52008DC0769

Comunicação da Comissão Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões referente à Directiva 2004/67/CE de 26 de Abril de 2004 relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural /* COM/2008/0769 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.11.2008

COM(2008) 769 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

referente à Directiva 2004/67/CE de 26 de Abril de 2004 relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

referente à Directiva 2004/67/CE de 26 de Abril de 2004 relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural (Texto relevante para efeitos do EEE)

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. A noção de segurança do aprovisionamento de gás 3

3. Avaliação da aplicação da Directiva 2004/67/CE 4

3.1. Âmbito de aplicação 5

3.2. Normas da segurança do aprovisionamento 5

3.3. Funções e responsabilidades dos operadores do mercado 6

3.4. Definição de ruptura importante do aprovisionamento 6

3.5. Mecanismo comunitário 6

3.6. Grupo de Coordenação do Gás 7

3.7. Transparência e apresentação de relatórios 8

3.8. Instrumentos para a segurança do aprovisionamento de gás e medidas de emergência nacionais 8

4. Opções para o futuro 9

4.1. Âmbito e melhor implementação das normas de segurança do aprovisionamento a nível nacional 9

4.2. Mecanismo comunitário e solidariedade 10

4.2.1. Nível regional versus nível da UE 10

4.2.2. Redefinição das acções comunitárias 10

4.3. Transparência 11

4.4. A margem de segurança do aprovisionamento 11

4.5. Armazenagem estratégica 12

5. Conclusões 12

ANEXO 1: Comparação entre os Estados-Membros 14

INTRODUÇÃO

O gás natural é actualmente o segundo combustível mais importante no cabaz energético da UE, representando aproximadamente um quarto do seu consumo interno bruto. É largamente utilizado em vários sectores, como os da produção de energia, aquecimento urbano, habitação e indústria. O objectivo da presente Comunicação é examinar e debater propostas sobre o modo como a UE poderia abordar mais eficazmente a questão da segurança do aprovisionamento de gás na situação actual e futuramente, bem como determinar quais os elementos da actual política da UE no domínio da segurança do aprovisionamento de gás que deveriam ser objecto de maior desenvolvimento.

A segurança do aprovisionamento, um dos três pilares da política energética da Europa definida pelo Conselho Europeu em Março de 2007, é cada vez mais considerada como um bem público que merece uma maior atenção por parte da União Europeia. A interdependência entre fornecedores externos e consumidores da UE e a integração dos mercados nacionais num mercado único europeu são características que têm de ser tidas plenamente em consideração na avaliação da situação actual da União Europeia em matéria de aprovisionamento de gás e das medidas a implementar em caso de ruptura.

O mercado interno do gás está em pleno desenvolvimento. É regido pela Directiva 2003/55/CE[1] e pelo Regulamento 1775/2005[2], os quais seriam revistos com a proposta apresentada em Setembro de 2007, o chamado Terceiro Pacote sobre o Mercado Interno da Electricidade e do Gás[3]. A fim de reforçar o quadro regulamentar em matéria de segurança do aprovisionamento de gás, foi adoptada a Directiva 2004/67/CE relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural[4]. Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º, a Comissão deve informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a aplicação e eficácia da directiva. A directiva foi implementada e as medidas de transposição foram notificadas à Comissão por todos os Estados-Membros relevantes[5].

A NOÇÃO DE SEGURANÇA DO APROVISIONAMENTO DE GÁS

Não existe uma definição fácil para a segurança do aprovisionamento de gás. Em geral, significa a disponibilidade de gás para os utilizadores a preços acessíveis. Em qualquer caso, é necessário fazer uma distinção entre segurança dos aprovisionamentos de gás a longo prazo e a curto prazo , dado que os riscos, as formas de prevenir problemas de aprovisionamento e os possíveis instrumentos de atenuação são diferentes.

A segurança do aprovisionamento de gás a longo prazo depende principalmente de:

- Gestão da procura (política "20-20-20"[6]);

- Evolução da produção interna da UE que, tendo em conta as novas tecnologias e os preços elevados, poderia ser mais explorada ou eventualmente mais promovida;

- Eficácia da política energética externa da UE: actualmente 58% do gás consumido são produzidos no EEE e 42% são importados do exterior do EEE. Contudo, a importação de países terceiros é muito mais elevada para os "novos Estados-Membros"[7] (63%) do que para os "Estados-Membros antigos" (39%). É, por conseguinte, crucial a boa cooperação com os actuais países produtores e de trânsito, juntamente com o desenvolvimento de novas fontes e rotas e o desenvolvimento e implementação de políticas destinadas a influenciar a evolução do equilíbrio entre oferta e a procura no mercado do gás mundial;

- Promoção do investimento em infra-estruturas com vista a fazer convergir a oferta e a procura, tanto no interior da UE como entre a UE e os fornecedores externos e

- Realização do um mercado interno do gás na UE a funcionar adequadamente.

É necessária uma realização plena do mercado interno do gás. A concorrência entre o gás e os outros combustíveis não deveria ser prejudicada por subsídios, regulamentação de preços ou fixação de preços anticoncorrencial, influenciando a sua posição no cabaz de combustíveis. Um mercado interno a funcionar adequadamente melhorará o acesso às infra-estruturas, enviará sinais adequados em matéria de preços para o investimento em novas infra-estruturas e promoverá o interesse dos fornecedores pelo mercado do gás da UE, aumentando assim a segurança do aprovisionamento.

A presente Comunicação centra-se em primeiro lugar na segurança do aprovisionamento a curto prazo.

A segurança do aprovisionamento a curto prazo e a solidariedade entre os Estados-Membros são pontos importantes nas actuais agendas relacionadas com os mercados do gás. Num mercado interno a funcionar correctamente, os sinais adequados em matéria de preços desencadeiam uma correspondência entre a oferta e a procura e canalizam o gás para os locais em que ele é mais valorizado. Contudo, podem ainda subsistir deficiências no mercado e actualmente não há um plano de emergência definido pela UE para enfrentar défices ou rupturas do aprovisionamento a curto prazo a níveis que ultrapassem as possibilidades de resposta dos mecanismos de mercado, da indústria e das medidas de emergência nacionais. Um plano de emergência predefinido a nível regional ou da UE seria mais eficaz e rápido que o actual processo de decisão ad-hoc , no caso de uma ameaça substancial aos aprovisionamentos de gás da UE.

AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DA DIRECTIVA 2004/67/CE

Os Estados-Membros encontram-se em situações iniciais muito diferentes no que diz respeito à segurança dos seus aprovisionamentos de gás, que é influenciada pelos seguintes factores: disponibilidade de produção interna, posição geográfica, potencial geográfico para instalações de armazenagem, desenvolvimento histórico de cada mercado do gás, níveis variáveis de interconexões existentes e diferentes utilizações do gás que determinam o seu grau de substituibilidade (aquecimento de habitações ou produção de energia). A Directiva tomou estas diferenças em consideração deixando margem para cada Estado-Membro adaptar as normas e medidas às suas próprias especificidades.

A Comissão procedeu à avaliação[8] do modo como a directiva tem sido aplicada em cada Estado-Membro. A presente Comunicação resume as constatações mais importantes.

Âmbito de aplicação

A directiva estabelece que os Estados-Membros "devem garantir que, dentro do território respectivo, o aprovisionamento dos clientes do sector doméstico é assegurado de forma adequada" em casos de ruptura parcial do aprovisionamento e em condições meteorológicas extremas de Inverno. A directiva permite o alargamento do seu âmbito a pequenas e médias empresas e a clientes sem possibilidades de alternância de combustíveis. Por conseguinte, esta definição não toma em consideração aspectos ligados aos preços e não proporciona mais informações sobre o âmbito adequado. Oito Estados-Membros alargaram o âmbito da protecção para além do sector doméstico.

É necessário um exame mais aprofundado da possível existência de medidas alternativas de segurança do aprovisionamento (como as obrigações de alternância de combustíveis, a constituição de reservas obrigatórias de combustíveis alternativos ou as capacidades excedentárias de produção de electricidade sem alimentação a gás) nos países em que a produção de energia alimentada a gás é predominante e em que os produtores de electricidade não estão abrangidos por medidas nacionais de segurança do aprovisionamento de gás (Luxemburgo - 75%, Países Baixos - 60%, Itália - 52% ou Irlanda - 51%).

O âmbito da protecção dos consumidores é definido de forma diferente nos Estados-Membros, o que representa uma incoerência significativa na aplicação da directiva. Não está demonstrado se esta incoerência implica encargos diferentes para os operadores do mercado em diferentes Estados-Membros, distorcendo assim a concorrência, e se as normas fixadas individualmente proporcionam níveis similares de segurança geral do aprovisionamento entre os Estados-Membros.

Normas da segurança do aprovisionamento

A Directiva define as situações em que os mecanismos de mercado normais não seriam adequados e em que os Estados-Membros teriam de poder assegurar aprovisionamentos de gás a um nível adequado, pelo menos a clientes do sector doméstico, conforme a seguir indicado:

a ) Ruptura parcial dos aprovisionamentos nacionais de gás (nível e duração a determinar pelos Estados-Membros com base nas suas especificidades próprias),

b) Condições meteorológicas extremas de Inverno : pico da procura em Inverno extremamente frio (nível e duração a determinar pelos Estados-Membros) e consumo durante todo um Inverno extremamente frio (1-em-20).

A norma de segurança do aprovisionamento é a expressão do nível a que cada Estado-Membro é capaz de satisfazer a procura de gás dos clientes definidos pelos seus próprios meios (indústria e medidas nacionais). É uma consequência da definição das situações descritas anteriormente. A transposição para a legislação nacional em vários Estados-Membros resultou numa panorama geral muito heterogéneo e, em cinco casos[9], as situações não foram definidas.

As definições nacionais de ruptura parcial , que a Directiva não define mais especificamente, variam entre cerca de 10% (Eslovénia) e cerca de 30% (Eslováquia) do consumo médio de gás com durações que variam de 48 horas (Bulgária) até 6 meses (França).

As medidas para atenuar a ruptura definida deveriam ser estabelecidas em consequência. É necessária uma análise mais aprofundada para avaliar se as normas de segurança do aprovisionamento definidas podem ser satisfeitas com os instrumentos que cada Estado-Membro implementou.

No que diz respeito à norma relativa ao pico da procura em Inverno e de uma forte procura durante todo o Inverno , não foram estabelecidas outras disposições na Directiva. A sua definição (quantidade e duração) e a aplicação diferem consoante os Estados-Membros, sendo a definição geralmente mais utilizada as regras de 1-em-20 ou de 1-em-50[10].

Além disso, embora alguns países disponham de uma avaliação muito aprofundada da sua situação em matéria de aprovisionamento de gás e da eficácia dos seus instrumentos de atenuação, incluindo o seu teste em exercícios de simulação de crises (por exemplo, o Reino Unido, a França e a Áustria), não é esse o caso de outros países.

Funções e responsabilidades dos operadores do mercado

Verificam-se diferenças substanciais na definição das funções e responsabilidades dos operadores do mercado em matéria de segurança do aprovisionamento de gás. A responsabilidade pela segurança geral do aprovisionamento está distribuída por diferentes operadores do mercado, tendo sido estabelecidas responsabilidades conjuntas em 2 Estados-Membros. O acompanhamento da segurança do aprovisionamento é assegurado em 6 Estados-Membros pelo Ministério, em 4 Estados-Membros pelo regulador e no resto dos Estados pelos operadores de redes de transporte (ORT). É necessário um exame mais aprofundado a fim de determinar se estas diferenças dificultam a cooperação transfronteiras em situações de crise. O Terceiro Pacote sobre o Mercado Interno da Energia introduziu a cooperação entre os operadores de redes de transporte. Contudo, esta refere-se apenas ao planeamento do desenvolvimento das redes, relevante para a segurança do aprovisionamento a longo prazo, mas não especificamente à cooperação para a segurança do aprovisionamento a curto prazo.

Definição de ruptura importante do aprovisionamento

Neste momento, a Directiva define uma ruptura importante do aprovisionamento (RIA) como a perda - ou risco de perda - de 20% das importações de gás de países terceiros para a Comunidade Europeia durante um período mínimo de 8 semanas. O Grupo de Coordenação do Gás concluiu que este indicador é muito elevado e que os défices que não atingem este nível poderão todavia exigir uma resposta comunitária. Com a dependência crescente das importações, torna-se cada vez mais improvável que este indicador seja atingido antes de ser necessária uma acção comunitária.

Por outro lado, o indicador RIA da Directiva não constitui, na realidade, uma condição prévia para a acção comunitária. Qualquer Estado-Membro pode solicitar à Comissão a activação do mecanismo comunitário se considerar que o défice dos seus aprovisionamentos de gás não pode ser gerido adequadamente a nível nacional, mesmo que esse défice não atinja o nível RIA.

Mecanismo comunitário

A Directiva estabelece uma abordagens em três fases:

Numa primeira fase, a indústria toma medidas para lidar com o défice do aprovisionamento.

Numa segunda fase, são activadas medidas nacionais dos Estados-Membros .

Se as medidas adoptadas nas duas primeiras fases não forem suficientes para enfrentar o défice ou ruptura do aprovisionamento, "a Comissão convoca […], a pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, o grupo [de coordenação do gás ]." "O grupo analisa e, sempre que adequado, presta assistência aos Estados-Membros na coordenação das medidas tomadas a nível nacional para resolver a ruptura importante do aprovisionamento. […] Caso as medidas tomadas a nível nacional […] sejam inadequadas para resolver as consequências de [um défice ou ruptura do aprovisionamento], a Comissão pode, em consulta com o grupo, fornecer orientações aos Estados-Membros relativamente a novas medidas para prestar assistência aos Estados-Membros particularmente afectados pela ruptura importante de aprovisionamento", ou "a Comissão pode apresentar uma proposta ao Conselho sobre as novas medidas necessárias".

Até à data, o défice de aprovisionamento de gás mais grave ocorreu em Janeiro de 2006, afectando cerca de um décimo dos aprovisionamentos comunitários provenientes de países terceiros e tendo durado 36 horas. Esta situação de emergência pôde finalmente ser gerida por medidas nacionais. Contudo, estabeleceu as bases para a primeira reunião do Grupo de Coordenação do Gás, convocada por iniciativa da Comissão. Antes da reunião do Grupo, os aprovisionamentos já tinham sido plenamente restabelecidos. Todos os outros défices de aprovisionamento foram também geridos com êxito pela indústria ou por medidas nacionais. Até à data, nenhum dos Estados-Membros solicitou assistência comunitária à Comissão.

No entanto, a necessidade de definir um plano de emergência e/ou um mecanismo de solidariedade mais amplo (a nível regional ou da UE) é frequentemente invocada pelos Estados-Membros, dado que o actual mecanismo comunitário poderá não oferecer uma resposta eficaz e atempada em caso de crise. Actualmente, uma vez activado o mecanismo comunitário, são necessários cinco dias para convocar uma reunião do Grupo de Coordenação do Gás, que analisa então a situação com base na informação facultada pelos Estados-Membros e, quando justificado, pelos países terceiros em causa, que descreve as medidas tomadas para atenuar o problema. Após os debates, o Grupo deverá idealmente definir medidas ad-hoc que terão então de ser propostas pela Comissão ao Conselho, o qual tem que as aprovar a fim de activar a sua entrada em vigor. Este processo é longo e, no caso de uma crise real, poderá ser demasiado lento.

Grupo de Coordenação do Gás

O Grupo de Coordenação do Gás, que reúne os Estados-Membros, a indústria do gás e representantes dos consumidores através das suas associações europeias (Eurogas, OGP, GIE, IFIEC, BEUC, Eurelectric)[11], revelou-se uma ferramenta útil para debater as questões de segurança do aprovisionamento do gás e proceder ao intercâmbio das melhores práticas a nível da UE. O Grupo tem reuniões ordinárias quatro vezes por ano e é convocado numa base ad-hoc em casos de risco de ameaças significativas aos aprovisionamentos de gás da Comunidade. Até ao momento, todas as potenciais situações de emergência foram resolvidas antes de serem consideradas necessárias acções comunitárias, pelo que ainda não foi testado o papel do Grupo no que diz respeito à obtenção de um acordo e à proposta de outras medidas ( ad-hoc ) ao Conselho. A mensagem política comum - uma voz europeia - que o Grupo pode proporcionar é igualmente um aspecto importante.

Transparência e apresentação de relatórios

Uma insuficiência importante da Directiva é que os dados que Estados-Membros apresentam, em conformidade com as cláusulas sobre a elaboração de relatórios[12], não são suficientes para avaliar as situações actuais e futuras a curto e a longo prazo da segurança do aprovisionamento dos Estados-Membros e da UE ou a eficácia das ferramentas de atenuação. As obrigações de apresentação de relatórios dos Estados-Membros estão limitadas em frequência (uma vez por ano) e âmbito. Além disso, nem mesmo estas obrigações de apresentação de relatórios são adequadamente cumpridas por todos os Estados-Membros: apenas dois Estados-Membros apresentaram o relatório completo. A informação geralmente em falta é o grau de liquidez do mercado (apresentado apenas por três Estados-Membros), os incentivos aos investimentos, as medidas para satisfazer o pico da procura e o impacto na concorrência das medidas de segurança do aprovisionamento.

Entre as medidas, a apresentação de relatórios incide principalmente em contratos a longo prazo e em capacidades máximas de armazenagem, não sendo conhecidas as capacidades excedentárias. Não são solicitadas informações sobre outras ferramentas de atenuação, enumeradas no Anexo da Directiva, como o nível da alternância de combustíveis e contratos interruptíveis, a flexibilidade do aprovisionamento em termos de produção interna ou os contratos de importação. Alguns Estados-Membros não recolhem esses dados. Um bom exemplo é o caso do regulador italiano que recolhe dados suficientes para acompanhar a evolução durante o Inverno: para além dos dados relativos aos níveis de armazenagem e às infra-estruturas, a extensão dos contratos interruptíveis e as condições dos contratos de importação (flexibilidades) têm de ser comunicadas ao regulador, que sabe assim qual o défice que pode ser coberto com aumentos das importações dos fornecedores disponíveis.

O Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás (ERGEG) emitiu novas orientações destinadas a melhorar a qualidade e o nível de pormenor nos relatórios nacionais. O Terceiro Pacote propõe também uma grande transparência nos dados. Os dados adicionais a apresentar e a respectiva frequência exigem um exame cuidadoso a fim de evitar uma sobrecarga desproporcionada para a indústria e os Estados-Membros em matéria de apresentação de relatórios, mas permitindo simultaneamente obter uma imagem clara da situação relativa à segurança do aprovisionamento de gás na UE.

Instrumentos para a segurança do aprovisionamento de gás e medidas de emergência nacionais

A Directiva estabelece uma lista de instrumentos no Anexo, sem qualquer outra indicação. A lista não é "exaustiva", permitindo aos Estados-Membros introduzir outros instrumentos que visem a segurança do aprovisionamento de gás, em particular procedimentos de planeamento a longo prazo e a obrigação de serviço público. A diferente estrutura dos mercados nacionais do gás determina a composição e o equilíbrio entre os vários instrumentos.

As medidas mais frequentemente utilizadas são a armazenagem de gás, contratos de fornecimento a longo prazo, flexibilidades da produção e da importação e diversificação dos aprovisionamentos de gás. A diversidade das medidas dá aos Estados-Membros a possibilidade de tomar em consideração as suas circunstâncias nacionais, mas complica a avaliação das funções dos vários instrumentos numa perspectiva europeia.

Dezoito Estados-Membros comunicaram as suas medidas de emergência nacionais à Comissão. Dez Estados-Membros desenvolveram as suas medidas de emergência nacionais de uma forma sistemática, elaborando planos de emergência nacionais. A escala de emergência varia consoante os Estados-Membros.

OPÇÕES PARA O FUTURO

Âmbito e melhor implementação das normas de segurança do aprovisionamento a nível nacional

Deveria estudar-se atentamente se o âmbito obrigatório das normas de segurança do aprovisionamento deveria ser alargado para além do sector doméstico. Especialmente quando a produção de electricidade alimentada a gás é significativa, na ausência de medidas alternativas adequadas (alternância de combustíveis, armazenagem de combustível alternativo ou capacidade excedentária suficiente) os aprovisionamentos das centrais eléctricas deveriam também ser assegurados em situações extremas.

A Comissão deveria examinar em conjunto com os Estados-Membros e a indústria se as diferenças na definição das funções e responsabilidades dos operadores do mercado implicam uma distorção do mercado ou impedem a cooperação transfronteiras em caso de crise.

Foram salientadas a implementação incompleta e a heterogeneidade das normas de segurança do aprovisionamento. Os Estados-Membros deveriam completar a implementação. Deveria ser efectuada uma análise aprofundada de cada país a fim de determinar se:

- as normas de segurança do aprovisionamento definidas individualmente são proporcionais aos riscos incorridos;

- as diferenças afectam a concorrência ou constituem um obstáculo a acordos de solidariedade.

Esta análise aprofundada poderia apontar para a necessidade de uma definição mais pormenorizada ou harmonizada das normas de segurança do aprovisionamento a fim de reduzir ao mínimo as distorções do mercado e de permitir um nível adequado de segurança do aprovisionamento em toda a UE.

Deveriam ser analisadas as seguintes questões: Haverá outras situações a considerar para além da ruptura parcial e das condições extremas de Inverno? Qual deveria ser o nível mínimo da segurança do aprovisionamento a curto prazo que cada Estado-Membro tem de estar preparado para enfrentar? Como deveria ser definido esse nível?

As normas relativas à ruptura parcial poderiam ser definidas como:

- uma percentagem do consumo médio afectado; ou

- uma falha do maior fornecedor/infra-estrutura/ponto de entrada – a mais crítica entre estas. Esta abordagem poderia contribuir para a realização dos objectivos a longo prazo: se cada Estado-Membro fosse obrigado a prever a possibilidade de falha do seu maior fornecedor de gás ou da sua maior infra-estrutura durante um determinado período, isso poderia incentivar a diversificação das fontes ou rotas, o que poderia custar menos que a construção de capacidades de armazenagem de gás; ou

- objectivos específicos a fixar, por exemplo, pelo regulador, relativamente à capacidade de interconexão, à diversificação da carteira de aprovisionamentos (por exemplo, os fornecedores não deveriam fornecer mais de uma determinada percentagem de aprovisionamentos da mesma fonte) e possibilidades de alternância de combustíveis.

A duração de uma ruptura parcial deve ser harmonizada ou estabelecida com base em critérios comuns.

No que diz respeito ao pico da procura no Inverno , poderia ser criada a mesma obrigação de 1-em-20 ou de 1-em-50, juntamente com uma harmonização da duração do pico.

A metodologia e os pressupostos básicos para o cálculo do gás excedentário necessário em condições extremas de Inverno, tanto para o pico da procura como para o consumo total no Inverno, deveriam ser alinhados a nível regional.

É necessária uma análise mais aprofundada dos instrumentos e medidas de emergência utilizados pelos Estados-Membros. As avaliações pelos pares, por países, sobre a segurança do aprovisionamento podiam indicar as melhores práticas e os meios mais utilizados, que poderiam então ser partilhados no âmbito do Grupo de Coordenação do Gás.

Mecanismo comunitário e solidariedade

Nível regional versus nível da UE

A cooperação regional é de importância crucial. Os mercados do gás, dominados (90%) por gasodutos, são de carácter predominantemente regional: vários países estão ligados ao longo da mesma infra-estrutura principal do gasoduto. Por conseguinte, estes Estados-Membros dependem geralmente das acções e do consumo de cada um dos outros. Se, por exemplo, se verificar um défice do aprovisionamento num gasoduto específico, os Estados-Membros deveriam cooperar na atribuição dos aprovisionamentos disponíveis, na redução do consumo, no aumento da retirada dos locais de armazenagem, etc.. Na UE, o gás é fisicamente transportado apenas em gasodutos, pelo que a coordenação regional poderia permitir uma resposta atempada que as acções a nível da UE poderiam ser incapazes de dar. Contudo, pela mesma razão, é mais provável que uma escassez do aprovisionamento afecte toda uma região, a qual poderia não ter capacidade para a enfrentar sozinha. Por conseguinte, poderia ser introduzida uma outra fase nos níveis de intervenção: 1) indústria, 2) Estados-Membros, 3) regional, 4) comunitário. Se a ruptura do aprovisionamento não puder ser gerida adequadamente a nível regional, a região teria o direito de solicitar a assistência da Comunidade.

O Terceiro Pacote sobre o Mercado Interno da Energia abordou parcialmente esta questão e propôs a obrigação de uma cooperação regional e o desenvolvimento de acordos de solidariedade entre três ou mais Estados-Membros. Contudo, é necessária uma melhor definição dos mecanismos e procedimentos exactos.

Redefinição das acções comunitárias

Conforme concluído no ponto precedente, o actual mecanismo comunitário, apesar de ainda não ter sido testado, poderá não permitir uma resposta eficaz e atempada em situações de crise. Acções predefinidas permitiriam uma reacção clara, previsível e atempada. As acções definidas poderiam incluir:

- a declaração comum de uma situação de emergência,

- a repartição dos aprovisionamentos disponíveis e da capacidade da infra-estrutura entre os países afectados,

- actividades de despacho coordenadas,

- a activação de medidas de emergência em Estados menos ou nada afectados, a fim de aumentar a quantidade de gás ao dispor dos mercados afectados (contratos interruptíveis, alternância de combustíveis, retirada da armazenagem, flexibilidades do aprovisionamento – ver infra: margem de segurança do aprovisionamento).

Esta abordagem deveria levar à definição de um Plano de Emergência da UE eficaz, incluindo uma escala de emergência europeia, que especificará o nível nominal de operação dos mercados do gás, mecanismos de prevenção, bem como diferentes níveis de pré-emergência e de emergência definidos pelo volume da ruptura e pelo impacto económico.

A resposta comunitária seria uma acção de solidariedade de facto . A solidariedade não significa de forma alguma caridade e teriam de ser estudados mecanismos de compensação adequados.

Cada Estado-Membro deveria cumprir as normas de segurança do aprovisionamento definidas. Caso se verifique uma situação em que os efeitos ultrapassam as normas definidas (uma verdadeira crise), esta situação desencadearia automaticamente a declaração de uma situação de emergência e a activação da resposta comunitária - solidariedade. Desta forma se anularia o actual indicador de "ruptura importante do aprovisionamento". É claro que a existência de mecanismos de solidariedade não deveria constituir uma desculpa para os Estados-Membros não investirem na sua própria segurança do aprovisionamento.

Transparência

Deveriam ser propostas obrigações adequadas em matéria de apresentação de relatórios, a fim de aumentar a transparência e de avaliar a situação da segurança do aprovisionamento na UE. Deveriam ser tidas em conta as medidas propostas no Terceiro Pacote sobre o Mercado Interno da Energia destinadas a aumentar a transparência: a avaliação da futura oferta e procura a realizar pela rede europeia de ORT, a obrigação de publicação dos níveis agregados da oferta e da procura, o gás em reserva e a utilização das capacidades de armazenagem de gás e das instalações de GNL.

A margem de segurança do aprovisionamento

Numa situação de défice do aprovisionamento, deve ser garantido o aprovisionamento de gás ao sector doméstico e a outras entidades protegidas pela Directiva. São necessários dois elementos:

- aumentar o gás disponível para os consumidores protegidos pela Directiva e

- dispor de infra-estruturas suficientes para transportar o gás para esses clientes.

Essas capacidades e gás excedentários poderiam ser designados a "margem de segurança do aprovisionamento". O nível dessa margem poderia ser derivado directamente das normas nacionais redefinidas de segurança do aprovisionamento. Estes níveis poderiam então ser expressos como uma percentagem do consumo médio. A capacidade excedentária e o "gás excedentário" deveriam estar em correspondência com esse indicador.

a) Disponibilidade de gás : em casos em que a solidariedade/assistência mútua é necessária, os Estados-Membros não afectados poderiam disponibilizar gás às regiões afectadas até ao nível da sua própria margem de segurança. Esse "gás excedentário" poderia provir de uma combinação de medidas, a definir por cada Estado-Membro:

- Contratos interruptíveis

- Armazenagem

- Flexibilidade do aprovisionamento (produção, importação ou GNL)

b) Infra-estruturas de transporte : A solidariedade pode ser seriamente comprometida se o gás disponível não puder ser transportado para onde é necessário. Contudo, esta dificuldade não deveria impedir a implementação do princípio. Em alguns casos, a transferência contratual de gás pode ser efectuada mediante trocas, libertando assim aprovisionamentos de gás nos mercados afectados mesmo que o refluxo físico de gás não seja possível. Existe um acordo desse tipo, por exemplo, entre as empresas na Hungria e em França, onde em caso de redução dos aprovisionamentos da Rússia, a empresa francesa deixará ficar na Hungria a sua parte dos aprovisionamentos. A solidariedade deveria motivar os Estados-Membros a promover a construção de interconectores. Os objectivos das infra-estruturas em termos de diversificação das rotas (expressa como o número de pontos de entrada), nível de interconexão e capacidades excedentárias poderiam ser objecto de maior desenvolvimento.

A obrigação ou a possibilidade de disponibilização de gás através das medidas e capacidades supramencionadas devem ser rigorosamente regulamentadas (por exemplo, ligadas à declaração de emergência) de forma a não se poderem verificar abusos em condições normais do mercado.

Armazenagem estratégica

As reservas estratégicas de gás dizem respeito à armazenagem de gás natural e destinam-se a utilização exclusiva em situações de emergência, sendo por conseguinte inacessíveis em condições normais do mercado. A armazenagem de gás natural é dispendiosa: o custo por unidade de energia é muito mais elevado do que para o petróleo (aproximadamente 16,7 milhões de euros por PJ, em comparação com 3,33 para o petróleo[13]). As condições geológicas podem também, em certas áreas, limitar o desenvolvimento de instalações de armazenagem de gás.

Os Estados-Membros apresentam níveis diferentes de exposição aos riscos e, por conseguinte, diferentes requisitos de segurança do aprovisionamento de gás (ver Anexo 1). As reservas estratégicas poderiam ser a solução a privilegiar ou apenas uma solução intermédia para os países com dependência de uma única fonte e uma percentagem elevada de procura ininterruptível. A Comissão não propõe uma obrigação ao nível da UE no que diz respeito às reservas estratégicas. Se um Estado-Membro escolher esta opção como uma medida nacional, a utilização das reservas estratégicas terá de ser cuidadosamente regulamentada a fim de evitar distorções do mercado: as reservas estratégicas não deveriam ser libertadas em situações que não sejam de crise para influenciar o valor da armazenagem e outros instrumentos de flexibilidade que são desenvolvidos em condições de concorrência do mercado.

Deveria ser incentivado o desenvolvimento da armazenagem comercial.

CONCLUSÕES

A UE necessita de avançar em matéria de segurança do aprovisionamento de gás e de solidariedade. Embora raras, as crises podem ter impactos económicos e sociais muito elevados. Por conseguinte, a UE precisa de estar preparada para enfrentar as questões da segurança do aprovisionamento de uma forma eficaz. O actual mecanismo comunitário – ao qual, felizmente, ainda não foi necessário recorrer - não é suficiente para dar uma resposta atempada a uma crise do aprovisionamento de gás que ultrapasse o nível passível de atenuação por medidas nacionais. Além disso, a actual falta de transparência impede a avaliação da situação do aprovisionamento de gás em tempo real e potenciais respostas na UE. Por conseguinte, é necessário proceder à revisão da Directiva de acordo com as linhas propostas na presente Comunicação no ponto 4. A presente Comunicação tem por objectivo abrir o debate com os Estados-Membros e as instituições europeias, bem como com as partes interessadas, a fim de preparar uma revisão da Directiva 2004/67 que resolva as principais deficiências identificadas. Colocam-se as seguintes questões:

1. Como definir normas comparáveis de segurança do aprovisionamento que imponham uma sobrecarga equitativa e razoável aos operadores do mercado, respeitando simultaneamente as diferenças entre os Estados-Membros?

2. Deveria a Directiva alargar a protecção obrigatória para além do sector doméstico, a fim de abastecer produtores de electricidade, pequenas e médias empresas ou outros clientes vulneráveis?

3. Quais deveriam ser exactamente as acções definidas no mecanismo comunitário e nos planos de emergência regionais e da UE?

4. Qual seria a melhor forma de definir as regiões em termos de segurança do aprovisionamento de gás?

5. Como pode a solidariedade ser compensada economicamente?

6. Como pode a segurança do aprovisionamento de gás ser reforçada ao mais baixo custo?

Embora ultrapasse o âmbito desta Directiva, a estratégia comunitária a longo prazo em matéria de segurança do aprovisionamento de gás e de electricidade, conforme debatida na Análise Estratégica da Política Energética[14], continua a ser de importância crucial. A fim de reduzir o risco e os efeitos de futuras crises no aprovisionamento de gás a curto prazo, a UE tem de continuar a lutar por uma maior eficiência energética, um mercado interno da energia com boas interligações e que funcione adequadamente, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, a diversificação do cabaz energético, os aprovisionamento e as rotas e quadros e relações internacionais eficazes. A transparência e a coordenação entre acções dos Estados-Membros em relação a países terceiros deveriam contribuir para reforçar possibilidade de defesa de uma posição comum sobre questões energéticas a nível internacional. Desta forma, a UE estabelecerá uma base sólida para a segurança do aprovisionamento energético no futuro.

ANEXO 1: Comparação entre os Estados-Membros

Os gráficos seguintes ilustram o nível de vulnerabilidade dos Estados-Membros em função da concentração das suas fontes de aprovisionamento[15] e da importância do gás no consumo do sector doméstico e na produção de electricidade. Na ausência de medidas de protecção, como seja a armazenagem, a vulnerabilidade é mais elevada no quadrante superior direito: consumo elevado do sector doméstico combinado com uma baixa diversificação das fontes.

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[1] Directiva 2003/55/CE de 26 de Junho de 2003 que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural (JO L 176 de 15.7.2003, pp. 57–78)

[2] Regulamento (CE) n.° 1775/2005 de 28 de Setembro de 2005 relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural (JO L 289 de 3.11.2005, pp. 1–13)

[3] Proposta da Directiva que altera a Directiva 2003/55/CE, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural , (COM(2007) 529 final) de 19.9.2007

[4] Directiva 2004/67/CE do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural (JO L 127 de 29.4.2004, pp. 92–96)

[5] Malta e Chipre estavam isentos, mas Malta procedeu à sua transposição para o seu direito nacional.

[6] Comunicação - Duas vezes 20 até 2020 - As alterações climáticas, uma oportunidade para a Europa (COM (2008) 30 final de 23.1.2008)

[7] Novos Estados-Membros: os países que aderiram à UE após 1/5/2004

[8] http://ec.europa.eu/energy/gas/sos/index_en.htm

[9] Bulgária, Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Malta

[10] O Inverno mais frio em 20 ou 50 anos

[11] Decisão 2006/791/CE da Comissão, de 7 de Novembro de 2006, que estabelece a composição do Grupo de Coordenação do Gás (texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 319 de 18.11.2006, pp. 49-50)

[12] Artigos 5.° das Directivas 2004/67/CE e 2003/55/CE

[13] Estudo sobre armazenagem de gás natural na UE ( Study on natural gas storage in ttural na UE (Study on natural gas storage in the EU ), DG TREN da Comissão Europeia, 2008

[14] Comunicação da Comissão sobre a Segunda Análise Estratégica da Política Energética, (COM(2008) (XXX))

[15] A concentração das fontes de aprovisionamento é calculada do seguinte modo: ∑(importação de gás do país i/consumo total)2, i=1 a n, fonte dos dados: Eurostat 2006


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