COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre o Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES) e suas operações (a partir de 2014) /* COM/2011/0831 final */
1.
Introdução
O Programa Europeu de Monitorização da Terra, denominado programa GMES,
foi estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 911/2010 do Parlamento Europeu e do
Conselho[1]. O programa GMES é uma
iniciativa emblemática da política espacial da União Europeia[2], em conformidade com o artigo 189.º do Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, que permite à UE realizar actividades relacionadas com o
espaço. O GMES é também um dos programas destinados a ser veiculado no âmbito
da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e
inclusivo[3] e foi incluído na
iniciativa de política industrial da Estratégia Europa 2020, atendendo aos seus
benefícios para uma vasta gama de políticas da União. A fim de responder a desafios cada vez maiores
a nível mundial, a Europa precisa de um sistema de observação da Terra próprio,
coordenado e fiável. O GMES é esse sistema. O GMES é um programa de longo prazo assente em
parcerias entre a União, os Estados-Membros, a Agência Espacial Europeia (ESA)
e outras partes interessadas na Europa. É igualmente um programa em que a UE
pode desempenhar um papel mais eficaz do que os seus Estados-Membros,
individualmente, na cooperação internacional através de colaborações bilaterais
com outras nações com programas espaciais, ou pela participação em esforços
mundiais no domínio da observação da Terra (por exemplo, o Grupo de Observação
da Terra). O GMES possibilitará compreender melhor como e
de que modo pode o nosso planeta estar a mudar, e em que medida tal poderá influenciar
a nossa vida diária. O GMES irá assegurar que uma corrente ininterrupta de
dados rigorosos e fiáveis e de informações sobre questões ambientais, sobre as
alterações climáticas e o tema da segurança passe para os decisores políticos
da UE e dos respectivos Estados-Membros. Estas informações são necessárias para
as autoridades públicas dos Estados-Membros e das regiões responsáveis pela
concepção e aplicação de políticas. A Comissão também necessita desta
informação para a elaboração e o acompanhamento de políticas com base em dados
factuais. O GMES irá igualmente contribuir para a estabilidade e o
crescimento económicos ao promover, em diversos sectores, aplicações comerciais
através de um acesso total e livre a dados de observação da Terra e a serviços
de informação nesse domínio. Desde 1998 e até 2013 foi atribuído
financiamento ao GMES pela União Europeia e pela Agência Espacial Europeia
(ESA), essencialmente para actividades de desenvolvimento. Além disso, foi
atribuído financiamento operacional, em primeiro lugar, à transição para
operações iniciais relativas ao período de 2011-2013. A partir de 2014, o GMES
deverá entrar na sua fase plenamente operacional. A Resolução do Parlamento Europeu de 20 de
Novembro de 2008 sobre a «Política Espacial Europeia: como aproximar o espaço
da Terra» destacou a importância da aplicação oportuna do GMES. Na sua
comunicação de 4 de Abril de 2011, «Para uma estratégia espacial da União
Europeia ao serviço do cidadão»², a Comissão sublinhou a importância de contar com
um programa GMES completamente operacional até 2014. Na sua reunião de 31 de
Maio de 2011, o Conselho «Competitividade» convidou a Comissão a apresentar,
até ao final de 2011, uma proposta de operações e a clarificar a governação do
GMES a partir de 2014. Na sua comunicação intitulada «Um orçamento
para a Europa 2020»[4],
a Comissão referiu que, tendo em conta os limites do orçamento da UE, foi
proposto financiar o GMES no período de 2014-2020 fora do quadro financeiro
plurianual. No entanto, a Comissão ainda está empenhada em garantir o êxito do
GMES e, neste contexto, elaborou a presente comunicação tendo em vista a
definição da governação e do financiamento a longo prazo adequados do programa
GMES a partir de 2014. A presente comunicação irá lançar o debate com o
Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité
das Regiões sobre o futuro do programa GMES.
2.
GMES: um programa de monitorização da Terra
concebido a pensar nos utilizadores
O GMES é um programa de monitorização da Terra
que permite a recolha de informações acerca dos sistemas físico, químico e
biológico do planeta Terra. Os serviços do GMES proporcionam benefícios a uma
vasta gama de utilizadores, desde o nível local até ao internacional. Foram
concebidos para satisfazer as necessidades dos utilizadores: o seu âmbito de
aplicação tem sido progressivamente aperfeiçoado, através de interacções
regulares e coerentes com as comunidades de utilizadores. Ao abrigo do
Regulamento do GMES foi criado um fórum dos utilizadores destinado a formalizar
este mecanismo. O GMES fornece informações cruciais para a
gestão do nosso ambiente de forma mais sustentável, reforçando a protecção da
biodiversidade, a monitorização e a previsão do estado dos oceanos e da
composição da atmosfera, compreendendo os motores e impactos das alterações
climáticas, dando resposta a catástrofes naturais e de origem humana, apoiando
o desenvolvimento de políticas e reforçando a segurança dos cidadãos europeus.
Este programa ajuda a melhorar o processo de tomada de decisões e a aplicação
de uma vasta gama de políticas da União (transportes, agricultura, ambiente,
energia, política regional, ajuda humanitária, protecção civil, assistência ao
desenvolvimento de países terceiros, etc.). Para responder a esta vasta gama de
aplicações, a arquitectura do GMES assenta em três componentes: uma componente
de serviços que presta informações em apoio de políticas ambientais e de
segurança, e duas componentes de observação (de infra-estruturas espaciais e in
situ) que fornecem os dados necessários à operacionalidade dos serviços.
3.
Valor acrescentado da UE
Nos últimos trinta anos, envidaram-se na
Europa esforços substanciais em matéria de I&D no domínio da observação da
Terra, através de programas nacionais ou internacionais, com vista a
desenvolver infra-estruturas e aplicações. No entanto, as capacidades
existentes são insuficientes, devido a lacunas nas infra-estruturas e à falta
de garantias quanto à sua disponibilidade a longo prazo. Através da criação de
um quadro político coerente a nível europeu para a estruturação das comunidades
de utilizadores, a consolidação das suas necessidades e a organização da
reacção da Europa, o programa GMES foi concebido para assegurar a prestação dos
serviços e dados requeridos a longo prazo e numa base duradoura, apoiando-se em
activos existentes. O investimento da UE pretende colmatar as
lacunas de observação, dar acesso aos activos existentes e desenvolver os
serviços operacionais. A dimensão europeia do GMES conduz a economias de escala,
facilita os investimentos em comum em grandes infra-estruturas, fomenta a
coordenação dos esforços e das redes de observação e permite a harmonização e a
intercalibração de dados, fornecendo igualmente o impulso necessário à criação
de centros de excelência na Europa de categoria mundial. A harmonização e a normalização das
informações geo-espaciais a nível europeu constituem um desafio importante para
a aplicação de uma vasta gama de políticas da União. Muitas áreas de interesse
ambiental ‑ como a das políticas de contenção e de adaptação das
alterações climáticas, – exigem que se pense em termos globais e que se aja
localmente. Com o GMES, a UE pretende garantir o seu acesso autónomo a
informações fiáveis, rastreáveis e sustentáveis em matéria de ambiente e de
segurança, contribuir, através da iniciativa internacional GEOSS (Global
Earth Observation System of Systems- Rede Mundial de Sistemas de Observação
da Terra), para a constituição de conjuntos de dados de observação e
informações numa escala global, e aumentar a sua influência nas negociações e
tratados internacionais, como as três Convenções do Rio, o Tratado pós-Quioto,
e outros acordos bilaterais ou multilaterais. O GMES é reconhecido como a
contribuição europeia para a Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra,
desenvolvida no âmbito do Grupo sobre a Observação da Terra (GEO).
4.
Custos e benefícios
Desde o seu início, em 1998, o financiamento
global atribuído ao GMES até 2013 pela UE e pela ESA ultrapassou os 3 200
milhões de euros para o desenvolvimento e as operações iniciais dos serviços,
assim como para as infra-estruturas espaciais e in situ. Quanto à
componente de serviços, a UE afectou recursos de financiamento no valor de até
520 milhões de euros e a ESA, de até 240 milhões de euros. Para a componente
espacial, a ESA disponibilizou cerca de 1 650 milhões de euros e a UE 780
milhões de euros (7.° PQ e linha do GMES para as operações iniciais), incluindo
o acesso a dados espaciais provenientes de satélites nacionais. Após 2013, a plena
continuidade de todas as componentes do GMES incluirá a sua completa
implantação, manutenção, evolução e actualizações, e exigirá um orçamento
estimado em 5 841 milhões de euros[5] para o período compreendido entre 2014 e 2020, dos quais 1091 milhões
de euros[6] serão para serviços,
350 milhões de euros[7] para a componente in
situ e 4 400 milhões de euros (estimativas da ESA) para a componente
espacial, incluindo o acesso a missões de participação. O GMES não mostrou ter
havido derrapagem dos custos no passado e não é provável que tal suceda, no
futuro, uma vez que o GMES se baseia numa estrutura que permite, se necessário,
a revisão das prioridades do conteúdo e dos objectivos das suas diferentes
componentes, de forma a que haja uma adaptação aos custos previstos. De acordo com uma análise custos/benefícios[8], o GMES
deverá proporcionar benefícios de um valor, pelo menos, duas vezes superior aos
custos de investimento para o período até 2020 e quatro vezes superior aos
custos até 2030. Tal representa um enorme potencial de crescimento económico e
de criação de emprego, com o desenvolvimento de serviços inovadores e de
aplicações comerciais no sector a jusante. A observação da Terra é um domínio em que a UE
desempenha um papel importante que é reconhecido em todo o mundo. Se o
investimento da UE não for garantido, as condições equitativas para as empresas
europeias e dos Estados-Membros correm o risco de desaparecer para os países
emergentes (por exemplo, Brasil, Índia, Rússia e China) que estão a investir fortemente
na observação da Terra.
5.
Financiamento
Com base na comunicação da Comissão intitulada
«Um orçamento para a Europa 2020», a Comissão propôs que o GMES devesse ser
financiado fora do âmbito do quadro financeiro a partir de 2014. Entre as possíveis soluções de financiamento
no âmbito do GMES, a Comissão considerou três opções: um fundo específico do
GMES (semelhante ao modelo escolhido para o Fundo Europeu de Desenvolvimento),
uma opção de cooperação reforçada (que poderia envolver os Estados-Membros com
um forte interesse no programa) e, por último, a opção da participação da
indústria, em que as responsabilidades e o financiamento seriam partilhados com
intervenientes económicos. Na sua avaliação, a Comissão não favorece as duas
últimas opções, uma vez que, por um lado, uma maior cooperação poria em risco a
dimensão do programa, que passa pela UE-27, e, por outro lado, a experiência
adquirida com o projecto GALILEO já demonstrou que atrair e reter o sector
privado será difícil a curto prazo e não estará em consonância com a dimensão
de interesse público do programa. Por conseguinte, propõe-se a criação de um
fundo específico do GMES, com participações financeiras por parte de todos os
27 Estados-Membros da UE com base no respectivo rendimento nacional bruto
(RNB). A gestão do fundo será delegada à Comissão, o que exige um acordo
intergovernamental entre os Estados-Membros da União Europeia reunidos no
Conselho. No anexo I da presente comunicação apresenta-se um esboço do acordo.
A gestão do fundo será feita ao abrigo de um conjunto de normas financeiras,
que serão adoptadas pelo Conselho com base numa proposta da Comissão. A fim de garantir a continuidade do programa,
certas disposições do acordo interno deverão ser aplicadas a título provisório
a partir de 1 de Janeiro de 2014, na pendência da ratificação pelos 27
Estados-Membros. Na sequência da estimativa de custos
pormenorizada no capítulo 4, o montante máximo da dotação financeira necessário
para as actividades do GMES (2014-2020) é de 5 841 milhões de euros5.
6.
Governação
A governação do programa GMES exige
coordenação e supervisão política, gestão de tarefas e orçamentos, e
coordenação técnica da execução. A partir de 2014, deve ser instaurado um
sistema de governação adequado a fim de ter em conta as necessidades da fase
operacional.
6.1.
Supervisão e gestão política
Considera-se que a Comissão deve continuar a
ser responsável, em nome da União, pela coordenação política global, incluindo
a negociação de acordos internacionais, a consulta de comunidades de
utilizadores com base na experiência adquirida com o fórum dos utilizadores
existente, a adopção dos programas de trabalho, o assegurar de ligações com
políticas sectoriais, a definição de aspectos relativos às políticas em matéria
de dados e de segurança e os aspectos relativos à cooperação internacional.
São, no entanto, necessárias disposições adequadas para integrar o aumento de
actividades de gestão do programa na fase operacional, que requeiram a intervenção
de pessoal especializado difícil de recrutar nos serviços centrais da Comissão.
A criação de uma nova agência no calendário possível não é considerada uma
hipótese realista, pelo que estas tarefas poderiam ser delegadas num organismo
europeu já existente. A possibilidade de delegar a gestão do programa em geral
à Agência Espacial Europeia foi debatida mas não parece adequada por diversas
razões: em primeiro lugar, a ESA é uma agência de investigação e
desenvolvimento, em segundo lugar, a ESA é uma agência espacial, enquanto uma
grande parte do GMES ultrapassa as actividades no espaço, E, por último, tendo
em conta o facto de que o GMES deve beneficiar os cidadãos em toda a UE, a
Comissão favorece uma abordagem comunitária que abranja todos os 27 Estados-Membros.
Por conseguinte, também a fim de permitir sinergias futuras com a gestão do
programa Galileo, determinadas tarefas relacionadas com a gestão do programa,
como a avaliação, a negociação e o acompanhamento de contratos, poderiam ser
delegadas na Agência Europeia (GSA) do Sistema Global de Navegação por Satélite
(GNSS). Propõe-se que, sob a supervisão política da
Comissão, as actividades de gestão do programa confiadas à Agência Europeia
GNSS não incluam operações e estejam relacionadas, nomeadamente, com a gestão
dos fundos atribuídos ao programa e à supervisão da execução de tarefas. As
despesas administrativas da Agência Europeia GNSS relacionadas com a gestão do
programa GMES deverão ser cobertas pelo fundo GMES mencionado no capítulo 5.
6.2.
Coordenação técnica e realização das operações
Em apoio da Comissão, a coordenação técnica
dos serviços poderia ser confiada a entidades europeias que tenham conhecimento
adequado e especialização em domínios conexos. O controlo de qualidade e a
validação dos produtos relacionados com a execução das políticas sectoriais
continuará a ser da responsabilidade da Comissão. 1) As operações da componente de
serviços da GMES incluiriam: a) Actividades operacionais: i) Actividades sistemáticas/rotineiras
globais para a monitorização e previsão do estado dos subsistemas da Terra a
nível regional e global, abrangendo, em especial, o ambiente marinho, a
atmosfera e a qualidade do ar, bem como os serviços de monitorização das
alterações climáticas e terrestres globais; ii) Actividades regionais/locais a pedido,
abrangendo, em especial, a gestão de emergências e serviços pan-europeus de
segurança e de monitorização terrestre. b) Actividades de desenvolvimento que
consistem em melhorar a qualidade e o desempenho dos serviços existentes,
desenvolvendo novos elementos de serviço e promovendo a execução a jusante. A coordenação técnica do serviço de monitorização
terrestre pode ser confiada à Agência Europeia do Ambiente (AEA). A coordenação técnica dos serviços de gestão de
emergências pode ser confiada ao Centro Europeu de Resposta a Emergências
(ERC). A coordenação técnica do serviço relativo à
atmosfera pode ser confiada ao Centro Europeu de Previsão Meteorológica de
Médio Prazo (ECMWF). A coordenação técnica dos outros serviços (alterações
climáticas, monitorização do ambiente marinho e segurança) está em preparação,
a fim de assegurar serviços de elevada qualidade em tempo útil e em
conformidade com as necessidades específicas que se destinam a suprir. Para a
sua aplicação, os serviços da Comissão e outras entidades europeias (por
exemplo, a Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), o Centro de Satélites
da União Europeia (CSUE), a Agência Europeia de Gestão da Cooperação
Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) ou a Agência Europeia de Defesa
(AED) poderiam ser envolvidas. 2) As operações da componente espacial
da GMES incluiriam: a) Actividades operacionais: operações da
infra-estrutura espacial específica (ou seja, as missões Sentinela); acesso a
missões de terceiros, distribuição de dados, assistência técnica à Comissão,
para solidarizar as necessidades dos serviços em matéria de dados, identificar
lacunas de observação, contribuir para os cadernos de encargos de novas missões
espaciais. As actividades operacionais da componente espacial
do GMES podem ser confiadas: 1) à Agência Espacial Europeia (ESA), a
título provisório, para as imagens de alta resolução das terras e zonas de
observação específicas; 2) à Organização Europeia para a Exploração
de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), para as observações sistemáticas e
globais da atmosfera e dos oceanos. b) Actividades de desenvolvimento: concepção
e contratação pública de novos elementos da infra-estrutura espacial, prestação
de assistência técnica à Comissão para a tradução de especificações de serviço
para cadernos de encargos de novas missões espaciais, com o apoio de operadores
de infra-estruturas espaciais, coordenação do desenvolvimento das actividades
espaciais, incluindo a evolução com vista a modernizar e completar a componente
espacial do GMES. As actividades de desenvolvimento podem ser
confiadas à Agência Espacial Europeia, com intervenção técnica dos serviços da
Comissão Europeia pertinentes. 3) As actividades operacionais da
componente in situ do GMES incluiriam: a) Coordenação do fornecimento de dados in
situ aos serviços GMES com acordos administrativos ad hoc com os
operadores in situ; b) Coordenação da facilitação de dados in
situ provenientes de terceiros a nível internacional; c) Prestação de assistência técnica para a
tradução das necessidades dos serviços GMES em termos de dados para
especificações das infra-estruturas e redes de observação in situ; d) Interacção com os operadores in situ
para promover a coerência das actividades de desenvolvimento relacionadas com a
componente in situ do GMES. A coordenação técnica da componente in situ
do GMES pode ser confiada à Agência Europeia do Ambiente (AEA) nos termos do
seu mandato. Nas três componentes, a implementação das
operações do GMES deve ser confiada a entidades operacionais através de regimes
de adjudicação de contratos públicos, de acordos de nível de serviço, ou de
subvenções, sempre que apropriado.
6.3.
Procedimento em matéria de dados e informação
A política do GMES em matéria de acesso aos
dados e às informações continuará a basear-se no princípio do acesso pleno e
livre (sujeito a restrições legais e de segurança) e terá em conta a legislação
em vigor (por ex., a directiva relativa à reutilização das informações do
sector público e a iniciativa INSPIRE) para alcançar os objectivos definidos no
Regulamento (UE) n.º 911/2010, nomeadamente: 1) Promover a utilização e a partilha dos
dados e da informação do GMES; 2) Reforçar os mercados de observação da
Terra na Europa, designadamente o sector a jusante, para permitir o crescimento
e a criação de emprego; 3) Contribuir para a sustentabilidade e para
a continuidade do fornecimento dos dados e das informações no âmbito do GMES; 4) Apoiar as comunidades europeias de
investigação, tecnologia e inovação.
7.
Conclusões
A presente comunicação responde ao pedido do Conselho «Competitividade»
de 31 de Maio de 2011 que instava à apresentação, até ao final de 2011, de uma
proposta relativa às operações e de uma clarificação da governação do GMES para
o período de 2014 a 2020 e lança o debate com as demais instituições. Além
disso, abre a via para a governação sustentável, a longo prazo, e para o
financiamento do programa GMES. Anexo Linhas
gerais de um ACORDO INTERNO[9] entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no
seio do Conselho, sobre o financiamento do programa de monitorização da Terra
(GMES) no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período de 2014 a 2020 RECURSOS FINANCEIROS do Fundo GMES –
Os Estados-Membros acordam na criação de um Fundo
Europeu para um programa de monitorização da Terra, a seguir designado o «Fundo
GMES». –
O Fundo GMES deve consistir no seguinte: a) Um montante de até 5 841 milhões de
euros5 provenientes dos Estados-Membros em conformidade com as
grelhas de participação baseadas no rendimento nacional bruto (RNB) dos
Estados-Membros. b) Quaisquer outras participações
voluntárias de outras entidades (por exemplo, um novo Estado que adira à União
Europeia, um país terceiro que pretenda participar no programa, organizações
internacionais, e/ou quaisquer outras participações voluntárias) podem ser
acrescentadas ao montante indicado na alínea a). –
O Fundo GMES deve estar disponível a partir da
entrada em vigor do quadro financeiro plurianual. –
O montante total dos recursos do Fundo GMES abrange
o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2020. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS –
O Fundo GMES deve compreender acções nos seguintes
domínios: a) Operações do GMES: i. Componente de serviço
(monitorização da atmosfera, monitorização das alterações climáticas em apoio
das políticas de adaptação e atenuação, gestão de emergências, monitorização da
terra, monitorização do meio marinho, segurança); ii. Componente espacial destinada a
garantir observações espaciais sustentáveis para as áreas de serviços referidas
na subalínea i.; iii. Apoio à recolha de dados in
situ; iv. Acesso aos dados; v. Promoção da aceitação dos serviços
pelos utilizadores; vi. Medidas para assegurar a protecção
da infra-estrutura. b) Medidas de apoio destinadas a cobrir os
custos relacionados com a programação e a execução do Fundo GMES. Os recursos
para as medidas de apoio podem cobrir despesas associadas: i. Às actividades de preparação, seguimento,
controlo, contabilidade, auditoria e avaliação que sejam directamente
necessárias para a programação e a execução dos recursos do Fundo GMES cuja
gestão é assegurada pela Comissão; ii. À realização desses objectivos, através
de actividades em matéria de política de desenvolvimento, estudos, reuniões,
informação, sensibilização, formação e publicação; e iii. A qualquer outra despesa de natureza
administrativa ou relativa à assistência técnica que a Comissão Europeia possa
ter com a gestão do Fundo GMES. EXECUÇÃO –
O acordo prevê a execução, no que diz respeito à
programação, gestão e aplicação do Fundo GMES, harmonizando, na medida do
possível, os procedimentos da União e os do Fundo GMES. A este respeito, será
adoptado um regulamento pelo Conselho, com base numa proposta da Comissão. –
O acordo prevê um regulamento financeiro que fixa
regras para a determinação e a execução financeira dos recursos do Fundo GMES,
bem como a apresentação e a auditoria das contas. O regulamento será adoptado
pelo Conselho, com base numa proposta da Comissão. –
A Comissão é assistida por um comité (a seguir
designado «Comité GMES»). a) O Comité é composto por representantes
dos Governos dos Estados-Membros e é presidido por um representante da
Comissão, sendo o seu secretariado assegurado também pela Comissão. b) O Comité GMES aprova o seu regulamento
interno, incluindo as normas de votação e o respectivo mandato, com base numa
proposta da Comissão. c) O Comité GMES pode reunir-se em
configurações específicas a fim de abordar questões concretas, nomeadamente as
referentes à segurança («Conselho de Segurança»). DISPOSIÇÕES FINAIS –
Cada Estado-Membro aprova o presente acordo segundo
os seus próprios requisitos constitucionais. O Governo de cada Estado-Membro
deve notificar o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia do
cumprimento dos trâmites necessários à entrada em vigor do presente acordo. –
O presente acordo entra em vigor no primeiro dia do
segundo mês seguinte ao da notificação da sua aprovação pelo último Estado-Membro. –
O presente acordo é celebrado pelo mesmo período
que o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020. [1] JO L 276 de 20.10.2010, p. 1. [2] COM(2011) 152 final de 4.4.2011. [3] COM(2010)2020 de 3.3.2010. [4] COM(2011)
500 final de 29.6.2011. [5] Preços de
2011. [6] Dados
baseados em serviços precursores (projectos financiados pelo 7.° PQ). [7] Dados
baseados em estimativas do EEE no quadro do projecto GISC financiado pelo 7.º
PQ http://gisc.ew.eea.europa.eu/gisc-project [8] Dados
baseados na análise de custos e benefícios para o GMES realizada pela Booz
& Company, versão final, 19 de Setembro de 2011. [9] O anexo
proposto visa fornecer apenas os elementos principais e sugerir as principais
rubricas de um Acordo Interno, com base no actual acordo-tipo relativo ao Fundo
Europeu de Desenvolvimento (JO L 247 de 9.9.2006, p.32). Não prejudica o
resultado de eventuais debates com os Estados-Membros sobre um texto final.