RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO RELATÓRIO ANNUAL DE 2011 SOBRE A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CE) N.º 300/2008 RELATIVO A REGRAS COMUNS NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL /* COM/2012/0412 final */
RELATÓRIO
DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO O
presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de
dezembro de 2011 INTRODUÇÃO O ano de 2011 foi o primeiro ano completo de execução do Regulamento
(CE) n.º 300/2008 e das suas disposições de aplicação, desde que as regras
revistas no domínio da segurança da aviação entraram em vigor, em abril de
2010. Ao longo de todo o ano, a Comissão trabalhou regularmente com os
Estados-Membros e com a indústria, a fim de assegurar uma aplicação coerente
deste novo quadro jurídico. O regime de inspeção implementado pela Comissão
proporcionou um útil retorno de informação acerca dos principais desafios de
execução e permitiu a identificação de áreas que necessitavam de pequenas adaptações
para aumentar a clareza do novo quadro jurídico. O relatório descreve a atividade de controlo da Comissão em 2011 e
recorda os desenvolvimentos no domínio da legislação, ensaios e estudos, e
relações internacionais. PRIMEIRA PARTE Inspeções 1. Generalidades Nos termos do Regulamento (CE) n.º 300/2008, a Comissão deve efetuar
inspeções às administrações dos Estados-Membros responsáveis pela segurança da
aviação (as «autoridades competentes») e aos aeroportos, operadores e
entidades. A Suíça está igualmente
incluída no programa da União, ao passo que as inspeções da Noruega e da
Islândia (e do Listenstaine) são efetuadas pelo Órgão de Fiscalização da EFTA
no âmbito de disposições paralelas. Para
realizar o seu trabalho de inspeção, a Comissão dispõe de uma equipa de 10
inspetores da segurança da aviação. Este
trabalho de inspeção é apoiado, atualmente, por um conjunto de 87 inspetores
nacionais nomeados pelos Estados-Membros, pela Islândia, pela Noruega e pela
Suíça. Em anexo, figura um quadro que
resume todas as atividades de controlo da conformidade realizadas até à data
pela Comissão e pelo Órgão de Fiscalização da EFTA. 2. Inspeções das autoridades
nacionais competentes Em 2011, a Comissão inspecionou 10 autoridades competentes, todas elas
já subordinadas a outras inspeções da Comissão. Para vários Estados-Membros, essas inspeções revelaram melhorias
significativas relativamente ao passado. As deficiências mais frequentemente detetadas em 2011 são semelhantes
às de 2010 e estão relacionadas com a ausência de alinhamento total dos
programas nacionais de segurança da aviação e dos programas nacionais de
controlo da qualidade com o novo quadro jurídico do Regulamento (CE) n.º
300/2008. No que diz respeito
à aplicação das medidas, certos Estados-Membros continuaram a revelar falta de
capacidade para detetar e corrigir as deficiências rapidamente. Alguns
Estados-Membros não procederam à verificação de todos os aspetos da legislação
e as atividades de acompanhamento foram, por vezes, inadequadas. A legislação
dos Estados-Membros prevê a aplicação de sanções, mas estas nem sempre foram
aplicadas quando as deficiências não foram corrigidas rapidamente. A
crise financeira e a resultante pressão nos orçamentos públicos também afetaram
os recursos disponíveis para as atividades nacionais de controlo da
conformidade em determinados Estados-Membros. 3. Inspeções iniciais de
aeroportos Em 2011, realizaram-se dezanove (19) inspeções iniciais de aeroportos,
ou seja, o mesmo número que em 2010. Foram contemplados todos os capítulos
(embora não em cada uma das inspeções). A percentagem geral de medidas
essenciais consideradas conformes em 2011 era de 80% e, portanto, idêntica à
taxa de cumprimento de 2010. As deficiências detetadas no domínio das medidas tradicionais[1] tenderam, em geral, a resultar
de questões relacionadas com fatores humanos e não sofreram alterações
significativas em relação aos anos anteriores. Os incumprimentos em matéria de
medidas tradicionais observados nos aeroportos inspecionados em 2011 relacionaram-se
essencialmente com a qualidade do rastreio do pessoal e com alguns requisitos
de segurança da carga. Em especial a qualidade insuficiente das revistas
manuais do pessoal continuou a ser um desafio. No capítulo da carga, a maior
parte dos incumprimentos prendeu-se com a seleção dos métodos de rastreio mais
adequados, atendendo à natureza da remessa, e com as normas de aplicação. As
questões relacionadas com fatores humanos exigem uma cuidadosa atenção e, na
pendência de novas alternativas tecnológicas e/ou processuais, devem ser
tratadas através do reforço da formação e da supervisão. Além disso, certas medidas adicionais introduzidas no âmbito do novo
quadro regulamentar ainda não haviam sido plenamente aplicadas nos aeroportos
inspecionados em 2011. Foram constatados incumprimentos relacionados com os
métodos e as normas de rastreio das provisões de bordo e das provisões dos
aeroportos (nos casos em que ainda não havia sido plenamente instalada uma
cadeia de abastecimento segura) e a ausência de avaliação de riscos de modo a
estabelecer os meios adequados e a frequência das patrulhas nos aeroportos. As
autoridades competentes dos Estados-Membros devem prosseguir ativamente a
aplicação destas novas disposições. 4. Inspeções de
acompanhamento Nos termos do artigo 13.º do Regulamento n.º 72/2010, a Comissão efetua
normalmente um número limitado de inspeções de acompanhamento. Estas inspeções
de acompanhamento são frequentemente efetuadas nos casos em que foram
identificadas várias deficiências graves durante a inspeção inicial, mas
também, embora em menor grau, de forma aleatória, a fim de verificar o rigor
das atividades nacionais de monitorização e de apresentação de relatórios.
Cinco dessas atividades foram realizadas no decurso de 2011, que na sua maioria
confirmaram a retificação adequada das deficiências detetadas. 5. Dossiês pendentes,
processos abrangidos pelo artigo 15.º e processos judiciais Os dossiês de inspeção permanecem pendentes até que a Comissão
considere que foram adotadas medidas corretivas adequadas.
Ao longo de 2011, foram encerrados 30 dossiês (18
relativos a aeroportos e 12 relativos a autoridades competentes). No final do ano, permaneceram pendentes, no
total, 12 dossiês relacionados com autoridades competentes e 12 com inspeções aeroportuárias. Se as deficiências detetadas num aeroporto forem consideradas de tal
modo graves que representem uma ameaça significativa para o nível global de
segurança da aviação civil na União, a Comissão aplicará o artigo 15.º do
Regulamento (UE) n.º 72/2010[2].
Significa isto que todas as outras autoridades competentes são alertadas para a
situação, devendo ser previstas medidas adicionais no que respeita aos voos
provenientes do aeroporto em causa. Em 2011, não foi necessário recorrer a tal
medida. A outra sanção possível nos casos mais graves, ou nos casos de demora
na correção das deficiências ou de recorrência das mesmas, consiste em
instaurar processos de infração. Em 2011, foram iniciados dois processos de
infração após as inspeções das administrações nacionais. Em ambos os casos, o
Estado-Membro em causa não conseguiu manter o seu programa nacional de
segurança da aviação. Durante o mesmo ano, foram encerrados três outros casos
de infração na sequência da retificação das deficiências identificadas. 6. Avaliações efetuadas
pelos próprios Estados-Membros Nos termos do ponto 18.º do anexo do Regulamento (CE) n.º 18/2010 da
Comissão[3],
os Estados-Membros são obrigados a apresentar um relatório anual à Comissão,
até ao final de março de cada ano, que dê conta dos resultados do controlo da
conformidade a nível nacional durante o período compreendido entre janeiro e
dezembro do ano anterior. As contribuições dos Estados-Membros para o período
de referência de janeiro a dezembro de 2010 foram apresentadas em tempo útil e
seguiram o modelo da Comissão. A análise dos relatórios revelou que vários Estados-Membros não
cumpriram na íntegra os requisitos relativos ao âmbito de aplicação e à
frequência das atividades de controlo nacionais. Além disso, um número significativo
de Estados-Membros declarou que ainda não tinha desenvolvido protocolos
normalizados para testar os requisitos de segurança da aviação. A Comissão
introduziu estas questões na agenda do grupo de trabalho sobre inspeções criado
no âmbito do comité de regulamentação da segurança da aviação, a fim de ajudar
os Estados-Membros a cumprirem os requisitos comuns. SEGUNDA PARTE Legislação e instrumentos suplementares 1. Generalidades Os novos diplomas legislativos no domínio da segurança da aviação adotados
no decurso de 2011 estão principalmente relacionados com a instalação de
scâneres de segurança e com os novos requisitos aplicáveis à carga e ao correio
que chegam de países terceiros. Após a realização de uma avaliação de impacto exaustiva, foi adotada a
legislação que rege a utilização de scâneres de segurança. Esta legislação
garante que os scâneres de segurança são utilizados de uma forma harmonizada e
asseguram um elevado nível de segurança, respeitando simultaneamente os
direitos fundamentais dos passageiros, em especial no que diz respeito à saúde,
à privacidade e à proteção de dados, bem como ao direito de os passageiros
optarem por passarem pelos scâneres de segurança. A Comissão prestará especial
atenção ao pleno cumprimento destas regras pelos Estados-Membros. Em resposta ao incidente relacionado com carga proveniente do Iémen em
finais de outubro de 2010, a Comissão, os Estados-Membros e as partes
interessadas, rapidamente desenvolveram os requisitos legais adequados para a
carga transportada por via aérea de países terceiros para a UE. Além disso, as já previstas dificuldades de aplicação no que se refere
ao rastreio de líquidos obrigaram à alteração da data de aplicação da primeira
fase de rastreio obrigatório de líquidos nos aeroportos da UE. Foi
criado um grupo de trabalho e encomendado um estudo para analisar todos os
fatores pertinentes ligados à utilização de equipamento de rastreio de líquidos
nos aeroportos da UE. Por último, foi necessário prorrogar o prazo para a
utilização de sistemas de deteção de explosivos da norma 2, medida que foi
adotada no outono de 2011. 2. Legislação suplementar
adotada Os novos diplomas legislativos adotados em 2011 foram os seguintes: ·
Regulamento (UE) n.º 720/2011[4] , que complementa as normas de
base comuns para a proteção da aviação civil, no respeitante à introdução
progressiva do rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da UE; ·
Regulamento (UE) n.º 859/2011[5] , que estabelece as medidas de
execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação, no respeitante
à carga e ao correio aéreos; ·
Regulamento (UE) n.º 1087/2011[6] , que estabelece as medidas de
execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação no que se
refere aos sistemas de deteção de explosivos; ·
Regulamento (CE) n.º 1141/2011[7] , que complementa as normas de
base comuns para a proteção da aviação civil, no respeitante à utilização de
scâneres de segurança nos aeroportos da UE; ·
Regulamento (UE) n.º 1147/2011[8] , que estabelece as medidas de
execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação no que se
refere aos scâneres de segurança; ·
Decisão 2011/5862/UE[9]
, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a
segurança da aviação, no respeitante à carga e ao correio aéreos; ·
Decisão 2011/8042/UE[10] , que estabelece as medidas de
execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação no que se
refere aos scâneres de segurança; Estes textos foram
finalizados durante 6 reuniões ordinárias e 2 reuniões extraordinárias do
Comité de Regulamentação da Segurança da Aviação, bem como 6 reuniões do Grupo
Consultivo de Partes Interessadas na Segurança da Aviação. 3. base de dados de agentes
reconhecidos e expedidores conhecidos Para reforçar a segurança da cadeia de abastecimento no domínio da
carga aérea e do correio aéreo, bem como para facilitar a sua aplicação
homogénea na UE, a base de dados de agentes reconhecidos e expedidores
conhecidos foi desenvolvida e mantida desde a sua plena implantação em 1 de
junho de 2010 no âmbito de um contrato-quadro da Comissão. A base de dados
continha, no final de 2011, cerca de 8.500 registos de agentes reconhecidos e
expedidores conhecidos (validados de forma independente). É o único e principal
instrumento jurídico utilizado pelos agentes reconhecidos para consulta, quando
aceitam remessas de outro agente reconhecido ou expedidor conhecido. Após a entrada em
vigor dos novos requisitos para as transportadoras aéreas que transportam
mercadorias de países terceiros para a UE, começou o trabalho de alargamento da
base de dados, a fim de incluir igualmente estas transportadoras aéreas. 4. Inspeções nos aeroportos
da UE – Manuais Os Regulamentos (CE) n.º 300/2008 e (UE) n.º 72/2010 exigem que o
controlo da conformidade dos requisitos de segurança da aviação civil por parte
dos serviços da Comissão seja objetivo e se baseie numa metodologia
normalizada. A fim de contribuir
para este objetivo, a Comissão elaborou e mantém dois manuais completos com
instruções e orientações destinadas aos inspetores da UE no terreno. Esses
manuais estão sujeitos a revisões periódicas. TERCEIRA
PARTE Ensaios e estudos 1. Ensaios Na aceção da legislação da UE em matéria de segurança da aviação[11], um «ensaio» realiza-se quando
um Estado-Membro decide, de acordo com a Comissão, utilizar um determinado meio
ou método não reconhecido nos termos da legislação, em substituição de um dos
controlos de segurança reconhecidos, por um período limitado, desde que tal
ensaio não afete negativamente o nível geral de segurança pretendido. Na sua
aceção jurídica, o termo não se aplica quando um Estado-Membro ou entidade
procede à avaliação de um novo controlo de segurança, aplicado paralelamente a
um ou mais controlos já contemplados pela legislação. Foram iniciados
novos ensaios no decurso de 2011 em Espanha e no Reino Unido. Estes ensaios
prenderam-se com a utilização de equipamento de deteção de vestígios de
explosivos e de detetores manuais de metais para o rastreio de chapéus e
artefactos religiosos de uso semelhante usados pelos passageiros. Além disso,
em 2011 realizou-se uma série de ensaios de scâneres de segurança antes da
adoção formal da legislação da UE para a utilização destes equipamentos. Um
destes ensaios ainda está em curso no Reino Unido. 2. Estudos As regras da UE sobre a segurança da aviação exigem que todos os
líquidos (duty-free ou levados de casa) sejam rastreados (em vez de
serem rejeitados) a partir de 29 de abril de 2013. A fim de assegurar que sejam
tomadas medidas adequadas e concretas para o cumprimento do prazo de 2013, no
final de 2011, a Comissão criou um grupo de trabalho dedicado à questão dos
líquidos e lançou um estudo para avaliar o impacto operacional do rastreio de
líquidos nos aeroportos da UE. Além disso, ao longo do ano foi levado a cabo um estudo
relativo à tecnologia de Projeção de Imagens de Ameaça (PIA) utilizada no
rastreio de bagagem de cabina e de porão. O relatório final, que deve ser
entregue em 2012, basear-se-á na análise dos resultados de ensaios discretos em
aeroportos com e sem esta tecnologia. Por último, a Comissão lançou um estudo, no final de 2011,
sobre o impacto das novas regras de segurança relativas à carga que entra na
UE. Espera-se que o relatório final, programado para finais de 2012, contribua
em tempo oportuno, antes do final do período de transição que expira em 30 de
junho de 2014, para a validação independente das transportadoras aéreas que
transportarem carga de países terceiros para a UE. QUARTA PARTE Diálogo com os organismos internacionais
e os países terceiros 1. Generalidades A Comissão coopera
plenamente com os organismos internacionais e os principais parceiros de países
terceiros, organizando e participando nas reuniões internacionais que abordam
questões de segurança. A Comissão está fortemente envolvida na coordenação da
posição da UE realizando exposições frequentes ou apresentando documentos para
discussão. A Comissão também dialoga, sempre que necessário, com países
terceiros específicos sobre questões de interesse bilateral ou comum. Fomentar
as relações com os organismos internacionais e os países terceiros-chave é uma
forma de assegurar que a UE está bem informada e posicionada para influenciar a
política global de segurança da aviação, tanto do ponto de vista da
regulamentação como da perspetiva da aplicação onde é importante desenvolver
capacidades em algumas regiões do mundo. 2. Organismos internacionais A Comissão participa nas reuniões anuais do grupo de segurança da
aviação da ICAO em representação da UE. Na reunião do grupo de 2011 (Montreal,
21-25 de março), a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE apresentaram ao
grupo documentos sobre a segurança da carga aérea – relativos tanto às regras
europeias a serem aplicadas como à necessidade de reforçar as regras
internacionais – e sobre as regras da UE relativas ao rastreio de líquidos. Além disso, a
Comissão participa periodicamente em reuniões da Conferência Europeia da
Aviação Civil (CEAC), nomeadamente no Fórum de Segurança da CEAC e na Task
Force técnica da CEAC, responsável pelas questões tecnológicas. Em alguns
casos, o trabalho da CEAC tem contribuído para o Comité de Regulamentação da UE
para a Segurança da Aviação Civil. 3. Países terceiros A Comissão prosseguiu ativamente o diálogo com os Estados Unidos sobre
as questões da segurança da aviação numa série de instâncias, em particular o
Grupo UE-EUA de Cooperação em matéria de segurança dos transportes, que fez
avançar os trabalhos no sentido do estabelecimento de um balcão de segurança
único, aplicável a partir de 1 de abril de 2011, permitindo assim que os
passageiros e bagagens provenientes de aeroportos dos EUA em trânsito nos
aeroportos da UE para um voo de ligação, não sejam necessariamente submetidos a
novos controlos de segurança[12].
Em 2011, a Comissão participou em inspeções de aeroportos dos EUA em relação
com a aplicação do balcão de segurança único. A Comissão interveio também em várias ocasiões quando os
Estados-Membros exprimiram preocupações sobre medidas de segurança adicionais
impostas pelos EUA às transportadoras aéreas da UE, sobretudo no que se refere
à segurança da carga aérea em que as exigências dos EUA pareciam duplicar a
aplicação dos controlos de segurança ao abrigo do sistema de segurança da
aviação da UE. A este respeito, a Comissão chegou a acordo sobre um programa de
reconhecimento de carga através do qual os EUA trabalhariam de forma a
reconhecer as medidas de segurança da UE, em vez de medidas equivalentes dos
EUA. O trabalho sobre esta iniciativa foi intensificado no segundo semestre de
2011, com o objetivo de ser finalizado em 2012. CONCLUSÃO Embora, de um modo geral, a UE continue a assegurar um nível elevado de
segurança, as inspeções da Comissão revelaram algumas deficiências. No domínio
das medidas tradicionais as deficiências detetadas nas áreas do rastreio
pessoal e da carga tenderam, em geral, a resultar de questões relacionadas com
fatores humanos. No que se refere às medidas adicionais aplicadas no âmbito do
novo quadro jurídico do Regulamento (CE) n.º 300/2008, os restantes
incumprimentos detetados prenderam-se com as patrulhas nos aeroportos, a
avaliação de riscos e o rastreio das provisões de bordo e das provisões dos
aeroportos. As recomendações de medidas corretivas formuladas pela Comissão
foram, de um modo geral, cumpridas de forma satisfatória e confirmam a
importância de dispor de um sólido regime de inspeções na UE e de uma garantia
de qualidade adequada a nível dos Estados-Membros. A Comissão prosseguirá os
seus esforços no sentido de garantir que todas as exigências legais sejam plena
e corretamente implementadas, utilizando o seu sistema de avaliação pelos pares
e iniciando processos de infração formais, se necessário. No plano
legislativo, foram adotadas novas regras de execução em 2011, principalmente, a
fim de permitir a utilização de scâneres de segurança sob determinadas
condições e para aumentar a segurança da carga e do correio transportados para
a UE. Estas e outras medidas estão também a ser apresentadas a nível
internacional, nos contactos com as organizações internacionais e os países
terceiros, a fim de reforçar as normas de segurança da aviação a nível mundial. Anexo Inspeções efetuadas pela Comissão à data
de 31.12.2011 Estado || Número de inspeções 1/2011 -12/2011 (incluindo inspeções de acompanhamento) || Número total de inspeções 2004-2011 (incluindo inspeções de acompanhamento) Áustria || 0 || 9 Bélgica || 1 || 10 Bulgária || 1 || 6 Chipre || 1 || 6 República Checa || 2 || 7 Dinamarca || 2 || 9 Estónia || 1 || 5 Finlândia || 1 || 8 França || 3 || 15 Alemanha || 3 || 17 Grécia || 1 || 13 Hungria || 2 || 7 Irlanda || 0 || 8 Itália || 3 || 15 Letónia || 1 || 5 Lituânia || 0 || 4 Luxemburgo || 0 || 6 Malta || 0 || 3 Países Baixos || 0 || 7 Polónia || 2 || 9 Portugal || 0 || 8 Roménia || 0 || 3 Eslováquia || 0 || 4 Eslovénia || 1 || 5 Espanha || 2 || 14 Suécia || 2 || 11 Reino Unido || 4 || 17 não membros da UE: Países não membros da UE: Suíça || 1 || 5 TOTAL || 34 || 236 Inspeções efetuadas pelo Órgão de
Fiscalização da EFTA à data de 31.12.2011 Estado || Número de inspeções 01/2011-12/2011 (incluindo inspeções de acompanhamento) || Número total de inspeções 2004-2011 (incluindo inspeções de acompanhamento) Islândia || 2 || 9 Noruega || 4 || 35 TOTAL || 6 || 44 [1] Por «tradicionais» entendem-se as medidas já aplicáveis
no âmbito do quadro jurídico do Regulamento (CE) n.º 2320/2002. [2] Regulamento (UE) n.º
72/2010 da Comissão, de 26 de janeiro de 2010, que estabelece procedimentos
aplicáveis à realização das inspeções da Comissão no domínio da segurança da
aviação, JO L 213 de 27.1.2010, p. 1. [3] Regulamento (UE) n.º 18/2010 da Comissão, de 8 de
janeiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento
Europeu e do Conselho no que respeita às especificações para os programas
nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil, JO
L 7 de 12.1.2010, p. 3. [4] Regulamento (CE) n.º 720/2011da Comissão, de 22 de julho
de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 272/2009, JO L 193 de 23.7.2011, p.
19-21. [5] Regulamento de Execução (UE) n.º 859/2011 da Comissão ,
de 25 de agosto de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, JO L 220
de 26.8.2011, p. 9 – 15. [6] Regulamento de Execução (UE) n.º 1087/2011 da Comissão,
de 27 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, JO L 281
de 28.10.2011, p. 12 – 13. [7] Regulamento (CE) n.º 1141/2011 da Comissão, de 10 de
novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 272/2009 , JO L 293 de
11.11.2011, p. 22-23. [8] Regulamento de Execução (UE) n.º 1147/2011 da Comissão,
de 11 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, JO L 294
de 12.11.2011, p. 7 – 11. [9] Decisão 2011/5862/UE da Comissão de 17 de agosto de
2011, destinada a todos os Estados-Membros; não publicada no JO (material
restrito e confidencial). [10] Decisão 2011/8042/UE da Comissão de 14 de novembro de
2011, destinada a todos os Estados-Membros; não publicada no JO (material
restrito e confidencial). [11] Ver ponto 12.8 «Métodos de rastreio que utilizem novas
tecnologias» do anexo do Regulamento (UE) n.º 185/2010, que estabelece as
medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação, JO
L 55 de 5.3.2010, p.1. [12] Regulamento (UE) n.º 983/2010 da Comissão, de 3 de novembro
de 2010, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, JO L 286 de 4.11.2010, p.
1.