1999R1227 — PT — 01.01.2007 — 002.001


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

REGULAMENTO (CE) N.O 1227/1999 DA COMISSÃO

de 28 de Maio de 1999

relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas dos serviços de seguros

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 154, 19.6.1999, p.75)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  No

page

date

►M1

Regulamento (CE) n.o 1792/2006 da Comissão de 23 de Outubro de 2006

  L 362

1

20.12.2006


Alterado por:

►A1

Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia

  L 236

33

23.9.2003




▼B

REGULAMENTO (CE) N.O 1227/1999 DA COMISSÃO

de 28 de Maio de 1999

relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas dos serviços de seguros

(Texto relevante para efeitos do EEE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, ralativo às estatísticas estruturais das empresas ( 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 410/98 ( 2 ), e, nomeadamente, a alínea viii) do seu artigo 12.o,

(1) Considerando que o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 estabeleceu um quadro comum para a produção de estatísticas comunitárias sobre a estrutura, a actividade, o desempenho e a competitividade do sector dos seguros na Comunidade;

(2)

Considerando que é necessário especificar o formato técnico para a transmissão das estatísticas dos serviços de seguros;

(3)

Considerando que as medidas previstas se encontram em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



Artigo 1.o

O formato técnico referido no artigo 9.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 é definido no anexo a este regulamento.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros aplicarão este formato aos dados relativos ao ano de referência de 1996 e aos anos subsequentes.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO

FORMATO TÉCNICO

1.   Forma dos dados

Os dados são enviados como um conjunto de registos, grande parte dos quais descreve as características dos dados (país, ano, actividade económica, etc.). Os dados, em si, são um número que pode ser ligado a sinais e a notas explicativas ao fundo da página, usadas, por exemplo, para descrever agregações de códigos NACE. Os dados confidenciais devem ser enviados com os valores reais registados na área do valor e acresentando ao registo um sinal indicando a natureza dos dados confidenciais.

Para se ser preciso quanto à natureza dos dados, é necessário distinguir os casos especiais seguintes:

dados iguais a zero (codificados «0») : apenas valores reais de zero,

dados confidenciais (codificados «x») : indica dados que o Estado-Membro não transmite ao Eurostat, em virtude de serem confidenciais,

dados em falta (codificados «m») : trata-se de dados que estão, de momento, em falta, mas que o Estado-Membro tenciona fornecer, quando disponíveis,

dados não disponíveis : trata-se de dados que não são recolhidos num Estado-Membro. Neste caso, o registo correspondente não é enviado.

Por omissão, se toda uma dimensão (uma variável, um código NUTS, um código NACE, etc.) não for recolhida, então os registos correspondentes não existirão, excepto no caso daqueles que estiverem em falta em virtude de fazerem parte de um agrupamento de códigos NACE. É por isso que é importante fazer a distinção entre, por um lado, dados que estão efectivamente em falta, enviando um registo (um só por cada item em falta) em que o valor dos dados é codificado como «m», e, por outro lado, dados que são realmente iguais a zero, enviando os registos correspondentes, em que o valor dos dados é fixado em 0.

2.   Estrutura dos registos



 

Área

Tipo

Comprimento máximo

Valores

1

Série

A

2

5A, 5B, 5C etc. Código alfanumérico das séries (ver lista mais adiante).

2

Ano

A

4

Ano em quatro caracteres. Exemplo: 1996.

3

Unidade territorial

A

2

Corresponde ao código do país. NUTS 95 é a nova nomenclatura implementada em Junho de 1995.

4

Actividade económica

A

4

Código NACE Rev.1

5

Medição

A

3

Variável — tipo de medição

6

Unidade

A

4

Unidade

7

Variável

A

5

Código da variável. Os códigos estabelecidos no anexo 5 do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas têm cinco caracteres (ver lista mais adiante).

8

Tipo de empresa ou actividade de seguros

A

1

Código da empresa de seguros ou da actividade de seguros (ver lista mais adiante).

9

Classe de dimensão

A

4

Código da classe de dimensão (ver lista mais adiante).

Domicílio da empresa-mãe

A

4

Código do país de domicílio da empresa-mãe (ver lista mais adiante).

10

Discriminação dos produtos

A

6

Corresponde ao código de classificação de produtos por actividade — CPA (ver lista mais adiante).

11

Estatuto jurídico

A

4

Código correspondente ao estatuto jurídico da empresa (ver lista mais adiante).

Discriminação segundo a localização geográfica

A

4

Código correspondente à localização geográfica dos países parceiros (ver lista mais adiante).

12

Valor dos dados

A

12

Valor numérico dos dados (os valores negativos são precedidos pelo sinal de menos) expresso num número inteiro sem casas decimais. Deve usar-se um «X», se os dados não forem enviados ao Eurostat em virtude de serem confidenciais, ou um «M», se não forem enviados por estarem em falta.

13

Sinal de qualidade

A

1

R: dados revistos, M: dados actualizados, P: dados provisórios.

14

Sinal de confidencialidade

A

1

A, B, C, D: indica que os dados são confidenciais e a razão para essa confidencialidade (ver lista mais adiante). Um espaço em branco indica que não se trata de dados confidenciais.

15

Dominância

N

3

Valor numérico inferior ou igual a 100. Indica a dominância percentual de uma ou duas empresas que dominam os dados e os tornam confidenciais. O valor é arredondado para o número inteiro mais próximo (por exemplo: 90,3 passa para 90, 94,50 passa para 95). Esta área fica em branco para dados não confidenciais. Esta área apenas é usada no caso de se indicarem, na área anterior, sinais de confidencialidade B ou C.

16

Lista

A

1

Código correspondente à lista a que a variável — característica — pertence

17

Nota

A

250

Nota de conteúdo livre sobre os dados

NB:

A = Alfanumérico, N = Numérico.

Este formato pode ser convertido num formato fixo, usando o comprimento máximo de cada área e alinhando à direita o conteúdo de cada área precedido de espaços em branco.

3.   Descrição das áreas

3.1.   Séries



Tipo de série

Código

Estatísticas anuais das empresas

5A

Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o estatuto jurídico

5B

Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o país de domicílio da empresa-mãe

5C

Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a classe de dimensão

5D

Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o produto

5E

Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a localização geográfica

5F

3.2.   Ano

3.3.   Unidade territorial

Este código corresponde ao país, para séries nacionais

▼M1



País

Código

Bélgica

BE

Bulgária

BG

República Checa

CZ

Dinamarca

DK

Alemanha

DE

Estónia

EE

Grécia

GR

Espanha

ES

França

FR

Irlanda

IE

Itália

IT

Chipre

CY

Letónia

LV

Lituânia

LT

Luxemburgo

LU

Hungria

HU

Malta

MT

Países Baixos

NL

Áustria

AT

Polónia

PL

Portugal

PT

Roménia

RO

Eslovénia

SI

Eslováquia

SK

Finlândia

FI

Suécia

SE

Reino Unido

UK

Islândia

IS

Liechtenstein

LI

Noruega

NO

Suíça

CH

▼B

3.4.   Actividade económica



Título da actividade económica — NACE Rev.1

Código

Seguros de vida

66.01

Seguros não-vida

66.03

Resseguro

66.04

3.5.   Medição



Medição

Código

Moeda nacional

NC

Euro

EUR

Número

NBR

3.6.   Unidade



Unidade

Código

Unidade

UNIT

Milhares

1000

Milhões

MIO

Milhares de milhões

BIO

3.7.   Variável



Título da variável

Código

Número de empresas

11 11 0

Número de empresas, discriminado segundo o estatuto jurídico da empresa

11 11 1

Número de empresas, discriminado segundo a classe de dimensão dos prémios brutos emitidos

11 11 2

Número de empresas, discriminado segundo a classe de dimensão das provisões técnicas brutas

11 11 3

Número de empresas, discriminado segundo o país de domicílio da empresa-mãe

11 11 5

Número total e localização das sucursais noutros países

11 41 0

Parte técnica da conta de ganhos e perdas

Prémios brutos emitidos

12 11 0

Prémios brutos emitidos de seguro directo

12 11 1

Prémios emitidos de resseguro aceite

12 11 2

Prémios emitidos de seguro directo, prémios individuais

12 11 3

Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios a título de contratos de grupo

12 11 4

Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios periódicos

12 11 5

Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios únicos

12 11 6

Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios de contratos sem participação nos lucros

12 11 7

Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios de contratos com participação nos resultados

12 11 8

Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios de contratos nos casos em que o risco de investimento é suportado pelos subscritores

12 11 9

Proveitos dos investimentos

32 22 0

Mais-valias não realizadas de investimentos

32 23 0

Variação bruta da provisão para seguro de vida

32 25 0

Encargos dos investimentos

32 27 0

Menos-valias não realizadas de investimentos

32 28 0

Proveitos imputados dos investimentos transferidos para a conta não técnica

32 29 0

Variação bruta da provisão para prémios não adquiridos

32 11 2

Prémios brutos emitidos, discriminados segundo o estatuto jurídico da empresa

32 11 4

Prémios brutos emitidos de seguro directo, discriminados segundo o país de domicílio da empresa-mãe

32 11 5

Prémios brutos emitidos de resseguro aceite, discriminados segundo o país de domicílio da empresa-mãe

32 11 6

Proveitos imputados dos investimentos transferidos da conta não técnica

32 12 0

Encargos brutos com sinistros

32 13 1

Montantes brutos pagos respeitantes a sinistros ocorridos durante o exercício

32 13 2

Variação bruta da provisão para sinistros

32 13 4

Despesas de exploração brutas

32 14 0

Variação da provisão para compensação

32 15 0

Outras rubricas da conta técnica, valor bruto

32 16 0

Outros proveitos técnicos, valor líquido

32 16 1

Variação líquida das outras provisões técnicas, não incluídas em outras rubricas

32 16 2

Participações nos resultados e estornos, valor líquido

32 16 3

Outros encargos técnicos, valor líquido

32 16 4

Subtotal I (= resultado bruto da conta técnica)

32 17 0

Saldo de resseguro

32 18 0

Parte dos resseguradores nos prémios brutos emitidos

32 18 1

Parte dos resseguradores nos prémios brutos emitidos, discriminada segundo o país de domicílio da empresa-mãe

32 18 2

Parte dos resseguradores na variação bruta da provisão para prémios não adquiridos

32 18 3

Parte dos resseguradores nos encargos brutos com sinistros

32 18 5

Parte dos resseguradores na variação bruta da provisão para sinistros

32 18 6

Comissões recebidas de resseguradores e participações nos resultados

32 18 7

Parte dos resseguradores no valor bruto das outras rubricas da conta técnica

32 18 8

Parte dos resseguradores na variação bruta da provisão para seguro de vida

32 33 4

Subtotal II (= resultado líquido da conta técnica)

32 19 0

Parte não técnica da conta de ganhos e perdas

Proveitos dos investimentos

32 42 0

Proveitos imputados dos investimentos transferidos da conta técnica dos seguros de vida

32 43 0

Encargos dos investimentos

32 44 0

Proveitos imputados dos investimentos transferidos para a conta técnica do seguro não-vida

32 45 0

Outros proveitos

32 46 0

Outros encargos, incluindo as correcções de valor

32 47 0

Resultados provenientes das actividades correntes

32 48 0

Resultados extraordinários

32 49 0

Total dos impostos (impostos sobre os resultados provenientes das actividades correntes, impostos sobre os resultados extraordinários, outros impostos)

32 50 0

Resultado do exercício

32 51 0

Variáveis adicionais com a conta de ganhos e perdas

Montante total das comissões

32 61 1

Comissões relativas ao seguro directo

32 61 2

Custos externos com a aquisição de bens e serviços

32 61 4

Despesas com pessoal

13 31 0

Custos internos e externos de gestão de sinistros

32 61 5

Despesas de aquisição

32 61 6

Despesas administrativas

32 61 7

Outros encargos técnicos brutos

32 61 8

Encargos de gestão dos investimentos

32 61 9

Proveitos de partes de capital

32 71 1

Proveitos provenientes de terrenos e construções

32 71 3

Proveitos provenientes de outros investimentos

32 71 4

Reduções de correcções de valor relativas a investimentos

32 71 5

Lucros provenientes da realização de investimentos

32 71 6

Encargos de gestão dos investimentos, incluindo os encargos com juros

32 72 1

Correcções de valor relativas aos investimentos

32 72 2

Perdas provenientes da realização de investimentos

32 72 3

Prémios brutos emitidos de seguro directo por (sub)categorias da CPA (nível de cinco dígitos e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22)

33 11 1

Parte dos resseguradores nos prémios brutos emitidos de seguro directo por (sub)categorias da CPA (nível de cinco dígitos e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22)

33 12 1

Encargos brutos suportados, de seguro directo, por (sub)categorias da CPA (nível de cinco dígitos e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22)

33 13 1

Despesas de exploração brutas, de seguro directo, por (sub)categorias da CPA (nível de cinco dígitos e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22)

33 14 1

Saldo de resseguro, de seguro directo, por (sub)categorias da CPA (nível de cinco dígitos e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22)

33 15 1

Discriminação geográfica — em geral — dos prémios brutos emitidos de seguro directo

34 11 0

Discriminação geográfica — em geral — dos prémios brutos emitidos de resseguro

34 12 0

Discriminação geográfica — em geral — da parte dos resseguradores no montante dos prémios brutos emitidos

34 13 0

Prémios brutos emitidos a título de seguro directo, discriminados por categoria da CPA (nível de cinco dígitos) e por Estado-Membro, discriminação geográfica das operações realizadas em regime de estabelecimento

34 31 1

Prémios brutos emitidos a título de seguro directo, discriminados por categoria da CPA (nível de cinco dígitos) e por Estado-Membro, discriminação geográfica das operações realizadas em regime de livre prestação de serviços

34 32 1

Número de pessoas ocupadas

16 11 0

Terrenos e edifícios

36 11 0

Terrenos e edifícios ocupados por uma empresa de seguros para a sua actividade própria

36 11 1

Terrenos e edifícios (valor actual)

36 11 2

Investimentos em empresas interligadas e participações

36 12 0

Partes de capital nas empresas interligadas e participações

36 12 1

Títulos de dívida e obrigações emitidos por empresas interligadas e por empresas com as quais a empresa de seguros tem uma relação de participação, e créditos sobre essas empresas

36 12 2

Investimentos em empresas interligadas e participações (valor actual)

36 12 3

Outros investimentos financeiros

36 13 0

Acções e outros títulos de rendimento variável e unidades de participação em fundos de investimento

36 13 1

Obrigações e outros títulos de rendimento fixo

36 13 2

Partes em investimentos comuns

36 13 3

Empréstimos hipotecários

36 13 4

Outros empréstimos

36 13 5

Outros (incluindo depósitos em instituições de crédito)

36 13 6

Outros investimentos financeiros (valor actual)

36 13 8

Depósitos junto de empresas cedentes

36 14 0

Investimentos por conta de tomadores de apólices de seguros de vida e cujo risco seja por eles suportado

36 20 0

Investimentos por conta de tomadores de apólices de seguros de vida e cujo risco seja por eles suportado — Terrenos e edifícios

36 21 0

Investimentos por conta de tomadores de apólices de seguros de vida e cujo risco seja por eles suportado — Outros investimentos financeiros

36 22 0

Total do balanço

36 30 0

Total dos capitais próprios

37 10 0

Total dos capitais próprios, discriminado segundo o estatuto jurídico

37 10 1

Capital subscrito ou fundo equivalente

37 11 0

Prémios de emissão, reservas da reavaliação, reservas

37 12 0

Passivos subordinados

37 20 0

Total das provisões técnicas líquidas

37 30 1

Valor bruto da provisão para prémios não adquiridos

37 31 0

Valor bruto da provisão para seguro de vida

37 32 0

Valor bruto da provisão para sinistros

37 33 0

Valor bruto da provisão para sinistros, a título de seguro directo

37 33 1

Valor bruto da provisão para sinistros, a título de seguro directo, por (sub)categoria da CPA (nível de cinco dígitos) e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22)

37 33 3

Valor bruto da provisão para participações nos resultados e estornos

37 34 0

Provisão para compensação

37 35 0

Valor bruto das outras provisões técnicas

37 36 0

Provisões técnicas brutas relativas ao seguro de vida nos casos em que o risco de investimento é suportado pelos tomadores de seguro

37 37 0

Empréstimos obrigacionistas

37 41 0

Empréstimos bancários

37 42 0

Número de contratos existentes no fim do exercício contabilístico respeitantes ao seguro directo, para todos os contratos individuais de seguro de vida e para as seguintes subcategorias da CPA: 66.01.1, 66.03.1, 66.03.4 e 66.03.5

39 10 0

Número de pessoas seguras no fim do exercício contabilístico respeitantes ao seguro directo, para todos os contratos de seguro de vida de grupo e para a seguinte subcategoria da CPA: 66.03.1

39 20 0

Número de veículos seguros no fim do exercício contabilístico respeitantes ao seguro directo, para a seguinte subcategoria da CPA: 66.03.2

39 30 0

Capital bruto seguro no fim do exercício contabilístico, respeitante ao seguro directo, para as seguintes subcategorias da CPA: 66.01.1 e 66.01.4

39 40 0

Número de sinistros ocorridos durante o exercício contabilístico, respeitantes ao seguro directo, para a seguinte subcategoria da CPA: 66.03.2

39 50 0

3.8.   Tipo de empresa ou de actividade de seguro



Tipo de empresa ou de actividade de seguro

Código

Empresas de seguros de vida

1

Empresas de seguros não-vida

2

Empresas de seguros mistas

3

Empresas de resseguro especializadas

4

Actividades do ramo vida das empresas mistas

5

Actividades dos ramos não-vida das empresas mistas (incluindo o resseguro aceite)

6

3.9.   Classes de dimensão/Domicílio da empresa-mãe



Classes de dimensão por prémios brutos emitidos (milhões de euros)

Código

< 5

SC11

5-50

SC12

51-250

SC13

251-500

SC14

501-1 000

SC15

1 000 +

SC16



Classes de dimensão por provisões técnicas brutas emitidas (milhões de euros)

Código

< 50

SC21

50-500

SC22

501-2 500

SC23

2 501-5 000

SC24

5 001-10 000

SC25

10 000 +

SC26



País de domicílio da empresa-mãe

Código

Empresa-mãe situada no Estado-Membro de origem

RE01

Empresas-mãe situadas em outros países

RE02

3.10.   Discriminação por produtos



Produtos

Código

Serviços de seguros de vida

66.01.1

Serviços de seguros ligados a fundos de investimento

66.01.2

Serviços de seguro por operações de tontinas

66.01.3

Reduções de capitalização

66.01.4

Outros serviços de seguros de vida

66.01.5

Serviços de seguros de fundos colectivos de reforma

66.02.1

Serviços de seguros de acidentes e doença

66.03.1

Serviços de seguro automóvel

66.03.2

Serviços de seguro automóvel, responsabilidade civil

66.03.21

Serviços de seguro automóvel, outras classes

66.03.22

Serviços de seguro marítimo e transportes e seguro aéreo

66.03.3

Serviços de seguros contra incêndio e outros danos

66.03.4

Serviços de seguros de responsabilidade civil geral

66.03.5

Serviços de seguros de crédito e caução

66.03.6

Serviços de seguros de protecção jurídica e perdas pecuniárias diversas

66.03.7

Outros serviços de seguros não-vida

66.03.8

3.11.   Estatuto jurídico/Discriminação segundo a localização geográfica



Estatuto jurídico

Código

Sociedades de capitais

LS01

Empresas mútuas

LS02

Sucursais de empresas de seguros com sede em outros países não EEE

LS03

Outras

LS04



Países ou grupos de países

Código

BelgiqueBelgië

BEL

▼M1

България

BGR

▼A1

Česká Republika

CZE

▼B

Danmark

DNK

Deutschland

DEU

▼A1

Eesti

EST

▼B

Ελλάδα

GRC

España

ESP

France

FRA

Ireland

IRL

Italia

ITA

▼A1

Κύπρος

CYP

Latvija

LVA

Lietuva

LTU

▼B

Luxembourg

LUX

▼A1

Magyarország

HUN

Malta

MLT

▼B

Nederland

NLD

Österreich

AUT

▼A1

Polska

POL

▼B

Portugal

PRT

▼M1

România

ROU

▼A1

Slovenija

SVN

Slovensko

SVK

▼B

SuomiFinland

FIN

Sverige

SWE

United Kingdom

GBR

Island

ISL

Liechtenstein

LI

Norge

NOR

Schweiz

/

Suisse

/

Svizzera

CHE

USA

USA

Japão

JPN

No Estado-Membro de domicílio da empresa-mãe

MSHO

Em outros Estados-Membros da UE

OMS

Em outros países do EEE

OEEA

Em outros países terceiros (resto do mundo)

THCO

3.12.   Valor dos dados

Os dados monetários expressam-se em milhões de unidades da moeda nacional, excepto nos casos seguintes:

Itália : os dados são indicados em milhares de milhões de unidades da moeda nacional.

Para se ser preciso quanto à natureza dos dados, é necessário distinguir os casos seguintes:

dados iguais a zero (codificados«0») : apenas valores reais de zero,

dados confidenciais (codificados «x») : indicam dados que o Estado-Membro não transmite ao Eurostat em virtude de serem confidenciais. Deve usar-se também um sinal para indicar que os dados estão em falta por razões de confidencialidade (ver 3.14 mais adiante),

dados em falta (codificados «m») : trata-se de dados que estão, de momento, em falta, mas que o Estado-Membro tenciona fornecer, quando disponíveis,

dados não disponíveis : trata-se de dados que não são recolhidos num Estado-Membro. Neste caso, o registo correspondente não é enviado.

Por omissão, se toda uma dimensão (uma variável, um código NUTS, um código NACE, etc.) não for recolhida, então os registos correspondentes não existirão, excepto nos casos em que estiverem em falta em virtude de fazerem parte de um agrupamento de códigos NACE. Por esta razão, é importante distinguir os dados que estão efectivamente em falta, fornecendo um registo (um por cada item) em que o valor dos dados é codificado como «m».

3.13.   Sinal de qualidade



Tipo de dados

Código

Dados revistos

R

Dados actualizados

M

Dados provisórios

P

Os «dados revistos» referem-se aos dados que são enviados pela segunda (terceira, etc.) vez e são correcções de dados anteriormente enviados.

Os «dados actualizados» dizem respeito aos dados que não estavam disponíveis anteriormente e foram codificados como estando em falta na área do valor dos dados (ver 3.8 acima), mas que ficaram disponíveis entretanto.

O sinal indicativo dos «dados provisórios» deve ser usado para indicar que provavelmente os dados que estão a ser transmitidos serão corrigidos.

3.14.   Confidencialidade

Pede-se aos Estados-Membros que indiquem claramente os dados confidenciais, usando os sinais adiante indicados.

Pede-se aos países que não possam enviar dados confidenciais que escrevam no valor um «x» (ver 3.12 acima) e que indiquem, usando um sinal, que os dados estão em falta por razões de confidencialidade.



Motivo para a confidencialidade

Sinal

Número de empresas demasiado escasso

A

Uma só empresa domina os dados

B

Duas empresas dominam os dados

C

Dados confidenciais devido a confidencialidade de segundo grau

D

3.15.   Dominância

Valor numérico inferior ou igual a 100. Indica a dominância percentual de uma ou duas empresas que dominam os dados e os tornam confidenciais. O valor é arredondado para o número inteiro mais próximo (por exemplo: 90,3 passa para 90, 94,50 passa para 95). Esta área fica em branco para dados não-confidenciais. Esta área apenas é usada no caso de se indicarem na área anterior sinais de confidencialidade B ou C.

3.16.   Lista

As variáveis — características — estão indicadas no Regulamento (CE) n.o 410/98 do Conselho em duas listas diferentes: A e B. O primeiro ano de referência para a sua recolha difere. Três variáveis são opcionais.



Lista

Sinal

Lista A

A

Lista B

B

Opcional

O

4.   Exemplos de registos

Exemplo 1



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medição

Unidade

Variável

Tipo de empresa

Classe de dimensão, Domicílio

Produtos

Estatuto jurídico, Discrim. geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Lista

5A

1996

BE

6603

NBR

UNIT

11110

2

 

 

 

95

 

 

 

A

Dados da série 5A relativos à Bélgica — estatísticas anuais das empresas — para o ano de referência 1996, NACE Rev.1, classe 66.03: 95 empresas de seguros não-vida. Os dados não são confidenciais e são da lista A.

5A; 1996; BE; 6603; NBR; UNIT; 11110; 2;;;; 95;;;; A

Exemplo 2



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medição

Unidade

Variável

Tipo de empresa

Classe de dimensão, Domicílio

Produtos

Estatuto jurídico, Discrim. geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Lista

5B

1996

DK

6601

NBR

UNIT

11111

1

 

 

LS01

49

 

 

 

A

Dados da série 5B relativos à Dinamarca — estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o estatuto jurídico — para o ano de referência de 1996, NACE Rev.1, classe 66.01: 49 empresas de seguros de vida que são sociedades de capitais. Os dados são não confidenciais e são da lista A.

5B; 1996; DK; 6601; NBR; UNIT; 11111; 1;;; LS01; 49;;;; A

Exemplo 3



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medição

Unidade

Variável

Tipo de empresa

Classe de dimensão, Domicílio

Produtos

Estatuto jurídico, Discrim. geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Lista

5C

1996

PT

6601

NBR

UNIT

11115

1

RE02

 

 

47

 

 

 

A

Dados da série 5C relativos a Portugal — estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o país de domicílio da empresa-mãe — para o ano de referência de 1996, NACE Rev.1, classe 66.01: 47 empresas de seguros de vida cuja empresa-mãe está situada em outros países. Os dados são não confidenciais e da lista A.

5C; 1996; PT; 6601; NBR; UNIT; 11115; 1; RE02;;; 47;;;; A

Exemplo 4



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medição

Unidade

Variável

Tipo de empresa

Classe de dimensão, Domicílio

Produtos

Estatuto jurídico, Discrim. geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Lista

5D

1996

FI

6603

NBR

UNIT

11112

2

SC14

 

 

7

 

 

 

A

Dados da série 5D relativos à Finlândia — estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a classe de dimensão — para o ano de referência de 1996, NACE Rev.1, classe 6603: sete empresas de seguros não-vida, empresas cujo volume de negócios está a baixar entre 251 e 500 milhões de ecus. Os dados são não confidenciais e da lista A.

5D; 1996; FI; 6603; NBR; UNIT; 11112; 2; SC14;;; 7;;;; A

Exemplo 5



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medição

Unidade

Variável

Tipo de empresa

 

Produtos

Estatuto jurídico, Discrim. geográfica

Valor dos dados

 

 

Dominância

Lista

Nota:

5E

1996

ES

6601

NC

MIO

33111

1

 

66011

 

1410692

 

 

 

A

incl. actividade do ramo vida das empresas mistas

Dados da série 5E relativos à Espanha — estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o produto — para o ano de referência de 1996, NACE Rev.1, classe 66.011: 1 410 692 milhões de pesetas espanholas em prémios brutos emitidos de seguro directo em serviços de seguros de vida por empresas de seguros de vida. São dados não confidenciais e da lista A.

5E; 1996; ES; 6601; NC; MIO; 33111; 1;; 66011;; 1410692;;;; A

Exemplo 6



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medição

Unidade

Variável

Tipo de empresa

Classe de dimensão, Domicílio

Produtos

Estatuto jurídico, Discrim. geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Lista

5F

1996

CH

6601

NC

MIO

34311

1

 

66021

NLD

302

 

 

 

A

Dados da série 5F relativos à Suíça — estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a localização geográfica — para o ano de referência de 1996, NACE Rev.1, classe 66.01: 302 milhões de francos suíços de prémios brutos emitidos de seguro directo via sucursais nos Países Baixos, provenientes de empresas de seguros de vida no grupo de produtos dos serviços de seguros de fundos colectivos de reforma. São dados não confidenciais e da lista A.

5F; 1996; CH; 6601; NC; MIO; 34311; 1;; 66032; NLD; 302;;;; A



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medição

Unidade

Variável

Tipo de empresa

Classe de dimensão, Domicílio

Produtos

Estatuto jurídico, Discrim. geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Lista

5F

2000

ES

6604

NC

MIO

34120

4

 

 

OMS

M

 

 

 

B

Dados da série 5F relativos à Espanha — estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a localização geográfica — para o ano de referência 2000, NACE Rev.1, classe 66.04: milhões de pesetas espanhola de dados em falta referentes a prémios brutos de resseguro aceite, emitidos por empresas especializadas de resseguros noutros Estados-Membros. São dados não confidenciais da lista B.

5F; 2000; ES; 6604; NC; MIO; 34120; 4;;; OMS; M;;;; B

5.   Tipo de suporte magnético

Com vista a facilitar a leitura dos dados, estes terão de ser fornecidos em disquete de 3,5″.

6.   Outros métodos

Insta-se os Estados-Membros a enviarem os seus conjuntos de dados via Gesmes.

Mediante pedido por escrito, o Eurostat pode fornecer aos Estados-Membros questionários electrónicos para os sectores dos serviços que usam Microsoft Excel. O pedido deve ser feito com bastante antecedência em relação à data prevista para o fornecimento dos dados.



( 1 ) JO L 14 de 17.1.1997, p. 1.

( 2 ) JO L 52 de 21.2.1998, p. 1.


Dirigido pelo Serviço das Publicações