Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Suécia para 2013 e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2016 /* COM/2013/0377 final - 2013/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da
Suécia para 2013
e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da
Suécia para 2012-2016
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da
supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas
económicas[1],
nomeadamente o artigo 9.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011 sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo 6.º, n.º
1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta ao Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de março de 2010, o
Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia
para o crescimento e o emprego, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação
das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que
são necessárias medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de
crescimento sustentável e de competitividade. (2) Em 13 de julho de 2010, com
base nas propostas da Comissão, o Conselho adotou uma recomendação relativa às
orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União
(de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às
orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[5], documentos que, juntos, formam
as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta
as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego. (3) Em 29 de junho de 2012, os
Chefes de Estado e de Governo tomaram uma decisão sobre o «Pacto para o
crescimento e o emprego», que proporciona um quadro de ação coerente a nível
nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos,
alavancas e políticas possíveis. Tomaram uma decisão sobre as medidas a tomar a
nível dos Estados-Membros, exprimindo em especial um total empenhamento na
prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e na aplicação das
recomendações específicas por país. (4) Em 6 de julho de 2012, o
Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas da
Suécia para 2012 e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência
atualizado da Suécia para 2011-2015. (5) Em 28 de novembro de 2012, a
Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[6],
que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação das políticas
económicas. Igualmente em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no
Regulamento (UE) n.º 1176/2011 sobre prevenção e correção dos desequilíbrios
macroeconómicos, adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta[7], em que considerava a Suécia um
dos Estados‑Membros para o qual deveria ser realizada uma apreciação
aprofundada. (6) Em 14 de março de 2013, o
Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a garantir a estabilidade
financeira, a consolidação orçamental, assim como medidas para promover o
crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental,
diferenciada e favorável ao crescimento para restabelecer as condições normais
de concessão de crédito à economia, a fim de promover o crescimento e a
competitividade, combater o desemprego e as consequências sociais da crise e
modernizar a administração pública. (7) Em 10 de abril de 2013, a
Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada[8] em relação à Suécia, nos termos
do disposto no artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 sobre prevenção e
correção dos desequilíbrios macroeconómicos. A análise da Comissão levou‑a
a concluir que a Suécia regista desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser
objeto de acompanhamento e da adoção de medidas. Em especial, deve ser objeto
de atenção a evolução macroeconómica no que diz respeito ao nível de
endividamento do setor privado e à desalavancagem, juntamente com as
ineficiências persistentes do mercado imobiliário. Embora o importante
excedente da conta corrente não ocasione os mesmos riscos que os défices
importantes, a Comissão continuará a acompanhar a evolução da conta corrente da
Suécia. (8) Em 19 de abril de 2013, a
Suécia apresentou o seu Programa de Convergência para 2013, abrangendo o
período 2012‑2016, e o Programa Nacional de Reformas para 2013. A fim de
ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em
simultâneo. (9) O Conselho, com base na
avaliação do Programa de Convergência para 2013, em conformidade com o
Regulamento (CE) nº 1466/97, considera que o cenário macroeconómico subjacente
às projeções orçamentais do programa é plausível para 2013. O Governo estima um
crescimento do PIB de 1,2 % e 2,2 % em 2013 e 2014, respetivamente, enquanto a
Comissão prevê 1,5 % e 2,5 %. O objetivo da estratégia orçamental descrita no
programa é assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, no
cumprimento das regras do quadro orçamental sueco, incluindo o objetivo de um
excedente da capacidade de financiamento das administrações públicas de 1% do
PIB em média ao longo do ciclo económico. O saldo do setor público
administrativo passou de um pequeno excedente de 0,2 % do PIB em 2011 para um
défice de 0,5 % em 2012. O programa confirma o anterior objetivo de médio prazo
(OMP) de -0,1 % do PIB. O OMP está em conformidade com os requisitos do Pacto
de Estabilidade e Crescimento. O programa prevê um saldo estrutural do setor
público administrativo, tal como calculado de novo pela Comissão, que melhorará
de um pequeno défice de cerca de 0,4 % do PIB em 2012‑2013 para um
excedente em 2014 e seguidamente. Por conseguinte, é provável que o OMP seja
cumprido durante o período de programação. Segundo as informações do programa,
a taxa de crescimento das despesas públicas, líquida de medidas discricionárias
do lado da receita, ultrapassaria a taxa de referência a médio prazo de
crescimento potencial do PIB em 2012 e 2013, sendo no entanto inferior a essa
taxa em 2014. Mesmo tomando em consideração a possibilidade de novas medidas
discricionárias expansionistas em 2014, os riscos para os objetivos orçamentais
são limitados. Segundo o programa, prevê-se que o rácio da dívida, que é
inferior a 60 % do valor de referência do PIB, aumente temporariamente para 42
% do PIB em 2013, diminuindo no entanto de novo para menos de 40 % do PIB em
2015. A Comissão prevê que o rácio da dívida diminua para 39 % em 2014. (10) Um elevado nível de
endividamento do setor privado (235 % do PIB em 2012) continua a constituir uma
grande preocupação. A dívida das famílias, mantendo‑se em cerca de 80 %
do PIB ou aproximadamente 170 % do rendimento disponível, só recentemente
estabilizou e não é suscetível de diminuir no futuro próximo dado o contínuo
crescimento do crédito e um ritmo lento da amortização das hipotecas. A atual
dedução fiscal de juros e os impostos recorrentes reduzidos sobre o imobiliário
contribuem para uma distorção fiscal a favor do endividamento em matéria de
impostos imobiliários na Suécia, contribuindo para elevados níveis de
endividamento. Além disso, o hiato relativamente grande existente entre a taxa
do imposto marginal efetiva aplicável ao endividamento e ao capital próprio
para novos investimentos aponta para uma distorção contínua no sentido do
financiamento através da dívida para as empresas. A Suécia restringiu
recentemente a dedutibilidade dos encargos com os juros intragrupo, mas não
dispõe de um sistema abrangente para corrigir as distorções fiscais que
favorecem o endividamento em detrimento do investimento com fundos próprios. O
endividamento das empresas permanece a um nível substancial, situando-se em 149
% do PIB. (11) Apesar de o mercado
imobiliário na Suécia se ter mantido estável nos últimos anos, continua a
constituir uma potencial fonte de instabilidade. O mercado imobiliário na
Suécia caracteriza-se, do lado da oferta, por algumas ineficiências suscetíveis
de contribuir para fazer aumentar os preços das casas e criar efeitos de
bloqueamento indesejáveis. Os investimentos suecos na construção são apenas
metade dos dos outros países nórdicos, tanto em relação ao PIB como à
população. Atualmente, leva muitas vezes vários anos para lançar um projeto,
devido à morosidade dos procedimentos a nível municipal. A simplificação destes
processos aumentaria a flexibilidade da oferta de habitação, promoveria a
concorrência no setor da construção e diminuiria os custos da construção. É
necessário implementar reformas suplementares a nível do sistema de fixação das
rendas, para permitir que as forças de mercado estabeleçam uma oferta otimizada
de casas para arrendar a um preço adequado. Resolver as ineficiências do
mercado imobiliário é igualmente suscetível de contribuir para reduzir os
níveis de endividamento das famílias, uma vez que estas questões se encontram
interligadas. (12) Na Suécia, as taxas de
desemprego dos jovens, das pessoas oriundas da imigração e das pessoas com
poucas qualificações em geral permanecem muito acima das do resto da população
ativa e são superiores à média da UE. A Suécia adotou um grande número de novas
medidas relevantes para resolver esta questão. Medidas orientadas para a
integração de pessoas oriundas da imigração no mercado de trabalho produziram
já resultados iniciais da diminuição da taxa de desemprego deste grupo, mas é no
entanto necessário continuar a envidar esforços para reduzir o fosso existente
entre eles e o resto da população. Os jovens ainda não beneficiaram de forma
significativa até agora destas medidas. Contudo, foram já criadas ou estão em
vias de o ser algumas medidas promissoras, nomeadamente, trabalho de apoio à
introdução de acordos no contexto do modelo sueco de fixação salarial por parte
de parceiros sociais totalmente independentes. Os esforços destinados a
reforçar regimes de aprendizagem e outros tipos de ensino profissional baseado
no trabalho são também totalmente relevantes, mas terão de ser mais ambiciosos
se se pretende que tenham o impacto desejado. Seriam garantidos progressos
contínuos com uma revisão da legislação relativa à proteção do emprego e à
exploração dos benefícios da garantia de trabalho para os jovens. Seria
preferível adotar medidas com uma definição mais estrita orientadas para os
mais necessitados em detrimento de subvenções de caráter geral. No quadro da
garantia de emprego sueca, os jovens que procuram um posto de trabalho passando
pelo serviço público de emprego e que se encontram já no desemprego há 90 dias
beneficiam de serviços específicos destinados a aumentar as suas probabilidades
de encontrar um posto de trabalho e de encontrar possibilidades de formação.
Afigura-se, no entanto, que atualmente a garantia se centra menos eficazmente
nos jovens que não prosseguem estudos ou formação e que não se encontram
inscritos junto do serviço público de emprego. Em conformidade com as recomendações
de 2012, a Suécia encomendou um estudo dos efeitos da taxa reduzida de IVA para
os restaurantes e os serviços de restauração sobre os preços, salários e
emprego dos jovens, que deverá apresentar resultados preliminares em janeiro de
2014 e as conclusões finais em 2016. Este estudo será importante, dadas as
preocupações suscitadas sobre a relação custo/eficácia desta medida. (13) No contexto do Semestre
Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da
Suécia. Para o efeito, examinou o seu Programa de Convergência e o Programa
Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. A Comissão tomou
em consideração, não só a importância desses programas e compromissos para a
sustentabilidade da política socioeconómica e orçamental da Suécia, mas também
a conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de
consolidar a governação económica global da União Europeia através de um
contributo da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações ao
abrigo do Semestre Europeu estão patentes nas recomendações 1 a 4 infra. (14) À luz da referida apreciação,
o Conselho examinou o Programa de Convergência da Suécia e o seu parecer[9] está refletido, em especial, na
recomendação 1 infra. (15) À luz da apreciação
aprofundada da Comissão e da referida apreciação, o Conselho examinou o
Programa Nacional de Reformas da Suécia para 2012 e o seu Programa de
Convergência. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.º do
Regulamento (UE) n.º 1176/2011 sobre prevenção e correção dos desequilíbrios
macroeconómicos estão refletidas nas recomendações 2 e 3 infra. RECOMENDA que a Suécia tome medidas no
período 2013-2014 com vista a: 1. Aplicar as medidas
necessárias para prosseguir uma política orçamental propícia ao crescimento e
preservar uma situação orçamental sólida garantindo o cumprimento do objetivo
de médio prazo durante o período de programação. 2. Continuar a combater os
riscos relacionados com a dívida privada, reduzindo a distorção a favor do endividamento
em matéria de tributação da habitação, eliminando gradualmente as práticas em
matéria de dedução fiscal de juros sobre hipotecas ou/e aumentando os impostos
sobre o imobiliário. Tomar medidas suplementares para promover uma concessão de
empréstimos prudente através de medidas que incentivem a amortização das
hipotecas. Continuar a reduzir a distorção a favor do endividamento no domínio
da tributação das sociedades. 3. Melhorar a eficiência do
mercado imobiliário através da eliminação gradual dos elementos restantes a
nível do controlo das rendas e reforçar a liberdade de celebração de contratos
entre inquilinos individuais e proprietários. Promover uma maior concorrência
no setor da construção e rever os processos de planeamento, afetação dos solos
e processos de aprovação com o objetivo da reforçar a transparência, diminuir
os prazos de execução e reduzir os obstáculos à entrada para as empresas de
construção. 4. Reforçar os esforços
envidados para melhorar a integração no mercado de trabalho de jovens pouco
qualificados e de pessoas oriundas da imigração, através de medidas específicas
mais fortes e mais adequadas para reforçar a sua empregabilidade e a procura de
trabalho para estes grupos. Desenvolver esforços para facilitar a transição da
escola para o trabalho, nomeadamente através de uma utilização mais vasta de
regimes de aprendizagem baseados na prática e outras formas de contratos que
combinem emprego e ensino. Completar a garantia para a juventude a fim
de melhor abranger as necessidades dos jovens que não prosseguem qualquer forma
de educação ou formação. Concluir o estudo destinado a retirar
conclusões da análise da eficácia da atual taxa reduzida de IVA aplicada aos
restaurantes e aos serviços de restauração em apoio à criação de emprego. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM (2013) 377 final. [4] P7_TA (2013) 0052 e P7_TA (2013) 0053. [5] Decisão 2013/208/UE do Conselho de 22 de abril de 2013. [6] COM (2012) 750 final. [7] COM (2012) 751 final. [8] SWD (2013) 124 final. [9] Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 do Conselho.