2006D0679 — PT — 07.12.2006 — 001.001
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Jornal Oficial |
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7.12.2006 |
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DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Março de 2006
sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema «controlo-comando e sinalização» do sistema ferroviário transeuropeu convencional
[notificada com o número C(2006) 964]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/679/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional ( 1 ), nomeadamente o n.o 1 do seu artigo 6.o,
Considerando o seguinte:|
(1) |
De acordo com a alínea c) do artigo 2.o da Directiva 2001/16/CE, o sistema ferroviário transeuropeu convencional subdivide-se em subsistemas de carácter estrutural ou funcional. Cada um desses subsistemas deverá ser objecto de uma especificação técnica de interoperabilidade (ETI). |
|
(2) |
O primeiro passo para o estabelecimento de uma ETI é a elaboração de um projecto de ETI pela Associação Europeia da Interoperabilidade Ferroviária (AEIF), que foi designada o organismo representativo comum. |
|
(3) |
A AEIF foi mandatada para preparar um projecto de ETI para o subsistema «controlo-comando e sinalização», em conformidade com o n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 2001/16/CE. Os parâmetros fundamentais para esse projecto de ETI foram adoptados pela Decisão 2004/447/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera o anexo A da Decisão 2002/731/CE, de 30 de Maio de 2002, e estabelece as características principais dos sistemas de classe A (ERTMS) do subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional a que se refere a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 ). |
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(4) |
O projecto de ETI elaborado com base nos parâmetros fundamentais foi acompanhado de um relatório introdutório do qual consta a análise dos custos-benefícios, como previsto no n.o 5 do artigo 6.o da directiva. |
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(5) |
O projecto de ETI foi examinado pelo Comité instituído pela Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade ( 3 ). |
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(6) |
Como disposto no artigo 1.o da Directiva 2001/16/CE, as condições para se concretizar a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional referem-se à concepção, construção, entrada em serviço, adaptação, renovação e exploração das infra-estruturas e do material circulante que contribuem para o funcionamento do sistema que será posto em serviço. No que se refere às infra-estruturas e ao material circulante já em serviço à data da entrada em vigor da presente ETI, esta deverá ser aplicada a partir do momento em que se prevejam trabalhos nas referidas infra-estruturas e material circulante. No entanto, o grau em que a ETI será aplicada variará em função do âmbito e da dimensão dos trabalhos planeados e dos custos e benefícios gerados pelas aplicações previstas. Para que tais tarefas graduais convirjam para uma interoperabilidade plena, têm de assentar numa estratégia de implementação coerente. Neste contexto, dever-se-á distinguir entre adaptação, renovação e substituição associada à manutenção. |
|
(7) |
A Directiva 2001/16/CE e as ETI aplicam-se às renovações, mas não às substituições associadas à manutenção. No entanto, os Estados-Membros deverão ser incentivados a, sempre que possível e quando justificado pelo âmbito dos trabalhos associados à manutenção, aplicar as ETI às substituições associadas à manutenção. |
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(8) |
As linhas convencionais e o material circulante existentes já estão equipados com sistemas de controlo-comando e sinalização que satisfazem os requisitos essenciais da Directiva 2001/16/CE. Esse «legado» de sistemas foi desenvolvido e implementado de acordo com regras nacionais. No anexo B da ETI fornecem-se informações básicas sobre os sistemas «legados» (ou anteriores). Atendendo a que a verificação da interoperabilidade dos sistemas anteriores tem de ser efectuada por referência aos requisitos da ETI, nos termos do n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 2001/16/CE, é necessário, durante o período de transição entre a publicação de uma decisão e a plena aplicação da ETI correspondente, definir as condições a que os sistemas anteriores devem obedecer para além das expressamente referidas na ETI. Cada Estado-Membro deve comunicar aos restantes Estados-Membros e à Comissão informações sobre as regras técnicas nacionais pertinentes em vigor para realizar a interoperabilidade e dar cumprimento aos requisitos essenciais da Directiva 2001/16/CE, sobre os organismos que designe para proceder à avaliação da conformidade ou da aptidão para utilização e sobre o procedimento de verificação aplicado na verificação da interoperabilidade dos subsistemas nos termos do n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 2001/16/CE. |
|
(9) |
Para esse efeito, os Estados-Membros deverão aplicar, na medida do possível, os princípios e critérios previstos na Directiva 2001/16/CE para a aplicação do n.o 2 do artigo 16.o, recorrendo aos organismos notificados nos termos do artigo 20.o da Directiva 2001/16/CE. A Comissão deverá efectuar a análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros respeitantes às regras e procedimentos nacionais, aos organismos nacionais responsáveis pela aplicação dos procedimentos e à duração dos procedimentos e, se necessário, discutir com o Comité a necessidade de adoptar outras medidas. |
|
(10) |
Deverá também aplicar-se um procedimento semelhante no que respeita às questões classificadas de «Pontos em aberto» no anexo G da ETI. |
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(11) |
A ETI não deverá exigir a utilização de tecnologias ou soluções técnicas específicas, excepto quando tal seja estritamente necessário para a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional. |
|
(12) |
A ETI baseia-se nos melhores conhecimentos especializados disponíveis na altura da preparação do projecto correspondente. A evolução da tecnologia ou das exigências operacionais, de segurança ou sociais poderá tornar necessário que se altere ou complemente a presente ETI. Para esse efeito, foi concebido um processo de gestão das alterações do controlo para consolidar e adaptar os requisitos do anexo A da ETI. Este processo de adaptação, actualmente sob os auspícios da AEIF enquanto organismo representativo comum, será transferido para a Agência Ferroviária Europeia, criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 4 ), logo que esta esteja operacional. Se necessário, dar-se-á início a uma revisão mais profunda e completa ou a um procedimento de actualização que implique modificações do processo identificado na presente ETI, em conformidade com o n.o 3 do artigo 6.o da Directiva 2001/16/CE. |
|
(13) |
A aplicação da ETI a adoptar pela presente decisão deve ter em conta critérios específicos de compatibilidade técnica e operacional entre as infra-estruturas e o material circulante que irão entrar em serviço e a rede em que se irão integrar. Esses requisitos de compatibilidade implicam uma análise técnica e económica complexa, que deverá efectuar-se caso a caso em relação às aplicações específicas. A análise deverá ter em conta as interfaces entre os diferentes subsistemas referidos na Directiva 2001/16/CE, as diferentes categorias de linhas e de material circulante referidas nessa mesma directiva e os contextos técnicos e operacionais da rede existente. |
|
(14) |
É essencial que essa análise se efectue tomando por quadro regras e directrizes de aplicação coerentes. Para isso, os Estados-Membros devem estabelecer uma estratégia nacional para a aplicação da ETI que é objecto da presente decisão, estratégia essa que deverá indicar as etapas necessárias para se estabelecer uma rede interoperável. Essas estratégias nacionais devem ser congregadas e unificadas no quadro de um plano director para a União Europeia que estabeleça a referência para a aplicação da ETI à escala comunitária. |
|
(15) |
O sistema-alvo descrito na ETI em anexo (sistema da Classe A) baseia-se em tecnologia informática com uma esperança de vida significativamente mais baixa do que a dos actuais equipamentos ferroviários de sinalização e telecomunicações tradicionais. Assim, exige-se uma estratégia de implantação activa e não reactiva, para evitar a eventual obsolescência do sistema ainda antes de a sua implantação ter atingido a maturidade. De notar ainda que a adopção de uma estratégia de implantação demasiado fragmentada em todo o sistema ferroviário europeu implicaria custos e encargos de exploração avultados. O desenvolvimento de um plano de aplicação transeuropeu coerente para o sistema-alvo contribuirá para o desenvolvimento harmonioso de todo o sistema ferroviário transeuropeu, em conformidade com a estratégia comunitária para a rede transeuropeia (RT) de transportes. Esse plano deve tomar como base os correspondentes planos de aplicação nacionais e prever uma base de conhecimentos adequada para apoio à tomada de decisões pelos diferentes interessados e, em particular, pela Comissão na atribuição de apoio financeiro aos projectos ferroviários. A Comissão deverá coordenar o desenvolvimento desse plano, em conformidade com o n.o 2 do artigo 155.o do Tratado. |
|
(16) |
A migração para o sistema-alvo da Classe A definido na ETI exige a tomada de medidas adequadas a nível nacional que facilitem essa migração. Tais medidas deverão ter por objectivo permitir a utilização de equipamentos da Classe A que sejam compatíveis com os sistemas «legados» existentes ou facilitar a implementação de abordagens proactivas que visem reduzir os prazos para a implantação de equipamentos da Classe A. No que respeita às primeiras, devem merecer particular atenção os Módulos de Transmissão Específica (STM) para os sistemas nacionais anteriores de comando e controlo da Classe B. |
|
(17) |
A ETI relativa ao subsistema «controlo-comando e sinalização» do sistema ferroviário transeuropeu convencional deve, por conseguinte, ser adoptada. Consequentemente, a Decisão 2004/447/CE deve ser alterada em conformidade. |
|
(18) |
As disposições da presente decisão são conformes com o parecer do comité instituído pela Directiva 96/48/CE, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Especificação Técnica de Interoperabilidade (a seguir designada «ETI») relativa ao subsistema «controlo-comando e sinalização» do sistema ferroviário transeuropeu convencional referida no n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 2001/16/CE será a que consta do anexo.
Sob reserva do disposto nos artigos 2.o e 3.o da presente decisão, a ETI será integralmente aplicável à infra-estrutura e ao material circulante do sistema ferroviário transeuropeu convencional, definido no anexo I da Directiva 2001/16/CE.
Artigo 2.o
1. No que respeita aos sistemas referidos no anexo B da ETI e às questões classificadas de «Pontos em aberto» no anexo G da ETI, as condições a satisfazer para a verificação da interoperabilidade na acepção do n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 2001/16/CE serão as regras técnicas utilizadas no Estado-Membro que autoriza a entrada em serviço do subsistema objecto da presente decisão.
2. Cada Estado-Membro comunicará os seguintes elementos aos restantes Estados-Membros e à Comissão, no prazo de seis meses a contar da notificação da presente decisão:
a) A lista das regras técnicas aplicáveis mencionada em 1 para os «Pontos em aberto» referidos no anexo G da ETI;
b) Os procedimentos de avaliação da conformidade e de verificação a seguir no que respeita à aplicação das regras técnicas aplicáveis referidas em 1;
c) Os organismos designados para executarem os referidos procedimentos de avaliação da conformidade e de verificação.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros estabelecerão um plano nacional de aplicação da ETI, de acordo com os critérios especificados no capítulo 7 do anexo.
Os Estados-Membros transmitirão esse plano aos outros Estados-Membros e à Comissão o mais tardar um ano após a data a partir da qual a presente decisão é aplicável.
Com base nesses planos nacionais, a Comissão elaborará um Plano Director para a União Europeia seguindo os princípios enunciados no capítulo 7 do anexo.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros garantirão que o âmbito da funcionalidade dos sistemas anteriores da Classe B referidos no anexo B da ETI, bem como das suas interfaces, seja mantido tal como definido actualmente, excluindo as alterações que sejam consideradas necessárias para mitigar os defeitos de segurança desses sistemas.
Os Estados-Membros disponibilizarão as informações relativas aos respectivos sistemas anteriores que sejam necessárias para efeitos de desenvolvimento e certificação da segurança dos aparelhos que permitem a interoperabilidade dos equipamentos da Classe A, como definidos no anexo A da ETI, com os seus equipamentos anteriores da Classe B.
Artigo 5.o
Os Estados-Membros envidarão todos os esforços com vista à disponibilidade, até 31 de Dezembro de 2007, de um Módulo de Transmissão Específica externo (a seguir denominado «STM»), como definido no capítulo 7 do anexo, para os seus sistemas anteriores de comando e controlo da Classe B enumerados no anexo B da ETI.
Artigo 6.o
O artigo 2.o da Decisão 2004/447/CE é suprimido com efeitos a partir da data de aplicação da presente decisão.
Artigo 7.o
A presente decisão é aplicável seis meses após a data da sua notificação.
Artigo 8.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
ANEXO
Especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema «controlo-comando e sinalização» do sistema ferroviário transeuropeu convencional
|
ÍNDICE |
|
|
1. |
INTRODUÇÃO |
|
1.1. |
DOMÍNIO TÉCNICO DE APLICAÇÃO |
|
1.2. |
DOMÍNIO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO |
|
1.3. |
TEOR DA ETI |
|
2. |
DEFINIÇÃO E DOMÍNIO DE APLICAÇÃO DO SUBSISTEMA |
|
2.1. |
DISPOSIÇÕES GERAIS |
|
2.2. |
DESCRIÇÃO GERAL |
|
2.2.1. |
Interoperabilidade |
|
2.2.2. |
Classes de Sistemas de Controlo-Comando |
|
2.2.3. |
Níveis de aplicação |
|
2.2.4. |
Fronteiras das Redes de Infra-estruturas |
|
3. |
REQUISITOS ESSENCIAIS DO SUBSISTEMA «CONTROLO-COMANDO» |
|
3.1. |
DISPOSIÇÕES GERAIS |
|
3.2. |
ASPECTOS ESPECÍFICOS DO SUBSISTEMA «CONTROLO-COMANDO» |
|
3.2.1. |
Segurança |
|
3.2.2. |
Fiabilidade e disponibilidade |
|
3.2.3. |
Saúde |
|
3.2.4. |
Protecção do ambiente |
|
3.2.5. |
Compatibilidade técnica |
|
4. |
CARACTERIZAÇÃO DO SUBSISTEMA |
|
4.1. |
INTRODUÇÃO |
|
4.2. |
ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS E TÉCNICAS DO SUBSISTEMA |
|
4.2.1. |
Características de segurança do controlo-comando ligadas à interoperabilidade |
|
4.2.2. |
Funcionalidade ETCS de bordo |
|
4.2.3. |
Funcionalidade ETCS da via |
|
4.2.4. |
Funções EIRENE |
|
4.2.5. |
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
|
4.2.6. |
Interfaces de bordo internas ao controlo-comando |
|
4.2.7. |
Interfaces de via internas ao controlo-comando |
|
4.2.8. |
Gestão de chaves criptográficas |
|
4.2.9. |
Gestão Identificadores do ETCS |
|
4.2.10. |
HABD (detector de caixa de eixo quente) |
|
4.2.11. |
Compatibilidade com os sistemas de detecção de comboios instalados na via |
|
4.2.12. |
Compatibilidade electromagnética |
|
4.2.13. |
ETCS DMI (Interface maquinista/máquina) |
|
4.2.14. |
EIRENE DMI (Interface maquinista/máquina) |
|
4.2.15. |
Interface com o registo de dados para fins regulamentares |
|
4.2.16. |
Visibilidade dos objectos de controlo-comando instalados na via |
|
4.3. |
ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS E TÉCNICAS DAS INTERFACES COM OS OUTROS SUBSISTEMAS |
|
4.3.1. |
Interface com o subsistema «exploração e gestão do tráfego» |
|
4.3.2. |
Interface com o Subsistema «Material Circulante» |
|
4.3.3. |
Interfaces com o subsistema «infra-estrutura» |
|
4.3.4. |
Interfaces com o subsistema «Energia» |
|
4.4. |
REGRAS DE EXPLORAÇÃO |
|
4.5. |
REGRAS DE MANUTENÇÃO |
|
4.5.1. |
Responsabilidade do fabricante dos equipamentos |
|
4.5.2. |
Responsabilidade das entidades adjudicantes |
|
4.5.3. |
Responsabilidade do gestor da infra-estrutura ou da empresa de transporte |
|
4.5.4. |
Plano de manutenção |
|
4.6. |
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS |
|
4.7. |
CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA |
|
4.8. |
REGISTOS DE INFRA-ESTRUTURAS E DO MATERIAL CIRCULANTE |
|
5. |
COMPONENTES DE INTEROPERABILIDADE |
|
5.1. |
DEFINIÇÕES |
|
5.2. |
LISTA DOS COMPONENTES DE INTEROPERABILIDADE |
|
5.2.1. |
Componentes básicos de interoperabilidade |
|
5.2.2. |
Agrupamento dos componentes de interoperabilidade |
|
5.3. |
DESEMPENHOS E ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES |
|
6. |
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E/OU DA APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS COMPONENTES E VERIFICAÇÃO DO SUBSISTEMA |
|
6.0. |
INTRODUÇÃO |
|
6.1. |
COMPONENTES DE INTEROPERABILIDADE |
|
6.1.1. |
Procedimentos de avaliação |
|
6.1.2. |
Módulos |
|
6.2. |
SUBSISTEMA «CONTROLO-COMANDO» |
|
6.2.1. |
Procedimentos de avaliação |
|
6.2.2. |
Módulos |
|
7. |
IMPLEMENTAÇÃO DA ETI CONTROLO-COMANDO |
|
7.1. |
DISPOSIÇÕES GERAIS |
|
7.2. |
PARTICULARIDADES DA IMPLEMENTAÇÃO DA ETI CONTROLO-COMANDO |
|
7.2.1. |
Critérios gerais de migração |
|
7.2.2. |
Critérios temporais |
|
7.2.3. |
Implementação: Infra-estrutura (equipamentos fixos) |
|
7.2.4. |
Implementação: Material circulante (equipamento de bordo) |
|
7.2.5. |
Trajectórias de migração específicas |
|
7.2.6. |
Condições em que as funções opcionais são necessárias |
|
7.3. |
GESTÃO DA MUDANÇA |
|
7.3.1. |
Introdução |
|
7.3.2. |
Definição das directrizes básicas dos sistemas |
|
7.3.3. |
Fase de consolidação do ERTMS |
|
7.3.4. |
Lançamento das definições básicas dos sistemas |
|
7.3.5. |
Implantação de novas definições básicas |
|
7.3.6. |
Processo de gestão da mudança — Requisitos |
|
7.3.7. |
Plano de gestão da configuração — Requisitos |
|
7.3.8. |
Governação |
|
7.4. |
CASOS ESPECÍFICOS |
|
7.4.1. |
Introdução |
|
7.4.2. |
Lista de casos específicos |
|
7.5. |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
|
ANEXO A |
|
|
ANEXO A — APÊNDICE 1 |
|
|
ANEXO A — APÊNDICE 2 |
|
|
ANEXO B |
|
|
ANEXO C |
|
|
REQUISITOS GERAIS |
|
|
REGISTO DE INFRA-ESTRUTURAS |
|
|
REGISTO DO MATERIAL CIRCULANTE |
|
|
LISTAS DE CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS ESPECÍFICOS |
|
|
ANEXO D |
|
|
ANEXO E |
|
|
ANEXO F |
|
|
ANEXO G |
|
|
ANEXO H |
|
1. INTRODUÇÃO
1.1. Domínio técnico de aplicação
A presente ETI diz respeito ao subsistema «Controlo-Comando e Sinalização», um dos subsistemas referidos no ponto 1 do anexo II da Directiva 2001/16/CE. No presente documento, esse subsistema é denominado «Subsistema Controlo-Comando».
No capítulo 2 (Definição e Domínio de Aplicação do Subsistema) são apresentadas informações mais amplas sobre o subsistema «controlo-comando».
1.2. Domínio geográfico de aplicação
O domínio geográfico de aplicação da presente ETI é o sistema ferroviário transeuropeu convencional descrito no anexo I da Directiva 2001/16/CE.
1.3. Teor da ETI
Em conformidade com o n.o 3 do artigo 5.o da Directiva 2001/16/CE, a presente ETI:
a) Indica o âmbito da sua aplicação (parte da rede ou do material circulante referidos no anexo I da Directiva; subsistema ou parte de subsistema referidos no anexo II) — capítulo 2 (Definição e Domínio de Aplicação do Subsistema);
b) Estabelece os requisitos essenciais a aplicar ao subsistema em causa e às respectivas interfaces com os outros subsistemas — capítulo 3 (Requisitos Essenciais do Subsistema «Controlo-Comando»);
c) Define as especificações funcionais e técnicas a serem cumpridas pelo subsistema e as respectivas interfaces com os outros subsistemas. Se necessário, essas especificações podem diferir consoante a utilização do subsistema, por exemplo segundo as categorias de linhas, de nós e/ou de material circulante previstos no anexo I da Directiva — capítulo 4 (Caracterização do Subsistema);
d) Determina os componentes de interoperabilidade e as interfaces que devem ser objecto de especificações europeias, incluindo as normas europeias, necessários para concretizar a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional — capítulo 5 (Componentes de Interoperabilidade);
e) Indica, em cada caso considerado, os procedimentos de avaliação da conformidade ou de aptidão para a utilização. Incluem-se aqui, nomeadamente, os módulos definidos na Decisão 93/465/CEE ou, se necessário, os procedimentos específicos que devem ser utilizados para avaliar quer a conformidade, quer a aptidão para utilização dos componentes de interoperabilidade, e para proceder à verificação «CE» dos subsistemas — capítulo 6 (Avaliação da Conformidade e/ou da Aptidão para Utilização dos Componentes e Verificação do Subsistema);
f) Indica a estratégia da sua implementação. Devem ser especificadas, nomeadamente, as fases a transpor para passar gradualmente da situação existente à situação final em que se generalizará o cumprimento da ETI — capítulo 7 (Implementação da ETI Controlo-Comando);
g) Indica, para o pessoal envolvido, as condições de qualificação profissional e de saúde e segurança no trabalho exigidas para a exploração e a manutenção do subsistema em causa, bem como para a implementação da ETI — capítulo 4 (Caracterização do Subsistema).
Além disso, em conformidade com o n.o 5 do artigo 5.o da Directiva 2001/16/CE, podem prever-se para cada ETI casos específicos; estes casos são indicados no capítulo 7 (Implementação da ETI Controlo-Comando).
Por último, a presente ETI também inclui, no capítulo 4 (Caracterização do Subsistema), as regras de exploração e de manutenção específicas do âmbito de aplicação mencionado nos pontos 1.1 (Domínio técnico de aplicação) e 1.2 (Domínio geográfico de aplicação).
2. DEFINIÇÃO E DOMÍNIO DE APLICAÇÃO DO SUBSISTEMA
2.1. Disposições gerais
O subsistema «controlo-comando» é definido como o conjunto de funções e suas modalidades de aplicação que permitem a circulação segura do tráfego ferroviário.
A ETI controlo-comando define os requisitos essenciais aplicáveis às partes do subsistema «controlo-comando» com relevância para a interoperabilidade e que estão, assim, sujeitas a uma declaração «CE» de verificação.
As características do subsistema «controlo-comando» que estão relacionadas com a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional são determinadas:
1. Pelas FUNÇÕES que são essenciais para o comando seguro da circulação ferroviária e pelas que são essenciais para a exploração, incluindo as que têm de ser executadas em condições degradadas.
2. Pelas INTERFACES.
3. Pelo nível de DESEMPENHO necessário para satisfazer os requisitos essenciais.
A especificação destes requisitos em matéria de funções, interfaces e desempenho é apresentada no capítulo 4 (Caracterização do Subsistema), onde são referenciadas as normas que servem de suporte.
2.2. Descrição geral
A interoperabilidade da rede ferroviária transeuropeia convencional depende em parte da aptidão do equipamento de controlo-comando instalado a bordo dos comboios para funcionar com os vários equipamentos instalados ao longo da via.
Devido à mobilidade dos equipamentos de bordo, o subsistema «controlo-comando» é tratado em termos de dois conjuntos de equipamentos: Equipamento de Bordo e Equipamento de Via (ver Figura 8 no anexo D).
2.2.1. Interoperabilidade
A presente ETI define as funções, as interfaces e os requisitos de desempenho necessários para assegurar a interoperabilidade técnica. A interoperabilidade técnica é o requisito prévio para a interoperabilidade operacional, em que a condução se baseia em informações coerentes apresentadas nas cabinas e está conforme com os requisitos de exploração unificados definidos para a rede convencional. A presente ETI indica igualmente as funções que são necessárias para garantir a interoperabilidade operacional (ver ponto 4.3.1 Interface com o subsistema «exploração e gestão do tráfego»).
2.2.2. Classes de Sistemas de Controlo-Comando
No subsistema «controlo-comando» são definidas duas classes de sistemas de controlo da velocidade e de comunicações rádio:
|
Classe A: |
O sistema de controlo-comando unificado. |
|
Classe B: |
Sistemas e aplicações de controlo-comando existentes antes da entrada em vigor da Directiva 2001/16/CE, limitados aos referidos no anexo B. |
A fim de alcançar a interoperabilidade, o equipamento de controlo-comando instalado a bordo será constituído por:
— interfaces de classe A de comunicações rádio e de dados com a infra-estrutura, para as circulações sobre infra-estruturas de classe A,
— interfaces de classe B de comunicações rádio e de dados com a infra-estrutura, para as circulações sobre infra-estruturas de classe B. No caso da transmissão de dados de sinalização, a interoperabilidade pode ser alcançada utilizando um Specific Transmission Module (STM), o módulo de transmissão específica que permite que os equipamentos de bordo de classe A funcionem em linhas equipadas com um sistema de via de classe B, utilizando os dados de classe B. A interface entre o sistema de bordo de classe A e os STM é definida na presente ETI.
Os Estados-Membros têm a responsabilidade de garantir a gestão dos sistemas de classe B, ao longo da sua vida, no interesse da interoperabilidade e, em especial, que as eventuais alterações a estas especificações sejam geridas de modo que a interoperabilidade não seja prejudicada.
2.2.3. Níveis de aplicação
As interfaces especificadas pela presente ETI definem os meios de transmissão de dados de e para os comboios. As especificações de classe A mencionadas na ETI põem à disposição dos projectos diversas opções a partir das quais se podem escolher os meios de transmissão que satisfazem as suas necessidades. São definidos três níveis de aplicação:
|
Nível 1: |
A transmissão de dados é realizada por meio de uma transmissão pontual (Eurobalise) e, em alguns casos, semicontínua (Euroloop ou Radio In-fill) ao longo da via. A detecção dos comboios é realizada por equipamentos instalados na via, normalmente circuitos de via ou contadores de eixos. As informações relativas à sinalização são comunicadas ao maquinista pela sinalização de cabina e, opcionalmente, pela sinalização lateral. |
|
Nível 2: |
A transmissão de dados é realizada por meio de transmissão rádio contínua (GSM-R). Em algumas funções, a transmissão por rádio tem de ser complementada pela transmissão pontual (Eurobalise). A detecção dos comboios é efectuada por equipamentos instalados na via, normalmente circuitos de via ou contadores de eixos. As informações relativas à sinalização são comunicadas ao maquinista pela sinalização de cabina e, opcionalmente, pela sinalização lateral. |
|
Nível 3: |
A transmissão de dados é realizada por meio de transmissão rádio contínua (GSM-R). Em algumas funções, a transmissão rádio tem de ser complementada pela transmissão pontual (Eurobalise). A detecção dos comboios é realizada pelo equipamento instalado a bordo, que reporta via rádio ao equipamento de controlo-comando de via. As informações relativas à sinalização são comunicadas ao maquinista por sinalização de cabina. |
Os requisitos da presente ETI são válidos para todos os níveis de aplicação. As questões relativas à implementação são tratadas no capítulo 7 (Implementação da ETI Controlo-Comando). Um comboio equipado com um sistema de bordo de classe A para um dado nível de aplicação deve ser capaz de circular nesse nível ou num nível inferior.
2.2.4. Fronteiras das Redes de Infra-estruturas
As interfaces técnicas locais entre os sistemas de controlo-comando instalados na via em redes vizinhas devem permitir a passagem sem restrições dos comboios que atravessam as fronteiras entre essas redes.
Qualquer comboio de alta velocidade ou convencional equipado com um sistema de classe A a bordo, em conformidade com a ETI correspondente, não deve, por razões relativas a qualquer das duas ETI, ser restringido na circulação em qualquer itinerário de alta velocidade ou convencional com infra-estruturas equipadas com um sistema de classe A instalado na via em conformidade com a ETI correspondente, assim que o Registo do Material Circulante desse comboio e o Registo de Infra-estruturas desse itinerário tiverem sido objecto de uma verificação cruzada em termos de interoperabilidade.
3. REQUISITOS ESSENCIAIS DO SUBSISTEMA «CONTROLO-COMANDO»
3.1. Disposições gerais
O n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 2001/16/CE relativa à interoperabilidade exige que o sistema ferroviário transeuropeu convencional, os subsistemas e os componentes de interoperabilidade incluindo as interfaces satisfaçam os requisitos essenciais apresentados em termos gerais no anexo III da directiva. Os requisitos essenciais são os seguintes:
— segurança,
— fiabilidade e disponibilidade,
— saúde,
— protecção do ambiente,
— compatibilidade técnica.
A directiva permite que os requisitos essenciais sejam aplicáveis, de uma maneira geral, a todo o sistema ferroviário transeuropeu convencional, ou que sejam específicos de cada subsistema e dos seus componentes de interoperabilidade.
Os requisitos essenciais são a seguir abordados, um por um. Os requisitos aplicáveis aos sistemas de classe B são da responsabilidade do Estado-Membro em causa.
3.2. Aspectos específicos do subsistema «controlo-comando»
3.2.1. Segurança
Todos os projectos aos quais a presente especificação é aplicável devem pôr em prática as medidas necessárias para demonstrar que o nível de risco de ocorrência de um incidente no âmbito do subsistema de controlo-comando não é superior ao objectivo fixado para o serviço. Para garantir que as soluções para alcançar a segurança não prejudicam a interoperabilidade, os requisitos do parâmetro fundamental definidos no ponto 4.2.1 (Características de segurança do controlo-comando ligadas à interoperabilidade) têm de ser integralmente cumpridos.
Para o sistema de classe A, o objectivo de segurança global para o subsistema é partilhado entre os equipamentos de bordo e os equipamentos de via. Os requisitos detalhados estão especificados no parâmetro fundamental definido no ponto 4.2.1 (Características de segurança do controlo-comando ligadas à interoperabilidade). Este requisito de segurança deve ser satisfeito em conjunto com os requisitos de disponibilidade definidos no ponto 3.2.2 (Fiabilidade e disponibilidade).
No caso dos sistemas de classe B utilizados na exploração do sistema ferroviário convencional, o Estado-Membro em causa (mencionado no anexo B) tem a responsabilidade de:
— assegurar que a concepção do sistema de classe B cumpre os objectivos de segurança nacionais,
— assegurar que a aplicação do sistema de classe B cumpre os objectivos de segurança nacionais,
— definir os parâmetros de exploração em segurança e as condições de utilização do sistema de classe B (incluindo a manutenção e os modos degradados, mas sem se restringir aos mesmos).
3.2.2. Fiabilidade e disponibilidade
a) Em relação ao sistema de classe A, os objectivos de fiabilidade e disponibilidade globais do subsistema são partilhados entre os equipamentos de bordo e os equipamentos de via. Os requisitos detalhados estão especificados no parâmetro fundamental definido no ponto 4.2.1 (Características de segurança do controlo-comando ligadas à interoperabilidade);
b) A qualidade da organização da manutenção de todos os sistemas que constituem o subsistema «controlo-comando» deve assegurar que o nível de risco é controlado à medida que os componentes envelhecem e se desgastam. A qualidade da manutenção deverá garantir que a segurança não é prejudicada devido a estas actividades. Ver ponto 4.5 (Regras de manutenção).
3.2.3. Saúde
De acordo com as disposições regulamentares europeias e com as disposições nacionais que são compatíveis com a legislação europeia, deverão ser tomadas precauções para assegurar que os materiais utilizados nos sistemas de controlo-comando, bem como a concepção dos próprios sistemas, não constituem um perigo para a saúde das pessoas que a eles acedam.
3.2.4. Protecção do ambiente
De acordo com as disposições regulamentares europeias e com as disposições nacionais compatíveis com a legislação europeia:
— Os equipamentos de controlo-comando, quando sujeitos a um calor excessivo ou ao fogo, não devem exceder os limites de emissão de fumos ou gases prejudiciais ao ambiente.
— Os equipamentos de controlo-comando não devem conter substâncias que possam, durante a sua utilização normal, contaminar anormalmente o ambiente.
— Os equipamentos de controlo-comando devem estar conformes com a legislação europeia em vigor que controla os valores-limite de emissão de interferências electromagnéticas e de susceptibilidade a essas perturbações ao longo dos limites do domínio ferroviário.
— Os equipamentos de controlo-comando devem cumprir as disposições regulamentares existentes em matéria de poluição sonora.
— Os equipamentos de controlo-comando não devem provocar um nível de vibrações inadmissível que prejudique a integridade da infra-estrutura (quando esta estiver em bom estado de manutenção).
3.2.5. Compatibilidade técnica
A compatibilidade técnica inclui as funções, as interfaces e os desempenhos necessários para assegurar a interoperabilidade.
Os requisitos de compatibilidade técnica estão subdivididos nas três categorias seguintes:
— A primeira categoria enuncia os requisitos gerais de engenharia relativos à interoperabilidade, ou seja, as condições ambientais, a compatibilidade electromagnética (CEM) no interior dos limites do domínio ferroviário e a instalação. Estes requisitos de compatibilidade estão definidos no presente capítulo.
— A segunda categoria descreve o modo como o subsistema «controlo-comando» deve ser aplicado e as funções que tem de desempenhar para que a interoperabilidade seja assegurada. Esta categoria é definida no capítulo 4.
— A terceira categoria descreve o modo como o subsistema «controlo-comando» tem de ser utilizado para que a interoperabilidade seja assegurada. Esta categoria é definida no capítulo 4.
3.2.5.1. Compatibilidade em matéria de engenharia
3.2.5.1.1. Condições físicas ambientais
Os sistemas que satisfaçam os requisitos do sistema de classe A devem estar aptos a funcionar nas condições climáticas e físicas existentes ao longo da parte pertinente da rede transeuropeia convencional. Em relação às interfaces com o material circulante, ver ponto 4.3.2.5 (Condições físicas ambientais) e relativamente às interfaces com a infra-estrutura, ver ponto 4.3.3.3 (Condições físicas ambientais).
Os sistemas que satisfaçam os requisitos do sistema de classe B deverão estar, no mínimo, conformes com as especificações relativas ao ambiente físico aplicáveis ao sistema de classe B correspondente, a fim de poderem operar nas condições climáticas e físicas existentes ao longo da linha convencional em causa.
3.2.5.1.2. Compatibilidade electromagnética no interior do sistema ferroviário
O parâmetro fundamental é descrito no ponto 4.2.12 (Compatibilidade electromagnética). Em relação às interfaces com o material circulante, ver ponto 4.3.2.6 (Compatibilidade electromagnética), em relação às interfaces com a infra-estrutura, ver ponto 4.3.3.4 (Compatibilidade electromagnética) e relativamente às interfaces com o subsistema «Energia», ver ponto 4.3.4.1 (Compatibilidade electromagnética).
3.2.5.2. Compatibilidade do Controlo-Comando.
O capítulo 4, secundado pelos anexos A e B, define os requisitos de interoperabilidade do subsistema «controlo-comando».
Além disso, a presente ETI, conjuntamente com a ETI controlo-comando relativa ao sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, assegura, no que ao subsistema controlo-comando diz respeito, a interoperabilidade técnica entre os sistemas ferroviários transeuropeus de alta velocidade e convencional, quando estão ambos equipados com um sistema de classe A.
4. CARACTERIZAÇÃO DO SUBSISTEMA
4.1. Introdução
O sistema ferroviário transeuropeu convencional, abrangido pelo âmbito de aplicação da Directiva 2001/16/CE e de que o subsistema «controlo-comando» faz parte, é um sistema integrado cuja coerência deve ser verificada. Ela deve ser verificada, nomeadamente, no que diz respeito às especificações do subsistema, às suas interfaces com o sistema onde se insere e às regras de exploração e manutenção.
Tendo em conta todos os requisitos essenciais relevantes, o subsistema «controlo-comando» é caracterizado pelos seguintes parâmetros fundamentais:
— características de segurança do controlo-comando relevantes para a interoperabilidade (ponto 4.2.1),
— funcionalidade ETCS de bordo (ponto 4.2.2),
— funcionalidade ETCS na via (ponto 4.2.3),
— funções EIRENE (ponto 4.2.4),
— interfaces de transmissão ETCS e EIRENE (ponto 4.2.5),
— interfaces de bordo internas ao controlo-comando (ponto 4.2.6),
— interfaces de via internas ao controlo-comando (ponto 4.2.7),
— gestão de chaves criptográficas (ponto 4.2.8),
— gestão ETCS-ID (Identificadores ETCS) (ponto 4.2.9),
— HABD (detector de caixa de eixo quente) (ponto 4.2.10),
— compatibilidade com os sistemas de detecção de comboios instalados na via (ponto 4.2.11),
— Compatibilidade electromagnética (ponto 4.2.12),
— ETCS DMI (interface maquinista/máquina) (ponto 4.2.13),
— EIRENE DMI (interface maquinista/máquina) (ponto 4.2.14),
— interface com o registo de dados para fins regulamentares (ponto 4.2.15),
— visibilidade dos objectos de controlo-comando instalados na via (ponto 4.2.16).
Os requisitos das secções
— 4.2.10 [HABD (detector de caixa de eixo quente)],
— 4.2.11 (Compatibilidade com os sistemas de detecção de comboios instalados na via),
— 4.2.12 (Compatibilidade electromagnética),
— 4.2.16 Visibilidade dos objectos de controlo-comando instalados na via
serão sempre aplicados, independentemente da classe do sistema.
Todos os outros requisitos do ponto 4.2 (Especificações funcionais e técnicas do subsistema) serão sempre exclusivamente aplicados ao sistema de classe A. Os requisitos dos sistemas de classe B são da responsabilidade do Estado-Membro em causa. O anexo B apresenta uma relação das características dos sistemas de classe B e define os Estados-Membros responsáveis.
Os STM, que permitem que o sistema de bordo de classe A funcione numa infra-estrutura equipada com um sistema de classe B, estão sujeitos aos requisitos aplicáveis aos sistemas de classe B.
Para alcançar a interoperabilidade não é necessário normalizar todas as funções no âmbito do subsistema «controlo-comando». A funcionalidade de controlo automático da velocidade e de comando automático de comboios analisada no capítulo 4 é a seguinte:
— funções de bordo normalizadas, garantindo que todos os comboios reagem de forma previsível às informações recebidas da via,
— funções «da via» normalizadas, capazes de ler as informações provenientes de sistemas nacionais de comando de encravamentos e de sinalização e de traduzir essas informações em mensagens normalizadas para os comboios,
— interfaces normalizadas para a comunicação entre a via e o comboio e entre o comboio e a via.
As funções de controlo-comando são classificadas em categorias que indicam, por exemplo, se essas funções têm um carácter opcional ou obrigatório. As categorias são definidas no anexo A, índices 1 e 32, e a classificação das funções está directamente indicada no texto.
No índice 3 do anexo A é apresentado o Glossário de termos e definições do ETCS que são utilizados nas especificações mencionadas no anexo A.
À luz dos requisitos essenciais enunciados no capítulo 3, as especificações funcionais e técnicas do subsistema «controlo-comando» são as seguintes:
4.2. Especificações funcionais e técnicas do subsistema
4.2.1. Características de segurança do controlo-comando ligadas à interoperabilidade
Este parâmetro fundamental descreve os requisitos de segurança relativos aos equipamentos de bordo e de via.
No que se refere ao requisito essencial «segurança» (ver ponto 3.2.1, Segurança), este parâmetro fundamental estabelece os requisitos obrigatórios de interoperabilidade:
— Para garantir que as soluções para alcançar a segurança não prejudicam a interoperabilidade, os requisitos definidos no índice 47 do anexo A têm de ser integralmente cumpridos.
— O requisito de segurança para o nível 1 ou 2 de ETCS ( 5 ), tanto para os equipamentos de bordo como para os instalados na via, corresponde a uma taxa de risco tolerável de 10-9/hora (para avarias de carácter aleatório), equivalente ao nível 4 de integridade da segurança. Os requisitos detalhados para os equipamentos de classe A estão especificados no anexo A, índice 27. Podem ser adoptados requisitos de segurança menos restritivos em relação aos valores da taxa de risco tolerável, desde que o objectivo de segurança previsto para o serviço seja cumprido.
— Os requisitos em matéria de fiabilidade e disponibilidade enunciados no índice 28 do anexo A devem ser respeitados.
4.2.2. Funcionalidade ETCS de bordo
Este parâmetro fundamental descreve a Funcionalidade ETCS de bordo. Contém todas as funções para a circulação de um comboio em segurança. O desempenho das funções deve estar conforme com o índice 14 do anexo A. Estas funções deverão ser implementadas em conformidade com os índices 1, 2, 4, 13, 23, 24, 53 do anexo A e com as especificações técnicas a seguir indicadas:
— Comunicação com o equipamento de controlo-comando de via. A função de transmissão de dados in-fill nas aplicações ETCS de nível 1 só é obrigatória a bordo nas condições definidas no capítulo 7. A funcionalidade de transmissão de dados por rádio relativa ao ETCS só é obrigatória para aplicações ETCS do nível 2 ou do nível 3.
—
— Recepção Eurobalise. Ver anexo A, índices 9, 36, 43.
— Recepção Euroloop. Ver anexo A, índices 15, 16, 50.
— Gestão do protocolo de transmissão rádio e mensagens rádio. Ver anexo A, índices 10, 11, 12, 18, 19, 22, 39, 40.
— Comunicação com o maquinista:
—
— Ajuda à condução. Ver anexo A, índice 51.
— Fornecimento de informação sobre as funções de odometria. Ver anexo A, índice 51.
— Comunicação com os STM. Ver anexo A, índices 8, 25, 26, 36, 52. Esta função inclui:
—
— gestão da saída do STM,
— fornecimento de dados a utilizar pelo STM,
— gestão das transições para os STM.
— Fornecimento da função de controlo da velocidade e sinalização de cabina. Ver anexo A, índices 6, 7, 31, 37. Esta função inclui:
—
— localização do comboio num sistema de coordenação Eurobalise, que é a base para supervisionar o perfil dinâmico da curva de velocidade,
— cálculo do perfil dinâmico da curva de velocidade para a missão do comboio,
— supervisão do perfil dinâmico da curva de velocidade durante a missão do comboio,
— selecção do modo de supervisão da velocidade,
— supervisão do comboio de acordo com valores nacionais,
— definição e fornecimento da função de intervenção,
— introdução das características do comboio.
— Demonstração de que o comboio está completo (integridade do comboio) — obrigatória para o nível 3, não exigida para os níveis 1 ou 2.
— Monitorização do estado dos equipamentos e ajuda em caso de falha. Esta função inclui:
—
— inicialização da Funcionalidade ETCS de bordo,
— fornecimento de ajuda em caso de falha,
— isolamento da Funcionalidade ETCS de bordo.
— Apoio ao registo de dados para fins regulamentares. Ver anexo A, índices 5, 41, 55.
— Função de vigilância. Ver anexo A, índice 42. A implementação pode ser feita:
—
— de modo externo ao componente de interoperabilidade do equipamento de bordo ERTMS/ETCS (ver capítulo 5), com uma interface opcional com o equipamento de bordo ERTMS/ETCS, ou
— de modo interno ao equipamento de bordo ERTMS/ETCS.
4.2.3. Funcionalidade ETCS da via
Este parâmetro fundamental descreve a funcionalidade ETCS da via. Contém toda a funcionalidade ETCS para assegurar um itinerário seguro a um comboio específico. O desempenho das funções deverá estar conforme com o anexo A, índice 14. Estas funções serão implementadas em conformidade com o anexo A, índices 1, 2, 4, 13, 23, 24, 31, 37, 53 e com as especificações técnicas a seguir indicadas:
— Comunicação com o equipamento de sinalização instalado na via (encravamento, sinal).
— Localização de um comboio específico num sistema de coordenação Eurobalise (níveis 2 e 3).
— Tradução da informação do equipamento de sinalização instalado na via para um formato normalizado para o equipamento de controlo-comando de bordo.
— Geração de autorizações de movimento, incluindo uma descrição da via e ordens dirigidas a um comboio específico.
— Comunicação com o equipamento de controlo-comando de bordo. Nela se incluem:
—
— Transmissão Eurobalise. Ver anexo A, índices 9, 43.
— Radio In-fill. Ver anexo A, índices 18, 19, 21. O Radio In-fill só é relevante para o nível 1, no qual é opcional (ver também ponto 7.2.6).
— Euroloop. Ver anexo A, índices 16, 50. O Euroloop só é relevante para o nível 1, no qual é opcional (ver também ponto 7.2.6).
— Comunicações rádio RBC. Ver anexo A, índices 10, 11, 12, 39, 40. As comunicações rádio RBC só são relevantes para os níveis 2 e 3.
— Fornecimento de informações sobre a libertação da via ao sistema de encravamento. Esta função só é necessária para o nível 3.
4.2.4. Funções EIRENE
Este parâmetro fundamental descreve as funções de comunicação de voz e dados EIRENE:
— funções relacionadas com as comunicações de voz com o maquinista,
— funções de rádio operacionais,
— comunicação de dados.
Estas funções serão implementadas em conformidade com as especificações técnicas indicadas no anexo A, índices 32, 33 e 48 e a seu desempenho deverá estar conforme com o índice 54 do anexo A.
4.2.5. Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE
A especificação completa destas interfaces é composta por duas partes:
— Especificação dos protocolos para a transmissão de informação de e para as funções ERTMS e para garantir a segurança das comunicações.
— Especificação das interfaces entre partes de equipamento. As interfaces entre os equipamentos são descritas:
—
— no ponto 4.2.6 (Interfaces de bordo internas ao controlo-comando) para os equipamentos de bordo,
— no ponto 4.2.7 (Interfaces da via internas ao controlo-comando) para os equipamentos de via.
Este parâmetro fundamental descreve a transmissão entre os equipamentos de controlo-comando de via e de bordo. Inclui:
— os valores físicos, eléctricos e electromagnéticos que devem ser respeitados para permitir um funcionamento seguro,
— o protocolo de comunicação que deve ser usado,
— a disponibilidade do canal de comunicação.
São aplicáveis as especificações seguintes:
— Comunicações rádio com o comboio.
— As interfaces de comunicações rádio de classe A devem funcionar nas bandas de GSM-R. Ver anexo A, índice 35. Os protocolos devem estar conformes com o anexo A, índices 10, 18, 19, 39, 40.
— Comunicações Eurobalise e Euroloop com o comboio.
— As interfaces de comunicações Eurobalise devem estar conformes com o anexo A, índices 9, 43. As interfaces de comunicações Euroloop devem estar conformes com o anexo A, índices 16, 50.
4.2.6. Interfaces de bordo internas ao controlo-comando
Este parâmetro fundamental é constituído por três partes.
4.2.6.1. Interface entre o ETCS e o STM
O módulo de transmissão específica (STM) permite que os equipamentos de bordo de classe A funcionem em linhas equipadas com sinalização de classe B.
A interface entre a Funcionalidade ETCS de bordo e os STM para os sistemas de classe B encontra-se definida no anexo A, índices 4, 8, 25, 26. O índice 45 do anexo A especifica a interface K. A implementação da interface K é opcional, mas se for feita deve estar conforme com o índice 45 do anexo A.
4.2.6.2. GSM-R/ETCS
Interface entre as comunicações rádio de classe A e a Funcionalidade ETCS de bordo. Estes requisitos encontram-se especificados no anexo A, índices 4, 7, 20, 22, 34.
4.2.6.3. Odometria
A interface entre a função de odometria e a funcionalidade ERTMS/ETCS a bordo deve respeitar os requisitos do índice 44 do anexo A. Esta interface só contribui para o parâmetro fundamental quando o equipamento de odometria é fornecido como um componente de interoperabilidade separado (ver ponto 5.2.2, Agrupamento dos componentes de interoperabilidade).
4.2.7. Interfaces de via internas ao controlo-comando
Este parâmetro fundamental é constituído por seis partes.
4.2.7.1. Interface funcional entre RBC
Esta interface é utilizada para definir os dados que devem ser trocados entre sistemas de bloco rádio (RBC) vizinhos para um comboio poder circular em segurança da zona de um RBC para a zona de outro RBC. Ela descreve:
— as informações do RBC de origem para o RBC de destino,
— as informações do RBC de destino para o RBC de origem.
Estes requisitos estão especificados no índice 12 do anexo A.
4.2.7.2. Interface técnica entre RBC
Trata-se da interface técnica entre dois RBC. Estes requisitos estão especificados no índice 58 do anexo A.
4.2.7.3. GSM-R/RBC
Trata-se da interface entre o sistema de rádio de classe A e a funcionalidade ETCS instalada na via. Estes requisitos são especificados no anexo A, índices 4, 20, 22, 34.
4.2.7.4. Eurobalise/LEU
Trata-se da interface entre a Eurobalise e a unidade electrónica instalada na via (LEU). Estes requisitos estão especificados no anexo A, índice 9. Esta interface só contribui para este parâmetro fundamental quando a Eurobalise e as LEU são fornecidas como componentes de interoperabilidade separados (ver ponto 5.2.2, Agrupamento dos componentes de interoperabilidade).
4.2.7.5. Euroloop/LEU
Trata-se da interface entre o Euroloop e a LEU. Estes requisitos estão especificados no anexo A, índice 16. Esta interface só contribui para este parâmetro fundamental quando o Euroloop e as LEU são fornecidos como componentes de interoperabilidade separados (ver ponto 5.2.2, Agrupamento dos componentes de interoperabilidade).
4.2.7.6. Requisitos relativos à pré-instalação dos equipamentos ERTMS de via
Trata-se da interface entre os equipamentos de via de classe A e a infra-estrutura de controlo-comando instalada ao longo da via. Estes requisitos estão especificados no anexo A, índice 59. Este índice descreve os meios para a pré-instalação de equipamentos de classe A ao longo da via.
4.2.8. Gestão de chaves criptográficas
Este parâmetro fundamental refere-se aos dados de segurança transmitidos via rádio, que estão protegidos por mecanismos que necessitam de chaves criptográficas. Os gestores de infra-estruturas e as empresas de transporte ferroviário devem prever um sistema de gestão que assegure o controlo e a gestão das chaves. É necessária uma interface de gestão das chaves:
— entre os sistemas de gestão de chaves dos diversos gestores de infra-estruturas,
— entre os sistemas de gestão de chaves das empresas de transporte ferroviário e dos gestores de infra-estruturas,
— entre o sistema de gestão de chaves e o ETCS de bordo e do solo.
Os requisitos aplicáveis à gestão de chaves entre os sistemas de gestão das chaves das regiões interoperáveis encontram-se especificados no anexo A, índice 11.
4.2.9. Gestão dos identificadores do ETCS
Este parâmetro fundamental diz respeito aos identificadores do ETCS únicos para os equipamentos dos equipamentos de via e de bordo. Os requisitos estão especificados no anexo A, índice 23. A repartição das variáveis é definida no anexo A, índice 53.
Os fornecedores de equipamentos de controlo-comando de bordo são responsáveis pela gestão dos identificadores únicos dentro da gama de identificadores atribuída, definida no anexo A, índice 53. Os responsáveis pelo material circulante deverão assegurar um sistema de gestão que controle e gira os identificadores ao longo do ciclo de vida do equipamento.
No anexo A, índice 53, são atribuídas gamas de identificadores aos Estados-Membros. Os Estados-Membros são responsáveis pela gestão da repartição dessas gamas às entidades adjudicantes do seu Estado.
As entidades adjudicantes dos equipamentos de via são responsáveis pela gestão dos identificadores únicos dentro da gama que lhes foi atribuída. O gestor da infra-estrutura deve fornecer um sistema de gestão que controle e gira os identificadores durante o ciclo de vida do equipamento.
4.2.10. HABD (detector de caixa de eixo quente)
Este parâmetro fundamental especifica os requisitos aplicáveis ao equipamento instalado ao longo da via, utilizado para verificar se a temperatura das caixas de rolamentos do material circulante de passagem ultrapassou um determinado valor e transmitir esta informação para um centro de controlo. Os requisitos estão definidos no anexo A, apêndice 2.
O tratamento do material circulante equipado com detecção de bordo também está descrito na ETI material circulante AV, ponto 4.2.11.
4.2.11. Compatibilidade com os sistemas de detecção de comboios instalados na via
Este parâmetro fundamental descreve as características dos sistemas de detecção de comboios instalados na via que deverão ser activados pelo material circulante conforme com a ETI material circulante.
O material circulante deve ter as características necessárias para que os sistemas de detecção de comboios instalados na via possam funcionar. No anexo A, apêndice 1, são especificados os requisitos relacionados com as características dos veículos. Estas características são definidas na ETI material circulante AV e na ETI material circulante vagões, nas secções apresentadas no quadro, e serão incluídas nas futuras ETI relativas ao material circulante.
|
Parâmetro |
Apêndice 1 ETI Controlo-Comando |
ETI Material Circulante AV |
ETI Material Circulante Vagões |
ETI Material Circulante Unidades de tracção — locomotivas, UME, UMD e carruagens |
ETI Exploração e gestão do tráfego (AV) |
ETI Exploração e gestão do tráfego (CFC) |
|
Distâncias entre os eixos |
2.1 incl. Figura 6 |
A especificar |
4.2.3.2 |
? |
|
— |
|
Geometria das rodas |
2.2 incl. |
4.2.10 |
5.4.2.3 |
? |
|
— |
|
Massa do veículo (carga mínima por eixo) |
3.1 |
4.1.2 |
4.2.3.2 |
? |
|
— |
|
Espaço livre de metais em redor das rodas |
3.2 |
A especificar |
Capítulo 6 () |
? |
|
— |
|
Massa metálica do veículo |
3.3 |
A especificar |
Ponto em aberto |
? |
|
— |
|
Material das rodas |
3.4 |
A especificar |
5.4.2.3 |
? |
|
— |
|
Impedância entre as rodas |
3.5 |
4.2.10e |
4.2.3.3.1 |
? |
|
— |
|
Impedância do veículo |
3.6 |
A especificar |
Não |
? |
|
— |
|
Utilização do equipamento de espalhamento de areia |
4.1 |
A especificar |
Não |
? |
|
A abordar |
|
Utilização de cepos de freio compósitos |
4.2 |
A especificar |
Ponto em aberto |
? |
|
— |
|
Corrente de tracção |
5.1 |
A especificar |
Não |
? |
|
— |
|
Utilização de freios eléctricos/magnéticos |
5.2 |
4.1.5, 4.2.15, 4.3.6 |
Não |
? |
|
|
|
Campos eléctricos, magnéticos, electromagnéticos |
5.3 |
4.1.9 |
Não |
? |
|
— |
|
(1) Este requisito deverá ser respeitado enquanto parâmetro de concepção do material circulante e na avaliação do subsistema material circulante. (2) Nível de especificação diferente: deve fazer parte da formação do maquinista e do seu conhecimento dos itinerários. |
||||||
4.2.12. Compatibilidade electromagnética
Este parâmetro fundamental está dividido em duas partes.
4.2.12.1. Compatibilidade electromagnética interna do controlo-comando
Os equipamentos de controlo-comando não devem criar perturbações entre si.
4.2.12.2. Compatibilidade electromagnética entre o material circulante e os equipamentos de controlo-comando instalados na via
Este ponto inclui a gama de emissões relevantes para a compatibilidade electromagnética (CEM) (corrente de tracção conduzida e induzida e outras correntes originadas pelo comboio, características dos campos electromagnéticos bem como campos estáticos) que devem ser respeitadas pelo material circulante de modo a assegurar o correcto funcionamento dos equipamentos de controlo comando instalados na via. Inclui também a descrição para medir os valores.
Os sistemas de detecção de comboios instalados na via devem ter as características necessárias para serem compatíveis com o material circulante que esteja conforme com a ETI respectiva.
O apêndice 1 do anexo A especifica as características dos sistemas de detecção de comboios que são necessárias para estes serem compatíveis com o material circulante. Estas características serão incluídas nas ETI relativas ao material circulante.
4.2.13. ETCS DMI (Interface maquinista/máquina)
Este parâmetro fundamental descreve a informação fornecida pelo sistema ETCS de bordo ao maquinista e por este introduzida no ERTMS/ETCS de bordo. Ver anexo A, índice 51.
Inclui:
— ergonomia (incluindo visibilidade),
— funções ETCS que devem ser visualizadas,
— funções ETCS accionadas pelo maquinista.
4.2.14. EIRENE DMI (Interface maquinista/máquina)
Este parâmetro fundamental descreve a informação fornecida pelo sistema de bordo EIRENE ao maquinista e por este introduzida no mesmo sistema. Ver anexo A, índices 32, 33, 51.
Inclui:
— ergonomia (incluindo visibilidade),
— funções EIRENE que devem ser visualizadas,
— informações relativas a chamadas que saem,
— informações relativas a chamadas que entram.
4.2.15. Interface com o registo de dados para fins regulamentares
Este parâmetro fundamental descreve:
— transmissão de dados entre o gravador jurídico e a ferramenta de descarregamento (download),
— protocolos de comunicação,
— interface física,
— requisitos funcionais para o registo de dados e a sua utilização.
Deverá facultar-se às autoridades de investigação de cada Estado-Membro o acesso aos dados registados que cumpram os requisitos obrigatórios de registo de dados para fins oficiais e de investigação.
Ver anexo A, índices 4, 5, 41, 55.
4.2.16. Visibilidade dos objectos de controlo-comando instalados na via
Este parâmetro fundamental descreve:
— As características dos sinais retrorreflectores.
— O campo de visão exterior do maquinista. Os objectos de controlo-comando instalados na via que é necessário que o maquinista observe devem estar colocados de modo a terem em conta o seu campo de visão exterior, definido na ETI exploração e gestão do tráfego.
4.3. Especificações funcionais e técnicas das interfaces com os outros subsistemas
4.3.1. Interface com o subsistema «exploração e gestão do tráfego»
Todas as referências à ETI exploração e gestão do tráfego na rede convencional são pontos em aberto e ainda terão de ser confirmadas, quando a presente ETI for aprovada.
4.3.1.1. Regras de exploração
A rede europeia convencional estará sujeita a alguns requisitos operacionais unificados, que serão descritos na ETI «Exploração e gestão do tráfego» RC (ver também ponto 4.4, Regras de exploração da ETI CCS).
ETI OPE RC: ponto 4.4 (a confirmar)
4.3.1.2. Interface ETCS Máquina/Maquinista
Esta interface descreve as informações fornecidas pelo ERTMS ETCS de bordo ao maquinista e as por este introduzidas no ERTMS ETCS de bordo. O parâmetro fundamental de controlo-comando é descrito no ponto 4.2.13 [ETCS DMI (Interface maquinista/máquina)].
A interface é relevante para os sistemas de classe A. Os requisitos para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
ETI OPE RC: ponto 4.4 (a confirmar)
4.3.1.3. Interface EIRENE Máquina/Maquinista
Esta interface descreve as informações fornecidas pelo sistema EIRENE de bordo ao maquinista e as por este introduzidas no sistema EIRENE de bordo. O parâmetro fundamental de controlo-comando está descrito no ponto 4.2.14 [EIRENE DMI (Interface maquinista/máquina)].
Esta interface é relevante para os sistemas de classe A. Os requisitos equivalentes para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
ETI OPE RC: ponto 4.4 (a confirmar)
4.3.1.4. Interface com o registo de dados para fins regulamentares
Esta interface refere-se aos requisitos funcionais para o registo e a utilização de dados. O parâmetro fundamental de controlo-comando é descrito no ponto 4.2.15 (Interface com o registo de dados para fins regulamentares).
Esta interface é relevante para os sistemas de classe A. Os requisitos equivalentes para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
ETI OPE RC: ponto 4.2.3.5 (a confirmar)
4.3.1.5. Desempenho e características garantidas do sistema de frenagem do comboio
O subsistema controlo-comando exige que se assegure o desempenho garantido do sistema de frenagem do comboio. A ETI exploração e gestão do tráfego definirá as regras para determinar esse desempenho. As ETI material circulante definirão o método de determinação do desempenho de frenagem dos veículos.
Esta interface é relevante para os sistemas de classe A. Os requisitos equivalentes para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
ETI OPE RC: ponto 4.2.2.4 (a confirmar)
4.3.1.6. Isolamento da funcionalidade ETCS de bordo
Esta interface refere-se aos requisitos operacionais para o isolamento da funcionalidade ETCS de bordo em caso de avaria. Os requisitos de controlo-comando figuram no ponto 4.2.2 (Funcionalidade ETCS de bordo).
Esta interface é relevante para os sistemas de classe A. Os requisitos equivalentes para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
ETI OPE RC: ponto 4.4 (a confirmar)
4.3.1.7. Gestão de chaves criptográficas
Esta interface refere-se aos requisitos operacionais para a gestão de chaves criptográficas. O parâmetro fundamental de controlo-comando é descrito no ponto 4.2.8 (Gestão de chaves).
Esta interface é relevante para os sistemas de classe A.
ETI OPE RC: A confirmar
4.3.1.8. Detectores de caixa de eixo quente
Esta interface refere-se aos requisitos operacionais aplicáveis aos detectores de caixa de eixo quente. O parâmetro fundamental controlo-comando é descrito no ponto 4.2.10 [HABD (detector de eixo quente)].
ETI OPE RC: ponto 4.2.3.5.1 (a confirmar)
4.3.1.9. Vigilância do maquinista
Esta interface refere-se aos requisitos operacionais aplicáveis à vigilância do maquinista. O parâmetro fundamental controlo-comando é descrito no ponto 4.2.2 (Funcionalidade ETCS de bordo).
ETI OPE RC: ponto 4.3.3.7 (a confirmar)
4.3.1.10. Utilização dos areeiros
Esta interface refere-se aos requisitos operacionais aplicáveis aos maquinistas para que a areia não afecte negativamente o desempenho do equipamento de detecção de comboios instalado na via. O parâmetro fundamental de controlo-comando é descrito no ponto 4.2.11 (Compatibilidade com os sistemas de detecção de comboios instalados na via).
ETI OPE RC: Actualmente não focada na ETI OPE porque o nível de pormenor é diferente: a confirmar
4.3.1.11. Campo de visão exterior do maquinista
Esta interface refere-se ao campo de visão do maquinista através do pára-brisas da cabina. Os requisitos relativos ao controlo-comando estão descritos no ponto 4.2.16 (Visibilidade dos objectos de controlo-comando instalados na via).
ETI OPE RC: ponto 4.3.2.2 (a confirmar)
4.3.2. Interface com o Subsistema «Material Circulante»
Todas as referências às interfaces com as unidades motoras e as carruagens da ETI Material Circulante RC permanecem como pontos em aberto. Por unidades motoras entende-se as locomotivas, as unidades múltiplas eléctricas (UME) e as unidades múltiplas a Diesel (UMD).
4.3.2.1. Compatibilidade com os sistemas de detecção de comboios instalados ao longo da via
Os sistemas de detecção de comboios localizados ao longo da via terão as características necessárias para serem activados pelo material circulante conforme com a ETI Material Circulante. O parâmetro fundamental de controlo-comando e as referências às ETI Material Circulante pertinentes estão descritos no ponto 4.2.11 (Compatibilidade com os sitemas com os sistemas de detecção de comboios instalados na via).
4.3.2.2. Compatibilidade electromagnética entre o material circulante e o equipamento de controlo-comando ao longo da via
Esta interface refere-se à gama das emissões em matéria de compatibilidade electromagnética (CEM) (energia eléctrica para tracção conduzida e induzida e outras correntes geradas pelos comboios, características do campo electromagnético, bem como campos estáticos) que deve ser respeitada pelo material circulante para assegurar o correcto funcionamento do equipamento de controlo-comando localizado ao longo da via. O parâmetro fundamental de controlo-comando é descrito no ponto 4.2.12.2 (Compatibilidade electromagnética entre o material circulante e os equipamentos de controlo-comando instalados na via).
ETI Material Circulante Vagões: Não abrangida
ETI Material Circulante AV: ponto 4.1.9
ETI Material Circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.3. Desempenho e características garantidos do sistema de frenagem do comboio
O subsistema «controlo-comando» exige que o desempenho garantido do sistema de frenagem do comboio seja assegurado. As ETI relativas ao material circulante deverão definir o método de determinação do desempenho de frenagem dos veículos. A ETI exploração e gestão do tráfego definirá as regras para determinar o desempenho garantido do sistema de frenagem do comboio.
Esta interface é aplicável aos sistemas de classe A. Os requisitos equivalentes para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
ETI material circulante vagões: ponto 4.2.4.1.2
ETI material circulante AV: ponto 4.1.5, 4.3.7, 4.3.9
ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.4. Posição das antenas de controlo-comando a bordo
A posição das antenas Eurobalise e Euroloop no material circulante deverá ser de molde a assegurar uma comunicação de dados fiável nas condições limites da geometria da via que o material circulante possa encontrar. Os movimentos dinâmicos e o comportamento do material circulante devem ser tomados em consideração. O parâmetro fundamental de controlo-comando é descrito no ponto 4.2.2 (Funcionalidade ETCS de bordo).
Esta interface aplica-se aos sistemas de classe A. Os requisitos para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
A posição da antena GSM-R na cobertura dos veículos está sobretudo dependente de medições que têm de ser realizadas para qualquer tipo de veículo tendo igualmente em conta a posição de outras antenas (novas ou já existentes). Em condições de ensaio a saída da antena deve respeitar os requisitos descritos no ponto 4.2.5 (Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE). As condições de ensaio também são descritas no ponto 4.2.5 (Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE).
ETI material circulante vagões não abrangida
ETI material circulante AV: anexo 0, 0.5, ponto 4.2.4
ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.5. Condições físicas ambientais
As condições climatéricas e as condições físicas ambientais previstas para o equipamento de controlo-comando instalado no comboio deverão ser definidas por referência aos Registos de Infra-estruturas das linhas onde o comboio deverá circular e por referência ao anexo A, índice A4.
ETI material circulante AV: ponto 4.3.12
ETI material circulante vagões não abrangida
ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.6. Compatibilidade electromagnética
Para facilitar a utilização universal do equipamento para o equipamento de controlo-comando a bordo do novo material circulante aceite para exploração na rede transeuropeia convencional, as condições electromagnéticas previstas no comboio deverão ser definidas em conformidade com o anexo A, índice A6. Ao sistema de comunicações Eurobalise são aplicáveis as disposições específicas do anexo A, índice 9.
Os requisitos aplicáveis aos sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
ETI material circulante AV
ETI material circulante vagões não abrangida
ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.7. Isolamento da funcionalidade ETCS de bordo
Esta interface refere-se ao isolamento da funcionalidade ETCS de bordo. Os requisitos de controlo-comando figuram em 4.2.2 (Funcionalidade ETCS de bordo).
Esta interface aplica-se aos sistemas de classe A. Os requisitos equivalentes para os subsistemas de classe B são definidos pelos Estados-Membros responsáveis (ver anexo B).
ETI material circulante AV: ponto 4.2.4 (a acrescentar)
ETI material circulante vagões não abrangida
ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.8. Interfaces de dados
A interface de dados entre o comboio e o equipamento de controlo-comando de bordo está definida no anexo A, índice 7.
Esta interface aplica-se aos sistemas de classe A. Os requisitos equivalentes para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
ETI material circulante AV: ponto 4.2.4, 4.3.13
A ETI material circulante vagões não está abrangida para os níveis 1 e 2 do ETCS
ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
Os requisitos de interface entre as comunicações rádio e o subsistema «material circulante» estão especificados no anexo A, índice 33.
Esta interface aplica-se aos sistemas de classe A. Os requisitos equivalentes para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
A especificação correspondente respectiva figura em
— ETI material circulante vagões: não abrangida
— ETI material circulante AV: ponto
— ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.9. Detectores de caixa de eixo quente
Esta interface refere-se aos requisitos técnicos para os detectores de caixa de eixo quente. O parâmetro fundamental de controlo-comando encontra-se descrito no ponto 4.2.10 [HABD (detector de caixa de eixo quente)].
A especificação correspondente respectiva figura em
— ETI material circulante vagões: ponto 4.2.3.3.2
— ETI material circulante AV: secções 4.2.11, 4.3.13
— ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.10. Faróis dos veículos
Esta interface refere-se aos requisitos técnicos aplicáveis à cromaticidade e à luminosidade dos faróis dos veículos para assegurar a correcta visibilidade da sinalização reflectora lateral e do vestuário reflector. Os requisitos de controlo-comando estão descritos no ponto 4.2.16 (Visibilidade dos objectos de controlo-comando instalados na via).
ETI material circulante vagões não abrangida
ETI material circulante AV: ponto: 4.2.20
ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.11. Vigilância do maquinista
Esta interface refere-se aos requisitos técnicos aplicáveis à vigilância do maquinista. O parâmetro fundamental de controlo-comando está descrito no ponto 4.2.2 (Funcionalidade ETCS de bordo).
ETI material circulante vagões não abrangida
ETI material circulante AV: ponto 4.2.2
ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.12. Odometria
Trata-se da interface entre o equipamento de odometria e a funcionalidade de odometria exigida pelas funções ETCS de bordo.
Esta interface com as ETI material circulante só é relevante para o parâmetro fundamental descrito no ponto 4.2.6.3 (Odometria) quando o equipamento de odometria é fornecido como um componente de interoperabilidade separado (ver ponto 5.2.2, Agrupamento dos componentes de interoperabilidade).
Esta interface aplica-se aos sistemas de classe A. Os requisitos equivalentes para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B). ETI material circulante AV: ponto 4.2.4.
ETI material circulante vagões não abrangida
ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.13. Interface com o registo de dados para fins regulamentares
Esta interface refere-se aos requisitos técnicos aplicáveis ao registo de dados. O parâmetro fundamental de controlo-comando encontra-se descrito no ponto 4.2.15 (Interface com o registo de dados para fins regulamentares).
Esta interface aplica-se ao sistema de classe A. Os requisitos para os sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
ETI material circulante vagões não abrangida
ETI material circulante AV: ponto 4.3.13
ETI material circulante unidades motoras e carruagens.
4.3.2.14. Pré-instalação a bordo
Esta interface refere-se à extensão da pré-instalação em material circulante com equipamentos de classe A descrita no anexo A, índice 57.
Esta interface aplica-se aos sistemas de classe A.
ETI material circulante AV: ponto 4.2.4
4.3.3. Interfaces com o subsistema «Infra-estrutura»
4.3.3.1. Sistemas de detecção de comboios
A instalação de infra-estruturas deverá assegurar que o sistema de detecção de comboios respeita os requisitos mencionados no ponto 4.2.11 (Compabilidade com os sistemas de detecção de comboios instalados na via).
ETI infra-estrutura: a referência à ETI CCS será incluída na futura ETI de modo a que os requisitos de controlo-comando e sinalização possam ser respeitados pelas infra-estruturas.
4.3.3.2. Antenas instaladas na via
A posição das antenas dos subsistemas na via deve permitir assegurar uma comunicação fiável dos dados nas condições limites da geometria da via que o material circulante possa ter que percorrer. Os movimentos dinâmicos e o comportamento do material circulante deverão ser tidos em conta. Ver ponto 4.2.5 (Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE).
Esta interface é pertinente para os sistemas de classe A. Os requisitos equivalentes aplicáveis aos sistemas de classe B são definidos pelo Estado-Membro em causa (ver anexo B).
ETI infra-estrutura: a definir em relação ao gabari
4.3.3.3. Condições físicas ambientais
As condições climatéricas e as condições físicas ambientais previstas na infra-estrutura devem ser indicadas no Registo de Infra-estruturas, por referência ao anexo A, índice A5.
4.3.3.4. Compatibilidade electromagnética
As condições electromagnéticas previstas nas infra-estruturas devem ser definidas por referência ao anexo A, índice A7. Para o sistema de comunicações Eurobalise são aplicáveis as disposições específicas contidas no anexo A, índice 9. Um equipamento controlo-comando de bordo que esteja conforme com o anexo A, índice A6, e com os requisitos específicos do Eurobalise que figuram no anexo A, índice 9, será considerado conforme com os requisitos essenciais relevantes.
4.3.4. Interfaces com o subsistema «Energia»
4.3.4.1. Compatibilidade electromagnética
As condições electromagnéticas que as instalações fixas deverão apresentar serão definidas por referência ao anexo A, índice A7. Para o sistema de comunicações Eurobalise, são aplicáveis as disposições específicas contidas no anexo A, índice 9. Um equipamento controlo-comando que esteja conforme com o anexo A, índice A6, e com os requisitos específicos para o Eurobalise mencionados no anexo A, índice 9, será considerado conforme com os requisitos essenciais relevantes.
4.4. Regras de exploração
As regras de exploração específicas do subsistema «controlo-comando» são especificadas na ETI exploração e gestão do tráfego.
4.5. Regras de manutenção
As regras de manutenção do subsistema abrangido pela presente ETI deverão assegurar que os valores mencionados nos parâmetros básicos indicados no capítulo 4 são mantidos dentro dos limites requeridos ao longo da vida dos equipamentos. No entanto, durante a manutenção preventiva ou correctiva, o subsistema pode não ser capaz de alcançar os valores mencionados nos parâmetros fundamentais; as regras de manutenção devem assegurar que a segurança não é prejudicada durante estas actividades.
Para alcançar estes resultados, há que respeitar as regras seguintes.
4.5.1. Responsabilidade do fabricante dos equipamentos
O fabricante dos equipamentos incorporados no subsistema deverá especificar:
— todos os requisitos e procedimentos de manutenção (incluindo a supervisão do bom funcionamento e os métodos e ferramentas de ensaio e diagnóstico) necessários para satisfazer os requisitos essenciais e os valores mencionados nos requisitos obrigatórios da presente ETI durante todo o ciclo de vida do equipamento (transporte e armazenagem antes da instalação, funcionamento normal, avarias, operações de reparação, verificações e intervenções de manutenção, desactivação, etc.),
— todos os riscos para a saúde e a segurança que possam afectar o público e o pessoal de manutenção,
— as condições para a manutenção de primeira linha (isto é, a definição de Line Replaceable Units (LRU), a definição de versões compatíveis aprovadas de hardware e software, a substituição de LRU avariadas e, por exemplo, as condições de armazenagem das LRU e de reparação das LRU avariadas,
— as condições técnicas para um comboio circular com equipamentos avariados até ao fim da sua missão ou até à oficina (modo degradado de um ponto de vista técnico, por exemplo, funções parcial ou totalmente desactivadas, isolamento de outras funções, etc.),
— as verificações a realizar, caso o equipamento esteja sujeito a um esforço excepcional (por exemplo, ultrapassagem das condições ambientais ou choques anormais).
4.5.2. Responsabilidade das entidades adjudicantes
As entidades adjudicantes devem:
— assegurar que, em relação a todos os componentes abrangidos pelo campo de aplicação da presente ETI (independentemente de serem componentes de interoperabilidade ou não), são definidos os requisitos de manutenção descritos no ponto 4.5.1 (Responsabilidade do fabricante dos equipamentos),
— estabelecer as regras de manutenção necessárias aplicáveis a todos os componentes abrangidos pelo campo de aplicação da presente ETI, tendo em conta os riscos devidos a interacções dos diferentes equipamentos no interior do subsistema e das interfaces com outros subsistemas.
4.5.3. Responsabilidade do gestor da infra-estrutura ou da empresa de transporte ferroviário
O gestor de infra-estrutura ou a empresa de transporte ferroviário responsável pelo funcionamento do equipamento de bordo ou de via:
— deve estabelecer um plano de manutenção tal como está especificado no ponto 4.5.4 (Plano de manutenção).
4.5.4. Plano de manutenção
O plano de manutenção deve basear-se nas disposições especificadas no ponto 4.5.1 (Responsabilidade do fabricante dos equipamentos), no ponto 4.5.2 (Responsabilidade das entidades adjudicantes) e no ponto 4.5.3 (Responsabilidade do gestor da infra-estrutura ou do operador ferroviário) e abranger, pelo menos:
— As condições de utilização dos equipamentos, de acordo com os requisitos indicados pelos fabricantes.
— A especificação dos programas de manutenção (por exemplo, definição das categorias de manutenção preventiva e correctiva, tempo máximo entre as operações de manutenção preventiva e as precauções correspondentes que devem ser tomadas para garantir a segurança do subsistema e do pessoal de manutenção, tomando em consideração a interferência das operações de manutenção no funcionamento do subsistema «controlo-comando»).
— Requisitos para a armazenagem das peças sobressalentes.
— Definição de manutenção de primeira linha.
— Regras de gestão dos equipamentos avariados.
— Requisitos relacionados com as competências mínimas do pessoal de manutenção, com referência aos riscos para a saúde e a segurança.
— Definição das responsabilidades e autorização do pessoal de manutenção (por exemplo, para acesso ao equipamento, gestão das limitações e/ou das interrupções do funcionamento dos sistemas, substituição das LRU, reparação das LRU avariadas, restabelecimento do funcionamento normal dos sistemas).
— Procedimentos para a gestão dos identificadores do ETCS. Ver ponto 4.2.9 (Gestão dos identificadores do ETCS).
— Métodos para comunicar ao fabricante dos equipamentos informações sobre defeitos críticos para a segurança e avarias frequentes dos sistemas.
4.6. Qualificações profissionais
As qualificações profissionais necessárias para a exploração do subsistema «controlo-comando» estão contempladas na ETI exploração e gestão do tráfego.
Os requisitos de competência para a manutenção do subsistema «controlo-comando» devem ser especificados no plano de manutenção (ver ponto 4.5.4, Plano de manutenção).
4.7. Condições de saúde e segurança
Para além dos requisitos especificados nos planos de manutenção, ver ponto 4.5 (Regras de manutenção), devem ser tomadas precauções para garantir a saúde e a segurança do pessoal que trabalha na manutenção e na exploração, em conformidade com as regulamentações europeias e com as regulamentações nacionais compatíveis com a legislação europeia.
4.8. Registos de Infra-estruturas e do Material Circulante
O subsistema «controlo-comando» é tratado como dois equipamentos:
— o equipamento de bordo,
— o equipamento de via.
Os requisitos aplicáveis ao conteúdo dos Registos de Infra-estruturas ferroviárias convencionais e do Material Circulante, no que diz respeito aos equipamentos de controlo-comando, estão especificados no anexo C (características específicas da linha e características específicas dos comboios).
5. COMPONENTES DE INTEROPERABILIDADE
5.1. Definições
Na acepção do artigo 2.o, alínea d), da Directiva 2001/16/CE:
Entende-se por componentes de interoperabilidade «qualquer componente elementar, grupo de componentes, subconjunto ou conjunto completo de materiais incorporados ou destinados a serem incorporados num subsistema do qual dependa, directa ou indirectamente, a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional. A noção de componente abrange tanto objectos materiais como imateriais, nomeadamente software».
Como foi dito no capítulo 2, o subsistema «controlo-comando» está dividido em dois equipamentos, pelo que a definição geral dada pela directiva pode ser adaptada da seguinte forma:
Entende-se por componentes de interoperabilidade de controlo-comando qualquer componente elementar, grupo de componentes ou subconjunto de materiais incorporados ou destinados a serem incorporados no equipamento de via ou no equipamento de bordo e do qual dependa, directa ou indirectamente a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional. A noção de componente abrange tanto objectos materiais como imateriais, nomeadamente software.
5.2. Lista dos componentes de interoperabilidade
5.2.1. Componentes básicos de interoperabilidade
Os componentes de interoperabilidade incluídos no subsistema «controlo-comando» estão descritos:
— no quadro 5.1.a para o equipamento de bordo,
— no quadro 5.2.a para o equipamento de via.
O componente de interoperabilidade «plataforma de segurança» é definido como um elemento de base (produto genérico, independente da aplicação) composto por hardware e software de base (firmware e/ou sistema operativo e/ou instrumentos de apoio), que podem ser utilizados para construir sistemas mais complexos (aplicações genéricas, isto é, classes de aplicações).
5.2.2. Agrupamento dos componentes de interoperabilidade
Os componentes básicos de interoperabilidade do controlo-comando definidos nos quadros 5.1.a e 5.2.a podem ser combinados de modo a formar uma unidade de maiores dimensões. O grupo é então definido pelas funções dos componentes de interoperabilidade integrados e pelas restantes interfaces com o exterior do grupo. Se um grupo for assim formado, será considerado como um componente de interoperabilidade.
— O quadro 5.1.b indica os componentes de interoperabilidade do equipamento de bordo.
— O quadro 5.2.b indica os componentes de interoperabilidade do equipamento de via.
Quando as especificações obrigatórias indicadas na presente ETI não estão disponíveis para dar suporte a uma interface, uma declaração de conformidade poderá ser possível agrupando-se os componentes de interoperabilidade.
5.3. Desempenhos e especificações dos componentes
Os quadros do capítulo 5 descrevem, relativamente a cada componente básico de interoperabilidade ou grupo de componentes de interoperabilidade:
— Na coluna 3, as funções e interfaces. Note-se que alguns componentes de interoperabilidade têm funções e/ou interfaces que são opcionais.
— Na coluna 4, as especificações obrigatórias para a avaliação da conformidade de cada função ou interface, na medida do necessário, por referência ao ponto pertinente do capítulo 4.
— Na coluna 5, os módulos a aplicar na avaliação de conformidade, que são descritos no capítulo 6 da presente ETI.
Note-se que os requisitos do ponto 4.5.1 (Responsabilidade do fabricante dos equipamentos) são aplicáveis a cada componente básico de interoperabilidade ou grupo de componentes de interoperabilidade.
Quadro 5.1.a
Componentes básicos de interoperabilidade no equipamento de controlo-comando de bordo
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|
N |
Componente de interoperabilidade CI |
Características |
Requisitos específicos a avaliar por referência ao anexo A, índice n |
Módulo |
|
1 |
ERTMS ETCS de bordo |
Segurança |
4.2.1 |
|
|
Funcionalidade ETCS de bordo |
4.2.2 |
H2 ou B com D ou B com F |
||
|
Excluindo: — Odometria — Registo de dados para fins regulamentares |
|
|||
|
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
4.2.5 |
|
||
|
RBC (níveis 2 e 3) |
|
|||
|
Unidade Radio In-fill (opcional nível 1) |
|
|||
|
Transmissão Eurobalise |
|
|||
|
Transmissão Euroloop (opcional nível 1) |
|
|||
|
Interfaces |
|
|||
|
STM (aplicação da interface K opcional) |
4.2.6.1 |
|||
|
ERTMS GSM-R de bordo |
4.2.6.2 |
|||
|
Odometria |
4.2.6.3 |
|||
|
Sistema de gestão de chaves criptográficas |
4.2.8 |
|||
|
Gestão de identificadores ETCS |
4.2.9 |
|||
|
Interface ETCS maquinista/máquina |
4.2.13 |
|||
|
Gestão de chaves criptográficas |
4.3.1.7 |
|||
|
Condições físicas ambientais |
4.3.2.5 |
|||
|
CEM |
4.3.2.6 |
|||
|
Interface de comunicação de dados. Também inclui vigilância (opcional) e verificação da integridade do comboio (só nível 3) |
4.3.2.8 |
|||
|
Gravador de informações de segurança |
Nenhum |
|||
|
2 |
Plataforma de segurança a bordo |
Segurança |
4.2.1 |
H2 ou B com D ou B com F |
|
3 |
Gravador de informações de segurança |
Funcionalidade ETCS de bordo |
4.2.2 |
H2 ou B com D ou B com F |
|
Só registo de dados para fins regulamentares |
|
|||
|
Interfaces |
|
|
||
|
Ferramenta de download JRU |
4.2.15 |
|||
|
ERTMS/ETCS de bordo |
Nenhum |
|||
|
Condições ambientais |
4.3.2.5 |
|||
|
CEM |
4.3.2.6 |
|||
|
4 |
Odometria |
Segurança |
4.2.1 |
H2 ou B com D ou B com F |
|
Funcionalidade ETCS de bordo |
4.2.2 |
|||
|
Só odometria |
|
|||
|
Interfaces |
|
|
||
|
ERTMS ETCS de bordo |
4.2.6.3 |
|||
|
Condições ambientais |
4.3.2.5 |
|||
|
CEM |
4.3.2.6 |
|||
|
5 |
STM externo |
Funções e segurança |
Nenhum |
H2 ou B com D ou B com F |
|
De acordo com as especificações nacionais |
|
|||
|
Interfaces |
|
|
||
|
ERTMS ETCS de bordo |
4.2.6.1 |
|||
|
Sistema de transmissão de classe B De acordo com as especificações nacionais |
nenhum |
|||
|
Condições ambientais De acordo com as especificações nacionais |
nenhum |
|||
|
CEM De acordo com as especificações nacionais |
nenhum |
|||
|
6 |
ERTMS/GSM-R de bordo |
Funções EIRENE |
4.2.4 |
H2 ou B com D ou B com F |
|
Comunicação de dados só no nível 2 ou 3, ou no nível 1 com Radio In-fill |
|
|||
|
Interfaces |
|
|
||
|
ERTMS ETCS de bordo Só no nível 2 ou 3, ou no nível 1 com Radio In-fill |
4.2.6.2 |
|||
|
GSM-R |
4.2.5 |
|||
|
Interface EIRENE maquinista/máquina |
4.2.14 |
|||
|
Condições ambientais |
4.3.2.5 |
|||
|
CEM |
4.3.2.6 |
Quadro 5.1.b
Grupos de componentes de interoperabilidade no equipamento de controlo-comando de bordo
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|
N |
Componente de interoperabilidade CI |
Características |
Requisitos específicos a avaliar por referência ao anexo A, índice n |
Módulo |
|
1 |
Plataforma de segurança a bordo ERTMS ETCS de bordo Gravador de informações de segurança Odometria |
Segurança |
4.2.1 |
|
|
Funcionalidade ETCS de bordo |
4.2.2 |
H2 ou B com D ou B com F |
||
|
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
4.2.5 |
|||
|
RBC (níveis 2 e 3) |
|
|
||
|
Unidade de Radio In-fill (opcional nível 1) |
|
|||
|
Transmissão Eurobalise |
|
|||
|
Transmissão Euroloop (opcional nível 1) |
|
|||
|
Interfaces |
|
|||
|
STM (aplicação da interface K opcional) |
4.2.6.1 |
|||
|
ERTMS GSM-R de bordo |
4.2.6.2 |
|||
|
Sistema de gestão de chaves criptográficas |
4.2.8 |
|||
|
Gestão de identificadores ETCS |
4.2.9 |
|||
|
Interface ETCS maquinista/máquina |
4.2.13 |
|||
|
Condições físicas ambientais |
4.3.2.5 |
|||
|
CEM |
4.3.2.6 |
|||
|
Ferramenta de download JRU |
4.2.15 |
|||
|
Interface de comunicação de dados. Também inclui vigilância (opcional) e verificação da integridade do comboio (só nível 3) |
4.3.2.8 |
Quadro 5.2.a
Componentes básicos de interoperabilidade no equipamento de controlo-comando de via
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|
N |
Componente de interoperabilidade CI |
Características |
Requisitos específicos a avaliar por referência ao capítulo 4 |
Módulo |
|
1 |
RBC |
Segurança |
4.2.1 |
|
|
Funcionalidade ETCS de via |
4.2.3 |
H2 ou B com D ou B com F |
||
|
Excluindo as comunicações via Eurobalises, Radio In-fill e Euroloop |
|
|||
|
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
4.2.5 |
|
||
|
Só comunicações rádio com o comboio |
|
|
||
|
Interfaces |
|
|
||
|
RBC vizinho |
4.2.7.1, 4.2.7.2 |
|
||
|
ERTMS GSM-R de via |
4.2.7.3 |
|
||
|
Sistema de gestão de chaves criptográficas |
4.2.8 |
|
||
|
Gestão de identificadores ETCS |
4.2.9 |
|
||
|
Encravamento |
Nenhum |
|
||
|
Condições ambientais |
4.3.3.3 |
|
||
|
CEM |
4.3.3.4 |
|
||
|
2 |
Unidade Radio In-fill |
Segurança |
4.2.1 |
|
|
Funcionalidade ETCS de via |
4.2.3 |
H2 ou B com D ou B com F |
||
|
Excluindo as comunicações via Eurobalises, Euroloop e funcionalidade de nível 2/3 |
|
|||
|
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
4.2.5 |
|
||
|
Só comunicações rádio com os comboios |
|
|||
|
Interfaces |
|
|||
|
ERTMS GSM-R de via |
4.2.7.3 |
|||
|
Sistema de gestão de chaves criptográficas |
4.2.8 |
|||
|
Gestão de identificadores ETCS |
4.2.9 |
|||
|
Encravamento e LEU |
4.2.3 |
|||
|
Condições ambientais |
4.3.3.3 |
|||
|
CEM |
4.3.3.4 |
|||
|
3 |
Eurobalise |
Segurança |
4.2.1 |
|
|
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
4.2.5 |
H2 ou B com F ou B com D |
||
|
Só comunicações Eurobalise com os comboios |
|
|||
|
Interfaces |
|
|
||
|
LEU Eurobalise |
4.2.7.4 |
|||
|
Gestão de identificadores ETCS |
4.2.9 |
|||
|
Condições ambientais |
4.3.3.3 |
|||
|
CEM |
4.3.3.4 |
|||
|
4 |
Euroloop |
Segurança |
4.2.1 |
|
|
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
4.2.5 |
H2 ou B com D ou B com F |
||
|
Só comunicações Euroloop com os comboios |
|
|||
|
Interfaces |
|
|
||
|
LEU Euroloop |
4.2.7.5 |
|||
|
Gestão de identificadores ETCS |
4.2.9 |
|||
|
Condições ambientais |
4.3.3.3 |
|||
|
CEM |
4.3.3.4 |
|||
|
5 |
LEU Eurobalise |
Segurança |
4.2.1 |
|
|
Funcionalidade ETCS de via |
4.2.3 |
H2 ou B com D ou B com F |
||
|
Excluindo comunicações via Radio In-fill, Euroloop e funcionalidade de nível 2 e nível 3 |
|
|||
|
Interfaces |
|
|
||
|
Sinalização na via |
Nenhum |
|||
|
Eurobalise |
4.2.7.4 |
|||
|
Gestão de identificadores ETCS |
4.2.9 |
|||
|
Condições ambientais |
4.3.3.3 |
|||
|
CEM |
4.3.3.4 |
|||
|
6 |
LEU Euroloop |
Segurança |
4.2.1 |
|
|
Funcionalidade ETCS de via |
4.2.3 |
H2 ou B com D ou B com F |
||
|
Excluindo comunicações via Radio In-fill, Eurobalise e funcionalidade de nível 2 e de nível 3 |
|
|||
|
Interfaces |
|
|
||
|
Sinalização na via |
Nenhum |
|||
|
Euroloop |
4.2.7.5 |
|||
|
Gestão de identificadores ETCS |
4.2.9 |
|||
|
Condições ambientais |
4.3.3.3 |
|||
|
CEM |
4.3.3.4 |
|||
|
7 |
Plataforma de segurança na via |
Segurança |
4.2.1 |
H2 ou B com D ou B com F |
Quadro 5.2.b
Grupos de componentes de interoperabilidade no equipamento de controlo-comando de via
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|
N |
Componente de interoperabilidade CI |
Características |
Requisitos específicos a avaliar por referência ao capítulo 4 |
Módulo |
|
1 |
Plataforma de segurança na via Eurobalise LEU Eurobalise |
Segurança |
4.2.1 |
|
|
Funcionalidade ETCS de via |
4.2.3 |
H2 ou B com D ou B com F |
||
|
Excluindo as comunicações via Euroloop e a funcionalidade de nível 2 e de nível 3 |
|
|||
|
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
4.2.5 |
|
||
|
Só comunicações Eurobalise com os comboios |
|
|||
|
Interfaces |
|
|||
|
Sinalização na via |
Nenhum |
|||
|
Gestão de identificadores ETCS |
4.2.9 |
|||
|
Condições ambientais |
4.3.3.3 |
|||
|
CEM |
4.3.3.4 |
|||
|
2 |
Plataforma de segurança na via Euroloop LEU Euroloop |
Segurança |
4.2.1 |
|
|
Funcionalidade ETCS de via |
4.2.3 |
H2 ou B com D ou B com F |
||
|
Excluindo comunicações via Eurobalise e funcionalidade de nível 2 e de nível 3 |
|
|||
|
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
4.2.5 |
|
||
|
Só comunicações Euroloop com o comboio |
|
|||
|
Interfaces |
|
|||
|
Sinalização na via |
Nenhum |
|||
|
Gestão de identificadores ETCS |
4.2.9 |
|||
|
Condições ambientais |
4.3.3.3 |
|||
|
CEM |
4.3.3.4 |
6. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E/OU DA APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS COMPONENTES E VERIFICAÇÃO DO SUBSISTEMA
6.0. Introdução
No âmbito da presente ETI, a satisfação dos requisitos essenciais relevantes mencionados no capítulo 3 será assegurada pela conformidade com a especificação referenciada no capítulo 4 e, seguidamente, no capítulo 5 em relação aos componentes de interoperabilidade, como é demonstrado pelo resultado positivo da avaliação de conformidade e/ou de aptidão para utilização do componente de interoperabilidade e da verificação do subsistema, conforme descrito no capítulo 6.
Porém, nos casos em que parte dos requisitos essenciais é satisfeita pelas regras nacionais, devido a:
a) Utilização de sistemas da classe B (incluindo funções nacionais nos STM);
b) Questões em aberto na ETI;
c) Derrogações ao abrigo do artigo 7.o da Directiva 2001/16/CE;
d) Casos específicos descritos no ponto 7.3.
a avaliação da conformidade será realizada sob a responsabilidade dos Estados-Membros em causa, de acordo com os procedimentos notificados.
6.1. Componentes de interoperabilidade
6.1.1. Procedimentos de avaliação
O fabricante de um componente de interoperabilidade (CI) (e/ou de grupos de componentes de interoperabilidade) ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade deverão elaborar uma declaração «CE» de conformidade nos termos do n.o 1 do artigo 13.o e do anexo IV da Directiva 2001/16/CE antes de o colocar no mercado.
O procedimento de avaliação da conformidade dos componentes de interoperabilidade e/ou de grupos de componentes de interoperabilidade definidos no capítulo 5 da presente ETI será efectuado por aplicação dos módulos especificados no ponto 6.1.2 (Módulos).
Algumas especificações da presente ETI contêm funções obrigatórias e/ou opcionais. O organismo notificado deverá:
— verificar se todas as funções obrigatórias relevantes para o componente de interoperabilidade são aplicadas,
— verificar que funções opcionais são aplicadas
e realizar a avaliação de conformidade.
O fornecedor indicará na declaração CE quais as funções opcionais aplicadas.
O organismo notificado certificar-se-á de que nenhuma das funções adicionais aplicadas no componente gera conflitos com as funções obrigatórias ou opcionais já aplicadas.
6.1.1.1. Módulo de Transmissão Específica — Specific Transmission Module (STM)
O STM deve satisfazer os requisitos nacionais e a sua aprovação é da responsabilidade do Estado-Membro em causa, como se afirma no anexo B.
A verificação da interface do STM com o ERTMS/ETCS de bordo exige uma avaliação da conformidade realizada por um organismo notificado. Este último deverá verificar se o Estado-Membro aprovou a parte nacional do STM.
6.1.1.2. Declaração «CE» de aptidão para utilização
Os componentes de interoperabilidade do subsistema «controlo-comando» não necessitam de uma declaração «CE» de aptidão para utilização.
6.1.2. Módulos
O fabricante, ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade, pode escolher os módulos, para a avaliação dos componentes de interoperabilidade integrados no subsistema «controlo-comando», de acordo com os quadros 5.1A, 5.1B, 5.2A e 5.2B:
— o procedimento de exame de tipo (módulo B) para as fases de concepção e desenvolvimento, conjugado com o procedimento do sistema de gestão da qualidade da produção (módulo D) para a fase de fabrico, ou
— o procedimento de exame de tipo (módulo B) para as fases de concepção e desenvolvimento, conjugado com o procedimento de verificação dos produtos (módulo F), ou
— o sistema de gestão de qualidade total com o procedimento de controlo da concepção (módulo H2).
A descrição dos módulos consta do anexo E da presente ETI.
O módulo D (sistema de gestão da qualidade da produção) só pode ser escolhido caso o fabricante opere um sistema de qualidade relativamente ao fabrico e à inspecção e ensaio finais do produto, aprovado e supervisionado por um organismo notificado.
O módulo H2 (sistema de gestão de qualidade total com controlo da concepção) só pode ser escolhido caso o fabricante opere um sistema de qualidade relativamente à concepção, ao fabrico e à inspecção e ensaio finais do produto, aprovado e supervisionado por um organismo notificado.
Os seguintes esclarecimentos adicionais são aplicáveis à utilização de alguns dos módulos:
— No que se refere à descrição apresentada no capítulo 4 do «módulo B» (exame de tipo), contida no anexo E:
—
a) É exigida uma revisão da concepção;
b) Não é exigida uma revisão do processo de fabrico, se o «módulo B» (exame de tipo) for utilizado em conjunto com o «módulo D» (sistema de gestão da qualidade da produção);
c) É exigida uma revisão do processo de fabrico se o «módulo B» (exame de tipo) for utilizado em conjunto com o «módulo F» (verificação dos produtos).
— No que se refere ao capítulo 3 da descrição do «módulo F» (verificação dos produtos) contida no anexo E, não é permitida uma verificação estatística, isto é, todos os componentes de interoperabilidade deverão ser individualmente examinados.
— No que se refere ao ponto 6.3 do «módulo H2» (sistema de gestão de qualidade total com exame da concepção), é exigido um ensaio de tipo.
Independentemente do módulo escolhido, as disposições do anexo A, índices 47, A1, A2 e A3 deverão ser aplicadas na certificação dos componentes de interoperabilidade a que são aplicáveis os requisitos de segurança do parâmetro fundamental (ponto 4.2.1, Características de segurança do controlo-comando ligadas à interoperabilidade).
Independentemente do módulo escolhido, deverá verificar-se se as indicações do fornecedor para a manutenção do componente de interoperabilidade estão conformes com os requisitos do ponto 4.5 (Regras de manutenção) da presente ETI.
Se for usado o módulo B (exame de tipo), a sua utilização deve ser feita com base no exame da documentação técnica [ver ponto 3 e 4.1 da descrição do módulo B (exame de tipo)].
Se for usado o módulo H2 (Sistema de gestão da qualidade total com exame da concepção), o requerimento de controlo da concepção deverá incluir todos os elementos comprovativos de que os requisitos do ponto 4.5 (Regras de manutenção) da presente ETI se encontram satisfeitos.
6.2. Subsistema «Controlo-Comando»
6.2.1. Procedimentos de avaliação
O presente capítulo trata da declaração «CE» de verificação do subsistema controlo-comando. Como se afirmou no capítulo 2, a aplicação do subsistema «controlo-comando» é tratada como dois equipamentos:
— o equipamento de bordo,
— o equipamento de via.
É necessária uma declaração «CE» de verificação para cada equipamento.
A pedido da entidade adjudicante ou do seu mandatário estabelecido na Comunidade, o organismo notificado realiza uma verificação «CE» de um equipamento de bordo ou de via em conformidade com o anexo VI da Directiva 2001/16/CE.
A entidade adjudicante elaborará a declaração «CE» de verificação relativa ao equipamento de controlo-comando, em conformidade com o n.o 1 do artigo 18.o e com o anexo V da Directiva 2001/16/CE.
O conteúdo da declaração «CE» de verificação deverá estar conforme com o anexo V da Directiva 2001/16/CE. Isto inclui a verificação da integração dos componentes de interoperabilidade que fazem parte do equipamento; os quadros 6.1 e 6.2 definem as características a verificar e referem as especificações obrigatórias a aplicar.
Algumas das especificações da presente ETI contêm funções obrigatórias e/ou opcionais. O organismo notificado deverá verificar:
— se todas as funções obrigatórias exigidas ao equipamento são implementadas,
— se todas as funções opcionais exigidas pela aplicação específica na via ou a bordo são implementadas.
O organismo notificado deverá verificar se nenhuma das funções adicionais implementadas no equipamento gera conflitos com as funções obrigatórias ou opcionais aplicadas.
As informações sobre a aplicação específica do equipamento de via e do equipamento de bordo serão fornecidas no Registo de Infra-estruturas e no Registo do Material Circulante em conformidade com o anexo C.
A declaração «CE» de verificação do equipamento de via ou do equipamento de bordo fornecerá todas as informações requeridas para inclusão nos registos supramencionados. Os registos serão geridos em conformidade com o artigo 24.o da Directiva Interoperabilidade (2001/16/CE).
A declaração «CE» de verificação do equipamento de bordo e de via, juntamente com os certificados de conformidade, é suficiente para garantir que um equipamento de via irá funcionar com um equipamento de bordo dotado das características correspondentes definidas no Registo do Material Circulante e no Registo de Infra-estruturas, sem uma declaração «CE» de verificação adicional, relativa ao subsistema.
6.2.1.1. Verificação da integração funcional do equipamento de bordo
A verificação deverá ser feita em relação ao equipamento controlo-comando de bordo instalado num veículo. Para o equipamento de controlo-comando que não é definido como de classe A, só se incluem na presente ETI os requisitos de verificação associados à interoperabilidade (por exemplo, a interface de bordo STM/ERTMS ETCS).
Antes da verificação funcional a bordo se poder realizar, os componentes de interoperabilidade incluídos no equipamento terão sido avaliados em conformidade com o disposto no ponto 6.1 supra, com a consequente emissão de uma declaração «CE» de conformidade. O organismo notificado avaliará se eles são adequados para a aplicação (por exemplo, as funções opcionais implementadas).
A funcionalidade de classe A já verificada a nível dos componentes de interoperabilidade não exige uma verificação adicional.
Efectuar-se-ão ensaios de verificação da integração para demonstrar que os componentes do equipamento foram correctamente interligados e dotados das interfaces adequadas com o comboio para assegurar que a funcionalidade e o desempenho exigidos para essa aplicação do equipamento são alcançadas. Quando são instalados equipamentos de controlo-comando de bordo idênticos em elementos idênticos do material circulante, basta fazer a verificação da integração uma vez num elemento do material circulante.
Deverão verificar-se os seguintes aspectos:
— correcção da instalação do equipamento de controlo-comando de bordo (por exemplo, a conformidade com as normas de engenharia, a cooperação do equipamento interligado, a inexistência de interacções não-seguras e, se necessário, a armazenagem de dados específicos da aplicação),
— correcção das operações nas interfaces com o material circulante (por exemplo, freios do comboio, vigilância, integridade do comboio),
— aptidão para interagir com um equipamento de controlo-comando de via com as características correspondentes (por exemplo, nível de aplicação do ETCS, funções opcionais instaladas),
— aptidão para ler e armazenar no gravador de dados de segurança todas as informações requeridas (também fornecidas por sistemas não ETCS, se necessário).
Esta verificação pode ser feita num depósito.
A verificação da aptidão do equipamento de bordo para interagir com um equipamento de via consiste na verificação da aptidão para ler um Eurobalise certificado e (se a funcionalidade estiver instalada a bordo) um Euroloop, bem como da aptidão para estabelecer ligações GSM-R para voz e (se a funcionalidade estiver instalada) para dados.
Se os equipamentos de classe B também estiverem incluídos, o organismo notificado verificará se os requisitos de ensaio da integração estabelecidos pelo Estado-Membro em causa foram satisfeitos.
6.2.1.2. Verificação da integração funcional do equipamento de via
A verificação deve ser efectuada em relação a um equipamento de controlo-comando de via instalado numa infra-estrutura. No tocante aos equipamentos de controlo-comando que não são definidos como sendo de classe A apenas se incluem na presente ETI os requisitos de verificação associados à interoperabilidade (por exemplo, CEM).
Antes de se poder realizar a verificação funcional do equipamento de via, os componentes de interoperabilidade incluídos no equipamento deverão ter sido avaliados em conformidade com o ponto 6.1 (Componentes de interoperabilidade) supra e ser objecto de uma declaração «CE» de conformidade. O organismo notificado deverá verificar se eles são adequados para a aplicação (por exemplo, funções opcionais implementadas).
Uma funcionalidade de classe A que já tenha sido verificada a nível dos componentes de interoperabilidade não necessita de uma verificação adicional.
No que respeita à concepção da parte ERTMS/ETCS do equipamento controlo-comando de via, os requisitos da ETI devem ser complementados por especificações nacionais abrangendo, por exemplo,
— a descrição das características estáticas da via tais como rampas, distâncias, posições de elementos da linha, Eurobalises/Euroloops, posições a proteger, etc.,
— as informações e as regras de sinalização que têm de ser tratadas pelo sistema ERTMS/ETCS.
Deverão realizar-se ensaios de verificação da integração para demonstrar que os componentes do equipamento foram correctamente interligados e dispõem de interfaces adequadas com os equipamentos de via nacionais, a fim de garantir que a funcionalidade e o desempenho do equipamento necessários para essa aplicação são alcançados.
Serão tomadas em consideração as seguintes interfaces «solo»:
— entre o sistema rádio de classe A e o ERTMS/ETCS (RBC ou unidade Radio In-fill, se for caso disso),
— entre o Eurobalise e o LEU,
— entre o Euroloop e o LEU,
— entre RBC vizinhos,
— entre o ERTMS/ETCS (RBC, LEU, unidade Radio In-fill) e os sistemas de encravamento ou de sinalização nacional, consoante os casos.
Deverão verificar-se os seguintes aspectos:
— correcção da instalação da parte ERTMS/ETCS do equipamento de controlo-comando de via (por exemplo, conformidade com as normas de engenharia, cooperação dos equipamentos interligados, inexistência de interacções não-seguras e, quando necessário, armazenagem de dados específicos da aplicação, de acordo com as especificações nacionais supramencionadas),
— correcção das operações nas interfaces com os equipamentos de via nacionais,
— aptidão para interagir com um equipamento de bordo com as características correspondentes (por exemplo, nível de aplicação ETCS).
6.2.1.3. Avaliação nas fases de migração
A adaptação de um equipamento controlo-comando de via ou de bordo já existente pode ser realizada em fases sucessivas, em conformidade com o ponto 7.2.3 e o ponto 7.2.4. Em cada uma das fases, apenas é respeitada a conformidade com os requisitos da ETI aplicáveis nessa fase, ficando por preencher os requisitos aplicáveis às restantes fases.
A entidade adjudicante pode apresentar um requerimento para que um organismo notificado avalie o equipamento nesta fase.
Independentemente dos módulos escolhidos pela entidade adjudicante, o organismo notificado deverá verificar se:
— os requisitos da ETI pertinentes para esta fase são respeitados,
— os requisitos da ETI já avaliados não são prejudicados.
Não é necessário verificar novamente as funções já avaliadas, não alteradas e que não sejam afectadas por esta fase.
O(s) certificado(s) emitido(s) pelo organismo notificado após uma avaliação positiva do equipamento é (são) acompanhado(s) de reservas que indicam os limites do(s) certificado(s), bem como os requisitos da ETI que são cumpridos e aqueles que não são cumpridos.
As reservas devem ser indicadas no Registo do Material Circulante e/ou no Registo de Infra-estruturas, consoante os casos.
6.2.2. Módulos
Todos os módulos a seguir indicados são especificados no anexo E da presente ETI.
6.2.2.1. Equipamento de bordo
Para realizar o procedimento de verificação do equipamento de bordo, a entidade adjudicante, ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade, pode escolher:
— o procedimento de exame de tipo (Módulo SB) para a fase de concepção e desenvolvimento, conjugado com o procedimento do sistema de gestão da qualidade da produção (Módulo SD) para a fase de fabrico, ou
— o procedimento de exame de tipo (Módulo SB) para a fase de concepção e desenvolvimento, conjugado com o procedimento de verificação dos produtos (Módulo SF), ou
— o sistema de gestão da qualidade total com o procedimento de exame da concepção (Módulo SH2).
6.2.2.2. Equipamento de via
Para o procedimento de verificação do equipamento de via, a entidade adjudicante, ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade, pode escolher:
— o procedimento de verificação da unidade (Módulo SG), ou
— o procedimento de exame de tipo (Módulo SB) para a fase de concepção e desenvolvimento, conjugado com o procedimento do sistema de gestão da qualidade da produção (Módulo SD) para a fase de fabrico, ou
— o procedimento de exame de tipo (Módulo SB) para a fase de concepção e desenvolvimento, conjugado com o procedimento de verificação dos produtos (Módulo SF), ou
— o sistema de gestão da qualidade total com o procedimento de exame da concepção (Módulo SH2).
6.2.2.3. Condições de utilização dos módulos para os equipamentos de bordo e de via
Apenas pode recorrer-se ao Módulo SD (sistema de gestão da qualidade da produção) se a entidade adjudicante fizer exclusivamente contratos com fabricantes que apliquem um sistema de qualidade relativamente ao fabrico e à inspecção e ensaio finais do produto, sistema esse aprovado e supervisionado por um organismo notificado.
O Módulo SH2 (Sistema de gestão da qualidade total com exame da concepção) só pode ser escolhido se todas as actividades que contribuem para o projecto do subsistema e que devem ser verificadas (concepção, fabrico, montagem, instalação) estiverem sujeitas a um sistema de qualidade relativamente à concepção, ao fabrico e à inspecção e ensaio finais do produto, aprovado e supervisionado por um organismo notificado.
Independentemente do módulo escolhido, a revisão da concepção inclui a verificação de que os requisitos do ponto 4.5 (Regras de manutenção) da presente ETI foram respeitados.
Independentemente do módulo escolhido, serão aplicáveis as disposições do anexo A, índices 47, A1 e, se for caso disso, dos índices A2 e A3.
No que se refere ao capítulo 4 do Módulo SB (exame de tipo), é requerida uma revisão da concepção.
Quanto ao ponto 4.3 do Módulo SH2 (Sistema de gestão da qualidade total com exame da concepção), é exigido um ensaio de tipo.
No que se refere
— ao ponto 5.2 do Módulo SD (sistema de gestão da qualidade da produção),
— ao capítulo 7 do Módulo SF (verificação dos produtos),
— ao capítulo 4 do Módulo SG (verificação à unidade),
— ao ponto 5.2 do Módulo SH2 (Sistema de gestão da qualidade total com exame da concepção), a validação em condições reais de exploração é definida no ponto 0 (Validação do equipamento de bordo) e no ponto 0 (Validação do equipamento de via).
Validação do equipamento de bordo
Para um equipamento de bordo, a validação em condições reais de exploração deverá ser um ensaio de tipo. É aceitável que seja realizado num único exemplar do equipamento e por meio de circulações de ensaio com a finalidade de verificar:
— os desempenhos das funções de odometria,
— a compatibilidade do equipamento controlo-comando com os equipamentos do material circulante e o ambiente (por exemplo, CEM), a fim de poder multiplicar a aplicação do equipamento de bordo noutras locomotivas do mesmo tipo,
— a compatibilidade do material circulante com o equipamento controlo-comando de via (por exemplo, aspectos CEM, funcionamento dos circuitos de via e dos contadores de eixos).
Esses ensaios em circulação serão efectuados numa infra-estrutura que permita verificações em condições representativas das características que podem ser encontradas na rede ferroviária convencional europeia (por exemplo, rampas, velocidade do comboio, vibrações, potência de tracção, temperatura).
Se os ensaios mostrarem que as especificações não são respeitadas em todos os casos (por exemplo, só existe conformidade com a ETI até uma determinada velocidade), as consequências no que respeita à conformidade com a ETI serão registadas no certificado de conformidade e no Registo do Material Circulante.
Validação do equipamento de via
Para um equipamento de via, a validação em condições reais de exploração será efectuada por meio de ensaios de circulação de um material circulante com características conhecidas e terá o âmbito necessário para verificar a compatibilidade entre o material circulante e o equipamento controlo-comando de via (por exemplo, aspectos CEM, funcionamento dos circuitos de via e dos contadores de eixos). Esses ensaios em circulação deverão ser realizados com material circulante adequado de características conhecidas que permita verificações em condições que podem ocorrer em serviço (por exemplo, velocidade do comboio, potência de tracção).
Os ensaios em circulação validarão igualmente a compatibilidade das informações fornecidas ao maquinista do comboio pelo equipamento de via com o itinerário físico (por exemplo, limites de velocidade, etc.).
Se as especificações estão previstas, mas ainda não estão disponíveis na presente ETI para a verificação do equipamento de via, este último será validado mediante ensaios de campo adequados (a definir pela entidade adjudicante deste equipamento de via).
6.2.2.4. Avaliação da manutenção
A avaliação da conformidade da manutenção é da responsabilidade de um organismo autorizado pelo Estado-Membro. O anexo F descreve o procedimento mediante o qual este organismo verifica que as disposições de manutenção cumprem as disposições da presente ETI e asseguram o respeito dos parâmetros fundamentais e dos requisitos essenciais durante a vida do subsistema.
Quadro 6.1
Requisitos de verificação para o equipamento controlo-comando de bordo
|
1 |
2 |
2a |
3 |
4 |
5 |
|
N |
DESCRIÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
INTERFACES CC |
INTERFACES COM OS SUBSISTEMAS DA ETI |
Características a avaliar por referência ao capítulo 4 da presente ETI |
|
1 |
Segurança |
O organismo notificado deverá assegurar que o processo de aprovação da segurança está completo, incluindo o plano de segurança |
|
|
4.2.1 |
|
2 |
Funcionalidade ETCS de bordo |
Esta funcionalidade é assegurada pelo CI ERTMS/ETCS de bordo |
|
|
4.2.2 |
|
Notas: |
|
|
|
||
|
Supervisão da vigilância |
Se a supervisão da vigilância for externa, pode existir uma interface entre o dispositivo de vigilância e o ERTMS/ETCS de bordo para supressão |
OPE RST |
4.3.1.9 4.3.2.11 |
||
|
Controlo da integridade do comboio: no caso de o comboio estar configurado para o nível 3, a função de controlo da integridade do comboio deve ser apoiada por meio de equipamentos de detecção do lado do material circulante |
Interface entre o ERTMS/ETCS de bordo e o equipamento de detecção |
RST |
4.3.2.8 |
||
|
3 |
Funções EIRENE |
Esta funcionalidade é assegurada pelo CI ERTMS/GSM-R de bordo |
|
|
4.2.4 |
|
Comunicação de dados só para o nível 1 com Radio In-fill (opcional) ou para o nível 2 e o nível 3 |
|
|
|
||
|
4 |
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
Esta funcionalidade é desempenhada pelos CI ERTMS/ETCS de bordo e ERTMS/GSM-R de bordo |
Equipamento controlo comando de via |
|
4.2.5 |
|
Comunicações rádio com o comboio só para o nível 1 com Radio In-fill (opcional) ou para o nível 2 e o nível 3 |
|
|
|
||
|
A comunicação Euroloop é opcional |
|
|
|
||
|
5 |
Gestão de chaves criptográficas |
Política de segurança para gestão de chaves |
|
OPE |
4.2.8 4.3.1.7 |
|
6 |
Gestão de identificadores ETCS |
Política de gestão de identificadores ETCS |
|
OPE |
4.2.9 |
|
7 |
Interfaces |
|
|
|
|
|
|
STM |
O organismo notificado verificará se os requisitos dos ensaios de integração estabelecidos pelo Estado-Membro em causa foram respeitados |
CI ERTMS/ETCS de bordo e CI STM externo |
|
4.2.6.1 |
|
|
ERTMS/GSM-R de bordo |
|
CI ERTMS/ETCS de bordo e CI ERTMS/GSM-R de bordo |
|
4.2.6.2 |
|
|
Odometria |
Esta interface não é relevante se o equipamento for entregue sob a forma de um grupo de componentes |
CI ERTMS/ETCS de bordo e CI odometria |
RST |
4.2.6.3 |
|
4.3.2.12 |
|||||
|
|
ETCS DMI |
Parte do CI ERTMS/ETCS de bordo |
|
OPE |
4.2.13 |
|
|
EIRENE DMI |
Parte do CI ERTMS/GSM-R de bordo |
|
|
4.3.1.2 4.2.14 |
|
|
|
|
OPE |
4.3.1.3 |
|
|
|
Interface com o registo de dados para fins regulamentares |
Parte do CI gravador de informações de segurança |
|
|
4.2.15 |
|
|
|
|
OPE RST |
4.3.1.4 4.3.2.13 |
|
|
|
|
|
|||
|
|
Desempenhos de frenagem do comboio |
Verificação e adaptação do material circulante em causa |
|
OPE |
4.3.1.5 |
|
|
RST |
4.3.2.3 |
|||
|
|
Isolamento |
|
|
OPE |
4.3.1.6 |
|
|
RST |
4.3.2.7 |
|||
|
|
Instalação das antenas |
|
|
RST |
4.3.2.4 |
|
|
Condições ambientais |
Verificação do correcto funcionamento do conjunto controlo-comando nas condições ambientais. Esta verificação tem de ser efectuada durante a validação em condições reais de exploração. |
|
RST |
4.3.2.5 |
|
|
CEM |
Verificação do correcto funcionamento do equipamento controlo-comando nas condições ambientais. Esta verificação deve ser efectuada durante a validação em condições reais de exploração. |
|
RST |
4.3.2.6 |
|
|
Interfaces de dados |
Parte do CI ERTMS/ETCS de bordo. |
|
RST |
4.3.2.8; 4.3.2.11 |
|
|
Correcto funcionamento da interface com o comboio Esta interface inclui a vigilância (opcional) e a integridade do comboio (só nível 3) |
|
OPE |
4.3.1.9 |
Quadro 6.2
Requisitos de verificação para o equipamento controlo-comando de via
|
1 |
2 |
2a |
3 |
4 |
5 |
|
N |
DESCRIÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
INTERFACES CC |
INTERFACES COM OS SUBSISTEMAS DA ETI |
Características a avaliar por referência ao capítulo 4 da presente ETI |
|
1 |
Segurança |
O organismo notificado deverá assegurar que o processo de aprovação da segurança está completo, incluindo o plano de segurança |
|
|
4.2.1 |
|
2 |
Funcionalidade ETCS de via |
Esta funcionalidade é realizada pelos CI RBC, LEU e unidades Radio In-fill, de acordo com a implementação |
|
|
4.2.3 |
|
3 |
Funções EIRENE |
Comunicação de dados só para o nível 1 com Radio In-fill ou para o nível 2/3 |
|
|
4.2.4 |
|
4 |
Interfaces de transmissão ETCS e EIRENE |
Esta funcionalidade é realizada pelos RBC, unidades Radio In-fill, Eurobalises, Euroloop e equipamentos GSM-R de via, de acordo com a implementação. |
Equipamento controlo-comando de bordo |
|
4.2.5 |
|
Comunicações rádio com o comboio só para o nível 1 com Radio In-fill (opcional) ou para o nível 2/3 |
|
|
|
||
|
A comunicação Euroloop é opcional |
|
|
|
||
|
5 |
Gestão de chaves criptográficas |
Política de segurança para a gestão de chaves |
|
OPE |
4.2.8 4.3.1.7 |
|
6 |
Gestão de identificadores ETCS |
Política de gestão de identificadores ETCS |
|
OPE |
4.2.9 |
|
7 |
HABD |
|
|
OPE |
4.2.10 |
|
RST |
4.3.1.8 4.3.2.9 |
||||
|
8 |
Interfaces RBC/RBC |
Só para o nível 2/3 |
Entre RBC vizinhos |
|
4.2.7.1 |
|
GSM-R de via |
Só para o nível 2/3 ou para o nível 1 com Radio In-fill (opcional) |
Entre RBC ou unidades Radio In-fill e GSM-R de via |
|
4.2.7.3 |
|
|
Eurobalise/LEU |
Esta interface não é relevante se o equipamento for entregue sob a forma de um grupo de componentes |
Entre componentes de interoperabilidade controlo-comando |
|
4.2.7.4 |
|
|
Euroloop/LEU |
Euroloop é opcional |
Entre componentes de interoperabilidade controlo-comando |
|
4.2.7.5 |
|
|
Esta interface não é relevante se o equipamento for entregue sob a forma de um grupo de componentes |
|
|
|
||
|
Instalação das antenas |
|
|
IN |
4.3.3.2 |
|
|
Condições ambientais |
Verificação do correcto funcionamento do equipamento controlo-comando nas condições ambientais Esta verificação deve ser efectuada durante a validação em condições reais de exploração |
|
IN |
4.3.3.3 |
|
|
CEM |
Verificação do correcto funcionamento do equipamento controlo-comando nas condições ambientais Esta verificação deve ser efectuada durante a validação em condições reais de exploração |
|
IN ENE |
4.3.3.4 4.3.4.1 |
|
|
9 |
Compatibilidade dos sistemas de detecção de comboios |
Características a activar pelo material circulante |
|
RST |
4.2.11 4.3.1.10 |
|
IN |
4.3.2.1 4.3.3.1 |
||||
|
10 |
Compatibilidade electromagnética entre o material circulante e os sistemas de detecção de comboios |
|
|
RST |
4.3.2.2 4.3.2.2 |
|
Compatibilidade com os faróis da frente do comboio |
Características de retrorreflexão da sinalização lateral e do vestuário |
|
RST |
4.2.16 4.3.2.10 |
|
|
Compatibilidade com o campo de visão exterior do maquinista |
Instalação de equipamentos de via que devem ser vistos pelo maquinista |
|
OPE |
4.2.16 4.3.1.11 |
7. IMPLEMENTAÇÃO DA ETI CONTROLO-COMANDO
7.1. Disposições gerais
O presente capítulo descreve a estratégia e as soluções técnicas associadas para a implementação da ETI, nomeadamente as condições subjacentes à migração para os sistemas de classe A. Deve ter-se em conta a eventualidade de a implementação de uma ETI ter de ser coordenada com a implementação de outras ETI.
Os capítulos 2 a 6 e quaisquer disposições específicas mencionadas no n.o 7.3 infra são integralmente aplicáveis ao subsistema «controlo-comando» tal como se encontra definido pela Directiva 2001/16/CE.
7.2. Particularidades da implementação da ETI controlo-comando
7.2.1. Critérios gerais de migração
No subsistema «controlo-comando» são definidas duas classes (A e B) de sistemas de controlo da velocidade e de comunicações rádio.
É reconhecido que os sistemas de classe A não podem ser imediatamente instalados em todos os itinerários convencionais existentes, por motivos económicos e de capacidade de instalação, entre outros. No período de migração entre a actual situação (pré-unificada) (classe B) e a aplicação da classe A, haverá várias soluções de interoperabilidade possíveis que poderão ser aplicadas no âmbito da presente ETI. Estas soluções são aplicáveis tanto às infra-estruturas ferroviárias europeias convencionais, incluindo vias de ligação, como aos comboios europeus convencionais. Apresentam-se, a seguir, vários exemplos ilustrativos:
— No âmbito do ERTMS/ETCS está prevista a adição de módulos denominados STM (Specific Transmission Modules) ao ETCS para permitir que um comboio equipado com STM adequados circule pelas infra-estruturas pré-unificadas existentes. Outra solução poderá ser a de equipar uma infra-estrutura simultaneamente com sistemas de classe A e de classe B.
— A implementação de sistemas GSM-R a nível nacional já foi iniciada num número significativo de países da antiga UE15. As primeiras interligações destas redes nacionais estavam previstas para 2004 e outras redes se seguirão dentro em breve. Alguns caminhos-de-ferro optaram por uma solução em que o equipamento móvel é concebido de modo a poder funcionar em ambos os sistemas (Modo dual = GSM-R e >=1 rádio analógico), outros adoptaram a solução de ter uma dupla cobertura do lado da rede mas com um único equipamento nos comboios. O GSM-R não tem «STMs». Os rádios de cabina que têm unidades de interface adicionais para os sistemas rádio de classe B (Modo dual) também podem trabalhar em linhas de uma rede de classe B se forem especialmente concebidos para isso. Esta solução é meramente provisória, para permitir um primeiro intercâmbio de comboios internacionais.
7.2.1.1. Estratégias de migração
Os sistemas existentes, bem como o futuro sistema unificado, têm componentes de sistema na infra-estrutura e a bordo. É, por isso, necessário definir estratégias de migração para os equipamentos de bordo e de via. A presente secção trata das estratégias de migração da classe B para a classe A, apresentando alguns exemplos.
As estratégias de migração devem prestar especial atenção à seguinte distinção:
— rádio do comboio (da classe B para a classe A),
— controlo de velocidade (da classe B para a classe A),
— sistema de detecção de comboios,
— sistema de detecção de caixa de eixo quente,
— CEM.
Cada um dos elementos supramencionados pode seguir uma estratégia de migração diferente.
As possíveis estratégias de migração da classe B para a classe A são explicadas por meio dos seguintes exemplos relativos ao sistema de controlo de velocidade.
A figura 1 mostra o estado inicial, em que apenas existem sistemas não compatíveis (denominado INÍCIO) até ao estado final (denominado META).
As duas figuras seguintes descrevem as duas estratégias de migração extremas do estado presente para o estado futuro.
A figura 2 mostra um processo de migração em que todo o investimento inicial é unicamente efectuado a bordo. Uma solução técnica possível é o denominado STM, que pode ser ligado ao núcleo do ETCS de bordo e que traduz as informações dos sistemas existentes para uma forma susceptível de ser processada pelo núcleo do ETCS. Após todos os veículos de uma dada frota ferroviária terem sido equipados com o núcleo ETCS em combinação com os respectivos sistemas de classe B, o equipamento instalado ao longo da via pode ser alterado para o ETCS ou podem ser construídas linhas equipadas de novo com base no sistema ETCS. O sistema de classe B existente nessas linhas pode ser retirado.
A figura 3 mostra o outro processo de migração extremo. Neste caso, na respectiva rede ferroviária, as linhas existentes ficariam também equipadas com o sistema ETCS. Depois de todas as linhas estarem equipadas com o ETCS adicionalmente ao sistema nacional, o equipamento de bordo do material circulante pode ser substituído pelo ETCS. Quando todos os veículos em causa estiverem equipados com o ETCS, o equipamento da via relativo ao sistema nacional pode ser retirado.
A figura 4 mostra a combinação dos dois processos extremos atrás descritos. As possíveis estratégias de migração devem situar-se entre estes dois limites. Em termos práticos, deverá haver uma combinação das duas possibilidades.
A figura 5 representa um exemplo em que se instala alternadamente o equipamento ETCS a bordo dos veículos e o equipamento ETCS de via em partes das linhas. Este método minimiza o investimento inicial necessário para tirar partido do sistema no seu conjunto (isto é, dos equipamentos de bordo e de via, nos troços em que estão instalados). Por outro lado, implica algumas restrições à utilização do material circulante na rede.
A selecção da estratégia de migração adequada depende em grande medida da combinação entre as linhas equipadas, o material circulante equipado, a aquisição prevista de novo material circulante e o equipamento adicional das linhas.
Também há que tomar em consideração os corredores internacionais e a utilização do material circulante a nível internacional. Caso uma linha não esteja incluída nos planos de migração e só se encontre equipada com sistemas de classe B, o funcionamento interoperável pode ser assegurado por um STM para o sistema de classe B em causa.
No entanto, as fases da migração devem permitir o acesso de outras empresas de transporte ferroviário à rede, a qualquer momento. Um veículo equipado com o equipamento ETCS de bordo adequado e o sistema existente descrito nos anexos B e C deve ter sempre a possibilidade de circular na linha considerada.
7.2.2. Critérios temporais
7.2.2.1. Introdução
Os sistemas ETCS e GSM-R são sistemas informatizados com uma evolução tecnológica mais rápida e um ciclo de vida significativamente inferior à dos sistemas tradicionais de sinalização e telecomunicações ferroviárias. Assim, exige-se uma estratégia de implementação pró-activa e não reactiva, para evitar a potencial obsolescência do sistema ainda antes de a sua implementação ter atingido a maturidade.
Não obstante este facto, a adopção de um processo de implementação demasiado fragmentado em toda a rede ferroviária europeia, principalmente nos corredores ferroviários transeuropeus, daria origem a um agravamento de custos e das despesas operacionais resultantes da necessidade de garantir a retrocompatibilidade e a interligação com uma diversidade de equipamentos mais antigos. Poderão ser ainda obtidas sinergias em termos de redução de tempo, custos e riscos, através da reconciliação de elementos comuns de diferentes estratégias nacionais de implementação (por exemplo, através de iniciativas conjuntas de aquisições, colaboração na validação de sistemas e actividades de certificação).
Apesar de essa estratégia de implementação pró-activa parecer ser obrigatória para sustentar o processo de migração no seu conjunto, as modalidades específicas a adoptar para a rede ferroviária convencional devem ter em conta o nível actual e a taxa de implementação prevista destas tecnologias, bem como os factores económicos, operacionais, técnicos e financeiros relevantes que influenciam essa implementação.
Neste contexto, é evidente que se deve fazer uma distinção clara entre o ETCS e o GSM-R, tendo em conta o estado actual da migração a nível europeu e a importância e dimensão dos obstáculos subjacentes a essa migração, facto que impõe uma lógica diferente à implementação do GSM-R e do ETCS na rede convencional. Essa lógica diferente será mais detalhadamente exposta nos próximos parágrafos.
7.2.2.2. GSM-R — Lógica de implementação
A actual amplitude da actividade de implementação do GSM-R em toda a rede ferroviária europeia (cerca de 100 000 km, neste momento, em 11 dos 15 Estados da antiga UE15) e o horizonte temporal de 4 a 5 anos geralmente previsto para a conclusão desses trabalhos de implementação indica que qualquer lógica que lhe presida tem de se confrontar com três preocupações principais:
— Assegurar a continuidade do serviço GSM-R através das fronteiras, evitando a criação de «pontos negros» em algumas regiões da Comunidade;
— Conciliar os calendários de migração em toda a Europa, a fim de reduzir significativamente os custos e desperdício de tempo associados à potencial necessidade de suportar simultaneamente infra-estruturas e equipamentos de telecomunicações a bordo analógicos e digitais;
— Evitar uma Europa «a duas velocidades» entre a antiga UE15 e os novos Estados-Membros. É necessário alcançar a convergência, objectivo que é facilitado pelos actuais programas de profunda melhoria das redes ferroviárias dos novos Estados-Membros.
7.2.2.3. GSM-R — Regras de implementação
Neste contexto, e tendo em conta que uma infra-estrutura de GSM-R é um suporte de telecomunicações tanto para o sistema ferroviário de alta velocidade como para o sistema convencional, os critérios de implementação agora em vigor para o primeiro devem ser igualmente aplicáveis ao sistema ferroviário convencional, a saber:
Instalações na via:
A instalação do GSM-R é obrigatória em caso de:
— novas instalações da parte rádio de um conjunto CCS,
— modernização da parte rádio de um conjunto de CCS já em serviço, que altera as funções ou o desempenho do subsistema.
Instalações a bordo:
A instalação do GSM-R a bordo do material circulante a utilizar numa linha que inclui, no mínimo, um ponto equipado com interfaces de classe A (ainda que sobrepostas a um sistema de classe B), é obrigatória em caso de:
— novas instalações da parte rádio de um conjunto CCS,
— modernização da parte rádio de um conjunto CCS já em serviço, que altera as funções ou o desempenho do subsistema.
Sistemas antigos:
Os Estados-Membros devem assegurar que a funcionalidade dos sistemas antigos mencionados no anexo B da ETI, bem com das suas interfaces, permanecerá tal como está presentemente especificada, excluindo as alterações que possam ser consideradas necessárias para atenuar as insuficiências destes sistemas em matéria de segurança. Os Estados-Membros deverão facultar as informações sobre os seus sistemas antigos que sejam necessárias para fins de desenvolvimento e certificação dos aparelhos que permitem a interoperabilidade dos equipamentos de classe A com os seus equipamentos antigos de classe B.
A fim de permitir uma implementação pró-activa, os Estados-Membros também são incentivados a promover e apoiar a instalação do sistema GSM-R em quaisquer trabalhos de renovação ou manutenção que afectem globalmente uma infra-estrutura já em serviço, implicando um investimento pelo menos numa ordem de grandeza superior ao associado à instalação dos equipamentos de GSM-R.
7.2.2.4. ERTMS/ETCS — Lógica de implementação
7.2.2.4.1. Introdução
Na situação actual, a instalação do ERTMS/ETCS no sistema convencional tem de assentar numa lógica de implementação diferente que tenha em conta a grande complexidade associada a uma migração dos sistemas de sinalização, aos custos que ela implica e ao tempo de vida mais longo previsto para os activos em comparação com os do GSM-R. No entanto, esses obstáculos em nada devem diminuir os princípios genéricos de implementação expostos no n.o 7.2.2.1, em especial a necessidade de manter o ritmo de implementação em níveis aceitáveis, nomeadamente nos principais corredores e eixos da rede ferroviária transeuropeia (RTE).
7.2.2.4.2. O conceito de corredor de rede ETCS
A fim de conciliar os objectivos aparentemente contraditórios de evitar uma abordagem fragmentada com as restrições patentes em termos de investimento, considera-se necessário definir um núcleo inicial de projectos ferroviários em que a implementação dos sistemas ERTMS/ETCS possa ser verdadeiramente justificada numa perspectiva comercial/de serviço «extremo a extremo», sem criar, no entanto, obstáculos inaceitáveis em termos dos custos de implementação. Tendo em conta esses objectivos primordiais, e após consultas ao sector, reconheceu-se que esse núcleo deveria assentar num conjunto coerente de corredores prioritários da rede ferroviária transeuropeia. São três os objectivos a alcançar com essa abordagem:
i. Permitir a criação de uma espinha dorsal ferroviária interoperável a nível europeu (a seguir denominada Rede ETCS) que possibilite o desenvolvimento de serviços ferroviários novos e de melhor qualidade que, em última análise, possam elevar o perfil concorrencial do transporte ferroviário, nomeadamente nos segmentos de mercado com maior potencial de crescimento — designadamente, o transporte internacional de mercadorias;
ii. Constituir um ponto de convergência dos esforços de coordenação transnacionais e da concentração dos instrumentos de financiamento, tendo em vista uma implementação acelerada e mais vasta do ERTMS/ETCS nos principais itinerários da rede ferroviária transeuropeia;
iii. Avançar para as condições de «massa crítica» necessárias para que o ERTMS/ETCS surja como a solução natural de mercado para os projectos novos ou de modernização da sinalização da rede convencional em toda a Europa.
Apresenta-se, a seguir, um esboço da Rede ETCS. No anexo H figura uma listagem pormenorizada dos corredores nela incluídos.
A fim de garantir o desenvolvimento de uma rede coerente, que constitua uma espinha dorsal para o desenvolvimento de serviços melhorados de extremo a extremo, a Rede ETCS, tal como é atrás apresentada, baseia-se tanto nas linhas de alta velocidade ( 6 ) como nas linhas convencionais. A implementação do sistema ERTMS/ETCS nas primeiras é regido pela Decisão 2002/731/CE, ao passo que os princípios de implementação a seguir descritos são aplicáveis às segundas.
Para que essa espinha dorsal contribua para uma importante reengenharia dos serviços internacionais de transporte ferroviário num horizonte temporal credível da perspectiva do cliente, é necessário prever também um calendário relativamente ambicioso para a sua conclusão. Tendo em conta a variedade de parâmetros que o influenciam (por exemplo, o nível de recursos de investimento, a engenharia/capacidade de gestão dos projectos das empresas ferroviárias e da indústria fornecedora, as necessidades de coordenação transfronteiriça das actividades), pode contar-se com um período de 10 a 12 anos como prazo indicativo para esse fim.
7.2.2.4.3. O núcleo inicial
Para que a implementação da Rede ETCS na sua totalidade possa ser concluída nesse prazo, considera-se necessário dar o pontapé de saída para o processo de implementação do ETCS definindo um subconjunto de projectos (a seguir denominados «núcleo inicial») em que tal implementação será obrigatória. A adopção desta abordagem implica basicamente uma perspectiva de implementação em três níveis, a seguir representada:
A fim de diminuir o impacto financeiro dessa fase obrigatória, os critérios de selecção para a inclusão de projectos no núcleo inicial devem ter nomeadamente em conta a disponibilidade de fundos comunitários num nível muito superior aos montantes que podem ser normalmente destinados a trabalhos de sinalização. Deve considerar-se que todos os projectos prioritários relativos ao sistema ferroviário convencional estabelecidos no âmbito das orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (Decisão n.o 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 7 ), bem como todos os trabalhos prioritários de construção/modernização da rede ferroviária financiados ao abrigo dos Fundos Estruturais [Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho ( 8 )] e/ou do Fundo de Coesão [Regulamento (CE) n.o 1264/1999 do Conselho ( 9 )] fazem parte desse «núcleo inicial».
O núcleo inicial deverá constituir um objectivo intermédio para a concretização do cenário de implementação da Rede ETCS na sua totalidade, como foi atrás descrito. No entanto, a realização deste último objectivo exige visibilidade da estratégia de implementação (calendário e planeamento dos trabalhos) que será aplicada nos troços nacionais dos diversos corredores que não estão abrangidos pelos critérios do «núcleo inicial». A fim de assegurar essa visibilidade, os Estados-Membros terão de elaborar planos nacionais de implementação do ERTMS que abordem todas as questões de implementação descritas no n.o 7.2.2.6.
O âmbito da actual espinha dorsal da Rede ETCS poderá ser revisto numa fase subsequente (provavelmente numa futura revisão da presente ETI), de modo a ter em conta os progressos reais da sua execução e as necessidades, em constante mudança, dos mercados dos transportes.
A fundamentação relativa ao material circulante deve ter em conta o facto de que o ERTMS/ETCS é um sistema composto por elementos instalados na infra-estrutura e a bordo. Como tal, é crucial que qualquer lógica de implementação apresentada considere estes dois elementos do sistema de forma coerente, pois ambos contribuem para que ele funcione. Além disso, como acontece no caso das infra-estruturas, deve dar-se a devida atenção à minimização do impacto financeiro de qualquer medida obrigatória que possa ser imposta.
Uma abordagem de «custos marginais», que ligue a instalação do ERTMS/ETCS de bordo a importantes decisões de investimento, constitui o melhor caminho disponível para assegurar esse objectivo. Isto aplica-se, nomeadamente, à aquisição de novo material circulante ou a grandes operações de adaptação em que o valor do equipamento de sinalização e sua instalação represente apenas uma pequena percentagem do investimento total a fazer. A adopção de uma tal política conduzirá, a longo prazo, a um cenário em que o equipamento ECTS de bordo se torna essencial no que respeita ao novo material circulante.
7.2.2.4.4. Uma estratégia de pré-instalação
A pré-instalação abrange a montagem de todos os equipamentos ERTMS/ETCS e GSM-R de bordo ou de via, ou de outros equipamentos que permitam a utilização destes sistemas (por exemplo, a instalação de cabos e circuitos, condutas, peças mecânicas, interfaces, fornecimento de energia eléctrica ou outros equipamentos específicos de sinalização ou de telecomunicações) destinados a atingir um determinado estádio de disponibilidade do ERTMS sem aplicar totalmente os requisitos de classe A.
O objectivo desta abordagem é garantir a disponibilidade do sistema ERTMS inserindo essas actividades de pré-instalação nas grandes operações de construção ou modernização de elementos infra-estruturais ou nas adaptações de fábrica ( 10 ) de elementos do material circulante. Poderão reduzir-se, assim, os custos da implementação de equipamentos ERTMS/ETCS ou GSM-R completos que cumpram os requisitos de classe A, numa fase posterior. No entanto, o âmbito da disponibilidade do sistema ERTMS deve enquadrar-se nas especificidades de cada projecto, de um ponto de vista técnico, operacional e económico, bem como no horizonte temporal previsto para a instalação dos equipamentos conformes com a classe A.
Considera-se, pois, necessário adoptar uma abordagem hierarquizada para a pré-instalação, baseada no conceito de «fases de pré-instalação». Prevê-se que estas vão desde a simples reserva de espaço, instalação de condutas e de peças mecânicas (Fase 1), até à instalação de todos os componentes não afectados pela obsolescência no tempo de vida nominal da instalação (Fase 3). Os pormenores da pré-instalação devem ser definidos pelo subconjunto 57 (bordo) e o subconjunto 59 (equipamento de via) a aditar ao anexo A.
7.2.2.5. ERTMS/ETCS — Regras de implementação
Todas as implicações enunciadas no número anterior devem ser finalmente qualificadas da seguinte forma:
Instalações na via:
A instalação do ERTMS/ETCS é obrigatória em caso de:
— novas instalações da parte de controlo da velocidade de um conjunto CCS,
— adaptação da parte de controlo da velocidade de um conjunto CCS já em serviço que altere as funções ou o desempenho do subsistema,
para o conjunto de projectos relativos à infra-estrutura ferroviária abrangidos por um dos seguintes critérios:
— fazerem parte do conjunto de projectos prioritários do sistema ferroviário convencional estabelecido ao abrigo das orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes incluídas no anexo II da Decisão n.o 884/2004/CE,
— contarem com apoio financeiro dos Fundos Estruturais [Regulamento (CE) n.o 1260/1999] e/ou do Fundo de Coesão [Regulamento (CE) n.o 1264/1999] superior a 30 % dos custos totais do projecto.
Em relação a quaisquer outros projectos novos ou de adaptação não abrangidos por estes últimos critérios e que fazem parte da rede transeuropeia convencional, definida pela rectificação de 7 de Junho de 2004 à Decisão n.o 884/2004/CE, será efectuada a pré-instalação do equipamento segundo a Fase 1, tal como é definida nos n.os 7.2.2.4.4 e 7.2.3.2. As linhas incluídas na espinha dorsal da rede ETCS, mas que não fazem parte do núcleo inicial, deverão ser objecto de uma pré-instalação conforme com a Fase 3.
A fim de permitir uma implementação pró-activa, os Estados-Membros também são incentivados a promover e apoiar a instalação do ERTMS/ETCS em todos os trabalhos de renovação ou manutenção a nível da infra-estrutura, que exijam investimentos superiores em, pelo menos, uma ordem de grandeza aos associados à instalação de equipamentos de ERTMS/ETCS.
Instalações a bordo:
A adaptação do material circulante destinado a circular nas infra-estruturas da rede ferroviária convencional em que a instalação do ERTMS/ETCS é obrigatória deverá estar conforme com a estratégia de migração nacional, uma vez harmonizada com o Plano Director da UE descrito no n.o 7.2.2.6, com a excepção referida a seguir.
A instalação do ERTMS/ETCS, complementada, quando necessário, pelos módulos de transmissão específica (STM) pertinentes para permitir o funcionamento nos sistemas de classe B, é obrigatória em
— novas instalações da parte de controlo da velocidade de um conjunto CCS,
— modernização da parte de controlo de velocidade de um conjunto CCS já em serviço, que altere as funções ou o desempenho do subsistema,
— qualquer «grande adaptação» do material circulante já em serviço ( 11 )
para o material circulante destinado a exploração transfronteiriça no âmbito do núcleo inicial.
Uma pré-instalação do ERTMS/ETCS segundo a Fase 1 definida nos n.os 7.2.2.4.4 e 7.2.4.4 em
— novas instalações da parte de controlo de velocidade de um conjunto CCS,
— modernização da parte de controlo da velocidade de um conjunto CCS já em serviço que altere as funções ou o desempenho do subsistema
para os elementos do material circulante destinados a circular na rede ferroviária transeuropeia convencional definida na rectificação de 7 de Junho de 2004 à Decisão n.o 884/2004/CE. A Fase 3 de pré-instalação será aplicável aos elementos destinados a circular na espinha dorsal da rede ETCS.
Sistemas antigos:
Os Estados-Membros devem assegurar que a funcionalidade dos sistemas antigos mencionados no anexo B da ETI, bem como das suas interfaces, permanecerá tal como está presentemente especificada, excluindo as alterações que possam ser consideradas necessárias para atenuar as insuficiências destes sistemas em matéria de segurança. Os Estados-Membros deverão facultar as informações sobre os seus sistemas antigos que sejam necessárias para fins de desenvolvimento e certificação em matéria de segurança dos aparelhos que permitem a interoperabilidade dos equipamentos de classe A com os seus equipamentos antigos de classe B.
7.2.2.6. Planos nacionais de implementação do ERTMS e Plano Director da UE
À luz da lógica de implementação atrás exposta e das regras obrigatórias especificadas nos pontos 7.2.2.3 e 7.2.2.4.4 os Estados-Membros deverão elaborar um plano nacional formal de implementação do ERTMS na rede ferroviária convencional, que aborde a implementação dos sistemas ERTMS/ETCS e GSM-R.
No tocante ao ERTMS/ETCS a realização da espinha dorsal da rede ETCS descrita no ponto 7.2.2.4 constituirá a base de referência para a elaboração desse plano nacional. O objectivo máximo deste último é definir um conjunto de obrigações específicas relativas à implementação do ERTMS/ETCS em lugar das prescrições de carácter genérico presentemente incorporadas no «núcleo inicial». Contudo, a integração dessa flexibilidade não pode diminuir o nível de obrigação ( 12 ) já existente no «núcleo inicial».
Os planos nacionais deverão conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
— Linhas abrangidas: definição clara das linhas ou troços nacionais em que a implementação está prevista. Isto aplica-se, nomeadamente, aos troços nacionais dos corredores transnacionais assinalados no plano da rede ETCS ( 13 ). Neste contexto, deverão ter-se em devida conta os planos nacionais de implementação do ERTMS/ETCS, notificados nos termos da Decisão 2002/731/CE, no que se refere aos troços de alta velocidade abrangidos pela espinha dorsal da rede ETCS;
— Requisitos técnicos: as características técnicas essenciais das diferentes implementações (por exemplo, rede de voz ou de dados para as implementações GSM-R, nível funcional do ERTMS/ETCS, ERTMS/ETCS usado isoladamente ou em instalações sobrepostas);
— Estratégia e planeamento da implementação: a descrição geral do plano de implementação (incluindo a sequência e o calendário dos trabalhos);
— Estratégia de migração: a estratégia prevista para a migração dos subsistemas «infra-estrutura» e «material circulante» das linhas ou troços nacionais visados [por exemplo, sobreposição dos sistemas de classe A e de classe B, substituição dos equipamentos de classe B por equipamentos de classe A, numa determinada data, migração baseada na implementação de soluções ETCS de preenchimento de lacunas, como o SCMT ( 14 ), ou a supervisão limitada];
— Constrangimentos potenciais: panorâmica geral dos elementos susceptíveis de afectar a execução do plano de implementação (por exemplo, trabalhos de sinalização integrados em obras mais vastas de infra-estruturas, a garantia de continuidade do serviço através das fronteiras).
Estes planos nacionais serão finalmente agregados num Plano Director da UE, nos seis meses seguintes à sua notificação. Tal plano deve procurar proporcionar uma base de conhecimentos adequada de apoio à tomada de decisões dos diferentes interessados — nomeadamente, à Comissão na atribuição de apoio financeiro aos projectos ferroviários — e, se for caso disso, conciliar os diversos planos de implementação nacionais em termos de tempo ou de estratégia, sempre que isso for considerado necessário para a obtenção de um todo coerente. Este processo global pode ser representado da seguinte forma:
Além disso, o Plano Director da UE deverá incluir as linhas gerais de um programa continuado de apoio ao conjunto de actividades de implementação previstas desde o planeamento até à realização.
O Plano Director da UE será apenso à presente ETI através de um procedimento de revisão que substituirá o campo de implementações obrigatórias agora definido no núcleo inicial. Subsequentemente,
— Todas as actividades relacionadas com a instalação de subsistemas «controlo-comando» devem ser justificadas pelas entidades adjudicantes à luz deste Plano Director, complementarmente a todos os outros requisitos legais em vigor aplicáveis.
— Os Estados-Membros serão instados a adaptar pontualmente os seus planos nacionais de implementação do ERTMS quando tal for considerado necessário para garantir a conciliação com o Plano Director da UE. Essa revisão garantirá, em especial, que a estratégia de migração adoptada por um Estado-Membro — nomeadamente para o material circulante — não dificultará a realização do objectivo estratégico da rede ETCS, nem o acesso dos novos intervenientes, em conformidade com o calendário e os requisitos impostos pelo Plano Director da UE.
— Sempre que a conciliação de um plano nacional com o Plano Director da UE não seja exequível, as prescrições obrigatórias do núcleo inicial permanecerão aplicáveis a esse Estado-Membro específico.
Necessariamente, o Plano Director da UE e os planos nacionais de implementação do ERTMS serão documentos evolutivos, que deverão ser actualizados para reflectir a evolução real da implementação em cada Estado-Membro e em toda a rede ferroviária europeia.
7.2.3. Implementação: Infra-estrutura (equipamentos fixos)
Os seguintes requisitos são aplicáveis às categorias de linhas definidas na Directiva 2001/16/CE:
— linhas previstas para o tráfego de passageiros,
— linhas previstas para o tráfego misto (passageiros e mercadorias),
— linhas especialmente concebidas ou adaptadas para o tráfego de mercadorias,
— nós para tráfego de passageiros,
— nós para tráfego de carga, incluindo os terminais intermodais,
— vias de ligação entre os elementos supra.
O subsistema «controlo-comando» diz respeito a duas classes (A e B) de sistemas de controlo de velocidade e de comunicações rádio. As linhas supramencionadas e que presentemente não estão equipadas com sistemas de classe A deverão ser equipadas:
— com funções e interfaces de classe A, de acordo com as especificações referidas no anexo A, ou
— com funções e interfaces de classe A, de acordo com as especificações referidas no anexo A, e com funções e interfaces de classe B, de acordo com o anexo B, ou
— com funções e interfaces de classe B, de acordo com o anexo B, e uma pré-instalação adequada para a classe A, ou
— apenas com funções e interfaces de classe B, de acordo com o anexo B.
Caso as linhas abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente ETI não sejam equipadas com sistemas de classe A, o Estado-Membro deverá envidar todos os esforços para disponibilizar um módulo de transmissão específica (STM) externo para o(s) seu(s) sistema(s) antigo(s) de classe B. Neste contexto, há que ter devidamente em conta a garantia de um mercado aberto para o STM em condições comerciais justas. Nos casos em que, por razões de ordem técnica ou comercial ( 15 ), não seja possível garantir a disponibilidade de um STM no prazo conveniente ( 16 ) o Estado-Membro em causa deverá informar o Comité das razões subjacentes a esse problema e das medidas de atenuação que tenciona adoptar para permitir o acesso — nomeadamente dos operadores estrangeiros — à sua infra-estrutura.
7.2.3.1. Equipamentos adicionais de classe B numa linha com equipamentos de classe A
Numa linha equipada com ETCS e/ou GSM-R, é possível instalar equipamentos adicionais de classe B, a fim de permitir a circulação de material circulante não compatível com a classe A durante a fase de migração. É permitido utilizar os equipamentos de classe B existentes a bordo como uma medida de apoio ao sistema de classe A: isto não permite que um gestor de infra-estruturas exija que existam sistemas de classe B a bordo dos comboios interoperáveis para circularem numa tal linha.
Quando existirem sistemas de classe A e de classe B instalados e a funcionar em paralelo, ambos os sistemas poderão estar simultaneamente activos a bordo, desde que os requisitos técnicos e as regras de exploração nacionais apoiem esta modalidade e a interoperabilidade não seja posta em causa. Os requisitos técnicos e as regras de exploração nacionais serão fornecidos pelo Estado-Membro.
7.2.3.2. Pré-instalação adequada para a classe A
Entende-se por pré-instalação na via a montagem de qualquer equipamento ETCS e GSM-R ou de outros equipamentos que permitam a utilização destes sistemas (por exemplo, a instalação de cabos e circuitos, interfaces com o encravamento, LEU ou rede de base em fibra óptica) que sejam instalados mas não necessariamente colocados em serviço, a fim de reduzir, numa fase posterior, os custos de implementação de equipamentos completos ERTMS/ETCS ou GSM-R, conformes com os requisitos de classe A. No caso do ETCS, o âmbito da pré-instalação, segundo a estrutura em três fases definida no ponto 7.2.2.4.4, deverá ser compatível com os requisitos expostos no índice 59 do anexo A (pendente).
A amplitude da pré-instalação a efectuar deve ser estabelecida durante o planeamento da implementação dos equipamentos de sinalização ou de telecomunicações que serão instalados. O planeamento da rede em relação ao GSM-R deve ter designadamente em conta, desde o início, a inclusão de todos os serviços que também têm de ser previstos no futuro (voz, dados não críticos para a segurança, ETCS).
7.2.3.3. Adaptação ou renovação do equipamento de controlo-comando de via ou partes dele
A adaptação ou renovação do equipamento de via pode incidir separadamente sobre:
— o sistema de rádio (para a classe B, só a renovação é possível),
— o sistema de controlo da velocidade,
— a interface do sistema de detecção de comboios,
— o sistema de detecção de caixa de eixo quente,
— as características de compatibilidade electromagnética.
Deste modo, diferentes partes do equipamento de via de controlo-comando podem ser adaptadas ou renovadas separadamente (se a interoperabilidade não for prejudicada) e envolvem:
— as funções e interfaces EIRENE (ver pontos 4.2.4 e 4.2.5),
— as funções e interfaces ETCS/ERTMS (ver pontos 4.2.1, 4.2.3, 4.2.5, 4.2.7, 4.2.8),
— o sistema de detecção de comboios (ver ponto 4.2.11),
— o detector de caixa de eixo quente (ver ponto 4.2.10),
— as características de compatibilidade electromagnética (ver ponto 4.2.12).
Após a instalação do sistema de classe A, o equipamento de classe B existente pode continuar a ser utilizado em simultâneo com o de classe A.
7.2.3.4. Registos de Infra-estruturas
O Registo de Infra-estruturas deverá fornecer às empresas de transporte ferroviário informações sobre a classe A e a classe B, segundo os requisitos do anexo C. O Registo de Infra-estruturas indica se as funções são obrigatórias ou opcionais ( 17 ), devendo os constrangimentos à configuração de bordo ser identificados.
Caso não haja especificações europeias disponíveis para algumas interfaces entre o subsistema «controlo-comando e sinalização» e outros subsistemas, no momento da instalação (por exemplo, a compatibilidade electromagnética entre a detecção de comboios e o material circulante), as características correspondentes e as normas aplicadas serão indicadas nos Registos de Infra-estruturas. Isto só deverá ser possível, em qualquer caso, para os elementos incluídos na lista do anexo C.
7.2.4. Implementação: Material circulante (equipamento de bordo)
Nos termos da Directiva 2001/16/CE, cada uma das categorias do material circulante apto a circular em toda a rede ferroviária transeuropeia convencional, ou em parte dela, deve ser subdividida em:
— material circulante de utilização internacional,
— material circulante de utilização nacional,
tendo devidamente em conta a sua utilização local, regional ou de longa distância.
O material circulante supramencionado deverá estar equipado:
— com funções e interfaces de classe A, de acordo com as especificações referidas no anexo A, ou
— com funções e interfaces de classe A, de acordo com as especificações referidas no anexo A, e com funções e interfaces de classe B, de acordo com o anexo B, ou
— com funções e interfaces de classe B de acordo com o anexo B e pré-instalação adequada para a classe A, ou
— apenas com funções e interfaces de classe B, de acordo com o anexo B, ou
— como é prescrito no ponto 7.2.5.2
de modo a poder circular em todas as linhas em que esteja prevista a sua exploração.
7.2.4.1. Material circulante apenas com equipamentos de classe A
O equipamento de classe A deverá garantir que as funções de bordo, as interfaces e os desempenhos mínimos requeridos pela presente ETI são compatíveis com as linhas em causa, de acordo com o anexo C. A instalação de equipamentos de classe A pode ser beneficiada por especificações suplementares relativas às interfaces entre o material circulante e o controlo-comando.
7.2.4.2. Material circulante apenas com equipamentos de classe B
O equipamento de classe B deverá garantir que as funções de bordo, as interfaces e os desempenhos mínimos requeridos pela presente ETI são compatíveis com as linhas em causa, de acordo com o anexo C.
7.2.4.3. Material circulante com equipamentos de classe A e de classe B
O material circulante pode estar equipado simultaneamente com sistemas de classe A e de classe B para permitir a exploração em diversas linhas. Os sistemas de classe B podem ser implementados
— utilizando um STM que poderá ser ligado a um equipamento de classe A («STM externo»), ou
— mediante incorporação num equipamento de classe A.
O sistema de classe B também pode ser implementado de forma autónoma (ou, em caso de adaptação ou renovação, ser deixado «tal qual»), no caso dos sistemas de classe B para os quais um STM não constitui uma alternativa economicamente viável, do ponto de vista do proprietário do material circulante. Contudo, caso não se utilize um STM, a empresa de transporte ferroviário deverá assegurar que a ausência de tratamento, pelo ETCS, das transições entre a classe A e a classe B na via (handshake) é, de qualquer modo, adequadamente gerida. O Estado-Membro pode inscrever requisitos a este respeito no Registo de Infra-estruturas.
Ao circular numa linha simultaneamente equipada com sistemas de classe A e de classe B, os sistemas de classe B podem funcionar como sistemas alternativos (fallback) em caso de avaria do sistema de classe A, se o comboio estiver equipado com ambos os sistemas. Esta possibilidade não pode constituir um requisito de interoperabilidade e não é válida para o GSM-R.
7.2.4.4. Pré-instalação adequada para a classe A
Entende-se por pré-instalação de bordo a montagem de qualquer equipamento ETCS e GSM-R, ou de outros equipamentos que permitam o funcionamento destes sistemas (por exemplo, a instalação de cabos e circuitos, antenas, sensores, alimentação eléctrica, ou materiais fixos), que são montados mas não necessariamente postos em serviço, destinada a reduzir os custos de implementação de equipamentos completos ERTMS/ETCS ou GSM-R conformes com os requisitos de classe A, numa fase posterior. No caso do ETCS, o âmbito da pré-instalação segundo a estrutura em três fases definida no ponto 7.2.2.4.4 deve ser compatível com os requisitos estabelecidos no índice 57 do anexo A (pendente).
A amplitude da pré-instalação a efectuar deve ser determinada durante a fase de concepção e projecto dos equipamentos de sinalização ou de telecomunicações de bordo. A pré-instalação pode ser beneficiada por especificações suplementares relativas às interfaces entre os subsistemas «material circulante» e «controlo-comando».
7.2.4.5. STM Inverso
Ver ponto 7.2.5.2.
7.2.4.6. Adaptação ou renovação total ou parcial do equipamento de controlo-comando de bordo
A adaptação ou renovação do equipamento de bordo pode incidir separadamente sobre:
— o sistema de rádio (classe B para classe A),
— o sistema de controlo da velocidade (classe B para classe A).
Assim, é possível executar ou adaptar diferentes partes do equipamento de controlo-comando de bordo separadamente (se a interoperabilidade não for prejudicada), envolvendo:
— as funções e interfaces EIRENE (ver pontos 4.2.4 e 4.2.5),
— as funções e interfaces ETCS/ERTMS (ver pontos 4.2.1, 4.2.3, 4.2.5, 4.2.7, 4.2.8).
Após a instalação do sistema de classe A, o equipamento de classe B existente pode continuar a ser utilizado em simultâneo com o de classe A.
7.2.4.7. Registos do Material Circulante
O Registo do Material Circulante deverá fornecer informações de acordo com os requisitos do anexo C.
Caso não existam requisitos de ETI para algumas interfaces entre o subsistema «controlo-comando e sinalização» e outros subsistemas, no momento da instalação (por exemplo, a compatibilidade electromagnética entre a detecção de comboios e o material circulante, as condições climáticas e as condições físicas em que o comboio pode funcionar, os parâmetros geométricos do comboio, tais como o comprimento, a distância máxima entre os eixos do comboio, o comprimento da extremidade dianteira da primeira e da última carruagem do comboio, os parâmetros de frenagem), as características correspondentes e as normas aplicadas devem ser indicadas nos Registos do Material Circulante. Isto só deverá ser possível para os elementos incluídos na lista do anexo C.
Nota: Em relação a todas as implementações do subsistema «controlo-comando» numa dada linha, o anexo C apresenta a lista dos requisitos aplicáveis ao equipamento de bordo, que devem ser mencionados nos Registos de Infra-estruturas, indicando se estes requisitos dizem respeito a funções obrigatórias ou opcionais ( 18 ) e identificando os constrangimentos à configuração dos comboios.
7.2.5. Estratégias de migração específicas
7.2.5.1. Solução específica para a utilização parcial complementar do sistema de classe A
Numa fase de migração, caso apenas uma parte da frota esteja equipada com um sistema de bordo compatível com a classe A, poderá ser necessário ter ambos os sistemas total ou parcialmente instalados numa linha.
Em relação ao ETCS, não existe qualquer ligação funcional entre os dois sistemas de bordo, excepto para gerir as transições durante a marcha do comboio (e na medida do necessário para satisfazer as necessidade dos STM para os sistemas de classe B, quando são utilizados STM).
No caso do ETCS, de um ponto de vista puramente funcional, um sistema também pode ser construído através da combinação de componentes do sistema unificado com os de um sistema pré-unificado. Um exemplo disto é a combinação de um sistema ETCS de nível 1 que utilize a Eurobalise como meio de transmissão pontual com uma função de in-fill não baseada numa solução unificada, mas sim num sistema nacional. Esta solução exige uma ligação de dados de bordo entre o sistema unificado e o sistema pré-unificado. A solução não está, assim, conforme nem com a classe A nem com a classe B e não é interoperável.
Há, contudo, a possibilidade de utilizar essa combinação como uma melhoria nacional de uma linha interoperável. Isto apenas é permitido se os comboios não equipados com a ligação de dados entre os dois sistemas puderem operar quer no sistema unificado quer no sistema pré-unificado sem informações do outro sistema. Se isto não for possível, a linha não pode ser declarada interoperável no que se refere ao subsistema «controlo-comando».
7.2.5.2. Solução específica para a utilização parcial alternativa da transmissão ETCS de classe A
Também pode utilizar-se uma infra-estrutura para a circulação de comboios não conformes com os requisitos da presente ETI, nos termos do n.o 6 do artigo 5.o da Directiva 2001/16/CE, desde que isto não prejudique o cumprimento dos requisitos essenciais.
Esses comboios recebem informações de uma infra-estrutura de sinalização de classe B através de um sistema de comunicações via-comboio de classe A.
7.2.5.3. Critérios de concorrência
Qualquer acção visando permitir a circulação de comboios interoperáveis noutras infra-estruturas ou a circulação de comboios não interoperáveis em infra-estruturas interoperáveis deverá garantir que a livre concorrência entre fornecedores não é prejudicada.
Em especial, o conhecimento sobre as interfaces relevantes entre os equipamentos já instalados e os equipamentos novos a adquirir será posto à disposição de todos os fornecedores interessados.
7.2.6. Condições em que as funções opcionais são necessárias
De acordo com as características do equipamento de controlo-comando instalado na via e das suas interfaces com outros subsistemas, algumas funcionalidades de via não classificadas como obrigatórias podem ter de ser necessariamente implementadas em algumas aplicações para dar cumprimento aos requisitos essenciais.
A implementação das funções nacionais ou opcionais ao longo da via não deve impedir a entrada nessa infra-estrutura de um comboio que apenas cumpra os requisitos obrigatórios do sistema de classe A de bordo, excepto na medida do necessário para as seguintes funções opcionais de bordo:
— Uma aplicação de via ETCS de nível 3 exige que a integridade do comboio seja controlada a bordo;
— Uma aplicação de via ETCS de nível 1 com in-fill exige uma funcionalidade correspondente de in-fill a bordo, se a velocidade de execução for fixada em zero por motivos de segurança (por exemplo, protecção de pontos de perigo);
— Quando o ETCS exigir a transmissão de dados por rádio, os serviços de transmissão de dados do GSM-R devem respeitar os requisitos de transmissão de dados do ETCS:
— Um equipamento de bordo que incorpore um KER STM, pode exigir a implementação da interface K.
7.3. Gestão da mudança
7.3.1. Introdução
A mudança é um aspecto inerente a qualquer tipo de sistema informático utilizado no mundo real, sendo causada pelo surgimento de novas exigências ou pela alteração das já existentes, quer devido a erros registados durante o funcionamento, quer à necessidade de melhorar o desempenho ou outras características não funcionais.
Porém a mudança tem de ser bem gerida, pois estão-lhe subjacentes considerações críticas para a segurança e objectivos de retrocompatibilidade, de modo a provocar o mínimo dispêndio de tempo e de custos ao funcionamento dos equipamentos ERTMS ( 19 ) já instalados (isto é, equipamentos ERTMS antigos). É, pois, crucial definir uma estratégia clara sobre o modo de implementar e gerir a mudança dos equipamentos ERTMS antigos, a fim de evitar perturbações da exploração ferroviária sem pôr em causa os objectivos primordiais de garantir a segurança e a interoperabilidade. Há duas questões fundamentais para a definição dessa estratégia:
— A criação de um quadro de gestão da configuração que defina as normas e procedimentos para gerir a evolução do sistema. Este quadro deve focar o modo de registar e processar as mudanças sistémicas propostas, de as relacionar com os componentes dos sistemas e de acompanhar as diversas edições dos sistemas.
— Uma política de lançamento das definições básicas dos sistemas.
7.3.2. Definição das directrizes básicas dos sistemas
A estabilidade dos sistemas é essencial para que a sua implementação e implantação práticas possam ser realistas. Esta necessidade de estabilidade é comum a todas as partes interessadas:
— aos gestores das infra-estruturas e operadores ferroviários, que terão de gerir diversas versões do ERTMS/ETCS ou do GSM-R,
— à indústria, que necessita de tempo para especificar, desenvolver e demonstrar uma interoperabilidade contínua.
Uma definição básica do sistema corresponde essencialmente ao conceito de um núcleo estável em termos de funcionalidade, desempenho e outras características não funcionais do sistema (por exemplo, RAMS) ( 20 ). Contudo, a experiência passada com este tipo de sistemas demonstrou que é necessário lançar várias versões ( 21 ) para se obter uma definição básica do sistema estável e adequada para a implementação. Esta situação pode ser ilustrada como um processo em cascata, da seguinte forma:
Os diferentes elementos deste processo estão estreitamente interligados através dos seus circuitos de retroacção. Este facto impede que vários desses processos sejam postos em paralelo, abordagem que conduziria a situações de instabilidade, confusão e inoperacionalidade. As definições básicas dos sistemas têm, assim, de ser processadas em série e não em paralelo, como a seguir se mostra para o caso específico do sistema ERTMS/ETCS ( 22 ):
CR — Change request (pedido de mudança)
7.3.3. Fase de consolidação do ERTMS
O primeiro conjunto básico de especificações ERTMS (tanto do ETCS como do GSM-R) foi apenso à ETI Controlo-Comando e Sinalização relativa à alta velocidade (Decisão 2002/731/CE). Uma nova versão destas especificações foi recentemente publicada (Decisão 2004/447/CE). Nela se incluem pequenas alterações funcionais e sistémicas, ao mesmo tempo que se lançam os alicerces de uma abordagem estruturada à avaliação da conformidade dos equipamentos de controlo-comando de bordo.
O processo de consolidação actualmente em curso em relação ao ERTMS (ETCS e GSM-R) está claramente centrado em duas questões principais:
— a consolidação da definição básica actual, para que se torne uma referência mais sólida para a interoperabilidade, e
— o encerramento de vários pontos operacionais e técnicos ainda em aberto.
Este trabalho baseia-se nas informações, críticas e sugestões provenientes dos actuais projectos-piloto, nas primeiras aplicações comerciais e num programa estruturado de ensaios cruzados com produtos de diferentes fornecedores. Ele deverá conduzir, por fim, ao lançamento de uma nova definição básica que será submetida ao processo de gestão da configuração na primeira metade de 2005.
Nesta fase, poderá ser necessário estabelecer acordos mútuos específicos entre os gestores das infra-estruturas e as empresas de transporte ferroviário, relativos à utilização dos sistemas de classe A.
7.3.4. Lançamento das definições básicas dos sistemas
À luz da experiência actual, pode estimar-se que as diferentes definições básicas vão sendo lançadas de quatro em quatro ou de cinco em cinco anos, no caso do ETCS, e de dois em dois anos, aproximadamente, no caso do GSM-R.
Uma nova definição básica deverá estar, em princípio, ligada a alterações significativas da funcionalidade ou do desempenho do sistema, incluindo aspectos como:
— a incorporação de um conjunto de funções presentemente nacionais, caso possam ser generalizadas, no núcleo interoperável,
— a introdução de componentes de interoperabilidade suplementares no ETCS de bordo e de via,
— serviços de valor acrescentados baseados no GSM-R.
Cada definição básica deverá englobar também a funcionalidade da definição anterior. As versões depuradas dos erros anteriores para reparar as falhas ou insuficiências do sistema em matéria de segurança devem ser tratadas como uma versão autónoma de uma determinada definição básica do sistema. Essas versões da mesma definição básica devem ser retrocompatíveis, salvo se existirem questões de segurança que o impeçam.
A funcionalidade acrescentada que poderá ser integrada nas diversas definições básicas implica necessariamente que essas definições não são retrocompatíveis. No entanto, a fim de facilitar a migração e na medida do possível de um ponto de vista técnico, as diferentes definições básicas devem incluir um núcleo funcional comum em relação ao qual a retrocompatibilidade deverá estar garantida e que deverá constituir um conjunto de especificações mínimo para permitir o funcionamento interoperável com um nível de desempenho aceitável.
7.3.5. Implantação de novas definições básicas
Os gestores de infra-estruturas e operadores ferroviários nunca estarão em condições de substituir uma definição básica a curto prazo. De futuro, cada definição básica deve ser desenvolvida em simultâneo com uma estratégia de migração adequada. Com esta medida pretende-se resolver problemas como a coexistência de equipamentos ETCS e GSM-R conformes com diferentes versões das especificações ETCS ou GSM-R, ou a existência de diferentes estratégias de migração preferenciais (isto é, dando prioridade aos sistemas instalados na via, aos sistemas instalados no material circulante ou aos dois em simultâneo), calendários indicativos e prioridades para a migração.
7.3.6. Processo de gestão da mudança — Requisitos
Como foi dito, a mudança é natural nos grandes sistemas informáticos. Futuramente, devem ser concebidos procedimentos de gestão da mudança para garantir que os seus custos e benefícios são adequadamente analisados e que as mudanças são implementadas de forma controlada. Isto exige que o processo de gestão da mudança definido e as ferramentas a ele associadas garantam que as mudanças são registadas e aplicadas às especificações de um modo economicamente eficiente. Sejam quais forem as especificidades desse processo, este deverá ser esquematizado em traços gerais numa abordagem estruturada, da seguinte forma:
O processo de gestão da mudança atrás descrito deverá ser globalmente sustentado por um plano de gestão da configuração que contenha o conjunto de normas e procedimentos aplicáveis nesse processo. Os requisitos genéricos desse plano são descritos no ponto 7.3.7 infra. A estratégia de implementação das mudanças aprovadas deve ser formalizada (com base no processo e na documentação devidos) num plano de gestão da mudança que inclua, nomeadamente:
— a identificação dos constrangimentos técnicos subjacentes à mudança,
— uma declaração de quem assume a responsabilidade pelos procedimentos de aplicação da mudança,
— o procedimento de validação das mudanças a implementar,
— a política de gestão, lançamento, migração e implantação da mudança.
7.3.7. Plano de gestão da configuração — Requisitos
O plano de gestão da configuração deve descrever o conjunto de normas e procedimentos para gerir a mudança, incluindo nomeadamente:
— a definição das entidades que deverão ser geridas e um método formal para as identificar,
— uma declaração de quem assume a responsabilidade pelos procedimentos de gestão da configuração e pela apresentação das entidades controladas à respectiva estrutura de decisão,
— as políticas de gestão da configuração que deverão ser utilizadas para controlar as mudanças e gerir as versões,
— uma descrição dos registos do processo de gestão da configuração que devem ser mantidos,
— uma descrição das ferramentas a utilizar na gestão da configuração e o processo que deve ser aplicado ao utilizar essas ferramentas,
— uma definição da base de dados de configuração que será usada para registar as informações relativas à configuração.
As especificidades dos processos de gestão da configuração relativos ao ETCS e ao GSM-R devem ser formalizadas através de especificações a incorporar na lista incluída no anexo A da presente ETI, respectivamente, no índice 60 (para o ETCS) e no índice 61 (para o GSM-R)
7.3.8. Governação
A gestão da mudança das especificações do ERTMS/ETCS e do GSM-R deve ser colocada sob a égide da Agência Ferroviária Europeia (ERA) criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004. A ERA será responsável pelo controlo do processo de gestão da mudança, incluindo a emissão das especificações, a sua garantia de qualidade e gestão da configuração.
A ERA desempenhará, deste modo, a função essencial de autoridade responsável pelo sistema, centralizando e garantindo a coerência global de um processo que hoje se encontra fragmentado por várias partes diferentes, como mostra o quadro seguinte:
|
Responsabilidade |
ERTMS/ETCS |
GSM-R |
|
Emissão de especificações |
ERTMS Users Group, UIC e UNISIG |
EIRENE group, ERIG e GSM-R Industry Group |
|
Garantia de qualidade |
ERTMS Users Group |
EIRENE group, ERIG e ERTMS Users Group |
|
Gestão da configuração |
AEIF |
|
No seu papel de autoridade responsável pelo sistema, a ERA garantirá a cooperação de sectores representativos das partes interessadas no processo — por exemplo, os gestores das infra-estruturas, as empresas de transporte ferroviário, a indústria fornecedora, os organismos notificados e as autoridades de segurança — para o desempenho das suas funções. Estas partes devem, nomeadamente:
i. Contribuir para o processo em termos de:
— Especificação dos requisitos de interoperabilidade funcional e operacional. Este papel será primordialmente desempenhado pelas empresas de transporte ferroviário e os gestores das infra-estruturas;
— Definição das normas técnicas, incluindo as que garantem a interoperabilidade técnica em relação ao ERTMS/ETCS e ao GSM-R, provenientes de grupos industriais representativos como o UNISIG e o GSM-R Industry Group.
ii. Participar no Conselho de Controlo das Mudanças (CCM), a criar para gerir os pedidos de mudança mencionados no ponto 7.3.6. O CCM deverá assegurar uma perspectiva sistémica sobre as mudanças a efectuar e uma avaliação global das suas implicações.
É necessário assegurar uma transmissão coordenada entre as actuais estruturas de gestão da mudança dirigidas pela AEIF e as dirigidas pela ERA. Para que esta transmissão se efectue sem dificuldades, considera-se essencial
— formalizar e documentar o actual processo de gestão da mudança no conjunto de documentos mencionados no anexo A, de modo a que este seja tomado como uma base de referência para assegurar a continuidade e a qualidade dos trabalhos de gestão da mudança,
— prever um período de transição de cerca de 12 meses em que as duas estruturas funcionarão em paralelo, segundo um modus operandi a acordar entre as duas partes.
A ERA iniciará a sua actividade formal de gestão da mudança a partir da definição básica a lançar em 2005, resultante da fase de consolidação referida no ponto 7.3.3.
7.4. Casos específicos
7.4.1. Introdução
As seguintes disposições especiais são permitidas nos casos específicos abaixo descritos.
Estes casos específicos pertencem a duas categorias: as disposições são aplicáveis quer a título permanente (caso «P»), quer temporariamente (caso «T»). Nos casos temporários, recomenda-se que os Estados-Membros em causa assegurem a conformidade com o subsistema em questão até 2010 (caso «T1»), objectivo formulado na Decisão n.o 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes ( 23 ), ou até 2020 (caso «T2») ( 24 ).
Na presente ETI, entende-se por caso temporário «T3» aquele que subsistirá para além de 2020.
7.4.2. Lista de casos específicos
7.4.2.1. A categoria de cada caso específico é apresentada no anexo A, apêndice 1.
|
N.o |
Caso específico |
Justificação |
Duração |
|
1 |
A interdependência entre a distância entre os eixos e o diâmetro das rodas dos veículos que circulam na Alemanha é definida no anexo A, apêndice 1, ponto 2.1.5 |
Contadores de eixos existentes, identificados no Registo de Infra-estruturas |
P |
|
2 |
O comprimento máximo das partes em falso (nariz) dos veículos que circulam na Polónia é mencionado no anexo A, apêndice 1, ponto 2.1.6 |
Actual geometria do equipamento dos circuitos de via |
T3 |
|
3 |
As distâncias mínimas entre os primeiros 5 eixos dos comboios que circulam na Alemanha são definidas no anexo A, apêndice 1, ponto 2.1.7 |
Relevante em linhas com passagens de nível de acordo com o Registo de Infra-estruturas |
T3 |
|
4 |
A distância mínima entre o primeiro e o último eixo de um veículo isolado ou de uma automotora que circule em linhas de alta velocidade em França e na linha de alta velocidade «L1» na Bélgica é mencionada no anexo A, apêndice 1, ponto 2.1.8 |
Equipamentos de circuitos de via existentes identificados no Registo de Infra-estruturas |
França T3 Bélgica T3 |
|
5 |
A distância mínima entre o primeiro e o último eixo de um veículo isolado ou de uma automotora que circule na Bélgica é indicada na ETI CCS do sistema ferroviário convencional, anexo A, apêndice 1, ponto 2.1.9 |
Equipamentos de circuitos de via existentes, identificados no Registo de Infra-estruturas |
T3 |
|
6 |
O diâmetro mínimo das rodas dos veículos que circulam em França figura no anexo A, apêndice 1, ponto 2.2.2 |
Contadores de eixos existentes, identificados no Registo de Infra-estruturas |
T3 |
|
7 |
carga mínima por eixo dos veículos que circulam na Alemanha, na Áustria e na Suécia figura no anexo A, apêndice 1, ponto 3.1.3 |
A carga mínima por eixo necessária para curto-circuitar alguns circuitos de via é determinada num requisito da EBA (Eisenbahn-Bundesamt), relevante em algumas linhas principais da Alemanha, na zona da antiga DR (Deutsche Reichsbahn) com circuitos de via de 42 Hz e 100 Hz, de acordo com o Registo de Infra-estruturas. Não há renovação. A completar em relação à Áustria e à Suécia |
T3 |
|
8 |
O peso mínimo de um veículo isolado ou de uma automotora que circule em linhas de alta velocidade em França e na linha de alta velocidade «L1» na Bélgica figura no anexo A, apêndice 1, ponto 3.1.4 |
Equipamento de circuitos de via existente |
França T3 Bélgica T3 |
|
9 |
O peso mínimo de um veículo isolado ou de uma automotora que circule em linhas de alta velocidade na Bélgica (excepto na linha de alta velocidade «L1») é definida na ETI CCS sistema ferroviário convencional, anexo A, apêndice 1, ponto 3.1.5 |
O material circulante é mais homogéneo nas linhas de alta velocidade. A superfície de rolamento no carril é mais limitado do que na rede convencional. A detecção da presença de qualquer tipo de circulação em marcha ou parado é sempre assegurada se o peso de um veículo isolado ou de uma automotora for superior a 90 toneladas |
T3 |
|
10 |
A dimensão mínima da massa metálica e as condições de aprovação dos veículos que circulam na Alemanha e na Polónia figuram no anexo A, apêndice 1, ponto 3.3.1 |
Relevante em linhas com passagens de nível equipadas com malhas (loops) de detecção, de acordo com o Registo de Infra-estruturas |
Alemanha P Polónia P |
|
11 |
A reactância máxima entre as superfícies de rolamento de um rodado de veículos que circulam na Polónia é definida no anexo A, apêndice 1, ponto 3.5.3 |
Equipamento de circuitos de via existente |
T3 |
|
12 |
A reactância máxima entre as superfícies de rolamento de um rodado de veículos que circulam em França é definida no anexo A, apêndice 1, ponto 3.5.4 |
Equipamento de circuitos de via existente |
T3 |
|
13 |
Os requisitos suplementares relativos aos parâmetros de curto-circuito de um veículo que circule nos Países Baixos são apresentados no anexo A, apêndice 1, ponto 3.5.5 |
Equipamentos de circuitos de via de baixa tensão existentes, identificados no Registo de Infra-estruturas |
T3 |
|
14 |
A impedância mínima entre o pantógrafo e as rodas dos veículos que circulam na Bélgica figura no anexo A, apêndice 1, ponto 3.6.1 |
Equipamento de classe B existente |
T3 |
|
15 |
O freio magnético e o freio por corrente de Foucault não são permitidos no primeiro bogie do veículo da frente de uma composição que circule na Alemanha, definidos no anexo A, apêndice 1, ponto 5.2.3 |
Relevante em linhas com passagens de nível de acordo com o Registo de Infra-estruturas |
T3 |
|
16 |
A utilização de areeiros para fins de tracção em unidades múltiplas não é permitida à frente do eixo dianteiro a uma velocidade inferior a 40km/h no Reino Unido, tal como está definido no anexo A, apêndice 1, ponto 4.1.4 |
Não se pode contar com um funcionamento seguro dos circuitos de via quando há espalhamento de areia à frente de um eixo dianteiro de uma unidade múltipla |
T3 |
7.4.2.2. Caso específico da Grécia
Categoria «T1» — temporária: material circulante para uma bitola de 1 000 mm, ou menos, e linhas com uma bitola de 1 000 mm, ou menos. Nestas linhas serão aplicáveis as regras nacionais.
7.4.2.3. Caso específico dos Estados Bálticos (Letónia, Lituânia, Estónia, apenas RC)
Categoria T2 — a adaptação funcional e técnica dos seus actuais equipamentos de classe B instalados nos corredores com uma bitola de 1 520 mm é permitida, se for considerada necessária para possibilitar a circulação das locomotivas das empresas de transporte ferroviário da Federação Russa e da Bielorrússia. A adaptação funcional e técnica dos seus actuais equipamentos de classe B instalados nas locomotivas para vias com bitola de 1520 mm é permitida, se for considerada necessária para possibilitar a sua circulação no território da Federação Russa e da Bielorrússia.
7.5. Disposições transitórias
Os pontos em aberto indicados na presente ETI serão tratados no processo de revisão.
ANEXO A
LISTA DE ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
|
Índice N |
Referência |
Título do documento |
Versão |
|
1 |
UIC ETCS FRS |
ERTMS/ETCS Functional Requirement Specification (Especificação dos requisitos funcionais ERTMS/ETCS) |
4.29 |
|
2 |
99E 5362 |
ERTMS/ETCS Functional Statements (Instruções funcionais ERTMS/ETCS) |
2.0.0 |
|
3 |
UNISIG SUBSET-023 |
Glossary of Terms and Abbreviations (Glossário de Termos e Abreviaturas) |
2.0.0 |
|
4 |
UNISIG SUBSET-026 |
System Requirement Specification (Especificação dos requisitos do sistema) |
2.2.2 |
|
5 |
UNISIG SUBSET-027 |
FFFIS Juridical Recorder-Downloading Tool (FFFIS do gravador jurídico — ferramenta de download) |
2.2.9 |
|
6 |
UNISIG SUBSET-033 |
FIS for Man-Machine Interface (FIS para interface homem-máquina) |
2.0.0 |
|
7 |
UNISIG SUBSET-034 |
FIS for the Train Interface (FIS para a interface do comboio) |
2.0.0 |
|
8 |
UNISIG SUBSET-035 |
Specific Transmission Module FFFIS (FFFIS para módulo de transmissão específico) |
2.1.1 |
|
9 |
UNISIG SUBSET-036 |
FFFIS for Eurobalise (FFFIS para Eurobalise) |
2.3.0 |
|
10 |
UNISIG SUBSET-037 |
Euroradio FIS |
2.3.0 |
|
11 |
05E537 reservado |
Off line key management FIS (FIS para a gestão de chaves fora de linha (off line)) |
|
|
12 |
UNISIG SUBSET-039 |
FIS for the RBC/RBC Handover (FIS para a transmissão RBC/RBC) |
2.1.2 |
|
13 |
UNISIG SUBSET-040 |
Dimensioning and Engineering rules (Regras de dimensionamento e engenharia) |
2.0.0 |
|
14 |
UNISIG SUBSET-041 |
Performance Requirements for Interoperability (Requisitos de desempenho para a interoperabilidade) |
2.1.0 |
|
15 |
UNISIG SUBSET-108 |
Interoperability-related consolidation on TSI annex A documents (mainly SUBSET-026 v2.2.2) (Consolidação respeitante à interoperabilidade nos documentos do anexo A da ETI (principalmente SUBSET-026 v2.2.2)) |
1.0.0 |
|
16 |
UNISIG SUBSET-044 |
FFFIS for Euroloop sub-system (FFFIS para o subsistema Euroloop) |
2.2.0 (1) |
|
17 |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
18 |
UNISIG SUBSET-046 |
Radio In-fill FFFS |
2.0.0 |
|
19 |
UNISIG SUBSET-047 |
Track-side-Trainborne FIS for Radio In-fill (FIS para Rádio In-fill Via-Bordo) |
2.0.0 |
|
20 |
UNISIG SUBSET-048 |
Trainborne FFFIS for Radio In-fill (FFFIS de bordo para Rádio In-fill) |
2.0.0 |
|
21 |
UNISIG SUBSET-049 |
Radio In-fill FIS with LEU/Interlocking (Rádio In-fill FIS com LEU/Encravamento) |
2.0.0 |
|
22 |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
23 |
UNISIG SUBSET-054 |
Assignment of Values to ETCS variables (Atribuição de valores a variáveis ETCS) |
2.0.0 |
|
24 |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
25 |
UNISIG SUBSET-056 |
STM FFFIS Safe Time Layer (Camada tempo de segurança, STM FFFIS) |
2.2.0 |
|
26 |
UNISIG SUBSET-057 |
STM FFFIS Safe Link Layer (Camada ligação de segurança, STM FFFIS) |
2.2.0 |
|
27 |
UNISIG SUBSET-091 |
Safety Requirements for the Technical Interoperability of ETCS in Levels 1 & 2 (Requisitos de segurança para a Interoperabilidade Técnica do ETCS nos níveis 1 e 2) |
2.2.11 |
|
28 |
Reservado |
Reliability — Availability Requirements (Requisitos de fiabilidade-disponibilidade) |
|
|
29 |
UNISIG SUBSET-102 |
Test specification for Interface «K» (Especificações de ensaio para a interface «K») |
1.0.0 |
|
30 |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
31 |
UNISIG SUBSET-094 |
UNISIG Functional Requirements for an On-board Reference Test Facility (Requisitos funcionais UNISIG para um equipamento de ensaio de referência a bordo) |
2.0.0 |
|
32 |
EIRENE FRS |
GSM-R Functional Requirements Specification (Especificação dos requisitos funcionais GSM-R) |
7 |
|
33 |
EIRENE SRS |
GSM-R System Requirements Specification (Especificação dos requisitos do sistema GSM-R) |
15 |
|
34 |
A11T6001 12 |
(MORANE) Radio Transmission FFFIS for EuroRadio ((MORANE) FFFIS de transmissão via rádio para o EuroRadio) |
12 |
|
35 |
ECC/DC(02)05 |
ECC Decision of 5 July 2002 on the designation and availability of frequency bands for railway purposes in the 876-880 and 921-925 MHz bands (Decisão CCE de 5 de Julho de 2002 sobre a designação e disponibilidade de bandas de frequências para fins ferroviários nas bandas de 876-880 e 921-925 MHz) |
|
|
36a |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
36b |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
36c |
UNISIG SUBSET-074-2 |
FFFIS STM Test cases document (Documento sobre situações de ensaio FFFIS STM) |
1.0.0 |
|
37a |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
37b |
UNISIG SUBSET-076-5-2 |
Test cases related to features (Situações de ensaio relativas às características) |
2.2.2 |
|
37c |
UNISIG SUBSET-076-6-3 |
Test sequences (Sequências de ensaio) |
2.0.0 |
|
37d |
UNISIG SUBSET-076-7 |
Scope of the test specifications (Âmbito das especificações de ensaio) |
1.0.0 |
|
37e |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
38 |
Reservado |
Marker boards (Sinais indicadores) |
|
|
39 |
UNISIG SUBSET-092-1 |
ERTMS EuroRadio Conformance Requirements (Requisitos de conformidade ERTMS EuroRadio) |
2.2.5 |
|
40 |
UNISIG SUBSET-092-2 |
ERTMS EuroRadio Test cases Safety Layer (Camada de segurança das situações de ensaio ERTMS EuroRadio) |
2.2.5 |
|
41 |
Reservado UNISIG SUBSET 028 |
JRU Test Specification (Especificação de ensaio JRU) |
|
|
42 |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
43 |
UNISIG SUBSET 085 |
Test Specification for Eurobalise FFFIS (Especificação de ensaio para FFFIS Eurobalise) |
2.1.2 |
|
44 |
Reservado |
Odometry FIS (FIS Odometria) |
|
|
45 |
UNISIG SUBSET-101 |
Interface «K» Specification (Especificações da interface «K») |
1.0.0 |
|
46 |
UNISIG SUBSET-100 |
Interface «G» specification (Especificações da interface «G») |
1.0.1 |
|
47 |
Reservado |
Safety Requirements and Requirements to Safety Analysis for Interoperability for the Control-Command and Signalling Sub-System (Requisitos de segurança e requisitos da análise de segurança da interoperabilidade no subsistema «Controlo-Comando e Sinalização») |
|
|
48 |
Reservado |
Test specification for mobile equipment GSM-R (Especificações de ensaio para equipamento móvel GSM-R) |
|
|
49 |
UNISIG SUBSET-059 |
Performance requirements for STM (Requisitos de desempenho dos STM) |
2.1.1 |
|
50 |
Reservado UNISIG SUBSET-103 |
Test specification for EUROLOOP (Especificações de ensaio para o EUROLOOP) |
|
|
51 |
Reservado |
Ergonomic aspects of the DMI (Aspectos ergonómicos do DMI) |
|
|
52 |
UNISIG SUBSET-058 |
FFFIS STM Application Layer (Camada de aplicação STM FFFIS) |
2.1.1 |
|
53 |
Reservado Manual das Variáveis AEIF-ETCS |
AEIF-ETCS-Variables-Manual (Manual das Variáveis AEIF-ETCS) |
|
|
54 |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
55 |
Reservado |
Juridical recorder baseline requirements (Requisitos básicos do gravador jurídico) |
|
|
56 |
Reservado 05E538 |
ERTMS Key Management Conformance Requirements (Requisitos de conformidade da gestão de chaves do ERTMS) |
|
|
57 |
Reservado UNISIG SUBSET-107 |
Requirements on pre-fitting of ERTMS on-board equipment (Requisitos relativos à pré-instalação do equipamento ERTMS de bordo) |
|
|
58 |
Reservado UNISIG SUBSET-097 |
Requirements for RBC-RBC Safe Communication Interface (Requisitos da interface de comunicação segura RBC-RBC) |
|
|
59 |
Reservado UNISIG SUBSET-105 |
Requirements on pre-fitting of ERTMS track side equipment (Requisitos relativos à pré-instalação do equipamento ERTMS de via) |
|
|
60 |
Reservado UNISIG SUBSET-104 |
ETCS version management (Gestão de versões ETCS) |
|
|
61 |
Reservado |
GSM-R version management (Gestão de versões GSM-R) |
|
|
62 |
Reservado UNISIG SUBSET-099 |
RBC-RBC Test specification for Safe Communication Interface (Especificações de ensaio RBC-RBC da interface de comunicação segura) |
|
|
63 |
Reservado UNISIG SUBSET-098 |
RBC-RBC Safe Communication Interface (Interface de comunicação segura RBC-RBC) |
|
|
## sob reserva da aprovação da frequência pela CEPT |
|||
LISTA DE NORMAS EN OBRIGATÓRIAS
|
Índice N |
Referência |
Título do documento e comentários |
Versão |
|
A1 |
EN 50126 |
Railway applications — The specification and demonstration of reliability, availability, maintainability and safety (RAMS) (Aplicações ferroviárias — Especificação e demonstração da fiabilidade, disponibilidade, facilidade de manutenção e segurança) |
1999 |
|
A2 |
EN 50128 |
Railway applications — Communication, signalling and processing systems — Software for railway control and protection systems (Aplicações ferroviárias — Sistemas de comunicação, sinalização e processamento — Software para os sistemas de controlo e protecção ferroviários) |
2001 |
|
A3 |
EN 50129 |
Railway applications — Communication, signalling and processing systems — Safety related electronic systems for signalling (Aplicações ferroviárias — Sistemas de comunicação, sinalização e processamento — Sistemas electrónicos para sinalização relacionados com a segurança) |
2003 |
|
A4 |
EN 50125-1 |
Railway applications — Environmental conditions for equipment — Part 1: equipment on board rolling stock (Aplicações ferroviárias — Condições ambientais para o equipamento — Parte 1: Equipamento a bordo do material circulante) |
1999 |
|
A5 |
EN 50125-3 |
Railway applications — Environmental conditions for equipment — Part 3: equipment for signalling and telecommunications (Aplicações ferroviárias — Condições ambientais para o equipamento — Parte 3: Equipamento para sinalização e telecomunicações) |
2003 |
|
A6 |
EN 50121-3-2 |
Railway applications — Electromagnetic compatibility — Part 3-2: Rolling stock — Apparatus (Aplicações ferroviárias — Compatibilidade electromagnética — Parte 3-2: Material circulante — Aparelhagem) |
2000 |
|
A7 |
EN 50121-4 |
Railway applications — Electromagnetic compatibility — Part 4: Emission and immunity of the signalling and telecommunications apparatus (Aplicações ferroviárias — Compatibilidade electromagnética — Parte 4: Emissão e imunidade da aparelhagem de sinalização e telecomunicações) |
2000 |
|
A8 |
EN 50238 |
Railway applications — Compatibility between rolling stock and train detection systems (Aplicações ferroviárias — Compatibilidade entre o material circulante e os sistemas de detecção de comboios) |
2003 |
LISTA DE ESPECIFICAÇÕES INFORMATIVAS
Nota:
As especificações de tipo «1» representam o actual estado do trabalho de preparação de uma especificação obrigatória ainda de carácter «reservado».
As especificações de tipo «2» dão informações complementares que justificam os requisitos das especificações obrigatórias e auxiliam na sua aplicação.
O índice B32 visa assegurar as referências isoladas que surgem nos documentos do anexo A. Uma vez que é utilizado apenas para fins editoriais e para apoiar futuras alterações dos documentos mencionados, não está classificado como um «tipo» e não está ligado a um documento obrigatório do anexo A.
|
Índice N |
Referência |
Título do documento |
Versão |
Tipo |
|
B1 |
EEIG 02S126 |
RAM requirements (chapter 2 only) (Requisitos RAM (só capítulo 2)) |
6 |
2 (índice 28) |
|
B2 |
EEIG 97S066 |
Environmental conditions (Condições ambientais) |
5 |
2 (índice A5) |
|
B3 |
UNISIG SUBSET-074-1 |
Methodology for testing FFFIS STM (Metodologia de ensaio do FFFIS STM) |
1.0.0 |
2 (índice 36) |
|
B4 |
EEIG 97E267 |
ODOMETER FFFIS (ODÓMETRO FFFIS) |
5 |
1 (índice 44) |
|
B5 |
O_2475 |
ERTMS GSM-R QoS Test Specification (Especificação de ensaio ERTMS GSM-R QoS) |
1.0.0 |
2 |
|
B6 |
UNISIG SUBSET-038 |
Off-line Key Management FIS (FIS para a gestão de chaves fora de linha (off line)) |
2.1.9 |
1 (índice 11) |
|
B7 |
UNISIG SUBSET-074-3 |
FFFIS STM test specification traceability of test cases with Specific Transmission Module FFFIS (Especificações de ensaio FFFIS STM — Rastreabilidade das situações de ensaio com o módulo de transmissão específica FFFIS) |
1.0.0 |
2 (índice 36) |
|
B8 |
UNISIG SUBSET-074-4 |
FFFIS STM Test Specification Traceability of testing the packets specified in the FFFIS STM Application Layer (Especificações de ensaio FFFIS STM — Rastreabilidade do ensaio dos pacotes especificados na camada «Aplicações» FFFIS STM) |
1.0.0 |
2 (índice 36) |
|
B9 |
UNISIG SUBSET 076-0 |
ERTMS/ETCS Class 1, Test plan (Plano de ensaios ERTMS/ETCS Classe 1) |
2.2.3 |
2 (índice 37) |
|
B10 |
UNISIG SUBSET 076-2 |
Methodology to prepare features (Metodologia para preparar características) |
2.2.1 |
2 (índice 37) |
|
B11 |
UNISIG SUBSET 076-3 |
Methodology of testing (Metodologia de ensaio) |
2.2.1 |
2 (índice 37) |
|
B12 |
UNISIG SUBSET 076-4-1 |
Test sequence generation: (Elaboração de sequências de ensaios: Metodologia e regras) |
1.0.0 |
2 (índice 37) |
|
B13 |
UNISIG SUBSET 076-4-2 |
ERTMS ETCS Class 1 States for Test Sequences (Estados para as sequências de ensaios ERTMS ETCS Classe 1) |
1.0.0 |
2 (índice 37) |
|
B14 |
UNISIG SUBSET 076-5-3 |
On-Board Data Dictionary (Dicionário de Dados de bordo) |
2.2.0 |
2 (índice 37) |
|
B15 |
UNISIG SUBSET 076-5-4 |
SRS v.2.2.2 Traceability (Rastreabilidade SRS v.2.2.2.) |
2.2.2 |
2 (índice 37) |
|
B16 |
UNISIG SUBSET 076-6-1 |
UNISIG test data base (Base de dados de ensaios UNISIG) |
2.2.2. |
2 (índice 37) |
|
B17 |
UNISIG SUBSET 076-6-4 |
Test Cases Coverage (Cobertura de situações de ensaio) |
2.0.0 |
2 (índice 37) |
|
B18 |
Intencionalmente suprimido |
|
|
|
|
B19 |
UNISIG SUBSET 077 |
UNISIG Causal Analysis Process (Processo de análise causal UNISIG) |
2.2.2 |
2 (índice 27) |
|
B20 |
UNISIG SUBSET 078 |
RBC interface: Failure modes and effects analysis (Interface RBC: Modos de avaria e análise de efeitos) |
2.2.2 |
2 (índice 27) |
|
B21 |
UNISIG SUBSET 079 |
MMI: Failure Modes and Effects Analysis (MMI: Modos de avaria e análise de efeitos) |
2.2.2 |
2 (índice 27) |
|
B22 |
UNISIG SUBSET 080 |
TIU: Failure Modes and Effects Analysis (TIU: Modos de avaria e análise de efeitos) |
2.2.2 |
2 (índice 27) |
|
B23 |
UNISIG SUBSET 081 |
Transmission system: Failure Modes and Effects Analysis (Sistema de transmissão: Modos de avaria e análise de efeitos) |
2.2.2 |
2 (índice 27) |
|
B24 |
UNISIG SUBSET 088 |
ETCS Application Levels 1&2 -Safety Analysis (Níveis de aplicação 1 e 2 ETCS — Análise de segurança) |
2.2.10 |
2 (índice 27) |
|
B25 |
TS50459-1 |
Railway applications -European Rail Traffic Management System — Driver Machine Interface — part 1 — Ergonomic principles of ERTMS/ETCS/GSM-R Information (Aplicações ferroviárias — Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário — Interface maquinista/máquina — parte 1 — Princípios ergonómicos da informação ERTMS/ETCS/GSM-R) |
2005 |
2 (índice 51) |
|
B26 |
TS50459-2 |
Railway applications — Communication, signalling and processing systems -European Rail Traffic Management System — Driver Machine Interface — part 2 — Ergonomic arrangements of ERTMS/ETCS Information (Aplicações ferroviárias — Sistemas de comunicação, sinalização e processamento — Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário — Interface maquinista/máquina — parte 2 — Disposições ergonómicas da informação ERTMS/ETCS) |
2005 |
2 (índice 51) |
|
B27 |
TS50459-3 |
Railway applications — Communication, signalling and processing systems -European Rail Traffic Management System — Driver Machine Interface — part 3 — Ergonomic arrangements of ERTMS/GSM-R Information (Aplicações ferroviárias — Sistemas de comunicação, sinalização e processamento — Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário — Interface maquinista/máquina — parte 3 — Disposições ergonómicas da informação ERTMS/GSM-R) |
2005 |
2 (índice 51) |
|
B28 |
TS50459-4 |
Railway applications — Communication, signalling and processing systems -European Rail Traffic Management System — Driver Machine Interface — part 4 — Data entry for the ERTMS/ETCS/GSM-R systems (Aplicações ferroviárias — Sistemas de comunicação, sinalização e processamento — Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário — Interface maquinista/máquina — parte 4 — Entrada de dados nos sistemas ERTMS/ETCS/GSM-R) |
2005 |
2 (índice 51) |
|
B29 |
TS50459-5 |
Railway applications — Communication, signalling and processing systems -European Rail Traffic Management System — Driver Machine Interface — part 5 — Symbols (Aplicações ferroviárias — Sistemas de comunicação, sinalização e processamento — Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário — Interface maquinista/máquina — parte 5 — Símbolos) |
2005 |
2 (índice 51) |
|
B30 |
TS50459-6 |
Railway applications — Communication, signalling and processing systems -European Rail Traffic Management System — Driver Machine Interface — part 6 — Audible Information (Aplicações ferroviárias — Sistemas de comunicação, sinalização e processamento — Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário — Interface maquinista/máquina — parte 6 — Informação Audível) |
2005 |
2 (índice 51) |
|
B31 |
Reservado EN50xxx |
Railway applications -European Rail Traffic Management System — Driver Machine Interface — part 7 — Specific Transmission Modules (Aplicações ferroviárias — Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário — Interface maquinista/máquina — parte 7 — Módulos de Transmissão Específica) |
|
2 (índice 51) |
|
B32 |
Reservado |
Guideline for references (Orientação para referências) |
|
Nenhum |
|
B33 |
EN 301.515 |
Global System for Mobile communication (GSM); Requirements for GSM operation in railways. (Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Requisitos para o funcionamento do GSM nos caminhos-de-ferro) |
2.1.0 |
2 (índices 32, 33) |
|
B34 |
05E466 |
Operational DMI information (Informação operacional DMI) |
1 |
1 (índice 51) |
|
B35 |
Reservado UNISIG SUBSET-069 |
ERTMS Key Management Conformance Requirements (Requisitos de conformidade da gestão de chaves do ERTMS) |
|
1 (índice 56) |
|
B36 |
04E117 |
ETCS/GSM-R Quality of Service user requirements — Operational Analysis (Requisitos de qualidade do serviço para o utilizador do ETCS/GSM-R — Análise operacional) |
1 |
2 (índice 32) |
|
B37 |
UNISIG SUBSET-093 |
GSM-R Interfaces — Class 1 requirements (Interfaces GSM-R — requisitos de classe 1) |
2.3.0 |
1 (índices 32, 33) |
|
B38 |
UNISIG SUBSET-107A |
Requirements on pre-fitting of ERTMS on-board equipment (Requisitos relativos à pré-instalação do equipamento ERTMS de bordo) |
1.0.0 |
2 (índice 57) |
|
B39 |
UNISIG SUBSET-076-5-1 |
ERTMS ETCS Class 1 Feature List (Lista de características do ERTMS ETCS de classe 1) |
2.2.2 |
2 (índice 37) |
|
B40 |
UNISIG SUBSET-076-6-7 |
Test Sequences Evaluation and Validation (Avaliação e validação das sequências de ensaios) |
1.0.0 |
2 (índice 37) |
|
B41 |
UNISIG SUBSET-076-6-8 |
Generic train data for test Sequences (Dados genéricos do comboio para sequências de ensaios) |
1.0.0 |
2 (índice 37) |
|
B42 |
UNISIG SUBSET-076-6-10 |
Test Sequence Viewer (TSV) (Visualizador das sequências de ensaios (TSV)) |
2.10 |
2 (índice 37) |
|
B43 |
04E083 |
Safety Requirements and Requirements to Safety Analysis for Interoperability for the Control-Command and Signalling Sub-System (Requisitos de segurança e requisitos da análise de segurança da interoperabilidade no subsistema «Controlo-Comando e Sinalização») |
1.0 |
1 (índice 47) |
|
B44 |
04E084 |
Justification Report for the Safety Requirements and Requirements to Safety Analysis for Interoperability for the Control-Command and Signalling Sub-System (Relatório de justificação dos requisitos de segurança e requisitos da análise de segurança da interoperabilidade no subsistema «Controlo-Comando e Sinalização») |
1.0 |
2 (índice B43) |
Apêndice 1
CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS DE DETECÇÃO DE COMBOIOS NECESSÁRIAS PARA QUE ESTES SEJAM COMPATÍVEIS COM O MATERIAL CIRCULANTE
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os sistemas de detecção de comboios serão concebidos de modo a poderem detectar de forma segura e fiável um veículo com os valores-limite especificados no presente apêndice. A secção 4.3 da ETI CCS assegura a conformidade dos veículos conformes com a ETI com os requisitos do presente apêndice.
4.2. As dimensões longitudinais dos veículos são definidas como:
|
ai = |
distância entre eixos seguidos, sendo i = 1, 2, 3, …, n-1, e n o número total de eixos do veículo |
|
bx = |
distância longitudinal entre o primeiro eixo (b1) ou o último eixo (b2) e a extremidade mais próxima do veículo, isto é, o tampão/nariz mais próximo |
|
L = |
comprimento total do veículo |
A figura 1 apresenta um exemplo de veículo de dois bogies com três eixos (n=6).
Figura 1
4.3. O termo «rodado» é aplicável a qualquer par de rodas opostas, mesmo que não tenham um eixo comum. As referências aos rodados dizem respeito ao centro das rodas.
4.4. Para a definição das dimensões das rodas, é aplicável a Figura 2, sendo:
|
D = |
diâmetro da roda |
|
BR = |
largura do aro da roda |
|
Sd = |
espessura do verdugo medida na linha que fica 10 mm acima do círculo de rolamento, como indicado na Figura 2 |
|
Sh = |
altura do verdugo |
As outras dimensões indicadas na Figura 2 não são relevantes na presente ETI.
4.5. Os valores mencionados são valores-limite absolutos, incluindo eventuais tolerâncias de medição.
4.6. O gestor da infra-estrutura pode permitir limites menos restritivos, que deverão ser indicados no Registo de Infra-estruturas.
Figura 2
5. GEOMETRIA DO VEÍCULO
5.1. Distâncias entre os eixos
5.1.1. A distância ai (Figura 1) não deverá ser superior a 17 500 mm para a utilização nas linhas existentes e a 20 000 mm para a utilização em linhas novas.
5.1.2. Distância bx
A distância bx (Figura 1) não deverá exceder 4 200 mm, excepto se o material circulante circular apenas em linhas para as quais o Registo de Infra-estruturas permite que bx atinja 5 000 mm.
O material circulante em que bx excede 4 200 mm não deve circular em linhas para as quais o Registo de Infra-estruturas não permite que bx exceda 4 200 mm.
O Registo do Material Circulante e a sua declaração CE de verificação devem conter esta indicação.
Em troços recentemente construídos de linhas de categoria I, o sistema CCS de detecção de comboios deve permitir que, no material circulante, bx atinja 5 000 mm.
Noutros troços (por um lado, linhas de categoria I adaptadas ou renovadas, por outro, linhas de categoria II ou III novas, adaptadas ou renovadas), o sistema CCS de detecção de comboios deve permitir que, no material circulante, bx atinja 4 200 mm. Recomenda-se aos gestores de infra-estruturas que diligenciem no sentido de ser autorizada igualmente a circulação de material circulante no qual bx não exceda 5 000 mm.
O Registo de Infra-estruturas deve indicar o valor máximo permitido de bx.
5.1.3. A distância ai (Figura 1) não deverá ser inferior a:
ai = v x 7,2
sendo v a velocidade máxima do veículo em km/h e a distância expressa em mm
se a velocidade máxima do veículo não ultrapassar 350 km/h; para velocidades mais altas, os limites terão de ser definidos à medida do necessário.
5.1.4. A distância L — (b1 + b2) (Figura 1) não será inferior a 3 000 mm.
5.1.5. Caso específico da Alemanha:
As limitações referentes à relação entre a distância entre os eixos (ai, Figura 1) e o diâmetro da roda ainda não foram definidas.
Ponto em aberto -
5.1.6. Caso específico da Polónia e da Bélgica (apenas linhas convencionais):
A distância bx (Figura 1) não deverá ser superior a 3 500 mm.
5.1.7. Caso específico da Alemanha:
A distância ai (Figura 1) entre cada um dos primeiros cinco eixos de um comboio (ou de todos os eixos, se o comboio tiver menos de cinco) não será inferior a 1 000 mm, se a velocidade não exceder 140 km/h; para velocidades superiores, é aplicável o artigo 5.1.3.
5.1.8. Caso específico da RTE de alta velocidade da França e da linha «L1» da RTE de alta velocidade da Bélgica:
A distância entre o primeiro e o último eixo de um veículo isolado ou composição indeformável não poderá ser inferior a 15 000 mm.
5.1.9. Caso específico da Bélgica:
A distância L — (b1 + b2) (Figura 1) não será inferior a 6 000 mm.
5.2. Geometria das rodas
5.2.1. A dimensão BR (Figura 2) não deverá ser inferior a 133 mm.
5.2.2. A dimensão D (Figura 2) não deverá ser inferior a:
— 330 mm se a velocidade máxima do veículo não exceder 100 km/h;
— D = 150 + 1,8 x v [mm]
— sendo v a velocidade máxima do veículo em km/h: 100 < v ≤ 250 km/h
— D = 50 + 2,2 x v [mm]
— sendo v a velocidade máxima do veículo em km/h: 250 < v ≤ 350 km/h para velocidades mais altas, os limites terão de ser definidos à medida do necessário.
— 600 mm no caso das rodas de raios (apenas as que correspondem à concepção existente quando a ETI entrar em vigor), se a velocidade máxima do veículo não exceder 250 km/h.
— Caso específico da França:
— 450 mm independentemente da velocidade.
5.2.3. A dimensão Sd (Figura 2) não deverá ser inferior a:
— 20 mm se a dimensão D (Figura 2) for superior a 840 mm;
— 27,5 mm se a dimensão D (Figura 2) não exceder 840 mm;
A dimensão Sh (Figura 2) deverá estar compreendida entre 27,5 e 36 mm.
— Caso específico da Lituânia:
— A dimensão Sh (Figura 2) não deverá ser inferior a 26,25 mm.
6. PROJECTO DO VEÍCULO
6.1. Massa do veículo
6.1.1. A carga por eixo será de 5 t, no mínimo, a não ser que a força de frenagem do veículo seja fornecida por cepos de freios, caso em que a carga por eixo será de 3,5 t, no mínimo, para utilização nas linhas existentes.
6.1.2. A carga por eixo será, no mínimo, de 3,5 t para utilização em linhas novas ou adaptadas.
6.1.3. Caso específico da Áustria, Alemanha e Bélgica:
A carga por eixo será, no mínimo, de 5 t em algumas linhas, especificadas no Registo de Infra-estruturas.
6.1.4. Caso específico da RTE de alta velocidade da França e da linha «L1» da RTE de alta velocidade da Bélgica:
Se a distância entre o primeiro e o último eixo de um veículo isolado ou composição indeformável for igual ou superior a 16 000 mm, a massa do veículo ou composição será superior a 90 t. Quando essa distância for inferior a 16 000 mm e igual ou superior a 15 000 mm, a massa será inferior a 90 t e igual ou superior a 40 t, o veículo deverá estar equipado com dois pares de sapatas de atrito no carril com uma base eléctrica igual ou superior a 16 000 mm.
6.1.5. Caso específico da RTE de alta velocidade da Bélgica (excepto «L1»):
A massa de um veículo isolado ou composição indeformável será, no mínimo, de 90 t.
6.2. Espaço livre de metais em redor das rodas
6.2.1 O espaço em que só podem ser montadas as rodas e suas peças (caixa de engrenagem, peças dos freios, tubos de areeiros) ou componentes não-ferromagnéticos deve ser definido.
Ponto em aberto
6.3. Massa metálica do veículo
6.3.1. Caso específico da Alemanha e da Polónia:
É necessário que o veículo preencha os requisitos de um ensaio bem definido sobre uma malha (loop) instalada na via, ou que tenha uma massa metálica mínima entre as rodas, dotada de uma forma, altura acima da cabeça do carril e condutância específicas.
Ponto em aberto -
6.4. Material das rodas
6.4.1. As rodas devem ter características ferromagnéticas.
6.5. Impedância entre as rodas
6.5.1. A resistência eléctrica entre os planos de rolamento das rodas opostas de um rodado não deverá exceder:
— 0,01 Ohm para os rodados novos ou montados de novo
— 0,05 Ohm após a revisão dos rodados
6.5.2. A resistência é medida por uma tensão de medição entre 1,8 VCC e 2,0 VCC (tensão aberta).
6.5.3. Caso específico da Polónia:
A reactância entre os planos de rolamento de um rodado será inferior a f/100 em miliohms quando f variar entre 500 Hz e 40 kHz, sob uma corrente de medição de 10 ARMS no mínimo e uma tensão aberta de 2 VRMS.
6.5.4. Caso específico da França:
A reactância entre os planos de rolamento de um rodado será inferior a f/100 em miliohms quando f variar entre 500 Hz e 10 kHz, sob uma tensão de medição de 2 VRMS (tensão aberta)
6.5.5. Caso específico dos Países Baixos:
Complementarmente aos requisitos gerais mencionados no apêndice 1 do anexo A, podem aplicar-se requisitos suplementares às locomotivas e unidades múltiplas nos circuitos de via. O Registo de Infra-estruturas identifica as linhas a que estes requisitos são aplicáveis.
Ponto em aberto -
6.6. Impedância do veículo
6.6.1. A impedância mínima entre o pantógrafo e as rodas do material circulante deve ser:
— superior a 0,45 Ohm indutiva a 75 Hz para sistemas de tracção de 1 500 VCC.
— Caso específico da Bélgica:
superior a 1,0 Ohm indutiva a 50 Hz para sistemas de tracção de 3 kVCC.
7. ISOLAMENTO DAS EMISSÕES
7.1. Utilização de areeiros
7.1.1. É admissível aplicar areia nas vias para melhorar os desempenhos de frenagem e tracção. A quantidade de areia permitida, por areeiro, em 30 segundos é de
— para velocidades de V < 140 km/h: 400 g + 100 g
— para velocidades de V ≥ 140 km/h: 650 g + 150 g
7.1.2. O número de areeiros activos não deve ser superior a:
— Para unidades múltiplas com areeiros distribuídos: primeira e última carruagens e carruagens intermédias com 7 eixos intermédios no mínimo, entre dois areeiros, que não recebem areia. É admissível engatar essas unidades múltiplas e accionar todos os areeiros nas extremidades engatadas.
— Para comboios rebocados por locomotivas
— Para frenagem de emergência e frenagem de serviço: todos os areeiros disponíveis
— Nos restantes casos: um número máximo de 4 areeiros por carril
— A areia deverá ter as seguintes características:
Ponto em aberto -
7.1.3. Caso específico do Reino Unido:
Não é permitida a utilização de areeiros para fins de tracção em unidades múltiplas à frente do eixo dianteiro, a uma velocidade inferior a 40 km/h.
Ponto em aberto -
7.2. Utilização de cepos de freio compósitos
7.2.1. As condições de utilização dos cepos de freio compósitos deverão ser definidas por um grupo de estudo até finais de 2005.
Ponto em aberto -
8. INTERFERÊNCIAS ELECTROMAGNÉTICAS
8.1. Energia eléctrica para tracção
8.1.1. Os limites e a respectiva explicação deverão figurar num documento separado actualmente em elaboração.
Ponto em aberto
8.2. Utilização de freios eléctricos/magnéticos
8.2.1. A utilização de freios magnéticos e freios por corrente de Foucault só é permitida em frenagens de emergência ou com o comboio parado. O Registo de Infra-estruturas pode proibir a utilização de freios magnéticos e de freios por corrente de Foucault nas frenagens de emergência.
8.2.2. Se o Registo de Infra-estruturas o previr, os freios por corrente de Foucault e os freios magnéticos podem ser utilizados na frenagem de serviço.
8.2.3. Caso específico da Alemanha:
Os freios magnéticos e os freios por corrente de Foucault não são permitidos no primeiro bogie de um veículo da frente, salvo se o Registo de Infra-estruturas assim o determinar.
8.3. Campos eléctricos, magnéticos, electromagnéticos
8.3.1. Ponto em aberto.
9. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DAS LINHAS COM UMA BITOLA DE 1 520/1 524 MM
(2) Os sistemas de detecção de comboios instalados nas linhas com uma bitola de 1 520/1 524 mm devem ter as características atrás enunciadas, excepto as enumeradas no presente capítulo.
(3) A distância ai não deverá ser superior a 19 000 mm.
(4) A dimensão BR não deverá ser inferior a 130 mm.
(5) A resistência eléctrica entre os planos de rolamento das rodas opostas de um rodado não deverá ultrapassar 0,06 Ohm.
(6) O número de areeiros activos em comboios rebocados por locomotivas não será superior a 6 por carril.
Apêndice 2
Requisitos relativos aos componentes de via dos sistemas de detecção de aquecimento do suporte do rodado («Detecção de caixa de eixo quente»)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente secção da ETI define os requisitos relativos aos componentes de via dos sistemas de detecção de caixa de eixo quente (HABD) e incide apenas no sistema de classe A.
O material circulante em questão é o destinado a linhas com uma bitola de 1 435 mm.
Consequentemente, os veículos equipados com um sistema de bordo de detecção de aquecimento do suporte do rodado e protegidos contra a detecção de aquecimento do suporte do rodado pelos componentes de via não necessitam de ser aqui considerados.
A zona-alvo é definida como a superfície da caixa de suporte do rodado que:
— tem uma temperatura relacionada com a temperatura do suporte do eixo e
— é totalmente visível para varrimento vertical a partir da via.
A zona-alvo dos veículos é descrita pelas dimensões transversais e longitudinais. Consequentemente, a zona-alvo é definida como uma característica do material circulante e assenta originalmente nas coordenadas respeitantes aos veículos.
A gama de varrimento é definida como uma característica do sistema HABD e da sua montagem e assenta originalmente nas coordenadas respeitantes à via.
A zona-alvo (material circulante) e a gama de varrimento (HABD) são interfaces entre si e têm de se sobrepor.
A Figura a) apresenta uma vista panorâmica e mostra pormenores relevantes para as definições seguintes.
2. GAMA DE VARRIMENTO (HABD) E ZONA-ALVO (MATERIAL CIRCULANTE) NA DIRECÇÃO TRANSVERSAL
Os sistemas HABD devem ter uma gama de varrimento capaz de medir uma zona-alvo quente de 50 mm entre de1 = 1 040 mm e de2 = 1 120 mm relacionada com o eixo do veículo a uma altura acima do topo do carril compreendida entre h1 = 260 mm e h2 = 500 mm (gama mínima).
3. GAMA DE VARRIMENTO (HABD) E ZONA-ALVO (MATERIAL CIRCULANTE) NA DIRECÇÃO LONGITUDINAL
O sistema HABD deve medir as caixas de eixo com uma gama de varrimento longitudinal correspondente a dimensões longitudinais da zona-alvo compreendidas entre 80 mm e 130 mm na gama de velocidades compreendida entre 3 km/h e 330 km/h.
Para velocidades mais altas, os valores terão de ser definidos à medida do necessário.
4. DIMENSÕES DA MONTAGEM NA VIA
O centro da zona de detecção do HABD deve ser montado a uma distância do eixo da via que garanta os valores indicados na secção 1.2. e que possa ter em conta o material circulante que ainda não obedece aos requisitos da ETI Material Circulante. Consequentemente, essa distância não figura na presente ETI. Deste modo, o HABD deve poder detectar o aquecimento de caixas de eixo de qualquer tipo.
Recomenda-se vivamente o varrimento vertical.
5. TIPOS E LIMITES DE ALARME
O HABD deve produzir os seguintes tipos de alarme:
— alarme de caixa quente
— alarme de caixa ligeiramente quente
— alarme diferencial ou outro tipo de alarme
De acordo com o anexo C:
— os valores-limite de alarme têm de ser indicados no Registo de Infra-estruturas;
— as correspondentes temperaturas na superfície da caixa de eixo medidas a partir do material circulante têm de ser indicadas no Registo do Material Circulante.
Caso o futuro equipamento de via possa identificar com segurança o comboio, de acordo com os seus limites de temperatura, poderá efectuar-se um ajustamento automático dos limites do alarme.
6. ESPECIFICAÇÕES
As especificações técnicas — incluindo os requisitos CEM — terão de ser objecto de mandato.
Figura a)
Zona-alvo (material circulante) e gama de varrimento (HABD)
ANEXO B
CLASSE B
|
ÍNDICE |
|
|
— |
Utilização do anexo B |
|
— |
Parte 1: Sinalização |
|
— |
Parte 2: Rádio |
|
— |
Parte 3: Matriz da Transição |
UTILIZAÇÃO DO ANEXO B
Este anexo apresenta os sistemas de controlo de velocidade, de comando de comboios e de alerta em cabina e os sistemas de rádio que precedem a introdução dos sistemas de comando e de rádio de classe A e cuja utilização está autorizada nas redes europeias de alta velocidade e convencional até aos limites de velocidade definidos pelo Estado-Membro responsável. Estes sistemas de classe B não foram desenvolvidos ao abrigo de especificações europeias unificadas e, por isso, os seus fornecedores podem ser detentores de direitos de propriedade industrial sobre as suas especificações. O fornecimento e a manutenção destas especificações não deverão entrar em conflito com as regulamentações nacionais — nomeadamente com as relativas às patentes.
Durante a fase de migração, em que estes sistemas serão gradualmente substituídos pelo sistema unificado, haverá a necessidade de gerir as especificações técnicas no interesse da interoperabilidade. Esta responsabilidade cabe ao Estado-Membro em causa, ou ao seu representante, em cooperação com o respectivo fornecedor de sistemas, em conformidade com as ETI Controlo-comando relativas aos sistemas ferroviários transeuropeus de alta velocidade e convencional.
As empresas de transporte ferroviário que necessitem de instalar um ou mais destes sistemas nos seus comboios deverão consultar o Estado-Membro adequado. O anexo C define a cobertura geográfica de cada sistema, exigindo para cada linha um Registo de Infra-estruturas que descreva o tipo de equipamento e as limitações de exploração associadas. Por meio do Registo de Infra-estruturas, o gestor de infra-estruturas assegura a coerência entre o sistema de controlo-comando instalado na via e o regulamento sob a sua autoridade.
O Estado-Membro fornecerá à empresa de transporte ferroviário as informações e o aconselhamento necessário para que a instalação responda às regras da segurança e seja compatível com os requisitos das ETI e do anexo C.
As instalações de classe B devem incluir os procedimentos de emergência previstos no anexo C.
O presente anexo apresenta as informações básicas sobre os sistemas de classe B. Em relação a cada sistema mencionado, o Estado-Membro identificado deverá garantir a manutenção da sua interoperabilidade e fornecer as informações requeridas para efeitos da sua aplicação, em especial as informações necessárias para a sua aprovação.
Parte 1: Sinalização
|
ÍNDICE: |
|
|
1. |
ALSN |
|
2. |
ASFA |
|
3. |
ATB |
|
4. |
ATP-VR/RHK |
|
5. |
BACC |
|
6. |
CAWS e ATP |
|
7. |
Crocodilo |
|
8. |
Ebicab |
|
9. |
EVM |
|
10. |
GW ATP |
|
11. |
Indusi/PZB |
|
12. |
KVB |
|
13. |
LS |
|
14. |
LZB |
|
15. |
MEMOR II+ |
|
16. |
RETB |
|
17. |
RSDD/SCMT |
|
18. |
SELCAB |
|
19. |
SHP |
|
20. |
TBL |
|
21. |
TPWS |
|
22. |
TVM |
|
23. |
ZUB 123 |
Apenas a título informativo, sistemas não utilizados nos Estados-Membros:
|
23. |
ZUB 121 |
ALSN
Sinalização automática contínua para locomotivas
Автоматическая Локомотивная Сигнализация Непрерblвного действия (nome russo original)
Descrição:
O ALSN é um sistema de sinalização na cabina e um equipamento de paragem automática do comboio. Está instalado nas principais linhas dos caminhos-de-ferro da Letónia e dos países vizinhos, Lituânia e Estónia. (Apenas a título informativo: também está instalado nos caminhos-de-ferro da Federação Russa e da Bielorrússia).
O sistema é composto por circuitos de via codificados e por equipamentos de bordo.
Os circuitos de via são de concepção bastante convencional com receptores baseados no método de retransmissão.
As linhas abertas estão equipadas com:
— circuitos de via codificados de corrente alternada com uma frequência de 50 ( 25 ), 75 ou 25 Hz; ou
— circuitos de via contínuos, que asseguram o modo de ligação codificada a um comboio que se aproxima, dependendo do sentido da sua marcha:
—
— circuitos de via com uma frequência de 50, 75 ou 25 Hz de corrente alternada para o modo contínuo e com uma frequência de 50, 75 ou 25 Hz para o modo codificado,
— circuitos de via de corrente contínua.
As estações estão equipadas com:
— circuitos de via contínuos, que asseguram o modo de ligação codificada a um comboio que se aproxima, dependendo do sentido da sua marcha:
—
— circuitos de via com uma frequência de 50, 75 ou 25 Hz ou frequências áudio de corrente alternada para o modo contínuo e com uma frequência de 50, 75 ou 25 Hz para o modo codificado, ou
— circuitos de via de corrente contínua.
O equipamento de bordo é composto por um amplificador electrónico; um descodificador de relé; uma válvula electropneumática para ligar e desligar o sistema de frenagem; um sinal luminoso, representando aspectos da sinalização lateral, e um manípulo de vigilância para confirmar as informações recebidas pelo maquinista.
O sistema tem características seguras e, não sendo de segurança intrínseca, uma vez que complementa a sinalização lateral, é contudo suficientemente seguro para supervisionar o maquinista.
A transmissão de dados entre os circuitos de via codificados e o equipamento de bordo faz-se através de antenas de captação com acoplamento indutivo colocadas acima dos carris.
O sistema está previsto para funcionar com uma velocidade do comboio até 160 km/h.
Características principais:
— Transmissão de dados para o comboio:
—
— frequência portadora de 50, 25 ou 75 Hz
— código numérico
— a corrente de codificação mínima nos carris para o funcionamento do ALSN é de 1,2 A
— quatro aspectos dos sinais a bordo (3 códigos e ausência de código)
— Informações disponíveis a bordo (fora do ALSN): velocidade real, extensão do trajecto percorrido.
— Informações visualizadas pelo maquinista:
—
— aspecto do sinal a bordo, correspondente ao código recebido
— sinal acústico em caso de mudança do código para outro mais restritivo
— Supervisão:
—
— confirmação de um sinal mais restritivo pelo maquinista em 15 segundos
— supervisão contínua da velocidade depois de passar o sinal de paragem lateral
— confirmação de ausência de código cada 40-90 segundos
— Reacção:
— O freio de emergência é accionado em caso de:
—
— passagem do sinal de paragem lateral com aspecto de PARAGEM,
— ultrapassagem da velocidade permitida para o aspecto do sinal em causa,
— caso o aviso (sinal sonoro) não seja reconhecido pelo maquinista.
Estados-Membros responsáveis: Letónia, Estónia e Lituânia.
ASFA
Descrição:
O ASFA é um sistema de sinalização de cabina e de controlo de velocidade instalado na maioria das linhas do RENFE (1 676 mm), nas linhas de via métricas do FEVE e na nova linha de via europeia NAFA.
O ASFA encontra-se em todas as linhas que estão a ser consideradas para a interoperabilidade.
A comunicação via-comboio é baseada em circuitos ressonantes magneticamente acoplados de modo a poderem transmitir nove informações diferentes. Um circuito ressonante instalado na via é sintonizado numa frequência que representa o aspecto do sinal. O circuito de bordo do tipo PLL magneticamente acoplado está preso à frequência emitida a partir da via. O sistema tem características seguras e, não sendo de segurança intrínseca, é contudo suficientemente seguro para supervisionar o maquinista. Recorda-lhe as condições de sinalização e obriga-o a confirmar os aspectos restritivos.
As unidades instaladas na via e a bordo são de concepção convencional.
Características principais:
— 9 frequências:
— Banda: 55 KHz a 115 KHz
— Podem seleccionar-se três categorias de comboios diferentes a bordo
— Supervisão:
—
— confirmação de um sinal restritivo pelo maquinista em 3 segundos
— supervisão contínua da velocidade (160 km/h ou 180 km/h) depois de passar o sinal restritivo
— controlo da velocidade (60 km/h, 50 km/h ou 35 km/h dependendo do tipo de comboio) depois de passar uma baliza situada 300 m a montante do sinal
— disparo dos sistemas do comboio sobre um sinal fechado
— velocidade da linha
— Reacção:
— O freio de emergência é accionado caso a supervisão seja violada, podendo ser libertado com o comboio imobilizado.
Estado-Membro responsável: Espanha.
ATB
O ATB existe em duas versões básicas: O ATB primeira geração e o ATB nova geração.
Descrição do ATB primeira geração:
O ATB primeira geração está instalado na grande maioria das linhas da NS.
O sistema é composto por circuitos de via codificados de concepção bastante convencional e por um equipamento de bordo informatizado (ACEC) ou electrónico convencional (GRS).
A transmissão de dados entre os circuitos de via codificados e o equipamento de bordo faz-se através de antenas de captação com acoplamento indutivo colocadas acima dos carris.
Características principais:
— Transmissão de dados para os comboios:
—
— frequência portadora de 75 Hz
— códigos de velocidade com modulação AM
— seis códigos de velocidade (40, 60, 80, 130, 140) km/h
— um código de saída
— Sem introdução de características do comboio a bordo (código de velocidade vem do equipamento instalado na via)
— Informações visualizadas pelo maquinista:
—
— velocidade correspondente ao código de velocidade
— sinal sonoro em caso de mudança do código
— campainha em caso de pedido de frenagem pelo sistema
— Supervisão:
—
— velocidade (contínua)
— Reacção: O freio de emergência é accionado em caso de excesso de velocidade e se o maquinista não reagir a um aviso acústico.
Estado-Membro responsável: Países Baixos
Descrição do ATB nova geração:
Sistema de comando de comboios parcialmente instalado nas linhas da NS.
O sistema é composto por balizas instaladas ao longo da via e por equipamentos de bordo. Também está disponível uma função de in-fill baseada numa malha (loop) de cabo.
A transmissão de dados faz-se entre a baliza activa e uma antena de bordo. O sistema tem em consideração o sentido da marcha; as balizas estão montadas entre os carris com um pequeno desvio em relação ao centro.
O equipamento de bordo ATBNG é totalmente interoperável com o equipamento ATB de primeira geração instalado na via.
Características principais:
— Transmissão de dados para os comboios:
—
— 100 KHz +/- 10 KHz (FSK)
— 25 kbit/s
— 119 bits úteis por telegrama
— Características do comboio a introduzir pelo maquinista:
—
— comprimento do comboio
— velocidade máxima do comboio
— características de frenagem do comboio
— Afixações na cabina:
—
— velocidade máxima da linha
— velocidade-objectivo
— distância-objectivo
— curva de frenagem
— Supervisão:
—
— velocidade da linha
— restrições da velocidade
— ponto de paragem
— perfil de frenagem dinâmica
— Reacção:
—
— pré-aviso óptico
— aviso acústico
— O freio de emergência é accionado caso a supervisão do movimento seja violada ou o maquinista não reaja a um aviso acústico.
Estado-Membro responsável: Países Baixos.
ATP-VR/RHK
Automatic train protection (ATP) (controlo da velocidade), Junakulunvalvonta (JKV)
Normalmente denominado «Junakulunvalvonta» (JKV) (termo finlandês que significa controlo da velocidade)
Descrição:
O sistema ATP-VR/RHK na Finlândia é um sistema de controlo da velocidade normalizado de segurança intrínseca, que se baseia na tecnologia do Ebicab 900 com balizas JGA, ou na tecnologia do ATSS com balizas mini-transponder. O sistema é composto por balizas situadas ao longo da via, incluindo codificadores de sinal ou computadores, e por equipamento informático de bordo.
A transmissão de dados realiza-se entre as balizas passivas ao longo da via (2 por ponto de baliza) e uma antena de bordo situada sob o veículo, que também fornece energia à baliza, ao passar sobre ela. O acoplamento entre as balizas e o equipamento de bordo é indutivo.
Características principais:
— Telealimentação das balizas:
—
— 27,115 MHz
— modulação de amplitude para impulsos de relógio
— 50 KHz de frequência dos impulsos
— Transmissão de dados para os comboios:
—
— 4,5 MHz
— 50 kb/s
— 180 bits úteis de um total de 256 bits
— Encadeamento:
—
— todas as balizas permanentes estão encadeadas
— as balizas temporárias podem não estar encadeadas
— Características do comboio são introduzidas pelo maquinista:
—
— velocidade máxima do comboio
— características de frenagem do comboio
— comprimento do comboio
— massa do comboio
— possibilidade de utilizar velocidades mais altas nas curvas
— propriedades específicas do comboio (por exemplo, desaceleração devido a uma grande carga por eixo)
— condições à superfície
— Afixações na cabina:
—
— Por velocímetro:
—
— velocidade permitida
— velocidade-objectivo
— Por afixação numérica:
—
— distância do objectivo
— Por afixação alfanumérica com aviso acústico:
—
— alerta de excesso de velocidade
— aviso para frenar
— aviso para frenar mais
— frenagem pelo sistema de controlo da velocidade
— permissão de desaperto do freio
— passagem do sinal com aspecto de paragem
— próximo sinal «previsivelmente fechado» e controlo da velocidade até ao sinal
— objectivo para além de 2-3 cantões
— desvio como objectivo
— restrição da velocidade como objectivo
— via reservada
— falhas nos equipamentos na via ou no veículo
— pode verificar-se a partir do sistema: por exemplo, desaceleração, pressão na conduta geral, velocidade, informações recebidas das últimas balizas
— Supervisão:
— Disposições gerais: Todas as informações sobre os sinais, os desvios e as limitações de velocidade são transferidas para uma distância de 2 400 ou 3 600 m (dependendo da velocidade máxima autorizada na linha) do objectivo. O sistema calcula as curvas de frenagem para cada objectivo e indica as informações mais restritivas ao maquinista:
—
— velocidade máxima autorizada na linha ou velocidade máxima do comboio
— «previsivelmente fechado» após 2-3 cantões
— supervisão da velocidade no sinal com aspecto de paragem
— redução da velocidade
— redução da velocidade nas curvas para comboios tradicionais e comboios com caixa inclinável
— restrições específicas dos comboios
— restrições da velocidade nos desvios
— velocidade após o desvio
— autorização de ultrapassagem de um sinal fechado, velocidade restringida a 50 km/h até ao sinal principal seguinte
— velocidade após falha da baliza
— Funções suplementares:
—
— manobras
— protecção contra o deslizamento
— compensação de planos inclinados
— Reacção:
—
— Controlo do limite de velocidade: aviso acústico em caso de ultrapassagem da velocidade em 3 km/h (velocidades mais altas: ultrapassagem de velocidade em 5 km/h), frenagem de serviço 5 km/h após o aviso.
— Supervisão do objectivo: O sistema calcula as curvas de frenagem cujas funções são accionadas por um aviso acústico para frenar e por um aviso acústico contínuo para frenar mais, sendo a frenagem de serviço accionada pelo sistema. O freio de serviço pode ser libertado pelo maquinista quando a velocidade regressa aos limites autorizados. O sistema assegurará a frenagem suficiente independentemente da acção do maquinista.
— O freio de emergência é aplicado pelo sistema se a velocidade permitida for excedida em 15 km/h, devido à passagem por uma curva de frenagem de emergência ou se o freio de serviço estiver avariado. O freio de emergência pode ser libertado depois de o comboio se ter imobilizado.
Estado-Membro responsável: Finlândia.
BACC
Descrição:
O BACC está instalado em todas as linhas com uma velocidade superior a 200 km/h na rede da FS e noutras linhas, ou seja, na maioria das linhas cuja interoperabilidade está a ser ponderada.
O sistema consiste em circuitos de via codificados convencionais que operam em duas frequências para funcionar com duas classes de comboios. O equipamento de bordo está informatizado.
A transmissão de dados entre os circuitos de via codificados e o equipamento de bordo faz-se através de antenas de captação com acoplamento indutivo colocadas acima dos carris.
Características principais:
— Transmissão de dados para os comboios:
—
— Frequência portadora de 50 Hz
—
— códigos de velocidade com modulação AM
— 5 códigos de velocidade
— Frequência portadora de 178 Hz
—
— códigos de velocidade com modulação AM
— 4 códigos de velocidade complementares
— Duas categorias possíveis de comboios tomadas em conta pelo equipamento de bordo (o código de velocidade vem do equipamento instalado na via)
— Informações visualizadas pelo maquinista:
—
— velocidade correspondente ao código de velocidade
— aspecto do sinal (1 de 10)
— Supervisão:
—
— velocidade (contínua)
— ponto de paragem
— Reacção:
— Freio de emergência em caso de excesso de velocidade
Estado-Membro responsável: Itália.
SISTEMA CAWS E ATP (CONTROLO DA VELOCIDADE)
(instalado no Iarnród Éireann)
O sistema é composto por circuitos de via codificados e por equipamentos de bordo. A transmissão do código faz-se através de bobinas de captação colocadas na frente do comboio por cima de cada carril.
Os circuitos de via codificados estão instalados em todos os itinerários suburbanos de Dublim com elevada densidade de tráfego e nos itinerários intercidades para Cork, Limerick, Athlone e até à fronteira com o Reino Unido em direcção a Belfast.
A frota diesel está equipada com equipamentos do Sistema de Alerta Automático Contínuo (Continuous Automatic Warning System — CAWS), o mesmo acontecendo com os comboios do Reino Unido que circulam diariamente na Irlanda. Este sistema traduz o sinal de código recebido num sinal luminoso colorido visualizado pelo maquinista.
A frota eléctrica está equipada com equipamentos de controlo da velocidade (Automatic Train Protection — ATP). Este sistema traduz o sinal de código recebido numa indicação de velocidade máxima visualizado pelo maquinista. A frota eléctrica apenas circula na zona suburbana electrificada de Dublim.
Características principais: (Dublim Suburban Electrified Area — Zona suburbana electrificada de Dublim)
— Frequência portadora 83 1/3 Hz.
— Ondas de código quadradas por impulsos 50, 75, 120, 180, 270 e 420 CPM. Traduzidas pelo sistema ATP como 29 km/h, 30 km/h, 50 km/h, 50 km/h, 75 km/h, 100 km/h. Traduzidas pelo sistema CAWS como Amarelo, Verde, Amarelo, Verde, Amarelo Duplo, Verde.
— As velocidades permitidas também se baseiam no aspecto do sinal afixado. O limite de velocidade é gradualmente reduzido a zero à aproximação de um sinal vermelho.
Características principais: (fora da Zona suburbana electrificada de Dublim)
— Frequência portadora de 50 Hz
— 3 ondas de código quadradas por impulsos 50, 120 e 180 CPM. Traduzidas pelo sistema CAWS como Amarelo, Amarelo Duplo, Verde.
Sistema de controlo da velocidade (ATP)
— Informações visualizadas pelo maquinista:
—
— Velocidade instantânea autorizada. Continuamente actualizada para reflectir as alterações no aspecto dos sinais a jusante.
— Aviso acústico contínuo para indicar excesso de velocidade.
— Toque momentâneo para indicar um aumento da velocidade autorizada.
— Toque intermitente para indicar que foi seleccionado o desaperto dos freios em marcha.
— Função de ensaio com o comboio parado.
— Características a introduzir pelo maquinista:
—
— Desaperto dos freios em marcha para permitir a circulação em ramais secundários até aos sinais vermelhos.
— Supervisão:
—
— Supervisão contínua da velocidade
— Reacção:
—
— Se a velocidade permitida for ultrapassada ou for recebido um código de redução da velocidade, o freio de serviço é aplicado até a velocidade permitida ser alcançada e o maquinista reconhecer o excesso de velocidade movendo o controlador de energia para as posições de marcha por inércia ou frenagem. Se isto não for feito, a aplicação do freio mantém-se.
Sistema de Alerta Automático Contínuo
— Informações visualizadas pelo maquinista:
—
— Aspecto do último sinal da via passado até cerca de 350 metros do sinal a jusante e, depois, aspecto do sinal a jusante, continuamente actualizada para reflectir as alterações nos aspectos dos sinais a jusante.
— Aviso acústico contínuo para indicar a recepção de um aspecto mais restritivo, até este ser confirmada.
— «Trinado» momentâneo para indicar a recepção de um aspecto menos restritivo.
— Função de ensaio com o comboio parado.
— Portadora seleccionada.
— Características a introduzir pelo maquinista:
—
— Frequência portadora.
— Desligar afixação de aspecto vermelho fora das zonas dos circuitos de via codificados.
— Supervisão:
—
— Confirmação da mudança para um aspecto mais restritivo. Uma vez confirmada, cessará a supervisão do comboio até ocorrer outra mudança para um aspecto mais restritivo.
— Reacção:
—
— O maquinista deve confirmar a mudança para um sinal com aspecto mais restritivo no espaço de sete segundos, caso contrário verifica-se uma frenagem de emergência durante um minuto. Não é possível anular esta acção até esse tempo ter passado. O comboio deve imobilizar-se no espaço de um minuto.
Estado-Membro responsável: Irlanda.
Crocodilo
Descrição:
O sistema Crocodilo está instalado em todas as principais linhas da RFF, da SNCB e dos CFL. Encontra-se em todas as linhas cuja interoperabilidade está a ser ponderada.
O sistema baseia-se numa barra de ferro instalada na via que é fisicamente contactada por uma escova montada no comboio. A barra transmite uma tensão de +/- 20 V fornecida por uma bateria, em função do aspecto do sinal. Há uma indicação para o maquinista e este tem de confirmar o aviso. Caso este não seja confirmado, é desencadeada uma acção de frenagem automática. O Crocodilo não supervisiona a velocidade ou a distância, actuando apenas como um sistema de vigilância.
As unidades instaladas na via e a bordo são de concepção convencional.
Características principais:
— Barra alimentada em corrente contínua (± 20 V)
— Sem introdução de características do comboio a bordo
— Supervisão:
— Confirmação pelo maquinista
— Reacção:
— O freio de emergência é accionado se o aviso não for confirmado, podendo ser libertado com o comboio imobilizado.
Estados-Membros responsáveis: Bélgica, França, Luxemburgo.
Ebicab
O Ebicab existe em duas versões: Ebicab 700 e Ebicab 900.
Descrição do Ebicab 700:
Sistema de controlo de velocidade de segurança intrínseca utilizado na Suécia, Noruega, Portugal e Bulgária. O facto de o software ser idêntico na Suécia e na Noruega permite que os comboios transfronteiriços circulem sem mudar de maquinista ou de locomotiva, não obstante os diferentes sistemas e regras de sinalização. Portugal e a Bulgária têm software diferente.
O sistema é composto por balizas e codificadores de sinais, ou uma comunicação série com encravamento electrónico, a partir da via, e por um equipamento de bordo informatizado.
A transmissão de dados realiza-se entre as balizas passivas ao longo da via (2 a 5 por sinal) e uma antena de bordo situada sob o veículo, que também fornece energia à baliza, ao passar sobre ela. O acoplamento entre as balizas e o equipamento de bordo é indutivo.
Características principais:
— Telealimentação das balizas:
—
— 27,115 MHz
— modulação de amplitude para impulsos de relógio
— 50 KHz de frequência dos impulsos
— Transmissão de dados para os comboios:
—
— 4,5 MHz
— 50 kb/s
— 12 bits úteis de um total de 32 bits
— Encadeamento
—
— os sinais estão encadeados
— os painéis (por exemplo, painéis de aviso e de velocidade) não se encontram necessariamente encadeados, sendo aceitável uma percentagem de 50 % das balizas não encadeadas em termos de segurança contra falhas intrínseca
— Características do comboio que podem ser introduzidas pelo maquinista:
—
— velocidade máxima do comboio
— comprimento do comboio
— características de frenagem do comboio
— propriedades específicas do comboio quer para permitir ultrapassagens de velocidade quer para impor o cumprimento dos afrouxamentos em secções específicas da linha
— condições à superfície
— Afixações na cabina:
—
— velocidade máxima da linha
— velocidade-objectivo
— informações antecipadas sobre os objectivos secundários para a sinalização da distância a percorrer ou da velocidade de marcha; é possível supervisionar cinco cantões
— restrições de velocidade para além do primeiro sinal
— tempos antes da intervenção da frenagem de serviço, três avisos
— falhas nos equipamentos na via ou no veículo
— valor da última desaceleração
— pressão na conduta geral e velocidade instantânea
— informação na última baliza passada
— informações auxiliares
— Supervisão:
—
— velocidade da linha, dependendo da capacidade da via para suportar um excesso de velocidade e dos desempenhos do veículo ou da imposição de velocidades limitadas para comboios específicos
— múltiplos objectivos, incluindo informação de sinalização sem sinais ópticos
— podem ser aplicadas restrições de velocidade permanentes, temporárias e de emergência com balizas não encadeadas
— ponto de paragem
— perfil de frenagem dinâmica
— passagens de nível e estado dos detectores de desabamento de terras
— manobras
— protecção contra o deslizamento
— compensação de planos inclinados
— autorização de ultrapassagem de um sinal fechado, supervisão a 40 km/h até ao sinal principal seguinte
— Reacção:
— Aviso acústico no caso de uma ultrapassagem de velocidade > 5 km/h, frenagem de serviço no caso de uma ultrapassagem de velocidade > 10 km/h. O freio de serviço pode ser libertado pelo maquinista quando a velocidade regressa aos limites autorizados. O Ebicab assegurará a frenagem suficiente independentemente da acção do maquinista. O freio de emergência só é usado em caso de verdadeira emergência, por exemplo quando a frenagem de serviço não é suficiente. A libertação do freio de emergência pode verificar-se quando o comboio estiver imobilizado.
— Opções implementadas:
—
— sistema de bloco rádio com funcionalidade do tipo ETCS nível 3
— comunicação do comboio para a via
Estados-Membros responsáveis: Portugal, Suécia.
Descrição do Ebicab 900:
O sistema é composto por balizas e codificadores de sinais, ou uma comunicação série com encravamento electrónico, a partir da via, e por um equipamento de bordo informatizado.
A transmissão de dados realiza-se entre as balizas passivas ao longo da via (2 a 4 por sinal) e uma antena de bordo situada sob o veículo, que também fornece energia à baliza, ao passar sobre ela.
Características principais:
— Telealimentação das balizas:
—
— 27 MHz
— modulação de amplitude para impulsos de relógio
— 50 KHz de frequência dos impulsos
— Transmissão de dados para os comboios:
—
— 4,5 MHz
— 50 kb/s
— 255 bits
— Encadeamento:
—
— os sinais estão encadeados
— os painéis (por exemplo, painéis de aviso e de velocidade) não se encontram necessariamente encadeados, uma percentagem de 50 % das balizas não encadeadas é aceitável em termos de segurança contra falhas intrínsecas
— Características do comboio que podem ser introduzidas pelo maquinista:
—
— identificação do comboio
— velocidade máxima do comboio
— comprimento do comboio
— características de frenagem do comboio
— tipo de velocidade do comboio (só se a velocidade do comboio se situar no intervalo 140-300 km/h)
— pressurização do comboio
— Afixações na cabina:
—
— velocidade-limite
— velocidade-objectivo
— excesso de velocidade
— eficácia
— alarme ASFA
— rearmamento dos freios
— ultrapassagem autorizada
— END
— aviso acústico
— pré-aviso de frenagem
— indicação «vermelho»
— afixação alfanumérica
— Supervisão:
—
— velocidade da linha, dependendo da capacidade da via para suportar um excesso de velocidade e dos desempenhos do veículo ou da imposição de velocidades limitadas para comboios específicos
— múltiplos objectivos, incluindo informação de sinalização sem sinais ópticos
— podem ser aplicadas restrições de velocidade permanentes, temporárias e de emergência com balizas não encadeadas
— ponto de paragem
— perfil de frenagem dinâmica
— passagens de nível e estado dos detectores de desabamento de terras
— manobras
— protecção contra o deslizamento
— compensação de planos inclinados
— autorização de ultrapassagem de um sinal fechado, supervisão a 40 km/h até ao sinal principal seguinte
— Reacção:
— Aviso acústico no caso de uma ultrapassagem de velocidade > 3 km/h, frenagem de serviço no caso de uma ultrapassagem de velocidade > 5 km/h. O freio de serviço pode ser libertado pelo maquinista quando a velocidade regressa aos limites autorizados. O Ebicab assegurará a frenagem suficiente independentemente da acção do maquinista.
Estado-Membro responsável: Espanha.
EVM
Descrição:
O EVM está instalado em todas as linhas principais da rede dos caminhos-de-ferro húngara (MÁV). Estas linhas estão a ser consideradas para a interoperabilidade. Na sua maioria, as locomotivas possuem este equipamento.
A parte «via» do sistema é composta por circuitos da via codificados que funcionam com uma frequência portadora para a transmissão de informações. Esta frequência é codificada por modulação de amplitude a 100 %, utilizando um codificador electrónico.
A transmissão de dados entre os circuitos de via codificados e o equipamento de bordo faz-se através de antenas de captação com acoplamento indutivo colocadas acima dos carris.
Características principais:
— Transmissão de dados da via para os comboios:
—
— frequência portadora de 75 Hz
— códigos modulados em amplitude (100 %)
— 7 códigos (6 de velocidade)
— Informações visualizadas pelo maquinista:
—
— sinalização de cabina
— aspectos dos sinais: paragem, velocidade permitida no sinal seguinte (15, 40, 80, 120, máxima), ausência de transmissão/avaria, modo «manobras»
— Supervisão:
—
— velocidade-limite
— controlo de vigilância de 1 550 m em 1 550 m em caso de vefectiva < vobjectivo
— controlo de vigilância de 200 m em 200 m em caso de vefectiva < vobjectivo
— aspecto de paragem (stop)
— limitação da velocidade no modo «manobras»
— Reacção:
—
— O freio de emergência é accionado:
—
— caso não haja reacção do maquinista
— caso o limite de velocidade continue a ser excedido após o sinal de vigilância ou
— caso um sinal fechado seja passado com velocidade superior a 15 km/h
— no modo «manobras», imediatamente após exceder 40 km/h (neste caso, o freio é accionado sem qualquer sinal acústico)
— Funções suplementares:
—
— protecção contra o deslizamento
— função de conforto (indicação segundo a qual o sinal é desactivado quando o comboio está parado)
Estado-Membro responsável: Hungria.
SISTEMA ATP GW
Descrição:
O sistema ATP GW é um sistema de controlo da velocidade [Automatic Train Protection (ATP)] utilizado no Reino Unido nas grandes linhas ocidentais [Great Western (GW)] entre Londres (Paddington), Bristol Temple Meads, Bristol Parkway e Newbury. O sistema baseia-se num hardware semelhante ao do sistema TBL utilizado na Bélgica, embora existam algumas diferenças técnicas e de funcionamento.
O sistema só se aplica a comboios que circulam a uma velocidade superior a 160 km/h.
O sistema assegura as seguintes funções essenciais:
— controlo total da velocidade quando o comboio está equipado e a circular numa infra-estrutura igualmente equipada
— controlo da velocidade máxima do veículo e protecção contra o deslizamento quando o comboio está equipado e a circular numa infra-estrutura que não se encontra equipada com o sistema
Os dados são transmitidos a partir da via por balizas colocadas junto dos sinais. Quando necessário, são instaladas malhas (loops) com função de in-fill para melhorar o desempenho operacional.
Características principais:
— Transmissão de dados para os comboios
—
— 100 KHz ± 10 KHz (FSK)
— 25 kbit/s
— 99 bits úteis por telegrama
— Características do comboio a introduzir pelo maquinista
—
— As características do comboio em termos, por exemplo, dos coeficientes de frenagem e da velocidade máxima são estabelecidas por uma ficha (plug) pré-programada de parâmetros inserida no hardware do comboio. O maquinista pode introduzir variações em termos de composição do comboio e disponibilidade de frenagem no momento da partida.
— Interface com o maquinista
—
— Indicações visuais:
—
— velocidade máxima de segurança
— velocidade-objectivo
— estado previsto do sinal seguinte
— existência de restrições de velocidade de emergência
— indicações de anomalia
— deslizamento
— accionamento de intervenção
— modo de manobras
— modo de ultrapassagem de sinal de paragem
— ultrapassagem de sinal fechado
— ultrapassagem de sinal secundário (circulação autorizada numa linha ocupada)
— Indicações acústicas:
—
— toque de aviso curto sempre que as informações afixadas mudam
— toque de aviso contínuo quando a velocidade de segurança é excedida ou surgiu uma restrição de velocidade de emergência, ou em caso de ultrapassagem de um sinal fechado, ou ainda quando se detecta um deslizamento ou uma falha do sistema
— Comandos do maquinista:
—
— botão/indicador de ligação
— botão de confirmação para recuperar o comando após uma intervenção do sistema
— botão de accionamento do modo «manobras»
— botão «pass stop», que permite ultrapassar um sinal fechado
— comandos de isolamento
— Supervisão:
—
— O sistema supervisiona a circulação dos comboios utilizando os seguintes parâmetros:
—
— velocidade máxima de segurança (velocidade autorizada na linha e restrições permanentes)
— restrições de velocidade temporárias
— ponto de paragem
— perfil de frenagem dinâmica
— sentido da marcha (incluindo controlo do deslizamento)
— O sistema desencadeia uma frenagem de serviço se:
—
— a velocidade máxima de segurança indicada for excedida por uma determinada margem e o maquinista não reagir ao aviso acústico
— surgir uma restrição de velocidade de emergência
— ocorrer uma falha recuperável do sistema, por exemplo, a não recepção de dados de uma baliza instalada na via, quando ela estava prevista
— O sistema de controlo da velocidade desencadeia uma frenagem de emergência se:
—
— o comboio ultrapassar um sinal fechado (o comboio é imobilizado e o maquinista pode avançar seguidamente sob controlo parcial, mas está limitado a 20 mph durante 3 minutos ou até passar a baliza seguinte)
— ocorrer um deslizamento (isto é, um movimento superior a 10 metros ou a mais de 5 mph numa direcção não correspondente à posição do controlador central)
— se verificar uma falha irrecuperável do sistema
Estado-Membro responsável: Reino Unido.
INDUZI/PZB
(Induktive Zugsicherung/Punktförmige Zugbeeinflussung)
Descrição:
Sistema de controlo de velocidade instalado nas linhas da Áustria e da Alemanha cuja interoperabilidade está a ser ponderada.
Circuitos ressonantes magneticamente acoplados, na via e a bordo, transmitem uma em cada três informações para o comboio. O sistema não é considerado de segurança intrínseca, mas é suficientemente seguro para supervisionar o maquinista. Funciona totalmente em segundo plano, o que significa que não dá ao maquinista quaisquer indicações sobre os aspectos dos sinais, limitando-se a indicar que o comboio está a ser supervisionado.
Características principais:
— 3 frequências:
—
— 500 Hz
— 1 000 Hz
— 2 000 Hz
— Características do comboio que podem ser introduzidas pelo maquinista:
— Características de frenagem (percentagem de frenagem e regime de frenagem para três categorias de supervisão)
— Supervisão:
—
— Versão hardware (não aplicável à Alemanha):
—
— 500 Hz: Controlo da velocidade instantânea
— 1 000 Hz: Reconhecimento dos sinais com aspecto restritivo, o controlo da velocidade depende do tipo de comboio
— 2 000 Hz: Paragem imediata
— Versão de microprocessador:
—
— 500 Hz: Controlo da velocidade instantânea e supervisão da curva de frenagem
— 1 000 Hz: Reconhecimento dos sinais com aspecto restritivo, o controlo da velocidade depende do programa, com diferentes curvas de frenagem, controlo por meio de valores do tempo e de valores de velocidade aplicáveis a curtas distâncias; curvas de frenagem (ultrapassagem de tempo e distância) desencadeadas pelos 1 000 Hz e, adicionalmente, pelos 500 Hz em caso de ultrapassagem da distância
— 2 000 Hz: Paragem imediata
— Reacção:
— O freio de emergência é accionado se a supervisão for violada. O freio de emergência pode ser libertado em condições especiais.
Estados-Membros responsáveis: Áustria, Alemanha.
KVB
Descrição:
Sistema de controlo de velocidade standard existente em França na rede da RFF. Todas as linhas electrificadas convencionais estão equipadas com este sistema, para controlo da velocidade, protecção de pontos perigosos e restrições de velocidade temporárias. Implementado em 99 % das linhas convencionais. Parcialmente instalado em linhas de alta velocidade para algumas transmissões pontuais e para a supervisão das restrições de velocidade temporárias, quando os níveis de velocidade não são fornecidos pelos códigos TVM.
O sistema é composto por balizas situadas ao longo da via, incluindo codificadores de sinal, e por equipamento informático de bordo. O sistema funciona em sobreposição ao equipamento de sinalização convencional.
A transmissão de dados realiza-se entre as balizas passivas ao longo da via (2 a 9 por sinal) e uma antena de bordo situada sob o veículo, que também fornece energia à baliza, ao passar sobre ela. O acoplamento entre as balizas e o equipamento de bordo é indutivo. Esta transmissão de dados também é utilizada para informações pontuais não relacionadas com o controlo de velocidade (por exemplo, portas, canais de rádio).
Além disso, o KVB pode ser completado por uma transmissão contínua, para permitir uma funcionalidade in-fill (como o Euroloop):
O in-fill é realizado com uma transmissão contínua. Isto é feito através de uma modulação por variação da frequência (FSK) com duas portadoras Fp a 20 KHz e 25 KHz (uma para cada uma das vias). Os dados a transmitir são de tipo binário, em grupos de 80 bits (64 são úteis). Uma mensagem in-fill necessita de três elementos de 80 bits, transmitidos sucessivamente. São as denominadas mensagens «longas».
A transmissão de um bit = «1» é efectuada pela emissão da frequência Fp + 692 Hz, a transmissão de um bit = «0» é efectuada pela emissão da frequência Fp — 750 Hz.
Características:
— Telealimentação das balizas:
—
— 27,115 MHz
— modulação de amplitude para impulsos de relógio
— 50 KHz de frequência dos impulsos
— Transmissão de dados para os comboios:
—
— 4,5 MHz
— 50 kbit/s
— 12 bits úteis (total 4x8 bits) de tipo analógico
— 172 bits úteis (total 256 bits) de tipo digital
— Excepto no caso das automotoras, as características do comboio devem ser introduzidas pelo maquinista:
—
— categoria do comboio
— velocidade máxima do comboio
— comprimento do comboio
— características de frenagem do comboio
— Afixações na cabina para o maquinista:
—
— estado do controlo de velocidade
— velocidade de execução
Na última versão do KVB, só são dadas indicações para a aproximação de um sinal fechado com uma curta distância (000), o «b» e o «p» para o pré-aviso. Não são dadas indicações de velocidade.
— Supervisão:
—
— velocidade autorizada na linha, incluindo as restrições de velocidade permanentes e temporárias
— ponto de paragem
— perfil de frenagem dinâmica
— restrições da velocidade
— O KVB controla as manobras e as transições para outros sistemas (TVM), intervém na comutação dos canais de rádio, na abertura do disjuntor, na descida dos pantógrafos, na selecção do lado para a abertura de portas, na selecção da altura dos estribos, no comando da estanquidade ao ar através dos túneis ou de zonas com riscos químicos. Além disso, o KVB pode ser completado por uma transmissão contínua, para permitir funções in-fill (como o Euroloop).
— Reacção: