COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Fazer funcionar o mercado interno da energia /* COM/2012/0663 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Fazer funcionar o mercado interno da energia
1. INTRODUÇÃO A União Europeia necessita de um mercado
interno da energia competitivo, integrado e fluido, que proporcione um pilar
sólido para o aprovisionamento de eletricidade e gás onde necessário. Para
enfrentar os desafios que se colocam à Europa nos domínios energético e
climático e garantir o aprovisionamento abordável e seguro de energia aos
cidadãos e às empresas, a UE deve assegurar que o mercado interno da energia
funciona de forma eficaz e flexível. Apesar dos consideráveis progressos
realizados nos últimos anos no funcionamento do mercado da energia, é
necessário fazer ainda mais para integrar os mercados, reforçar a concorrência
e responder a novos desafios. Como referido no Roteiro das Energias Renováveis
para 2050 da Comissão[1],
a plena integração das redes e sistemas de energia da Europa e a maior abertura
dos mercados energéticos são essenciais para a transição rumo a uma economia
hipocarbónica e para manter a segurança do aprovisionamento ao mais baixo custo
possível. Se não conseguirmos efetuar mudanças
consideráveis no funcionamento do mercado da energia, seremos confrontados com
um sistema energético europeu menos fiável e mais dispendioso, reduzindo assim
a competitividade e a riqueza da UE e retardando os progressos rumo à
«descarbonização». Para inverter essas tendências, necessitamos urgentemente de
investir nas infraestruturas de produção, transporte e distribuição e
armazenagem. Os sistemas de energia existentes necessitam de uma modernização,
cujo custo estimado é de um bilião de euros[2].
Importa também incentivar a aplicação de medidas mais eficientes, estimular a concorrência
leal e conferir poderes aos consumidores para que possam desempenhar um papel
ativo e exercer plenamente os seus direitos e opções. De igual modo, os Chefes de Estado e de
Governo europeus estabeleceram o ano de 2014 como prazo para a realização plena
do mercado interno da energia. Este último não constitui uma finalidade per
se. Constitui um instrumento essencial para proporcionar aquilo a que os
cidadãos da UE mais aspiram: crescimento económico, empregos, garantia da
satisfação das suas necessidades básicas a preços abordáveis e competitivos e
utilização sustentável dos recursos limitados. A legislação vigente terá de ser totalmente
implementada até 2014, incluindo as normas técnicas essenciais a nível da UE e
a disponibilização aos reguladores dos instrumentos e recursos necessários para
fazer cumprir a legislação de forma eficaz. Os mercados transfronteiras do gás
e da eletricidade devem estar implantados e a funcionar em toda a UE e a
implementação dos planos para completar, modernizar e tornar inteligentes as
redes da UE deve encontrar‑se num estado avançado. Apenas nessa altura
poderão os consumidores aproveitar plenamente os benefícios do mercado interno
da energia. Atualmente, a UE não está em condições de
cumprir este prazo. Não só os Estados‑Membros têm sido lentos no
ajustamento da sua legislação nacional e na criação de mercados totalmente
competitivos com a participação dos consumidores, como também necessitam de
evitar, e resistir à tentação, de aplicar políticas introspetivas ou de
inspiração nacional. Estas tendências impedem o funcionamento eficaz do mercado
interno da energia, podendo ameaçar os progressos já efetuados para a sua
realização. Em contrapartida, o agrupamento das políticas energéticas dos
Estados‑Membros e a criação de sistemas de energia eficientes e seguros
que superem as fronteiras nacionais proporcionam um valor acrescentado óbvio. A presente comunicação reitera os benefícios
da integração dos mercados europeus da energia e preconiza formas de garantir
que o mercado realize as suas potencialidades tão rapidamente quanto possível e
satisfaça as necessidades e expectativas dos cidadãos e das empresas da UE.
Devido à sua importância para o aprofundamento do mercado único, a presente
iniciativa foi identificada como uma das 12 ações prioritárias no âmbito da
Comunicação «Ato para o Mercado Único II – Juntos para um novo crescimento»[3]. 2. BENEFÍCIOS DA ABERTURA, INTEGRAÇÃO E
FLEXIBILIDADE DOS MERCADOS DA ENERGIA Os governos nacionais, as empresas e os
cidadãos devem exigir que o mercado interno lhes forneça os melhores
resultados. Atualmente, não é esse o caso. O mercado da produção de energia
encontra‑se ainda altamente concentrado. Em oito Estados‑Membros,
mais de 80% da produção de eletricidade permanece sob o controlo do operador
histórico. Num mercado da energia eficiente, que reflita, de forma ideal, o
custo das externalidades, os investimentos no domínio da produção de energia
devem ser orientados por considerações de mercado, e não por subsídios. Existe,
em geral, a perceção de que os mercados de energia não são transparentes nem
suficientemente abertos a novos operadores, incluindo os prestadores de
serviços do lado da procura. Não são feitos investimentos economicamente
racionais no domínio da eficiência energética, pelo menos em número suficiente.
A satisfação dos consumidores é baixa, mesmo nos Estados‑Membros que
dispõem já de mercados de energia competitivos. No entanto, o mercado interno da energia
proporcionou já benefícios evidentes e os ganhos potenciais afiguram‑se
mais atrativos que nunca. 2.1. O muito que foi já
alcançado Mais escolha e flexibilidade para os
consumidores Pelo menos 14 companhias europeias de
eletricidade e/ou gás estão já em atividade em mais de um Estado‑Membro e
20 Estados‑Membros[4]
contam com mais de três fornecedores de eletricidade principais. Em dois terços
dos Estados‑Membros, mesmo os particulares e as pequenas empresas podem
já escolher entre vários fornecedores. As ferramentas de comparação dos preços
permitiram aos consumidores encontrar condições mais atrativas. A análise dos
benefícios proporcionados pela mudança de fornecedores revelou taxas elevadas
de mudança em vários Estados‑Membros, da Suécia ao Reino Unido, à
Irlanda, à Bélgica e à República Checa[5]. Preços mais competitivos A abertura dos mercados, o aumento do comércio
transfronteiras e a integração dos mercados[6],
bem como o reforço da concorrência, promovidos pela legislação da UE e pela
aplicação rigorosa das regras em matéria de concorrência e auxílios estatais,
condicionam os preços da energia[7],
contribuindo para manter empregos nos setores da produção na UE e beneficiando
todos os consumidores. Contudo, a fatura paga pelos consumidores não
é constituída apenas pela componente energética, o que torna menos visível o
efeito dos preços. As redes de transporte e distribuição representam uma parte
importante do montante total, o mesmo sucedendo com as taxas e outras
imposições[8].
Estas nem sempre se distribuem de forma equitativa por todas as categorias de
consumidores, sobrecarregando especialmente as faturas dos particulares. São
estabelecidas pelos Estados‑Membros e regidas pelas políticas nacionais[9]. Em alguns Estados‑Membros,
as taxas e outras imposições representam cerca de 50% do total da fatura
energética[10].
Na UE-15, a percentagem de taxas no montante total da fatura dos clientes
particulares aumentou, em média, de 22% em 1998 para 28% em 2010[11]. Maior liquidez e transparência dos mercados
grossistas A liquidez e transparência dos mercados de
comércio de eletricidade aumentaram progressivamente devido à «combinação de
mercados» entre Estados‑Membros[12].
Esta alargou‑se de forma contínua do noroeste da UE para as outras
regiões; atualmente, 17 Estados‑Membros encontram‑se «combinados».
A constituição do mercado pan-insular na Irlanda, em 2007, contribuiu também de
forma positiva para a realização do mercado interno da eletricidade. Esta
evolução conduziu ao reforço do comércio transfronteiras e a uma maior
convergência dos preços[13].
O aumento da transparência deveu‑se também à aplicação do Regulamento
Integridade e Transparência nos Mercados Grossistas da Energia (REMIT), adotado
em 2011[14].
A decuplicação do número de plataformas de
comercialização de gás entre 2003 e 2011, resultante da intensificação do
comércio entre as companhias de gás, foi um processo impressionante. Os
mercados da UE que dispõem de plataformas com liquidez têm podido beneficiar
muito mais da sua exposição à concorrência interna no setor, incluindo os
mercados globais de GNL influenciados por eventos que ocorrem fora da UE, como,
por exemplo, a chamada «revolução do gás de xisto» nos Estados Unidos. O forte
contraste entre os efeitos positivos desta evolução nos preços por grosso do
gás nos mercados líquidos e competitivos na UE, relativamente aos mercados
menos líquidos e competitivos, é também notável[15]. Maior
segurança do aprovisionamento O aumento da liquidez dos mercados grossistas
permitiu também reforçar a segurança do aprovisionamento na UE. No setor do
gás, o número de países que constituem fornecedores importantes da Europa
passou de 14 para 23 entre 2000 e 2010. O efeito na segurança do
aprovisionamento refletiu‑se nos acontecimentos do início de fevereiro de
2012, em que a procura excecionalmente elevada de gás e eletricidade decorrente
do frio intenso coincidiu com uma redução das importações de gás. A sinalização
a curto prazo dos preços às várias plataformas de comercialização de gás e o
recurso às bolsas de eletricidade na parte ocidental da UE atraíram os fluxos
de gás para as zonas mais necessitadas e asseguraram o fornecimento à rede de
toda a capacidade de produção de eletricidade disponível, mantendo intacta a
oferta de energia aos consumidores finais. Maior coordenação e transparência nas
relações com países terceiros A UE e os seus Estados‑Membros
reconheceram a necessidade de reforçar a coordenação das respetivas relações
externas no domínio da energia[16],
nomeadamente no que respeita aos países de produção, trânsito e consumo.[17] Desta forma, a UE terá um
maior peso nas relações comerciais no domínio em causa. Por iniciativa da UE, os benefícios da
aplicação das regras do mercado interno da energia da UE estenderam‑se
aos países dos Balcãs ocidentais e aos países vizinhos, em especial no que
respeita ao acordo que institui a Comunidade da Energia[18]. Esta última pode e deve
alargar‑se com vista a estabelecer um mercado da energia em constante
crescimento, para além das fronteiras da UE. O comércio de energia em mercados
eficientes proporciona um benefício genuíno para a UE, a Comunidade da Energia
e outros países vizinhos. Esses mercados proporcionam valor tanto para os
países importadores como para os exportadores e permitem a utilização
complementar dos recursos naturais em várias regiões. A UE concede assistência
e apoio aos países da Comunidade da Energia para a resposta aos seus desafios
na aplicação das regras do mercado interno da energia. Foram também alcançados progressos
significativos na definição de boas práticas regulamentares e normas técnicas
comuns com os países do sul do Mediterrâneo, com base nos princípios do mercado
interno da energia, preparando o caminho para a incorporação no mercado interno
da energia de fluxos significativos de eletricidade de fontes renováveis e
projetos conjuntos de infraestruturas no quadro da Política Europeia de
Vizinhança. 2.2. Mais ganhos a obter Além dos benefícios já mencionados, prevê‑se
que, em breve, os trabalhos em curso deem frutos em diversos outros domínios. Conferir mais poderes aos consumidores para
que possam controlar as suas despesas de energia É provável que os preços da energia continuem
a aumentar, devido, entre outros fatores, à procura global incessante de
combustíveis, bem como aos investimentos necessários para manter e modernizar
os sistemas energéticos da UE, em fase de envelhecimento[19]. Contudo, o mercado interno da
energia pode assegurar a realização dos investimentos da forma mais eficaz, em
termos de custos, e a contenção dos custos para os particulares e a indústria
antes de impostos, através de pressões concorrenciais sobre os fornecedores. As
estimativas indicam que a mudança para a melhor tarifa disponível de
eletricidade permitiria já aos consumidores da UE poupar até 13 000
milhões de euros por ano[20].
Este potencial encontra‑se largamente subaproveitado, uma vez que muitas
pessoas não estão ainda totalmente conscientes das oportunidades proporcionadas
pelo mercado, ou não sabem aproveitá‑las na íntegra[21]. Melhor controlo do consumo, por recurso a
tecnologias inteligentes O surgimento de novos serviços energéticos
abertos a novos intervenientes e os incentivos de mercado podem contribuir para
uma melhor gestão das faturas pelos consumidores, permitindo‑lhes
consumir energia de uma forma mais eficaz em termos de custos e produzir mais
facilmente a sua própria eletricidade. A introdução de melhoramentos técnicos
reforçará esta tendência. Os contadores inteligentes facilitam a microgeração
pelos consumidores e podem contribuir para reduzir o consumo de energia dos
particulares. Permitem, além disso, ajustar o consumo de eletricidade em tempo
real, em resposta às flutuações do preço de mercado. Provou‑se ser assim
possível reduzir em 13% os custos energéticos dos particulares, podendo as
economias ser ainda maiores por recurso à automatização dos aparelhos de uso
doméstico[22]. A nova Diretiva Eficiência Energética, que
inclui disposições sobre produção distribuída e resposta à procura[23], contribuirá para que o
mercado evolua nesse sentido. A cooperação entre as companhias (em especial de
energia e telecomunicações) permitirá assegurar a eficácia, em termos de
custos, dos investimentos conexos[24]. Reforço da
concorrência através de um melhor acesso às redes de transporte Não basta apenas dispor de redes de
transporte; importa também que todos os intervenientes no mercado possam utilizá‑las.
Tal foi a conclusão da Comissão na sequência do seu inquérito sobre o
funcionamento dos mercados da energia, realizado em 2007[25]. A falta de acesso aberto e não-discriminatório
à infraestrutura de transporte impediu os novos operadores de exercer uma
concorrência leal no mercado. As regras da UE obrigam já os Estados‑Membros
a separar (dissociar) as suas empresas de transporte e abastecimento.[26] Assistiu‑se à emergência
de uma nova atividade industrial centrada unicamente no transporte e um reforço
das atividades transfronteiriças. As redes europeias de operadores de
transporte (REORT-E e REORT) e a Agência de Cooperação dos Reguladores da
Energia (ACER) desempenham um papel importante para garantir a utilização mais
eficiente das infraestruturas existentes; a otimização do projeto e da
realização de novas infraestruturas passa por uma perspetiva europeia em vez de
uma perspetiva centrada nas empresas, bem como pelo recurso às melhores
tecnologias disponíveis. A aplicação das regras em matéria de dissociação e
concorrência deve continuar a ser controlada de forma rigorosa, com vista a
assegurar o acesso efetivo às infraestruturas de transporte em toda a UE. Utilização mais eficiente e desenvolvimento
das redes As normas técnicas paneuropeias (diretrizes
vinculativas e códigos) permitem obter melhoramentos complementares no domínio
da eficiência das redes. Os fornecedores e utilizadores devem ter um acesso
mais fácil às infraestruturas e beneficiar de custos de transação mais baixos
no comércio transfronteiras. No setor do gás, o estabelecimento de novas regras
para a gestão dos congestionamentos e a atribuição transparente de capacidades
nos gasodutos permitirá eliminar obstáculos no acesso à rede. No setor da
eletricidade, o estabelecimento de novas normas técnicas, como os mercados
transfronteiras de equilibração e os mercados líquidos intradiários[27], deverá, juntamente com as
redes inteligentes, contribuir para melhorar a flexibilidade dos sistemas e a
integração em larga escala de eletricidade produzida a partir de fontes
renováveis, bem como a participação de recursos de resposta à procura paralela.
Os produtores de energias renováveis poderão, assim, participar em pleno num
mercado genuinamente competitivo e assumir de forma progressiva as mesmas responsabilidades
que os produtores convencionais, inclusive no que respeita à equilibração. 3. OBTER O MAIS POSSÍVEL DO MERCADO INTERNO
DA ENERGIA Embora os benefícios de um mercado interno da
energia eficiente se vão tornando cada vez mais visíveis, existem desafios aos
quais importa responder de forma urgente, para realizar o referido mercado até
2014. Na ausência de ações, a transição para sistemas sustentáveis, inovadores,
hipocarbónicos e energeticamente eficientes, até 2020 e além desta data, pode
ser comprometida, e a realização dos investimentos cuja necessidade é urgente
pode não estar garantida ao mais baixo custo possível, ou de todo. 3.1. Desafio colocado pelo
controlo da aplicação 3.1.1. Implementação do terceiro
pacote da energia A arquitetura do mercado interno da energia é
clara; encontra‑se estabelecida no terceiro pacote da energia[28] e em atos legislativos
complementares[29].
Os elementos constitutivos encontram‑se já definidos, devendo contudo ser
implementados de forma eficaz para que o mercado interno da energia possa
funcionar[30].
Os atrasos na implementação têm efeitos negativos para todos os intervenientes,
pelo que não são aceitáveis, nem no que respeita às componentes relativas à
abertura do mercado nem às componentes destinadas a garantir a atribuição de
poderes efetivos aos consumidores e a proteção destes. A Comissão confere prioridade à instauração de procedimentos por infração contra os Estados‑Membros que ainda não transpuseram na íntegra, ou corretamente, as diretivas do terceiro pacote energético[31]. Prevê apresentar com regularidade relatórios atualizados sobre o estado de implementação da legislação no domínio do mercado interno da energia nos vários Estados‑Membros, bem como sobre os procedimentos de infração. Com o apoio do CEER, a Comissão promoverá o intercâmbio de boas práticas entre os Estados‑Membros sobre aspetos-chave ligados aos consumidores, incluindo instrumentos de comparação de preços, sistemas transparentes de preços e de faturação e definição do conceito de consumidores vulneráveis. Solicita‑se aos reguladores nacionais no domínio da energia que divulguem informações aos consumidores. Até ao final do ano, a Comissão publicará, através da Internet, diretrizes sobre os direitos dos consumidores de energia, bem como sobre as fontes de informação e proteção dos consumidores nos mercados energéticos dos vários Estados‑Membros. 3.1.2. Assegurar condições
equitativas Os reguladores da energia e as autoridades no domínio da concorrência, tanto ao nível da UE como ao nível nacional, devem agir de forma decisiva para garantir o tratamento equitativo de todas as empresas no mercado, bem como para criar e manter condições equitativas[32]. A Comissão controlará ativamente a aplicação das regras de concorrência. Este aspeto é importante, nomeadamente nos
casos em que as vantagens herdadas dos operadores históricos constituem
obstáculos ao acesso de novos operadores. A Comissão continuará a controlar a
aplicação das regras em matéria de defesa da concorrência e de auxílios
estatais no setor energético, de forma a garantir que os obstáculos à
concorrência eliminados pela regulamentação não sejam repostos pela ação de
empresas ou autoridades públicas, conduzindo a distorções no mercado. A Comissão instará as autoridades públicas a assegurar que as concessões, por exemplo para centrais hidroelétricas e infraestruturas de armazenagem, bem como para a exploração de redes de distribuição, são concedidas no pleno respeito dos princípios do Tratado e do direito derivado da UE. A forma mais adequada de o conseguir consiste em levar essas concessões a concurso, de forma não‑discriminatória, através de instrumentos abertos, como leilões. A Comissão prevê averiguar a adequação das medidas regulamentares vigentes para alcançar este objetivo. Importa também assegurar condições equitativas
entre as empresas da UE e estrangeiras. As regras do mercado interno e o
comércio através de bolsas líquidas de energia abrem o mercado energético da UE
a operadores de países terceiros. Ao estabelecerem‑se na UE, estes operadores
beneficiam dos mesmos direitos e obrigações que os operadores europeus. A
ausência de restrições à importação ou de direitos aplicáveis às importações de
gás e eletricidade torna o mercado europeu um dos mercados energéticos mais
abertos do mundo, constituindo um bom exemplo para facilitar ainda mais o
comércio mundial de energia. A política comercial da UE tem por objetivo
garantir que, fora da União, as empresas da UE podem concorrer em condições de
igualdade nos mercados domésticos dos seus concorrentes. Um mercado interno de
500 milhões de consumidores confere à UE e às suas empresas um peso
considerável no comércio internacional. 3.1.3. Colmatar as diferenças entre
Estados‑Membros Para que a UE estabeleça um mercado único da
eletricidade e do gás, nenhuma região ou Estado‑Membro pode ficar para
trás. Na prática, contudo, o desenvolvimento do mercado da energia, em termos
económicos, exibe uma grande divergência entre países[33], por exemplo no que respeita
aos mercados do gás nas regiões do noroeste da UE em comparação com os mercados
da parte oriental da UE. A Comissão e a ACER promoverão iniciativas regionais destinadas a desempenhar um papel de destaque para colmatar as diferenças. A realização de iniciativas regionais contribuirá para estabelecer plataformas regionais e bolsas de eletricidade complementares e alcançar o objetivo de combinação total dos mercados de eletricidade na UE logo que possível[34]. Porém, nos Estados‑Membros em que existe
um fornecedor único e que não dispõem de ligações de rede a outros
fornecedores, de pouco serve implementar acordos regionais de mercado. A
Comissão está empenhada em conceder assistência a esses Estados‑Membros
para que possam recuperar o atraso. Contudo, não será possível efetuar
progressos sem a realização de reformas profundas nos países em causa. Os Estados‑Membros devem promover a concorrência através do desenvolvimento das infraestruturas, apoiando em especial as atividades transfronteiras, e da eliminação dos obstáculos ao acesso ao mercado. 3.2. Desafio a nível dos
consumidores: ajudar os consumidores a aproveitar as oportunidades A aplicação rigorosa das regras de proteção
dos consumidores é essencial, mas não suficiente. Para aproveitar o máximo os
benefícios proporcionados pelo mercado interno, os consumidores, nomeadamente
os particulares e as pequenas empresas, devem ter a possibilidade de
desempenhar um papel ativo no mercado e sentir‑se incentivados a isso. Atualmente, as PME e os particulares revelam
uma maior passividade que os grandes clientes industriais, sendo, assim,
prejudicados, uma vez que os diferenciais de preços disponíveis permanecem por
explorar. Este facto é atribuível parcialmente à proteção ineficaz dos
consumidores, à falta de transparência e à reduzida convivialidade da informação
prestada, que determina uma baixa satisfação e confiança por parte dos
consumidores[35].
Contudo, sem vontade de participação ativa dos consumidores no mercado, não é
possível diversificar os serviços e desenvolver serviços com valor acrescentado[36]. 3.2.1. Permitir a prestação de
serviços diversos e inovadores aos consumidores Fazer o melhor negócio, quer para reduzir a
fatura quer para melhorar a qualidade do serviço, escolher os sistemas de
preços que recompensam a utilização eficiente da energia ou promovem a
microgeração, etc., pode implicar a mudança de fornecedor. Nos mercados
competitivos, os consumidores beneficiam de uma escolha diversificada, dado que
os fornecedores procuram adaptar‑se às diversas necessidades e
preferências daqueles. Alguns fornecedores focalizam a sua atenção nos clientes
sensíveis aos preços, oferecendo preços competitivos, enquanto outros baseiam a
sua oferta na elevada qualidade dos serviços, ou no valor acrescentado, e em
serviços auxiliares, podendo também propor a associação dos serviços
energéticos a outros serviços, como telecomunicações. A implantação, em tempo útil, de contadores
inteligentes, prevista no acervo da UE, pode estimular a resposta à procura e
outros serviços inovadores e inteligentes. Por exemplo, os consumidores devem
ter a possibilidade de beneficiar de preços mais baixos em períodos de baixa
procura, evitando o consumo de energia em períodos de ponta. Aumentar‑se‑ão
assim os benefícios para os consumidores e alargar‑se‑á à sua
escolha. A oferta de serviços não dependerá apenas da capacidade das empresas
de responder à diversidade das motivações e capacidades dos consumidores no
respeitante ao seu consumo de energia, mas também da disponibilidade de
sistemas de preços diversificados, flexíveis e/ou dinâmicos[37]. Contudo, a regulamentação dos preços em muitos
Estados‑Membros impede ainda que os fornecedores proponham serviços
atrativos[38]
e adaptados aos consumidores, bem como sistemas de preços dinâmicos.
Desincentiva o estabelecimento de novos operadores que possam desfiar os
tradicionais. Em alguns Estados‑Membros, os preços pagos por algumas ou
todas as categorias de consumidores são até fixados pelo Estado a níveis
inferiores aos custos de mercado. Este facto pode conduzir a défices tarifários
suportados pelas companhias ou pelas finanças públicas, passíveis de
sobrecarregarem os futuros consumidores de energia ou os contribuintes. Impede
também que se deem os devidos incentivos à utilização eficiente da energia. É
óbvio que uma tal situação não é compatível com o desenvolvimento de um mercado
competitivo e é economicamente insustentável. Mesmo se os preços regulamentados permitem
cobrir os custos de funcionamento, não enviam os sinais adequados para garantir
a eficiência dos investimentos. São interpretados pelos investidores como um
indicador de interferência política que obsta ao investimento. Embora alguns
Estados‑Membros[39]
tenham já permitido preços de eletricidade e gás isentos de intervenção
estatal, incluindo para os consumidores a retalho, e a Comissão tenha acordado
com vários outros[40]
a eliminação em tempo útil dos preços regulamentados, a maioria dos Estados‑Membros
ainda intervém de alguma forma na formação dos preços de venda a retalho. A Comissão iniciou há algum tempo vários
procedimentos de infração contra Estados‑Membros que regulamentam os
preços para os consumidores industriais. Um acórdão recente do Tribunal de
Justiça Europeu estatui que a regulamentação dos preços só pode ser considerada
compatível com a legislação da UE em alguns casos estritamente definidos[41]. Os Estados‑Membros devem deixar de regulamentar os preços da eletricidade e do gás para todos os consumidores, incluindo os particulares e as PME, tendo em conta porém as obrigações de serviço universal e a proteção efetiva dos consumidores vulneráveis. Os fornecedores devem discriminar, de forma clara, os vários elementos no custo final para os seus clientes, de forma a incentivar a tomada de decisões bem fundamentadas. A Comissão continuará a insistir no estabelecimento de calendários para a eliminação dos preços regulamentados, no contexto das reformas estruturais dos Estados‑Membros. Nos mercados retalhistas, a Comissão continuará a promover a formação dos preços com base no mercado, iniciando procedimentos de infração contra os Estados‑Membros que mantenham uma regulamentação de preços incompatível com as condições estabelecidas na legislação da UE. 3.2.2. Assistência orientada com
vista a conferir uma maior proteção aos consumidores vulneráveis Os preços finais da energia para os
consumidores poderão continuar a subir nos próximos anos, com um impacto
particularmente negativo nos consumidores cuja situação económica seja frágil.
Importa, pois protegê‑los de forma adequada. Contudo, os subsídios ou a
regulamentação com vista a reduzir os preços globais da energia tendem a
reduzir os incentivos a um comportamento de eficiência energética, não se
dirigem especificamente aos mais necessitados e podem distorcer a concorrência.
A assistência aos consumidores vulneráveis através de medidas financeiras pode
inserir‑se na política social, enquanto a assistência na forma de
melhoramentos em matéria de eficiência energética constitui uma forma de
assistência eficiente em termos de custos[42]. As alterações em curso no setor da energia podem
colocar desafios complementares a certos consumidores que não disponham das
ferramentas ou competências (literacia, acesso à informação em linha ou outra
informação, etc.) necessárias à participação ativa no novo mercado em
desenvolvimento e à colheita dos benefícios oferecidos. Esses consumidores
poderão necessitar de assistência suplementar de caráter não financeiro, que os
ajude a compreender os seus direitos e responsabilidades. A existência de vulnerabilidades não é um
argumento contra o processo de liberalização, mas sublinha o facto de a
proteção adequada dos consumidores, em especial aqueles que se encontram em
situações vulneráveis, constituir um dos principais vetores de sucesso da
realização do mercado interno de energia da UE. Os Estados‑Membros devem prestar assistência orientada aos consumidores vulneráveis, de forma a reduzir a sua vulnerabilidade económica e a ajudá‑los a efetuar escolhas fundamentadas nos mercados retalhistas, cada vez mais complexos. A Comissão apoiará os Estados‑Membros na definição do conceito de vulnerabilidade económica dos consumidores e de quais são as suas causas, prestando orientações e facilitando o intercâmbio de boas práticas. Na abordagem das questões de vulnerabilidade dos consumidores e pobreza energética, os Estados‑Membros devem sublinhar a importância dos melhoramentos em matéria de eficiência energética. 3.3. O desafio da
transição: preparar para o futuro os sistemas energéticos da Europa Os sistemas energéticos da Europa encontram‑se
no início de uma importante fase de transição. São necessários investimentos
significativos para substituir os sistemas em envelhecimento da UE,
descarbonizá‑los e torná‑los eficientes em termos de energia e
aumentar a segurança do aprovisionamento. A UE apoia esses investimentos
através de vários instrumentos, como o Programa Energético Europeu para o
Relançamento, o futuro Mecanismo Interligar a Europa, a política de coesão da
UE[43] e o Programa‑Quadro
Horizonte 2000[44].
Estão em curso investimentos[45],
cujo ritmo tem de ser acelerado, para alcançar os nossos objetivos. O mercado interno da energia pode contribuir
para a transição da UE: os mercados que funcionam de forma adequada promovem e
apoiam a alteração dos sistemas de forma muito mais eficaz e menos onerosa que
qualquer planeamento centralizado ou dependente de subsídios. Todavia, essa
alteração não pode ter lugar na ausência de uma infraestrutura devidamente
integrada e moderna. 3.3.1. Deixar funcionar o mercado
para incentivar os investimentos adequados Antes da liberalização, as empresas nacionais
verticalmente integradas do setor da energia controlavam a totalidade do
sistema, da produção ao consumo. Com o surgimento de um mercado competitivo
multiprodutores e de uma rede de operadores de rede dissociados, nenhuma entidade
pode, por si própria, garantir a fiabilidade do sistema de eletricidade. Os
participantes no mercado são interdependentes. A integração de um maior volume
de energia eólica e solar[46]
intensifica a variabilidade da oferta e da procura e o desafio de manter sempre
equilibradas a oferta e a procura, pelo menos até se registarem melhoramentos
na resposta à procura e nas possibilidades de armazenagem. É possível responder aos desafios que se
colocam ao sistema elétrico, na condição de o quadro regulamentar definir
claramente o papel dos vários intervenientes envolvidos no fornecimento de
eletricidade aos consumidores finais, nomeadamente produtores, operadores de
rede, prestadores de serviços de resposta à procura, fornecedores e clientes. A
flexibilidade, tanto na perspetiva da oferta como da procura, pode e deve ser
recompensada com base em sinais de preços baseados no mercado (a curto, médio e
longo prazo) destinados a incentivar a produção e utilização de eletricidade
energeticamente eficientes. O controlo da aplicação das regras antitrust
complementará a regulamentação neste domínio. Deve evitar‑se a
intervenção pública, que desincentiva os investimentos privados e fragiliza o
mercado interno. Flexibilidade Se tiver meios para funcionar de forma adequada,
o mercado indicará sempre o valor económico da energia elétrica em cada
instante. Os preços baixarão quando houver um aumento súbito da oferta (por
exemplo, quando se dispuser de quantidades abundantes de energia eólica e
solar) e aumentarão em períodos de escassez. Os sinais de preços dinâmicos são essenciais
para incentivar os consumidores e os prestadores de serviços no lado da procura
a reduzir o consumo nos períodos de ponta. No setor da eletricidade, as
alterações de preços não costumam ter efeitos significativos no volume da
procura. Contudo, com o desenvolvimento das redes e contadores inteligentes,
será possível realizar plenamente o potencial de flexibilidade da procura por
parte dos consumidores, individuais ou agregados. Os sinais de preços são também fulcrais para
incentivar a flexibilidade do lado da oferta, a partir da armazenagem ou da
capacidade de produção, que podem expandir‑se ou contrair‑se
rapidamente. Com o reforço do regime de comércio de licenças de emissão da UE[47], o mercado poderá garantir a
otimização dos investimentos e a qualidade dos sistemas de eletricidade no
futuro. A variabilidade dos preços constitui, em
geral, uma preocupação para os decisores políticos e os consumidores. A
interligação dos mercados dos Estados‑Membros limitará o risco, dado ser
pouco provável a ocorrência simultânea, em todos os países, de picos e quebras.
O reforço da capacidade de resposta à procura, aliado à flexibilidade da
produção e da armazenagem, contribuirá para absorver os picos. Não há indícios
de que uma maior volatilidade dos mercados a curto prazo conduza a um aumento
dos preços médios, em especial quando existe uma capacidade de produção de
reserva em contínuo. Os fornecedores poderão limitar o risco de
volatilidade dos preços a curto prazo nos mercados a prazo superior. Os
retalhistas poderão oferecer sistemas de preços inovadores aos consumidores
interessados em beneficiar de contratos de fornecimento flexíveis, que lhes
permitam otimizar os seus custos energéticos por recurso a sistemas e
dispositivos inteligentes de contagem, centrando o seu consumo nos períodos de
mais baixo preço. Em suma, os mercados grossistas eficientes a
curto e a longo prazo (nomeadamente os mercados do dia anterior, intradiário,
de equilibração e de serviços auxiliares), que refletem o valor económico da
energia elétrica em cada instante e em cada zona, podem orientar os
investimentos para as áreas em que sejam mais eficientes. A Comissão agirá de forma prioritária tendo em vista os seguintes objetivos: - garantir o desenvolvimento de mercados grossistas transfronteiras eficientes em qualquer instante, através da adoção de códigos de rede[48]. A Comissão conta com o apoio da ACER, das redes europeias dos operadores de redes de transporte, do Parlamento Europeu e dos Estados‑Membros para garantir a adoção desses códigos de acordo com o plano[49]. Os códigos estabelecerão regras comuns destinadas a permitir que os operadores de rede, os produtores, os fornecedores e os consumidores participem de forma mais eficaz no mercado. - acelerar a integração da armazenagem e da produção flexível, por exemplo resolvendo as questões regulamentares pendentes no contexto do código de rede do mercado europeu de equilibração. A Comissão ponderará adotar uma iniciativa de coordenação para abordar as questões regulamentares e técnicas emergentes. A sua próxima comunicação sobre tecnologias energéticas e inovação analisará a forma como o desenvolvimento de tecnologias, nomeadamente de armazenagem e microgeração, poderá articular‑se com a evolução do mercado ao nível europeu, com vista a alcançar os objetivos climáticos e energéticos. Otimizar a intervenção do Estado: orientar
o cabaz energético para uma via hipocarbónica Com o objetivo de alcançar, ao menor custo, os
objetivos acordados de redução das emissões de gases com efeito de estufa, foi
adotado o regime de comércio de licenças de emissão da UE, baseado no mercado,
que introduziu um preço único do carbono a nível europeu. A partir de 2013, a
conceção do mercado do carbono será também totalmente «europeizada», permitindo
ao mercado interno da energia facilitar a transição para sistemas energéticos
sustentáveis, hipocarbónicos e eficientes, mediante a recompensa dos
investimentos hipocarbónicos[50]
e do recurso a combustíveis com baixo teor de carbono em vez de combustíveis
com alto teor do mesmo. Além disso, o desafio de transição atrás
referido necessitará da otimização do apoio estatal, de forma a garantir o
prosseguimento dos investimentos adequados. Atualmente, os Estados‑Membros recorrem
a diversas formas de auxílios estatais diretos ou indiretos e/ou a imposições
sobre os montantes faturados aos consumidores no respeitante a várias fontes de
energia. Numa perspetiva de progresso rumo à realização do mercado interno da
energia do modo descrito, redução dos custos de produção e evolução do mercado
do carbono, todos os tipos de mecanismos de apoio devem ser reexaminados com
regularidade. Por exemplo, os regimes de apoio às energias
renováveis (juntamente com diversas disposições imperativas sobre o acesso
prioritário à rede[51])
foram introduzidos em virtude da abertura incompleta do mercado, da
internalização incompleta dos custos externos da produção convencional e do
estádio incipiente de desenvolvimento da maior parte das tecnologias no domínio
das energias renováveis. Os mercados e as tecnologias evoluíram desde então. A Comissão fornecerá diretrizes sobre boas práticas e sobre a experiência adquirida com os regimes de apoio às energias renováveis, bem como sobre a reforma destes regimes.[52] O objetivo consiste em aumentar a coerência
das abordagens nacionais, protegendo, simultaneamente, os princípios da
eficiência em termos de custos e da degressividade regular, bem como em evitar
a fragmentação do mercado interno. Quanto mais eficazes forem os regimes, mais
económicas serão as energias renováveis. E quanto mais coerentes forem as
abordagens, mais fácil será integrar as energias renováveis através das
fronteiras, na UE, e para lá desta. A Comissão
reexamina o enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do
ambiente, para que reflita as alterações no panorama tecnológico e nos
objetivos políticos da UE no setor da energia, minimizando, em simultâneo, as
distorções de concorrência no mercado interno. O reexame destina‑se, em particular, a
garantir que o controlo dos auxílios estatais facilita a concessão de auxílios,
na condição de ser bem concebido, orientado e menos passível de distorções, e
de não existirem melhores alternativas disponíveis (instrumentos regulamentares
baseados no mercado). A Comissão incentivará, em especial, as soluções
eficientes em termos de custos e que promovam a integração transfronteiras. A Comissão tenciona contribuir ativamente para o objetivo do G20 de eliminar todos os subsídios nocivos do ponto de vista ambiental, incluindo o apoio direto e indireto aos combustíveis fósseis.[53] Otimizar a
intervenção do Estado: segurança do aprovisionamento de eletricidade Alguns Estados‑Membros introduziram, ou
tencionam introduzir, pagamentos separados para a disponibilidade no mercado de
capacidade de produção, por recearem que o mercado centrado apenas na energia
não permita efetuar, no domínio da produção, um volume de investimentos
suficiente para garantir a segurança do aprovisionamento a longo prazo. Esses
mecanismos centrados na capacidade constituem instrumentos de longo prazo
destinados a proporcionar um fluxo de rendimentos a produtores selecionados e
induzir os consumidores a pagarem pela capacidade fornecida[54]. Contudo, a Comissão considera que, se os mecanismos
de capacidade não forem bem concebidos e/ou forem introduzidos prematuramente
ou sem uma coordenação adequada a nível da UE, poderão revelar‑se
contraprodutivos. Se esses mecanismos não abordarem a redução da procura de uma
forma justa, poderão encerrar‑se em soluções baseadas na produção em vez
de soluções baseadas na eficiência energética ou na resposta à procura. Se não
permitirem distinguir a carga de base da carga de ponta, podem não atrair uma
capacidade de produção suficientemente flexível. Os mecanismos centrados na
capacidade distorcem os sinais de preços a nível da UE e podem também favorecer
as fontes de produção a partir de combustíveis fósseis relativamente a fontes
renováveis com maior variabilidade (para além dos níveis necessários para
manter o equilíbrio dos sistemas de energia), podendo assim prejudicar os
objetivos da UE em matéria de descarbonização e utilização eficiente dos
recursos. Nos mercados de energia eficientes, os
inventivos aos investimentos na produção e a segurança do aprovisionamento de
capacidade de produção dependem também da evolução do mercado do carbono. A
Comissão está a definir opções para medidas estruturais destinadas a suprir o
atual excesso de oferta de licenças de emissão no âmbito do RCLE decorrente da
crise económica[55].
Será assim possível proporcionar uma maior segurança para os investidores e
reduzir a necessidade de adotar medidas ao nível nacional. Em vez de garantir a adequação da produção ou
a segurança do aprovisionamento, os mecanismos centrados na capacidade
concebidos de forma deficiente tendem a distorcer os sinais ao investimento.
Nessa medida, as intervenções podem interferir com o comércio e a concorrência
transfronteiras, dado isolarem os mercados nacionais da produção noutras zonas
da UE e também distorcerem a localização da produção no mercado interno. Os
mecanismos de capacidade de índole nacional podem aumentar os custos para todos
os Estados‑Membros, uma vez que impedem uma melhor utilização
transfronteiras da produção e da flexibilidade. A Comissão considera que os mecanismos
centrados na capacidade podem ser abrangidos pelas regras do mercado interno da
UE, incluindo o controlo dos auxílios estatais e a Diretiva 2009/72/CE. Os Estados‑Membros devem demonstrar a
necessidade desses mecanismos relativamente a abordagens alternativas, como
medidas de eliminação de picos, aumento das importações através de
interconexões adequadas e promoção da participação de intervenientes do lado da
procura no mercado, tanto no que respeita aos clientes industriais como aos
retalhistas. Importa manter as trocas transfronteiras mesmo em períodos de
limitação da capacidade de produção. Os procedimentos de atribuição devem ser
transparentes e não-discriminatórios. Os Estados‑Membros devem efetuar uma análise aprofundada da necessidade de efetuar investimentos na produção e dos motivos subjacentes. Antes de planificar intervenções, devem procurar soluções transfronteiras para os problemas que possam encontrar. Qualquer mecanismo centrado na capacidade deve tomar em conta o impacto da intervenção nos Estados‑Membros vizinhos e no mercado interno da energia, cuja fragmentação importa evitar. A Comissão está a lançar uma consulta pública sobre a segurança do aprovisionamento de eletricidade, a adequação da produção e o mercado interno da energia. A Comissão poderá propor medidas de acompanhamento em função dos resultados da consulta e de uma maior colaboração com os Estados‑Membros e partes interessadas. A segurança do aprovisionamento exige uma
coordenação entre os Estados‑Membros que permita uma resposta a curto
prazo às crises, bem como soluções a longo prazo para os desafios em matéria de
segurança do aprovisionamento. À medida que os nossos sistemas energéticos de
tornarem mais integrados, será necessária uma maior coordenação e cooperação
transfronteiras para identificar e suprir os riscos, bem como para garantir uma
resposta adequada às crises. A Comissão está a estabelecer formalmente um Grupo de Coordenação da Eletricidade, com o objetivo de facilitar a cooperação sobre segurança do aprovisionamento, incluindo a adequação da produção e a estabilidade da rede transfronteiras. 3.3.2. Maior integração, modernização
mais rápida e melhor utilização das redes Mais redes
para integrar os mercados de energia da UE A energia deve
poder fluir para onde é necessária, sem barreiras físicas nas fronteiras
nacionais. Para tal, é necessário, inter alia, minimizar os efeitos dos fluxos de eletricidade imprevistos («fluxos circulares») na
integração do mercado transfronteiras. São necessários
importantes investimentos nas redes de energia para que certas zonas da UE
possam sair do seu isolamento[56],
bem como para alcançar os objetivos Europa 2020. Como sublinha a proposta de regulamento que
institui o mecanismo Interligar a Europa[57],
existe uma necessidade premente de melhorar a forma como são efetuados os
investimentos. Foram já iniciados trabalhos para a definição das redes de
energia do futuro, em consonância com o acervo ambiental. Em outubro de 2011, a
Comissão apresentou uma proposta de Regulamento relativo às orientações para as
infraestruturas energéticas transeuropeias[58].
A proposta identifica doze corredores e domínios prioritários que abrangem as
redes elétricas, de transporte e armazenagem de gás e de transporte de petróleo
e dióxido de carbono, bem como uma identificação dinâmica dos projetos de
interesse comum. A Comissão pronunciou‑se a favor de procedimentos mais
rápidos de concessão de licenças, de melhoramentos na repartição dos custos das
infraestruturas transfronteiras e de apoio financeiro. É essencial adotar e implementar rapidamente o pacote «infraestruturas energéticas», como foi reconhecido pelo Conselho Europeu de 9 de dezembro de 2011. Modernização mais rápida rumo às redes
inteligentes Atendendo à necessidade crescente de
flexibilidade e eficiência energética, bem como de acomodar a produção
distribuída e a participação do lado da procura, importa realizar ações
coordenadas com vista à implantação de redes inteligentes aos níveis europeu,
regional e local. As redes inteligentes baseiam‑se na infraestrutura
digital. A Comissão apresentou uma proposta de regulamento relativo a
orientações para as redes transeuropeias de telecomunicações[59] que identifica como
prioritárias, nomeadamente, as infraestruturas de serviços digitais. A
implantação eficiente passará pela exploração das sinergias, ao nível das
infraestruturas e dos serviços, entre os operadores de telecomunicações e de
energia, que deverão cooperar de uma forma pró-competitiva, preparando o
caminho para a entrada de novos operadores. A Comissão continuará a promover a cooperação pró-competitiva entre os setores da energia e das TIC, incluindo os prestadores de serviços inovadores, para fazer avançar a modernização das redes e acelerar a inovação no setor da energia. Instam‑se os Estados‑Membros a incentivar as iniciativas nesse sentido a nível nacional. As organizações europeias de normalização (CEN/CENELEC/ETSI) têm a tarefa urgente de desenvolver uma primeira série de normas aplicáveis às redes inteligentes até ao final de 2012. A Comissão promoverá a utilização dessas normas. A Comissão adotou já uma Comunicação relativa
às redes inteligentes[60],
que preconiza a criação das condições de enquadramento para a indústria
desenvolver com êxito as tecnologias e capacidades de produção necessárias à
concretização dos investimentos, e define as perspetivas para a gestão
integrada das infraestruturas[61].
Com base nas boas práticas e nos projetos executados nos Estados‑Membros[62], a Comissão elabora atualmente
diretrizes e novos instrumentos para estimular ainda mais a implantação de
contadores inteligentes na década em curso[63],
monitorizado os projetos em curso nesse domínio na UE e concedendo apoio a
projetos de I&D e projetos-piloto promissores[64] no domínio das redes inteligentes. A Comissão continuará a apoiar a I&D e a inovação com vista a facilitar a implantação de redes inteligentes. A Comissão renovará o mandato concedido às organizações europeias de normalização para elaborarem uma segunda série de normas, bem como diretrizes, e identificarem eventuais projetos de interesse comum até ao final de 2012. Reforçar a resposta à procura nas redes de
distribuição Com o advento dos contadores inteligentes, das
tecnologias de microgeração, dos aparelhos inteligentes e da domótica, os
consumidores poderão cada vez mais modular o seu consumo de energia em função
da situação efetiva dos mercados da energia. Essa resposta à procura permitirá
aos consumidores economizar dinheiro, aumentando também a eficiência e a
estabilidade dos sistemas energéticos. Para tal, contudo, os Estados‑Membros,
reguladores, operadores de sistemas de transporte e de distribuição e
retalhistas deverão cooperar entre si e com outros intervenientes (prestadores
de serviços do lado da procura, empresas de TIC ou criadores de sistemas). O
objetivo consiste em elaborar regras e normas transparentes e de fácil
compreensão para a resposta à procura e a gestão dos dados. Será também necessário reconsiderar o papel
dos operadores de redes de distribuição. Deverá assegurar‑se,
nomeadamente, que as suas atividades regulamentadas se limitam a funções que
podem ser desempenhadas de uma melhor forma por um monopólio natural, e que os
novos serviços possibilitados pelas novas tecnologias se desenvolvem em
mercados competitivos. Neste contexto, afigura‑se adequado ponderar o
papel de outras partes (como agregadores, serviços de energia e intervenientes
de outros setores em rede, como TIC, telecomunicações, engenharia
eletrotécnica) no futuro desenvolvimento das redes de distribuição e dos
serviços locais de energia. A Comissão lançou o debate sob os auspícios do
Fórum dos Cidadãos para a Energia (Londres) e prossegui‑lo‑á com
base nos planos dos Estados‑Membros para a implantação de contadores
inteligentes. Na sua próxima comunicação sobre tecnologias
energéticas, a Comissão debruçar‑se-á sobre os aspetos tecnológicos
inerentes à evolução das redes de distribuição de energia. A Comissão insta os Estados‑Membros a adotar estratégias ambiciosas para a implantação de contadores inteligentes e para garantir que os mesmos satisfazem, simultaneamente, os interesses dos fornecedores, distribuidores de energia e consumidores. A Comissão solicita aos Estados‑Membros a apresentação de planos de ação que reflitam a forma de modernizar as suas redes, incluindo regras e obrigações para os operadores das redes de distribuição, sinergias com o setor ICT e promoção da resposta à procura e dos preços dinâmicos, em sintonia com a Diretiva Eficiência Energética. 4. CONCLUSÃO A abertura do mercado proporciona aos
consumidores uma escolha genuína. Limita a necessidade de intervenção pública e
evita as intervenções públicas inadequadas. Importa resolver urgentemente
alguns problemas para completar o mercado interno da energia até 2014, acabar com
o isolamento de vários Estados‑Membros das redes da UE, realizar a agenda
Europa 2020 e dar passos em direção a um sistema energético transformado até
2050, ao menor custo para todos. Estes problemas impedem que os consumidores
obtenham plenos benefícios, criam obstáculos à concorrência e à inovação e
comprometem a segurança e a sustentabilidade da energia na Europa. No limite das suas competências, a Comissão
está empenhada em responder aos desafios colocados pela construção e
modernização de uma rede europeia e pela integração das energias renováveis, da
microgeração e das redes inteligentes, por meio de um quadro regulamentar
estável que estabeleça o papel dos vários intervenientes (operadores de rede,
produtores, fornecedores, prestadores de serviços de resposta à procura,
consumidores e reguladores). Com base na presente Comunicação, a Comissão
propõe (anexo 1) um plano de ação destinado a garantir o êxito do mercado
interno da energia. A Comissão solicita a todas as instituições, Estados‑Membros
e interessados que colaborem com vista a executar as ações previstas de acordo
com o calendário proposto. A Comissão examinará os progressos registados com a
implementação do plano de ação em 2014. A Comissão está empenhada em assegurar
que o acompanhamento do plano ao nível dos Estados‑Membros e da UE seja
estreitamente associado ao Semestre Europeu, nomeadamente através da Análise
Anual do Crescimento, do relatório sobre a integração do mercado único e das
recomendações específicas por país. Anexo
1: Plano de ação para a Europa Ação/Medida || Interveniente(s) implicado(s) || Calendário Aplicação 1. Transposição atempada e completa das diretivas do terceiro pacote energético e aplicação dos regulamentos do mesmo pacote || Estados‑Membros / reguladores nacionais no domínio da energia / Comissão || Março de 2011 2. Orientações para a definição do conceito de «consumidores vulneráveis» || Comissão || 2013 3. Aplicação rigorosa das regras do mercado interno da energia e das regras de concorrência || Comissão / Estados‑Membros / reguladores nacionais no domínio da energia / autoridades nacionais de concorrência || Permanente 4. Reforço da eficácia das iniciativas regionais e da sua contribuição para a integração do mercado interno da energia || Comissão / Estados‑Membros / reguladores nacionais no domínio da energia / ACER || Permanente 5. Reexame do enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente || Comissão || Final de 2013/ início de 2014 Reforçar os poderes dos consumidores e o apoio aos mesmos 6. Realização de novas iniciativas destinadas a implicar, informar e motivar os consumidores, nomeadamente no contexto da aplicação da Diretiva Eficiência Energética e através da prestação de serviços em linha aos consumidores orientados para aspetos relevantes da proteção dos consumidores e para os principais direitos dos consumidores de energia. || Comissão / Estados‑Membros / reguladores nacionais no domínio da energia / associações de consumidores || 2013 / 2014 7. Apoio aos Estados‑Membros, através do Fórum dos Cidadãos para a Energia, no estabelecimento do âmbito das atividades de investigação, recolha de dados e elaboração de relatórios sobre os mercados retalhistas da energia. || Comissão/ Estados‑Membros / reguladores nacionais no domínio da energia / associações de consumidores || 2013 8. Melhoramento da informação aos consumidores, definição de diretrizes e boas práticas sobre ferramentas de comparação de preços, faturação clara e transparente e apoio aos consumidores vulneráveis || Comissão / Estados‑Membros / reguladores nacionais no domínio da energia / associações de consumidores || 2013 9. Assistência orientada aos consumidores vulneráveis, para que possam efetuar escolhas fundamentadas e para que possam suprir as suas necessidades energéticas em mercados retalhistas competitivos || Comissão / Estados‑Membros || 2013 Preparar para o futuro os sistemas energéticos da EU 10. Adoção e implementação de códigos de rede - no setor da eletricidade: regras em matéria de atribuição de capacidades e gestão dos congestionamentos regras para a atribuição de capacidade a longo prazo regras em matéria de interligação das redes exploração do sistema - no setor do gás: atribuição de capacidades regras de compensação, incluindo regras relativas à rede em matéria de procedimentos de nomeação, regras para os encargos de compensação e regras para a equilibração operacional entre redes de operadores de redes de transporte regras em matéria de interoperabilidade e intercâmbio de dados regras relativas às estruturas harmonizadas das tarifas de transporte. || ACER / REORT / Comissão / Estados‑Membros / reguladores nacionais no domínio da energia || 2013/2014 11. Adoção e implementação rápida do pacote «infraestruturas energéticas» || Conselho / Parlamento Europeu / Estados‑Membros / reguladores nacionais no domínio da energia || Dezembro de 2012 12. Adoção da primeira lista da União de projetos de interesse comum || Comissão / Estados‑Membros || 2013 13. Criação de um quadro e de um mercado para a introdução em larga escala de aparelhos inteligentes (p.ex. através de apoio à I&D, normalização, conceção ecológica e rotulagem energética) || Comissão / partes interessadas (em especial organizações europeias de normalização) || 2014 14. Elaboração de planos de ação nacionais para a implantação rápida de redes inteligentes || Estados‑Membros / Comissão || 2013 15. Reflexão sobre os futuros papéis e responsabilidades dos operadores das redes de distribuição, resposta à procura, aparelhos inteligentes e domótica, sistemas obrigatórios de produção distribuída e economia de energia || Comissão / Estados‑Membros || 2013 16. Análise da forma como o mercado interno da energia pode contribuir para aumentar a eficiência energética || Comissão || 2013 17. Análise das possíveis formas de articulação do desenvolvimento tecnológico, incluindo as tecnologias de armazenagem e a microgeração, com a evolução do mercado da energia || Comissão || 2013 Garantir a intervenção adequada do Estado 18. Eliminação dos preços regulamentados nos setores do gás e da eletricidade, tendo em conta as obrigações de serviço universal e a proteção efetiva dos consumidores vulneráveis. || Comissão / Estados‑Membros || 2009 e anos subsequentes 19. - Análise dos incentivos ao investimento e da adequação da produção de eletricidade no contexto do atual quadro legislativo e regulamentar europeu - Elaboração de critérios de avaliação; assegurar a compatibilidade com o mercado interno das iniciativas nacionais no domínio da capacidade || Estados‑Membros Comissão || 2013 e anos subsequentes 20. Adoção de diretrizes sobre os regimes de apoio às energias renováveis || Comissão || 2.º/3.º trimestre de 2013 21. Formalização do Grupo de Coordenação da Eletricidade || Comissão || Outubro de 2012 22. Eliminação dos subsídios nocivos do ponto de vista ambiental, incluindo o apoio direto e indireto aos combustíveis fósseis. || Comissão / Estados‑Membros || O mais tardar em 2020 [1] COM(2011) 885. [2] COM (2011) 658 final. [3] COM (2012) 573 final. [4] Ver também o quadro 12 do documento de trabalho intitulado
«Mercados energéticos na União Europeia em 2011» («SWD 1»). [5] Painéis
de avaliação dos mercados de consumo, Comissão Europeia, DG SANCO, http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/editions/cms7_en.htm,
«Funcionamento dos mercados retalhistas de eletricidade para os consumidores da
União Europeia», estudo realizado para a Comissão Europeia, DG SANCO, 2010 («Estudo
sobre os mercados retalhistas de eletricidade»). http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/market_studies/docs/retail_electricity_full_study_en.pdf. [6] Ver documento SWD 1, pág. 47. [7] Embora, nos últimos anos, os preços das matérias‑primas
da energia primária tenham registado um aumento anual de 14% (petróleo bruto),
quase 10% (gás) e 8% (carvão), os preços de venda de eletricidade por grosso,
na UE, exibiram um aumento muito inferior, da ordem de 3,4%. Ver figura 29 do
documento SWD 1. [8] Estas são utilizadas, nomeadamente, para refletir as
externalidades ambientais da utilização da energia, de acordo com a
recomendação da Comissão no contexto das análises anuais do crescimento para
2011 e 2012 (COM (2011) 11 final e COM (2011) 815 final), bem como as
conclusões do Conselho Europeu (EUCO 10/1/11 REV1), no sentido de transferir a
incidência da carga fiscal que recai sobre o trabalho para domínios como o
consumo e a poluição ambiental, tendo em devida conta a competitividade da
indústria da UE e dos preços ao consumidor. Podem, contudo, ser utilizadas para
aumentar os rendimentos. [9] Para pormenores sobre estes elementos nos vários Estados‑Membros,
consultar o documento SWD 1, parte 3. [10] Ver documento SWD 1, parte 2, figura 33. [11] Ver estudo intitulado Price developments on the EU
retail markets for electricity and gas 1998 – 2011, pág. 2 (http://ec.europa.eu/energy/observatory/electricity/doc/analysis_retail.pdf).
No entanto, a proporção média da tributação ambiental nas receitas fiscais
totais na UE tem diminuído. Ver Taxation trends in the European Union,
European Union 2011: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-DU-11-001/EN/KS-DU-11-001-EN.PDF [12] A combinação de mercados otimiza a capacidade de interligação
e garante que a eletricidade transita de zonas com preços baixos para zonas com
preços elevados através da ligação automática dos compradores e vendedores de
ambos os lados de uma fronteira. [13] A Comissão permanece atenta, de forma a assegurar que as
bolsas de energia não adotam práticas anticoncorrenciais em paralelo com a sua
necessária cooperação em projetos de combinação de mercados. [14] JO L 326 de 8.12.2011, p. 1. [15] Ver mapa 1 do documento SWD 1 (p. 31). [16] Decisão n.° 994/2012/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à criação de um mecanismo de
intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre
Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia (JO L 299 de 27.10.2012,
p. 13). Ver também COM(2012) 281 final. [17] Os reguladores nacionais europeus coordenam os seus
trabalhos sobre questões internacionais em sede do Conselho das Entidades
Europeias Reguladoras da Energia (CEER). [18] Assinado em 2005. Os seus membros são os países dos Balcãs
ocidentais, a Ucrânia e a Moldávia; a Noruega, a Turquia, a Arménia e a Geórgia
participam na qualidade de observadores. [19] Ver Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para a
energia até 2050», páginas 2, 5, 6 e 7. A descarbonização do sistema energético
não se afigura mais dispendiosa do que o prosseguimento das políticas atuais. [20] Estudo sobre o funcionamento dos mercados retalhistas da
eletricidade. [21] Na UE em geral, a sensibilização por parte consumidores é
baixa, sendo que apenas um terço dos mesmos compara as ofertas (ver estudo
sobre os mercados retalhistas da eletricidade). [22] Estudo Empower Demand, realizado pela Vaasaett: http://www.esmig.eu/press/filestor/empower-demand-report.pdf
[23] COM(2011)
370. [24] Consulta
pública promovida pela DG CNECT: http://ec.europa.eu/information_society/policy/doc/library/public_consult/cost_reduction_hsi?cost_reduction.pdf. [25] COM(2006) 851 final. [26] Dos 99 operadores da rede de transporte que necessitam de
certificação, a Comissão recebeu, até à data, projetos de decisões de
certificação respeitantes a mais de 40 operadores de treze Estados‑Membros.
18 desses operadores devem receber certificação com dissociação de propriedade. [27] Os mercados intradiários e de equilibração permitirão aos
participantes no mercado (incluindo os consumidores) ajustar a sua produção e o
seu consumo à evolução das condições, nomeadamente em resposta aos preços. Os
mercados líquidos intradiários são necessários para permitir efetuar
ajustamentos nos calendários de oferta e procura numa base horária, não sendo
ainda uma realidade à escala europeia. Os mercados de equilibração
transfronteiras contribuirão para evitar custos desnecessários decorrentes de
serviços de equilibração ligados à procura estritamente nacional deste tipo de serviços.
Estes sistemas permitirão equilibrar a oferta e a procura à escala
transfronteiriça, em qualquer momento. [28] Diretivas 2009/72/CE e 2009/73/CE; Regulamentos (CE) n.os
713/2009, 714/2009 e 715/2009. [29] Em particular o Regulamento (UE) n.° 994/2010, de 20 de
outubro de 2010, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do
aprovisionamento de gás e que revoga a Diretiva 2004/67/CE do Conselho, o Regulamento
Transparência do Mercado Grossista e Integridade no Setor da Eenergia (REMIT) e
o Regulamento proposto sobre as diretrizes aplicáveis à infraestrutura
transeuropeia de energia. [30] A Comunicação «Uma melhor governação para o mercado único»
(COM(2012) 259 final) contém pormenores sobre a política da Comissão de
implementação do terceiro pacote da energia. O Conselho Europeu de Outubro de
2012 instou os Estados‑Membros a tomarem medidas urgentes no contexto
desta Comunicação. O acompanhamento desta política será efetuado, nomeadamente,
no contexto do Semestre Europeu. [31] Ver documento SWD 1, parte 4. Desde setembro de 2011, a Comissão iniciou 19
processos de infração pela não-transposição da Diretiva 2009/72/CE e 19
processos pela não-transposição da Diretiva 2009/73/CE. Em 24 de outubro de
2012, apenas 12 processos estavam concluídos, encontrando‑se os restantes
em curso. Este facto não prejudica o direito da Comissão de instaurar, a
posteriori, procedimentos por não-transposição de certas disposições, p.ex.
se forem constatados incumprimentos (as notificações de medidas nacionais de
transposição recebidas são objeto de análise em conformidade com a legislação
da UE). [32] O controlo da aplicação da legislação no domínio da
concorrência mostrou a sua eficácia na criação de condições equitativas no
setor da produção de energia elétrica, como se comprova pelo processo antitrust
contra E.On (2008), pelo processo de concentração GDF Suez/International Power
(2011); no setor do abastecimento de gás, p.ex., processos RWE (2009) e ENI
(2010). [33] Ver documento SWD 1, partes 2 e 3. [34] Comunicação da Comissão «O futuro papel das Iniciativas
Regionais» (COM(2010) 721 final). [35] Os consumidores dão classificações más aos mercados da
eletricidade e do gás. Em 2012, o mercado da eletricidade situa‑se em
26.º lugar em 30 mercados de serviços, sendo as classificações particularmente
baixas nos países do sul da Europa (a classificação mais alta registou‑se
no Luxemburgo e a mais baixa na Bulgária). O mercado do gás surge classificado
na 21.ª posição (os consumidores eslovenos são os que dão a classificação mais
alta e os belgas a mais baixa). Tanto o mercado da eletricidade como o do gás registam
baixas classificações em termos de escolha, comparabilidade e mudança de
fornecedores e de tarifas, o que sugere que os consumidores não beneficiam
plenamente das oportunidades de realizar economias proporcionadas pela
liberalização do mercado. O documento SWD 1 contém, na parte 3, pormenores
sobre o desempenho por países. Ver http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/cms_en.htm. [36] Este facto foi reconhecido pelo Comité Económico e Social
Europeu. Com base no seu trabalho com organizações da sociedade civil, o Comité
promove um debate fundamentado e estruturado sobre as questões energéticas na
perspetiva da sociedade civil, bem como entre esta e os decisores. [37] BEUC, Empowering
Consumers through Smart Meters, pp. 23-26, http://bit.ly/JKn9R7. [38] Este facto permite explicar parcialmente as taxas
reduzidas de mudança de fornecedor em vários Estados‑Membros. Para mais
pormenores sobre as taxas de mudança de fornecedor, consultar o documento de
trabalho SWD 1, parte 3. [39] Áustria, República Checa, Alemanha, Finlândia, Luxemburgo,
Países Baixos, Suécia, Eslovénia e Reino Unido. [40] Roménia, Grécia, Portugal. [41] Processo C-265/08, Federutility e outros contra Autorità
per l’energia elettrica e il gas. [42] Em 22 de junho de 2011, a Comissão propôs uma nova
diretiva destinada a intensificar os esforços dos Estados-Membros no
sentido de uma utilização mais eficiente da energia em todas as fases do seu
ciclo, desde a transformação e a distribuição até ao consumo final. Em 4 de
outubro de 2012, o Conselho aprovou o acordo político sobre a Diretiva
Eficiência Energética. O Parlamento Europeu votou favoravelmente o referido
acordo em 11de setembro de 2012. [43] No período 2007-2013, prevê‑se a atribuição de,
pelo menos, 11 mil milhões de EUR. Para o período 2014-2020, a Comissão propôs uma
concentração significativa dos esforços da política de coesão da UE nas
energias renováveis e na eficiência energética, incluindo as redes inteligentes,
além de uma importante focalização na IDTI. Os Estados‑Membros e as regiões
deverão garantir que estas formas de financiamento complementam os
investimentos privados, estimulando‑os e não os dispersando. [44] Destinada ao apoio bem direcionado à I&D. [45] Ver documento de trabalho intitulado «Projetos de
investimento em infraestruturas energéticas» («SWD 2»). [46] O Roteiro para a Energia mostra que as energias renováveis
constituirão o cerne do sistema energético da UE na perspetiva de 2050, devendo
já contribuir com uma quota muito importante na produção de eletricidade em
2030. [47] Diretiva 2003/87/CE, alterada pelas Diretivas 2008/101/CE
e 2009/29/CE. [48] Ver ponto 2.2 (utilização mais eficiente e desenvolvimento
das redes). [49] Decisão 2012/413/UE da Comissão, de 19 de julho de 2012,
relativa ao estabelecimento das listas anuais de prioridades para a elaboração
de códigos de rede e orientações para 2013. [50] Incluindo a captura e armazenagem de carbono. [51] Diretiva 2009/28/CE. [52] COM(2012) 271 final. [53] O Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de
recursos (COM (2011) 571 final) inclui como objetivo a eliminação, até 2020, dos
subsídios nocivos do ponto de vista ambiental. As análises anuais do crescimento
para 2011 e 2012 (COM(2011) 11 final e COM(2011) 815 final) preconizam também a
eliminação desse tipo de subsídios. Por outro lado, foram adotados a nível
mundial, nomeadamente no contexto do G20 e da Conferência Rio+20, compromissos
no sentido de reformar os subsídios concedidos aos combustíveis fósseis. [54] Em alguns Estados‑Membros, a intervenção pública prevista
assume a forma de contratos de segurança do aprovisionamento garantidos a longo
prazo, que envolvem o Estado, ou uma entidade por ele designada, como contraparte.
Importa distinguir os mecanismos centrados na capacidade dos mecanismos a curto
prazo destinados a garantir a manutenção do equilíbrio, em tempo real, entre a
oferta e a procura, mesmo em caso de variações súbitas em qualquer dos lados. [55] Ver a Comunicação «Estado do mercado europeu do carbono em
2012» (COM(2012) 652). [56] Ver as conclusões do Conselho Europeu de fevereiro de
2011. Por exemplo, os sistemas dos países bálticos que operam nos sistemas de
eletricidade da Rússia e da Bielorrússia deverão ser sincronizados com os
sistemas da UE. [57] COM(2011) 665. [58] COM(2011) 658 final. [59] COM(2011) 657 final. [60] COM(2011) 202. [61] A Diretiva Eletricidade e a Diretiva Eficiência Energética
preveem uma combinação complementar de obrigações e incentivos aos Estados‑Membros
para estabelecer esse quadro. [62] Em conformidade com a Comunicação da Comissão sobre
política industrial (COM(2012)582). [63] O número de contadores inteligentes na EU deverá aumentar
dos cerca de 45 milhões atuais para, pelo menos, 240 milhões em 2020, devendo
as respetivas despesas anuais de investimento necessárias passar de um pouco
mais de mil milhões de EUR para 4-5 mil milhões em 2015 (sem prejuízo da análise
custo-benefício). [64] Por exemplo, através das iniciativas europeias de política
industrial em matéria de redes inteligentes e da Parceria Europeia de Inovação
Cidades e Comunidades Inteligentes.