Parecer da Comissão relativo ao regime do comércio de produtos agrícolas aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007

Jornal Oficial nº C 301 de 12/12/2006 p. 0011 - 0011


Parecer da Comissão relativo ao regime do comércio de produtos agrícolas aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007

(2006/C 301/04)

Chama-se a atenção dos interessados para o facto de, em virtude da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007, a legislação comunitária relativa aos produtos agrícolas ser aplicável aos novos Estados-Membros a partir da referida data.

Assim, a partir daquela data, o comércio de produtos objecto de uma organização comum de mercado entre a Comunidade dos Vinte e Cinco e os novos Estados-Membros, ou entre estes últimos, será abrangido pelo regime do comércio entre os Estados-Membros, sem prejuízo de eventuais medidas transitórias ligadas às novas adesões.

Por consequência, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o regime de certificados de importação, de exportação ou de prefixação deixará de ser aplicável a esse comércio.

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