 de Novembro de 2008 , sobre uma estratégia europeia a favor do multilinguismo
Jornal Oficial nº C 320 de 16/12/2008 p. 0001 - 0003
Resolução do Conselho de 21 de Novembro de 2008 sobre uma estratégia europeia a favor do multilinguismo (2008/C 320/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, REMETENDO PARA: 1. a Resolução do Conselho relativa à promoção da diversidade linguística e à aprendizagem das línguas, de 14 de Fevereiro de 2002 [1], em que se salientava que o conhecimento de línguas é uma das competências essenciais necessárias a cada cidadão para participar de forma efectiva na Sociedade Europeia do Conhecimento, promovendo assim ao mesmo tempo a integração na sociedade e a coesão social; 2. as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, que apelavam à prossecução da acção com vista a desenvolver o domínio das competências de base, nomeadamente através do ensino de pelo menos duas línguas estrangeiras desde a idade mais precoce [2]; 3. a Decisão n.o 1983/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Dezembro de 2006, relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) [3]; 4. as conclusões do Conselho de 19 de Maio de 2006 sobre o Indicador Europeu de Competência Linguística [4] que reafirmaram que as competências em matéria de línguas estrangeiras, para além de favorecerem a compreensão mútua entre os povos, constituem um requisito prévio para a mobilidade da força de trabalho e contribuem para a competitividade da economia da União Europeia; 5. as conclusões do Conselho de 22 de Maio de 2008 sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2008-2010 [5], que sublinham a dimensão cultural do multilinguismo e, designadamente, o seu papel no acesso à cultura e o seu contributo para a criatividade; 6. as conclusões do Conselho de 22 de Maio de 2008 sobre as competências interculturais, que reconhecem o papel da aprendizagem das línguas e da tradução na aquisição de competências interculturais; 7. as conclusões do Conselho de 22 de Maio de 2008 sobre o multilinguismo, que convidam nomeadamente a Comissão a elaborar, até ao final de 2008, propostas para um quadro de acção global em matéria de multilinguismo. CONGRATULANDO-SE COM: - a comunicação da Comissão, de 18 de Setembro de 2008, intitulada "Multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum" [6]. TOMANDO NOTA: - do Livro Verde da Comissão, de 3 de Julho de 2008, intitulado "Migração e mobilidade: desafios e oportunidades para os sistemas educativos da UE" [7], e à luz dos trabalhos dos Estados Gerais do Multilinguismo, que se realizaram em Paris, em 26 de Setembro de 2008. CONSIDERA QUE: - a diversidade linguística e cultural é um elemento constitutivo da identidade europeia; essa diversidade é simultaneamente uma herança partilhada, uma riqueza, um desafio e um trunfo para a Europa, - o multilinguismo é um tema transversal de primeiro plano, abrangendo os domínios sociais, culturais, económicos e, por conseguinte, educativos, - a promoção das línguas europeias menos divulgadas representa um importante contributo para o multilinguismo, - deverão ainda ser envidados esforços significativos para promover a aprendizagem das línguas e valorizar os aspectos da diversidade linguística a todos os níveis de educação e formação, bem como para melhorar a informação sobre a variedade das línguas europeias e a sua difusão no mundo, - o multilinguismo assume também particular importância para promover a diversidade cultural — nomeadamente no domínio dos média e dos conteúdos em linha — e o diálogo intercultural na Europa, assim como com as outras regiões do mundo; a tradução, ao relacionar entre si as línguas e as culturas e ao facultar um amplo acesso às obras e às ideias, contribui muito especialmente para esse diálogo, - a diversidade linguística na Europa constitui uma mais-valia para o desenvolvimento das relações económicas e culturais entre a União Europeia e o resto do mundo, - o multilinguismo contribui para desenvolver a criatividade ao facultar o acesso a outras formas de pensar, de interpretar o mundo e de exprimir a imaginação. CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E NO PLENO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A: 1. Promover o multilinguismo para reforçar a coesão social, o diálogo intercultural e a construção europeia a) sensibilizar mais o público em geral e, em especial, os jovens em formação inicial, tanto no ensino geral como no ensino profissional para os benefícios da diversidade linguística e da aprendizagem das línguas; b) proporcionar aos migrantes, especialmente aos jovens, o ensino da língua do país de acolhimento, enquanto elemento essencial para uma integração bem-sucedida e para a empregabilidade, no respeito das línguas dos seus países de origem. 2. Reforçar a aprendizagem das línguas ao longo da vida a) envidar esforços para proporcionar aos jovens, desde a mais tenra infância e, para além do ensino geral, também no ensino profissional e superior, uma oferta diversificada e de elevada qualidade em matéria de ensino das línguas e das culturas que lhes permita adquirir o domínio de pelo menos duas línguas estrangeiras, o que constitui um factor de integração na sociedade do conhecimento; b) envidar esforços para promover a aquisição e reciclagem periódica das competências linguísticas para todos, em contextos formais, não formais e informais; c) procurar alargar o leque de línguas ensinadas nos diferentes níveis de ensino, incluindo línguas reconhecidas que são menos divulgadas, para que os alunos possam escolher com base em critérios como o interesse pessoal ou a situação geográfica; d) incentivar a aprendizagem e a divulgação das línguas europeias, recorrendo a instrumentos inovadores como as tecnologias de comunicação digitais e o ensino à distância, e a abordagens baseadas, nomeadamente, na intercompreensão entre línguas da mesma família; e) promover a avaliação dos aprendentes com base em instrumentos reconhecidos, como o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e o Europass — Carteira Europeia de Línguas do Conselho da Europa, bem como, quando pertinente, o Indicador Europeu de Competência Linguística; f) consagrar especial atenção à formação contínua dos professores de línguas e ao reforço das competências linguísticas dos professores em geral de modo a promover o ensino de disciplinas não linguísticas em línguas estrangeiras (AILC — Aprendizagem Integrada de Línguas e Conteúdos); g) promover a mobilidade e os intercâmbios de professores de línguas na Europa, de modo a que o maior número possível de entre eles passe um período de tempo num país em que é falada a língua que ensinam; h) utilizar o programa "Aprendizagem ao longo da vida" e os mecanismos nacionais pertinentes para proporcionar oportunidades de mobilidade a todos os grupos-alvo — com especial destaque para os jovens em formação e para os professores — de modo a permitir-lhes melhorar as suas competências linguísticas; e iniciativas como o Selo Europeu das Línguas, a fim de desenvolver materiais didácticos para a aprendizagem e o ensino das línguas. 3. Promover melhor o multilinguismo como factor de competitividade da economia europeia e de mobilidade e empregabilidade das pessoas a) apoiar a oferta e a aprendizagem de um amplo leque de línguas para permitir às empresas, e em especial às PME, alargar o seu acesso aos mercados mundiais, nomeadamente aos mercados emergentes; b) incentivar uma maior valorização das competências linguísticas na evolução da carreira dos trabalhadores, em especial nas pequenas e médias empresas; c) mobilizar, se for caso disso, os Fundos Estruturais europeus para proporcionar, no âmbito da formação profissional contínua e da educação de adultos, formações linguísticas especificamente vocacionadas para o exercício de determinadas actividades; d) valorizar e aproveitar as competências linguísticas dos cidadãos oriundos da migração, como forma de reforçar tanto o diálogo intercultural como a competitividade económica. 4. Promover a diversidade linguística e o diálogo intercultural, reforçando o apoio à tradução a fim de favorecer a circulação das obras e a difusão de ideias e dos conhecimentos na Europa e no mundo: A. No âmbito das políticas e programas existentes: a) informar melhor o público e, em especial, os profissionais europeus, sobre os dispositivos nacionais e europeus de apoio à tradução de textos literários, científicos ou técnicos — incluindo conteúdos culturais e criativos em linha — e à legendagem de espectáculos ao vivo e de obras audiovisuais e filmes; b) coordenar e aumentar a assistência prestada, no âmbito dos programas europeus existentes, às medidas de apoio à tradução; c) desenvolver as possibilidades e a qualidade da formação em tradução e melhorar a informação sobre as carreiras e os cursos neste sector junto dos grupos-alvo pertinentes (alunos do ensino escolar, estudantes universitários, empresas, etc.); d) apoiar a constituição de redes de bases terminológicas multilingues a fim de facilitar o trabalho dos tradutores e intérpretes; e) fomentar o desenvolvimento das tecnologias da língua, em especial no domínio da tradução e interpretação, promovendo, por um lado, a cooperação entre a Comissão, os Estados-Membros, as colectividades locais, os organismos de investigação e a indústria, e assegurando, por outro, a convergência dos programas de investigação, a identificação dos domínios de aplicação e o alargamento das tecnologias a todas as línguas da União; B. Lançar o debate sobre a importância e viabilidade, a prazo, de um programa específico de apoio à tradução à altura dos desafios culturais, tecnológicos e profissionais que esta representa. 5. Promover as línguas da União Europeia no mundo a) reforçar a cooperação entre os Estados-Membros, bem como entre as suas instituições culturais ou outras instâncias de representação em países terceiros, e facilitar as parcerias linguísticas e o diálogo intercultural com esses países; b) tirar o maior partido das potencialidades das línguas europeias para desenvolver o diálogo cultural e económico com o resto do mundo e reforçar o papel da UE na cena internacional; c) reforçar a cooperação com organizações nacionais e internacionais — em especial o Conselho da Europa e a UNESCO — com actividade no domínio da aprendizagem das línguas e da diversidade linguística e cultural. CONVIDA A COMISSÃO A: 1. apoiar os esforços envidados pelos Estados-Membros para alcançar os objectivos estabelecidos na presente resolução, mobilizando todo o potencial da cooperação europeia no domínio da educação, da cultura e de outras áreas pertinentes; 2. tomar medidas, no âmbito do novo quadro de acção global em matéria de multilinguismo e dentro dos limites das suas competências, destinadas a ter devidamente em conta as necessidades linguísticas dos cidadãos e das instituições, consagrando particular atenção: - às relações entre as instituições europeias e o público, - às relações entre as instituições europeias e as instituições nacionais e tendo em especial o cuidado de fornecer informações em todas as línguas oficiais e de promover o multilinguismo nos sítios Web da Comissão; 3. apresentar até meados de 2011, em cooperação com os Estados-Membros, um relatório sobre a implementação da presente resolução, o qual deverá dar especial destaque aos exemplos de boas práticas; 4. fazer um balanço periódico da situação no que respeita às competências linguísticas na Europa, nomeadamente com base nos trabalhos de investigação levados a cabo pelos Estados-Membros, no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e, quando pertinente, no Indicador Europeu de Competência Linguística. [1] JO C 50 de 23.2.2002. [2] SN 100/02, ponto 44, p. 19. [3] JO L 412 de 30.12.2006, p. 44. [4] JO C 172 de 25.7.2006, p. 1. [5] JO C 143 de 10.6.2008. [6] Doc. 13253/08 + ADD 1 + ADD 2 + ADD 3. [7] Doc. 11631/08 + ADD 1 [COM (2008) 423 final]. --------------------------------------------------