Comunicação da Comissão nos termos do artigo 4. o da Directiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001 , respeitante às disposições relativas à hora de Verão
Jornal Oficial nº C 061 de 14/03/2006 p. 0002 - 0002
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 4.o da Directiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, respeitante às disposições relativas à hora de Verão (2006/C 61/02) Em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, respeitante às disposições relativas à hora de Verão [1], compete à Comissão publicar, todos os cinco anos, uma comunicação que inclua o calendário das datas de início e de termo do período da hora de Verão. Quando da publicação da directiva, foi efectuada uma primeira comunicação, referente aos anos de 2002 a 2006, inclusive [2]. Nos anos de 2007 a 2011, inclusive, o início e o termo do período da hora de Verão são fixados, respectivamente, nas datas seguintes, à 1 hora da manhã, tempo universal: - 2007: domingo 25 de Março e domingo 28 de Outubro, - 2008: domingo 30 de Março e domingo 26 de Outubro, - 2009: domingo 29 de Março e domingo 25 de Outubro, - 2010: domingo 28 de Março e domingo 31 de Outubro, - 2011: domingo 27 de Março e domingo 30 de Outubro. [1] JO L 31 de 2.2.2001, p. 21. [2] JO C 35 de 2.2.2001, p. 7. --------------------------------------------------