2003R1358 — PT — 29.04.2005 — 001.001


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►B

REGULAMENTO (CE) N.o 1358/2003 DA COMISSÃO

de 31 de Julho de 2003

que torna exequível o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio e altera os seus anexos I e II

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 194, 1.8.2003, p.9)

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Jornal Oficial

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►M1

Regulamento (CE) n.o 546/2005 da Comissão de 8 de Abril de 2005

  L 91

5

9.4.2005




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 1358/2003 DA COMISSÃO

de 31 de Julho de 2003

que torna exequível o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio e altera os seus anexos I e II

(Texto relevante para efeitos do EEE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio ( 1 ), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 437/2003, a Comissão deve determinar as modalidades de aplicação deste regulamento.

(2)

É necessário estabelecer a lista dos aeroportos comunitários, excluindo os que apenas registam tráfego comercial ocasional, e as excepções a aplicar.

(3)

É necessário definir o formato para a transmissão dos dados de modo suficientemente pormenorizado, de molde a garantir que os mesmos possam ser processados com rapidez e de forma rentável.

(4)

Devem ser estabelecidas as disposições referentes à divulgação dos resultados estatísticos.

(5)

Nos termos do primeiro travessão do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 437/2003, a Comissão deve também adaptar as indicações que constam dos seus anexos.

(6)

A estrutura do registo para a transmissão de dados, os códigos e as definições que constam dos anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 437/2003 necessitam de adaptação.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 437/2003 deve, por conseguinte, ser alterado.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico criado pela Decisão 89/382/CEE, Euratom ( 2 ),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



Artigo 1.o

Para efeitos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 437/2003, a lista dos aeroportos comunitários, excluindo os que apenas registam tráfego comercial ocasional, e as excepções é a que consta do anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

Para efeitos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 437/2003, os resultados devem ser transmitidos de acordo com a descrição dos ficheiros de dados e do suporte a utilizar para a transmissão, definida no anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

Para efeitos do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 437/2003, a Comissão divulgará todos os dados que os Estados-Membros não declarem confidenciais, utilizando os suportes e a estrutura de dados que entender.

Artigo 4.o

Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 437/2003 são substituídos pelo texto que consta do anexo III do presente regulamento.

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I

CATEGORIAS DE AEROPORTOS, LISTAS DOS AEROPORTOS COMUNITÁRIOS E DERROGAÇÕES

I.   Categorias de aeroportos e períodos de referência considerados

Podem definir-se quatro categorias de aeroportos comunitários:

 Categoria «0»: os aeroportos com movimento inferior a 15 000 unidades-passageiro por ano são considerados como registando apenas «tráfego comercial ocasional», pelo que, em conformidade com o n.o 3 do artigo 3.o não são abrangidos pelo disposto no n.o 2 do artigo 3.o

 Categoria «1»: os aeroportos com movimento compreendido entre 15 000 e 150 000 unidades-passageiro por ano apenas devem transmitir os dados do quadro C1.

 Categoria «2»: os aeroportos com movimento superior a 150 000 unidades-passageiro e inferior a 1 500 000 unidades-passageiro por ano devem transmitir os dados de todos os quadros do anexo I, podendo, todavia, em conformidade com o n.o 4 do artigo 3.o beneficiar de derrogações totais ou parciais até 2003, 2004 ou 2005.

 Categoria «3». os aeroportos com movimento de, pelo menos, 1 500 000 unidades-passageiro por ano devem transmitir os dados de todos os quadros do anexo I, podendo, todavia, em conformidade com o n.o 5 do artigo 3.o beneficiar de derrogação total ou parcial no que se refere ao quadro B1, em 2003 apenas.

Para definir a categoria do aeroporto no ano N, o ano de referência considerado para o cálculo das unidades-passageiro será:

 paraaeroportos da categoria «0», «1» e «2»: ano N-2,

 para aeroportos da categoria «3»: ano N (excepto no que se refere à declaração dos quadros de 2003, em que se consideram as unidades-passageiro de 2001 e à declaração dos quadros de 2004, em que se consideram as unidades-passageiro de 2003).

Os aeroportos para os quais as unidades-passageiro tenham diminuído entre o ano N-2 e o ano N-1, podem utilizar o ano de referência N-1 para a respectiva classificação.

II.   Derrogações permitidas

Quadro recapitulativo por ano de declaração e de acordo com a categoria de dimensão dos aeroportos comunitários.



Categorias de aeroportos comunitários por dimensão

2003

2004

2005

0)  Menos de 15 000 unidades-passageiro

Sem obrigação de declaração

Sem obrigação de declaração

Sem obrigação de declaração

1)  Entre 15 000 e 150 000 unidades-passageiro

C1 (derrogação possível)

C1 (derrogação possível)

C1 (derrogação possível)

2)  Mais de 150 000 e menos de 1 500 000 unidades-passageiro

A1 (derrogação possível)

B1 (derrogação possível)

C1 (derrogação possível)

A1 (derrogação possível)

B1 (derrogação possível)

C1 (derrogação possível)

A1 (derrogação possível)

B1 (derrogação possível)

C1 (derrogação possível)

3)  Pelo menos 1 500 000 unidades-passageiro

A1 (sem derrogação)

B1 (derrogação possível)

C1 (sem derrogação)

A1 (sem derrogação)

B1 (sem derrogação)

C1 (sem derrogação)

A1 (sem derrogação)

B1 (sem derrogação)

C1 (sem derrogação)

As derrogações podem ser parciais ou totais.

As derrogações parciais só podem ser concedidas para os seguintes campos: «informações sobre a transportadora aérea» e «lugares de passageiro disponíveis».

Caso se conceda uma derrogação parcial para esses campos, deverá ser indicado um código «desconhecido» em vez do código previsto (para «lugares de passageiro disponíveis» o código «desconhecido» a utilizar é «999999999999»).

Se tiver sido concedida uma derrogação para determinado aeroporto no ano N, mas que o aeroporto tenha mudado de categoria no ano N, a derrogação deixa de ser válida para esse ano.

III.   Lista dos aeroportos comunitários abrangidos e derrogações

Os aeroportos comunitários que apenas registam um tráfego comercial ocasional (categoria «0») não são abrangidos pela obrigação de declarar os dados referidos no n.o 2 do artigo 3.o Por conseguinte, não constam das listas que se seguem.

Os aeroportos da categoria «1» são indicados a itálico nas listas que se seguem.

Os aeroportos da categoria «2» são indicados em letra normal nas listas que se seguem.

Os aeroportos da categoria «3» são indicados a negro nas listas que se seguem.

Os aeroportos da categoria «3» a que tenha sido concedida derrogação para o quadro B1 em 2003 são identificados com «X» na coluna 4, em caso de derrogação total, e com «P» na mesma coluna, em caso de derrogação parcial.

Os aeroportos da categoria «2» a que tenha sido concedida derrogação para o quadro A1 e/ou B1 até ao ano N (ano 2003, 2004 ou 2005) são identificados com «ano N» na coluna 5.1 e/ou 5.2. Caso só tenha sido concedida derrogação parcial, após o ano indica-se «P».

Os aeroportos das categorias «1» ou «2» a que tenha sido concedida derrogação para o quadro C1 até ao ano N (ano 2003, 2004 ou 2005) são identificados com «ano N» na coluna 5.3. Caso só tenha sido concedida derrogação parcial, após o ano indica-se «P».

Os pormenores referentes a derrogações parciais (caso existam) seguem-se aos quadros.



Bélgica: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas: derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação («» ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

EBAW

Antwerpen/Deurne

2

 

2005

2005

2005

EBBR

Bruxelles/National

3

 

 

 

 

EBCI

Charleroi/Brussels South

2

 

2005

2005

2005

EBLG

Liège/Bierset

2

 

2005

2005

2005

EBOS

Oostende

1

 

 

 

2005



Dinamarca: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação («» ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

EKAH

Århus

2

 

2003

2004

 

EKBI

Billund

3

X

 

 

 

EKCH

Copenhagen Kastrup

3

X

 

 

 

EKEB

Esbjerg

2

 

2003P

2003

 

EKKA

Karup

2

 

2003P

2004

 

EKRK

Copenhagen Roskilde

1

 

 

 

2004

EKRN

Bornholm

2

 

2003P

 

 

EKSB

Sønderborg

1

 

 

 

 

EKYT

Aalborg

2

 

2003

2004

 

Aplicam-se derrogações parciais ao campo «lugares de passageiros disponíveis» (quadro A1).



Alemanha: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação («» ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

EDDB

Berlin-Schönefeld

3

 

 

 

 

EDDC

Dresden

3

 

 

 

 

EDDE

Erfurt

2

 

 

 

 

EDDF

Frankfurt/Main

3

 

 

 

 

EDDG

Münster/Osnabrück

3

 

 

 

 

EDDH

Hamburg

3

 

 

 

 

EDDI

Berlin-Tempelhof

2

 

 

 

 

EDDK

Köln/Bonn

3

 

 

 

 

EDDL

Düsseldorf

3

 

 

 

 

EDDM

München

3

 

 

 

 

EDDN

Nürnberg

3

 

 

 

 

EDDP

Leipzig/Halle

3

 

 

 

 

EDDR

Saarbrücken

2

 

 

 

 

EDDS

Stuttgart

3

 

 

 

 

EDDT

Berlin-Tegel

3

 

 

 

 

EDDV

Hannover

3

 

 

 

 

EDDW

Bremen

3

 

 

 

 

EDFH

Hahn

2

 

2003

2003

 

EDFM

Mannheim

1

 

 

 

 

EDHK

Kiel

1

 

 

 

 

EDHL

Lübeck

2

 

2004

2004

 

EDLN

Mönchengladbach

1

 

 

 

 

EDLP

Paderborn/Lippstadt

2

 

2003

2003

 

EDLW

Dortmund

2

 

2003

2003

 

EDMA

Augsburg

►M1  1  ◄

 

2004

2004

 

EDNY

Friedrichshafen

2

 

2004

2004

 

EDOG

Gransee

1

 

 

 

 

EDOR

Rostock-Laage

1

 

 

 

 

EDQM

Hof/Plauen

1

 

 

 

 

EDTK

Karlsruhe

2

 

2004

2004

 

EDVE

Braunschweig

1

 

 

 

 

EDVK

Kassel

1

 

 

 

 

EDWG

Wangerooge

1

 

 

 

 

EDWJ

Juist

1

 

 

 

 

EDWS

Norddeich

1

 

 

 

 

EDXP

Harle

1

 

 

 

 

EDXW

Sylt/Westerland

1

 

 

 

 

ETNU

Neubrandenburg

1

 

 

 

 



Grécia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

LGAL

Alexandroupolis

2

 

 

 

 

LGAT

Athens

3

 

 

 

 

LGBL

N. Anchialos

1

 

 

 

 

LGHI

Chios

2

 

 

 

 

LGIK

Ikaria

1

 

 

 

 

LGIO

Ioannina

1

 

 

 

 

LGIR

Irakleion

3

 

 

 

 

LGKF

Kefallinia

2

 

 

 

 

LGKL

Kalamata

1

 

 

 

 

LGKO

Kos

3

 

 

 

 

LGKP

Karpathos

1

 

 

 

 

LGKR

Kerkyra

3

 

 

 

 

LGKV

Kavala

2

 

 

 

 

LGLM

Limnos

1

 

 

 

 

LGMK

Mykonos

2

 

 

 

 

LGMT

Mytilini

2

 

 

 

 

LGNX

Naxos

1

 

 

 

 

LGPZ

Aktio

2

 

 

 

 

LGRP

Rodos

3

 

 

 

 

LGRX

Araxos

1

 

 

 

 

LGSA

Chania

2

 

 

 

 

LGSO

Syros

1

 

 

 

 

LGSK

Skiathos

2

 

 

 

 

LGSM

Samos

2

 

 

 

 

LGSR

Santorini

2

 

 

 

 

LGTS

Thessaloniki

3

 

 

 

 

LGZA

Zakynthos

2

 

 

 

 



Espanha: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

GCFV

Puerto del Rosario/Fuerteventura

3

 

 

 

 

GCGM

Gomera España

1

 

 

 

 

GCHI

Hierro

1

 

 

 

 

GCLA

Santa Cruz de La Palma

2

 

 

 

 

GCLP

Las Palmas/Gran Canaria

3

 

 

 

 

GCRR

Arrecife/Lanzarote

3

 

 

 

 

GCTS

Tenerife Sur — Reina Sofía

3

 

 

 

 

GCXO

Tenerife Norte

3

 

 

 

 

GEML

Melilla

2

 

 

 

 

LEAL

Alicante

3

 

 

 

 

LEAM

Almería

2

 

 

 

 

LEAS

Avilés/Asturias

2

 

 

 

 

LEBB

Bilbao

3

 

 

 

 

LEBL

Barcelona

3

 

 

 

 

LEBZ

Badajoz/Talavera la Real

1

 

 

 

 

LECO

A Coruña

2

 

 

 

 

LEGE

Girona/Costa Brava

2

 

 

 

 

LEGR

Granada

2

 

 

 

 

LEIB

Eivissa (Ibiza)

3

 

 

 

 

LEJR

Jerez

2

 

 

 

 

LELC

Murcia-San Javier

2

 

 

 

 

LELN

León

1

 

 

 

 

LEMD

Madrid/Barajas

3

 

 

 

 

LEMG

Málaga

3

 

 

 

 

LEMH

Menorca/Maó (Mahón)

3

 

 

 

 

LEPA

Palma de Mallorca

3

 

 

 

 

LEPP

Pamplona

2

 

 

 

 

LERS

Reus

2

 

 

 

 

LESA

Salamanca

1

 

 

 

 

LESO

San Sebastián

2

 

 

 

 

LEST

Santiago

2

 

 

 

 

LEVC

Valencia

3

 

 

 

 

LEVD

Valladolid

2

 

 

 

 

LEVT

Vitoria

2

 

 

 

 

LEVX

Vigo

2

 

 

 

 

LEXJ

Santander

2

 

 

 

 

LEZG

Zaragoza

2

 

 

 

 

LEZL

Sevilla

3

 

 

 

 



França: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

FMEE

St Denis Roland Garros

3

 

 

 

 

▼M1

FMEP

Saint-Pierre Pierrefonds

1

 

 

 

 

▼B

LFBA

Agen La Garenne

1

 

 

 

 

LFBD

Bordeaux Merignac

3

 

 

 

 

LFBE

Bergerac Roumanière

1

 

 

 

 

LFBH

La Rochelle Île de Ré

1

 

 

 

 

LFBI

Poitiers Biard

1

 

 

 

 

LFBL

Limoges

►M1  2 ◄

 

 

 

 

LFBO

Toulouse Blagnac

3

 

 

 

 

LFBP

Pau Pyrénées

2

 

2005P

 

 

LFBT

Tarbes Lourdes Pyrénées

2

 

2005P

 

 

LFBV

Brive Laroche

1

 

 

 

 

LFBX

Périgueux

1

 

 

 

 

LFBZ

Biarritz-Bayonne — Anglet

2

 

2005P

 

 

LFCK

Castres Mazamet

1

 

 

 

 

LFCR

Rodez Marcillac

1

 

 

 

 

LFJL

Metz Nancy Lorraine

2

 

2005P

 

 

LFKB

Bastia Poretta

2

 

2005P

 

 

LFKC

Calvi Sainte Catherine

2

 

2005P

 

 

LFKF

Figari Sud Corse

2

 

2005P

 

 

LFKJ

Ajaccio Campo dell'oro

2

 

2005P

 

 

LFLB

Chambéry — Aix Les Bains

1

 

 

 

 

LFLC

Clermont Ferrand Auvergne

2

 

2005P

 

 

LFLL

Lyon St Exupéry

3

 

 

 

 

LFLP

Annecy Meythet

1

 

 

 

 

LFLS

Grenoble St Geoirs

2

 

2005P

 

 

LFLW

Aurillac Tronquières

1

 

 

 

 

LFMH

St Étienne Bouthéon

1

 

 

 

 

LFMK

Carcassonne

2

 

2005P

 

 

LFML

Marseille Provence

3

 

 

 

 

LFMN

Nice Côte d'Azur

3

 

 

 

 

LFMP

Perpignan Rivesaltes

2

 

2005P

 

 

LFMT

Montpellier Méditerranée

3

 

 

 

 

LFMU

Béziers Vias

1

 

 

 

 

LFMV

Avignon Caumont

1

 

 

 

 

LFOB

Beauvais Tille

2

 

2005P

 

 

LFOH

La Havre Octeville

1

 

 

 

 

LFOK

Châlons Vatry

1

 

 

 

 

LFOP

Rouen Vallée de Seine

1

 

 

 

 

▼M1

LFOT

Tours St-Symphorien

1

 

 

 

 

▼B

LFPG

Paris Charles De Gaulle

3

 

 

 

 

LFPO

Paris Orly

3

 

 

 

 

LFQQ

Lille Lesquin

2

 

2005P

 

 

LFRB

Brest Guipavas

2

 

2005P

 

 

LFRD

Dinard Pleurtuit

1

 

 

 

 

▼M1

LFRG

Deauville St-Gatien

1

 

 

 

 

▼B

LFRH

Lorient

2

 

2005P

 

 

LFRK

Caen Carpiquet

1

 

 

 

 

LFRN

Rennes St Jacques

2

 

2005P

 

 

LFRO

Lannion Servel

1

 

 

 

 

LFRQ

Quimper Pluguffan

1

 

 

 

 

LFRS

Nantes Atlantique

3

 

 

 

 

LFSB

Bâle Mulhouse

3

 

 

 

 

LFSD

Dijon Bourgogne

1

 

 

 

 

LFST

Strasbourg

3

 

 

 

 

LFTH

Toulon — Hyères

2

 

2005P

 

 

LFTW

Nîmes Arles Camargue

2

 

2005P

 

 

SOCA

Cayenne Rochambeau

2

 

2005P

 

 

TFFF

Fort de France

3

 

 

 

 

TFFG

St Martin Grand Case

1

 

 

 

 

TFFJ

St Barthélemy

2

 

2005P

 

 

TFFR

Pointe à Pitre

3

 

 

 

 

Aplicam-se derrogações parciais ao campo «lugares de passageiro disponíveis» (quadro A1).



Irlanda: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

EICA

Connemara Regional Airport

1

 

 

 

 

EICK

Cork

3

 

 

 

 

EICM

Galway

1

 

 

 

 

EIDL

Donegal

1

 

 

 

 

EIDW

Dublin

3

 

 

 

 

EIIM

Inishmore

1

 

 

 

 

EIKN

Connaught Regional Airport

2

 

2005

2005

2005P

EIKY

Kerry

2

 

2005

2005

2005P

EINN

Shannon

3

 

 

 

 

EISG

Sligo Regional Airport

1

 

 

 

 

EIWF

Waterford

1

 

 

 

 

Aplicam-se derrogações parciais ao campo «informações sobre a transportadora aérea».



Itália: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

LIBC

Crotone

1

 

 

 

 

LIBD

Bari-Palese Macchie

2

 

 

 

 

LIBP

Pescara

2

 

2005

2005

 

LIBR

Brindisi-Casale

2

 

 

 

 

LICA

Lamezia Terme

2

 

 

2005

 

LICC

Catania-Fontanarossa

3

 

 

 

 

LICD

Lampedusa

1

 

 

 

 

LICG

Pantelleria

1

 

 

 

 

LICJ

Palermo-Punta Raisi

3

 

 

 

 

LICR

Reggio di Calabria

2

 

2005

2005

 

LICT

Trapani-Birgi

1

 

 

 

 

LIEA

Alghero-Fertilia

2

 

2005

2005

 

LIEE

Cagliari-Elmas

3

 

 

 

 

LIEO

Olbia — Costa Smeralda

2

 

 

 

 

LIET

Arbatax di Tortoli

1

 

 

 

 

LIMC

Milano-Malpensa

3

 

 

 

 

LIME

Bergamo-Orio al Serio

3

 

 

 

 

LIMF

Torino-Caselle

3

 

 

 

 

LIMJ

Genova-Sestri

2

 

2005

2005

 

LIML

Milano-Linate

3

 

 

 

 

LIMP

Parma

1

 

 

 

 

LIPB

Bolzano

1

 

 

 

 

LIPE

Bologna-Borgo Panigale

3

 

 

 

 

LIPH

Treviso-Sant'Angelo

2

 

2003

2003

 

LIPK

Forlì

►M1  2 ◄

 

 

 

 

LIPO

Brescia-Montichiari

2

 

 

 

 

LIPQ

Trieste-Ronchi dei Legionari

2

 

2004

2004

 

LIPR

Rimini

2

 

 

 

 

LIPX

Verona-Villafranca

3

 

 

 

 

LIPY

Ancona-Falconara

2

 

2005

2005

 

LIPZ

Venezia-Tessera

3

 

 

 

 

LIRA

Roma-Ciampino

2

 

 

 

 

LIRF

Roma-Fiumicino

3

 

 

 

 

LIRN

Napoli-Capodichino

3

 

 

 

 

LIRP

Pisa-San Giusto

2

 

2005

2005

 

LIRQ

Firenze-Peretola

2

 

 

 

 

LIRZ

Perugia

1

 

 

 

 



Luxemburgo: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

ELLX

Luxembourg

3

X

 

 

 



Países Baixos: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas: derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

EHAM

Amsterdam/Schiphol

3

P

 

 

 

EHBK

Maastricht-Aachen

2

 

2005P

 

2005P

EHEH

Eindhoven/Welschap

2

 

2005P

 

2005P

EHGG

Eelde/Groningen

1

 

 

 

 

EHRD

Rotterdam/Zestienhoven

2

 

2005P

 

2005P

▼M1 —————

▼B

Aplicam-se derrogações parciais aos campos«lugares de passageiro disponíveis» e «informações sobre a transportadora aérea»



Áustria: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas: derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

LOWG

Graz

2

 

 

 

 

LOWI

Innsbruck

2

 

 

 

 

LOWK

Klagenfurt

2

 

 

 

 

LOWL

Linz

2

 

 

 

 

LOWS

Salzburg

2

 

 

 

 

LOWW

Wien/Schwechat

3

 

 

 

 



Portugal: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas: derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

LPAZ

Santa Maria

1

 

 

 

 

LPFL

Flores

1

 

 

 

 

LPFR

Faro

3

 

 

 

 

LPMA

Madeira/Madeira

3

 

 

 

 

LPHR

Horta

2

 

 

 

 

LPLA

Lajes

2

 

 

 

 

LPPD

Ponta Delgada

2

 

 

 

 

LPPI

Pico

1

 

 

 

 

LPPR

Porto

3

 

 

 

 

LPPS

Porto Santo

2

 

 

 

 

LPPT

Lisboa

3

 

 

 

 



Finlândia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas: derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

5.3) Quadro C1

EFHK

Helsinki-Vantaa

3

 

 

 

 

EFIV

Ivalo

1

 

 

 

 

EFJO

Joensuu

2

 

 

 

 

EFJY

Jyväskylä

2

 

 

 

 

EFKE

Kemi-Tornio

1

 

 

 

 

EFKI

Kajaani

1

 

 

 

 

EFKK

Kruunupyy

1

 

 

 

 

EFKS

Kuusamo

1

 

 

 

 

EFKT

Kittilä

2

 

 

 

 

EFKU

Kuopio

2

 

 

 

 

EFLP

Lappeenranta

1

 

 

 

 

EFMA

Mariehamn

1

 

 

 

 

EFOU

Oulu

2

 

 

 

 

EFPO

Pori

1

 

 

 

 

EFRO

Rovaniemi

2

 

 

 

 

EFSA

Savonlinna

1

 

 

 

 

EFSI

Seinäjoki

1

 

 

 

 

EFTP

Tampere-Pirkkala

2

 

 

 

 

EFTU

Turku

2

 

 

 

 

EFVA

Vaasa

2

 

 

 

 

EFVR

Varkaus

1

 

 

 

 



Suécia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria «3» apenas: derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

ESDB

Ängelholm

2

 

 

2005

 

ESDF

Ronneby

2

 

 

2005

 

ESGG

Göteborg-Landvetter

3

X

 

 

 

ESGJ

Jönköping

2

 

 

2005

 

ESGP

Göteborg/Säve

1

 

 

 

2005

ESGT

Trollhättan/Vänersb

1

 

 

 

2005

ESKN

Stockholm/Skavsta

2

 

2005

2005

2005

ESMK

Kristianstad/Everöd

2

 

2005

2005

2005

ESMO

Oskarshamn

1

 

 

 

2005

ESMQ

Kalmar

2

 

 

2005

 

ESMS

Malmö-Sturup

3

X

 

 

 

ESMT

Halmstad

1

 

 

 

 

ESMX

Växjö/Kronoberg

2

 

2005

2005

2005

ESNG

Gällivare

1

 

 

 

2005

ESNK

Kramfors

1

 

 

 

2005

ESNL

Lycksele

1

 

 

 

2005

ESNN

Sundsvall-Härnösand

2

 

 

2005

 

ESNO

Örnsköldsvik

2

 

 

2005

 

ESNQ

Kiruna

2

 

 

2005

 

ESNS

Skellefteå

2

 

 

2005

 

ESNU

Umeå

2

 

 

2005

 

ESNV

Vilhelmina

1

 

 

 

2005

ESNX

Arvidsjaur

1

 

 

 

2005

ESOE

Örebro

2

 

2005

2005

2005

ESOK

Karlstad

2

 

 

2005

 

ESOW

Stockholm/Västerås

2

 

2005

2005

2005

ESPA

Luleå

2

 

 

2005

 

ESPC

Östersund

2

 

 

2005

 

ESSA

Stockholm-Arlanda

3

X

 

 

 

ESSB

Stockholm-Bromma

2

 

 

2005

 

ESSD

Borlänge

1

 

 

 

2005

ESSL

Linköping/Saab

1

 

 

 

2005

ESSP

Norrköping

2

 

 

2005

 

ESSV

Visby

2

 

 

2005

 

ESUD

Storuman

1

 

 

 

2005



Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2003

(4) Aeroportos da categoria "3" apenas: derrogação pedida para o quadro B1 em 2003

(5) Aeroportos das categorias «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação (« » ou «2003» ou «2004» ou «2005»)

(5.1) Quadro A1

(5.2) Quadro B1

(5.3) Quadro C1

EGAA

Belfast International

3

 

 

 

 

EGAC

Belfast City

►M1  3  ◄

 

 

 

 

EGAE

Londonderry

2

 

 

 

 

EGBB

Birmingham

3

 

 

 

 

EGBE

Coventry

1

 

 

 

 

EGCC

Manchester

3

 

 

 

 

EGDG

Newquay

1

 

 

 

2004

EGFF

Cardiff Wales

3

 

 

 

 

EGFH

Swansea

1

 

 

 

►M1   2005 ◄

EGGD

Bristol

3

 

 

 

 

EGGP

Liverpool

3

 

 

 

 

EGGW

Luton

3

 

 

 

 

EGHC

Land's End

1

 

 

 

 

EGHD

Plymouth

1

 

 

 

 

EGHE

Isles of Scilly (St. Marys)

1

 

 

 

 

EGHH

Bournemouth

2

 

 

 

 

EGHI

Southampton

2

 

 

 

 

EGHK

Penzance Heliport

1

 

 

 

 

EGHT

Isles of Scilly (Tresco)

1

 

 

 

 

EGKK

Gatwick

3

 

 

 

 

EGLC

London City

3

 

 

 

 

EGLL

Heathrow

3

 

 

 

 

EGMH

Kent International

2

 

 

 

 

EGNH

Blackpool

1

 

 

 

 

EGNJ

Humberside

2

 

 

 

 

EGNM

Leeds Bradford

3

 

 

 

 

EGNT

Newcastle

3

 

 

 

 

EGNV

Teesside

2

 

 

 

 

EGNX

East Midlands

3

 

 

 

 

EGPA

Kirkwall

1

 

 

 

 

EGPB

Sumburgh

1

 

 

 

 

EGPC

Wick

1

 

 

 

 

EGPD

Aberdeen

3

 

 

 

 

EGPE

Inverness

2

 

 

 

 

EGPF

Glasgow

3

 

 

 

 

EGPH

Edinburgh

3

 

 

 

 

EGPI

Islay

1

 

 

 

 

EGPK

Prestwick

3

 

 

 

 

EGPL

Benbecula

1

 

 

 

 

EGPM

Scatsta

2

 

 

 

 

EGPN

Dundee

1

 

 

 

 

EGPO

Stornoway

1

 

 

 

 

▼M1 —————

▼B

▼M1 —————

▼B

▼M1



República Checa: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos 1 e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LKPR

Praha-Ruzyne

3

 

 

 

LKTB

Brno-Turany

2

 

 

 

LKMT

Ostrava-Mosnov

2

 

 

 

LKKV

Karlovy Vary

1

 

 

 



Estónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

EETN

Tallinn/Ülemiste

2

 

 

 

EECL

Tallinn/City Hall

1

 

 

 



Chipre: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LCLK

Larnaka

3

 

 

 

LCPH

Pafos

3

 

 

 



Letónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

EVRA

Riga International Airport

2

 

 

 



Lituânia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

EYVI

Vilnius

2

2005

2005

2005P

EYKA

Kaunas

1

 

 

2005P

EYPA

Palanga

1

 

 

2005P

Quadro C1: Aplicam-se derrogações parciais ao campo «informações sobre a transportadora aérea».



Hungria: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LHBP

Budapest/Ferihegy

3

 

 

 



Malta: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LMML

Malta/Luqa

3

 

 

 



Polónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

EPWA

Warszawa–Okęcie

3

 

 

 

EPGD

Gdańsk–Trójmiasto

2

2005

2005

2005P

EPKK

Kraków–Balice

2

2005

2005

2005P

EPWR

Wrocław–Strachowice

2

2005

2005

2005P

EPPO

Poznań–Lawica

2

2005

2005

2005P

EPKT

Katowice–Pyrzowice

2

2005

2005

2005P

EPSC

Szczecin–Goleniów

1

 

 

2005

EPRZ

Rzeszów–Jasionka

1

 

 

2005

EPBG

Bydgoszcz

1

 

 

2005

Quadro C1: Aplicam-se derrogações parciais ao campo «informações sobre a transportadora aérea».



Eslovénia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LJLJ

Ljubljana

2

 

 

 



Eslováquia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LZIB

Bratislava/Ivanka

2

 

 

 

LZKZ

Kosice

2

 

 

 

▼B




ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS FICHEIROS DE DADOS E DO SUPORTE DE TRANSMISSÃO

Para a transmissão dos quadros do regulamento aceitam-se dois formatos compatíveis EDI: «CSV» (Comma Separated Values) com ponto e vírgula (;) como separador de campos e GESMES-EDIFACT.

Lista e descrição dos campos a utilizar para cada quadro do regulamento:

O quadro recapitulativo que se segue indica, para cada quadro do regulamento («A1», «B1» e «C1») e para cada registo (linha), a lista dos campos a fornecer. Na coluna associada ao quadro correspondente identificam-se dois tipos de campos diferentes:

 «X»: campos que devem ser fornecidos para um quadro,

 « » (espaço): campos que não são pertinentes para o quadro. Normalmente, estes campos não devem ser fornecidos nos quadros correspondentes. Todavia, neste caso aceitam-se igualmente campos vazios (2 separadores de dados sem dados entre eles).

Formato e dimensão dos campos:

O formato de cada campo ou é numérico (n) ou alfabético (a) ou alfanumérico (an).

A dimensão ou é fixa («formato + número» — por exemplo, «n4») ou variável com um número máximo de posições («formato + “ ..” + número máximo de posições,» — por exemplo: «n..12»).



Pos.

Campos

Formato e dimensão

Quadros

A1

B1

C1

1

Identificação do quadro

an2

X

X

X

2

País declarante

a2

X

X

X

3

Ano de referência

n2

X

X

X

4

Período de referência

an2

X

X

X

5

Aeroporto declarante

an4

X

X

X

6

Aeroporto parceiro

an4

X

X

 

7

Chegada/partida

n1

X

X

 

8

Serviços regulares/não regulares

n1

X

X

 

9

Voo de passageiros/Voo polivalente de carga e correio

n1

X

X

 

10

Informações sobre a transportadora aérea

a3

X

X

X

11

Tipo de aeronave

an..4

X

 

 

12

Passageiros

n..12

X

X

X

13

Passageiros em trânsito directo

n..12

 

 

X

14

Carga e correio

n..12

X

X

X

15

Voos comerciais (Quadro «A1») Total dos movimentos de aeronaves comerciais (Quadro «C1»)

n..12

X

 

X

16

Total dos movimentos de aeronaves

n..12

 

 

X

17

Lugares de passageiro disponíveis

n..12

X

 

 

Um quadro (para um período) deve corresponder a um ficheiro (ou «envio») transmitido ao Eurostat.

Cada ficheiro (quadro) deve ser identificado de acordo com o seguinte formato: «CCYYPPTT.csv» (para o formato csv) ou: «CCYYPPTT.ges» (para o formato gesmes), sendo «CC» o código do país (ISO 2 letras), «YY» o ano, «PP» o período (AN, Q1..Q4 ou 01..12) e «TT» a identificação do quadro («A1», «B1» ou «C1»).

Caso o ficheiro tenha sido comprimido, deve usar-se o sufixo «zip» e não «csv» ou «ges».

O suporte de transmissão deve ser compatível com o controlo e o processamento automáticos no Eurostat.

Dá-se preferência a ferramentas compatíveis EDI. Todavia, também se aceitam, durante um período transitório, ferramentas «Pre-EDI» bem como mensagens electrónicas estruturadas enviadas para o endereço que o Eurostatindicar.

Caso se utilize uma mensagem electrónica estruturada:

 campo «objecto» da mensagem electrónica deve incluir o nome do ficheiro (quadro) a enviar,

 o ficheiro (quadro) deve ser junto à mensagem electrónica (só se aceita um ficheiro por mensagem electrónica),

 podem ser introduzidos comentários aos dados em texto corrente, não formatado, no corpo da mensagem a que se juntou o quadro (não utilizar texto formatado).




ANEXO III

Alterações aos anexos do Regulamento (CE) n.o 437/2003




«ANEXO I

ESTRUTURA DO REGISTO PARA A TRANSMISSÃO DE DADOS AO EUROSTAT

Os dados a declarar referem-se exclusivamente à aviação civil.

Excluem-se voos estatais e movimentos por modos de transporte de superfície quer de passageiros que viajem com um código de voo ou de mercadorias expedidas com uma carta de porte aéreo.

A.   Quadro sobre as etapas de voo [dados mensais ( 3 )]

Os dados comunicados neste quadro só dizem respeito a serviços comerciais aéreos.



Formato de registo do ficheiro de dados

Elementos

Codificação

Nomenclatura

Unidade

Quadro

2 letras

“A1”

 

País declarante

2 letras

(1) Principais letras OACI de nacionalidade

 

Ano de referência

2 dígitos

Tipo “yy” (2 últimas posições do ano)

 

Período de referência

2 letras

(2) Explícito (ou Statra)

 

Aeroporto declarante

4 letras

(3) OACI

 

Aeroporto seguinte/anterior

4 letras

(3) OACI

 

Chegada/partida

1 dígito

1 = chegada

2 = partida

 

Serviços regulares/não regulares

1 dígito

1 = regular

2 = não regular

 

Serviços de passageiros/serviços polivalentes de carga e correio

1 dígito

1 = serviços de passageiros

2 = serviços polivalentes de carga e correio

 

Informações sobre a transportadora aérea

3 letras

(4) Informações sobre a transportadora aérea (facultativo)

 

Tipo de aeronave

4 letras

(5) OACI

 

Passageiros a bordo

12 dígitos

 

Passageiro

Carga e correio a bordo

12 dígitos

 

Tonelada

Voos comerciais

12 dígitos

 

Número de voos

Lugares de passageiro disponíveis

12 dígitos

 

Lugares de passageiro

B.   Quadro sobre origem/destino do voo [dados mensais ( 4 )]

Os dados comunicados neste quadro só dizem respeito a serviços comerciais aéreos.



Formato de registo do ficheiro de dados

Elementos

Codificação

Nomenclatura

Unidade

Quadro

2 letras

B1

 

País declarante

2 letras

(1) Principais letras OACI de nacionalidade

 

Ano de referência

2 dígitos

Tipo “yy” (2 últimas posições do ano)

 

Período de referência

2 letras

(2) Explícito (ou Statra)

 

Aeroporto declarante

4 letras

(3) OACI

 

Aeroporto de origem/de destino

4 letras

(3) OACI

 

Chegada/partida

1 dígito

1 = chegada

2 = partida

 

Serviços regulares/não regulares

1 dígito

1 = regular

2 = não regular

 

Serviços de passageiros/serviços polivalentes de carga e correio

1 dígito

1 = serviços de passageiros

2 = serviços polivalentes de carga e correio

 

Informações sobre a transportadora aérea

3 letras

(4) Informações sobre a transportadora aérea (facultativo)

 

Passageiros transportados

12 dígitos

 

Passageiro

Carga e correio carregados ou descarregados

12 dígitos

 

Tonelada

C.   Quadro sobre os aeroportos (pelo menos, dados anuais)

Os dados comunicados neste quadro só dizem respeito a serviços comerciais aéreos, com excepção do “total dos movimentos de aeronaves comerciais” que também diz respeito a todas as operações comerciais gerais da aviação e do “total dos movimentos de aeronaves” que se refere a todos os movimentos de aeronaves civis (com excepção dos voos estatais).



Formato de registo do ficheiro de dados

Elementos

Codificação

Nomenclatura

Unidade

Quadro

2 letras

C1

 

País declarante

2 letras

(1)Principais letras OACI de nacionalidade

 

Ano de referência

2 dígitos

Tipo “yy”

 

Período de referência

2 letras

(2) Explícito (ou Statra)

 

Aeroporto declarante

4 letras

(3) OACI

 

Informações sobre a transportadora aérea (*)

3 letras

(4) Informações sobre a transportadora aérea

 

Total dos passageiros transportados

12 dígitos

 

Passageiro

Total dos passageiros em trânsito directo.

12 dígitos

 

Passageiro

Total da carga e do correio carregados/descarregados

12 dígitos

 

Tonelada

Total dos movimentos de aeronaves comerciais

12 dígitos

 

Movimento

Total dos movimentos de aeronaves

12 dígitos

 

Movimento

(*)   O campo “informações sobre a transportadora aérea” só é obrigatório para os aeroportos que devam igualmente declarar os quadros A1 e B1. Para os aeroportos que não estejam sujeitos à obrigação de declarar os quadros A1 e B1, pode utilizar-se um código que abranja todas as transportadoras aéreas.

CÓDIGOS

1.   País declarante

O sistema de codificação a usar é o do índice OACI das letras de nacionalidade para os indicadores de localização. Se existirem vários prefixos para o mesmo país, aplica-se apenas o principal prefixo OACI para a metrópole.

Bélgica

EB

Dinamarca

EK

Alemanha

ED

Grécia

LG

Espanha

LE

França

LF

Irlanda

EI

Itália

LI

Luxemburgo

EL

Países Baixos

EH

Áustria

LO

Portugal

LP

Finlândia

EF

Suécia

ES

Reino Unido

EG

2.   Período de referência

AN

(ou 45) ano

Q1

(ou 21) Janeiro-Março (primeiro trimestre)

Q2

(ou 22) Abril-Junho (segundo trimestre)

Q3

(ou 23) Julho-Setembro (terceiro trimestre)

Q4

(ou 24) Outubro-Dezembro (quarto trimestre)

1 a 12

Janeiro a Dezembro (mês)

3.   Aeroportos

Os aeroportos devem ser codificados segundo os códigos OACI de 4 letras, constantes do documento OACI 7910. Os aeroportos desconhecidos devem ser codificados “ZZZZ”.

4.   Informações sobre a transportadora aérea

“1EU” para transportadoras aéreas licenciadas na União Europeia,

“1NE” para transportadoras aéreas não licenciadas na União Europeia,

“ZZZ” para transportadoras aéreas desconhecidas,

“888” para “confidencial” (a utilizar nos quadros A1 e B1 se as “informações sobre a transportadora aérea” não puderem ser divulgadas por questões de confidencialidade),

“999” para todas as transportadoras aéreas (a utilizar apenas no quadro C1).

As transportadoras aéreas parcialmente licenciadas na UE devem ser declaradas como “transportadoras aéreas da UE”.

Numa base voluntária, o código 2+código do país de 2 letras ISO (país de licença da transportadora aérea) pode igualmente ser utilizado, assim como o código OACI da transportadora aérea.

5.   Tipo de aeronave

Os tipos de aeronaves devem ser codificados segundo os descritores OACI do tipo de aeronave, constantes do documento OACI 8643.

Os tipos de aeronaves desconhecidos devem ser codificados “ZZZZ”.




ANEXO II

DEFINIÇÕES E ESTATÍSTICAS A DECLARAR

Ao título de cada rubrica segue-se a indicação dos artigos ou quadros do regulamento em que se faz referência ao termo definido.

I.   DEFINIÇÕES E VARIÁVEIS DE INTERESSE GERAL

1.   Aeroporto comunitário (artigos 1.o e 3.o )

Terreno ou plano de água definido, situado num Estado-Membro, sujeito às disposições do Tratado, que se destina a ser utilizado, total ou parcialmente, para a chegada, partida e movimentação em terra de aeronaves, aberto a serviços comerciais aéreos (ver -4-).

2.   Voo estatal (artigo 1.o e quadro C1)

Todos os voos efectuados ao abrigo de serviços militares, aduaneiros, policiais ou outros serviços responsáveis pela aplicação da lei de um Estado.

Todos os voos declarados “Voos estatais” pelas autoridades estatais.

A expressão “com exclusão dos voos efectuados por aeronaves de Estado” do artigo 1.o deve ser interpretada como “com exclusão dos voos estatais”.

3.   Unidade-passageiro (n.os 2, 4 e 5 do artigo 3.o )

Uma unidade-passageiro equivale a um passageiro ou a 100 kg de carga e correio.

Para a elaboração da lista de aeroportos comunitários (ver-1-) referida no n.o 2 do artigo 3.o e para os efeitos do período de transição referido nos n.os 4 e 5 do artigo 3.o, o cálculo dos limiares que usam unidades-passageiro tem que considerar em aeroportos comunitários (ver-1-) o número total de passageiros transportados (ver-16-) mais o número total de passageiros em trânsito directo (ver-18-) (contados uma vez) mais a quantidade total de carga e correio carregados e descarregados (ver-17-) .

4.   Serviços comerciais aéreos (artigo 1.o e quadros A1, B1 e C1)

Voo ou séries de voos para o transporte público de passageiros e/ou carga e correio, a título oneroso ou de aluguer.

Os serviços de transporte aéreo podem ser regulares (ver-5-) ou não regulares (ver-6-) .

5.   Serviços de transporte aéreo regulares (quadros A1 e B1)

Serviços comerciais aéreos (ver-4-) explorados de acordo com um horário publicado, ou com regularidade ou frequência constituindo, de forma patente, uma série sistemática de voos.

Inclui voos complementares ocasionados por excesso de tráfico dos voos regulares.

6.   Serviços de transporte aéreo não regulares (quadros A1 e B1)

Serviços comerciais aéreos (ver-4-) com excepção dos serviços de transporte aéreo regulares (ver-5-).

7.   Serviços de transporte aéreo de passageiros (quadros A1 e B1)

Serviços de transporte aéreo regulares (ver-5-) ou não regulares (ver-6-), efectuados por aeronaves que transportem um ou mais passageiros a título oneroso, bem como todos os voos que figurem nos horários publicados como abertos a passageiros.

Inclui voos que transportem tanto passageiros como carga e correio, a título oneroso.

8.   Serviços polivalentes de carga e correio (quadros A1 e B1)

Serviços de transporte aéreo regulares (ver-5-) ou não regulares (ver-6-), efectuados por aeronaves que transportem, a título oneroso, carga e correio, mas não passageiros.

Exclui os voos que transportem um ou mais passageiros a título oneroso, bem como todos os voos que figurem em horários publicados como abertos a passageiros.

9.   Transportadora aérea (Operador de transporte aéreo comercial) (quadros A1, B1 e C1)

Empresa de transporte aéreo titular de uma licença de exploração válida para efectuar voos comerciais (ver-13-).

Sempre que as transportadoras aéreas possuam acordos de joint-venture ou outros acordos contratuais que exijam que duas ou mais delas assumam responsabilidade separada pela oferta e venda de produtos de transporte aéreo para um voo ou uma série de voos, deve ser declarada a transportadora aérea que assegura efectivamente o voo.

II.   DEFINIÇÕES E VARIÁVEIS REFERENTES AO QUADRO A1 (ETAPAS DE VOO)

10.   Etapa de voo (quadro A1)

Uma etapa de voo corresponde ao voo de uma aeronave desde a descolagem até à aterragem seguinte.

11.   Passageiros a bordo (quadro A1)

Todos os passageiros a bordo da aeronave aquando da aterragem no aeroporto declarante e descolagem do aeroporto declarante.

Todos os passageiros a bordo de uma aeronave, a título oneroso ou não oneroso durante uma etapa de voo (ver-10-) .

Inclui passageiros em trânsito directo (ver-18-) (contados à chegada e à partida).

12.   Carga e correio a bordo (quadro A1)

Conjunto de toda a carga e correio a bordo da aeronave aquando da aterragem no aeroporto declarante e descolagem do aeroporto declarante.

Conjunto de toda a carga e correio a bordo de uma aeronave durante uma etapa de voo (ver-10-) .

Inclui carga e correio em trânsito directo (contados à chegada e à partida).

Inclui os serviços expresso e as malas diplomáticas.

Exclui a bagagem dos passageiros.

13.   Voo comercial (quadro A1)

Voo destinado ao transporte público de passageiros e/ou carga e correio, a título oneroso ou de aluguer.

No quadro A1, os voos comerciais são agregados para calcular os outros “campos indicadores” [“Passageiros a bordo (ver-11-) ”, “Carga e correio a bordo (ver-12-) ” e “Lugares de passageiro disponíveis (ver-14-) ”].

14.   Lugares de passageiro disponíveis (quadro A1)

Número total de lugares de passageiro disponíveis para venda entre cada par de aeroportos numa etapa de voo (ver-10-).

Numa etapa de voo (ver-10-), o número total de passageiros transportados a título oneroso não deve exceder o número total de lugares de passageiro disponíveis para venda.

Inclui lugares já vendidos numa etapa de voo, ou seja, inclui os lugares ocupados por passageiros em trânsito directo (ver-18-) .

Exclui os lugares não efectivamente disponíveis para transporte de passageiros devido aos limites de peso máximo bruto.

Caso não se disponha de informação nesta base, deve fornecer-se uma das estimativas seguintes (por ordem de preferência da mais à menos adequada):

1. a configuração específica da aeronave expressa em número de lugares de passageiro disponíveis na aeronave (identificada pelo número de matrícula da aeronave),

2. a configuração média da aeronave expressa em número médio de lugares de passageiro disponíveis para o tipo de aeronave para a transportadora,

3. a configuração média da aeronave expressa em número médio de lugares de passageiro disponíveis para o tipo de aeronave.

III.   DEFINIÇÕES E VARIÁVEIS REFERENTES AO QUADRO B1 (ORIGEM E DESTINO DO VOO) E AO QUADRO C1 (AEROPORTOS)

15.   Origem e destino do voo (quadro B1)

Tráfego num serviço comercial aéreo (ver-4-), identificado por um número de voo único subdividido por pares de aeroportos, em conformidade com o ponto de embarque e o ponto de desembarque desse voo.

Para os passageiros, carga ou correio cujo aeroporto de embarque se desconheça, deve considerar-se o ponto de embarque como a origem da aeronave; do mesmo modo, se se desconhecer o aeroporto de desembarque, deve considerar-se o ponto de desembarque como o destino da aeronave.

16.   Passageiros transportados (quadros B1 e C1)

Todos os passageiros de determinado voo (com um número de voo), contados uma única vez e não repetidamente em cada etapa individual desse voo.

Todos os passageiros transportados a título oneroso ou não oneroso, cuja viagem se inicie ou termine no aeroporto declarante e passageiros com ligações que embarquem ou desembarquem no aeroporto declarante.

Exclui os passageiros em trânsito directo (ver-18-) .

17.   Carga e correio carregados ou descarregados (quadros B1 e C1)

Conjunto total de carga e correio carregados ou descarregados.

Inclui os serviços expresso e as malas diplomáticas.

Exclui a bagagem dos passageiros.

Exclui carga e correio em trânsito directo.

18.   Passageiros em trânsito directo (quadro C1)

Passageiros que, após uma breve escala, continuam a sua viagem na mesma aeronave, num voo que possui o mesmo número daquele em que chegaram.

Nas estatísticas aeroportuárias totais, assim como no cálculo das unidades-passageiro (ver-3-) , os passageiros em trânsito directo são contados uma única vez.

Passageiros que mudam de aeronave devido a problemas técnicos, mas que continuam a sua viagem num voo que possui o mesmo número são contados como passageiros em trânsito directo.

Em determinados voos com escalas intermédias, o número de voomuda num aeroporto para indicar a mudança entre voo de chegada e voo de partida. Um exemplo é o voo de Barcelona para Hamburgo em que o voo continua para Francoforte antes de regressar a Barcelona. Os passageiros para um destino intermédio que continuam a sua viagem na mesma aeronave em tais circunstâncias devem ser contados como passageiros em trânsito directo.

19.   Total dos movimentos de aeronaves comerciais (quadro C1)

Todas as descolagens e aterragens efectuadas por aeronaves a título oneroso ou de aluguer.

Inclui serviços comerciais aéreos (ver-4-) , assim como todas as operações comerciais gerais da aviação.

20.   Total dos movimentos de aeronaves (quadro C1)

Todas as descolagens e aterragens de aeronaves.

Inclui o total dos movimentos de aeronaves (ver-19-) , assim como todas as operações não comerciais gerais da aviação.

Exclui voos estatais (ver-2-) .

Exclui “aterragens-descolagens” (touch and goes), overshoots e abordagens falhadas.»



( 1 ) JO L 66 de 11.3.2003, p. 1.

( 2 ) JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.

( 3 ) Em 2003, aceitam-se “pelo menos, dados trimestrais”.

( 4 ) Em 2003, aceitam-se “dados trimestrais”.


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