Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a execução da Decisão 1999/784/Ce do Conselho, de 22 de Novembro de 1999, alterada pela Decisão n.º 2239/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual [SEC(2006) 1806] /* COM/2006/0835 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 10.1.2007 COM(2006) 835 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a execução da Decisão 1999/784/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1999, alterada pela Decisão n.º 2239/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual [SEC(2006) 1806] ÍNDICE Preâmbulo 4 I. Introdução 5 II. Participação da Comunidade 5 III. Execução da Decisão do Conselho 6 3.1. Formalização da participação 6 3.2. Contribuição financeira comunitária 7 IV. A actividade do Observatório 8 4.1. Área de mercado e financeira 8 4.2. Área jurídica 8 4.3 Plataforma europeia das autoridades reguladoras ( EPRA ) 9 V. Divulgação da actividade do Observatório 9 5.1. Área de mercado e financeira 9 5.2. Área jurídica 10 5.3. Internet 10 5.4. Outras actividades de divulgação e conferências 11 VI. Conclusões 11 PREÂMBULO 1. O presente relatório tem por objecto a execução da Decisão 1999/784/CE do Conselho[1], alterada pela Decisão n.º 2239/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[2], relativa à participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual. Trata-se do relatório final previsto no artigo 4.° da Decisão do Conselho. Nele se descrevem as relações bilaterais entre a Comissão e o Observatório e as principais actividades que este tem realizado desde 1999. 2. O capítulo II recapitula as razões da participação da Comunidade no Observatório. 3. O capítulo III do relatório resume os principais actos jurídicos relativos à participação da Comunidade e inclui um relatório financeiro sintético. 4. O capítulo IV apresenta um panorama da actividade global do Observatório desde o final de 1999 até meados de 2006. As principais áreas examinadas são as de mercado/financeiras e as questões jurídicas. 5. O capítulo V avalia a difusão da informação recolhida junto das principais classes profissionais e analisada pelo Observatório. 6. O capítulo VI apresenta uma avaliação global da participação da Comunidade no que respeita aos objectivos estabelecidos em 1999 e ao funcionamento das relações bilaterais entre a Comissão e o Observatório. I. Introdução O presente relatório tem por objecto a execução da Decisão 1999/784/CE do Conselho relativa à participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual. Abrange as relações bilaterais da Comissão com o Observatório e as principais actividades deste em resposta às necessidades de informação da indústria e das autoridades públicas. O relatório abrange o período compreendido entre o final de 1999, altura em que foi adoptada a Decisão do Conselho, e Novembro de 2006. II. Participação da Comunidade Em Dezembro de 1992, o Conselho da Europa instituiu o Observatório por um período inicial de três anos[3] e, em Março 1997, confirmou a sua continuação por um período indefinido[4]. O n.º 3 do artigo 157.º do Tratado (ex-artigo 130.º) constitui a base jurídica da participação da Comunidade no Observatório. Esta participação da Comunidade consiste em ajudar os diversos sectores da actividade económica a adaptarem-se às mudanças estruturais, incentivar o desenvolvimento de empresas, nomeadamente PME, estimular a cooperação entre empresas e promover um melhor aproveitamento das políticas de I&D e inovação. Em consonância com estes objectivos, a decisão da Comunidade de participar plenamente no Observatório foi fundamental para proporcionar ao sector audiovisual na Europa informação pormenorizada e muito necessária em áreas como o marketing , as finanças e as práticas e regras jurídicas. O Observatório demonstrou ser altamente eficaz no tratamento expedito dos pedidos de informação e na difusão pública desses dados, nomeadamente em resposta às pequenas e médias empresas. Além disso, a actividade do Observatório constitui um trunfo importante para a indústria comunitária, uma vez que abrange um grande número de países, incluindo os países candidatos, os países do EEE e a maioria dos restantes Estados europeus. Em meados de 2006, o Observatório tinha 37 membros: 36 países[5] e a Comunidade. A diversidade da informação disponibilizada pelo Observatório e a sua capacidade para efectuar pesquisas "personalizadas" é essencial para a indústria e revelou-se também importante para os responsáveis políticos, quer ao nível nacional quer comunitário. O Observatório não é a única fonte de informação estatística sobre o sector audiovisual. Concretamente, em 1999[6], o Eurostat começou a elaborar informações estatísticas a nível da UE. Os peritos do Observatório e do Eurostat reuniram-se regularmente para evitarem a duplicação de trabalho nas áreas abrangidas por ambas as instituições, nomeadamente as estatísticas de mercado. III. Execução da Decisão do Conselho O artigo 1.º da Decisão do Conselho determina que a Comunidade participará como membro no Observatório Europeu do Audiovisual, instituído por Acordo Parcial do Conselho da Europa. O artigo 2.º da Decisão estabelece que a Comissão representará a Comunidade nas suas relações com o Observatório. O artigo 5.° previa inicialmente que a participação da Comunidade duraria até final de 2004, mas foi alterado pela Decisão n.º 2239/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que prolonga a participação até final de 2006. 3.1. Formalização da participação No início de 2000, a Comissão encetou negociações com o Conselho da Europa e o Observatório com vista a executar a Decisão do Conselho. Os principais pontos em discussão referiam-se às modalidades de participação da Comunidade no Observatório. Era necessário resolver dois problemas. O primeiro era o facto de a Comunidade não ser membro do EUREKA Audiovisual, ao contrário de todos os outros membros. O segundo decorria da necessidade de a participação obedecer a determinados requisitos financeiros específicos da Comissão, respeitantes, nomeadamente, ao destino a dar aos fundos não utilizados e às obrigações em caso de retirada do Observatório. Para atender aos requisitos da Comissão, o Conselho da Europa alterou os estatutos e o regulamento financeiro do Observatório em Setembro de 2000[7]. Na sequência da Resolução do Conselho da Europa, a Comissão autorizou[8] a Sra. Viviane Reding, enquanto Comissária responsável pela política audiovisual, a formalizar a participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual através de um acordo, sob a forma de troca de cartas, com o Secretário-Geral do Conselho da Europa. Na troca de cartas que teve lugar em Novembro de 2000, previa-se uma cláusula de revisão para o período pós-2004, dado que a vigência da Decisão 1999/784/CE do Conselho terminava em 31 de Dezembro de 2004. Por conseguinte, para cobrir 2005 e 2006, a Comissão autorizou formalmente, de novo[9], a Sra. Reding a formalizar a participação da Comunidade no Observatório Europeu do Audiovisual por um novo período de dois anos. O acordo assumiu novamente a forma de troca de cartas com o Conselho da Europa em Julho e Setembro de 2005. Voltou a incluir-se uma cláusula de revisão para o período subsequente ao termo da vigência da Decisão n.º 2239/2004/CE, ou seja, 31 de Dezembro de 2006. Foi anexado a ambos os processos de troca de cartas um memorando de entendimento (ME) que estabelece determinadas condições específicas para os compromissos financeiros anuais da Comissão. As duas versões subsequentes deste documento foram actualizadas e aprovadas anualmente pela Comissão e pelo Observatório. 3.2. Contribuição financeira da Comunidade A ficha financeira anexada à proposta de Decisão 1999/784/CE previa, para as dotações de autorização e de pagamento, um montante total de 1 325 000 € para um período de seis anos, sendo o montante anual máximo 235 000 € em 2004. A ficha financeira da Decisão n.º 2239/2004/CE determinou que o limite para 2004 fosse igualmente aplicável aos anos 2005 e 2006. Dada a morosidade das negociações, a formalização da participação da Comunidade só ocorreu em Novembro de 2000, cerca de um ano após a adopção da Decisão do Conselho. Assim, para não interromper a cooperação com o Observatório durante esse período, a Comissão celebrou com este, em 31 de Janeiro de 2000, uma convenção de subvenção que previa um montante total idêntico ao da contribuição estatutária teórica e não superior ao indicado para 1999 na ficha financeira anexada à proposta de decisão do Conselho. As disposições desta convenção de subvenção estavam em consonância com as disposições do Regulamento Financeiro da Comissão aplicável às subvenções. Este regime afasta-se do disposto no ME, na medida em que, no âmbito deste último, o montante da contribuição financeira anual é fixo, não estando directamente ligado aos custos reais incorridos no mesmo ano, e o eventual excedente é deduzido da contribuição para o ano seguinte. A aplicação do mecanismo financeiro associado à convenção de subvenção implicou o pagamento de uma contribuição que foi inferior em 8 528 € ao montante máximo previsto. O Observatório pediu à Comissão que pagasse, na totalidade, aquele montante. A Comissão sempre contestou este pedido, argumentando que tinha cumprido todas as suas obrigações financeiras nos termos da convenção de subvenção. Após uma análise realizada por um grupo de peritos em Novembro de 2002, o Conselho Executivo do Observatório decidiu, por unanimidade, renunciar a este pedido. Graças ao aumento das receitas suplementares do Observatório, para além das contribuições dos membros, as dotações de autorização e de pagamento para os anos 1999 a 2006 foram sistematicamente inferiores, tanto nominalmente como em percentagem, aos montantes previstos nas propostas das decisões de 1999 e 2004 apresentadas pela Comissão. Valor (€) |1999 |2000 |2001 |2002 |2003 |2004 |2005 |2006 | |Valor máximo das dotações de autorização |200 000 |215 000 |220 000 |225 000 |230 000 |235 000 |235 000 |235 000 | |Valor efectivo das dotações de autorização |198 184 |200 000 |219 945 |219 822 |220 080 |221 154 |232 150 |234 999 | |Valor efectivo das dotações de pagamento |189 656 |200 000 |219 945 |219 822 |220 079 |221 154 |232 150 |234 999 | |Participação máxima |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % |12,25 % | |Participação efectiva |9,68 % |10,04 % |10,89 % |9,66 % |9,81% |9,68 % |8,96 % |9,52 % | | IV. A actividade do Observatório De acordo com o seu estatuto, o objectivo do Observatório Europeu do Audiovisual é melhorar o intercâmbio de informações no sector audiovisual e promover uma visão mais clara do mercado e uma maior transparência. Neste contexto, o Observatório prestará uma atenção especial à necessidade de garantir a fiabilidade, compatibilidade e comparabilidade das informações. No cumprimento do seu mandato, o Observatório desenvolveu as suas actividades segundo dois eixos principais: publicação de estatísticas anuais referentes aos mercados audiovisuais e publicação de boletins periódicos com informação jurídica. Além disso, foram divulgados em diversas ocasiões vários estudos e publicações ad hoc . 4.1. Área de mercado e financeira O Observatório concentrou-se na recolha e análise de informação estatística e económica sobre os vários segmentos do mercado audiovisual, a situação financeira das empresas envolvidas em actividades audiovisuais e os subsídios públicos para filmes e obras audiovisuais. Foi dada especial atenção aos desafios decorrentes do surgimento de novas tecnologias e à necessidade de aumentar a transparência nos mercados audiovisuais europeus. Publicações como o Yearbook (Anuário), FOCUS e diversos relatórios ad hoc forneceram uma vasta gama de informações para apoiar o trabalho de muitos operadores, classes profissionais e administrações públicas. Por outro lado, foram lançados serviços em linha gratuitos que fornecem informações úteis mais pormenorizadas, em especial para as PME: a base de dados LUMIERE sobre as entradas em salas de cinema, a base de dados KORDA sobre o financiamento público, o repertório PERSKY que fornece listas sistemáticas de ligações ( links ) para os sítios Web de milhares de canais de televisão e fontes de informação sobre os mercados nacionais da televisão. Para levar a cabo estas tarefas, o Observatório trabalhou com várias redes especializadas de “fornecedores de dados”, incluindo organismos nacionais de cinema, organizações profissionais, institutos nacionais de estatísticas, editoras de revistas do sector e empresas de estudos de mercado nesta área. 4.2. Área jurídica Nos temas tratados pelo Observatório inclui-se a digitalização dos media e das comunicações electrónicas, convergência e mundialização e seu impacto em áreas como os direitos humanos e as liberdades económicas, objectivos e património culturais, lei dos direitos de autor, direito penal, direito comercial, publicidade, protecção dos consumidores, livre acesso à informação, apoios do Estado e programas de ajuda da UE, regimes fiscais, transparência, educação, etc. Para oferecer a toda a indústria audiovisual, bem como aos legisladores e aos responsáveis públicos dos países-membros, informação e análises actualizadas e exaustivas, o Observatório criou uma rede de correspondentes e instituições académicas nacionais. Além disso, manteve contactos regulares com os legisladores, as autoridades reguladoras e outras organizações supranacionais. Foi dada especial atenção à criação de uma rede externa que assegure qualificações adequadas em tradução (incluindo a formação de revisores de provas). A legislação do audiovisual é uma questão crítica num domínio em que estão presentes diversas culturas e múltiplas línguas. 4.3 Plataforma europeia das autoridades reguladoras (EPRA) As funções do secretariado da EPRA são asseguradas, desde o início de 2006, pelo Observatório. Após aprovação pelo Conselho Executivo do Observatório em Junho de 2005, foi assinado em 30 de Novembro de 2005 um acordo específico com aquele organismo. As despesas com o secretariado da EPRA são inscritas no orçamento do Observatório, mas integralmente financiadas pela própria EPRA. V. Divulgação da actividade do Observatório Os principais alvos dos produtos e serviços do Observatório são três grupos de intervenientes: - o núcleo central do sector (cinema, radiodifusão, vídeo/DVD e multimedia ) e segmentos vizinhos (p. ex., telecomunicações), - o sector de serviços do núcleo central (consultores, advogados, serviços financeiros, imprensa especializada, etc.), - responsáveis políticos, autoridades e o sector dos serviços públicos em geral, a nível nacional, europeu e internacional (ministérios, autoridades da radiodifusão, organismos de financiamento público, organizações internacionais, etc.). Nos termos dos seus estatutos, o Observatório faz-se pagar pelos seus serviços, mas deve também, como instituição de serviço público, fornecer gratuitamente serviços completos aos seus membros e grupos-alvo. 5.1. Área de mercado e financeira O Yearbook é a principal publicação estatística do Observatório; é publicado anualmente desde 1994. Durante o período 2002-2005, o Yearbook era formado por 5 volumes. (1. Economia do sector da rádio e da televisão na Europa; 2. Equipamento audiovisual doméstico - Transmissão - Audiência da televisão; 3. Cinema e vídeo doméstico; 4. Multimedia e novas tecnologias; 5. Canais de televisão - Produção e distribuição de programas). Em 2006, foi publicado em 3 volumes (1. Panorama da televisão em 36 países europeus; 2. O desenvolvimento da televisão na Europa; 3. Cinema e vídeo). O Yearbook está igualmente disponível em formato electrónico mediante assinatura. Esta fórmula permite que os utilizadores tenham acesso à informação antes da publicação impressa do Yearbook , podendo mesmo obtê-la no formato Excel. O relatório FOCUS – Trends of the World Film Market (Tendências do mercado mundial do cinema) é publicado anualmente em Maio, por ocasião do Mercado do Filme de Cannes. Esta publicação apresenta uma análise actualizada da evolução da situação não só na Europa como noutras regiões do mundo. Hoje, é generalizadamente considerada uma ferramenta de informação fiável e de fácil utilização. Por outro lado, o Observatório publica relatórios ad-hoc sobre temas específicos. São publicados em papel ou disponibilizados em linha. Alguns são escritos directamente pelos peritos e analistas do Observatório, outros são encomendados a peritos externos. 5.2. Área jurídica O Observatório tem, desde 1999, recolhido, processado e divulgado uma massa crescente de informações jurídicas através de diferentes publicações com a chancela IRIS . O boletim IRIS newsletter , lançado em 1995, é publicado 10 vezes por ano, estando igualmente acessível em linha. Ao longo dos anos, foram publicados mais de 3600 artigos respeitantes a leis, decisões dos tribunais, decisões administrativas e documentos políticos. Este boletim cobre actividades em 56 países, bem como a actividade das grandes organizações supranacionais. A publicação do IRIS plus teve início em 2001. Trata-se de um suplemento temático publicado, de dois em dois números, com o boletim IRIS newsletter . Incide em questões actuais de importância internacional e compara o modo como elas são tratadas de acordo com a legislação dos diversos países. As questões cobertas pelo IRIS plus vão dos direitos de autor até aos novos media e aos direitos humanos, passando pelo financiamento público do cinema, pela convergência e pela radiodifusão tradicional. Os relatórios IRIS Specials são publicações importantes que têm entre 50 e 150 páginas e fornecem informação pormenorizada sobre os quadros jurídicos aplicáveis (legislação europeia e nacional), bem como exemplos de modelos regulamentares. Em muitas ocasiões e para efeitos de comparação, os IRIS Specials têm fornecido igualmente informações sobre a estrutura regulamentar nos EUA. Os IRIS Specials foram lançados em 1999 como guia jurídico para os media audiovisuais na Europa. Seguiram-se mais oito edições. Uma edição recente, publicada no final de 2006, inclui um trabalho intitulado “Implementing the Regulation of Transfrontier Audiovisual Media Services” (A aplicação da regulamentação relativa aos serviços de comunicação audiovisuais transfronteiras). 5.3. Internet O Observatório mantém, no seu sítio Web, duas bases de dados económicas e financeiras e um repertório em linha que estão livremente acessíveis. A base de dados LUMIERE oferece, desde 1996, informação pormenorizada sobre as entradas anuais em salas de cinema correspondentes a todos os filmes exibidos comercialmente em cada um dos 27 países europeus cobertos. Esta base contém dados sobre mais de 15 000 filmes e oferece ferramentas poderosas de análise estatística (partes de mercado, análises por género, etc.), pelo que é uma valiosa fonte de informação para profissionais. A base de dados KORDA fornece informação exaustiva sobre cerca de 600 regimes de apoio oferecidos por mais de 200 organismos de financiamento público na Europa. Uma ferramenta de pesquisa permite que o utilizador identifique regimes específicos de programas de apoio consoante o país, o género e a fase de produção. O repertório PERSKY oferece, de modo sistemático, ligações aos sítios Web de todos os canais de TV existentes nos 36 países membros do Observatório, bem como ligações às autoridades reguladoras, fontes de informação e relatórios nacionais no domínio da radiodifusão. O Observatório oferece, desde 2003, acesso gratuito a uma base de dados jurídica, IRIS Merlin , que contém perto de 4000 artigos e mais de 4200 referências a documentos (leis, decretos, processos judiciais, etc.). Esta base, que tem uma função específica de pesquisa e filtragem, inclui não só os artigos do IRIS newsletter mas igualmente artigos escritos expressamente para ela (p. ex., a colectânea dos acordos de co-produção, publicada em 2005). Estão igualmente disponíveis no portal Web do Observatório vários artigos de natureza jurídica, como os relatórios por país (p. ex., Rússia, Turquia e Suíça) ou artigos sobre outros temas especiais, bem como quadros panorâmicos sobre a situação no que respeita à assinatura e ratificação das convenções europeias e outras convenções internacionais e listas nacionais relativas a eventos de grande importância para a sociedade. 5.4. Outras actividades de divulgação e conferências Nos últimos sete anos, o Observatório co-organizou onze reuniões de trabalho na área jurídica. A última desta série, realizada em Novembro de 2006, foi dedicada ao tema “O futuro do vídeo em banda larga”. Cada uma destas reuniões de trabalho teve cobertura específica numa publicação IRIS . Além disso, o Observatório contribui regularmente para conferências, reuniões de trabalho e eventos similares organizados por outras instituições, pelos Estados-Membros da UE e pelo Mercado do Filme de Cannes. Em 2003, o Observatório criou uma base de dados de contactos denominada Oriel , com o triplo objectivo de facilitar os contactos com os membros das diversas redes, com a imprensa internacional e com os actuais e potenciais clientes. VI. Conclusões A avaliação positiva das relações entre a Comunidade e o Observatório expressa no relatório intercalar da Comissão de 2002[10] sobre a participação da Comunidade no Observatório pode, seguramente, ser reafirmada. O êxito de publicações e bases de dados como o Yearbook , IRIS e Lumière elevaram o Observatório a uma posição em que é considerado uma fonte essencial de informação económica e jurídica pelos intervenientes no mercado nos vários segmentos do sector audiovisual, assim como pelas autoridades públicas, tanto a nível nacional como comunitário. Para além das publicações periódicas e das bases de dados em linha, o Observatório forneceu análises rigorosas, que dificilmente poderiam ser adquiridas a preços tão acessíveis, à indústria ou, dado o montante da quotização, às entidades públicas participantes. A capacidade do Observatório para criar e manter redes eficientes de parceiros científicos constitui um dos trunfos mais valiosos desta instituição, tendo-se revelado essencial para a obtenção contínua dos contributos altamente diversificados em que assentam as análises económicas e jurídicas por ele produzidas ao longo dos anos. O Observatório, por sua vez, ofereceu ao sector audiovisual, em especial aos pequenos e médios operadores, toda uma série de instrumentos que proporciona uma visão mais clara dos mercados e do quadro jurídico/regulamentar. Para continuar a apoiar as actividades do Observatório, a Comissão propôs que a participação da Comunidade no mesmo se mantenha até 2013, no âmbito do novo programa Media 2007[11]. [1] JO L 307 de 2.12.1999, p. 61 [2] JO L 390 de 31.12.2004, p.1 [3] Resolução (92) 70 do Comité de Ministros adoptada em 15 de Dezembro de 1992 [4] Resolução (97) 4 do Comité de Ministros adoptada em 20 de Março de 1997 [5] Os membros do Observatório são os 25 Estados-Membros da Comunidade e a Albânia, Bulgária, Croácia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Roménia, Federação Russa, Suíça, antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia. [6] Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre estatísticas do sector audiovisual, COM(2004) 504 final de 16.7.2004 [7] Resolução (2000) 7 do Comité de Ministros adoptada em 21 de Setembro de 2000 [8] Decisão C(2000) 3308 de 15.11.2000, não publicada [9] Decisão C(2005) 1989 de 5.7.2005, não publicada [10] COM(2002) 619 final [11] COM(2004) 470 final