52006DC0416

Vigésimo terceiro relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (2005) {SEC(2006) 999} {SEC(2006) 1005} /* COM/2006/0416 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 24.7.2006

COM(2006) 416 final

VIGÉSIMO TERCEIRO RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO

SOBRE O CONTROLO DA APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO (2005) {SEC(2006) 999}{SEC(2006) 1005}

VIGÉSIMO TERCEIRO RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO

SOBRE O CONTROLO DA APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO(2005)

A Comissão Europeia elabora anualmente um relatório sobre o controlo da aplicação do direito comunitário em resposta a pedidos formulados pelo Parlamento Europeu (Resolução de 9 de Fevereiro de 1983) e pelos Estados-Membros (ponto 2 da Declaração n.° 19 anexa ao Tratado de Maastricht assinado no dia 7 de Fevereiro de 1992). O relatório responde igualmente aos pedidos do Conselho Europeu ou do Conselho no que se refere aos sectores específicos.

1.1 Introdução

No exercício das suas funções exclusivas de guardiã dos tratados, a Comissão garante e controla a aplicação uniforme do direito comunitário pelos Estados-Membros por força do artigo 211.º do Tratado CE. O artigo 226º CE prevê que a Comissão pode dar início a um processo contra um Estado-Membro que tenha adoptado ou mantido disposições legislativas ou regulamentares contrárias ao direito comunitário.

O Livro Branco sobre a Governança Europeia[1] de 2001 sublinha que a responsabilidade de aplicar o direito comunitário incumbe principalmente às administrações e jurisdições nacionais dos Estados-Membros. O principal objectivo dos processos de infracção é incentivar os Estados-Membros a dar conformidade voluntária e o mais rapidamente possível ao direito comunitário. A Comissão fez o possível por reforçar a cooperação com os Estados-Membros através de métodos complementares ou alternativos para resolver os problemas.

O controlo da aplicação do direito comunitário é essencial no que se refere ao respeito pelo direito em geral e contribui para tornar o princípio de uma Comunidade de direito acessível para os cidadãos europeus e para os agentes económicos. As numerosas queixas dos cidadãos dos Estados-Membros constituem um instrumento essencial de detecção das infracções ao direito comunitário.

O 23.º Relatório Anual, incluindo os anexos enquanto "documentos de trabalho dos serviços" e as contribuições dos serviços da Comissão (SEC(2006) 1005) e os anexos estatísticos (SEC(2006) 999), apresenta uma análise das actividades da Comissão relacionadas com o controlo da aplicação do direito comunitário em 2005.

1.2. O alargamento da União e a notificação das medidas de transposição das directivas

2005 foi marcado pela preparação do alargamento da União à Bulgária e à Roménia. O sistema integrado de notificação electrónica das medidas nacionais de execução para a transposição das directivas para os 25 Estados-Membros foi adaptado a fim de permitir à Bulgária e à Roménia cumprir as suas obrigações de pré-notificação em relação às directivas que constituem o acervo comunitário. Os dois países notificaram as primeiras medidas no final de 2005.

Em 2005, os Países Baixos e a Suécia incorporaram-se no sistema de notificação electrónica, e a França, o último Estado-Membro a entrar no sistema, atingiu um estado adiantado de preparação.

Os progressos realizados no esforço de comunicação das medidas nacionais de transposição mostravam em Janeiro de 2005 uma média de 97,69% relativamente aos 25 Estados-Membros. Em Março, esse esforço situava-se em 98,12%; em Maio em 98,69%; em Julho em 98,78%; em Setembro em 98,88%; e em Novembro em 98,92%[2].

1.3 Os processos por infracção

O número total de processos por infracção iniciados pela Comissão diminuiu de 2993 em 2004 para 2653 em 2005. Em 31 de Dezembro de 2005, tinham sido iniciados 1697 processos relativamente aos 2653 casos registados. O número de queixas registadas pela Comissão teve um ligeiro aumento em relação a 2004, passando de 1146 para 1154. Em termos totais, as queixas representam cerca de 43,5% do total das infracções detectadas em 2005. O número de processos iniciados pela Comissão com base nas suas próprias investigações aumentou para a UE-25, passando de 328 em 2004 para 433 em 2005.

Para a UE-25, o número de processos por não comunicação das medidas de transposição diminuiu de 29% em relação ao ano anterior: de 1519 para 1079 casos. Esta diminuição explica-se pelo facto de os números de 2004 cobrirem não somente o controlo regular no que diz respeito à não transposição das directivas cujo prazo de transposição chegou ao termo no caso dos 15 Estados-Membros, mas também o controlo da não comunicação no que diz respeito a todo o "acervo comunitário pré-adesão" no caso dos dez novos membros.

O prazo decorrido no tratamento dos casos de infracção no período de 1999 a 2002, calculado desde o registo dos casos no período indicado até ao envio da carta de recurso ao Tribunal de Justiça em virtude do artigo 226º do Tratado CE, é em média de 24 meses. Se nos limitarmos ao caso de infracções que têm a origem numa queixa fundamentada e os detectados pelos próprios serviços da Comissão, o prazo decorrido em média é de 35 meses. Em relação ao caso de infracções que têm a origem na não comunicação de medidas nacionais de execução das directivas, o prazo decorrido em média é de 15 meses.

1.4 Aplicação da Comunicação da Comissão sobre a melhoria do controlo da aplicação do direito comunitário (COM(2002)725)

Os serviços da Comissão concretizaram a aplicação de forma específica através de uma aceleração na análise e tratamento dos casos de infracção e um maior respeito pelo código de boa conduta administrativa no que toca aos contactos com os queixosos. O princípio fundamental da igualdade de tratamento dos Estados-Membros foi respeitado, combinando-o simultaneamente com um vasto leque de medidas não legislativas a fim de prevenir eventuais problemas de aplicação. Neste contexto, convém destacar a aplicação de mecanismos preventivos a fim de facilitar a transposição de directivas "difíceis"; os sistemas de notificação dos projectos de novas regras; a participação em fóruns para apresentar as linhas directrizes de transposição; os contactos multilaterais reforçados como as reuniões “pacotes transposição", as conferências, seminários e workshops ; a criação de "redes de aplicação" e de mecanismos de consultas bilaterais para criar um "diálogo estruturado"; e o reforço da comunicação ao público em especial através do sítio web Europa. No contexto da resolução de problemas e das queixas, o recurso a SOLVIT aumentou consideravelmente. As inspecções continuaram a desempenhar um papel importante no domínio da segurança dos alimentos, da segurança do ar, da segurança marítima e do controlo de segurança das matérias nucleares, bem como no do controlo dos níveis de radioactividade ambiental.

1.5 Infracções ligadas às petições apresentadas ao Parlamento Europeu

As petições ao Parlamento representam uma fonte preciosa de informações para a detecção do incumprimento do direito comunitário. As estatísticas demonstram que entre um quarto e um terço das petições está ligado, ou dá lugar, a processos por infracção. Tal como em relação às queixas, há questões, como o registo dos automóveis ou as leis urbanistas em Espanha, que dão lugar a várias petições. Em muitos casos, estas coincidem com a apresentação simultânea de uma queixa à Comissão. A taxa de petições varia consideravelmente por sector, entre 10 para o sector empresarial e industrial e 179 no domínio da protecção do ambiente. As petições concentraram-se sobretudo nos sectores do ambiente e do mercado interno.

No domínio da protecção ambiental, muitas das petições relacionadas com processos por infracção em curso disseram respeito à questão da realização de uma avaliação de impacto ambiental. Algumas estavam relacionadas com a construção de auto-estradas, de linhas eléctricas de alta tensão ou de aeroportos, outras com zonas ou reservas naturais. No caso da vida selvagem, foram apresentadas petições no sentido de proteger as aves selvagens da caça em alguns novos Estados-Membros, bem como os lobos e as tartarugas. As petições abrangeram igualmente muitas questões em matéria de níveis de qualidade da água, muitas vezes pondo em relevo questões particulares específicas das condições locais.

Nos principais domínios relacionados com o mercado interno, algumas petições levantaram igualmente um número significativo e variado de questões. Tal como frequentemente acontece, os problemas individuais de reconhecimento das qualificações profissionais estão na origem de um bom número de petições ligadas, na sua maior parte, ao atraso na transposição das directivas. O sector dos serviços financeiros dá igualmente lugar a um grande volume de petições que dizem respeito, nomeadamente aos direitos dos accionistas, à banca e aos seguros. Apesar de poucas petições dizerem respeito a questões relacionadas com o direito comunitário, o procedimento permite fornecer explicações aos interessados. Alguns casos individuais, de grande visibilidade, tais como os de “Lloyds” e “Equitable Life Assurance Society”, foram igualmente objecto petições, assim como os problemas de pagamentos internacionais em euros. De maneira mais geral, os serviços constituem outro domínio importante em que as petições são numerosas, sendo um dos temas recorrentes a instalação de antenas parabólicas. Por último, toda uma série de questões, nomeadamente certos problemas de contratos públicos, foram levantadas em petições relacionadas com as leis sobre o desenvolvimento urbano em Valência (Espanha), que foi objecto de um relatório da Comissão das Petições do Parlamento de 13 de Dezembro de 2005.

Estas informações confirmam o volume, a variedade e a importância das questões levantadas e confirmam a natureza detalhada do trabalho que a Comissão tem de analisar, explicar e tratar no que respeita aos vários assuntos, tanto em termos da sua própria capacidade de iniciar processos por infracção como da necessidade de manter informados os queixosos e a Comissão das Petições.

1.6 Principal evolução por sector de actividade da Comissão

São apresentados a seguir os factos principais por sector.

No sector agrícola , a acção de controlo da aplicação do direito comunitário articulou-se em torno de duas vertentes visando, por um lado, suprimir os obstáculos à livre circulação dos produtos agrícolas e, por outro, realizar uma aplicação efectiva e correcta dos mecanismos mais específicos da regulamentação agrícola.

Em matéria de livre circulação dos produtos agrícolas, confirmou-se a forte tendência para a redução dos entraves clássicos à livre circulação de produtos agrícolas.

No que diz respeito ao controlo da aplicação das regras específicas da política agrícola comum, a Comissão procurou assegurar, nomeadamente, que a protecção de certas denominações geográficas realizada a nível da Comunidade no âmbito da política de qualidade dos produtos agrícolas não fosse enfraquecida por atitudes ou interpretações contrárias ao direito comunitário, como se verificou na Alemanha em relação ao "Parmigiano Reggiano".

A acção da Comissão teve igualmente em vista o objectivo de recordar aos Estados-Membros a sua obrigação de transmitir os relatórios anuais sobre todos os regimes de auxílios estatais existentes no sector agrícola.

Tendo em conta a transposição das directivas no domínio agrícola, a acção de controlo da comunicação das medidas nacionais de transposição permitiu obter a comunicação dos textos nacionais que transpõem as directivas em causa.

No sector da educação e cultura , a Comissão está consciente das dificuldades que subsistem em matéria de reconhecimento dos diplomas. No domínio do reconhecimento académico, está excluída qualquer harmonização por via legislativa. Procura-se antes favorecer a cooperação política e a aproximação dos sistemas. As autoridades nacionais, contudo, não podem exercer nenhuma discriminação directa ou indirecta em razão da nacionalidade.

A Comissão acompanhou alguns casos que incidem no custo e na duração dos processos de reconhecimento académico. A exigência de montantes demasiado elevados para o reconhecimento dos títulos obtidos nos outros Estados-Membros pode ter como efeito levantar obstáculos à mobilidade transnacional dos estudantes e ao acesso ao ensino. No que diz respeito às condições de acesso ao ensino, as disposições comunitárias garantem a igualdade de tratamento entre os estudantes comunitários e os nacionais no acesso à educação (artigos 12º, 149º, 150º CE). A Comissão tinha lançado um processo por infracção contra a Áustria relativo às condições de acesso ao ensino universitário austríaco para os cidadãos comunitários, no âmbito do qual o assunto foi submetido à apreciação do Tribunal em 2004. A fim de respeitar o acórdão do Tribunal, a Áustria tomou certas medidas que estão a ser analisadas pelos serviços da Comissão.

A Comissão continua a receber uma correspondência significativa dos cidadãos relativa aos direitos dos estudantes às bolsas de subsistência, a empréstimos e a outras questões, na sequência do acórdão Bidar (C209/03).

No sector do emprego , é necessário recordar que, em matéria de livre circulação dos trabalhadores, o controlo da aplicação do direito comunitário refere-se nomeadamente a problemas de aplicação incorrecta das disposições do Tratado CE e dos regulamentos aplicáveis na matéria, levados ao seu conhecimento por queixas individuais dos cidadãos, enquanto nos outros domínios (as condições de trabalho, a saúde e segurança no local de trabalho, bem como a igualdade de tratamento entre homens e mulheres), são sobretudo problemas de não conformidade e não comunicação das medidas nacionais de transposição das directivas que alimentam os processos por infracção.

No que diz respeito ao domínio da não discriminação (ex artigo 13º CE), o Tribunal de Justiça proferiu seus primeiros acórdãos condenando os Estados-Membros em causa por falta de comunicação das suas medidas de transposição das Directivas 2000/43 e/ou 2000/78, cujo prazo de transposição chegara ao termo em 2003. Os seus procedimentos prosseguem desde então em conformidade com o artigo 228º CE. Além disso, na sequência do exame exaustivo das medidas de transposição da Directiva 2000/43, foram iniciados processos por não conformidade em relação a um número considerável de Estados-Membros da UE-15.

Outra prioridade importante foi o controlo da aplicação do acervo comunitário pelos novos Estados-Membros. O processo periódico e sistemático de controlo foi prorrogado para além de 1 de Maio de 2004.

Além disso, foi efectuado um exame exaustivo das medidas nacionais tomadas por diferentes Estados-Membros da UE-15 em conformidade com as disposições transitórias anexadas ao Acto de Adesão de 2003. Sempre que necessário, foram iniciados processos por infracção.

A 31 de Dezembro 2005, o sector das empresas e da indústria (mercado interno para os produtos) era responsável por 504 directivas e pela aplicação do artigo 28º CE. Os 333 processos por infracção abertos em 2005 no âmbito desta legislação (194 em relação às directivas e 141 em relação ao artigo 28º CE) constituem 9,4% do total dos processos iniciados pela Comissão em 2005. Essa situação significa um aumento do número de processos geridos pela DG Empresas e Indústria em relação a 2004 e 2003 (249 e 218 processos activos, respectivamente).

No que diz respeito às directivas, tal como nos anos anteriores, o maior número de processos activos corresponde a acções por incumprimento por não comunicação das medidas nacionais de transposição (129, das quais 101 foram abertas em 2005). Os domínios mais afectados foram os sectores farmacêutico e automóvel. Em 2005, foram abertos 15 novos casos por não conformidade e 10 por aplicação incorrecta (em comparação, 53 e 6 por não conformidade, e 10 e 3 por aplicação incorrecta, respectivamente em 2003 e 2004).

Tal como nos anos anteriores, a Directiva 98/34/CE relativa ao procedimento de informação prévia dos projectos nacionais no domínio das regras técnicas sobre os produtos desempenhou um papel muito importante para prevenir os obstáculos ao funcionamento do mercado interno e permitir o intercâmbio de informações com e entre os Estados-Membros. Devido, nomeadamente, ao alargamento – os novos Estados-Membros foram responsáveis por cerca de um terço das notificações recebidas – o número de notificações aumentou mais de 30% em 2005.

Em matéria de ambiente, em 2005, a execução correcta e atempada do direito comunitário continuou a ser uma prioridade importante para a Comissão, que continuou a colocar o acento na melhoria do tratamento dos processos por infracção abertos. Contudo, este sector possui ainda o número mais elevado de processos em curso. Em 2005, representava cerca de um quarto do número total de processos abertos por inobservância do direito comunitário[3].

A diminuição do número de processos abertos explica-se essencialmente por um tratamento mais racional das queixas e das infracções. É dada prioridade aos problemas estruturais dos Estados-Membros através do agrupamento dos processos que tratam do mesmo tema e do lançamento de processos horizontais para tratar dos problemas sistemáticos de aplicação incorrecta. Além disso, um acompanhamento dinâmico que incluiu reuniões “pacote” e contactos biliaterais com os Estados-Membros permitiu resolver uma série de processos que se encontravam em suspenso. A diminuição do número de processos permitirá aos serviços da Comissão concentrar-se na transposição incorrecta das directivas, no incumprimento das obrigações secundárias fundamentais impostas pelo direito comunitário do ambiente e nos problemas sistémicos de aplicação incorrecta.

Em 2005, foram criados na DG Ambiente grupos de trabalho responsáveis pela execução a fim de ajudar no tratamento das queixas e das infracções. O trabalho destes grupos de trabalho permitiu-lhes definir um conjunto completo de medidas pró-activas para favorecer a aplicação da legislação sobre a protecção da natureza, o ar, os resíduos, a água e as avaliações de impacto, sendo estes os cinco sectores com o maior número de processos abertos. Em conjunto, representam cerca de 90% do número total de queixas e de processos por infracção no domínio do ambiente.

No domínio da política da concorrência , as prioridades em 2005 centraram-se no controlo da transposição da directiva sobre a concorrência que faz parte do quadro regulamentar sobre as comunicações electrónicas, bem como da directiva sobre a transparência (ambas com base no artigo 86º CE). No que diz respeito aos casos individuais, a Comissão deu seguimento a várias queixas relativamente ao artigo 86.º em conjugação com o artigo 82.º do Tratado CE.

No domínio da sociedade da informação, o quadro regulamentar para as comunicações electrónicas adoptado pela UE em 2002 visa três grandes objectivos da estratégia de Lisboa – criar um contexto regulamentar estável e previsível, incitar a inovação e estimular os investimentos nas redes de comunicações e nos serviços. Dado que, à excepção da Grécia, todos os Estados-Membros terminaram a sua transposição, a tónica foi posta no acompanhamento da sua boa execução. A Comissão analisou especialmente as principais preocupações manifestadas no anexo do relatório de 2004[4]. Os processos por infracção concentraram-se, prioritariamente, no regime transitório, na independência e na gama de competências das autoridades de regulação nacionais, nos atrasos no reexame dos mercados em causa, na designação de um prestador de serviço universal, bem como nas questões que interessam aos consumidores tais como a portabilidade dos números, os serviços de listas, o número de emergência europeu único (112) e a protecção contra as mensagens não solicitadas (spam).

O objectivo principal da directiva "Televisão sem fronteiras" é criar as condições necessárias para a livre circulação dos programas televisivos na União. Para determinar se os Estados-Membros aplicam correctamente as regras da directiva supracitada sobre a publicidade emitida por televisão, a Comissão pode nomeadamente recorrer a uma vigilância efectuada por um consultor independente seleccionado após consurso público.

A directiva sobre a reutilização das informações do sector público visa três objectivos principais: em primeiro lugar, facilitar a criação de serviços à escala da Comunidade baseados nas informações provenientes do sector público, depois, favorecer uma utilização transfronteiriça eficaz das informações do sector público tendo em vista criar serviços de informação de valor acrescentado e, por último, limitar as distorções da concorrência no mercado comunitário. Foram prioritariamente iniciados processos por infracção contra os Estados-Membros que não haviam notificado as medidas nacionais de transposição nos prazos previstos.

No sector da justiça, liberdade e segurança, os prazos de transposição de duas directivas importantes [5] que concedem direitos substanciais aos cidadãos de países terceiros chegaram ao seu termo em 2005. Duas outras directivas da mesma importância devem ser transpostas em 2006 (Directivas 2003/109/CE[6] e 2004/83/CE[7]). Por este motivo, em 2005, a prioridade no domínio da imigração e do asilo foi oferecer ajuda aos Estados-Membros para transpor e aplicar estes actos. Outro ponto importante, decorrente igualmente do programa da Haia, é o facto de a Comissão ter procurado acompanhar a aplicação destes actos nos Estados-Membros. Por outro lado, foi lançado um estudo externo para controlar a aplicação e a transposição da Directiva 2003/9/CE pelos Estados-Membros.

No sector do mercado interno , ao longo de 2005, a Comissão quis reforçar a importância política das acções que levou a cabo em matéria de aplicação do direito comunitário.

No âmbito do acompanhamento da Recomendação de 12 de Julho de 2004 sobre as boas práticas em matéria de transposição[8], na sequência de uma carta dirigida a 3 de Maio de 2005 pelo Comissário McCreevy ao conjunto dos Estados-Membros, a DG Mercado Interno recolheu informações sobre a forma como a referida recomendação foi utilizada ao plano nacional. Este inquérito revelou que um bom número de recomendações apresentadas pela Comissão foi traduzido em acções concretas.

Em matéria de controlo de transposição, a DG Mercado Interno examinou, em 2005, a maior parte das cerca de 1300 medidas nacionais de transposição notificadas pelos novos Estados-Membros que cobrem o acervo em vigor a 1 de Maio de 2004. Este trabalho considerável deu lugar à abertura de 259 processos por infracção, dos quais apenas 85 continuam abertos.

A DG Mercado Interno lançou igualmente em 2005 um exercício de reflexão sobre a maneira como poderia optimizar o impacto, tanto jurídico como económico, dos processos por infracção pelos quais é responsável. Esta reflexão baseia-se nas primeiras medidas de ordem interna tomadas desde 2003 no âmbito da aplicação da Comunicação de 2002.

No sector da saúde e defesa dos consumidores , a Comissão controla a aplicação da legislação comunitária através de diferentes acções que têm em conta as especificidades dos diferentes sectores.

A abordagem integrada em matéria de segurança dos alimentos destina-se a assegurar um nível elevado de segurança dos alimentos, de saúde, de bem-estar dos animais e de fitossanidade na União Europeia através de medidas coerentes do estábulo até à mesa e através de uma vigilância adequada, garantindo ao mesmo tempo um funcionamento eficaz do mercado interno.

O Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) desempenha um papel preponderante no controlo da aplicação correcta destas disposições. O SAV efectua inspecções nos Estados-Membros e nos países terceiros que exportam para a União Europeia. Anualmente, o SAV elabora um programa de inspecção que identifica domínios e países de inspecção prioritários. O programa é revisto a meio percurso a fim de garantir a adequação à actualidade e a pertinência. As conclusões das inspecções são estabelecidas em relatórios de inspecção que contêm recomendações.

A defesa dos consumidores é uma das acções comunitárias que visam uma melhor qualidade de vida dos cidadãos europeus. O estabelecimento da política comunitária neste sector compreende, nomeadamente, o lançamento de uma legislação comunitária destinada a defender os interesses, a saúde e a segurança dos consumidores no mercado único. A acção comunitária visa igualmente a criação de sistemas de recurso que permitam ao consumidor comunitário fazer valer os seus direitos sem ter de recorrer a processos judiciais.

A Comissão, para quem a saúde é uma prioridade essencial, esforça-se por melhorar a saúde pública na União Europeia, por prevenir as doenças e as afecções humanas, bem como as causas de perigo para a saúde humana. Em 2005, chegou ao seu termo o prazo de transposição da maior parte das directivas que regulamentam este sector. A acção da Comissão focalizou-se essencialmente no controlo da adopção das medidas de transposição.

Nos sectores da energia e dos transportes , foram tratados 622 processos por infracção entre os quais 247 infracções por não comunicação das medidas de transposição das directivas e 375 por transposição incorrecta das directivas ou por aplicação incorrecta do direito comunitário. Constata-se um aumento das infracções (foram abertos 314 novos processos por infracção). Em 12 processos, o Tribunal proferiu um acórdão por incumprimento. No caso das directivas "energia", a taxa de transposição passou para 97,6%; no âmbito dos "transportes", os atrasos na transposição das directivas recuperam-se mais lentamente, a taxa de transposição das directivas "transportes" situa-se em, apenas, 96%.

É necessário observar que a repartição entre os processos por não comunicação e os outros processos por infracção (não conformidade, aplicação incorrecta) se inverteu. A parte dos processos por não comunicação, em Dezembro de 2005, situava-se já em apenas 29%. Esta inversão é confirmada pelos números de envio das cartas de notificação de incumprimento e de pareceres fundamentados em processos por não conformidade, que passaram para mais do dobro.

No âmbito da energia, a Comissão decidiu interpor uma acção junto do Tribunal contra 6 Estados-Membros por não transposição para o direito nacional de uma ou das duas directivas de 2003 relativas ao mercado interno da electricidade e do gás. Estas duas directivas constituem elementos essenciais para garantir a abertura dos mercados da electricidade e do gás na Europa.

Além disso, os serviços aumentaram a sua actividade em matéria de processos por infracção no âmbito do tratado Euratom, através de acções relativas não somente ao acervo “radioprotecção”, mas também de outras obrigações ligadas ao controlo de segurança das matérias nucleares, às relações externas e ao papel da Agência de Aprovisionamento Euratom.

No âmbito dos transportes, a Comissão prosseguiu o exame da transposição do "1º pacote ferroviário" e da aplicação correcta da directiva "Eurovinheta" sobre a tarifação rodoviária.

Relativamente ao sector aéreo, a Comissão interpôs acções junto do Tribunal contra os 5 Estados-Membros que não comunicaram as medidas de transposição da directiva de 2002 que visa eliminar progressivamente os aviões mais ruidosos dos aeroportos da UE. A Comissão decidiu igualmente interpor uma acção junto do Tribunal contra os 4 Estados-Membros que ainda não estabeleceram sistema de sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas em relação às companhias aéreas em situação de infracção, nem asseguraram a sua aplicação correcta de acordo com o regulamento que oferece aos passageiros aéreos uma protecção reforçada no caso de recusas de embarque, cancelamento ou atraso considerável dos voos.

Por último, no âmbito da segurança marítima, a Comissão continuou, nomeadamente, a instaurar acções judiciais contra os Estados-Membros que não respeitam a legislação comunitária sobre o controlo pelo Estado do porto e sobre a melhoria da disponibilidade e da utilização das instalações de recepção portuária para resíduos de exploração dos navios e resíduos de carga.

No sector da pesca , a gestão sustentável dos recursos vivos marítimos corresponde a interesses sociais e económicos a longo prazo.

No âmbito da aplicação das regras respeitantes à conservação dos recursos, foi dada uma atenção particular ao respeito pelas normas relativas ao controlo da aplicação de medidas técnicas de conservação (dimensão mínima das espécies); à superação dos limites quantitativos de capturas; à comunicação de certos dados relativos às capturas e ao esforço de pesca; à utilização de redes de emalhar de deriva.

A Comissão empenhou-se na criação da Agência Comunitária de Controlo das Pescas[9], que tem por objectivo reforçar a eficácia da aplicação da regulamentação graças à coordenação dos meios comunitários e nacionais de controlo e vigilância das actividades de pesca.

No sector da fiscalidade e das alfândegas , em 2005, registaram-se numerosas novas queixas apresentadas por cidadãos e pela sociedade civil. Alguns novos casos de infracção foram detectados por investigações dos próprios serviços.

De maneira geral, o controlo da aplicação do direito comunitário no domínio da fiscalidade conheceu uma evolução profunda, orientando-se para uma política pró-activa de repressão das infracções, nomeadamente em relação aos novos Estados-Membros. Se bem que o direito comunitário derivado existente tenha sido transposto, as legislações nacionais comportam ainda um número elevado de infracções potenciais.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça em matéria de fiscalidade, que tem aumentado rapidamente, centrou-se igualmente na coerência do acompanhamento e da aplicação dos acórdãos proferidos nos diversos Estados-Membros. O controlo da compatibilidade com o Tratado CE das legislações dos Estados-Membros em matéria de pagamento dos dividentos foi igualmente uma das actividades essenciais.

O exame analítico da legislação dos novos Estados-Membros revelou, em 2005, um número considerável de processos por infracção por não comunicação das legislações nacionais ou por aplicação incorrecta do direito comunitário em matéria de fiscalidade indirecta (IVA e tributação dos veículos automóveis). Foi igualmente examinada a legislação que transpõe directivas recentes.

No sector orçamental, em geral, a Comissão deve assegurar o acompanhamento de todos os casos nos quais as infracções à legislação comunitária resultaram num pagamento tardio ou incorrecto dos recursos próprios ou de outros tipos de receitas.

No sector das estatísticas comunitárias , a acção de controlo da aplicação da legislação estatística comunitária constituiu uma prioridade importante ao longo do ano. A fim de assegurar a aplicação correcta do acervo estatístico, a Comissão esforçou-se por aperfeiçoar a transmissão de informações e reforçar a colaboração com os Estados-Membros. A maior parte dos processos foi encerrada: dos 13 processos por infracção ainda abertos em 2004, 10 foram arquivados.

O processo por infracção iniciado contra a Grécia por má observância da obrigação de transmitir à Comissão os dados estatísticos sobre os défices de acordo com os Regulamentos (CE) n° 3605/93[10] e n° 2223/96[11] e violação do artigo 10º do Tratado CE e do artigo 3º do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos continua em curso. A Comissão procura assegurar-se de que as autoridades gregas tomaram as medidas necessárias para evitar a repetição da infracção. Prossegue igualmente o processo aberto contra a Grécia por aplicação incorrecta do Regulamento (CE) nº1165/98 relativo a estatísticas conjunturais. Foi enviada a maior parte dos dados em falta objecto da infracção. A Comissão considera, por conseguinte, que a Grécia está em vias de se conformar ao regulamento em questão.

No caso das estatísticas sociais, o processo por infracção aberto contra a Bélgica, que não tinha transmitido os dados sobre o nível e a composição do custo da mão-de-obra de acordo com o Regulamento (CE) n° 530/1999[12], pôde ser arquivado graças à transmissão das estatísticas em falta.

No caso das estatísticas agrícolas, na sequência da transmissão pelas autoridades gregas do decreto presidencial que transpõe a Directiva 2001/107/CE[13], o processo foi encerrado.

Na sequência do alargamento, terminaram igualmente os oito processos por infracção iniciados pela Comissão contra cinco novos Estados-Membros por não comunicação das medidas nacionais de transposição. Por último, no tocante às estatísticas dos transportes rodoviários de mercadorias, o Tribunal de Justiça, no seu acórdão de 21 de Julho de 2005[14], reconheceu o incumprimento da Grécia no que diz respeito à aplicação incorrecta do Regulamento (CE) n° 1172/98 do Conselho[15].

A prioridade essencial da DG Comércio no âmbito da aplicação do direito comunitário é o controlo do respeito dos Estados-Membros pela competência comunitária em matéria comercial. Esta competência exclusiva está firmemente estabelecida em certos sectores da política comercial comum, nomeadamente o comércio das mercadorias, mas a natureza evolutiva da política comercial comum e o seu alargamento progressivo a novos sectores provoca, por vezes, dificuldades pontuais com os Estados-Membros. No entanto, o diálogo permanente e a cooperação estreita entre os órgãos do Conselho e os serviços da Comissão permitem evitar acções individuais dos Estados-Membros nos domínios de competência exclusiva, bem como o desenvolvimento de posições comuns em todos os sectores.

A política regional , conjuntamente com outras políticas estruturais, visa o reforço da política de coesão económica e social através da correcção dos desequilíbrios regionais. A aplicação desta política faz-se por intervenções do FEDER ou por projectos individuais do Fundo de Coesão e cobre uma vasta gama de operações, que vão do co-financiamento de infra-estruturas tradicionais até às infra-estruturas numéricas, passando pelo co-financiamento de ajudas às empresas, iniciativas inovadoras e trabalhos ambientais.

A aplicação das intervenções faz-se com base no princípio de parceria, ou seja, em concertação estreita da Comissão com as autoridades nacionais no respeito pelas competências dos parceiros, bem como com base no princípio da subsidiariedade.

Neste contexto, o objectivo prioritário é assegurar que a gestão dos fundos estruturais pelas autoridades nacionais respeite as regras do direito comunitário e a boa gestão financeira.

No âmbito do alargamento , o número de processos por infracção reduziu-se bastante em 2005 na sequência da adesão dos 10 novos Estados-Membros no ano anterior. A Comissão prosseguiu um caso respeitante à aplicação incorrecta do acordo de associação com a Turquia por parte de um Estado-Membro, que resultou numa discriminação dos trabalhadores turcos que quisessem prorrogar a autorização de residência.

As informações suplementares mais detalhadas relativas aos diferentes sectores figuram no documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo. Está prevista a adopção no último semestre do ano de uma análise das perspectivas em termos do controlo da aplicação de direito comunitária.

[1] Govenança Eurpeia – um Livro Branco (COM(2001)428).

[2] Ver os dados circunstanciados por Estado-Membro na página do Secretariado-Geral no sítio EUROPA: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/droit_com/index_pt.htm#transpositions

[3] No final de 2005, o número total de procesos em curso era de 3562 para o conjunto da Comissão. O sector do ambiente, em percentagem do número total, diminuiu de 27% em 2004 para 22,4% em 2005.

[4] SEC(2004) 1535 de 2.12.2004.

[5] Directivas 2003/9 e 2003/86, ver acima.

[6] Directiva 2003/109/CE Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, JO L 16 de 23.1.2004, p. 44.

[7] Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, JO L 304 de 30.9.2004, p. 12.

[8] SEC(2004)918 final de 12.7.2004.

[9] Regulamento (CE) n.º 768/2005 do Conselho de 26 de Abril de 2005, JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.

[10] Regulamento (CE) nº 3605/93 do Conselho, de 22 de Novembro de 1993, relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia.

[11] Regulamento (CE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade.

[12] Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra.

[13] Directiva 2003/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/16/CE do Conselho relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos.

[14] Acórdão de 21 de Julho de 2004, processo C -130/04, Comissão/Grécia.

[15] Regulamento (CE) 1172/98 do Conselho, de 25 de Maio de 1998, relativo ao extracto estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias - JO L163 de 6.6.1998, p. 1.


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