Comunicação da Comissão nos termos do artigo 4. o da Directiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001 , respeitante às disposições relativas à hora de Verão

Jornal Oficial nº C 061 de 14/03/2006 p. 0002 - 0002


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 4.o da Directiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, respeitante às disposições relativas à hora de Verão

(2006/C 61/02)

Em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, respeitante às disposições relativas à hora de Verão [1], compete à Comissão publicar, todos os cinco anos, uma comunicação que inclua o calendário das datas de início e de termo do período da hora de Verão. Quando da publicação da directiva, foi efectuada uma primeira comunicação, referente aos anos de 2002 a 2006, inclusive [2].

Nos anos de 2007 a 2011, inclusive, o início e o termo do período da hora de Verão são fixados, respectivamente, nas datas seguintes, à 1 hora da manhã, tempo universal:

- 2007: domingo 25 de Março e domingo 28 de Outubro,

- 2008: domingo 30 de Março e domingo 26 de Outubro,

- 2009: domingo 29 de Março e domingo 25 de Outubro,

- 2010: domingo 28 de Março e domingo 31 de Outubro,

- 2011: domingo 27 de Março e domingo 30 de Outubro.

[1] JO L 31 de 2.2.2001, p. 21.

[2] JO C 35 de 2.2.2001, p. 7.

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