Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte 2020 – ProgramaQuadro de Investigação e Inovação (2014-2020) /* COM/2011/0811 final - 2011/0402 (CNS) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA O conjunto de propostas relativas ao
Programa-Quadro Horizonte 2020, elaborado em total conformidade com a
Comunicação da Comissão «Um orçamento para a Europa 2020»[1] apoia plenamente a Estratégia
Europa 2020, a qual considerou a investigação e a inovação como factores
fundamentais para atingir os objectivos de crescimento inteligente, sustentável
e inclusivo. Este conjunto é constituído por propostas relativas a: (1)
Um Programa-Quadro Horizonte 2020 (Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia — «TFUE»); (2)
Um conjunto único de Regras de Participação e
Difusão (TFUE); (3)
Um Programa Específico único para a execução do
Programa-Quadro Horizonte 2020 (TFUE), bem como (4)
Uma proposta única relativa às partes do Programa-Quadro
Horizonte 2020 correspondentes ao Tratado Euratom. O contexto político geral e os antecedentes
das presentes propostas legislativas são apresentados numa Comunicação da
Comissão adoptada em conjunto, que aborda uma série de questões transversais importantes,
como a simplificação e a forma como foi reforçada a abordagem relativa à
inovação. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui
directamente para enfrentar os grandes desafios societais identificados na
Estratégia Europa 2020 e suas iniciativas emblemáticas. Contribuirá igualmente
para a criação de liderança industrial na Europa. Permitirá também reforçar a
excelência da base científica, o que é um factor essencial para a
sustentabilidade, a prosperidade e o bem-estar a longo prazo da Europa. Com
vista a atingir estes objectivos, as propostas incluem uma gama completa de
apoios que são integrados em todo o ciclo da investigação e inovação. Por
conseguinte, o Programa-Quadro Horizonte 2020 reúne e reforça as actividades
actualmente financiadas no âmbito do 7.º Programa-Quadro de Investigação, das
componentes de inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação
e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. As propostas foram também
concebidas no sentido de proceder a uma simplificação substancial em benefício
dos participantes. 2. RESULTADOS DAS CONSULTAS ÀS PARTES
INTERESSADAS E AVALIAÇÕES DE IMPACTO A preparação das quatro propostas teve
plenamente em conta as respostas a uma vasta consulta pública com base no Livro
Verde «Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de
Financiamento da Investigação e Inovação da UE», COM(2011) 48. O Conselho
Europeu, os Estados-Membros e um vasto leque de partes interessadas da
indústria, do meio académico e da sociedade civil exprimiram os seus pontos de
vista. As propostas baseiam-se também em duas
avaliações de impacto aprofundadas, com base em consultas às partes
interessadas, avaliações internas e externas e contribuições de peritos
internacionais. As avaliações consideraram que a opção Programa-Quadro
Horizonte 2020 proporcionaria uma maior clareza de objectivos, seria a melhor
forma de atingir a massa crítica necessária a nível do programa e dos projectos
e ter maior impacto nos objectivos políticos e maiores benefícios a jusante em
termos económicos, sociais e de competitividade contribuiria simultaneamente
para a simplificação dos processos, nomeadamente reduzindo os encargos
administrativos para os participantes, simplificando as regras e os
procedimentos aplicáveis, garantindo a coerência entre instrumentos e apontando
para um novo equilíbrio entre risco e confiança. 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA 3.1. Base jurídica A proposta integra actividades de investigação
e inovação sem descontinuidades com vista a atingir os objectivos políticos. Com esse fim em vista, o Programa-Quadro
Horizonte 2020 basear-se-á nos títulos do TFUE «A Indústria» e «A Investigação
e o Desenvolvimento Tecnológico e o Espaço» (artigos 173.º e 182.º). As
respectivas Regras de Participação e Difusão basear-se-ão nos mesmos títulos do
TFUE (artigos 173.º, 183.º e 188.º). Em ambos os casos, a base jurídica «A
Indústria» estará predominantemente relacionada com o Instituto Europeu de
Inovação e Tecnologia (EIT), que será financiado por uma contribuição
financeira do Programa-Quadro Horizonte 2020. O EIT não figurará a nível do
Programa Específico. É de salientar que as actividades de inovação
foram explicitamente incluídas em vários programas-quadro com base no título
«Investigação» do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e que os
actuais programas-quadro também incluem uma série de actividades de inovação.
Em consequência, o Programa Específico de execução do Programa-Quadro 2020
basear-se-á no título do TFUE «A Investigação e o Desenvolvimento Tecnológico e
o Espaço» (artigo 182.°), uma vez que as actividades nele previstas se
inscrevem nas abrangidas pelo referido título. A proposta relativa ao Programa de
Investigação e Formação da Euratom que complementa o Programa-Quadro Horizonte
2020 tem por base o artigo 7.º do Tratado Euratom. 3.2. Princípios da subsidiariedade
e da proporcionalidade As propostas foram elaboradas com vista a
maximizar o valor acrescentado e o impacto da União, incidindo em objectivos e
actividades que não podem ser realizados de forma eficiente pelos
Estados-Membros actuando isoladamente. A intervenção a nível da União pode
reforçar o quadro geral de investigação e inovação e coordenar os esforços de
investigação dos Estados-Membros, evitando assim duplicações, mantendo a massa
crítica em domínios-chave e assegurando que o financiamento público seja
utilizado de uma forma optimizada. A intervenção a nível da União torna
possível a concorrência à escala continental com vista a seleccionar as
melhores propostas, elevando assim os níveis de excelência e proporcionando
visibilidade à investigação e inovação de ponta. O nível da União é também o
mais indicado para apoiar a mobilidade transnacional, contribuindo assim para a
melhoria da formação e da progressão na carreira dos investigadores. Um
programa a nível da União tem maior capacidade para empreender investigação e
desenvolvimento (I&D) de alto risco e de longo prazo, repartindo assim os
riscos e gerando um alargamento do âmbito e economias de escala que de outro
modo não seriam possíveis. A intervenção a nível da União pode produzir um
efeito de alavanca em investimentos públicos e privados nos domínios da
investigação e inovação, contribuir para o Espaço Europeu da Investigação no
âmbito do qual os conhecimentos, os investigadores e as tecnologias circulem
livremente e acelerar a comercialização e difusão das inovações em todo o
mercado único. Os programas a nível da União são também necessários para apoiar
a tomada de decisões políticas, bem como os objectivos fixados numa vasta gama
de políticas. Nas avaliações de impacto que acompanham a proposta são
apresentados dados completos. 4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL O orçamento de todas as propostas é
apresentado a preços correntes. A ficha financeira legislativa em anexo à presente
proposta estabelece as implicações em termos de orçamento e recursos humanos e
administrativos. A Comissão pode recorrer, com base numa análise custo‑benefício,
a agências de execução existentes para fins de execução do Programa-Quadro
Horizonte 2020, tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho
que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas
funções de gestão de programas da União. 2011/0402 (CNS) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO de XXX que estabelece o Programa Específico de
execução do Horizonte 2020 – Programa‑Quadro de Investigação e Inovação
(2014-2020) (Texto relevante para efeitos do EEE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 182.º, n.º 4, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Após transmissão do projecto de acto
legislativo aos Parlamentos nacionais, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu[2], Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Social Europeu[3],
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[4], Deliberando de acordo com um processo
legislativo especial, Considerando o seguinte: (1)
Nos termos do artigo 182.°, n.º 3, do Tratado, o
Regulamento (UE) n.º [...] do Parlamento Europeu e do Conselho de..., relativo
ao Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (Programa-Quadro
Horizonte 2020)[5]
– deve ser executado por meio de um Programa Específico que estabeleça os
objectivos específicos e as regras de execução, defina a sua duração e preveja
os meios considerados necessários. (2)
O Programa-Quadro Horizonte 2020 visa três
prioridades, nomeadamente a excelência científica («Excelência Científica»), a
criação de liderança industrial («Liderança Industrial») e respostas aos
desafios societais («Desafios Societais»). Essas prioridades devem ser
executadas por meio de um Programa Específico composto por três partes
relativas a acções indirectas e por uma parte relativa a acções directas do
Centro Comum de Investigação (JRC). (3)
Enquanto o Programa-Quadro Horizonte 2020 define o
objectivo geral, as prioridades e as linhas gerais dos objectivos específicos e
das actividades a realizar, o Programa Específico deve definir os objectivos
específicos e as linhas gerais das actividades que são específicas a cada uma
das partes. As disposições estabelecidas no Programa-Quadro Horizonte 2020
relativas à execução são plenamente aplicáveis ao presente Programa Específico,
incluindo as relativas a princípios éticos. (4)
Cada parte deve ser complementar das outras partes
do Programa Específico e ser aplicada de forma coerente com essas outras
partes. (5)
Verifica-se uma necessidade crucial de reforçar e
alargar a excelência da base científica da União e garantir a disponibilidade
de investigação e talentos de craveira mundial com vista a assegurar a
competitividade e o bem-estar a longo prazo da Europa. A parte I «Excelência
Científica» deve apoiar as actividades do Conselho Europeu de Investigação
relativas a investigação de fronteira, tecnologias futuras e emergentes, acções
Marie Curie e infra-estruturas de investigação europeias. As referidas
actividades devem ter como objectivo o reforço das competências a longo prazo,
incidindo fortemente na ciência, sistemas e investigadores da próxima geração e
prestando apoio a talentos emergentes de toda a União e dos Estados associados.
As actividades da União de apoio à excelência científica devem contribuir para
consolidar o Espaço Europeu da Investigação e tornar o sistema científico da
União mais competitivo e atractivo à escala mundial. (6)
As acções de investigação realizadas no âmbito da
parte I «Excelência Científica» devem ser determinadas de acordo com as
necessidades e oportunidades científicas, sem prioridades temáticas previamente
determinadas. A agenda de investigação deve ser definida em estreita ligação
com a comunidade científica. A investigação deve ser financiada com base na
excelência. (7)
O Conselho Europeu de Investigação deve substituir
e suceder ao Conselho Europeu de Investigação instituído pela Decisão
2007/134/CE da Comissão[6].
Deve funcionar de acordo com os princípios da excelência científica, autonomia,
eficiência e transparência. (8)
A fim de manter e reforçar a liderança industrial
da União, é urgente incentivar os investimentos do sector privado em
investigação, desenvolvimento e inovação, promover a investigação e a inovação
com uma agenda orientada para as empresas e acelerar o desenvolvimento de novas
tecnologias que estarão subjacentes às empresas e ao crescimento económico de
amanhã. A parte II «Liderança Industrial» deve apoiar investimentos em
investigação e inovação de nível excelente no domínio das tecnologias
facilitadoras essenciais e de outras tecnologias industriais, facilitar o
acesso a financiamentos de risco para empresas e projectos inovadores e prestar
apoio a nível da União para a inovação nas pequenas e médias empresas. (9)
A investigação e a inovação no domínio espacial,
que é uma competência partilhada da União, devem ser incluídas como um elemento
coerente na parte II «Liderança Industrial» a fim de maximizar o impacto
científico, económico e societal e garantir uma execução eficiente e eficaz em
termos de custos. (10)
Para enfrentar os grandes desafios societais
identificados na Estratégia Europa 2020[7],
são necessários importantes investimentos em investigação e inovação com vista
ao desenvolvimento e implantação de soluções novas e de vanguarda com a
necessária escala e âmbito. Estes desafios representam também grandes
oportunidades económicas para as empresas inovadoras e, por conseguinte,
contribuem para a competitividade e o emprego na União. (11)
A parte III «Desafios Societais» deve permitir
elevar a eficácia da investigação e inovação a fim de dar resposta a desafios
societais fundamentais mediante o apoio a actividades de investigação e
inovação de nível excelente. As referidas actividades devem ser executadas com
uma abordagem baseada em desafios que reúna recursos e conhecimentos de
diferentes domínios, tecnologias e disciplinas. A investigação em ciências
sociais e humanas é um elemento importante para enfrentar todos os desafios. As
actividades devem abranger toda a gama da investigação e inovação com ênfase em
actividades relacionadas com a inovação, como projectos-piloto e de
demonstração, bancos de ensaios e apoio a contratos públicos, investigação
pré-normativa, definição de normas e aceitação das inovações pelo mercado. As
actividades devem apoiar directamente as correspondentes competências em
políticas sectoriais a nível da União. Todos os desafios devem também
contribuir para o objectivo abrangente de desenvolvimento sustentável. (12)
Como parte integrante do Programa-Quadro Horizonte
2020, o Centro Comum de Investigação (JRC) deve continuar a prestar apoio
científico e técnico independente e centrado nas necessidades dos clientes com
vista à formulação, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da
União. No cumprimento da sua missão, o Centro Comum de Investigação deve
realizar investigação da mais elevada qualidade. Na execução das acções
directas em cumprimento da sua missão, o Centro Comum de Investigação deve
prestar especial atenção a áreas de importância vital para a União,
nomeadamente o crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, a segurança, a
cidadania e a Europa Global. (13)
As acções directas do Centro Comum de Investigação
devem ser executadas de uma forma flexível, eficiente e transparente, tomando
em consideração as necessidades relevantes dos utilizadores do Centro Comum de
Investigação e das políticas da União, bem como respeitando o objectivo de
protecção dos interesses financeiros da União. As referidas acções de
investigação devem ser adaptadas, quando adequado, a essas necessidades e à
evolução científica e tecnológica e procurar atingir a excelência científica. (14)
O Centro Comum de Investigação deve continuar a
gerar recursos adicionais através de actividades concorrenciais, incluindo a
participação nas acções indirectas do Programa-Quadro Horizonte 2020, nos
trabalhos de terceiros e, em menor medida, na exploração da propriedade
intelectual. (15)
O Programa Específico deve complementar as acções
realizadas nos Estados Membros, bem como outras acções da União que sejam
necessárias para o esforço estratégico geral de implementação da Estratégia
Europa 2020, em especial com acções relativas às políticas em matéria de
coesão, agricultura e desenvolvimento rural, ensino e formação profissional,
indústria, saúde pública, protecção do consumidor, política social e de
emprego, energia, transportes, ambiente, acção climática, segurança, política
marinha e das pescas, cooperação para o desenvolvimento e políticas de
alargamento e de vizinhança. (16)
A fim de assegurar que as avaliações do
Programa-Quadro Horizonte 2020 reflectem adequadamente o estado da técnica e
que as condições específicas para a utilização dos mecanismos de financiamento
são o reflexo das condições de mercado, as competências em matéria de adopção
de actos devem, em conformidade com o artigo 290.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia, ser delegadas na Comissão com vista a adaptar
ou continuar a desenvolver indicadores de desempenho correspondentes aos
objectivos específicos do Programa Específico, bem como as condições
específicas para a utilização dos mecanismos de financiamento. É de particular
importância que a Comissão efectue consultas adequadas durante os trabalhos
preparatórios, inclusive a nível de peritos. A Comissão, na preparação e elaboração de actos
delegados, deve assegurar a transmissão adequada e atempada dos documentos
relevantes ao Conselho. (17)
A fim de garantir condições uniformes de execução do
Programa Específico, devem ser conferidas competências de execução à Comissão
para fins de adopção dos programas de trabalho para a execução do Programa
Específico. (18)
As competências de execução relativas aos programas
de trabalho referentes às partes I, II e III, com excepção das acções do
Conselho Europeu de Investigação, a menos que a Comissão não siga a posição do
Conselho Científico, devem ser exercidas em conformidade com as disposições do
Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
Fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos
aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências
de execução pela Comissão[8]. (19)
O Conselho de Administração do Centro Comum de
Investigação, instituído pela Decisão 96/282/Euratom da Comissão, de 10 de
Abril de 1996, relativa à reorganização do Centro Comum de Investigação[9], foi consultado sobre o
conteúdo científico e tecnológico do Programa Específico relativamente a acções
directas do Centro Comum de Investigação. (20)
Por questões de clareza e segurança jurídica, devem
ser revogadas a Decisão 2006/971/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006,
relativa ao programa específico Cooperação de execução do Sétimo
Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de
investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)[10], a Decisão 2006/972/CE do
Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao programa específico Ideias de
execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em
matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a
2013)[11],
a Decisão 2006/973/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao
programa específico Pessoas de execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade
Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico
e demonstração (2007 a 2013)[12],
a Decisão 2006/974/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao
programa específico Capacidades de execução do Sétimo Programa-Quadro da
Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento
tecnológico e demonstração (2007 a 2013)[13]
e a Decisão 2006/975/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao
programa específico a executar através de acções directas pelo Centro Comum de
Investigação no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de
actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e
demonstração (2007 a 2013)[14],
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: TÍTULO I ESTABELECIMENTO Artigo 1.º
Objecto A presente decisão estabelece o Programa
Específico de execução do Regulamento (UE) n.º XX/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho[15]
e determina os objectivos específicos do apoio da União às actividades de
investigação e inovação previstas no artigo 1.º do referido regulamento, bem
como as regras de execução. Artigo 2.º
Estabelecimento do Programa Específico 1. O Programa Específico de
execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação
(2014-2020) (seguidamente designado «o Programa Específico») é estabelecido
para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de
2020. 2. Em conformidade com o
disposto no artigo 5.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento (UE) n.º XX/2012
[Programa-Quadro Horizonte 2020], o Programa Específico é composto pelas
seguintes partes: (a)
Parte I «Excelência Científica»; (b)
Parte II «Liderança Industrial»; (c)
Parte III «Desafios Societais»; (d)
Parte IV «Acções Directas Não Nucleares do Centro
Comum de Investigação (JRC)». Artigo 3.º
Objectivos específicos 1. A parte I «Excelência
Científica» reforça a excelência científica da investigação europeia em
conformidade com a prioridade «Excelência Científica» estabelecida no artigo
5.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.º XX/2012 [Programa-Quadro
Horizonte 2020] mediante a prossecução dos seguintes objectivos específicos: (a)
Reforço da investigação de fronteira através das
actividades do Conselho Europeu de Investigação (ERC); (b)
Reforço da investigação em Tecnologias Futuras e
Emergentes; (c)
Reforço das competências, formação e progressão na
carreira através das Acções Marie Skłodowska-Curie («Acções Marie Curie»); (d)
Reforço das infra-estruturas de investigação
europeias, incluindo infra‑estruturas electrónicas. As linhas gerais das actividades relativas aos
referidos objectivos específicos são definidas na parte I do anexo I. 2. A parte II «Liderança
Industrial» reforça a liderança e a competitividade industrial em conformidade
com a prioridade «Liderança Industrial» estabelecida no artigo 5.º, n.º 2,
alínea b), do Regulamento (UE) n.º XX/2012 [Programa-Quadro Horizonte 2020],
mediante a prossecução dos seguintes objectivos específicos: (a)
Reforço da liderança industrial da Europa através
de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração e inovação no
domínio das tecnologias facilitadoras e industriais a seguir enumeradas: i) tecnologias da informação e das
comunicações; ii) nanotecnologias; iii) materiais avançados; iv) biotecnologias; v) fabrico e transformação avançados; vi) espaço; (b)
Promoção do acesso a financiamentos de risco para o
investimento em investigação e inovação; (c)
Promoção da inovação nas pequenas e médias
empresas. As linhas gerais das actividades relativas aos
referidos objectivos específicos são definidas na parte II do anexo I. São
estabelecidas condições específicas para a utilização de mecanismos de
financiamento no âmbito do objectivo específico indicado na alínea b). Essas
condições são estabelecidas no ponto 2 da parte II do anexo I. A Comissão fica habilitada a adoptar actos
delegados em conformidade com o artigo 10.º a fim de adaptar essas condições
específicas caso as condições de mercado assim o exijam ou em função dos
resultados alcançados pelo programa de Competitividade e Inovação, o Mecanismo
de Garantia de Empréstimo e o Mecanismo de financiamento da Partilha de Riscos
do Sétimo Programa-Quadro. 3. A parte III «Desafios
Societais» contribui para a prioridade «Desafios Societais» estabelecida no
artigo 5.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) n.º XX/2012 [Programa-Quadro
Horizonte 2020] mediante a prossecução de acções de investigação,
desenvolvimento tecnológico, demonstração e inovação que contribuam para a
realização dos seguintes objectivos específicos: (a)
Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida; (b)
Garantia de um abastecimento suficiente de
alimentos seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica,
mediante o desenvolvimento de sistemas de produção primária produtivos e
eficientes na utilização dos recursos e a promoção de serviços ecossistémicos
conexos, juntamente com cadeias de abastecimento competitivas e hipocarbónicas; (c)
Concretização da transição para um sistema
energético fiável, sustentável e competitivo, face a uma escassez cada vez
maior de recursos, a crescentes necessidades de energia e às alterações
climáticas; (d)
Concretização de um sistema europeu de transportes
que seja eficiente na utilização dos recursos, respeitador do ambiente, seguro
e sem descontinuidades, para benefício dos cidadãos, da economia e da
sociedade; (e)
Concretização de uma economia eficiente na
utilização dos recursos e resiliente às alterações climáticas, bem como de um
abastecimento sustentável de matérias-primas que satisfaça as necessidades de
uma população mundial em expansão dentro dos limites de sustentabilidade dos
recursos naturais do planeta; (f)
Promoção de sociedades europeias inclusivas,
inovadoras e seguras num contexto de transformações sem precedentes e de
interdependências globais crescentes. As linhas gerais das actividades relativas aos
referidos objectivos específicos são definidas na parte III do anexo I. 4. A parte IV «Acções Directas
Não Nucleares do Centro Comum de Investigação» contribuem para as prioridades
estabelecidas no artigo 5.°, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º XX/2012
[Programa-Quadro Horizonte 2020] com o objectivo específico de prestação de
apoio científico e técnico centrado nas necessidades dos clientes para as
políticas da União. As linhas gerais do referido objectivo específico
são definidas na parte IV do anexo I. 5. O Programa Específico é
avaliado com base nos resultados e impactos conforme aferidos em função de
indicadores de desempenho, incluindo, quando adequado, publicações em revistas
de grande impacto, circulação dos investigadores, acessibilidade das
infra-estruturas de investigação, investimentos mobilizados através de
financiamento da dívida e de capital de risco, PME que introduzem inovações nas
empresas ou no mercado, referências a actividades de investigação relevantes em
documentos políticos, bem como ocorrências de impactos específicos nas
políticas. No anexo II são apresentados dados mais
pormenorizados sobre os indicadores‑chave de desempenho que correspondem
aos objectivos específicos estabelecidos nos n.ºs 1 a 4 do presente artigo. São conferidas à Comissão competências para a adopção
de actos delegados em conformidade com o disposto no artigo 10.° para fins de
adaptação dos referidos indicadores em função de novos desenvolvimentos ou para
um maior desenvolvimento dos mesmos. Artigo 4.º
Orçamento 1. Nos termos do artigo 6.º,
n.º 1, do Regulamento (UE) n.º XX/2012 [Programa‑Quadro Horizonte 2020],
a dotação financeira para a execução do Programa Específico é de 86 198 milhões
de euros. 2. O montante referido no n.º 1
é repartido pelas quatro partes estabelecidas no artigo 2.º, n.º 2, da presente
decisão em conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento
(UE) n.º XX/2012 [Programa-Quadro Horizonte 2020]. A repartição orçamental
indicativa em função dos objectivos específicos estabelecidos no artigo 3.º da
presente decisão e o montante global máximo da contribuição para as acções do
Centro Comum de Investigação são estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE)
n.º XX/2012 [Programa-Quadro Horizonte 2020]. 3. As despesas administrativas
da Comissão não podem ser superiores a 6% dos montantes referidos no artigo
6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º XX/2012 [Programa-Quadro Horizonte 2020]
referentes à partes I, II e III do Programa Específico. 4. Quando necessário, podem ser
inscritas dotações no orçamento relativas ao período após 2020 para a cobertura
de despesas administrativas e técnicas, com vista a permitir a gestão de
actividades que não estejam concluídas até 31 de Dezembro de 2020. TÍTULO II EXECUÇÃO Artigo 5.º
Programas de trabalho 1. O Programa Específico é executado
por meio de programas de trabalho. 2. A Comissão adopta programas
de trabalho comuns ou distintos para fins de execução das partes I, II e III do
presente Programa Específico referidas no artigo 2.º, n.º 2, alíneas a), b) e
c), excepto no que diz respeito à execução das acções no âmbito do objectivo
específico «Reforço da base científica europeia em investigação de fronteira».
Os actos de execução são adoptados em conformidade com o processo de exame
referido no artigo 9.º, n.º 2. 3. Os programas de trabalho
para a execução das acções no âmbito do objectivo específico «Reforço da base
científica europeia em investigação de fronteira» estabelecido pelo Conselho
Científico do Conselho Europeu de Investigação ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2,
alínea b), são aprovados pela Comissão por meio de um acto de execução. A
Comissão só não seguirá o programa específico estabelecido pelo Conselho
Científico quando considerar que o mesmo não está em conformidade com as
disposições da presente decisão. Nesse caso, a Comissão adopta o programa de
trabalho por meio de um acto de execução em conformidade com o processo de
exame referido no artigo 9.º, n.º 2. A Comissão fundamenta devidamente essa
medida. 4. A Comissão adopta um
programa de trabalho plurianual distinto, por meio de um acto de execução, no
que diz respeito à parte IV do Programa Específico relativo às acções directas
não nucleares do Centro Comum de Investigação referidas no artigo 2.º, n.º 2,
alínea d). O referido programa de trabalho tem em conta o
parecer emitido pelo Conselho de Administração do Centro Comum de Investigação
referido na Decisão 96/282/Euratom. 5. Os programas de trabalho têm
em conta o estado da ciência, a tecnologia e a inovação a nível nacional, da
União e internacional, bem como as evoluções políticas, societais e de mercado
relevantes. Incluem informações sobre a coordenação com actividades de
investigação e inovação executadas pelos Estados‑Membros, nomeadamente em
domínios em que há iniciativas de programação conjunta. Os programas de
trabalho são actualizados quando necessário. 6. Os programas de trabalho
para execução das partes I, II e III referidas no artigo 2.º, n.º 2, alíneas
a), b) e c), devem estabelecer os objectivos a atingir, os resultados
esperados, o método de execução e o seu montante total, incluindo quando
adequado uma informação indicativa do montante das despesas ligadas ao clima.
Devem também incluir uma descrição das acções a financiar, uma indicação dos
montantes afectados a cada acção e um calendário indicativo de execução, bem
como uma abordagem plurianual e orientações estratégicas para os anos de
execução seguintes. Devem incluir, em relação às subvenções, as prioridades, os
critérios de avaliação essenciais e a taxa máxima de co-financiamento. Devem
também permitir uma abordagem ascendente que contemple os objectivos de formas
inovadoras. Além disso, os programas de trabalho devem incluir
uma secção que identifique as acções transversais referidas no artigo 13.º do
Regulamento (UE) n.º XX/2012 [Programa-Quadro Horizonte 2020] em dois ou mais
objectivos específicos tanto no âmbito da mesma prioridade como entre duas ou
mais prioridades. As referidas acções devem ser executadas de uma forma
integrada. Artigo 6.º
Conselho Europeu de Investigação 1. A Comissão estabelece o
Conselho Europeu de Investigação («ERC»), que constitui o instrumento de
execução das acções ao abrigo da parte I «Excelência Científica» relacionada
com o objectivo específico «Reforço da base científica europeia em investigação
de fronteira». O Conselho Europeu de Investigação sucede ao Conselho Europeu de
Investigação instituído pela Decisão 2007/134/CE. 2. O Conselho Europeu de
Investigação é composto por um Conselho Científico independente previsto no
artigo 7.º e pela estrutura de execução específica prevista no artigo 8.º. 3. O Conselho Europeu de
Investigação tem um Presidente, que será escolhido entre cientistas seniores de
reputação internacional. O Presidente é nomeado pela Comissão na sequência
de um processo de recrutamento que envolve um comité de pesquisa específico,
com um mandato limitado a quatro anos, renovável uma vez. O processo de
recrutamento e o candidato seleccionado devem ter a aprovação do Conselho
Científico. O Presidente preside ao Conselho Científico e
assegura a sua liderança e ligação com a estrutura de execução específica e
representa-o no mundo da ciência. 4. O Conselho Europeu de
Investigação deve funcionar de acordo com os princípios da excelência
científica, autonomia, eficiência, eficácia, transparência e responsabilidade.
Assegura a continuidade com as acções realizadas no âmbito do Conselho Europeu
de Investigação ao abrigo da Decisão 2006/972/CE do Conselho. 5. As actividades do Conselho
Europeu de Investigação apoiam investigação realizada em todos os domínios por
equipas individuais e transnacionais em concorrência a nível europeu. As subvenções de investigação de fronteira do
Conselho Europeu de Investigação são concedidas exclusivamente em função do
critério de excelência. 6. A Comissão é garante da
autonomia e integridade do Conselho Europeu de Investigação e da boa execução
das tarefas que lhe forem confiadas. A Comissão assegura que a execução das acções do
Conselho Europeu de Investigação estejam em conformidade com os princípios
estabelecidos no n.º 4 do presente artigo, bem como com a estratégia geral do
Conselho Científico referida no artigo 7.º, n.º 2. Artigo 7.º
Conselho Científico 1. O Conselho Científico é
composto por cientistas, engenheiros e académicos de reconhecida reputação e
com competências adequadas, garantindo uma diversidade de áreas de investigação
e agindo a título pessoal e independente de interesses exteriores. A Comissão nomeia os membros do Conselho
Científico na sequência de um processo independente e transparente para a sua
identificação, acordado com o Conselho Científico e que inclui uma consulta à
comunidade científica e um relatório dirigido ao Parlamento Europeu e ao
Conselho. O seu mandato é limitado a quatro anos, renovável
uma vez, com base num sistema de rotação que assegura a continuidade dos
trabalhos do Conselho Científico. 2. O Conselho Científico
estabelece: (a)
A estratégia geral do Conselho Europeu de
Investigação; (b)
O programa de trabalho para a execução das
actividades do Conselho Europeu de Investigação; (c)
Os métodos e procedimentos de análise interpares e
de avaliação das propostas em função dos quais são determinadas as propostas a
financiar; (d)
A sua posição sobre qualquer assunto que, numa
perspectiva científica, possa promover as realizações e o impacto do Conselho
Europeu de Investigação, bem como a qualidade da investigação realizada; (e)
Um código de conduta que contemple, designadamente,
a questão da prevenção de conflitos de interesses. A Comissão só não segue as posições estabelecidas
pelo Conselho Científico ao abrigo do primeiro parágrafo, alíneas a), c), d) e
e), do presente número se considerar que as disposições da presente decisão não
foram respeitadas. Nesse caso, a Comissão adopta medidas destinadas a manter a
continuidade da execução do Programa Específico e a realização dos seus
objectivos, indicando os pontos de desacordo com as posições do Conselho
Científico e apresentando a devida fundamentação. 3. O Conselho Científico actua
nos termos do mandato definido no anexo I, parte I, ponto 1.1. 4. O Conselho Científico actua
exclusivamente no interesse da realização dos objectivos da parte do Programa
Específico relativa ao objectivo específico «Reforço da base científica
europeia em investigação de fronteira», de acordo com os princípios
estabelecidos no artigo 6.º, n.º 4. Deve actuar com integridade e probidade e
executar o seu trabalho de forma eficiente e com a maior transparência
possível. Artigo 8.º
Estrutura de execução específica 1. A estrutura de execução
específica é responsável pela implementação administrativa e pela execução do
programa, tal como descrito no anexo I, parte I, ponto 1.2, e presta apoio ao
Conselho Científico no exercício de todas as suas funções. 2. A Comissão assegura que a
estrutura de execução específica observa exclusivamente, de forma rigorosa e
eficiente e com a flexibilidade necessária os objectivos e requisitos do
Conselho Europeu de Investigação. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 9.º
Procedimento de comité 1. A Comissão é assistida por
um Comité. O referido comité é um comité na acepção do Regulamento (UE) n.º
182/2011[16]. 2. Sempre que se faça
referência ao presente número, é aplicável o procedimento previsto no artigo
5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011. 3. Se for necessário obter, por
procedimento escrito, o parecer do comité referido no n.º 2, esse
procedimento é encerrado sem resultados caso, dentro do prazo fixado para a
formulação do parecer do comité, o seu Presidente assim o decidir ou a maioria
simples dos membros do comité assim o requerer. Artigo 10.º
Exercício de delegação 1. São conferidas à Comissão
competências para a adopção de actos delegados, sob reserva das condições
estabelecidas no presente artigo. 2. São conferidas à Comissão
competências para a adopção de actos delegados por um período de tempo indeterminado
a partir da data de entrada em vigor da presente decisão. 3. A delegação de poderes pode
ser revogada em qualquer momento pelo Conselho. A decisão de revogação põe
termo à delegação de competências estabelecida na presente decisão. Produz
efeitos no dia seguinte ao da publicação da decisão no Jornal Oficial da União
Europeia ou numa data posterior nela indicada. A decisão de revogação não
afecta a validade dos actos delegados já em vigor. 4. A Comissão notifica
imediatamente o Conselho quando da adopção de um acto delegado. 5. O acto delegado só pode
entrar em vigor se não forem formuladas objecções pelo Conselho no prazo de
dois meses a contar da notificação do referido acto ao Conselho ou se, antes do
termo desse período, o Conselho informar a Comissão de que não irá formular
objecções. O referido período pode ser prorrogado por um mês por iniciativa do
Conselho. 6. A Comissão informa o
Parlamento Europeu da adopção de actos delegados ou de qualquer objecção
formulada relativamente aos mesmos, bem como da revogação da delegação de
competências pelo Conselho. Artigo 11.º
Revogação e disposições transitórias 1. As Decisões 2006/971/CE,
2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE são revogadas com efeitos a
partir de 1 de Janeiro de 2014. 2. Todavia, as acções iniciadas
ao abrigo das decisões referidas no n.º 1 e as obrigações financeiras relativas
a acções realizadas ao abrigo das referidas decisões continuam a ser regidas
por essas decisões até à sua conclusão. Quando necessário, as tarefas remanescentes
dos comités instituídos pelas decisões referidas no n.º 1 são realizadas pelo
comité previsto no artigo 9.º da presente decisão. 3. A dotação financeira do
Programa Específico pode cobrir igualmente as despesas de assistência técnica e
administrativa necessárias para assegurar a transição entre o Programa
Específico e as medidas abrangidas pelas Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE,
2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE. Artigo 12.º
Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no terceiro dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 13.º Os destinatários da presente decisão são os
Estados-Membros. Feito em Bruxelas, Pelo
Conselho O
Presidente ANEXO I
Linhas gerais das actividades Elementos comuns das acções indirectas 1. Programação 1.1. Disposições gerais O Regulamento (UE) n.º XX/2012, Programa-Quadro
Horizonte 2020 (PQ Horizonte 2020), define um conjunto de princípios a fim de
promover uma abordagem programática no âmbito da qual as actividades contribuem,
de uma forma estratégica e integrada, para os seus objectivos e de garantir
fortes complementaridades com outras políticas e programas conexos em toda a
União. As acções indirectas do PQ Horizonte 2020
serão executadas utilizando as formas de financiamento previstas no Regulamento
Financeiro, nomeadamente subvenções, prémios, contratos e instrumentos
financeiros. Todas as formas de financiamento serão utilizadas de forma
flexível em todos os objectivos gerais e específicos do PQ Horizonte 2020,
sendo a sua utilização determinada em função das necessidades e das
especificidades do objectivo específico em causa. Será dada especial atenção à garantia de uma
abordagem abrangente da inovação, que não se limite apenas ao desenvolvimento
de novos produtos e serviços com base em descobertas científicas e
tecnológicas, mas que integre também aspectos como a utilização de tecnologias
existentes em aplicações inovadoras, melhoria contínua e inovação não
tecnológica e social. Apenas uma abordagem holística da inovação permitirá
simultaneamente enfrentar os desafios societais e promover a criação de novas
empresas e indústrias competitivas. No que diz nomeadamente respeito aos desafios
societais e às tecnologias facilitadoras e industriais, será dada especial
ênfase ao apoio a actividades que estejam próximas dos utilizadores finais e do
mercado, tais como actividades-piloto, de demonstração ou de prova de conceito.
Nestas actividades estão também incluídas, quando adequado, actividades de
apoio à inovação social e o apoio a abordagens do lado da procura, como a
pré-normalização ou contratos pré-comerciais, contratos para soluções
inovadoras, normalização e outras medidas centradas no utilizador a fim de
contribuir para acelerar a implantação e difusão de produtos e serviços
inovadores no mercado. Além disso, haverá margem suficiente para abordagens
ascendentes e regimes abertos, leves e rápidos ao abrigo de cada um dos
desafios e tecnologias a fim de dar aos melhores investigadores, empresários e
empresas da Europa a oportunidade de apresentarem soluções de vanguarda da sua
escolha. O estabelecimento de prioridades
pormenorizadas durante a execução do PQ Horizonte 2020 implicará uma abordagem
estratégica no que diz respeito à programação da investigação, utilizando modos
de governação que estejam estreitamente em consonância com o desenvolvimento de
políticas, mas que todavia ultrapassem as fronteiras das políticas sectoriais
tradicionais. Basear-se-á em dados, análises e prospectivas fiáveis, sendo os
progressos realizados aferidos em função de um conjunto sólido de indicadores
de desempenho. Esta abordagem transversal da programação e governação permitirá
uma coordenação eficaz entre todos os objectivos específicos do PQ Horizonte
2020 e a abordagem de desafios transversais, como, por exemplo, a
sustentabilidade, as alterações climáticas ou as ciências e tecnologias
marinhas. O estabelecimento de prioridades basear-se-á
igualmente numa vasta gama de contributos e pareceres. Incluirá, quando
adequado, grupos de peritos independentes criados especificamente para
aconselharem sobre a execução do PQ Horizonte 2020 ou de qualquer um dos seus
objectivos específicos. Estes grupos de peritos devem dispor do nível adequado
de competências e conhecimentos nas áreas abrangidas e de uma variedade de
perfis profissionais, incluindo a participação da indústria e da sociedade
civil. O estabelecimento de prioridades pode
igualmente ter em conta as agendas estratégicas de investigação de plataformas
tecnológicas europeias ou contributos de parcerias europeias de inovação.
Quando adequado, parcerias público-públicas e público-privadas, apoiadas pelo
PQ Horizonte 2020 contribuirão também para o processo de definição de
prioridades e para a execução em conformidade com o disposto no PQ Horizonte
2020. As interacções regulares com os utilizadores finais, cidadãos e
organizações da sociedade civil, mediante metodologias adequadas tais como
conferências de consenso, avaliações tecnológicas participativas ou
participações directas em processos de investigação e inovação, serão também
uma pedra angular do processo de definição de prioridades. Uma vez que o PQ Horizonte 2020 é um programa
com uma duração de sete anos, o contexto económico, societal e político em que
irá funcionar pode mudar significativamente durante o seu período de vigência.
O PQ Horizonte 2020 deve, pois, ter capacidade para se adaptar a essas
alterações. No âmbito de cada um dos objectivos específicos, haverá portanto a
possibilidade de incluir o apoio a actividades para além das descritas infra,
quando devidamente justificadas, a fim de contemplar desenvolvimentos
importantes, necessidades políticas ou acontecimentos imprevistos. 1.2. Ciências sociais e humanas A investigação em ciências sociais e humanas
será plenamente integrada em todos os objectivos gerais do PQ Horizonte 2020.
Incluirá assim amplas oportunidades de apoio a esse tipo de investigação
através do Conselho Europeu de Investigação, das Acções Marie Curie ou do
objectivo específico Infra-Estruturas de Investigação. As ciências sociais e humanas são igualmente
integradas como um elemento essencial das actividades necessárias para abordar
cada um dos desafios societais com vista a reforçar o seu impacto. Inclui
nomeadamente: compreensão dos factores determinantes da saúde e optimização da
eficácia dos sistemas de cuidados de saúde, apoio a políticas de capacitação de
zonas rurais e promoção de escolhas informadas dos consumidores, processo
decisório sólido no domínio da política energética e na garantia de um rede
eléctrica europeia convivial para os consumidores, apoiando actividades de
prospectiva e políticas de transporte baseadas em dados concretos, apoio a
estratégias de atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas,
iniciativas que visem a eficiência na utilização dos recursos e medidas que
visem uma economia ecológica e sustentável. Além disso, o objectivo específico «Sociedades
inclusivas, inovadoras e seguras» apoiará a investigação em ciências sociais e
humanas em questões de natureza horizontal, como a promoção do crescimento
inteligente e sustentável, transformações sociais nas sociedades europeias,
inovação social, inovação no sector público ou posição da Europa enquanto
protagonista global. 1.3. Pequenas e médias empresas
(PME) O PQ Horizonte
2020 incentivará e apoiará a participação das PME de uma forma integrada em
todos os objectivos específicos. Em conformidade com o estabelecido no artigo
18.° do Regulamento Horizonte 2020, as medidas específicas estabelecidas no
objectivo específico «Inovação nas PME» (instrumento específico a favor das
PME) serão aplicadas no objectivo específico «Liderança em Tecnologias
Facilitadoras e Industriais» e na parte III «Desafios Societais». Espera-se que
esta abordagem integrada tenha como resultado que cerca de 15% dos seus
orçamentos totais combinados sejam consagrados às PME. 1.4. Acesso a financiamento de
risco O PQ Horizonte 2020 ajudará as empresas e
outros tipos de organizações a obter acesso a empréstimos, garantias e
financiamento de capitais próprios através de dois mecanismos. O mecanismo de dívida proporcionará
empréstimos a beneficiários individuais para o investimento em investigação e
inovação, garantias para beneficiários financeiros que concedam empréstimos a
outros beneficiários e combinações de empréstimos e garantias e de garantias ou
contra-garantias para os regimes nacionais e regionais de financiamento da
dívida. Incluirá uma vertente PME destinada às PME orientadas para a I&I,
com montantes de empréstimo que complementam o financiamento de que estas
beneficiam no âmbito do Mecanismo de Garantia de Empréstimo do Programa
Competitividade das Empresas e PME. O mecanismo de capital próprio proporcionará
capital de risco e/ou intermédio (mezzanine) a empresas individuais na
fase inicial (vertente de apoio ao arranque). O mecanismo terá também a
possibilidade de fazer investimentos na fase de expansão e de crescimento em
conjunção com o Mecanismo de Capital Próprio para o Crescimento no âmbito do
Programa Competitividade das Empresas e PME, nomeadamente no apoio de fundos
dos fundos. Estes mecanismos serão fundamentais para o
objectivo específico «Acesso a Financiamentos de Risco», mas podem, se for caso
disso, ser também utilizados em todos os outros objectivos específicos do PQ
Horizonte 2020. O mecanismo de capital próprio e a vertente
PME do mecanismo de dívida serão implementados como parte
integrante dos instrumentos financeiros da UE que proporcionam investimento em
capital próprio e dívida a fim de apoiar
a I&I e o crescimento das PME, em conjugação com os mecanismos de capital
próprio e dívida ao abrigo do Programa Competitividade das Empresas e PME. 1.5. Comunicação e difusão Um valor acrescentado essencial da
investigação e inovação financiadas a nível da União é a possibilidade de
divulgar e comunicar os resultados à escala europeia com vista a reforçar o seu
impacto. Por conseguinte, o PQ Horizonte 2020 incluirá, em todos os seus
objectivos específicos, o apoio específico a acções de difusão (incluindo
mediante o acesso aberto a resultados de investigação), comunicação e diálogo,
com uma forte ênfase na comunicação de resultados aos utilizadores finais,
cidadãos, organizações da sociedade civil, indústria e decisores políticos.
Nesse contexto, o PQ Horizonte 2020 pode utilizar redes para a transferência de
informações. As actividades de comunicação realizadas no âmbito do PQ Horizonte
2020 procurarão também promover uma maior sensibilização do público para a
importância da investigação e inovação através de publicações, eventos,
repositórios de conhecimentos, bases de dados, sítios Web ou utilização dos
meios de comunicação social para fins específicos. 2. Cooperação internacional É necessária cooperação internacional com
parceiros de países terceiros a fim de abordar eficazmente muitos objectivos
específicos definidos no PQ Horizonte 2020, em especial os relacionados com as
políticas externas da União e os compromissos assumidos a nível internacional.
É este o caso de todos os desafios societais abrangidos pelo PQ Horizonte 2020,
que são de natureza global. A cooperação internacional é também essencial para
a investigação de fronteira e fundamental, a fim de aproveitar os benefícios de
novas oportunidades no domínio da ciência e tecnologia. Por conseguinte, a
promoção da mobilidade dos investigadores e do pessoal de inovação a uma escala
internacional é de importância crucial para uma melhor cooperação global. As
actividades de nível internacional são igualmente importantes para reforçar a
competitividade da indústria europeia, promovendo a aceitação e comercialização
de novas tecnologias, por exemplo com o desenvolvimento de normas e orientações
em matéria de interoperabilidade a nível mundial, bem como a aceitação e
implantação de soluções europeias fora da Europa. A cooperação internacional do PQ Horizonte
2020 incidirá na cooperação com três grandes grupos de países: (1)
Economias industrializadas e emergentes; (2)
Países do alargamento e países vizinhos e (3)
Países em desenvolvimento. Quando adequado, o PQ Horizonte 2020 promoverá
a cooperação ao nível regional ou multilateral. A cooperação internacional no
domínio da investigação e inovação é um aspecto‑chave para o cumprimento
dos compromissos da União a nível mundial e tem um importante papel a
desempenhar na parceria da União com países em desenvolvimento, nomeadamente
para fins de realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. O artigo 21.º do PQ Horizonte 2020 estabelece
os princípios gerais para a participação de organizações de países terceiros e
organizações internacionais. Uma vez que a investigação e a inovação em geral
beneficiam largamente de uma abertura em relação países terceiros, o PQ
Horizonte 2020 continuará a seguir o princípio de abertura geral, incentivando
simultaneamente o acesso recíproco a programas de países terceiros. No entanto,
numa série de áreas é aconselhável uma abordagem mais prudente a fim de
salvaguardar o interesse europeu. Além disso, será implementada uma série de
acções específicas que adoptem uma abordagem estratégica em relação à
cooperação internacional com base no interesse comum e no benefício mútuo e que
promovam a coordenação e sinergias com as actividades dos Estados‑Membros.
Tal incluirá um mecanismo destinado a apoiar a realização de convites à
apresentação de propostas conjuntos e a possibilidade de programas de
co-financiamento com países terceiros ou organizações internacionais. Exemplos de áreas em que pode ser desenvolvida
essa cooperação internacional estratégica são: (a)
A continuação da Parceria entre a Europa e os
Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos (EDCTP) no
que diz respeito a ensaios clínicos para intervenções contra o VIH, a malária e
a tuberculose; (b)
Apoio por meio de uma cotização anual para o Programa
Científico «A Fronteira Humana» (HSFP) a fim de permitir a Estados-Membros
da União que não são membros do G7 beneficiarem plenamente do financiamento
concedido pelo HSFP; (c)
Consórcio internacional sobre doenças raras,
com participação de uma série de Estados-Membros da União e países terceiros. O
objectivo desta iniciativa é desenvolver até 2020 testes de diagnóstico para as
doenças mais raras e 200 novas terapêuticas para doenças raras; (d)
Apoio às actividades do Fórum Internacional de
Bioeconomia baseada no Conhecimento e da Task Force UE-EUA de
Investigação sobre Biotecnologias, bem como às relações de colaboração com
organizações e iniciativas internacionais relevantes (como alianças mundiais de
investigação sobre emissões de gases com efeito de estufa provenientes da
agricultura e saúde animal); (e)
Contribuição para processos e iniciativas
multilaterais, como o Painel Intergovernamental sobre as Alterações
Climáticas (IPCC), a Plataforma Intergovernamental sobre a Biodiversidade e os
Serviços Ecossistémicos (IPBES) e o Grupo de Observação da Terra (GEO); (f)
O diálogo sobre questões espaciais (Space
Dialogues) entre a União e os Estados Unidos da América e a Rússia, as duas
principais nações espaciais, é extremamente importante e constitui a base para
o estabelecimento de cooperação estratégica em parcerias espaciais, como a
Estação Espacial Internacional ou os lançadores, e a colaboração em projectos
de IDT de vanguarda. 3. Complementaridades e acções transversais
O PQ Horizonte 2020 está estruturado em torno
dos objectivos definidos nas suas três principais partes: gerar excelência
científica, criar liderança industrial e responder aos desafios societais. Será
dada especial atenção a garantir uma coordenação adequada entre estas partes e
a plena exploração das sinergias geradas entre todos os objectivos específicos com
vista a maximizar o seu impacto combinado nos objectivos políticos a mais alto
nível da União. Por conseguinte, os objectivos do PQ Horizonte 2020 serão
abordados com uma forte ênfase na descoberta de soluções eficientes que vão
muito além de uma abordagem simplesmente baseada em disciplinas tecnológicas e
científicas e em sectores económicos tradicionais. Serão promovidas acções transversais entre a
parte I «Excelência Científica» e os desafios societais e as tecnologias
facilitadoras e industriais com vista a desenvolver em conjunto de novos
conhecimentos, tecnologias futuras e emergentes, infra-estruturas de
investigação e competências essenciais. Será
também promovida uma utilização mais alargada pela sociedade em geral das
infra-estruturas de investigação, por exemplo nos serviços públicos e na
promoção da ciência, da segurança civil e da cultura.
Além disso, a definição de prioridades durante a implementação das
acções directas do Centro Comum de Investigação e das actividades do Instituto
Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) será adequadamente coordenada com as
outras partes do PQ Horizonte 2020. Além disso, em muitos casos, para dar uma
contribuição efectiva para os objectivos da Estratégia Europa 2020 e da União
da Inovação será necessário o desenvolvimento de soluções que são de natureza
interdisciplinar e, por conseguinte, se inscrevem em múltiplos objectivos
específicos do PQ Horizonte 2020. Será dada uma atenção especial à
responsabilidade na investigação e inovação. A questão do género será considerada
uma questão transversal, a fim de rectificar desequilíbrios entre homens e
mulheres e integrar a dimensão do género na programação e no conteúdo das
actividades de investigação e inovação. O PQ Horizonte 2020 inclui disposições
específicas destinadas a incentivar as referidas acções transversais,
nomeadamente através de uma agregação eficiente dos orçamentos. Inclui também,
por exemplo, a possibilidade de os desafios societais e as tecnologias
facilitadores e industriais poderem recorrer às disposições dos instrumentos
financeiros e ao instrumento específico a favor das PME. As acções transversais serão também vitais
para estimular as interacções entre os desafios societais e as tecnologias
facilitadoras e industriais necessárias para a realização de grandes
descobertas tecnológicas. Exemplos de casos em que podem ser desenvolvidas
essas interacções são: o domínio da saúde em linha, redes inteligentes,
sistemas de transporte inteligentes, integração das acções climáticas,
nanomedicina, materiais avançados para veículos leves ou desenvolvimento de
produtos e processos industriais de base biológica. Serão portanto promovidas
fortes sinergias entre os desafios societais e o desenvolvimento de tecnologias
facilitadoras e industriais genéricas. Estas serão explicitamente tidas em
consideração no desenvolvimento de estratégias plurianuais e na definição de
prioridades para cada um destes objectivos específicos. Tal implica que os
intervenientes que representam as diferentes perspectivas sejam plenamente implicados
na execução e, em muitos casos, serão também necessárias acções que reúnam
financiamento proveniente das tecnologias facilitadoras e industriais e dos
desafios societais em causa. Será prestada especial atenção à coordenação
de actividades financiadas no âmbito do PQ Horizonte 2020 com as apoiadas por
outros programas de financiamento da União, como a política agrícola comum, a
política comum das pescas ou o Programa Erasmus para Todos: o Programa da União
para a Educação, a Formação, a Juventude e o Desporto ou o Programa Saúde para
o Crescimento. Tal inclui uma articulação adequada com os fundos da política de
coesão, em que o apoio ao desenvolvimento de capacidades em investigação e
inovação a nível regional pode funcionar como uma «escada de excelência», a
criação de centros regionais de excelência pode contribuir para eliminar a
clivagem no domínio da inovação na Europa e o apoio a projectos de
desenvolvimento de linhas-piloto e de demonstração em larga escala pode
contribuir para atingir o objectivo de criar liderança industrial na Europa. 4. Constituição de parcerias Para permitir o crescimento sustentável na
Europa, é necessário optimizar a contribuição de intervenientes públicos e
privados. Este aspecto é essencial para a consolidação do Espaço Europeu da
Investigação e para a realização da União da Inovação, da Agenda Digital e de
outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020. Além disso, uma
investigação e inovação responsáveis exigem que se obtenham as melhores
soluções em resultado das interacções entre parceiros com perspectivas
diferentes com interesses comuns. O PQ Horizonte 2020 permite a criação de
parcerias público-públicas e público-privadas e estabelece para o efeito um
conjunto de critérios claros. As parcerias público-privadas podem basear-se em
modalidades contratuais acordadas entre intervenientes públicos e privados e
podem, em casos limitados, ser parcerias público-privadas institucionalizadas
(como as iniciativas tecnológicas conjuntas e outras empresas comuns). As parcerias público-públicas e
público-privadas existentes podem beneficiar de apoio do PQ Horizonte 2020
desde que incidam em objectivos do PQ Horizonte 2020, que satisfaçam os
critérios estabelecidos no PQ Horizonte 2020 e que tenham demonstrado progressos
significativos no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação,
Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (7.° PQ). Entre as iniciativas ao abrigo do artigo 185.º
do Tratado apoiadas no âmbito do 6.º PQ e/ou do 7.° PQ às quais pode ser
concedido apoio adicional nas condições supramencionadas, contam‑se: a
Parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de
Ensaios Clínicos (EDCTP), a Assistência à Autonomia no Domicílio (AAL), o
Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS), o
Programa Eurostars e o Programa Europeu de Investigação Metrológica. Mas pode
também ser concedido apoio à Aliança Europeia de Investigação Energética (EERA)
estabelecida ao abrigo do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas
(Plano SET). As empresas comuns estabelecidas no âmbito do
7.° PQ ao abrigo do artigo 187.º do Tratado, às quais pode ser prestado apoio
de acordo com as condições supramencionadas, são: Iniciativa sobre Medicamentos
Inovadores (IMI), Clean Sky, Céu Único Europeu, Gestão do Tráfego Aéreo
no Céu Único Europeu (SESAR), Células de Combustível e Hidrogénio (FCH),
Sistemas de Computação Incorporados (ARTEMIS) e Nanoelectrónica (ENIAC). As
duas últimas podem ser combinadas numa única iniciativa. Outras parcerias público-privadas apoiadas ao
abrigo do 7.° PQ às quais pode ser concedido apoio adicional nas condições
supramencionadas são: Fábricas do Futuro, Edifícios Energeticamente Eficientes,
Iniciativa Automóveis Ecológicos e Internet do Futuro. Pode também ser
concedido apoio a Iniciativas Industriais Europeias (EII) estabelecidas ao
abrigo do Plano SET. Podem ser criadas outras parcerias
público-públicas e público-privadas no âmbito do PQ Horizonte 2020 desde que
preencham os critérios definidos. Podem incluir parcerias no domínio das
tecnologias da informação e das comunicações nas áreas da fotónica e robótica,
indústrias transformadoras sustentáveis, bioindústrias e tecnologias da
segurança para a vigilância das fronteiras marítimas. Parte I Excelência Científica 1. Conselho Europeu de Investigação O Conselho Europeu
de Investigação (ERC) promoverá a investigação de fronteira de craveira
mundial. A investigação na fronteira e para além da fronteira dos actuais
conhecimentos é não só de importância crucial para o bem-estar económico e
social como também um empreendimento intrinsecamente arriscado, avançando em
áreas de investigação novas, que representam grandes desafios e que se
caracterizam por uma ausência de fronteiras disciplinares. A fim de incentivar
progressos substanciais nas fronteiras do conhecimento, o Conselho Europeu de
Investigação concederá apoio a equipas individuais para a realização de
investigação em qualquer domínio da investigação científica e tecnológica
fundamental abrangida pelo PQ Horizonte 2020, incluindo engenharia e ciências
sociais e humanas. Se adequado, podem ser considerados tópicos de investigação
ou grupos-alvo específicos (por exemplo, investigadores da nova geração/equipas
emergentes), consoante os objectivos do ERC e as necessidades de uma execução
eficiente. Será dada especial atenção a áreas emergentes e de crescimento
rápido na fronteira dos conhecimentos e na interface entre disciplinas. Será concedido
apoio a investigadores independentes de todas as idades, incluindo
investigadores em início de carreira que se encontrem em fase de transição para
se tornarem líderes de investigação independentes de direito próprio, e de
qualquer país do mundo para fins de realização dos seus trabalhos de
investigação na Europa. Será seguida uma
abordagem por «iniciativa dos investigadores». Isso significa que o ERC apoiará
projectos realizados por investigadores sobre temas da sua escolha no âmbito de
convites à apresentação de propostas. As propostas serão avaliadas exclusivamente
em função do critério de excelência, tal como apreciado em análises interpares,
tomando em consideração a excelência de novos grupos e investigadores da nova
geração bem como de equipas já estabelecidas, e prestando especial atenção a
propostas altamente pioneiras e que envolvam riscos científicos
correspondentemente elevados. O ERC funcionará como um organismo de
financiamento orientado para fins científicos e composto por um Conselho
Científico independente, apoiado por uma estrutura de execução específica leve
e eficaz em termos de custos. O Conselho Científico do ERC definirá a
estratégia científica geral e terá plena autoridade sobre as decisões a tomar
quanto ao tipo de investigação a financiar. O Conselho Científico estabelecerá o programa
de trabalho com vista a atingir os objectivos do ERC, com base na sua
estratégia científica a seguir descrita. Estabelecerá as necessárias
iniciativas de cooperação internacional em conformidade com a sua estratégia
científica, incluindo as actividades de proximidade a fim de aumentar a
visibilidade do ERC para os melhores investigadores do resto do mundo. O Conselho Científico procederá a um
acompanhamento contínuo do funcionamento do ERC e analisará a melhor forma de
atingir os seus objectivos mais amplos. Caber-lhe-á desenvolver a combinação de
medidas de apoio do ERC conforme necessário a fim de responder a necessidades
emergentes. O ERC tem como objectivo a excelência nas suas
próprias actividades. As despesas administrativas e de pessoal do ERC relativas
ao Conselho Científico e à estrutura de execução específica coadunar-se-ão com
uma gestão simples e eficaz em termos de custos. As despesas administrativas
manter-se-ão reduzidas ao mínimo de modo a assegurar os recursos necessários a
uma execução de craveira mundial e a maximizar o financiamento disponível para
a investigação de fronteira. Serão concedidas bolsas do ERC e as subvenções
serão geridas de acordo com procedimentos simples que se mantenham centrados na
excelência, no incentivo ao espírito de iniciativa e na combinação de
flexibilidade e responsabilidade. O ERC continuará a procurar outras formas de
simplificar e melhorar os seus procedimentos, a fim de assegurar que estes
princípios sejam respeitados. Dada a estrutura e missão únicas do ERC como organismo
de financiamento orientado para fins científicos, a execução e a gestão das
actividades do ERC serão objecto de revisão e avaliação permanentes com a plena
participação do Conselho Científico, a fim de avaliar as suas realizações e de
adaptar e melhorar os procedimentos e estruturas com base na experiência
adquirida. 1.1. Conselho Científico Para fins da realização das suas tarefas, tal
como definido no artigo 7.º, o Conselho Científico deve: (1) Estratégia
científica: – definir a estratégia científica geral do ERC em função das
oportunidades científicas e das necessidades científicas da Europa; – de acordo com a estratégia científica, e a título permanente, assegurar
a elaboração do programa de trabalho e as alterações necessárias, incluindo os
convites à apresentação de propostas e os critérios e, consoante as
necessidades, a definição de tópicos ou grupos-alvo específicos (por exemplo,
equipas jovens/emergentes); (2) Gestão
científica, acompanhamento e controlo da qualidade: – consoante adequado e numa perspectiva científica, definir posições
sobre a implementação e gestão dos convites à apresentação de propostas, os
critérios de avaliação, os processos de análise interpares incluindo a selecção
de peritos, e os métodos da análise interpares e de avaliação de propostas, e
também as respectivas regras de execução e orientações, com base nas quais
serão seleccionadas as propostas a financiar sob a supervisão do Conselho
Científico, bem como qualquer outra questão que afecte as realizações e o
impacto das actividades do ERC e a qualidade dos trabalhos de investigação
executados, incluindo as principais disposições do modelo de convenção de
subvenção do ERC; – proceder ao acompanhamento da qualidade das operações, avaliar a
execução e realizações e apresentar recomendações para acções futuras ou
correctivas. (3) Comunicação
e difusão: – garantir a comunicação com a comunidade científica e principais partes
interessadas sobre as actividades e realizações do ERC; – apresentar regularmente à Comissão relatórios sobre as suas próprias
actividades. O Conselho Científico goza de plena autoridade
sobre as decisões quanto ao tipo de investigação a financiar e actua como
garante da qualidade das actividades numa perspectiva científica. Quando adequado, o Conselho Científico deve
consultar a comunidade científica, técnica e académica. Os membros do Conselho Científico receberão
uma remuneração pelas tarefas que executarem mediante honorários e, quando
adequado, reembolso de despesas de viagem e de estadia. O presidente do Conselho Europeu de
Investigação residirá em Bruxelas durante o período de exercício do cargo e
consagrará a maior parte do seu tempo[17]
às actividades do ERC. Será remunerado a um nível compatível com a sua posição
de administrador de alto nível da Comissão. O Conselho Científico elegerá entre os seus
membros três Vice-Presidentes que assistirão o Presidente na sua representação
e na organização do respectivo trabalho. Podem também ter o título de
Vice-Presidente do Conselho Europeu de Investigação. Será prestado apoio aos três Vice-Presidentes
com vista a assegurar uma assistência administrativa local adequada nos seus
institutos de origem. 1.2. Estrutura de execução
específica A estrutura de execução específica será
responsável por todos os aspectos da implementação administrativa e da execução
do programa, conforme estabelecido no programa de trabalho. Procederá, em
especial, à implementação dos procedimentos de avaliação, de análise interpares
e de selecção de acordo com a estratégia estabelecida pelo Conselho Científico
e assegurará a gestão financeira e científica das subvenções. A estrutura de execução específica presta
apoio ao Conselho Científico no exercício de todas as suas tarefas conforme
supramencionado, faculta o acesso aos documentos e dados necessários na sua
posse e mantém o Conselho Científico informado sobre as suas actividades. A fim de assegurar uma ligação efectiva com a
estrutura de execução específica no que diz respeito à estratégia e questões
operacionais, a liderança do Conselho Científico e o Director da estrutura de
execução específica devem realizar reuniões de coordenação regularmente. A gestão do ERC será assegurada por pessoal
recrutado para o efeito, incluindo, quando necessário, funcionários das
instituições da União e cobrirá unicamente as necessidades administrativas
reais a fim de garantir a estabilidade e a continuidade necessárias para uma
administração eficaz. 1.3. Papel da Comissão A fim de cumprir as suas responsabilidades,
tal como definidas nos artigos 6.º, 7.º e 8.º, a Comissão: –
assegura a continuidade e a renovação do Conselho
Científico e presta apoio a um Comité de Identificação permanente para fins de
identificação dos futuros membros do Conselho Científico; –
assegura a continuidade da estrutura de execução
específica e a delegação de tarefas e responsabilidades nessa estrutura tendo
em conta a opinião do Conselho Científico; –
nomeia o Director e os funcionários superiores da
estrutura de execução específica, tendo em conta a opinião do Conselho
Científico; –
assegura a adopção atempada do programa de
trabalho, as posições relativas à metodologia de execução, bem como as regras
de execução necessárias, tal como previsto nas regras de apresentação de
propostas e no modelo de convenção de subvenção do ERC, tomando em consideração
as posições do Conselho Científico; –
informa regularmente o comité do programa sobre a
execução das actividades do ERC. 2. Tecnologias Futuras e Emergentes As actividades relativas a Tecnologias Futuras
e Emergentes (FET) concretizarão diferentes lógicas de intervenção, desde uma
abertura completa até diferentes graus de estruturação de tópicos, comunidades
e financiamento em torno de três pilares: 2.1. FET Domínio aberto:
incentivar ideias inovadoras É necessário apoiar um grande conjunto de
projectos de investigação embrionários, visionários e de alto risco realizados
em colaboração no domínio da ciência e da tecnologia a fim de garantir o
sucesso da exploração de novas bases para futuras tecnologias radicalmente
novas. Ao ser explicitamente não prescritiva e sem tópicos definidos, esta
actividade permite a exploração de novas ideias, independentemente da sua
origem ou do momento em que surgem, no mais amplo espectro de temas e
disciplinas. A fim de cultivar ideias de natureza tão frágil é necessária uma
abordagem da investigação ágil, disposta a assumir riscos e fortemente
interdisciplinar que ultrapasse em muito os domínios tecnológicos em sentido
estrito. É igualmente importante atrair e estimular a participação de novos
intervenientes de elevado potencial no domínio da investigação e inovação,
como, por exemplo, jovens investigadores e PME de alta tecnologia a fim de dar
origem aos líderes científicos e industriais do futuro. 2.2. FET Proactivas: cultivar
temas e comunidades emergentes É necessário deixar amadurecer novas áreas e
temas, trabalhando no sentido da estruturação de comunidades emergentes e
apoiando a concepção e o desenvolvimento de temas de investigação
transformativa. Os principais benefícios desta abordagem estruturante, embora
exploratória, são as áreas inovadoras emergentes que ainda não podem ser
incluídas nos roteiros de investigação da indústria e a criação e estruturação
de comunidades de investigação em seu redor. Esta abordagem permite fazer a
transição das colaborações entre um pequeno número de investigadores para um
agregado de projectos cada um dos quais incide em aspectos de uma tema de
investigação e procede ao intercâmbio dos resultados. 2.3. FET Emblemáticas: abordar
grandes desafios científicos e tecnológicos interdisciplinares As iniciativas de investigação no âmbito deste
desafio são orientadas pela ciência, são de larga escala, pluridisciplinares e
construídas em torno de um objectivo visionário unificador. Abordam grandes
desafios científicos e tecnológicos que exigem a cooperação entre um leque de
disciplinas, comunidades e programas. Os avanços científicos devem proporcionar
uma base ampla e sólida para a futura inovação tecnológica e exploração
económica, bem como benefícios inovadores para a sociedade. A sua magnitude e
natureza abrangente implicam que estas só podem ser realizadas com um esforço
sustentado e federado (com uma duração da ordem dos 10 anos). As actividades desenvolvidas no âmbito dos
três pilares FET são complementadas por uma vasta gama de actividades de
ligação em rede e baseadas em comunidades para fins de criação de uma base
europeia fértil e dinâmica para investigação orientada pela ciência com vista
às tecnologias do futuro. Apoiarão futuros desenvolvimentos das actividades
FET, promoverão o debate sobre as implicações das novas tecnologias e
acelerarão o seu impacto. 2.4. Aspectos de execução
específicos O Conselho Consultivo FET apresentará
contributos das partes interessadas sobre a estratégia científica geral,
incluindo a definição do programa de trabalho. As FET continuarão a ser orientadas pela
ciência e apoiadas por uma estrutura de execução leve e eficiente. Serão
adoptados procedimentos administrativos simples a fim de manter a incidência na
excelência no domínio da inovação tecnológica induzida pela ciência, incentivar
o espírito de iniciativa e combinar flexibilidade e responsabilidade. Serão
utilizadas as abordagens mais adequadas para explorar o panorama de
investigação das FET (por exemplo, para análise de carteiras de projectos) e
para incentivar a participação das comunidades de partes interessadas (por
exemplo, para consultas). O objectivo será um melhoramento contínuo e a procura
de outras formas de simplificar e melhorar os procedimentos a fim de assegurar
o respeito destes princípios. Serão efectuadas avaliações da eficácia e do
impacto das actividades FET, que complementam as realizadas a nível do
programa. Dada a sua missão de promoção da investigação
orientada induzida pela ciência tendo em vista futuras tecnologias, as FET
procuram reunir intervenientes dos domínios científicos, tecnológicos e da
inovação. Por conseguinte, as FET devem desempenhar um papel activo e
catalítico na estimulação de novas ideias, novas práticas e novas colaborações.
As FET-Domínio Aberto agrupam actividades de
procura de novas ideias promissoras, numa perspectiva totalmente ascendente. O
elevado risco decorrente de cada uma dessas ideias é compensado pela exploração
de muitas delas. A eficiência em termos de tempo e de recursos, o baixo custo de
oportunidade para os proponentes e a indiscutível abertura a ideias não
convencionais e interdisciplinares são as características-chave destas
actividades. Regimes simples e rápidos de apresentação de propostas abertos em
permanência procurarão novas ideias de investigação promissoras de alto risco e
incluirão vias para novos intervenientes com elevado potencial de inovação,
como jovens investigadores e PME de alta tecnologia. Será complementado com
actividades destinadas a incentivar activamente a reflexão criativa e não
convencional. FET Proactivas: No âmbito desta actividade são
regularmente publicados convites à apresentação de propostas sobre vários temas
inovadores de elevado risco e potencial, financiados a um nível que permite
seleccionar vários projectos. Esses projectos serão apoiados por acções
destinadas a constituir comunidades que promovam actividades como eventos
conjuntos, o desenvolvimento de novos programas didácticos e roteiros de
investigação. A selecção de temas tomará em consideração a excelência na
investigação induzida pela ciência com vista a tecnologias futuras, o potencial
de criação de massa crítica e o impacto na ciência e tecnologia. Serão implementadas várias iniciativas em
larga escala (FET Emblemáticas) com objectivos específicos. Estas basear-se-ão
em parcerias que permitam combinar as contribuições da União, nacionais e
privadas, com uma governação equilibrada que habilite os proprietários dos
programas a gozar de uma influência adequada, bem como de um grande grau de
autonomia e flexibilidade na implementação, permitindo assim que a iniciativa
emblemática possa seguir estreitamente um roteiro de investigação que beneficia
de um vasto apoio. A selecção tomará em consideração o objectivo unificador, o
impacto, a integração das partes interessadas e os recursos no âmbito de um
roteiro de investigação coerente, e o apoio das partes interessadas e dos
programas de investigação nacionais/regionais. 3. Acções Marie Curie 3.1. Promoção de novas
competências através da excelência na formação inicial dos investigadores A Europa necessita de uma base de recursos
humanos sólida e criativa, com mobilidade entre países e sectores e com a
combinação certa de competências a fim de inovar e converter os conhecimentos e
ideias em produtos e serviços que beneficiam a economia e a sociedade. Este objectivo será atingido em especial com a
estruturação e reforço da excelência numa parte substancial da formação inicial
de alta qualidade dos investigadores em início de carreira e dos doutorandos em
todos os Estados-Membros e Estados associados. Ao dotar os investigadores em
início de carreira de uma diversidade de competências que lhes permita
enfrentar os desafios actuais e futuros, a próxima geração de investigadores
beneficiará de melhores perspectivas de carreira tanto no sector público como
no privado, reforçando assim também o interesse dos jovens pelas carreiras de
investigação. A acção será implementada mediante o apoio a
programas de formação pela investigação seleccionados em concorrência a nível
da União e implementados por parcerias entre universidades, instituições de
investigação, empresas, PME e outros agentes socioeconómicos de diferentes
países da Europa e não só. Também serão apoiadas instituições individuais que
tenham condições para proporcionar o mesmo ambiente estimulante. Terá de ser
garantida flexibilidade na implementação dos objectivos a fim de responder às
diferentes necessidades. Normalmente, as parcerias seleccionadas assumirão a
forma de redes de formação pela investigação ou de doutoramentos industriais,
enquanto as instituições individuais estarão geralmente envolvidas em programas
de doutoramento inovadores. Neste contexto, prevê-se que seja dado apoio aos
melhores investigadores em início de carreira de qualquer país para que possam
participar nestes programas de excelência. Estes programas de formação incidirão no
desenvolvimento e alargamento de competências fulcrais em investigação,
promovendo simultaneamente nos investigadores o espírito criativo, uma
perspectiva empresarial e competências em inovação que irão satisfazer as
futuras necessidades do mercado de trabalho. Os programas proporcionarão também
formação em competências transferíveis, como o trabalho em equipa, a assunção
de riscos, a gestão de projectos, a normalização, o empreendedorismo, a ética,
os direitos de propriedade intelectual, a comunicação e a proximidade social,
que são elementos essenciais para a produção, desenvolvimento, comercialização
e difusão da inovação. 3.2. Cultivar a excelência
mediante mobilidade transfronteiras e intersectorial A Europa tem de ser atraente para os melhores
investigadores europeus e não europeus. Este objectivo será nomeadamente
atingido mediante o apoio a oportunidades de carreira atractivas oferecidas aos
investigadores experientes nos sectores público e privado e o incentivo à sua
mobilidade entre países, sectores e disciplinas com vista a valorizar o seu
potencial criativo e de inovação. Será concedido financiamento aos melhores ou
mais promissores investigadores experientes, independentemente da sua
nacionalidade, que desejem desenvolver as suas competências com uma experiência
de mobilidade transnacional ou internacional. Podem ser apoiados ao longo de
todas as diferentes fases da sua carreira, incluindo os mais jovens, logo após
o seu doutoramento ou experiência equivalente. Esses investigadores
beneficiarão de financiamento desde que se desloquem de um país para outro para
alargar ou aprofundar as suas competências em universidades, instituições de
investigação, empresas, PME ou noutros agentes socioeconómicos da sua escolha,
trabalhando em projectos de investigação e inovação que se adaptem às suas
necessidades e interesses pessoais. Serão igualmente incentivados a passar do
sector público para o privado, ou vice-versa, mediante o apoio a destacamentos
temporários. Serão também apoiadas oportunidades a tempo parcial que permitam a
combinação de lugares tanto no sector público como privado com vista a reforçar
a transferência de conhecimentos entre sectores e também a incentivar a criação
de empresas em fase de arranque. Essas oportunidades de investigação adaptadas
contribuirão para que investigadores promissores se tornem plenamente
independentes e facilitarão a mobilidade de carreiras entre os sectores público
e privado. A fim de explorar plenamente o potencial
existente dos investigadores, serão também apoiadas as possibilidades de
regresso à carreira de investigação após uma interrupção. 3.3. Incentivo à inovação mediante
a fertilização cruzada de conhecimentos Os desafios societais estão a tornar-se cada
vez mais globais e transfronteiras, pelo que as colaborações intersectoriais
são cruciais para os enfrentar com sucesso. A partilha de conhecimentos e
ideias desde a investigação à comercialização é, por conseguinte, vital e só é
possível através de ligações entre pessoas. Esta ligação será promovida com o
apoio a intercâmbios flexíveis de pessoal de investigação e inovação altamente
qualificado entre sectores, países e disciplinas. O financiamento europeu continuará a apoiar o
intercâmbio de pessoal de investigação e de inovação a curto prazo no âmbito de
parcerias entre universidades, instituições de investigação, empresas, PME e
outros agentes socioeconómicos, não só entre países europeus como também países
terceiros, a fim de reforçar a cooperação internacional. Essas parcerias
estarão também abertas a pessoal de investigação e inovação a todos os níveis
de carreira, desde os mais jovens (a nível de pós-graduação) aos mais seniores
(gestão), incluindo também pessoal administrativo e técnico. 3.4. Reforço do impacto estrutural
mediante o co-financiamento de actividades Os incentivos das Acções Marie Curie a
programas regionais, nacionais ou internacionais com vista a promover a
excelência e a difusão das melhores práticas em termos de possibilidades de
mobilidade à escala europeia para a formação de investigadores, de progressão
na carreira e de intercâmbio de pessoal permitirão aumentar o impacto
quantitativo e estrutural das Acções Marie Curie. Reforçar-se-á assim a
capacidade de atracção dos centros de excelência em toda a Europa. Este objectivo será alcançado mediante o
co-financiamento de programas novos ou existentes a nível regional, nacional,
privado e internacional a fim de dar acesso a formação internacional,
intersectorial e interdisciplinar em investigação, bem como mobilidade
transfronteiras e intersectorial dos investigadores e pessoal de inovação em
todas as fases da sua carreira. Tal permitirá a exploração de sinergias entre
as acções da União e as realizadas a nível regional e nacional, combatendo a
fragmentação em termos de objectivos, métodos de avaliação e condições de
trabalho dos investigadores. 3.5. Apoio específico e acções
estratégicas Para enfrentar o desafio de uma forma
eficiente será essencial proceder ao acompanhamento dos progressos realizados.
O programa apoiará o desenvolvimento de indicadores e a análise de dados
relacionados com a mobilidade, competências e carreiras dos investigadores com
vista a identificar lacunas nas Acções Marie Curie e a aumentar o impacto
dessas acções. Estas actividades serão implementadas procurando sinergias e uma
estreita coordenação com as acções estratégicas de apoio relativas a
investigadores, seus empregadores e financiadores realizadas no âmbito da componente
«Sociedades Inclusivas, Inovadoras e Seguras». Serão financiadas acções
específicas destinadas a apoiar iniciativas de sensibilização sobre a
importância da carreira de investigação, bem como a difusão dos resultados da
investigação e inovação gerados em trabalhos apoiados por Acções Marie Curie. A fim de intensificar o impacto das Acções
Marie Curie, a ligação em redes entre os investigadores com bolsas Marie Curie
(actuais ou passadas) será reforçada mediante uma estratégia de serviços a
antigos estudantes. Estes serviços irão desde o apoio a um fórum para o
contacto e troca de pontos de vista entre os investigadores, proporcionando
oportunidades de colaboração e de emprego, até à organização de eventos
conjuntos e à participação dos bolseiros em actividades de proximidade na
qualidade de embaixadores das Acções Marie Curie e do Espaço Europeu da
Investigação. 3.6. Aspectos de execução
específicos As Acções Marie Curie estarão abertas a
actividades de formação e progressão na carreira em todos os domínios da
investigação e inovação abrangidos pelo Tratado, desde a investigação
fundamental até à aceitação pelo mercado e a serviços de inovação. Os domínios
de investigação e inovação, bem como os sectores, serão escolhidos livremente
pelos candidatos. A fim de beneficiar da base de conhecimentos a
nível mundial, as Acções Marie Curie estarão abertas à participação de
investigadores e pessoal de inovação, bem como de universidades, instituições
de investigação, empresas e outros agentes socioeconómicos de todos os países,
incluindo países terceiros, de acordo com as condições definidas no Regulamento
(UE) n.º XX/2012 (Regras de Participação). Em todas as actividades supramencionadas será
dada atenção ao incentivo a uma forte participação das empresas, em especial
das PME, bem como de outros agentes socioeconómicos a fim de permitir o sucesso
na implementação e impacto das Acções Marie Curie. É promovida a cooperação a
longo prazo entre os estabelecimentos de ensino superior, as organizações de
investigação e o sector privado, tendo em conta a protecção dos direitos de
propriedade intelectual, em todas as Acções Marie Curie. Mantém-se a possibilidade, caso surjam
necessidades específicas, de visar determinadas actividades no âmbito do
programa no que diz respeito a determinados desafios societais, tipos de
instituições de investigação e inovação ou localizações geográficas, a fim de
responder à evolução das necessidades da Europa em termos de competências,
formação pela investigação, progressão na carreira e partilha de conhecimentos. A fim de permitir a abertura a todas as fontes
de talentos, serão asseguradas medidas gerais com vista a eliminar eventuais
distorções no acesso às subvenções, por exemplo incentivando a igualdade de
oportunidades em todas as Acções Marie Curie e estabelecendo referências em
matéria de participação de géneros. Além disso, as Acções Marie Curie darão
apoio para os investigadores se estabelecerem numa via profissional mais
estável e conseguirem um equilíbrio adequado entre a vida pessoal e
profissional, tomando em consideração a sua situação familiar, e contribuirão
para facilitar o regresso à carreira de investigação após uma interrupção. Os
princípios da Carta Europeia dos Investigadores e do Código de Conduta para o
Recrutamento de Investigadores que promovem o recrutamento aberto e condições
de trabalho atraentes terão de ser aprovados e aplicados por todos os
participantes que beneficiem de financiamento. Com vista a um maior reforço da difusão e da
participação do público, os beneficiários das Acções Marie Curie terão de
programar actividades adequadas de proximidade com o público em geral. Este
plano será avaliado durante o processo de avaliação, bem como durante o
acompanhamento dos projectos. 4. Infra-estruturas de investigação As actividades terão por objectivo desenvolver
as infra-estruturas de investigação europeias para 2020 e mais além, promovendo
o seu potencial de inovação e capital humano e reforçando a política europeia.
Será prosseguida a coordenação com fontes de financiamento dos Fundos de Coesão
a fim de garantir sinergias e uma abordagem coerente no que diz respeito ao
desenvolvimento das infra-estruturas de investigação. 4.1. Desenvolvimento de
infra-estruturas de investigação europeias para 2020 e mais além 4.1.1. Desenvolver novas
infra-estruturas de investigação de craveira mundial[18] O objectivo é assegurar a implementação, a
sustentabilidade a longo prazo e o funcionamento eficiente das infra-estruturas
de investigação identificadas pelo Fórum Europeu de Estratégias para
Infra-Estruturas de Investigação (ESFRI) e outras infra-estruturas de
investigação de craveira mundial, que contribuirão para a Europa responder aos
grandes desafios nos domínios da ciência, indústria e sociedade. Este objectivo
incidirá especificamente em infra‑estruturas que estão a criar ou que
tenham criado a sua governação, por exemplo, com base no Consórcio para uma
Infra-Estrutura Europeia de Investigação (ERIC) ou em qualquer estrutura
equivalente a nível europeu ou internacional. O financiamento da União contribuirá, conforme
adequado, para: (a)
A fase preparatória de futuras
infra-estruturas (por exemplo, planos de construção pormenorizados, modalidades
jurídicas, planeamento plurianual); (b)
A fase de execução (por exemplo, trabalhos
de I&D e engenharia realizados em conjunto com a indústria e os
utilizadores, desenvolvimento de instalações de parceiros regionais com vista a
um desenvolvimento mais equilibrado do Espaço Europeu da Investigação); e/ou (c)
A fase de exploração (por exemplo, acesso,
tratamento de dados e actividades de proximidade, formação e cooperação
internacional). Esta actividade apoiará também estudos de
concepção para novas infra-estruturas de investigação com uma abordagem
ascendente. 4.1.2. Proceder à integração e abertura
de infra-estruturas de investigação nacionais existentes de interesse
pan-europeu O objectivo é abrir importantes
infra-estruturas de investigação nacionais a todos os investigadores europeus,
tanto do meio académico como da indústria, e assegurar a optimização da sua
utilização e desenvolvimento conjunto. A União apoiará redes que reúnam e integrem, à
escala europeia, importantes infra‑estruturas de investigação nacionais.
Será concedido financiamento para apoiar, em especial, o acesso transnacional e
virtual dos investigadores e a harmonização e melhoria dos serviços prestados
pelas infra-estruturas. Cerca de uma centena de infra-estruturas de redes em
todos os domínios da ciência e tecnologia teriam necessidade desse apoio,
podendo o número de investigadores beneficiários do acesso a essas instalações
ser anualmente da ordem de vinte mil investigadores. 4.1.3. Desenvolver, implantar e
operar infra-estruturas electrónicas baseadas em ICT[19] O objectivo é realizar, até 2020, um espaço
europeu único e aberto para a investigação em linha em que os investigadores
beneficiem de serviços de ponta, universais e fiáveis para fins de ligação em
rede e computação e um acesso aberto e sem descontinuidades a ambientes de
ciberciência e a recursos de dados globais. A fim de atingir este objectivo, será dado
apoio a: redes globais de investigação e educação que prestem a pedido serviços
avançados, normalizados e moduláveis interdomínios; infra‑estruturas de
rede e de computação em nuvem que proporcionem uma capacidade quase ilimitada
de computação e processamento de dados; um ecossistema de instalações de
supercomputação à escala «exa»; uma infra-estrutura de software e de serviços
para, por exemplo, simulação e visualização; ferramentas para colaboração em
tempo real e uma infra‑estrutura de dados científicos interoperável,
aberta e de confiança. 4.2. Promoção do potencial de
inovação das infra-estruturas de investigação e do seu capital humano 4.2.1. Explorar o potencial de
inovação das infra-estruturas de investigação O objectivo é incentivar a inovação, tanto nas
próprias infra-estruturas como junto da dos fornecedores e utilizadores
industriais. Para o efeito, será prestado apoio a: (a)
Parcerias de I&D com a indústria a fim de
desenvolver as capacidades da União e a oferta industrial em áreas de alta
tecnologia como a instrumentação científica ou as ICT; (b)
Contratos pré-comerciais por agentes de
infra-estruturas de investigação com vista a fazer avançar a inovação e a
actuar como pioneiros na utilização das tecnologias; (c)
Estimular a utilização de infra-estruturas de
investigação por parte da indústria, por exemplo como instalações de ensaio
experimentais ou centros baseados no conhecimento, e (d)
Incentivar a integração de infra-estruturas de
investigação em ecossistemas de inovação locais, regionais e globais. As acções da União permitirão também exercer
um efeito de alavanca na utilização de infra‑estruturas de investigação,
nomeadamente de infra-estruturas electrónicas, para serviços públicos, inovação
social, cultura e educação. 4.2.2. Reforçar o capital humano das
infra-estruturas de investigação A complexidade das infra-estruturas de
investigação e a exploração de todo o seu potencial exigem competências
adequadas dos seus gestores, engenheiros e técnicos, bem como dos utilizadores. O financiamento da União apoiará a formação do
pessoal responsável pela gestão e operação de infra-estruturas de investigação
de interesse pan-europeu, o intercâmbio de pessoal e de melhores práticas entre
instalações e uma disponibilidade adequada de recursos humanos em
disciplinas-chave, incluindo a emergência de currículos de ensino específicos. 4.3. Reforço da política europeia
em matéria de infra-estruturas de investigação e de cooperação internacional 4.3.1. Reforçar a política europeia
em matéria de infra-estruturas de investigação Os objectivos são explorar as sinergias entre
as iniciativas nacionais e da União estabelecendo parcerias entre decisores
políticos relevantes e organismos de financiamento (por exemplo, ESFRI, Grupo
de Reflexão sobre Infra-Estruturas Electrónicas (e-IRG), organizações
EIROforum, autoridades públicas nacionais), a fim de desenvolver
complementaridades e cooperação entre as infra-estruturas de investigação e as
actividades de execução de outras políticas da União (como as políticas
regional, de coesão, industrial, de saúde, de emprego ou de desenvolvimento) e
de assegurar a coordenação entre diferentes fontes de financiamento da União.
As acções da União apoiarão igualmente o levantamento, acompanhamento e avaliação
das infra-estruturas de investigação a nível da União, bem como estudos sobre
políticas relevantes e tarefas de comunicação. 4.3.2. Facilitar a cooperação
internacional estratégica O objectivo é facilitar o desenvolvimento de
infra-estruturas de investigação globais, ou seja, infra-estruturas de
investigação que exijam financiamentos e acordos à escala mundial. O
objectivo é também facilitar a cooperação de infra-estruturas de investigação
europeias com as suas congéneres não europeias, garantindo a sua amplitude e
interoperabilidade globais e estabelecer acordos internacionais sobre a
utilização, abertura ou co-financiamento recíprocos de infra-estruturas. Quanto
a este aspecto, serão tidas em devida consideração as recomendações do Grupo de
Carnegie de Altos Funcionários sobre Infra-Estruturas de Investigação Globais.
Será também tida em conta a necessidade de assegurar uma participação adequada
da União em coordenação com organismos internacionais como a ONU ou a OCDE. 4.4. Aspectos de execução específicos No decurso do processo de execução serão
consultados grupos de peritos independentes, bem como partes interessadas e
organismos consultivos como o ESFRI e o e-IRG. A execução processar-se-á segundo uma
abordagem em três vertentes: abordagem ascendente em que não é conhecido o teor
exacto nem a parceria dos projectos; abordagem orientada em que as
infra-estruturas e/ou comunidades de investigação específicas visadas estão bem
definidas; e beneficiários designados, por exemplo, quando é concedida uma
contribuição para os custos operacionais a um ou mais operadores de (um
consórcio) de infra‑estruturas. Os objectivos das duas últimas actividades
desenvolver-se-ão no âmbito das suas próprias acções específicas e, sempre que
adequado, através de acções ao abrigo da primeira actividade. Parte II Liderança Industrial 1. Liderança em tecnologias facilitadoras e
industriais Disposições gerais O sucesso obtido pela indústria europeia ao
dominar e implantar tecnologias facilitadoras constitui um factor fundamental
para o reforço da produtividade da Europa e para a sua capacidade de inovação,
bem como para assegurar que a Europa disponha de um economia avançada,
sustentável e competitiva, de liderança mundial em sectores de aplicações de
alta tecnologia e de capacidade para desenvolver soluções únicas para os
desafios societais. As actividades de inovação
serão combinadas com I&D, como parte integrante do financiamento. Uma
abordagem integrada das Tecnologias Facilitadoras Essenciais Uma componente
importante da «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» são as
Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET), definidas como microelectrónica e
nanoelectrónica, fotónica, nanotecnologias, biotecnologias, materiais avançados
e sistemas de fabrico avançados[20].
Muitos produtos inovadores incorporam várias destas tecnologias
simultaneamente, como partes separadas ou integradas.
Embora cada tecnologia ofereça inovação tecnológica, o benefício
acumulado da combinação de uma série de tecnologias facilitadoras pode também
permitir saltos tecnológicos. A exploração do potencial de tecnologias
facilitadoras essenciais transversais permitirá valorizar a competitividade dos
produtos e o seu impacto. Serão, por
conseguinte, exploradas as numerosas interacções destas tecnologias. Será prestado apoio específico a projectos de
linhas-piloto e de demonstração em larga escala. Tal incluirá actividades
transversais que reúnam e integrem várias tecnologias individuais, permitindo a
validação tecnológica em ambiente industrial de um sistema completo e
qualificado, preparado para introdução no mercado. Um requisito prévio será uma
forte participação do sector privado nessas actividades, pelo que a execução se
processará nomeadamente através de parcerias público-privadas. Nesta medida, e no
âmbito de uma estrutura específica de governação, será desenvolvido um programa
de trabalho conjunto para as actividades transversais no domínio das tecnologias
facilitadoras essenciais. Tendo em conta as necessidades do mercado e os
desafios que representam os desafios societais, o programa visará o
fornecimento de componentes genéricos das tecnologias facilitadoras essenciais
para vários domínios de aplicação, como os desafios societais. Aspectos de execução específicos As actividades de inovação incluirão a
integração de tecnologias individuais; demonstração de capacidades para gerar e
proporcionar produtos e serviços inovadores; projectos-piloto a nível de
utilizadores e clientes a fim de provar a viabilidade e o valor acrescentado e
demonstradores em larga escala para facilitar a aceitação pelo mercado dos
resultados da investigação. Serão integradas várias tecnologias resultando
na validação tecnológica em ambiente industrial de um sistema completo e
qualificado, pronto para introdução no mercado. Um requisito prévio será uma
forte participação do sector privado nessas actividades, nomeadamente através
de parcerias público-privadas. As acções do lado da procura complementarão o
incentivo tecnológico a iniciativas de investigação e inovação. Estas incluem a
optimização na utilização dos contratos públicos para inovação, o
desenvolvimento de normas técnicas adequadas, a procura privada e o
envolvimento dos utilizadores com vista à criação de mercados mais propícios à
inovação. No que diz em especial respeito às
nanotecnologias e biotecnologias, o estabelecimento de relações com as partes
interessadas e o público em geral terá por objectivo a sensibilização para os
riscos e benefícios. A avaliação de segurança e a gestão dos riscos gerais na
implantação dessas tecnologias serão questões sistematicamente abordadas. Estas actividades complementarão o apoio à
investigação e inovação em tecnologias facilitadoras, que pode ser concedido
por autoridades nacionais ou regionais ao abrigo dos fundos da política de
coesão, no âmbito de estratégias de especialização inteligente. As iniciativas de cooperação internacional
estratégica serão desenvolvidas em áreas de interesse e benefício mútuos com os
principais países parceiros. De interesse especial, embora não exclusivo, para
as tecnologias facilitadoras e industriais são: –
o desenvolvimento de normas mundiais; –
a eliminação dos pontos de estrangulamento na
exploração industrial e nas condições de comércio; –
a segurança dos produtos de base nanotecnológica e
biotecnológica; –
o desenvolvimento de materiais e métodos para
reduzir o consumo de energia e de recursos; –
iniciativas internacionais em colaboração lideradas
pela indústria no âmbito da comunidade de indústrias transformadoras, e –
a interoperabilidade dos sistemas. 1.1. Tecnologias da informação e
das comunicações (ICT) Uma série de linhas de actividade incidirá em
desafios relativos à liderança industrial e tecnológica no domínio das ICT e
abrangerá as agendas genéricas de investigação e inovação no domínio das ICT,
incluindo nomeadamente: 1.1.1. Uma nova geração de
componentes e sistemas: engenharia de componentes e sistemas avançados,
incorporados e inteligentes O objectivo consiste em manter e reforçar a
liderança europeia em tecnologias relacionadas com componentes e sistemas
incorporados inteligentes. Inclui também microssistemas, nanossistemas e
biossistemas, electrónica orgânica, integração em grandes áreas (large area
integration), tecnologias subjacentes à Internet das Coisas («Internet
of Things» IoT)[21],
incluindo plataformas de apoio à oferta de serviços avançados, sistemas
integrados inteligentes, sistemas de sistemas e sistemas de engenharia
complexos. 1.1.2. Computação de próxima geração:
tecnologias e sistemas de computação avançados O objectivo é produzir um efeito de alavanca
nos activos europeus no domínio da arquitectura de processadores e sistemas,
tecnologias de interligação e localização de dados, computação em nuvem,
computação em paralelo e software de simulação para todos os segmentos no domínio
da computação. 1.1.3. Internet do Futuro:
infra-estruturas, tecnologias e serviços O objectivo é reforçar a competitividade da
indústria europeia no que diz respeito ao desenvolvimento, domínio e modelação
da próxima geração da Internet que substituirá gradualmente a actual Web, das
redes fixas e móveis e das infra-estruturas de serviços, e permitir a
interligação de biliões de dispositivos (IoT) entre múltiplos operadores e
domínios que irá mudar a nossa maneira de comunicar, aceder e utilizar os conhecimentos.
Tal inclui I&I no domínio das redes, software e serviços, cibersegurança,
privacidade e confiança, comunicações sem fios[22]
e todas as redes ópticas, multimédia interactivos imersivos, bem como no
domínio da empresa conectada do futuro. 1.1.4. Tecnologias do conteúdo e
gestão da informação: ICT ao serviço dos conteúdos digitais e da criatividade O objectivo é proporcionar aos profissionais e
cidadãos novas ferramentas para criar, explorar e preservar todas as formas de
conteúdos digitais em qualquer língua e modelizar, analisar e virtualizar
vastas quantidades de dados, incluindo dados ligados. Inclui novas tecnologias
no domínio das línguas, aprendizagem, interacção, preservação digital, acesso a
conteúdos e análise; sistemas inteligentes de gestão da informação com base em
extracção avançada de dados, aprendizagem-máquina, análise estatística e
tecnologias de computação visual. 1.1.5. Interfaces avançadas e robôs:
robótica e espaços inteligentes O objectivo é reforçar a liderança industrial
e científica europeias nas áreas da robótica industrial e de serviços, sistemas
cognitivos, interfaces avançadas e espaços inteligentes, e máquinas pensantes,
com base em melhorias no desempenho computacional e de ligação em rede e em
progressos na capacidade para criar sistemas capazes de aprender, de se adaptar
e de reagir. 1.1.6. Microelectrónica,
nanoelectrónica e fotónica O objectivo é tirar partido da excelência da
Europa nesta tecnologia facilitadora essencial e apoiar a competitividade e a
liderança de mercado da sua indústria. As actividades incluirão também
investigação e inovação sobre concepção, processos avançados, linhas-piloto de
fabrico, tecnologias de produção afins e acções de demonstração com vista a
validar avanços tecnológicos e modelos empresariais inovadores. Espera-se que estas seis principais linhas de
actividade abranjam toda a gama de necessidades. Incluiriam liderança
industrial em soluções, produtos e serviços genéricos à base de ICT, com vista
a enfrentar os grandes desafios societais, bem como agendas de investigação e
inovação no domínio das ICT orientadas para aplicações, que serão apoiadas em
conjunto com o desafio societal relevante. Incluídas nestas seis grandes linhas de
actividade estão também as infra-estruturas de investigação específicas das
ICT, como laboratórios vivos para a experimentação em larga escala e
infra-estruturas para tecnologias facilitadoras essenciais subjacentes e sua
integração em produtos avançados e sistemas inteligentes inovadores, incluindo
equipamentos, ferramentas, serviços de apoio, câmaras esterilizadas e acesso a
fundições para prototipagem. 1.2. Nanotecnologias 1.2.1. Desenvolver a próxima geração
de nanomateriais, nanodispositivos e nanossistemas O desenvolvimento e a integração dos
conhecimentos na encruzilhada de diferentes disciplinas científicas visam
produtos fundamentalmente novos que permitam soluções sustentáveis numa vasta
gama de sectores. 1.2.2. Garantir o desenvolvimento e
aplicação das nanotecnologias em condições de segurança Alargar os conhecimentos científicos sobre o
seu potencial impacto na saúde ou no ambiente para fins de uma governação
proactiva e de base científica das nanotecnologias e que proporcione
plataformas e instrumentos científicos validados para a avaliação de perigos,
da exposição e dos riscos e a gestão ao longo de todo o ciclo de vida dos
nanomateriais e nanossistemas. 1.2.3. Desenvolver a dimensão
societal das nanotecnologias Abordar as necessidades em termos de
infra-estruturas humanas e físicas para a implantação das nanotecnologias,
incidindo na governação das nanotecnologias para a obtenção de benefícios
societais. 1.2.4. Síntese e fabrico eficientes
de nanomateriais, componentes e sistemas Centrar a atenção em novas operações unitárias
flexíveis, moduláveis e reprodutíveis, na integração inteligente de processos
novos e existentes, bem como na transposição para mais larga escala a fim de
permitir a produção em massa de produtos e instalações polivalentes que
garantam uma transferência eficiente dos conhecimentos para inovações
industriais. 1.2.5. Desenvolver técnicas, métodos
de medição e equipamentos que permitam uma extensão das capacidades Centrar a atenção nas tecnologias subjacentes,
apoiando o desenvolvimento e introdução no mercado de nanomateriais e nanossistemas
complexos, incluindo a caracterização e manipulação da matéria à escala
nanométrica, a modelização, o projecto computacional e a engenharia avançada a
nível atómico. 1.3. Materiais avançados 1.3.1 Tecnologias de materiais
transversais e facilitadoras A investigação sobre materiais funcionais,
materiais multifuncionais tais como materiais capazes de auto-reparação ou
biocompatíveis e materiais estruturais, para fins de inovação em todos os
sectores industriais, em especial em mercados de elevado valor. 1.3.2. Desenvolvimento e
transformação de materiais Investigação e desenvolvimento com vista a
assegurar uma transposição eficiente e sustentável para mais larga escala de
futuros produtos, por exemplo nas indústrias metalúrgica e química. 1.3.3. Gestão de componentes de
materiais Investigação e desenvolvimento de técnicas e
sistemas novos e inovadores no domínio da colagem, aderência, separação,
montagem, auto-montagem, desmontagem, decomposição e desconstrução. 1.3.4. Materiais para uma indústria
sustentável Desenvolvimento de novos produtos e aplicações
e de comportamentos dos consumidores que permitam reduzir a procura de energia
e facilitar uma produção hipocarbónica, bem como a intensificação de processos,
a reciclagem, a despoluição e materiais com elevado valor acrescentado a partir
de resíduos e refabrico. 1.3.5. Materiais para indústrias
criativas Aplicação da concepção e desenvolvimento de
tecnologias convergentes a fim de criar novas oportunidades empresariais,
incluindo a preservação dos materiais europeus com valor histórico ou cultural. 1.3.6. Metrologia, caracterização,
normalização e controlo da qualidade Promoção de tecnologias como a caracterização,
avaliação não destrutiva e modelização preditiva do desempenho com vista a permitir
progressos no domínio da engenharia e da ciência dos materiais. 1.3.7. Optimização da utilização de
materiais Investigação e desenvolvimento para o estudo
de alternativas à utilização de materiais e abordagens inovadoras de modelos
empresariais. 1.4. Biotecnologias 1.4.1. Promover biotecnologias de
vanguarda como futuros motores da inovação O objectivo é criar as bases para que a
indústria europeia permaneça na linha da frente da inovação, também a médio e
longo prazo. Abrange o desenvolvimento de ferramentas emergentes, como a
biologia sintética, a bioinformática, a biologia de sistemas e a exploração da
convergência com outras tecnologias facilitadoras como as nanotecnologias (por
exemplo, bionanotecnologias) e ICT (por exemplo, bioelectrónica). Estes e
outros domínios de ponta merecem medidas adequadas em termos de investigação e
desenvolvimento com vista a facilitar a transferência e a implementação
eficazes em novas aplicações (sistemas de administração de medicamentos,
biossensores, biochips, etc.). 1.4.2. Processos industriais à base
de biotecnologias O objectivo é duplo: por um lado, permitir à
indústria europeia (por exemplo, nos domínios da química, saúde, actividade
mineira, energia, pasta de papel e papel, têxteis, amido ou fécula, transformação
de produtos alimentares) desenvolver novos produtos e processos que satisfaçam
as necessidades industriais e societais, bem como alternativas competitivas e
melhoradas à base de biotecnologias para substituir as estabelecidas; por outro
lado, aproveitar o potencial das biotecnologias para a detecção, monitorização,
prevenção e eliminação da poluição. Inclui I&I sobre vias metabólicas e
enzimáticas, concepção de bioprocessos, fermentação avançada e transformação a
montante e a jusante a fim de adquirir conhecimentos sobre a dinâmica das
comunidades microbianas. Abrangerá também o desenvolvimento de protótipos para
avaliar a viabilidade técnico-económica dos produtos e processos desenvolvidos. 1.4.3. Tecnologias de plataforma
inovadoras e competitivas O objectivo é desenvolver tecnologias de
plataforma (por exemplo, genómica, metagenómica, proteómica, ferramentas
moleculares) com vista a gerar liderança e vantagens competitivas num vasto
número de sectores económicos. Inclui aspectos como apoiar o desenvolvimento de
recursos biológicos com propriedades optimizadas e aplicações que ultrapassem
as alternativas convencionais, permitir a
investigação, compreensão e exploração, de uma forma sustentável, da
biodiversidade terrestre e marinha para aplicações inovadoras e sustentar o
desenvolvimento de soluções à base de biotecnologias no domínio dos cuidados de
saúde (por exemplo, diagnóstico, produtos biológicos e dispositivos
biomédicos). 1.5. Fabrico e transformação
avançados 1.5.1. Tecnologias para as Fábricas
do Futuro Promover o crescimento industrial sustentável
facilitando uma evolução estratégica na Europa do fabrico baseado nos custos
para uma abordagem baseada na criação de elevado valor acrescentado. Implica
enfrentar o desafio de produzir mais e simultaneamente consumir menos
materiais, utilizando menos energia e gerando menos resíduos e poluição. A
incidência será no desenvolvimento e integração dos sistemas de produção
adaptativos do futuro, com especial ênfase nas necessidades das PME europeias,
a fim de permitir sistemas e processos de fabrico avançados e sustentáveis. 1.5.2. Tecnologias para edifícios
energeticamente eficientes Redução do consumo de energia e das emissões
de CO2 mediante o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de
construção sustentáveis e a implementação e replicação de medidas para uma
maior aceitação de sistemas e materiais energeticamente eficientes em edifícios
novos, renovados e adaptados. As considerações relativas ao ciclo de vida e a
importância crescente dos conceitos de concepção-construção-operação serão
fundamentais para enfrentar o desafio da transição, até 2020, para edifícios
com consumo de energia quase nulo na Europa e a concretização de zonas urbanas
energeticamente eficientes mediante o envolvimento da vasta comunidade de
partes interessadas. 1.5.3. Tecnologias sustentáveis e
hipocarbónicas em processo com elevada intensidade energética Aumentar a competitividade de indústrias de
transformação, como as indústrias química, de pasta de papel e papel, de vidro
ou de metais não ferrosos e aço, melhorando drasticamente as eficiências na
utilização de recursos e de energia e reduzindo o impacto ambiental dessas
actividades industriais. A incidência será no desenvolvimento e validação de
tecnologias facilitadoras de substâncias, materiais e soluções tecnológicas
inovadoras para produtos hipocarbónicos e processos e serviços com menor
intensidade energética ao longo da cadeia de valor, bem como a adopção de
tecnologias e técnicas de produção ultra-hipocarbónicas com vista a permitir
reduções específicas da intensidade das emissões de gases com efeito de estufa.
1.5.4. Modelos empresariais novos e
sustentáveis Cooperação intersectorial no domínio dos
conceitos e metodologias para que a produção «baseada no conhecimento» e
especializada possa estimular a criatividade e a inovação com uma especial
atenção para os modelos empresariais em abordagens personalizadas que possam
adaptar-se às exigências das redes e cadeias de valor globalizadas, dos
mercados em evolução e de indústrias emergentes e futuras. 1.6. Espaço 1.6.1. Assegurar a competitividade, a
autonomia e a inovação europeias em actividades espaciais O objectivo é manter uma posição de liderança
a nível mundial no sector espacial mediante a salvaguarda e o desenvolvimento
de uma indústria espacial e de uma comunidade de investigação competitivas, bem
como da promoção da inovação baseada no sector espacial. 1.6.1.1. Salvaguardar uma indústria
espacial e uma comunidade de investigação competitivas A Europa está a desempenhar um papel de
liderança na investigação espacial e no desenvolvimento de tecnologias
espaciais, tendo criado as suas próprias infra-estruturas espaciais (por
exemplo, Galileo). De facto, a indústria europeia tem-se afirmado como exportadora
de satélites de primeira classe. Todavia, alguns desafios importantes para a
manutenção desta posição são a fragmentação dos mercados europeus e das
instituições de investigação, a concorrência das grandes potências espaciais
que beneficiam de grandes mercados internos e os investimentos sistemáticos
limitados em investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio do espaço e
na constituição de capacidades na Europa. É necessário o desenvolvimento de uma
base de investigação que garanta a continuidade dos programas de investigação
espacial, por exemplo com uma sequência de projectos de demonstração no espaço
mais frequentes e de menor dimensão. Tal permitirá à Europa desenvolver a sua
base industrial e a comunidade de IDT espacial, contribuindo assim para que não
esteja dependente da importação de tecnologias de importância crítica. 1.6.1.2. Incentivar a inovação entre
sectores espaciais e não espaciais Alguns desafios no domínio das tecnologias
espaciais têm paralelo nos desafios das tecnologias terrestres, por exemplo nos
domínios da energia, telecomunicações, exploração dos recursos naturais,
robótica, segurança e saúde. Estes pontos comuns oferecem oportunidades para
co-desenvolvimento em fase precoce, em especial pelas PME, de tecnologias que
envolvam comunidades espaciais e não espaciais, com potencialidade para gerar
descobertas inovadoras mais rapidamente do que seria possível em aplicações
derivadas numa fase posterior. Deve ser incentivada a exploração de
infra-estruturas espaciais europeias existentes mediante a promoção do
desenvolvimento de produtos e serviços inovadores baseados na teledetecção e
localização geográfica. A Europa deve, além disso, promover o desenvolvimento
incipiente de um sector espacial empresarial através de medidas bem orientadas. 1.6.2. Permitir avanços em
tecnologias espaciais O objectivo é assegurar a capacidade de acesso
ao espaço e explorar sistemas espaciais em benefício da sociedade europeia nas
próximas décadas. A capacidade de acesso ao espaço e de
manutenção e operação de sistemas espaciais europeus ou internacionais na
órbita terrestre e para além dela são vitais para o futuro da sociedade
europeia. As capacidades necessárias exigem
investimentos constantes numa multiplicidade de tecnologias espaciais (por
exemplo, lançadores, satélites, robótica, instrumentos e sensores) e em
conceitos operacionais para levar as ideias até à fase de demonstração no
espaço. A Europa é actualmente uma das três principais potências espaciais,
mas, em comparação com o nível de investimento em I&D neste domínio nos
Estados Unidos da América (por exemplo, cerca de 20% do orçamento total da
NASA), o nível de investimento em futuras tecnologias espaciais é insuficiente
(menos de 10% das despesas totais no sector do espaço), pelo que deve ser
reforçado ao longo de toda a cadeia: (a)
Investigação tecnológica fundamental, muitas vezes
recorrendo fortemente a tecnologias facilitadoras essenciais, com potencial
para gerar descobertas tecnológicas com aplicações terrestres; (b)
Melhoria das tecnologias existentes, por exemplo
mediante a miniaturização, maior eficiência energética e maior sensibilidade
dos sensores; (c)
Demonstração e validação de novas tecnologias e
conceitos em ambientes espaciais e terrestres análogos; (d)
Contexto das missões, por exemplo, análise do
ambiente espacial, estações no solo, sistemas espaciais de protecção contra
colisões com resíduos e os efeitos de erupções solares (sensibilização para a
situação no espaço (Space Situational Awareness, SSA), promoção de dados
inovadores e infra-estruturas para arquivo de amostras; (e)
Tecnologias de navegação e teledetecção avançadas
que abranjam a investigação essencial para as futuras gerações de sistemas
espaciais da União (por exemplo, Galileo). 1.6.3. Permitir a exploração dos
dados espaciais O objectivo é assegurar uma utilização mais
ampla dos dados espaciais das missões europeias em curso e futuras nos domínios
científico, público e comercial. Os sistemas espaciais produzem informações que
frequentemente não podem ser obtidas de outro modo. Apesar
da realização de missões europeias de craveira mundial, o número de publicações
mostra que os dados das missões europeias não são susceptíveis de ser tão
utilizados como os dados de missões dos EUA. Seria
possível uma exploração consideravelmente maior dos dados se fossem envidados
esforços concertados para coordenar e organizar o processamento, a validação e
a normalização dos dados espaciais das missões europeias. As inovações em matéria de aquisição de dados e
processamento, fusão de dados e difusão de dados, utilizando também ICT
inovadoras permitem formas de colaboração e podem assegurar um maior rendimento
do investimento em infra-estruturas espaciais. A
calibração e a validação de dados espaciais (por instrumentos individuais,
entre instrumentos e missões e no que diz respeito a objectos in situ)
são fundamentais para uma utilização eficiente dos dados espaciais em todos os
domínios, mas têm sido entravadas pela falta de organismos ou institutos a
nível da União com mandato para assegurar a normalização dos dados obtidos do
espaço e de quadros de referência. O acesso e exploração de dados de missões
espaciais é uma questão que exige coordenação global. No que diz respeito aos
dados de observação da Terra, abordagens harmonizadas e melhores práticas são,
em parte, obtidas em coordenação com a organização intergovernamental Grupo de
Observação da Terra, com vista a manter uma Rede Mundial de Sistemas de
Observação da Terra (Global Earth Observation System of Systems), de que
a União é membro. 1.6.4. Promover a investigação
europeia para apoio a parcerias internacionais no domínio do espaço O objectivo é apoiar a contribuição da
investigação e inovação europeias em parcerias internacionais a longo prazo no
domínio espacial. Embora a informação espacial proporcione
grandes benefícios a nível local, as empresas espaciais são fundamentalmente de
carácter global. Este facto é particularmente
claro no que diz respeito às ameaças cósmicas aos sistemas da Terra e do
espaço. Estima-se que a perda de satélites
devido à meteorologia espacial e a detritos espaciais é da ordem de 100 milhões
de euros por ano. Igualmente de natureza global são actividades como a Estação
Espacial Internacional (ISS), que é construída e operada pela Europa, Estados
Unidos, Canadá, Japão e Rússia, e as actividades de exploração e ciência
espacial robótica. O desenvolvimento de
tecnologias espaciais de vanguarda processa-se cada vez mais no âmbito desses
quadros internacionais, tornando o acesso a esses projectos internacionais um
factor de sucesso importante para a indústria e os investigadores europeus. A
contribuição da União para este esforço espacial global tem de ser definida em
roteiros estratégicos a longo prazo (10 anos e mais), alinhando-os com as
prioridades da política espacial da União e em coordenação com parceiros
europeus internos, como a Agência Espacial Europeia (ESA), com parceiros internacionais, por exemplo COSPAR,
UNOOSA e com as agências espaciais das nações
que desenvolvem actividades espaciais como a NASA e ROSCOSMOS. 1.6.5. Aspectos de execução
específicos As prioridades da execução de investigação e
inovação no domínio espacial no âmbito do PQ Horizonte 2020 estão em
consonância com as prioridades da política espacial da União, tal como
definidas pelo Conselho Espaço e na Comunicação Para uma Estratégia Espacial
da União Europeia ao serviço do cidadão[23].
A implementação processar-se-á em colaboração com as partes interessadas da
indústria espacial europeia, PME, universidades e institutos de tecnologia,
representados pelo Grupo Consultivo para as Questões Espaciais e parceiros
importantes como a Agência Espacial Europeia e as agências espaciais nacionais.
No que diz respeito à participação em empresas internacionais, a agenda de
investigação e inovação será definida em colaboração com os parceiros
internacionais (por exemplo, NASA, ROSCOSMOS, JAXA). 2. Acesso a financiamento de risco O PQ Horizonte 2020
estabelecerá dois mecanismos (o «Mecanismo de Capital Próprio» e o «Mecanismo
de Dívida»), compostos por várias vertentes. O Mecanismo de Capital Próprio e a
vertente PME do Mecanismo de Dívida serão implementados como parte integrante
dos instrumentos financeiros da UE que proporcionam investimento em capital
próprio e dívida a fim de apoiar a I&I e o crescimento das PME. O Mecanismo
de Capital Próprio e o Mecanismo de Dívida podem, quando
adequado, permitir congregar recursos financeiros com os Estados-Membros que
desejem contribuir com parte dos Fundos Estruturais que lhes são atribuídos, em
conformidade com o artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do
Conselho relativo aos Fundos Estruturais. Em lugar de conceder empréstimos, garantias ou
capitais próprios, etc., directamente aos beneficiários finais, a Comissão
delegará em instituições financeiras a missão de apoio através, nomeadamente,
da partilha de riscos e de regimes de garantia e de investimentos de capital
próprio ou de quase-capital próprio. 2.1. Mecanismo de Dívida O Mecanismo de Dívida concederá empréstimos a
beneficiários individuais para investimento em I&D, garantias a
intermediários financeiros que concedam empréstimos a beneficiários,
combinações de empréstimos e garantias e garantias e/ou contragarantias para
regimes nacionais ou regionais de financiamento da dívida. O Mecanismo de
Dívida desenvolverá actividades de reforço do vencimento e apoiará o
instrumento específico a favor das PME (ver no presente anexo a parte II,
secção 3. Inovação nas PME). As provisões do mecanismo podem ser combinadas,
com a possível adição de subvenções (incluindo a montantes fixos), com as
provisões do instrumento de capital próprio num ou mais regimes integrados.
Haverá também a possibilidade de empréstimos em condições favoráveis e
empréstimos convertíveis. Para além da concessão de empréstimos e
garantias numa base orientada para o mercado e segundo o princípio do «primeiro
a chegar, primeiro a ser servido», o mecanismo visará políticas e sectores
específicos, numa série de compartimentos. As contribuições orçamentais
reservadas para o efeito podem provir de: (a)
Outras partes do PQ Horizonte 2020, nomeadamente da
parte III «Desafios Societais»; (b)
Outros quadros, programas e rubricas orçamentais do
orçamento da União, (c)
Determinadas regiões e Estados-Membros específicos
que desejem contribuir com recursos disponíveis dos fundos da política de
coesão; (d)
Iniciativas ou entidades específicas (como a Eureka
ou iniciativas tecnológicas conjuntas). As referidas contribuições orçamentais podem
ser afectadas ou complementadas em qualquer momento durante a vigência do PQ
Horizonte 2020. A partilha de riscos e outros parâmetros podem
variar no âmbito de compartimentos sectoriais ou políticos, desde que os seus
valores ou estados estejam em conformidade com as regras comuns aplicáveis ao Mecanismo
de Dívida. Além disso, os compartimentos podem ter estratégias de comunicação
específicas no âmbito da campanha promocional geral do instrumento de dívida.
Além disso, pode recorrer-se a intermediários especializados a nível nacional
caso sejam necessárias competências específicas para avaliar os potenciais
empréstimos no domínio de um determinado compartimento. A vertente PME no âmbito do Mecanismo de Dívida será destinado às PME
orientadas para a I&I e às pequenas empresas de média capitalização com
montantes de empréstimos superiores a 150 000 euros, complementando assim
o financiamento de que beneficiam as PME ao abrigo do Mecanismo de Garantia de
Empréstimo do Programa Competitividade das Empresas e PME. Prevê-se que o efeito de alavanca do Mecanismo
de Dívida - definido como o financiamento total (ou seja, o financiamento da
União, acrescido da contribuição de outras instituições financeiras) dividido
pela contribuição financeira da União - se situe entre uma média de 1,5 e 6,5,
em função do tipo de operações envolvidas (nível de risco, beneficiários‑alvo
e mecanismo específico do Mecanismo de Dívida). Prevê-se
que o efeito multiplicador - definido como o total de investimentos efectuados
por beneficiários do apoio dividido pela contribuição financeira da União - se
situe entre 5 e 20, dependendo mais uma vez do tipo de operações em causa. 2.2. Mecanismo de Capital Próprio
O Mecanismo de Capital Próprio será centrado
nos fundos de capital de risco para empresas em fase precoce que proporcionam
capital de risco e/ou capital intermédio (mezzanine) a empresas
individuais. Essas empresas podem, além disso, procurar financiamento da dívida
junto de intermediários financeiros que executam o Mecanismo de Dívida. O mecanismo terá também a
possibilidade de investir na fase de expansão e crescimento em conjunção com o Mecanismo de Capital Próprio para o Crescimento no
âmbito do Programa Competitividade das Empresas e PME
(o que inclui os investimentos em fundos de fundos com uma ampla base de
investidores e que inclui investigadores estratégicos privados e
institucionais, bem como instituições financeiras nacionais públicas e
semipúblicas). Neste caso, o investimento do Mecanismo de Capital
Próprio do PQ Horizonte 2020 não deve exceder 20% do
investimento total da União, excepto nos casos dos fundos multi-fases, em que o
financiamento do Mecanismo de Capital Próprio para o Crescimento e o Mecanismo de Capital Próprio para a ID&I serão
disponibilizados numa base pro rata, em função da política de
investimento dos fundos. Tal como o Mecanismo de Capital Próprio para o
Crescimento, o Mecanismo de Capital Próprio deve evitar o capital para a aquisição de empresas ou de
substituição destinado ao desmembramento de activos. A Comissão pode decidir
alterar o limiar de 20% tendo em conta a evolução do mercado. Os parâmetros do investimento serão
estabelecidos de modo a que os objectivos políticos específicos, incluindo os
que visam grupos específicos de potenciais beneficiários, possam ser atingidos
preservando simultaneamente a abordagem orientada para o mercado e liderada
pela procura deste instrumento. O Mecanismo de Capital Próprio pode ser apoiado por contribuições orçamentais de
outras partes do PQ Horizonte 2020, outros
quadros, programas e rubricas orçamentais do orçamento da União, regiões e Estados-Membros específicos e outras entidades ou iniciativas específicas. Prevê-se que o efeito de alavanca do Mecanismo
de Capital Próprio - definido como o
financiamento total (ou seja, o financiamento da União acrescido da
contribuição de outras instituições financeiras) dividido pela contribuição
financeira da União - seja de cerca de 6, em função das especificidades do
mercado, com um efeito multiplicador previsto - definido como o total de
investimentos efectuados por beneficiários do apoio, dividido pela contribuição
financeira da União - de uma média de 18. 2.3. Aspectos de execução
específicos A execução dos dois mecanismos será delegada
no Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI, FEI) e/ou noutras instituições
financeiras a que possa ser confiada a execução dos instrumentos financeiros em
conformidade com o estabelecido no Regulamento Financeiro. A sua concepção e execução serão harmonizadas com
as disposições gerais aplicáveis a instrumentos financeiros estabelecidas no
Regulamento Financeiro e com os requisitos operacionais mais específicos
estabelecidos em orientações da Comissão. Os seus elementos podem ser combinados, com a
possível adição de subvenções (incluindo montantes fixos), num ou mais regimes
integrados de apoio a categorias específicas de projectos beneficiários ou com
fins especiais, como as PME e empresas de média capitalização com potencial de
crescimento, ou a demonstração em larga escala de tecnologias inovadoras. A sua execução será apoiada por um conjunto de
medidas de acompanhamento. Estas podem
incluir, entre outras medidas, assistência técnica a intermediários financeiros
que participam na avaliação da elegibilidade dos pedidos de empréstimo ou do
valor dos activos de conhecimento, regimes de preparação ao investimento que
abranjam actividades de incubação, tutoria ou mentoria de PME e que promovam a
sua interacção com potenciais investidores, medidas destinadas a uma maior
sensibilização das empresas de capital de risco e de investidores providenciais
(business angels) sobre o potencial de crescimento de PME inovadoras que
participam em programas de financiamento da União, regimes para atrair
investidores privados com vista a apoiar o crescimento de PME inovadoras e de
empresas de média capitalização, regimes para incentivar indivíduos e fundações
filantrópicas a apoiar I&I e regimes para promover o investimento de
capital de risco pelas empresas (corporate venturing) e incentivar as
actividades de gabinetes de gestão patrimonial (family offices) e
investidores providenciais. Será assegurada a complementaridade com os mecanismos
do Programa Competitividade das Empresas e PME. 3. Inovação nas PME 3.1. Integração do apoio às PME
As PME beneficiarão de apoio em todo o PQ
Horizonte 2020. Para o efeito, um instrumento específico a favor das PME visa
todos os tipos de PME inovadoras que demonstrem uma forte ambição em termos de desenvolvimento,
crescimento e internacionalização. Será prestado apoio a todos os tipos de
inovação, incluindo inovações não tecnológicas e de serviços. O objectivo é contribuir
para colmatar o défice de financiamento na fase inicial de actividades de
investigação e inovação de alto risco, promover inovações de ponta e
intensificar a comercialização pelo sector privado dos resultados da
investigação. O instrumento específico a favor das PME é
aplicável no âmbito de todos os Desafios Societais e Tecnologias Facilitadoras
e Industriais e devem-lhe ser atribuídas dotações. Apenas as PME serão autorizadas a
candidatar-se a financiamento e apoio neste âmbito. Podem formar colaborações
de acordo com as suas necessidades, incluindo a subcontratação de trabalhos de
investigação e desenvolvimento. Os projectos devem demonstrar um interesse
claro e benefícios potenciais para as PME e ter uma dimensão europeia distinta. O instrumento a favor das PME abrangerá todos
os domínios da ciência, tecnologia e inovação numa abordagem ascendente no
âmbito de um determinado desafio societal ou tecnologia facilitadora de forma a
dar margem suficiente para o financiamento de todos os tipos de ideias
promissoras, nomeadamente projectos interdisciplinares e intersectoriais. O instrumento a favor das PME prestará um
apoio simplificado e por fases. As suas três fases abrangerão todo o ciclo da
inovação. A transição de uma fase para a seguinte far-se-á sem descontinuidades
desde que o projecto da PME se tenha revelado merecedor de financiamento
adicional numa fase anterior. Simultaneamente, cada fase estará aberta a todas
as PME: –
Fase 1: Avaliação do conceito e da viabilidade: As PME beneficiarão de financiamento para explorar
a viabilidade científica ou técnica e o potencial comercial de uma nova ideia
(prova de conceito) com vista ao desenvolvimento de um projecto de inovação. Um
resultado positivo nesta avaliação permitirá o financiamento ao abrigo da ou
das fases seguintes. –
Fase 2: I&D, demonstração e replicação no
mercado: A investigação e o desenvolvimento serão apoiados
com especial incidência nas actividades de demonstração (ensaio, protótipo,
estudos de transposição para mais larga escala, concepção, projectos-piloto
relativos a processos, produtos e serviços inovadores, verificação do
desempenho, etc.) e replicação no mercado. –
Fase 3: Comercialização: Nesta fase não será proporcionado financiamento
directo para além das actividades de apoio, mas facilitar-se-á o acesso aos
capitais privados e a ambientes propícios à inovação. Estão previstas ligações
com os instrumentos financeiros (ver no presente anexo a parte II, secção 2,
Acesso a financiamento de risco), por exemplo, concedendo prioridade às PME que
tenham concluído com êxito a fase 1 e/ou 2 no âmbito de um volume de recursos
financeiros reservado. As PME beneficiarão igualmente de medidas de apoio como,
por exemplo, ligação em rede, formação, tutoria e aconselhamento. Além disso,
esta componente pode ligar-se a medidas de promoção de contratos pré-comerciais
e de contratos para soluções inovadoras. A promoção, execução e acompanhamento
uniformes do instrumento a favor das PME em todo o PQ Horizonte 2020 assegurará
um fácil acesso das PME. Com base em redes existentes de apoio às PME, será
estabelecido um regime de mentoria para as PME beneficiárias a fim de acelerar
o impacto do apoio concedido. Será criado um organismo específico de partes
interessadas e peritos em investigação e inovação em PME com vista a promover e
acompanhar as medidas específicas a favor das PME no âmbito do PQ Horizonte
2020. 3.2. Apoio específico 3.2.1. Apoiar as PME com utilização
intensiva de investigação Uma acção específica promoverá a inovação
orientada para o mercado de PME executantes de I&D. Esta acção visa PME com
utilização intensiva de investigação em sectores de alta tecnologia que têm
igualmente de demonstrar a sua capacidade para explorar comercialmente os
resultados dos projectos. A acção abrangerá todos os domínios
científicos e tecnológicos segundo uma abordagem ascendente a fim de se adaptar
às necessidades das PME executantes de I&D. A acção será executada no âmbito de uma
iniciativa ao abrigo do artigo 185.° do TFUE com base no Programa Comum
Eurostars e reorientando-a para as linhas indicadas na sua avaliação
intercalar. 3.2.2. Promover a capacidade de
inovação das PME As actividades de apoio à execução e que
complementam as medidas específicas a favor das PME em todo o PQ Horizonte 2020
serão nomeadamente apoiadas com vista a promover a capacidade de inovação das
PME. Podem incluir actividades de sensibilização, informação e difusão,
formação e mobilidade, ligação em rede e intercâmbio de melhores práticas,
desenvolvimento de mecanismos de apoio à inovação de elevada qualidade e de
serviços com forte valor acrescentado da União para as PME (por exemplo,
direitos de propriedade intelectual e gestão da inovação, transferência de
conhecimentos, utilização inovadora das ICT e das cibercompetências nas PME),
bem como ajudar as PME a ligarem-se a parceiros de investigação e inovação em
toda a União, permitindo-lhes integrar tecnologias e desenvolver a sua
capacidade de inovação. As organizações intermediárias que representam grupos
de PME inovadoras serão convidadas a desenvolver actividades de inovação
transsectoriais e transregionais com PME que tenham competências que se
reforcem mutuamente, com vista a desenvolver novas cadeias de valor industrial. Serão procuradas sinergias com a política de
coesão da União no contexto das estratégias de inovação nacionais e regionais
de especialização inteligente. Está a ser considerada a possibilidade de
reforço da ligação com a Rede Europeia de Empresas (ao abrigo do Programa
Competitividade das Empresas e PME). O apoio poderá ir desde melhores serviços
de informação e aconselhamento com actividades de mentoria, tutoria e de
procura de parceiros para as PME que desejem desenvolver projectos de inovação
transfronteiras, até à prestação de serviços de apoio à inovação. Tal permitirá
consolidar a abordagem de «balcão único» da Rede Europeia de Empresas a fim de
apoiar as PME, juntamente com uma forte presença local e regional da rede. 3.2.3. Apoiar a inovação orientada
para o mercado Apoiar a inovação orientada para o mercado com
vista a reforçar a capacidade de inovação das empresas, melhorando as
condições-quadro para a inovação, e eliminado os obstáculos específicos que
impedem o crescimento de empresas inovadoras, em especial PME e empresas de
dimensão intermédia com um potencial de crescimento rápido. Será prestado apoio
especializado à inovação (por exemplo, exploração dos direitos de propriedade
intelectual, redes de entidades adjudicantes, apoio a serviços de transferência
de tecnologias, concepção estratégica) e a análises de políticas públicas
relacionadas com a inovação. Parte III Desafios societais 1. Saúde, alterações demográficas e
bem-estar A promoção efectiva da saúde, apoiada por uma
base de dados factuais sólida, permite prevenir a doença, melhorar o bem-estar
e ser eficaz em termos de custos. A promoção da saúde e a prevenção das doenças
depende também da compreensão dos factores determinantes da saúde, de
instrumentos eficazes de prevenção como as vacinas, de uma vigilância eficaz da
saúde e das doenças e da preparação para as mesmas e de programas de rastreio
eficientes. Aos esforços desenvolvidos para prevenir,
gerir, tratar e curar as doenças, deficiências e funcionalidade reduzida está
subjacente a compreensão fundamental das suas causas, processos e impactos, bem
como dos factores subjacentes ao bom estado de saúde e ao bem‑estar. É
também essencial a efectiva partilha de dados e a ligação desses dados com
estudos de coortes em larga escala em dimensão real, bem como a tradução dos
resultados da investigação na prática clínica, em especial pela realização de
ensaios clínicos. Os crescentes encargos decorrentes do aumento
das doenças e deficiência no contexto de uma população em envelhecimento
colocam uma maior pressão nos sectores de prestação de cuidados de saúde. Para
se poder manter um nível eficaz de saúde e de prestação de cuidados de saúde em
todas as idades, são necessários esforços para melhorar a tomada de decisões em
matéria de disposições sobre prevenção e tratamento, com vista a identificar e
apoiar a difusão das melhores práticas no sector dos cuidados de saúde e a
apoiar cuidados integrados e a aceitação de inovações tecnológicas,
organizacionais e sociais que habilitem em especial os mais idosos a
permanecerem activos e independentes. Tal contribuirá para aumentar e prolongar
a duração do seu período de bem-estar físico, social e mental. Todas estas actividades serão empreendidas de
forma a prestar apoio em todo o ciclo de investigação e inovação, reforçando a
competitividade das indústrias estabelecidas na UE e o desenvolvimento de novas
oportunidades de mercado. As actividades específicas são descritas
infra. 1.1. Compreensão dos factores
determinantes da saúde e melhor promoção da saúde e prevenção de doenças É necessária uma melhor compreensão dos
factores determinantes da saúde a fim de dispor de dados factuais para uma
promoção efectiva da saúde e prevenção de doenças e de permitir também o
desenvolvimento de indicadores abrangentes de saúde e bem-estar na União. Serão
estudados os factores ambientais, comportamentais (incluindo estilo de vida),
socioeconómicos e genéticos nas suas acepções mais latas. As abordagens
incluirão o estudo de coortes a longo prazo e a sua ligação com dados derivados
da investigação nos domínios «ómicos» e de outros métodos. Em especial, uma melhor compreensão do
ambiente como um factor determinante da saúde exigirá uma biologia molecular
integrada, abordagens epidemiológicas e toxicológicas para investigar as
relações saúde-ambiente, incluindo estudos sobre os modos de acção dos produtos
químicos, exposições combinadas à poluição e outros factores de stress
relacionados com o ambiente e o clima, ensaios toxicológicos integrados, bem
como alternativas aos ensaios em animais. São necessárias abordagens inovadoras
para fins de avaliação da exposição utilizando biomarcadores de nova geração
com base em domínios «ómicos» e epigenética, biomonitorização humana e
avaliação e modelização das exposições pessoais a fim de permitir uma
compreensão das exposições combinadas, cumulativas e emergentes, integrando
factores socioeconómicos e comportamentais. Serão apoiadas melhores ligações
com dados ambientais utilizando sistemas de informação avançados. Deste modo, as políticas e programas
existentes e planeados podem ser avaliados e as políticas podem ser apoiadas.
Do mesmo modo, podem ser desenvolvidos melhores programas de intervenções
terapêuticas comportamentais, prevenção e educação, incluindo os relacionados
com a literacia nos domínios da nutrição, vacinação e outras intervenções de
cuidados primários. 1.2. Desenvolvimento de programas
de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da susceptibilidade à doença O desenvolvimento de programas de rastreio
depende da identificação de biomarcadores precoces de riscos e de manifestação
da doença e a sua implantação depende do ensaio e validação de métodos e
programas de rastreio. A identificação de indivíduos e populações com alto
risco de doença permitirá a elaboração de estratégias personalizadas,
estratificadas e colectivas que permitam o desenvolvimento de uma prevenção
eficiente e eficaz em termos de custos. 1.3. Melhor vigilância e
preparação A população humana está sob a ameaça de
infecções novas e emergentes (incluindo as resultantes das alterações climáticas),
da resistência a medicamentos por parte de agentes patogénicos existentes e de
outras consequências directas e indirectas das alterações climáticas. É
necessário melhorar os métodos de vigilância, as redes de alerta rápido, a
organização de serviços de saúde e campanhas de preparação para fins de
modelização de epidemias, de uma resposta eficaz a pandemias e de respostas às
consequências de doenças não infecciosas decorrentes das alterações climáticas,
bem como envidar esforços no sentido de manter e reforçar as capacidades de
combate às doenças infecciosas resistentes a medicamentos. 1.4. Compreensão da doença Há necessidade de uma melhor compreensão da
saúde e da doença, em pessoas de todas as idades, para que possam ser
desenvolvidas novas e melhores medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento.
A investigação translacional interdisciplinar sobre a fisiopatologia das
doenças é essencial para uma melhor compreensão de todos os aspectos dos
processos patológicos, incluindo uma reclassificação da variação normal e de
doenças com base em dados moleculares, bem como para a validação e utilização
dos resultados da investigação em aplicações clínicas. A investigação subjacente abrangerá e
incentivará o desenvolvimento e utilização de novas ferramentas e abordagens
para a geração de dados biomédicos e incluirá disciplinas «ómicas», bem como
abordagens médicas sistémicas e de alto rendimento. Estas actividades exigirão
uma estreita ligação entre a investigação fundamental e clínica e estudos de
coortes a longo prazo (e os correspondentes domínios de investigação), tal como
descrito supra. Serão também necessárias estreitas ligações com
infra-estruturas médicas e de investigação (bases de dados, biobancos etc.)
para fins de normalização, armazenagem, partilha e acesso a dados, aspectos que
são essenciais para aproveitar ao máximo a utilidade dos dados e estimular
formas mais inovadoras e eficazes de análise e combinação de séries de dados. 1.5. Desenvolvimento de melhores
vacinas preventivas Há necessidade de vacinas preventivas mais
eficazes (ou de intervenções preventivas alternativas) e de regimes de
vacinação baseados em dados factuais que visem uma vasta gama de doenças. Isso
implica uma melhor compreensão das doenças e dos seus processos e suas
consequentes epidemias e a realização de ensaios clínicos e estudos associados.
1.6. Melhoria do diagnóstico É efectivamente necessária uma melhor
compreensão da saúde, da doença e dos processos patológicos em todas as idades
a fim de desenvolver métodos de diagnóstico novos e mais eficazes. Serão
desenvolvidas tecnologias inovadoras e existentes com o objectivo de melhorar
significativamente o prognóstico das doenças mediante um diagnóstico mais
preciso e precoce e permitindo tratamentos mais adaptados aos doentes. 1.7. Utilização de medicina in
silico para melhorar a previsão e gestão de doenças A simulação por computador utilizando dados
específicos dos doentes e com base em abordagens de medicina de sistemas e
modelização fisiológica pode ser utilizada para prever a susceptibilidade à
doença, a evolução das doenças e a probabilidade de sucesso dos tratamentos
médicos. A simulação baseada em modelos pode ser utilizada para apoiar ensaios
clínicos, a previsibilidade da resposta a tratamentos e a personalização e optimização
do tratamento. 1.8. Tratamento de doenças É necessário apoiar a melhoria das tecnologias
transversais de apoio para medicamentos, vacinas e outras abordagens
terapêuticas, incluindo a transplantação, a terapia genética e celular;
aumentar o êxito no processo de desenvolvimento de medicamentos e vacinas
(incluindo métodos alternativos para substituir ensaios de segurança e eficácia
clássicos, por exemplo, o desenvolvimento de novos métodos); desenvolver
abordagens de medicina regenerativa, incluindo abordagens baseadas em células
estaminais; desenvolver melhores dispositivos e sistemas médicos e de
assistência; manter e melhorar a nossa capacidade para combater doenças
transmissíveis, raras, graves e crónicas, realizar intervenções médicas que
dependem da disponibilidade de medicamentos antimicrobianos eficazes e
desenvolver abordagens abrangentes a fim de tratar, em todas as idades, as
co-morbilidades e evitar a polifarmácia. Estas melhorias facilitarão o
desenvolvimento de tratamentos novos, mais eficientes, eficazes e sustentáveis
para as doenças e para a gestão da deficiência. 1.9. Transferência de
conhecimentos para a prática clínica e acções de inovação moduláveis Os ensaios clínicos constituem os meios de
transferência de conhecimentos biomédicos para aplicação em doentes, pelo que
lhes será prestado apoio, bem como de melhoria das suas práticas. Exemplos
disso são o desenvolvimento de melhores metodologias a fim de permitir ensaios
que incidam em grupos populacionais relevantes, incluindo os que sofrem de
outras doenças concomitantes e/ou já em fase de tratamento, a determinação da
eficácia comparativa das intervenções e soluções, bem como melhor utilização
das bases de dados e dos registos de saúde electrónicos como fontes de dados
para ensaios e transferência de conhecimentos. Do mesmo modo, será concedido
apoio à transferência de outros tipos de intervenções, como as relacionadas com
a vida autónoma em ambientes reais. 1.10. Melhor utilização dos dados
relativos à saúde Será apoiada a integração de infra-estruturas
e fontes e estruturas de informação (incluindo as derivadas de estudos de
coortes, protocolos, recolhas de dados, indicadores, etc.), bem como a
normalização, a interoperabilidade, a armazenagem, a partilha e o acesso aos
dados, a fim de permitir uma exploração adequada dos mesmos. Deve ser prestada
atenção ao tratamento de dados, à gestão dos conhecimentos, à modelização e à
visualização. 1.11. Melhores instrumentos e
métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades
regulamentares É necessário apoiar o desenvolvimento de
instrumentos, métodos e estatísticas de carácter científico para uma avaliação
rápida, exacta e preditiva da segurança, da eficácia e da qualidade das
tecnologias da saúde, incluindo novos medicamentos, produtos biológicos,
terapias avançadas e dispositivos médicos. Este aspecto é especialmente
relevante para novos desenvolvimentos em domínios que incluem os relacionados
com vacinas, terapias genética e de células/tecidos, órgãos e transplantação,
fabrico especializado, biobancos, novos dispositivos médicos, procedimentos de
diagnóstico/tratamento, ensaios genéticos, interoperabilidade e saúde em linha,
incluindo os aspectos de protecção da vida privada. Do mesmo modo, é necessário
o apoio a melhores metodologias de avaliação dos riscos, abordagens de ensaios
e estratégias relativas ao ambiente e à saúde. É igualmente necessário apoiar o
desenvolvimento de métodos relevantes para assistir na avaliação dos aspectos
éticos nos domínios supramencionados. 1.12. Envelhecimento em actividade,
vida autónoma e assistida São necessárias investigação e inovação
multidisciplinares avançadas e aplicadas no domínio das ciências
comportamentais, gerontológicas, digitais e outras a fim de encontrar soluções
eficazes em termos de custos e conviviais para a vida diária activa,
independente e assistida (em casa, no local de trabalho, etc.) da população
idosa e de pessoas com deficiência. Tal aplica-se a uma variedade de contextos
e tecnologias, sistemas e serviços que melhorem a qualidade de vida e a
funcionalidade humana, incluindo a mobilidade, tecnologias inteligentes de
assistência personalizada, robótica de serviços e social e ambientes de
assistência. Serão apoiados projectos-piloto de investigação e inovação para
avaliar a implementação e ampla aceitação de soluções. 1.13. Capacitação dos indivíduos
para autogestão da saúde A capacitação dos indivíduos no sentido de
melhorarem e gerirem a sua saúde ao longo da vida resultará numa poupança de
custos nos sistemas de saúde, ao permitir a gestão das doenças crónicas fora
das instituições e a melhoria dos resultados em termos de saúde. Com esse fim
em vista, é necessária investigação sobre modelos comportamentais e sociais,
atitudes sociais e aspirações em relação a tecnologias de saúde personalizadas,
ferramentas móveis e/ou portáteis, novos diagnósticos e serviços personalizados
destinados a promover um estilo de vida saudável, bem-estar, autonomia, maior
interacção entre cidadãos e profissionais de saúde, programas personalizados
para a gestão da doença e da deficiência, bem como o apoio às infra-estruturas
do conhecimento. 1.14. Promoção de cuidados
integrados O apoio à gestão das doenças crónicas fora das
instituições depende igualmente de uma melhor colaboração entre os prestadores
de cuidados de saúde e de acompanhamento social ou informal. A investigação e
aplicações inovadoras beneficiarão de apoio no que diz respeito à tomada de
decisões com base em informação distribuída, e ao fornecimento de dados para
implantações em larga escala e para a exploração comercial de soluções
inovadoras, incluindo serviços interoperáveis de saúde e cuidados de saúde à
distância. Também será apoiada investigação e inovação com vista a melhorar a
organização da prestação de cuidados de saúde a longo prazo. 1.15. Optimização da eficiência e
eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e redução das desigualdades mediante
processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas
e tecnologias e abordagens inovadoras É necessário apoiar o desenvolvimento da
avaliação das tecnologias da saúde e da economia da saúde, bem como reunir
dados e difundir as melhores práticas, tecnologias e abordagens inovadoras no
sector da prestação de cuidados de saúde, incluindo as ICT e aplicações de
saúde em linha. Serão apoiadas análises comparativas da reforma dos sistemas de
saúde pública na Europa e em países terceiros e avaliações dos seus impactos
económicos e sociais de médio a longo prazo. Serão apoiadas análises das
futuras necessidades de pessoal no sector da saúde, tanto em termos
quantitativos como de competências necessárias tendo em conta os novos padrões
de cuidados de saúde. Será apoiada a investigação sobre a evolução das
desigualdades sanitárias, a sua interacção com outras desigualdades económicas
e sociais e a eficácia das políticas destinadas a reduzi-las na Europa e não
só. Por último, há necessidade de apoiar a avaliação de soluções de segurança
dos doentes e de sistemas de garantia da qualidade, incluindo o papel dos
doentes na segurança e qualidade dos cuidados de saúde. 1.16. Aspectos de execução
específicos O apoio prestado abrangerá todo o espectro de
actividades desde a transferência de conhecimentos e tecnologias até acções de
demonstração em larga escala, conduzindo a soluções moduláveis para a Europa e
não só. 2. Segurança alimentar, agricultura
sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia 2.1. Agricultura e silvicultura
sustentáveis São necessários conhecimentos, instrumentos,
serviços e inovações adequados para apoiar sistemas agrícolas e silvícolas mais
produtivos, mais eficientes na utilização dos recursos e com maior resiliência,
que ofereçam quantidades suficientes de alimentos para consumo humano e animal,
biomassa e outras matérias-primas e prestem serviços ecossistémicos, ao mesmo
tempo que apoiam o desenvolvimento de meios prósperos de subsistência rural. A
investigação e inovação proporcionarão opções para a integração de objectivos
agronómicos e ambientais na produção sustentável, permitindo assim aumentar a
produtividade e a eficiência na utilização dos recursos da agricultura, reduzir
as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) da agricultura, reduzir a
lixiviação de nutrientes de terras cultivadas para ambientes aquáticos e terrestres,
reduzir a dependência de importações internacionais de proteínas derivadas de
plantas para a Europa e aumentar o nível de biodiversidade nos sistemas de
produção primários. 2.1.1. Melhorar a eficiência da
produção e a capacidade para enfrentar as alterações climáticas, assegurando
simultaneamente a sustentabilidade e a resiliência As actividades reforçarão a produtividade, bem
como a capacidade de adaptação das plantas, animais e sistemas de produção a
fim de fazer face a condições ambientais/climáticas em rápida mutação e à
escassez crescente de recursos naturais. As inovações resultantes contribuirão
para avançar no sentido de uma economia hipocarbónica, com baixo consumo de
energia e baixa geração de resíduos em toda a cadeia de abastecimento de alimentos
para consumo humano e animal. Além disso, e a fim de contribuir para a
segurança alimentar, serão criadas novas oportunidades para o uso da biomassa e
de subprodutos provenientes da agricultura e da silvicultura numa vasta gama de
aplicações não alimentares. Estudar-se-ão abordagens multidisciplinares
com vista a melhorar o desempenho das plantas, animais e microrganismos,
assegurando simultaneamente a utilização eficaz dos recursos (água, nutrientes,
energia) e a integridade ecológica das zonas rurais. A ênfase será colocada em
sistemas de produção e práticas agronómicas integrados e diversificados,
incluindo a utilização de tecnologias de precisão e métodos de intensificação
ecológica em benefício da agricultura tanto convencional como biológica. O
melhoramento genético de plantas e animais para fins de adaptação e de melhoria
das características de produtividade implicará abordagens adequadas de
reprodução convencional e moderna e uma melhor utilização dos recursos
genéticos. Será dada a devida atenção à gestão dos solos nas explorações
agrícolas a fim de aumentar a fertilidade dos solos como base para a
produtividade das culturas. Será promovida a sanidade animal e vegetal e
proceder-se-á a um maior desenvolvimento de medidas integradas de controlo de
doenças/pragas. As estratégias de erradicação de doenças dos animais, incluindo
zoonoses, serão abordadas em conjunto com a investigação no domínio da
resistência antimicrobiana. O estudo dos efeitos de práticas no bem-estar dos
animais contribuirá para contemplar as preocupações societais. As áreas
enumeradas supra serão apoiadas por investigação de carácter mais fundamental a
fim de abordar questões biológicas relevantes, bem como a apoiar o
desenvolvimento e a implementação das políticas da União. 2.1.2. Proporcionar serviços
ecossistémicos e bens públicos A agricultura e a silvicultura são sistemas
únicos que fornecem produtos comerciais, mas também bens públicos societais
mais vastos (nomeadamente com valor cultural e recreativo) e serviços ecológicos
importantes, como a biodiversidade funcional e in situ, a polinização, a
regulação hídrica, a paisagem, a redução da erosão e a fixação de
carbono/atenuação dos gases com efeito de estufa. As actividades de
investigação apoiarão a disponibilização destes bens e serviços públicos
mediante soluções de gestão, ferramentas de apoio à decisão e avaliação do seu
valor não comercial. Entre as questões específicas a tratar incluem-se a
identificação de sistemas agrícolas/florestais e de padrões de paisagem susceptíveis
de atingir estes objectivos. Mudanças na gestão activa dos sistemas agrícolas -
incluindo a utilização de tecnologias e a alteração de práticas – permitirão
uma maior atenuação das emissões de GEE e a capacidade de adaptação do sector
da agricultura aos efeitos adversos das alterações climáticas. 2.1.3. Capacitar as zonas rurais e
apoiar as políticas e a inovação rural As oportunidades de desenvolvimento das
comunidades rurais serão mobilizadas mediante o reforço da sua capacidade para
a produção primária e a prestação de serviços ecossistémicos, bem como a
abertura de vias para a produção de produtos novos e diversificados (alimentos
para consumo humano e animal, materiais, energia) que satisfaçam a procura
crescente de sistemas de abastecimento de cadeia curta e hipocarbónicos. É
necessária investigação socioeconómica, juntamente com o desenvolvimento de
novos conceitos e inovações institucionais a fim de garantir a coesão das zonas
rurais e prevenir a marginalização económica e social, promover a
diversificação das actividades económicas (incluindo do sector de serviços),
garantir relações adequadas entre as zonas rurais e urbanas, bem como facilitar
o intercâmbio de conhecimentos, a demonstração, a inovação e a difusão e
fomentar uma gestão participativa dos recursos. Há também necessidade de
estudar as formas de os bens públicos em zonas rurais poderem ser convertidos
em benefícios socioeconómicos locais/regionais. As necessidades de inovação
definidas a nível regional e local serão complementadas por acções de
investigação intersectoriais aos níveis interregional e europeu. Ao proporcionar as necessárias ferramentas
analíticas, indicadores, modelos e actividades de prospectiva, os projectos de
investigação apoiarão os decisores políticos e outros intervenientes na
implementação, acompanhamento e avaliação de estratégias, políticas e
legislação relevantes, não só para as zonas rurais, mas também para toda a
bioeconomia. São também necessárias ferramentas e dados para permitir uma
avaliação adequada das potenciais soluções de compromisso entre vários tipos de
utilização dos recursos (terra, água e outros factores de produção) e produtos
da bioeconomia. Proceder-se-á à avaliação socioeconómica e comparativa dos
sistemas agrícolas/silvícolas e do seu desempenho em matéria de
sustentabilidade. 2.2. Sector agro-alimentar
sustentável e competitivo que permita um regime alimentar seguro e saudável Têm de ser abordadas as necessidades dos
consumidores em termos de produtos alimentares seguros, saudáveis e a preços
acessíveis, tendo simultaneamente em conta os impactos dos comportamentos de
consumo de alimentos e da produção de alimentos para consumo humano e animal na
saúde humana e em todo o ecossistema. Será abordada a segurança do
aprovisionamento e a segurança sanitária dos alimentos para consumo humano e
animal, a competitividade da indústria agro-alimentar europeia e a
sustentabilidade da produção e abastecimento de produtos alimentares,
abrangendo toda a cadeia alimentar e serviços conexos, quer convencionais quer
biológicos, desde a produção primária até ao consumo. Esta abordagem
contribuirá para a) assegurar a segurança alimentar e a segurança dos alimentos
para todos os europeus e erradicar a fome no mundo, b) diminuir a carga das
doenças relacionadas com os alimentos e regimes alimentares, promovendo a
transição para regimes alimentares saudáveis e sustentáveis mediante a educação
dos consumidores e inovações na indústria alimentar, c) reduzir o consumo de
água e de energia na transformação, transporte e distribuição de alimentos e d)
reduzir os resíduos alimentares em 50% até 2030. 2.2.1. Escolhas informadas do
consumidor Serão abordadas as questões das preferências,
atitudes, necessidades, comportamentos, estilos de vida e educação dos
consumidores e será promovida a comunicação entre consumidores e a comunidade
de investigação da cadeia alimentar e seus operadores a fim de melhorar a
escolha informada, o consumo sustentável e seus impactos na produção, incluindo
o crescimento inclusivo e a qualidade de vida, especialmente de grupos
vulneráveis. A inovação social responderá aos desafios societais e metodologias
e modelos inovadores em ciências do consumo permitirão obter dados comparáveis
e estabelecer as bases para responder às necessidades das políticas da UE. 2.2.2. Alimentos e regimes
alimentares saudáveis e seguros para todos Serão abordadas as necessidades nutricionais e
o impacto da alimentação nas funções fisiológicas e no desempenho físico e
mental, bem como as ligações entre o regime alimentar, o envelhecimento, as
doenças e perturbações crónicas e os hábitos alimentares. Serão identificadas
soluções e inovações dietéticas que permitam melhorar a saúde e o bem-estar.
Proceder-se-á à avaliação, acompanhamento, controlo e rastreamento da contaminação
química e microbiana dos alimentos para consumo humano e animal ao longo de
toda a cadeia de alimentos e água potável, desde a produção e armazenamento até
à transformação, embalagem, distribuição, fornecimento de refeições (catering)
e preparação em casa. As inovações em matéria de segurança dos alimentos,
melhores ferramentas para a comunicação dos riscos e melhores normas aplicáveis
à segurança dos alimentos resultarão numa maior confiança dos consumidores e
protecção dos mesmos na Europa. A nível mundial, a melhoria das normas de
segurança dos alimentos contribuirá igualmente para reforçar a competitividade
da indústria alimentar europeia. 2.2.3. Uma indústria agro-alimentar
sustentável e competitiva Serão abordadas as necessidades da indústria
de produção de alimentos para consumo humano e animal em termos de resposta às
alterações sociais, ambientais, climáticas e económicas desde o nível local até
ao nível mundial em todas as fases da cadeia de produção de alimentos para
consumo humano e animal, incluindo a concepção, transformação, embalagem,
controlo de processos, redução dos resíduos, valorização dos subprodutos e
segurança na utilização ou eliminação de subprodutos animais. Serão gerados
processos inovadores, sustentáveis e eficientes em termos de recursos, bem como
produtos diversificados, seguros, a preços abordáveis e de elevada qualidade.
Tal permitirá reforçar o potencial de inovação da cadeia europeia de
abastecimento alimentar, promover a sua competitividade, gerar crescimento económico
e emprego e permitir à indústria alimentar europeia adaptar-se às mudanças.
Outros aspectos a abordar são a rastreabilidade, a logística e serviços, os
factores socioeconómicos, a resiliência da cadeia alimentar contra riscos
ambientais e climáticos e a limitação dos impactos negativos no ambiente das
actividades relativas à cadeia alimentar e das mudanças dos regimes alimentares
e sistemas de produção. 2.3. Libertar todo o potencial dos
recursos vivos aquáticos Uma das principais
características dos recursos vivos aquáticos é que são renováveis e que a sua
exploração sustentável assenta numa compreensão aprofundada e num elevado grau
de qualidade e produtividade dos ecossistemas aquáticos. O objectivo geral é explorar de forma sustentável os recursos vivos
aquáticos a fim de maximizar os benefícios/rendimentos sociais e económicos
oferecidos pelos oceanos e mares da Europa. Tal
inclui a necessidade de optimizar a contribuição sustentável das pescas e da
aquicultura para a segurança alimentar no contexto da economia global e reduzir
a forte dependência da União de importações de alimentos do mar (cerca de 60%
do consumo europeu total de alimentos do mar depende das importações e a União
é o maior importador mundial de produtos da pesca) e promover as biotecnologias
marinhas a fim de incentivar o crescimento «azul». Em conformidade com os
quadros das actuais políticas, as actividades de investigação apoiarão a
abordagem ecossistémica de gestão e exploração dos recursos naturais, e a
«ecologização» dos sectores em causa. 2.3.1. Desenvolver pescas
sustentáveis e respeitadoras do ambiente A nova política comum das pescas, a
Directiva-Quadro Estratégia Marinha e a Estratégia de Biodiversidade da União
exigem que as pescas europeias sejam mais sustentáveis, competitivas e
respeitadoras do ambiente. A evolução no sentido de uma abordagem ecossistémica
da gestão das pescas implica uma compreensão aprofundada dos ecossistemas
marinhos. Serão desenvolvidas novas perspectivas, ferramentas e modelos a fim
de melhorar a compreensão dos factores que tornam os ecossistemas marinhos
saudáveis e produtivos e de avaliar, aferir e atenuar o impacto das pescas nos
ecossistemas marinhos (incluindo em águas profundas). Serão desenvolvidas novas
estratégias de captura que prestem serviços à sociedade, mantendo saudáveis os
ecossistemas marinhos. Serão aferidos os efeitos socioeconómicos das opções de
gestão. Os efeitos das alterações ambientais e adaptação às mesmas, incluindo
as alterações climáticas, serão também estudados juntamente com novas
ferramentas de gestão para tratar as questões de risco e incerteza. As
actividades apoiarão a investigação nos domínios da biologia, genética e
dinâmica das unidades populacionais de peixes, papel de espécies-chave nos
ecossistemas, actividades de pesca e sua monitorização, comportamentos dos
sectores da pesca e adaptação a novos mercados, por exemplo, a rotulagem
ecológica e a participação da indústria das pescas no processo de decisão. Será
tratada a questão da utilização partilhada do espaço marítimo com outras
actividades, em especial nas zonas costeiras, e seu impacto socioeconómico. 2.3.2. Desenvolver uma aquicultura
europeia competitiva A aquicultura tem um grande potencial para o
desenvolvimento de produtos saudáveis, seguros e competitivos adaptados às
necessidades e preferências dos consumidores, bem como de serviços ambientais
(reposição biológica, gestão dos solos e da água, etc.) e a produção de
energia, mas esse potencial precisa de ser plenamente realizado na Europa. Serão
reforçados os conhecimentos e tecnologias sobre todos os aspectos da
domesticação de espécies estabelecidas e a diversificação para novas espécies,
tendo simultaneamente em conta as interacções entre os produtos da aquicultura
e os ecossistemas aquáticos, os efeitos das alterações climáticas e a forma
como o sector se pode adaptar às mesmas. Será promovida a inovação para
aplicação em sistemas de produção sustentáveis em águas interiores, nas zonas
costeiras ou ao largo. Será também dada ênfase à compreensão das dimensões
social e económica do sector necessária para uma produção eficiente em termos
energéticos e de custos que satisfaça as necessidades do mercado e dos
consumidores, assegurando ao mesmo tempo a competitividade e perspectivas
atractivas para os investidores e produtores. 2.3.3. Incentivar a inovação marinha
por meio das biotecnologias Mais de 90% da biodiversidade marinha
permanece inexplorada, oferecendo um enorme potencial para a descoberta de
novas espécies e aplicações no domínio das biotecnologias marinhas, sendo de
prever um crescimento anual de 10% neste sector. Será concedido apoio a uma
maior prospecção e exploração do vasto potencial oferecido pela biodiversidade
marinha e a biomassa aquática para a introdução de processos, produtos e serviços
inovadores nos mercados com potenciais aplicações em sectores como as
indústrias químicas e de materiais, de produtos farmacêuticos, da pesca e
aquicultura, de produção de energia e de produtos cosméticos. 2.4. Bioindústrias sustentáveis e
competitivas O objectivo geral é acelerar a conversão das
indústrias europeias à base de matérias fósseis em indústrias hipocarbónicas,
sustentáveis e eficientes na utilização dos recursos. A investigação e inovação
proporcionarão os meios para reduzir a dependência da União em relação aos
combustíveis fósseis e contribuirão para a prossecução dos seus objectivos para
2020 em matéria de política energética e de alterações climáticas (10% de
combustíveis a partir de energias renováveis para os transportes e uma redução
de 20% das emissões de gases com efeito de estufa). As estimativas indicam que
uma mudança para matérias-primas biológicas e métodos de transformação
biológicos poderia poupar até 2,5 mil milhões de toneladas de equivalente CO2
por ano até 2030, multiplicando por várias vezes o volume dos mercados de
matérias-primas de base biológica e de novos produtos de consumo. O
aproveitamento de todo este potencial pressupõe a criação de uma vasta base de
conhecimentos e o desenvolvimento das (bio)tecnologias relevantes incidindo
principalmente em três elementos essenciais: a) transformação dos actuais
processos à base de matérias fósseis em processos biotecnológicos eficientes em
termos de utilização de recursos e de energia, b) estabelecimento de cadeias de
abastecimento de biomassa e de fluxos de resíduos adequadas e fiáveis e de uma
ampla rede de biorrefinarias em toda a Europa e c) apoio ao desenvolvimento do
mercado de produtos e processos de base biológica. Procurar-se-ão estabelecer
sinergias com o objectivo específico «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e
Industriais». 2.4.1. Promover a bioeconomia para as
bioindústrias Serão apoiados grandes progressos no sentido
de indústrias hipocarbónicas, eficientes na utilização dos recursos e
sustentáveis mediante a descoberta e exploração dos recursos biológicos
terrestres e aquáticos, reduzindo simultaneamente ao mínimo os impactos
negativos no ambiente. Serão estudadas potenciais soluções de compromisso entre
as diferentes utilizações da biomassa. Visar-se-á o desenvolvimento de
bioprodutos e de compostos biologicamente activos para as indústrias e os
consumidores com qualidades e funcionalidades inovadoras e melhor
sustentabilidade. Será maximizado o valor económico dos recursos renováveis,
biorresíduos e subprodutos mediante novos processos eficientes em termos de
utilização de recursos. 2.4.2. Desenvolver biorrefinarias
integradas Serão apoiadas actividades para promover
bioprodutos, produtos intermédios e bioenergia/biocombustíveis sustentáveis
incidindo predominantemente numa abordagem em cascata e dando prioridade à
geração de produtos de elevado valor acrescentado. Serão desenvolvidas
tecnologias e estratégias para assegurar o fornecimento de matérias-primas. O
facto de valorizar a gama de tipos de biomassa para utilização em
biorrefinarias de segunda e terceira geração, incluindo subprodutos silvícolas,
industriais e biorresíduos, contribuirá para evitar conflitos entre utilização
para fins alimentares ou para combustíveis e para apoiar o desenvolvimento económico
das zonas rurais e costeiras da União. 2.4.3. Apoiar o desenvolvimento do
mercado de produtos e processos de base biológica As medidas do lado da procura permitirão abrir
novos mercados para a inovação em biotecnologias. É necessária normalização a
nível internacional e da União, nomeadamente para a determinação de conteúdos
de base biológica, das funcionalidades de produtos e da biodegradabilidade. É
necessário um maior desenvolvimento de metodologias e abordagens para a análise
do ciclo de vida, bem como a sua contínua adaptação à evolução científica e
industrial. As actividades de investigação que apoiam a normalização de
produtos e processos e as actividades de regulamentação no domínio das
biotecnologias são consideradas essenciais para apoiar a criação de novos
mercados e a exploração de novas oportunidades comerciais. 2.5. Acções de execução
específicas Para além das fontes gerais de aconselhamento
externo, serão realizadas consultas específicas ao Comité Permanente da
Investigação Agrícola (SCAR) sobre uma grande variedade de questões,
nomeadamente sobre aspectos estratégicos no âmbito da sua actividade
prospectiva e sobre a coordenação da investigação agrícola entre os níveis
nacional e da União. Serão estabelecidas ligações adequadas com as acções da
Parceria Europeia de Inovação «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade». O impacto e a difusão dos resultados da
investigação serão activamente apoiados mediante acções específicas de
comunicação, intercâmbio de conhecimentos e envolvimento dos vários
intervenientes ao longo dos projectos. A implementação combinará uma vasta gama
de actividades, incluindo actividades-piloto e de demonstração substanciais.
Será promovido um acesso fácil e aberto aos resultados da investigação e às
melhores práticas, quando adequado através de bases de dados. O apoio específico às PME permitirá uma maior
participação das explorações agrícolas, dos pescadores e de outros tipos de
microempresas nas actividades de investigação e demonstração. Serão tidas em
conta as necessidades específicas do sector de produção primária em termos de
serviços de apoio à inovação e estruturas de proximidade. A implementação
combinará uma vasta gama de actividades, incluindo as acções de intercâmbio de
conhecimentos em que a participação dos agricultores e intermediários será
activamente assegurada a fim de resumir as necessidades de investigação dos
utilizadores finais. Será promovido um acesso fácil e aberto aos resultados da
investigação e às melhores práticas. O apoio à definição de normas será utilizado
para ajudar a acelerar a implantação no mercado de novos produtos e serviços de
base biológica. Deve ser tido em consideração o apoio a
Iniciativas de Programação Conjunta (JPI) incluindo as relativas a
«Agricultura, Segurança Alimentar e Alterações Climáticas», «Um Regime
Alimentar Saudável para uma Vida Saudável», «Mares e Oceanos Sãos e Produtivos»
e a implementação de possíveis parcerias público-privadas no domínio das
bioindústrias. Procurar-se-ão sinergias com, e uma maior implantação
de, outros fundos da União relacionados com este desafio societal como, por
exemplo, os Fundos de Desenvolvimento Rural e os Fundos das Pescas. Serão desenvolvidas actividades de prospectiva
nos sectores da bioeconomia, incluindo o desenvolvimento de bases de dados,
indicadores e modelos visando as dimensões mundial, europeia, nacional e
regional. Será criado um Observatório Europeu da Bioeconomia para fins de
levantamento e acompanhamento das actividades de investigação e inovação da
União e a nível mundial, desenvolvendo indicadores-chave de desempenho e
procedendo ao acompanhamento das políticas de inovação na bioeconomia. 3. Energia segura, não poluente e eficiente 3.1. Redução do consumo de energia
e da pegada de carbono mediante uma utilização inteligente e sustentável Na Europa, as fontes de energia e os padrões
de consumo das indústrias, transportes, edifícios, pequenas e grandes cidades
são largamente insustentáveis, gerando impactos ambientais e climáticos
significativos. O desenvolvimento de
indústrias com emissões quase nulas, de edifícios altamente eficientes e da
aceitação maciça de abordagens eficientes em termos energéticos por parte das
empresas, indivíduos, comunidades e cidades exigirá não só avanços
tecnológicos, como também soluções não tecnológicas, como novos serviços de
consultoria, financiamento e gestão da procura. A
eficiência energética pode assim proporcionar uma das formas mais eficazes em
termos de custos de redução da procura de energia, reforçando portanto a
segurança do aprovisionamento de energia, reduzindo os impactos ambientais e
climáticos e promovendo a competitividade. 3.1.1. Levar até ao mercado de massas
tecnologias e serviços que visem uma utilização inteligente e eficiente da
energia A redução do consumo de energia e a eliminação
do desperdício de energia, simultaneamente com a prestação dos serviços de que
a sociedade e a economia necessitam, exigem não só a introdução no mercado de
massas de um maior número de produtos e serviços eficientes, competitivos em
termos de custos, respeitadores do ambiente e inteligentes, mas também a
integração de componentes ou dispositivos de um modo que lhes permita
contribuir para optimizar a utilização geral de energia dos edifícios, dos
serviços e da indústria. Com vista a assegurar a plena adopção e todos
os benefícios para os consumidores (incluindo a possibilidade de controlar o
seu próprio consumo), o desempenho energético dessas tecnologias e serviços tem
ser adaptado e optimizado tendo em vista os seus ambientes de aplicação. Tal
exige não só investigação, desenvolvimento e ensaio de tecnologias da
informação e das comunicações (ICT) inovadoras e de técnicas de monitorização e
controlo, mas também projectos de demonstração em larga escala e actividades de
implantação pré‑comercial a fim de garantir a interoperabilidade e a
modularidade. Esses projectos devem procurar desenvolver procedimentos comuns
para a recolha, comparação e análise dos dados relativos ao consumo de energia
e às emissões, a fim de melhorar a mensurabilidade, transparência,
aceitabilidade social, planeamento e visibilidade da utilização de energia e os
seus impactos no ambiente. 3.1.2. Libertar o potencial de
sistemas de aquecimento e arrefecimento eficientes e renováveis Uma parte substancial da energia é consumida
para fins de aquecimento ou arrefecimento em toda a União, pelo que o
desenvolvimento de tecnologias eficientes e com uma boa relação custo-eficácia,
de técnicas de integração de sistemas, por exemplo conectividade de redes com
linguagens e serviços normalizados nesta área, teria um impacto importante na
redução da procura de energia. Tal implica a investigação e demonstração de
novos sistemas e componentes para aplicações industriais e residenciais, por
exemplo na distribuição urbana e descentralizada de água quente e aquecimento e
arrefecimento ambiente. Deveria abranger diferentes tecnologias, nomeadamente
as energias térmica solar, geotérmica, da biomassa, de bombas de calor, de
produção combinada de calor e electricidade, e satisfazer os requisitos de
consumo nulo ou quase nulo de energia nos edifícios e zonas urbanas. São
necessárias outras descobertas, em especial no que diz respeito ao
armazenamento térmico das fontes de energia renováveis e com vista a promover o
desenvolvimento e a implantação de combinações eficientes de sistemas híbridos
de aquecimento e arrefecimento, para aplicações centralizadas e
descentralizadas. 3.1.3. Promover comunidades e cidades
europeias inteligentes As zonas urbanas são dos maiores consumidores
de energia na União e consequentemente emitem uma grande parte dos gases com
efeito de estufa, ao mesmo tempo que geram uma quantidade substancial de
poluentes atmosféricos. Verifica-se simultaneamente que as zonas urbanas são
afectadas por uma redução crescente da qualidade do ar e pelas alterações
climáticas, pelo que têm de desenvolver as suas próprias estratégias de
atenuação e adaptação. É, por conseguinte, de importância crucial encontrar
soluções energéticas inovadoras (eficiência energética e sistemas de electricidade,
aquecimento e arrefecimento), integradas com sistemas de transporte, de
resíduos e de tratamento de águas, bem como soluções ICT para o ambiente urbano
com vista a permitir a transformação numa sociedade hipocarbónica. Deve ser
considerada a possibilidade de iniciativas específicas de apoio à convergência
das cadeias de valor industriais nos sectores da energia, transportes e ICT
para aplicações urbanas inteligentes. É simultaneamente necessário desenvolver
e testar em escala real novos modelos tecnológicos, de organização e de
planificação em função das necessidades e meios das cidades e comunidades. É
também necessária investigação para compreender as questões sociais, económicas
e culturais envolvidas nesta transformação. 3.2. Aprovisionamento de
electricidade hipocarbónica e a baixo custo A electricidade desempenhará um papel central
na criação de uma economia hipocarbónica e ambientalmente sustentável. O ritmo da implantação da produção de electricidade
hipocarbónica é demasiado lento devido aos elevados custos envolvidos. Verifica-se assim uma necessidade premente de
encontrar soluções para reduzir significativamente os custos, com um melhor
desempenho e sustentabilidade, a fim de acelerar a implantação no mercado da
produção de electricidade hipocarbónica, nomeadamente para: 3.2.1. Desenvolver todo o potencial
da energia eólica O objectivo em matéria de energia eólica é
reduzir o custo da produção de electricidade eólica terrestre e marítima em até
cerca de 20% até 2020, em comparação com 2010, a fim de evoluir cada vez mais
para a produção marítima e permitir uma adequada integração na rede de
electricidade. A incidência será no desenvolvimento, ensaio e demonstração de
sistemas de conversão de energia eólica da próxima geração a uma maior escala,
maiores eficiências na conversão e maior disponibilidade de energia eólica
tanto terrestre como marítima (incluindo locais remotos e ambientes climáticos
hostis), bem como novos processos de fabrico em série. 3.2.2. Desenvolver sistemas de energia
solar eficientes, fiáveis e competitivos em termos de custos O custo da energia solar, incluindo a energia
fotovoltaica (PV) e a energia solar concentrada (CSP), deverá ser reduzido para
metade até 2020, em relação a 2010, para que possa ganhar uma quota do mercado
da electricidade. No que diz respeito à energia fotovoltaica,
será necessária investigação a longo prazo sobre conceitos e sistemas
inovadores e demonstração e ensaio de produção em massa com vista a um
implantação em larga escala. No que diz respeito à energia solar
concentrada, a tónica será colocada no desenvolvimento de formas de aumentar a
eficiência, reduzindo simultaneamente os custos e o impacto ambiental,
permitindo a transposição para a escala industrial das tecnologias demonstradas
mediante a construção de centrais de produção inovadoras. Serão testadas
soluções para combinar eficientemente a produção de electricidade solar com a
dessalinização da água. 3.2.3. Desenvolver tecnologias
competitivas e ambientalmente seguras para a captura, transporte e
armazenamento de CO2 A captura e armazenamento de carbono (CCS)
constitui uma opção-chave que tem de ser amplamente implantada à escala
comercial a nível mundial com vista a enfrentar o desafio da produção de
energia descarbonizada e de uma indústria hipocarbónica até 2050. O objectivo é
reduzir ao mínimo os custos adicionais da CCS no sector da energia em centrais
de produção de electricidade alimentadas a carvão e gás, em comparação com
centrais equivalentes sem captura e armazenamento de CO2 e
instalações industriais com utilização intensiva de energia. Será dado apoio, em especial, à demonstração
de toda a cadeia CCS tendo em vista definir uma carteira representativa de
diferentes opções tecnológicas de captura, transporte e armazenamento. Tal será
acompanhado de investigação que vise o desenvolvimento destas tecnologias e a
obtenção de tecnologias de captura mais competitivas, de melhores componentes,
de sistemas e processos integrados, de armazenamento geológico seguro e de
soluções racionais para a reutilização em larga escala do CO2
capturado, a fim de permitir a implantação comercial de tecnologias CCS em
centrais eléctricas alimentadas a combustíveis fósseis e outras indústrias com
utilização intensiva de carbono que entrem em funcionamento após 2020. 3.2.4. Desenvolver opções de energias
renováveis geotérmica, hidroeléctrica, marinha e outras As energias geotérmica, hidroeléctrica e
marinha, bem como outras energias renováveis, podem contribuir para a
descarbonização do aprovisionamento energético da Europa, reforçando
simultaneamente a sua flexibilidade à produção e utilização variáveis da
energia. O objectivo é fazer com que tecnologias sustentáveis e eficazes em
termos de custos atinjam a maturidade comercial, permitindo a implantação em
larga escala a nível industrial, incluindo a integração na rede. A energia dos
oceanos, como a das marés, correntes ou ondas, oferece uma energia previsível e
verdadeiramente com emissões nulas. As actividades de investigação devem
incluir investigação inovadora à escala laboratorial de componentes e materiais
fiáveis e de baixo custo num ambiente altamente corrosivo e propício à
bioincrustação, bem como demonstrações em variadas condições observadas nas
águas europeias. 3.3. Combustíveis alternativos e
fontes de energia móveis A realização dos objectivos da Europa em
matéria de redução do consumo de energia e das emissões de CO2 exige
também o desenvolvimento de novos combustíveis e fontes de energia móveis. Este aspecto é particularmente importante para
responder ao desafio de transportes inteligentes, ecológicos e integrados. As cadeias de valor para estas tecnologias e
combustíveis alternativos não estão suficientemente desenvolvidas, devendo ser
acelerada a sua transposição para a escala de demonstração. 3.3.1. Tornar a bioenergia
competitiva e sustentável O objectivo no domínio da bioenergia é que as
tecnologias mais promissoras atinjam a maturidade comercial a fim de permitir a
produção sustentável e em larga escala de biocombustíveis avançados de segunda
geração em diferentes cadeias de valor para os transportes e para a produção
combinada de calor e electricidade altamente eficiente a partir da biomassa,
incluindo a CCS. O objectivo é desenvolver e demonstrar tecnologias para
diferentes vias tecnológicas de produção de bioenergia em diferentes escalas,
tendo em conta as diferentes condições geográficas e climáticas e os
condicionalismos de ordem logística. Um programa de investigação a mais longo
prazo apoiará o desenvolvimento de um sector bioenergético sustentável para
além de 2020. Estas actividades complementarão actividades de investigação a
montante (matérias primas e biorrecursos) e a jusante (integração em frotas de
veículos) realizadas no âmbito de outros desafios societais relevantes. 3.3.2. Reduzir o tempo de introdução
no mercado das tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio As pilhas de combustível e hidrogénio
apresentam um grande potencial no sentido de contribuir para enfrentar os
desafios energéticos com que a Europa se vê confrontada. Será necessária uma
redução significativa dos custos para que estas tecnologias possam ser
competitivas no mercado. A título de exemplo refira-se que o custo de sistemas
de pilhas de combustível para os transportes terá de ser reduzido por um factor
de 10 nos próximos 10 anos. Com esse fim em vista, será dado apoio a
actividades de demonstração em larga escala e de implantação pré-comercial de
aplicações portáteis, estacionárias e nos transportes e serviços conexos, bem
como a investigação e desenvolvimento tecnológico a longo prazo com vista a
criar uma cadeia competitiva de pilhas de combustível e uma infra-estrutura e
produção sustentáveis de hidrogénio em toda a União. É necessária uma forte
cooperação nacional e internacional para permitir descobertas/inovações de
mercado a uma escala suficiente, incluindo o desenvolvimento de normas
adequadas. 3.3.3. Novos combustíveis
alternativos Existe uma variedade de novas opções com
potencial a longo prazo, como o combustível à base de pós metálicos,
combustíveis a partir de microrganismos fotossintéticos (em ambientes
terrestres e aquáticos) e resultantes de fotossíntese artificial mimética.
Estas novas vias podem oferecer a possibilidade de maior eficiência na
conversão de energia, de tecnologias mais eficientes e competitivas em termos
de custos e de processos quase neutros de emissões de gases com efeito de
estufa que não estejam em concorrência para a utilização de solos agrícolas.
Será nomeadamente prestado apoio com vista a transpor essas tecnologias novas e
outras potenciais tecnologias do laboratório para uma escala de demonstração
para fins de demonstração pré-comercial até 2020. 3.4. Uma rede europeia de
electricidade única e inteligente A fim de permitir um sistema de electricidade
cada vez mais descarbonizado e convivial para o consumidor, as redes eléctricas
têm de responder a três desafios: criação de
um mercado pan-europeu, integração de um
aumento maciço das fontes de energia renováveis e
gestão das interacções entre milhões de fornecedores e clientes (tendo os
agregados familiares cada vez mais ambas as funções), incluindo os
proprietários de veículos eléctricos. As
futuras redes de electricidade desempenharão um papel fundamental na transição
para um sistema de electricidade totalmente descarbonizado, proporcionando
simultaneamente maior flexibilidade e benefícios em termos de custos para os
consumidores. O objectivo primordial até 2020
é o transporte e distribuição de cerca de 35% de electricidade produzida a
partir de fontes de energia renováveis dispersas e concentradas. Um esforço de investigação e demonstração
fortemente integrado apoiará o desenvolvimento de novos componentes e
tecnologias que responderão às particularidades da rede no que diz respeito ao
transporte e à distribuição, bem como ao armazenamento.
Devem ser consideradas todas as opções para um
bom equilíbrio entre a oferta e a procura de energia a fim de reduzir ao mínimo
as emissões e os custos. Devem ser estudadas e integradas na rede de
electricidade novas tecnologias para sistemas eléctricos e uma infra-estrutura
de comunicação digital bidireccional. Tal contribuirá para uma melhor
planificação, monitorização, controlo e exploração em segurança das redes em
condições normais e de emergência, bem como a gestão das interacções entre
fornecedores e clientes e o transporte, gestão e comércio dos fluxos de
energia. Com vista à implantação da futura infra-estrutura, os indicadores e as
análises de custo-benefício devem ter em conta considerações ao nível de todo o
sistema energético. Além disso, as sinergias entre redes inteligentes e redes
de telecomunicações serão optimizadas a fim de evitar a duplicação de
investimentos e de acelerar a aceitação de serviços energéticos inteligentes. Meios inovadores
de armazenamento de energia (tanto em larga escala como em baterias) e sistemas
de veículos proporcionarão a flexibilidade necessária entre produção e procura. Melhores tecnologias no domínio das ICT permitirão
aumentar a flexibilidade da procura de electricidade ao fornecer aos clientes
(industriais, comerciais e residenciais) as necessárias ferramentas de
automatização. É necessário que
novas concepções a nível de planificação, mercado e regulamentação impulsionem
a eficiência e a boa relação custo/eficácia gerais da cadeia de
aprovisionamento de electricidade e a interoperabilidade das infra-estruturas,
bem como a emergência de um mercado aberto e competitivo de tecnologias,
produtos e serviços de redes inteligentes. São necessários projectos de
demonstração em larga escala para testar e validar soluções e avaliar os
benefícios para o sistema e para cada parte interessada, antes da respectiva
implantação em toda a Europa. Estes devem ser acompanhados de investigação com
vista a compreender o modo como os consumidores e as empresas reagem a
incentivos económicos, bem como de alterações comportamentais, serviços de
informação e outras oportunidades inovadoras oferecidas pelas redes
inteligentes. 3.5. Novos conhecimentos e
tecnologias Serão necessárias novas tecnologias inovadoras,
mais eficientes e com custos competitivos a longo prazo. Os progressos devem ser acelerados por meio de investigação
multidisciplinar com vista a permitir descobertas científicas de conceitos
relacionados com a energia e tecnologias facilitadoras (por exemplo,
nanociências, ciências dos materiais, física do estado sólido, ICT,
biociências, computação e espaço), bem como o
desenvolvimento de inovações em tecnologias futuras e emergentes. Será também necessária investigação avançada a
fim de encontrar soluções para a adaptação dos sistemas energéticos a condições
climáticas em mutação. As prioridades podem
ser adaptadas a novas necessidades e oportunidades científicas e tecnológicas
ou a fenómenos recentemente observados que poderiam indicar avanços
prometedores ou riscos para a sociedade e que possam surgir durante a execução
do PQ Horizonte 2020. 3.6. Processo decisório sólido e
envolvimento do público A investigação no domínio da energia deve
apoiar e estar fortemente em consonância com a política energética. É necessário um conhecimento aprofundado das
tecnologias, serviços, infra-estruturas e mercados da energia (incluindo os
quadros regulamentares) e do comportamento dos consumidores a fim de facultar
aos decisores políticos análises sólidas. Será
em especial prestado apoio no âmbito do Sistema Informático do Plano SET da
Comissão Europeia, com vista ao desenvolvimento de ferramentas, métodos e
modelos sólidos e transparentes para fins de avaliação das principais questões
económicas e sociais relacionadas com a energia, da
criação de bases de dados e cenários para uma União alargada, de avaliação do
impacto da política energética e políticas conexas na segurança do
aprovisionamento, no ambiente, nas alterações climáticas, na sociedade e na
competitividade da indústria da energia e de
realização de actividades de investigação socioeconómica. Tirando partido das possibilidades oferecidas
pela Internet e por tecnologias sociais, será estudado o comportamento dos
consumidores, incluindo consumidores vulneráveis como as pessoas com
deficiência, e alterações comportamentais no âmbito de plataformas de inovação
abertas como os laboratórios vivos e os demonstradores em larga escala para
inovações nos serviços. 3.7. Aceitação pelo mercado das
inovações no domínio da energia e capacitação dos mercados e dos consumidores A aceitação e a replicação pelo mercado de
soluções inovadoras são elementos essenciais para permitir uma implantação em
tempo útil de novas tecnologias energéticas implementadas com uma boa relação
custo-eficácia. Para além de investigação e demonstração orientadas para as
tecnologias, são necessárias acções com um claro valor acrescentado da União
que visem desenvolver, aplicar, partilhar e replicar inovações não tecnológicas
com um elevado efeito de alavanca nos mercados de energias sustentáveis da
União em todas as disciplinas e níveis de governação. Essas inovações incidirão na criação de
condições de mercado favoráveis a nível regulamentar, administrativo e de
financiamento para soluções e tecnologias hipocarbónicas renováveis e com
elevava eficiência energética. Será dado apoio
a medidas que facilitem a implementação da política energética, preparando o
terreno para a aplicação de investimentos, apoiando o reforço de capacidades e
incidindo na aceitação pública. Trabalhos de investigação e análise têm
repetidamente confirmado o papel crucial do factor humano no sucesso ou
fracasso das políticas em matéria de energias sustentáveis. Serão incentivadas estruturas organizacionais
inovadoras, a difusão e o intercâmbio de boas práticas e acções específicas de
formação e de reforço das capacidades. 3.8. Aspectos de execução
específicos A definição de prioridades para a
implementação das actividades no âmbito deste desafio é induzida pela necessidade
de reforçar a dimensão europeia da investigação e inovação no domínio da
energia. O principal objectivo será apoiar a implementação da agenda de
investigação e inovação do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas
(Plano SET)[24]
a fim de atingir os objectivos da União em matéria de política energética e de
alterações climáticas. Os roteiros e os planos de execução do Plano SET darão
assim um contributo precioso para a elaboração dos programas de trabalho. A
estrutura de governação do Plano SET será utilizada como uma base de princípio
para a definição de prioridades estratégicas e a coordenação da investigação e
inovação no domínio da energia em toda a União. A agenda não tecnológica será orientada pela
legislação e política da União no domínio da energia. Será apoiado um contexto
propício à implantação maciça das soluções demonstradas para tecnologias e
serviços, bem como de processos e iniciativas políticas no domínio das
tecnologias hipocarbónicas e da eficiência energética em toda a União. Tal pode incluir o apoio a assistência técnica para
o desenvolvimento e a implementação de investimentos em eficiência energética e
energias renováveis. O estabelecimento de parcerias com partes
interessadas europeias será importante para a partilha dos recursos e a
implementação conjunta. Pode prever-se, numa base caso a caso, que as
iniciativas industriais europeias em curso no âmbito do Plano SET sejam
transformadas em parcerias públicos-privadas formalizadas, se considerado
adequado, com vista a elevar o nível e a coerência dos fundos nacionais e
estimular acções conjuntas de investigação e inovação entre os Estados-Membros.
Será estudada a possibilidade de conceder apoio, incluindo com os
Estados-Membros, a alianças de executantes de investigação públicos, em
particular a Aliança Europeia de Investigação Energética estabelecida no âmbito
do Plano SET com vista a congregar recursos e infra-estruturas de investigação
públicos no sentido de abordar áreas de investigação de importância crítica e
de interesse europeu. As acções de coordenação internacional apoiarão as
prioridades do Plano SET segundo o princípio de geometria variável, tendo em
conta as especificidades e capacidades dos países. O Sistema Informático do Plano SET da Comissão
Europeia será mobilizado para desenvolver, em colaboração com as partes
interessadas, indicadores-chave de desempenho (KPI) para o acompanhamento dos
progressos da implementação e que serão revistos periodicamente a fim de ter em
conta as evoluções mais recentes. Em termos mais gerais, a implementação ao
abrigo deste desafio procurará melhorar a coordenação de programas, iniciativas
e políticas relevantes da União, como a política de coesão, nomeadamente
através das estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente e dos
mecanismos do Regime de Comércio de Licenças de Emissão, por exemplo no que diz
respeito ao apoio a projectos de demonstração. 4. Transportes inteligentes, ecológicos e
integrados 4.1. Transportes eficientes em
termos de recursos e respeitadores do ambiente A Europa definiu o objectivo político de uma
redução de 60% das emissões de CO2 até 2050. O objectivo é reduzir
para metade a utilização de automóveis «alimentados a combustíveis
convencionais» nas cidades e desenvolver uma logística virtualmente isenta de
CO2 nos grandes centros urbanos até 2030. Na aviação, a percentagem
de combustíveis hipocarbónicos deve ser de 40% até 2050 e as emissões de CO2
dos combustíveis das bancas marítimas devem ser reduzidas em 40% até 2050. A investigação e a inovação contribuirão
substancialmente para o desenvolvimento e aceitação das soluções necessárias
para todos os modos de transporte, as quais permitirão reduzir drasticamente as
emissões dos transportes prejudiciais para o ambiente (como o CO2,
NOx e SOx), diminuir a sua dependência relativamente aos
combustíveis fósseis e, por conseguinte, reduzir o impacto dos transportes na
biodiversidade e preservar os recursos naturais. Tal processar-se-á desenvolvendo trabalhos no
âmbito das seguintes actividades específicas: 4.1.1. Desenvolver aeronaves,
veículos e navios menos poluentes e mais silenciosos que permitirão melhorar o
desempenho ambiental e reduzir o ruído perceptível e as vibrações As actividades neste domínio incidirão nos
produtos finais, mas também na concepção e processos de fabrico leves e
ecológicos, com reciclabilidade integrada na fase de projecto. (a)
O desenvolvimento e a aceleração da aceitação de
tecnologias de propulsão menos poluentes é importante para reduzir ou eliminar
as emissões de CO2 e a poluição derivada dos transportes. São
necessárias soluções novas e inovadoras, com base em motores eléctricos e
baterias, pilhas de combustível ou sistemas de propulsão híbridos. Descobertas
tecnológicas contribuirão também para melhorar o desempenho ambiental dos
sistemas de propulsão tradicionais. (b)
A exploração de opções para a utilização de
energias alternativas hipocarbónicas contribuirá para reduzir o consumo de
combustíveis fósseis. Tal inclui a utilização de electricidade e combustíveis
sustentáveis obtidos a partir de fontes de energia renováveis em todos os modos
de transporte, incluindo a aviação, a redução do consumo de combustível
mediante a captação de energia (energy harvesting) ou aprovisionamentos
energéticos diversificados e outras soluções inovadoras. Serão desenvolvidas
novas abordagens holísticas abrangendo os veículos, o armazenamento de energia
e as infra-estruturas de abastecimento de energia, incluindo interfaces
veículo-rede e soluções inovadoras para a utilização de combustíveis alternativos. (c)
A redução do peso das aeronaves, navios e veículos
e a diminuição da sua resistência aerodinâmica, hidrodinâmica ou ao rolamento
utilizando materiais mais leves, estruturas mais simples e concepção inovadora
contribuirão para reduzir o consumo de combustível. 4.1.2. Desenvolver equipamentos,
infra-estruturas e serviços inteligentes Tal contribuirá para optimizar as operações de
transporte e reduzir o consumo de recursos. A incidência será na utilização e
gestão eficientes dos aeroportos, portos, plataformas logísticas e
infra-estruturas de transportes de superfície, bem como em sistemas autónomos e
eficientes de manutenção e inspecção. Será dada especial atenção à resiliência
climática das infra-estruturas, a soluções com boa relação custo-eficácia baseadas
numa abordagem do ciclo de vida e à aceitação mais ampla de novos materiais que
permitam a manutenção com menores custos e maior eficiência. Também será
prestada atenção à acessibilidade e inclusão social. 4.1.3. Melhorar os transportes e a
mobilidade nas zonas urbanas Esta acção beneficiará uma grande e crescente
percentagem da população que vive e trabalha nas cidades ou as utiliza para
fins de serviços e de actividades de lazer. É necessário desenvolver e testar
novos conceitos de mobilidade, organização dos transportes, logística e
soluções de planeamento que contribuam para reduzir a poluição atmosférica e o
ruído, e melhorar a eficiência. Devem ser desenvolvidos transportes públicos e
não motorizados, bem como outras opções de transporte eficientes na utilização
dos recursos como uma verdadeira alternativa à utilização de veículos privados,
apoiados por uma maior utilização de sistemas de transporte inteligentes, bem
como numa gestão da procura inovadora. 4.2. Melhor mobilidade, menos
congestionamento e maior segurança intrínseca e extrínseca Os objectivos relevantes da política europeia
de transportes visam optimizar o desempenho e a eficiência face à crescente
procura de mobilidade, a fim de fazer da Europa a região mais segura para a
aviação e de permitir avançar para a concretização do objectivo de «zero
mortes» no transporte rodoviário até 2050. Até 2030, 30% do transporte
rodoviário de mercadorias a distâncias superiores a 300 quilómetros deverão
transferir-se para os transportes ferroviários e por via aquática. Para o
transporte contínuo e eficiente de passageiros e mercadorias a nível
pan-europeu, também numa perspectiva de internalização dos custos externos, é
necessário um novo sistema europeu de gestão, informação e pagamento de
transportes multimodais. A investigação e inovação darão contributos
importantes para estes ambiciosos objectivos políticos através das seguintes
actividades específicas: 4.2.1. Reduzir significativamente o
congestionamento do tráfego Este objectivo pode ser atingido com a
implementação de um sistema de transportes plenamente intermodal
«porta-a-porta» e evitando a utilização desnecessária de transportes. Tal
significa promover uma maior integração entre os modos de transporte, a
optimização das cadeias de transporte e melhores serviços de transporte
integrados. Estas soluções inovadoras facilitarão também a acessibilidade,
nomeadamente para os idosos e utilizadores vulneráveis. 4.2.2. Melhorar substancialmente a
mobilidade de pessoas e mercadorias Este objectivo pode ser atingido com o
desenvolvimento e utilização generalizada de aplicações de transportes
inteligentes e de sistemas de gestão. Tal implica o planeamento, gestão da
procura e sistemas de informação e pagamento que sejam interoperáveis à escala
europeia e a plena integração dos fluxos de informação, sistemas de gestão,
redes de infra‑estruturas e serviços de mobilidade num novo quadro
multimodal comum baseado em plataformas abertas. Tal assegurará também a
flexibilidade e resposta rápida a crises e condições meteorológicas extremas
mediante a reconfiguração das deslocações entre modos. As novas aplicações de
determinação da posição, navegação e cronometria, tornadas possíveis graças aos
sistemas de navegação por satélite Galileo e EGNOS, serão fundamentais para a
realização deste objectivo. (a)
Tecnologias inovadoras de gestão do tráfego aéreo
contribuirão para uma mudança radical na segurança e eficiência num contexto de
rápido aumento da procura, a fim de permitir uma maior pontualidade, reduzir o
tempo gasto nos aeroportos com procedimentos relacionados com o voo e melhorar
a resiliência do sistema de transporte aéreo. A implementação e o maior
desenvolvimento do «Céu Único Europeu» serão apoiados com soluções para uma
maior automatização e autonomia na gestão do tráfego aéreo e no controlo das
aeronaves, uma melhor integração das componentes ar e solo e soluções
inovadoras para o tratamento eficiente e sem descontinuidades dos passageiros e
mercadorias em todo o sistema de transportes. (b)
No que diz respeito ao transporte por via aquática,
tecnologias melhores e mais integradas de planeamento e gestão contribuirão
para a emergência de uma «Cintura Azul» nos mares em torno da Europa,
melhorando as operações portuárias, bem como para um quadro adequado para as
vias navegáveis interiores. (c)
No que diz respeito ao transporte ferroviário e
rodoviário, a optimização da gestão de redes permitirá melhorar a utilização
eficiente das infra-estruturas e facilitar as operações transfronteiras.
Desenvolver-se-ão sistemas de informação e gestão do tráfego rodoviário
abrangentes e em cooperação, com base em comunicações veículo a veículo e
veículo a infra-estrutura. 4.2.3. Desenvolver e aplicar novos
conceitos de logística e transporte de mercadorias Pode-se assim reduzir a pressão sobre o
sistema de transportes e melhorar a segurança e a capacidade do transporte de
mercadorias. É possível, por exemplo, combinar veículos com elevado desempenho
e reduzido impacto ambiental com sistemas inteligentes, seguros a bordo e
baseados em infra-estruturas (por exemplo, comboios rodoviários). As
actividades apoiarão também o desenvolvimento do sistema de frete electrónico
que é um processo de transporte de mercadorias sem suporte em papel, em que
fluxos de informação, serviços e pagamentos electrónicos estão associados a
fluxos físicos de mercadorias entre modos de transporte. 4.2.4. Reduzir as taxas de acidentes
e de vítimas mortais e melhorar a segurança Este objectivo será atingido visando aspectos
inerentes à organização, gestão e monitorização do desempenho e do risco dos
sistemas de transporte e incidindo na concepção e operações das aeronaves,
veículos e navios, infra-estruturas e terminais. A tónica será colocada na
segurança passiva e activa, na segurança preventiva e em melhores processos de
automatização e formação destinados a reduzir o impacto dos erros humanos.
Serão desenvolvidas ferramentas e técnicas especiais a fim de melhor antecipar,
avaliar e atenuar o impacto das condições meteorológicas e de outros perigos
naturais. As actividades incidirão também na integração dos aspectos de
segurança no planeamento e gestão dos fluxos de passageiros e mercadorias, na
concepção das aeronaves, navios e veículos, na gestão do tráfego e sistemas e
na concepção de terminais. 4.3. Liderança mundial para a
indústria europeia de transportes Ao manter-se na vanguarda das novas
tecnologias e ao reduzir os custos dos actuais processos de fabrico, a
investigação e a inovação contribuirão para o crescimento e a criação de
empregos altamente qualificados na indústria europeia de transportes, face a
uma concorrência crescente. O que está em causa é a preservação da
competitividade de um sector económico importante que representa directamente
6,3% do PIB da UE e emprega cerca de 13 milhões de pessoas na Europa. Os
objectivos específicos incluem o desenvolvimento da próxima geração de meios de
transporte inovadores e a preparação do terreno para a geração seguinte,
trabalhando em conceitos e concepções inovadores e em sistemas de controlo
inteligentes e processos de produção eficientes. A Europa tem como objectivo
tornar-se o líder mundial da eficiência e segurança em todos os modos de
transporte. A investigação e inovação incidirão nas
seguintes actividades específicas: 4.3.1. Desenvolver a próxima geração
de meios de transporte como forma de assegurar a quota de mercado no futuro Estas actividades contribuirão para reforçar a
liderança europeia no domínio das aeronaves, comboios de alta velocidade,
transporte ferroviário (sub)urbano, veículos rodoviários, electromobilidade,
navios de cruzeiro, ferries, navios especializados de alta tecnologia e
plataformas marinhas. Também estimularão a competitividade das indústrias
europeias em tecnologias e sistemas futuros e apoiarão a sua diversificação
para novos mercados, nomeadamente em sectores para além do sector dos
transportes. Incluem o desenvolvimento de aeronaves, veículos e navios seguros
e inovadores que integrem unidades de propulsão eficientes e sistemas de
controlo inteligentes e com elevado desempenho. 4.3.2. Sistemas inteligentes de
controlo embarcados Estes sistemas são necessários para atingir
níveis mais elevados de desempenho e de integração de sistemas nos transportes.
Serão desenvolvidas interfaces adequadas para as comunicações entre aeronaves,
veículos, navios e infra-estruturas em todas as combinações relevantes com
vista à definição de normas operacionais comuns. 4.3.3. Processos de produção
avançados Estes processos proporcionarão a possibilidade
de customização, menores custos do ciclo de vida e menor tempo de
desenvolvimento e facilitarão a normalização e certificação de aeronaves,
veículos e navios, bem como de infra-estruturas conexas. As actividades nesta
área desenvolverão técnicas de concepção e fabrico rápidas e eficientes em
termos de custos, incluindo a montagem, construção, manutenção e reciclagem,
através de ferramentas digitais e de automatização, bem como da capacidade de
integração de sistemas complexos. Tal permitirá promover cadeias de
aprovisionamento competitivas, com capacidade de entrega, com um prazo curto de
chegada ao mercado e com custos reduzidos. 4.3.4. Explorar conceitos de
transporte inteiramente novos Esta actividade contribuirá para reforçar a
vantagem competitiva da Europa numa perspectiva a mais longo prazo. As actividades
de investigação estratégica e de prova de conceito incidirão em sistemas e
serviços de transporte inovadores, incluindo sistemas de transporte totalmente
automáticos e outros novos tipos de aeronaves, veículos e navios com potencial
a longo prazo. 4.4. Investigação socioeconómica e
actividades prospectivas para a definição de políticas São necessárias acções de apoio à análise e
desenvolvimento de políticas, nomeadamente sobre os aspectos socioeconómicos
dos transportes, a fim de promover a inovação e responder aos desafios
colocados pelos transportes. As actividades visarão o desenvolvimento e
implementação de políticas europeias de investigação e inovação no domínio dos
transportes, estudos prospectivos e prospectiva tecnológica, bem como reforço do
Espaço Europeu da Investigação. A compreensão do comportamento dos
utilizadores, da aceitação social, do impacto das medidas políticas, dos
padrões de mobilidade e dos modelos empresariais e suas implicações é de
primordial importância para a evolução do sistema europeu de transportes.
Proceder-se-á ao desenvolvimento de cenários tendo em conta as tendências
societais, os objectivos políticos e a prospectiva tecnológica no horizonte de
2050. Tendo em vista uma melhor compreensão das ligações entre o desenvolvimento
territorial e o sistema europeu de transportes, são necessários modelos sólidos
com base nos quais possam ser tomadas decisões políticas fundamentadas. A investigação incidirá na forma de evitar as
desigualdades sociais no acesso à mobilidade e no modo de melhorar a posição
dos utentes da estrada vulneráveis. Devem igualmente ser abordadas questões
económicas, centradas nas formas de internalização dos custos externos de todos
os modos de transporte, bem como a fiscalidade e os modelos de determinação de
preços. É necessária investigação prospectiva para avaliar os futuros
requisitos em matéria de competências e emprego. 4.5. Aspectos de execução
específicos No estabelecimento das prioridades no programa
de trabalho, para além dos contributos de consultoria independente externa e
das diversas plataformas tecnológicas europeias, serão tidos em conta os
trabalhos realizados no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias dos
Transportes. 5. Acção climática, eficiência na
utilização dos recursos e matérias‑primas 5.1. Combate e adaptação às
alterações climáticas As actuais concentrações de CO2 na
atmosfera são cerca de 40% mais elevadas do que no início da revolução
industrial e encontram-se ao mais alto nível verificado nos últimos 2 milhões
de anos. Os gases com efeito de estufa com exclusão do CO2 contribuem
também para as alterações climáticas e estão a desempenhar um papel cada vez
mais significativo. Sem uma acção decisiva, os custos anuais das alterações
climáticas a nível mundial poderão representar, pelo menos, 5% do PIB e até 20%
em alguns cenários. Em contrapartida, com uma acção rápida e eficaz os custos
líquidos poderiam ser limitados a cerca de 1% do PIB por ano. O objectivo de 2
ºC e a prevenção dos impactos mais graves das alterações climáticas exigirão
que os países desenvolvidos reduzam as emissões de gases com efeito de estufa
entre 80-95% até 2050, em relação aos níveis de 1990. Por conseguinte, o objectivo desta actividade
é desenvolver e avaliar medidas de adaptação e atenuação inovadoras,
sustentáveis e eficazes em termos de custos que visem as emissões de gases com
efeito de estufa tanto do CO2 como de outros gases, realçando
soluções ecológicas tanto tecnológicas como não tecnológicas, mediante a
produção de dados que permitam adoptar acções informadas, efectivas e em tempo
útil, bem como a ligação em rede das competências necessárias. Com esse fim em
vista, a investigação e inovação centrar-se-ão nas seguintes actividades: 5.1.1. Melhorar a compreensão das
alterações climáticas e fornecer projecções climáticas fiáveis Uma melhor compreensão das causas e da
evolução das alterações climáticas e uma maior precisão nas projecções
climáticas são elementos cruciais para que a sociedade possa proteger vidas
humanas, bens e infra-estruturas e assegurar a eficácia do processo decisório.
É essencial continuar a melhorar a base de conhecimentos científicos sobre as
condicionantes, processos, mecanismos e informações de retorno das alterações
climáticas associadas ao funcionamento dos oceanos e dos ecossistemas
terrestres e da atmosfera. Serão apoiadas melhores previsões climáticas em
escalas temporais e espaciais relevantes mediante o desenvolvimento de cenários
e modelos mais precisos, incluindo modelos integralmente acoplados Terra-sistema. 5.1.2. Avaliar os impactos e
vulnerabilidades e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção de riscos
inovadoras e eficazes em termos de custos Não dispomos actualmente de conhecimentos
completos sobre a capacidade de a sociedade e a economia se adaptarem às
alterações climáticas. Medidas eficazes, equitativas e socialmente aceitáveis
para um ambiente e sociedade resilientes face às alterações climáticas exigirão
uma análise integrada dos actuais e futuros impactos, vulnerabilidades,
exposição da população, riscos, custos e oportunidades associados à
variabilidade e às alterações climáticas, tendo em conta os riscos de
ocorrências extremas e os perigos conexos induzidos pelo clima e a sua
recorrência. Esta análise será igualmente desenvolvida no que diz respeito aos
impactos negativos das alterações climáticas na biodiversidade, ecossistemas e
serviços ecossistémicos, infra-estruturas e activos económicos e naturais. A
tónica será colocada nos ecossistemas naturais e ambientes construídos de maior
valor, bem como em importantes sectores sociais, culturais e económicos em toda
a Europa. As acções investigarão os impactos e riscos crescentes para a saúde
humana decorrentes das alterações climáticas e do aumento das concentrações de
gases com efeito de estufa na atmosfera. Os trabalhos de investigação avaliarão
respostas às alterações climáticas que sejam inovadoras, equitativas,
distribuídas e com boa relação custo-eficácia, incluindo a protecção e
adaptação dos ecossistemas e recursos naturais, bem como os efeitos conexos, a
fim de informar e apoiar o seu desenvolvimento e implementação a todos os
níveis e escalas. Incluirão também os potenciais impactos, custos e riscos das
opções de geoengenharia. Serão estudadas as complexas interligações, conflitos
e sinergias das escolhas políticas em matéria de adaptação e prevenção de
riscos com outras políticas climáticas e sectoriais, incluindo os impactos no
emprego e nos padrões de vida de grupos vulneráveis. 5.1.3. Apoiar políticas de atenuação A transição da UE, até 2050, para uma economia
competitiva, eficiente na utilização dos recursos e resiliente face às
alterações climáticas exige a elaboração de estratégias hipocarbónicas,
eficazes e a longo prazo e avanços importantes na nossa capacidade de inovar. A
investigação avaliará os riscos, oportunidades e impactos ambientais e
socioeconómicos das opções de atenuação das alterações climáticas. Apoiará o
desenvolvimento e validação de novos modelos clima-energia-economia, tendo em
conta os instrumentos económicos e as externalidades relevantes, com o
objectivo de testar as opções de políticas de atenuação e vias de tecnologias
hipocarbónicas em diferentes escalas e para os principais sectores económicos e
societais a nível da União e a nível mundial. As acções facilitarão também a
inovação tecnológica, institucional e socioeconómica melhorando as ligações
entre a investigação e a aplicação e entre empresários, utilizadores finais,
investigadores e instituições do conhecimento. 5.2. Gestão sustentável dos
recursos naturais e ecossistemas As sociedades enfrentam um importante desafio
no que diz respeito ao estabelecimento de um equilíbrio sustentável entre as
necessidades humanas e o ambiente. Os recursos ambientais, incluindo a água, o
ar, a biomassa, os solos férteis, a biodiversidade, os ecossistemas e os
serviços que estes proporcionam, estão subjacentes ao funcionamento da economia
europeia e mundial e à qualidade de vida. Prevê-se que as oportunidades
comerciais a nível global relacionadas com os recursos naturais representem
mais de 2 biliões de euros até 2050[25].
Não obstante, os ecossistemas na Europa e a nível mundial estão a ser
degradados para além da sua capacidade de regeneração e os recursos ambientais
estão a ser excessivamente explorados. Por exemplo, na União perdem-se
anualmente 1000 km² de alguns dos solos mais férteis e dos ecossistemas de
maior valor e um quarto da água doce é desperdiçada. A manutenção destes
padrões não é uma opção. A investigação deve contribuir para inverter as
tendências prejudiciais para o ambiente e garantir que os ecossistemas
continuem a fornecer os recursos, bens e serviços que são essenciais para o
bem-estar e a prosperidade económica. Por conseguinte, o
objectivo desta actividade é proporcionar conhecimentos para uma gestão dos
recursos naturais que permita atingir um equilíbrio sustentável entre recursos
limitados e as necessidades da sociedade e da economia. Com esse fim em vista, a investigação e
inovação centrar-se-á nas seguintes actividades: 5.2.1. Aprofundar a nossa compreensão
do funcionamento dos ecossistemas, suas interacções com sistemas sociais e seu
papel na sustentação da economia e do bem‑estar humano As acções da sociedade desencadeiam riscos de
alterações ambientais que são irreversíveis e que alteram as características
dos ecossistemas. É vital antecipar esses riscos mediante a avaliação,
monitorização e previsão do impacto das actividades humanas no ambiente e das
alterações ambientais no bem-estar humano. A investigação sobre os ecossistemas
marinhos (desde as zonas costeiras até às águas profundas), urbanos, terrestres
e de água doce, incluindo ecossistemas dependentes das águas subterrâneas,
permitirá melhorar a nossa compreensão das complexas interacções entre recursos
naturais e sistemas sociais, económicos e ecológicos, incluindo pontos de
ruptura naturais e resiliência, ou fragilidade, dos sistemas humanos e
biológicos. Estudará a forma como os ecossistemas funcionam e reagem aos
impactos antropogénicos, o modo como podem ser reabilitados e como as economias
e o bem-estar humano serão afectados. Estudará também soluções para abordar os
desafios relativos aos recursos. Contribuirá para políticas e práticas que
assegurem que as actividades sociais e económicas se processem dentro dos
limites da sustentabilidade e adaptabilidade dos ecossistemas e da
biodiversidade. 5.2.2. Disponibilizar conhecimentos e
ferramentas que visem um processo decisório eficaz e a participação do público Os sistemas sociais, económicos e de
governação têm ainda de abordar a questão da depleção dos recursos e dos danos
para os ecossistemas. A investigação e inovação apoiarão as decisões políticas
necessárias para gerir os recursos naturais e os ecossistemas de modo a evitar
alterações climáticas e ambientais negativas, ou permitir a adaptação às
mesmas, e promover mudanças institucionais, económicas, comportamentais e
tecnológicas que assegurem a sustentabilidade. A ênfase será colocada em
ecossistemas e serviços ecossistémicos de importância crítica para políticas
relevantes, como a água doce, os mares e os oceanos, a qualidade do ar, a
biodiversidade, a utilização dos terrenos e os solos. A resiliência das
sociedades e ecossistemas às catástrofes, incluindo perigos naturais, será
apoiada mediante a melhoria das capacidades de previsão, alerta precoce e
avaliação das vulnerabilidades e impactos, incluindo a dimensão multirriscos. A
investigação e a inovação apoiarão assim as políticas em matéria de ambiente e
de eficiência na utilização dos recursos e as opções para uma efectiva governação
baseada em dados factuais dentro de limites de funcionamento seguros. Serão
desenvolvidas formas inovadoras de aumentar a coerência das políticas,
encontrar soluções de compromisso e gerir conflitos de interesses, bem como de
melhorar a sensibilização do público para os resultados da investigação e a
participação dos cidadãos no processo de tomada de decisões. 5.3. Garantia do abastecimento
sustentável de matérias-primas não energéticas e não agrícolas Sectores como os da construção, produtos
químicos, automóvel, aeroespacial e máquinas e equipamentos, que têm um valor
acrescentado combinado superior a 1 000 milhares de milhões de euros e dão
emprego a cerca de 30 milhões de pessoas, dependem todos do acesso a
matérias-primas. A União é auto-suficiente em minerais destinados à construção.
No entanto, embora a União seja um dos maiores produtores mundiais de
determinados minerais industriais, continua a ser um importador líquido da
maioria deles. Além disso, a União está altamente dependente das importações de
minerais metálicos e totalmente dependente da importação de algumas
matérias-primas críticas. As tendências recentes indicam que a procura
de matérias-primas será determinada pelo desenvolvimento das economias
emergentes, bem como pela rápida difusão de tecnologias facilitadoras
essenciais. A Europa tem de assegurar a gestão sustentável e garantir um
aprovisionamento sustentável de matérias-primas no interior e para além das
suas fronteiras para todos os sectores que dependem do acesso a matérias-primas.
Os objectivos da política relativa a matérias-primas críticas são apresentados
na Iniciativa da Comissão sobre Matérias‑Primas[26]. Por conseguinte, o objectivo desta actividade
consiste em melhorar a base de conhecimentos sobre matérias-primas e desenvolver
soluções inovadoras que permitam uma boa relação custo-eficicáia e a
sustentabilidade ambiental da exploração, extracção, transformação, reciclagem
e recuperação de matérias-primas e sua substituição por alternativas
economicamente atractivas e com um menor impacto ambiental. Com esse fim em vista, a investigação e a
inovação centrar-se-ão nas seguintes actividades: 5.3.1. Melhorar a base de
conhecimentos sobre a disponibilidade de matérias-primas Será melhorada a avaliação da disponibilidade
a longo prazo de recursos mundiais e da União, incluindo o acesso a minas
urbanas (aterros e resíduos da exploração mineira), recursos em águas profundas
(por exemplo, extracção de minerais de terras raras nos fundos marinhos) e as
incertezas associadas. Estes conhecimentos permitirão à sociedade uma
utilização, reciclagem e reutilização mais eficientes de matérias-primas
escassas ou ambientalmente prejudiciais. Desenvolverá também regras, práticas e
normas a nível global aplicáveis à exploração, extracção e transformação de
recursos de uma forma economicamente viável, sã do ponto de vista ambiental e
socialmente aceitável, incluindo práticas de utilização dos solos e de
ordenamento do espaço marinho. 5.3.2. Promover o abastecimento e
utilização sustentáveis de matérias-primas, abrangendo a exploração, extracção,
transformação, reciclagem e recuperação É indispensável investigação e inovação ao
longo de todo o ciclo de vida dos materiais, a fim de garantir um fornecimento
e gestão a preços comportáveis, fiável e sustentável de matérias‑primas
essenciais para as indústrias europeias. O desenvolvimento e a implantação de
tecnologias de prospecção, extracção e transformação economicamente viáveis,
socialmente aceitáveis e respeitadoras do ambiente permitirão reforçar a utilização
eficiente dos recursos. Explorar-se-á assim também o potencial das minas
urbanas. Modelos empresariais, processos e tecnologias novas e economicamente
viáveis de reciclagem e de valorização de materiais contribuirão também para
reduzir a dependência da União no que diz respeito ao abastecimento de
matérias-primas primárias. Tal incluirá a necessidade de reciclagem e
valorização para uma utilização mais longa e de qualidade elevada, bem como a
necessidade de reduzir drasticamente o desperdício de recursos. Será adoptada
uma abordagem de ciclo de vida completo, desde o fornecimento de
matérias-primas disponíveis até ao fim de vida útil, com um mínimo de
necessidades de energia e recursos. 5.3.3. Estudar alternativas a
matérias-primas críticas Em antecipação da possível redução da
disponibilidade mundial de determinados materiais, devido, por exemplo, a
restrições comerciais, serão estudados e desenvolvidos substitutos e
alternativas sustentáveis, com desempenho funcional similar, de matérias-primas
de importância crítica. Tal permitirá reduzir a dependência da União face a
matérias-primas primárias, bem como o impacto sobre o ambiente. 5.3.4. Melhorar a sensibilização da
sociedade e as competências especializadas sobre matérias-primas. A necessária passagem para uma economia mais
autónoma e eficiente em termos de utilização de recursos exigirá mudanças
culturais, comportamentais, socioeconómicas e institucionais. A fim de
enfrentar o problema crescente da escassez de competências no sector das matérias‑primas
da União (incluindo a indústria mineira europeia), serão incentivadas parcerias
mais eficazes entre as universidades e a indústria e levantamentos geológicos.
Será igualmente essencial apoiar o desenvolvimento de competências ecológicas
inovadoras. Além disso, verifica-se que é ainda limitada a sensibilização do
público quanto à importância das matérias-primas internas para a economia
europeia. Com vista a facilitar as alterações estruturais necessárias, a
investigação e a inovação terão por objectivo a capacitação dos cidadãos,
decisores políticos, profissionais e instituições. 5.4. Viabilização da transição
para uma economia ecológica pela via da eco-inovação A União não pode prosperar num mundo com um
consumo sempre crescente de recursos, com degradação ambiental e com perda de
biodiversidade. Com vista a permitir a dissociação entre crescimento e
utilização dos recursos naturais são necessárias mudanças estruturais na forma
como esses recursos são utilizados, reutilizados e geridos, salvaguardando
simultaneamente o ambiente. As eco-inovações
permitir-nos-ão reduzir a pressão exercida sobre o ambiente, aumentar a
eficiência na utilização dos recursos e colocar a União na via para uma
economia eficiente em termos de recursos e de energia. A eco-inovação gera
também oportunidades importantes para o crescimento e o emprego e permite
aumentar a competitividade europeia no mercado global, estimando-se um
crescimento deste mercado que poderá representar atingir um bilião de euros a
partir de 2015[27].
Actualmente, 45% das empresas já introduziram algum tipo de eco-inovação.
Estima-se que cerca de 4% das eco‑inovações geraram mais de 40% de
redução na utilização de materiais por unidade de produção[28], salientando assim o seu
grande potencial para o futuro. Por conseguinte, o objectivo desta actividade
é promover todas as formas de eco-inovação que permitam a transição para uma
economia ecológica. Com esse fim em vista, a investigação e
inovação centrar-se-ão nas seguintes actividades: 5.4.1. Reforçar as tecnologias,
processos, serviços e produtos eco-inovadores e incentivar a sua aceitação pelo
mercado Serão apoiadas todas as formas de inovação,
tanto incrementais como radicais, que combinem inovação de natureza
tecnológica, organizacional, societal, comportamental, empresarial e política e
que intensifiquem a participação da sociedade civil. Estes aspectos estão
subjacentes a uma economia mais circular, reduzindo-se simultaneamente os
efeitos de ricochete no ambiente. As formas de inovação incluem modelos empresariais,
simbiose industrial, sistemas de serviços de produtos, concepção de produtos,
ciclo de vida completo e abordagens de reciclagem permanente («do berço ao
berço»). O objectivo será melhorar a eficiência na utilização dos recursos
mediante a redução, em termos absolutos, dos factores de produção, dos resíduos
e da libertação de substâncias prejudiciais ao longo da cadeia de valor e
incentivar a reutilização, reciclagem e substituição de recursos. A ênfase será
colocada em facilitar a transição entre a investigação e o mercado, envolvendo
a indústria, e nomeadamente as PME, desde a fase de desenvolvimento de
protótipos até à sua introdução no mercado e replicação. A ligação em rede
entre eco-inovadores procurará também melhorar a difusão de conhecimentos e
permitir uma melhor ligação entre a oferta e a procura. 5.4.2. Apoiar políticas inovadoras e
mudanças societais São necessárias mudanças estruturais e
institucionais para permitir a transição para uma economia ecológica. A
investigação e a inovação incidirão nos principais obstáculos às mudanças
societais e do mercado e terão por objectivo a capacitação dos consumidores,
líderes empresariais e decisores políticos no sentido de adoptarem
comportamentos inovadores e sustentáveis. Serão desenvolvidas ferramentas,
métodos e modelos sólidos e transparentes para avaliar e induzir as grandes
mudanças económicas, societais e institucionais necessárias para uma mudança de
paradigma no sentido de uma economia ecológica. A investigação explorará formas
de promover padrões de consumo sustentável, incluindo a investigação
socioeconómica, as ciências comportamentais, a participação dos utilizadores e
a aceitação da inovação pelo público, bem como actividades destinadas a
melhorar a comunicação e a sensibilização do público. Recorrer-se-á fortemente
a acções de demonstração. 5.4.3. Medir e avaliar os progressos
no sentido de uma economia ecológica É necessário desenvolver indicadores sólidos
em todas as escalas espaciais adequadas que sejam complementares do PIB, bem
como métodos e sistemas destinados a apoiar e avaliar a transição para uma
economia ecológica e a eficácia das opções políticas relevantes. Impulsionadas
por uma abordagem baseada no ciclo de vida, a investigação e a inovação
permitirão melhorar a qualidade e disponibilidade de dados, métodos e sistemas
de medição relevantes para a eficiência na utilização dos recursos e a
eco-inovação e facilitar o desenvolvimento de regimes de compensação
inovadores. A investigação socioeconómica permitirá uma melhor compreensão das
causas profundas do comportamento dos produtores e consumidores, contribuindo
assim para a elaboração de instrumentos políticos mais eficazes com vista a
facilitar a transição para uma economia eficiente na utilização de recursos e
resilientes face às alterações climáticas. Além disso, serão desenvolvidas
metodologias de avaliação das tecnologias e de modelização integrada com vista
a apoiar as políticas em matéria de eficiência na utilização dos recursos e de
eco-inovação a todos os níveis, aumentando simultaneamente a coerência das
políticas e obtendo soluções de compromisso. Os resultados permitirão o
acompanhamento, a avaliação e a redução dos fluxos de materiais e de energia
envolvidos na produção e no consumo e habilitarão os decisores políticos e as
empresas a integrar os custos ambientais e as externalidades nas suas acções e
decisões. 5.4.4. Promover a eficiência na
utilização dos recursos através de sistemas digitais As inovações em tecnologias da informação e
das comunicações podem constituir um instrumento-chave para apoiar a eficiência
na utilização dos recursos. Com este objectivo em vista, ICT inovadoras e
modernas contribuirão para ganhos de eficiência significativos na
produtividade, nomeadamente através de processos automatizados, monitorização
em tempo real e sistemas de apoio à tomada de decisões. A utilização das ICT
procurará acelerar uma progressiva desmaterialização da economia, mediante uma
maior transição para serviços digitais, e facilitar as mudanças nos
comportamentos de consumo e nos modelos empresariais com a utilização das ICT
do futuro. 5.5. Desenvolvimento de sistemas
de observação e informação globais abrangentes e sustentados São essenciais sistemas abrangentes de
informação e observação do ambiente para assegurar a geração dos dados e
informações a longo prazo necessários para enfrentar este desafio. Estes
sistemas serão utilizados para avaliar e prever as condições, o estado e as
tendências do clima e recursos naturais, incluindo matérias-primas, dos
ecossistemas e serviços ecossistémicos, bem como para aferir políticas e opções
hipocarbónicas, de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas
em todos os sectores da economia. As informações e conhecimentos obtidos com
estes sistemas serão utilizados para estimular a utilização inteligente dos
recursos estratégicos, apoiar o desenvolvimento de políticas com base em dados
factuais, promover novos serviços ambientais e climáticos e desenvolver novas
oportunidades nos mercados mundiais. Devem ser constituídas capacidades,
tecnologias e infra-estruturas de dados para a observação e monitorização da
Terra baseadas em avanços no domínio das ICT, tecnologias espaciais e redes
disponíveis, observações por teledetecção, sensores in situ inovadores,
serviços móveis, redes de comunicações, ferramentas participativas baseadas na
Web e infra-estruturas de computação e modelização melhoradas, com o objectivo
de facultar continuamente em tempo útil informações, previsões e projecções
exactas. Será incentivado o acesso livre, aberto e ilimitado a dados e
informações interoperáveis, bem como o armazenamento, gestão e difusão eficazes
dos resultados da investigação. 5.6. Aspectos de execução
específicos As actividades reforçarão a participação e
contribuição financeira da UE em processos e iniciativas multilaterais, como o
Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC), a Plataforma
Intergovernamental sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES)
e o Grupo de Observação da Terra (GEO). A cooperação com outras grandes
entidades públicas e privadas financiadoras da investigação permitirá melhorar
a eficiência da investigação mundial e europeia e contribuir para a governação
da investigação a nível global. A cooperação científica e tecnológica neste
domínio contribuirá para o mecanismo tecnológico global da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) e facilitará o
desenvolvimento tecnológico, a inovação e a transferência a fim de apoiar
acções que visam a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos gases
com efeito de estufa. Com base nos resultados da Conferência das
Nações Unidas Rio+20, será estudado um mecanismo para coligir, comparar e
analisar, de forma sistemática, conhecimentos científicos e tecnológicos sobre
questões-chave relacionadas com o desenvolvimento sustentável e a economia
ecológica, que incluirá um enquadramento para a medição dos progressos
realizados. Este mecanismo complementará os órgãos e painéis científicos já
existentes e procurará estabelecer sinergias com os mesmos. As acções de investigação realizadas no âmbito
deste desafio contribuirão para os serviços operacionais da Vigilância Global
do Ambiente e da Segurança (GMES) proporcionando uma base de conhecimentos para
o desenvolvimento do sistema GMES. Medidas específicas assegurarão que os
resultados da investigação e inovação da União no domínio das alterações
climáticas e da eficiência na utilização dos recursos e das matérias‑primas
sejam utilizados a jusante por outros programas da União, como o Programa
LIFE+, os Fundos Estruturais e Fundos Regionais e programas de cooperação
externa. Pode ser criada uma Rede Consultiva de
Institutos a fim de proporcionar uma análise permanente dos progressos
científicos e tecnológicos na União e nos seus principais países e regiões
parceiros, uma investigação precoce das oportunidades de mercado para novas
tecnologias e práticas ambientais e acções prospectivas para a investigação e a
inovação e para a definição de políticas. 6. Sociedades inclusivas, inovadoras e
seguras 6.1. Sociedades inclusivas As actuais tendências observadas nas
sociedades europeias oferecem oportunidades para uma Europa mais unida, mas
também comportam riscos. Estas oportunidades e riscos têm de ser compreendidos
e antecipados para que a Europa possa evoluir com um grau adequado de
solidariedade e cooperação ao nível social, económico, político e cultural,
tendo em conta que o mundo está cada vez mais interligado. Neste contexto, o objectivo é promover a
inclusão social, económica e política, combater a pobreza, promover os direitos
humanos, a inclusividade digital, a igualdade, a solidariedade e a dinâmica
intercultural mediante o apoio a investigação interdisciplinar, indicadores,
avanços tecnológicos, soluções organizacionais e novas formas de colaboração e
co-criação. As actividades de investigação e outras actividades apoiarão a
implementação da Estratégia Europa 2020, bem como outras políticas externas
relevantes da União. A investigação em ciências humanas pode ter um papel
importante a desempenhar neste contexto. Para fins da especificação,
acompanhamento e avaliação dos objectivos das estratégias e políticas
europeias, é necessária investigação que incida em sistemas de informação
estatística de elevada qualidade e no desenvolvimento de instrumentos adaptados
que permitam aos decisores políticos avaliar o impacto e a eficácia das medidas
previstas, nomeadamente em favor da inclusão social. Serão visados os seguintes objectivos
específicos: 6.1.1. Promover um crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo A procura constante de crescimento económico
acarreta um nível importante de custos humanos, sociais, ambientais e
económicos. A concretização de um crescimento inteligente, sustentável e
inclusivo na Europa implica alterações substanciais no modo como o crescimento
e o bem-estar são definidos, medidos (nomeadamente com medição dos progressos
para além do indicador PIB geralmente utilizado), gerados e sustentados ao
longo do tempo. A investigação analisará o desenvolvimento de estilos de vida,
valores e comportamentos socioeconómicos sustentáveis e o modo como estes se
relacionam com paradigmas, com políticas e com o funcionamento das
instituições, mercados, empresas, sistemas de governação e crenças na Europa.
Desenvolverá instrumentos para uma melhor avaliação dos impactos contextuais e
mútuos dessas evoluções e opções políticas em domínios como o emprego, a
fiscalidade, as desigualdades, a pobreza, a inclusão social, a educação e as
competências, o desenvolvimento comunitário, a competitividade e o mercado
interno. Analisará também o modo como as economias nacionais evoluem e quais as
formas de governação a nível europeu e internacional que poderiam contribuir
para evitar desequilíbrios macroeconómicos, dificuldades monetárias,
concorrência fiscal, desemprego e problemas de emprego e outras formas de
perturbações económicas e financeiras. Terá em conta a interdependência
crescente entre a União e as economias, mercados e sistemas financeiros
mundiais. 6.1.2. Construir sociedades
resilientes e inclusivas na Europa A compreensão das transformações sociais na
Europa exige a análise da evolução das práticas democráticas e das
expectativas, bem como da evolução histórica das identidades, da diversidade,
dos territórios, das religiões, das culturas e dos valores. Inclui também uma
boa compreensão da história da integração europeia. Além disso, a compreensão
das tensões e oportunidades decorrentes da adopção das ICT, tanto a nível
individual como colectivo, é importante para a abertura de novas vias para uma
inovação inclusiva. É essencial identificar formas para adaptar e melhorar os
sistemas europeus de protecção social, os serviços públicos e a dimensão mais
ampla da segurança social das políticas, a fim de assegurar a coesão e promover
uma maior igualdade social e económica e a solidariedade entre gerações. A
investigação analisará o modo como as sociedades se tornam mais europeias num
sentido lato mediante a evolução das identidades, culturas e valores, a
circulação de ideias e crenças e combinações de princípios e práticas de
reciprocidade, similitude e igualdade. Analisará o modo como as populações
vulneráveis podem participar plenamente na sociedade e na democracia,
designadamente mediante a aquisição de variadas competências e a protecção dos
direitos humanos. Um aspecto central será a análise do modo como os sistemas
políticos respondem ou não a essa evolução social e como eles próprios evoluem.
A investigação incidirá também na evolução de sistemas-chave que proporcionam formas
subjacentes de laços sociais, como a família, o trabalho, a educação e o
emprego, e contribuem para combater a pobreza. Terá em conta a importância da
migração e da demografia no futuro desenvolvimento das políticas europeias. Tendo em conta a crescente importância
socioeconómica da inclusão digital, as acções de investigação e de inovação em
larga escala promoverão soluções ICT inclusivas e a efectiva aquisição de
competências digitais que conduzirão à capacitação dos cidadãos e a uma mão‑de-obra
competitiva. A tónica será colocada em novos avanços tecnológicos que
permitirão uma melhoria radical na personalização, convivialidade e
acessibilidade através de uma melhor compreensão dos valores e comportamentos
dos cidadãos, consumidores e utilizadores, incluindo as pessoas com
deficiência. Tal exigirá investigação e inovação com uma abordagem de «fábrica
da inclusão» (inclusion by desing). 6.1.3. Reforçar o papel da Europa
como protagonista global O sistema histórico, político, social e
cultural da Europa tem características distintas e vê-se cada vez mais
confrontado com o impacto das alterações globais. A fim de reforçar a sua acção
externa na sua vizinhança e mais além, bem como o seu papel como protagonista
global, a Europa tem de melhorar as suas capacidades de definição, atribuição
de prioridades, explicação, avaliação e promoção dos seus objectivos políticos
com outras regiões e sociedades do mundo a fim de alargar a cooperação ou
prevenir ou resolver conflitos. A este respeito, tem também de melhorar as suas
capacidades para antecipar e responder à evolução e aos impactos da
globalização. Tal exige uma melhor compreensão da história, culturas e sistemas
político-económicos de outras regiões do mundo, bem como do papel e influência
de protagonistas transnacionais. Por último, a Europa tem também de contribuir
de uma forma eficaz para a governação global em domínios-chave como o comércio,
o desenvolvimento, o trabalho, a cooperação económica, os direitos humanos, a
defesa e a segurança. Tal implica a existência de potencial para gerar novas
capacidades quer em termos de ferramentas, sistemas e instrumentos de análise
quer em termos diplomáticos na cena internacional formal e informal com os
intervenientes governamentais e não governamentais. 6.1.4. Eliminar a clivagem no domínio
da investigação e inovação na Europa Verificam-se disparidades regionais
significativas em toda a Europa no desempenho da investigação e inovação, que é
necessário resolver. As medidas terão como objectivo libertar a excelência e a
inovação e serão distintas, complementares e sinergéticas com as políticas e
acções dos fundos da política de coesão. Incluem nomeadamente: –
Ligação, em contexto concorrencial, de
instituições, centros de excelência e regiões inovadores emergentes em Estados-Membros
menos desenvolvidos com congéneres internacionais líderes noutros locais da
Europa. Tal implicará a associação em equipa de instituições de investigação de
nível excelente e de regiões menos desenvolvidas, a geminação, os intercâmbios
de pessoal, o aconselhamento e a assistência de peritos e o desenvolvimento de
estratégias conjuntas para o estabelecimento de centros de excelência que podem
ser apoiados pelos fundos da política de coesão nas regiões menos
desenvolvidas. Será considerada a criação de ligações com agregados inovadores
e o reconhecimento da excelência em regiões menos desenvolvidas, incluindo
através de análises interpares e da atribuição de rótulos de excelência às
instituições que satisfazem normas internacionais. –
Criação de «Cátedras do Conselho Europeu de
Investigação» para atrair académicos eminentes a instituições com um claro
potencial de excelência em investigação, a fim de contribuir para que essas
instituições possam explorar plenamente esse potencial e criar assim condições
equitativas para a investigação e inovação no âmbito do Espaço Europeu da
Investigação. Tal incluirá o apoio institucional à criação de um ambiente de
investigação competitivo e das condições-quadro necessárias para atrair, reter
e desenvolver investigadores de alto nível dentro dessas instituições. –
Apoio ao acesso a redes internacionais para
investigadores e inovadores de nível excelente que não têm uma participação
suficiente nas redes de cooperação europeia e internacional. Incluirá o apoio
prestado através da Cooperação Europeia no domínio da Investigação Científica e
Técnica (COST) e dos Pontos de Contacto Nacionais. –
Apoio ao desenvolvimento e acompanhamento de
estratégias de especialização inteligente. Será disponibilizado um mecanismo de
apoio a políticas e a aprendizagem política a nível regional mediante a
avaliação internacional interpares e a partilha das melhores práticas. 6.2. Sociedades inovadoras O retraimento da quota mundial da União na
produção de conhecimentos salienta a necessidade de maximizar os impactos
socioeconómicos e a eficiência das políticas de investigação e inovação e de
aumentar substancialmente as sinergias e a coerência transnacional das
políticas. A inovação será abordada em sentido lato, incluindo a inovação
centrada nas políticas, utilizadores e mercados em larga escala. Estas
actividades apoiarão a realização e o funcionamento do Espaço Europeu da
Investigação e, em especial, das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa
2020 em favor da «União da Inovação» e da «Agenda Digital para a Europa». Serão visados os seguintes objectivos
específicos: 6.2.1. Reforçar a base factual e
apoiar a União da Inovação e o Espaço Europeu da Investigação Com vista a avaliar e estabelecer prioridades
para investimentos e reforçar a União da Inovação e o Espaço Europeu da
Investigação, será apoiada a análise das políticas, sistemas e intervenientes
em investigação e inovação na Europa e em países terceiros, bem como o
desenvolvimento de indicadores, dados e infra-estruturas de informação. Serão
também necessárias actividades prospectivas e iniciativas-piloto, análise
económica, acompanhamento das políticas, aprendizagem mútua, ferramentas e
actividades de coordenação, bem como o desenvolvimento de metodologias para
aferições e avaliações do impacto, explorando as reacções directas recebidas
das partes interessadas na investigação, empresas, autoridades públicas e
cidadãos. Com vista a assegurar um mercado único da
investigação e inovação, serão implementadas medidas destinadas a incentivar um
comportamento compatível com o Espaço Europeu da Investigação. Serão apoiadas
actividades subjacentes às políticas relacionadas com a qualidade da formação
pela investigação, a mobilidade e a progressão na carreira dos investigadores,
incluindo iniciativas que visem a mobilidade, o recrutamento aberto, os
direitos dos investigadores e ligações com as comunidades de investigadores a
nível mundial. Estas actividades serão implementadas procurando sinergias e uma
estreita coordenação com as Acções Marie Curie no âmbito da parte «Excelência
Científica». Serão apoiadas instituições que apresentem conceitos inovadores
para a rápida implementação dos princípio do Espaço Europeu da Investigação,
incluindo a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o
Recrutamento de Investigadores. No que diz respeito à coordenação das
políticas, será criado um mecanismo para aconselhamento em matéria de políticas
a fim de disponibilizar consultoria política especializada às autoridades
nacionais quando da definição dos seus programas nacionais de reforma e das
suas estratégias de investigação e inovação. Para fins de implementação da iniciativa União
da Inovação, há também necessidade de apoiar a inovação (pública e privada)
orientada para o mercado, com vista a reforçar a capacidade de inovação das
empresas e a promover a competitividade europeia. Tal exige uma melhoria das
condições-quadro gerais para a inovação, bem como a eliminação dos obstáculos
específicos que impedem o crescimento de empresas inovadoras. Serão apoiados
fortes mecanismos de apoio à inovação (por exemplo, melhor gestão de agregados,
parcerias público-privadas e cooperação entre redes), serviços altamente
especializados de apoio à inovação (por exemplo, gestão/exploração de direitos
de propriedade intelectual, gestão da inovação, redes de entidades
adjudicantes) e análises das políticas públicas em matéria de inovação. Serão
apoiadas questões específicas das PME no âmbito do objectivo específico
«Inovação nas PME». 6.2.2. Explorar novas formas de
inovação, incluindo a inovação social e a criatividade A inovação social gera novos bens, serviços,
processos e modelos que satisfazem necessidades societais e criam novas
relações sociais. É importante compreender a forma como a inovação social e a
criatividade podem induzir a mudança nas estruturas e políticas existentes e
como podem ser incentivadas e amplificadas. As plataformas sociais em linha e
distribuídas que ligam em rede cidadãos e lhes permitem colaborar e criar em
conjunto soluções baseadas numa sensibilização alargada do contexto social,
político e ambiental podem ser um instrumento poderoso para apoiar os
objectivos da Estratégia Europa 2020. Será também dado apoio à ligação em rede
e à experimentação na utilização das ICT no sentido de melhorar os processos de
aprendizagem, bem como a redes de inovadores sociais e de empresários sociais. Esse aspecto será essencial para promover a
inovação com vista a incentivar serviços públicos eficientes, abertos e
centrados no cidadão (administração pública em linha). Tal exigirá investigação
pluridisciplinar sobre novas tecnologias e inovação em larga escala
relacionadas em particular com a privacidade digital, interoperabilidade,
identificação electrónica personalizada, dados abertos, interfaces de
utilizadores dinâmicas, configuração e integração de serviços públicos
centrados no cidadão e inovação centrada nos utilizadores, nomeadamente em
ciências sociais e humanas. Essas acções incidirão igualmente na dinâmica das
redes sociais e nos meios de terceirização aberta (crowd-sourcing) e
terceirização inteligente (smart sourcing) para fins de co-produção de
soluções para resolver problemas sociais com base em conjuntos de dados
abertos. Contribuirão para gerir processos complexos de tomada de decisão, em
especial o tratamento e análise de grandes quantidades de dados para a
modelização de políticas em colaboração, a simulação de decisões políticas,
técnicas de visualização, modelização de processos e sistemas participativos,
bem como para analisar as relações em mutação entre os cidadãos e o sector
público. 6.2.3. Garantir o empenhamento da
sociedade na investigação e inovação O facto de permitir a todos os agentes
societais interagirem no ciclo da inovação permite aumentar a qualidade,
relevância, aceitabilidade e sustentabilidade dos resultados da inovação ao
integrar os interesses e valores da sociedade. Tal exige o desenvolvimento de
competências, conhecimentos e capacidades específicas a nível individual e
organizacional, bem como a nível nacional e transnacional. Será cultivada uma
sociedade com literacia científica, responsável e criativa mediante a
investigação e promoção de métodos adequados de ensino das ciências. A
igualdade entre géneros será promovida, em particular mediante o apoio a mudanças
na organização dos institutos de investigação e no conteúdo e concepção das
actividades de investigação. A fim de melhorar a circulação de conhecimentos no
seio da comunidade científica e com o público em geral, será promovido um maior
desenvolvimento da acessibilidade e utilização dos resultados da investigação
realizada com financiamento público. Será promovido um quadro de ética para a
investigação e inovação, com base nos princípios éticos fundamentais, incluindo
os consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União e em toda a
legislação e convenções relevantes da União, em coordenação com as organizações
internacionais relevantes. 6.2.4. Promover uma cooperação
coerente e eficaz com os países terceiros As actividades horizontais assegurarão o
desenvolvimento estratégico da cooperação internacional em todo o PQ Horizonte
2020 e visarão objectivos políticos transversais. As actividades de apoio
bilateral, os diálogos multilaterais e birregionais em matéria de política de
investigação e inovação com países terceiros, regiões, fóruns e organizações
internacionais facilitarão o intercâmbio de políticas, a aprendizagem mútua e o
estabelecimento de prioridades, promoverão o acesso recíproco aos programas e o
acompanhamento do impacto da cooperação. As actividades de ligação em rede e de
geminação facilitarão a optimização das parcerias entre intervenientes na
investigação e inovação de ambas as partes e permitirão uma melhoria das
competências e da capacidade de cooperação em países terceiros menos avançados.
As actividades promoverão a coordenação das políticas e programas nacionais e
da União, bem como acções conjuntas dos Estados-Membros e Estados associados
com países terceiros, a fim de intensificar o seu impacto geral. Por último, a
«presença» da investigação e inovação europeias em países terceiros será
consolidada e reforçada, nomeadamente promovendo a criação de «casas da ciência
e inovação», serviços a organizações europeias que alarguem as suas actividades
a países terceiros e a abertura de centros de investigação estabelecidos
conjuntamente com países terceiros a organizações ou investigadores de outros
Estados-Membros e Estados associados. 6.3. Sociedades seguras A União Europeia, os seus cidadãos e os seus
parceiros internacionais vêem-se confrontados com uma série de ameaças à
segurança, como o crime organizado, o terrorismo e situações de emergência em
grande escala devidas a catástrofes de origem natural ou humana. Essas ameaças
podem atravessar fronteiras e visar objectivos físicos ou o ciberespaço. Os
ataques contra sítios Internet das autoridades públicas e entidades privadas,
por exemplo, não só abalam a confiança do cidadão, mas podem afectar gravemente
sectores essenciais como a energia, os transportes, a saúde, a finança e as telecomunicações. A fim de antecipar, prevenir e gerir estas
ameaças, é necessário desenvolver e aplicar tecnologias, soluções, ferramentas
de prospectiva e conhecimentos inovadores, incentivar a cooperação entre
fornecedores e utilizadores, encontrar soluções em matéria de segurança civil,
melhorar a competitividade da segurança europeia, das indústrias de ICT e de
serviços e prevenir e combater a invasão da privacidade e as violações aos
direitos humanos na Internet. A coordenação e melhoria da investigação sobre
segurança será, por conseguinte, um elemento essencial e contribuirá para fazer
um levantamento dos actuais esforços realizados no domínio da investigação,
incluindo prospectivos, e melhorar as condições e procedimentos jurídicos
relevantes para fins de coordenação, incluindo actividades pré-normativas. As actividades seguirão uma abordagem
orientada para missões específicas e integrarão as dimensões societais
relevantes. Apoiarão as políticas da União em matéria de segurança interna e
externa, políticas de defesa e novas disposições relevantes do Tratado de
Lisboa e garantirão a cibersegurança, a confiança e a protecção da vida privada
no mercado único digital. Serão visados os seguintes objectivos específicos:
6.3.1. Lutar contra a criminalidade e
o terrorismo O objectivo é não só evitar incidentes como
também atenuar as suas potenciais consequências. Tal requer novas tecnologias e
capacidades (nomeadamente contra a cibercriminalidade e o ciberterrorismo) para
o apoio à segurança nos domínios da saúde, alimentação, água e segurança
ambiental que são essenciais para o bom funcionamento da sociedade e da
economia. Novas tecnologias e capacidades específicas contribuirão para
proteger as infra-estruturas, sistemas e serviços de importância crítica (incluindo
comunicações, transportes, saúde, alimentos, água, energia, logística, cadeia
de abastecimento e ambiente). Tal incluirá a análise e securização de
infra-estruturas e serviços críticos públicos e privados ligados em rede contra
qualquer tipo de ameaças. 6.3.2. Reforçar a segurança mediante
a gestão das fronteiras São igualmente necessárias tecnologias e
capacidades para melhorar os sistemas, equipamentos, instrumentos, processos e
métodos de identificação rápida com vista a melhorar a segurança das fronteiras,
incluindo as questões de controlo e de vigilância, explorando simultaneamente
todo o potencial do sistema EUROSUR. Estas serão desenvolvidas e testadas
considerando a sua eficácia, conformidade com princípios jurídicos e éticos,
proporcionalidade, aceitabilidade social e respeito dos direitos fundamentais.
A investigação apoiará também a melhoria da gestão integrada das fronteiras
europeias, nomeadamente mediante uma maior cooperação com países candidatos,
potenciais candidatos e países da política europeia de vizinhança. 6.3.3. Garantir a cibersegurança A cibersegurança é uma condição prévia
indispensável para as pessoas, empresas e serviços públicos poderem beneficiar
das oportunidades oferecidas pela Internet. Exige que seja providenciada a
segurança dos sistemas, redes, dispositivos de acesso, software e serviços,
incluindo a computação em nuvem, tendo simultaneamente em conta a
interoperabilidade de múltiplas tecnologias. A investigação permitirá prevenir,
detectar e gerir em tempo real ciberataques em múltiplos domínios e
jurisdições, bem como proteger infra-estruturas ICT de importância crítica. A
sociedade digital está em pleno desenvolvimento com uma constante mutação dos
usos e abusos da Internet, novas formas de interacção social, novos serviços
móveis e localizados e a emergência da Internet das Coisas. É portanto
necessário um novo tipo de investigação que deve estar centrada nas aplicações,
utilizações e tendências societais emergentes. Serão realizadas iniciativas de
investigação expeditas, incluindo I&D proactiva, a fim de reagir
rapidamente a novos desenvolvimento contemporâneos a nível da confiança e da
segurança. 6.3.4. Reforçar a resiliência da
Europa às crises e catástrofes Tal implica o desenvolvimento de tecnologias e
capacidades específicas para apoiar diferentes tipos de operações de gestão de
emergências (como protecção civil, combate a incêndios e poluição marinha,
ajuda humanitária, defesa civil, prevenção de conflitos, desenvolvimento de
infra-estruturas de informação médica, missões de salvamento e estabilização
pós-crise), bem como em matéria de controlo do cumprimento da lei. A
investigação abrangerá toda a cadeia de gestão de crises e de resiliência
societal e apoiará a criação de uma capacidade de resposta europeia de emergência.
As actividades em todas as áreas de missão
incidirão também na integração e interoperabilidade dos sistemas e serviços,
incluindo aspectos como a comunicação, arquitecturas distribuídas e factores
humanos. Para isso é também necessária a integração de capacidades civis e
militares em missões que vão desde a ajuda humanitária até à protecção civil,
gestão de fronteiras ou manutenção da paz. Incluirá o desenvolvimento
tecnológico na área sensível das tecnologias de dupla utilização, a fim de
garantir a interoperabilidade entre as forças militares e de protecção civil e
entre as forças de protecção civil em todo o mundo, bem como a fiabilidade, os
aspectos organizacionais, jurídicos e éticos, as questões comerciais, a
protecção da confidencialidade e da integridade da informação e rastreabilidade
de todas as operações e procedimentos. 6.3.5. Assegurar a protecção da vida
privada e da liberdade na Internet e reforçar a dimensão societal da segurança A salvaguarda dos direitos humanos em matéria
de privacidade na sociedade digital exigirá o desenvolvimento de quadros e
tecnologias de privacidade assegurada de raiz (privacy-by-design) desde
a concepção dos produtos e serviços. Serão desenvolvidas tecnologias que
permitam aos utilizadores controlar os seus dados pessoais e a sua utilização
por terceiros, bem como ferramentas para detectar e bloquear conteúdos ilícitos
e violações de dados e para proteger os direitos humanos em linha, evitando que
os comportamentos das pessoas individualmente ou em grupo seja limitado por
pesquisas ilícitas e definição de perfis. Qualquer nova solução ou tecnologia em matéria
de segurança tem de ser aceitável para a sociedade, respeitar a legislação da
União e internacional e ser efectiva e proporcionada na identificação e tratamento
da ameaça à segurança. É, por conseguinte, essencial uma melhor compreensão das
dimensões socioeconómicas, culturais e antropológicas da segurança, das causas
de insegurança, do papel dos meios de comunicação social e da comunicação e das
percepções dos cidadãos. Serão abordadas as questões éticas e de protecção dos
valores humanos e dos direitos fundamentais. 6.3.6. Aspectos de execução
específicos Considerando que a investigação será orientada
para a segurança civil, proceder-se-á activamente à coordenação com as
actividades da Agência Europeia de Defesa (EDA) a fim de reforçar a cooperação
com a mesma, nomeadamente no âmbito do Quadro Europeu de Cooperação já
estabelecido, reconhecendo a existência de domínios de tecnologias de dupla
utilização relevantes tanto para aplicações civis como militares. Serão também
reforçados os mecanismos de coordenação com as agências relevantes da União,
como, por exemplo, FRONTEX, EMSA e Europol a fim de melhorar a coordenação dos
programas e políticas da União no domínio da segurança externa e interna e de
outras iniciativas da União. Tendo em conta a natureza especial das
questões relativas à segurança, serão criadas modalidades específicas no que
diz respeito à programação e governação, nomeadamente com o comité referido no
artigo 9.º da presente decisão. Serão protegidas as informações classificadas
ou de outro modo sensíveis relacionadas com a segurança, pelo que podem ser
especificados nos programas de trabalho requisitos e critérios particulares
para a cooperação internacional. Este aspecto será também reflectido na
programação e acordos de governação na componente Sociedades Seguras (incluindo
os aspectos de comitologia). PARTE IV Acções Directas Não Nucleares do Centro
Comum de Investigação (JRC) 1. Excelência científica O Centro Comum de Investigação desenvolverá
actividades de investigação com vista a melhorar a base científica factual para
fins de definição de políticas, a promover a compreensão dos processos naturais
subjacentes aos desafios societais e a estudar domínios emergentes da ciência e
tecnologia, nomeadamente através de um programa de investigação exploratória. 2. Liderança industrial O Centro Comum de Investigação contribuirá
para a inovação e a competitividade mediante: (a)
Contribuição permanente para a orientação
estratégica e a agenda científica de instrumentos relevantes de investigação
indirecta, tais como parcerias europeias de inovação, parcerias
público-privadas e parcerias público-públicas; (b)
Apoio à transferência de conhecimentos e
tecnologias definindo quadros adequados em matéria de direitos de propriedade
intelectual para diferentes instrumentos de investigação e inovação e
promovendo a cooperação na transferência de conhecimentos e tecnologias entre
grandes organizações de investigação públicas; (c)
Contribuição destinada a facilitar a utilização,
normalização e validação de tecnologias e dados espaciais, em especial para dar
resposta aos desafios societais. 3. Desafios societais 3.1. Saúde, alterações
demográficas e bem-estar O Centro Comum de Investigação contribuirá
para a harmonização de métodos, normas e práticas em apoio à legislação da
União nos domínios da saúde e protecção do consumidor mediante: (a)
Avaliação dos riscos e oportunidades das novas
tecnologias e produtos químicos, incluindo nanomateriais em alimentos para
consumo humano e animal e produtos de consumo; desenvolvimento e validação de
medições harmonizadas, métodos de identificação e quantificação, estratégias
integradas de ensaio e ferramentas de ponta para a avaliação dos riscos
toxicológicos, incluindo métodos alternativos a ensaios em animais e avaliação
dos efeitos da poluição ambiental na saúde; (b)
Desenvolvimento e garantia da qualidade das
práticas de ensaio e rastreio no domínio da saúde, incluindo ensaios genéticos
e rastreio do cancro. 3.2. Segurança alimentar, agricultura
sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia O Centro Comum de Investigação apoiará o
desenvolvimento, implementação e acompanhamento das políticas europeias da
agricultura e das pescas, incluindo a segurança alimentar e o desenvolvimento
da bioeconomia mediante: (a)
Estabelecimento de um sistema e de ferramentas para
a previsão de culturas e acompanhamento da produtividade das culturas; apoio
destinado a melhorar as perspectivas a curto e médio prazo dos produtos
agrícolas, incluindo os efeitos previstos das alterações climáticas; (b)
Contribuição para a inovação biotecnológica e uma
melhor eficiência na utilização dos recursos com vista a produzir «mais com
menos» através de análises técnico‑económicas e modelização; (c)
Modelização de cenários para a tomada de decisões
em matéria de políticas agrícolas e análise do impacto das políticas aos níveis
micro/macro/regional; análise do impacto da «PAC no horizonte 2020» nas
economias em desenvolvimento/emergentes; (d)
Maior desenvolvimento de métodos para o controlo
das pescas e controlo do cumprimento e rastreabilidade dos peixes e produtos
piscícolas; desenvolvimento de indicadores sólidos do estado de saúde dos
ecossistemas e modelização bioeconómica a fim de compreender melhor os efeitos
directos (por ex., pesca) e os indirectos (alterações climáticas) das
actividades humanas na dinâmica das unidades populacionais de peixes e no
ambiente marinho, bem como o seu impacto socioeconómico. 3.3. Energia segura, não poluente
e eficiente O Centro Comum de Investigação concentrará a
sua atenção nos objectivos 20/20/20 em matéria de clima e energia e na
transição da União para uma economia hipocarbónica competitiva até 2050, com
investigação sobre os aspectos tecnológicos e socioeconómicos relativos a: (a)
Segurança do aprovisionamento energético, em
especial no que diz respeito às ligações e interdependências com o
aprovisionamento de energia e sistemas de transmissão não europeus;
levantamento das infra-estruturas e fontes endógenas e externas de energia
primária de que a Europa depende; (b)
Redes de transporte de energia/electricidade, em
especial a modelização e simulação das redes transeuropeias de energia, análise
de tecnologias inteligentes/de super‑redes e simulação em tempo real de
sistemas de electricidade; (c)
Eficiência energética, em especial metodologias
para o acompanhamento e avaliação dos resultados dos instrumentos da política
em matéria de eficiência energética, análise técnico-económica da utilização de
tecnologias e instrumentos eficientes em termos energéticos e de redes
inteligentes; (d)
Tecnologias hipocarbónicas (incluindo a segurança
da energia nuclear no âmbito do Programa Euratom) e, em especial, avaliação do
desempenho e investigação pré‑normativa de tecnologias hipocarbónicas
prospectivas; análise e modelização dos factores determinantes do seu
desenvolvimento e implantação, bem como dos respectivos obstáculos; avaliação
de recursos renováveis e de pontos de estrangulamento, como matérias-primas críticas,
na cadeia de abastecimento de tecnologias hipocarbónicas; contínuo
desenvolvimento do Sistema Informático do Plano Estratégico de Tecnologias
Energéticas (SETIS) e actividades conexas. 3.4. Transportes inteligentes,
ecológicos e integrados O Centro Comum de Investigação apoiará os
objectivos de competitividade para 2050 relativos a um sistema de transportes
competitivo, inteligente, eficiente na utilização dos recursos e integrado para
o transporte seguro de passageiros e mercadorias mediante a realização de
estudos de laboratório e de abordagens de modelização e acompanhamento
referentes a: (a)
Tecnologias estratégicas de transportes
hipocarbónicos para todos os modos de transporte, incluindo a electrificação do
transporte rodoviário e aeronaves/navios/veículos alimentados a combustíveis
alternativos, e maior desenvolvimento de uma câmara de compensação interna da
Comissão para a recolha e difusão de informações sobre tecnologias relevantes;
disponibilidade e custos de combustíveis e fontes de energia de base não
fóssil, incluindo os impactos do transporte rodoviário electrificado nas redes
de electricidade e na produção de electricidade; (b)
Veículos não poluentes e eficientes, nomeadamente
definição de procedimentos de ensaio harmonizados e avaliação de tecnologias
inovadoras em termos de emissões e segurança e eficiência de combustíveis
convencionais e alternativos; desenvolvimento de melhores metodologias para a
medição das emissões e cálculo das pressões ambientais; coordenação e
harmonização das actividades de inventário e monitorização das emissões a nível
europeu; (c)
Sistemas de mobilidade inteligentes com vista a
garantir uma mobilidade segura, inteligente e integrada, incluindo avaliação
técnico-económica dos novos sistemas e componentes dos transportes, aplicações
para a melhoria da gestão do tráfego e contribuição para a concepção de uma
abordagem integrada da gestão e procura de transportes; (d)
Segurança integrada dos transportes, em particular
disponibilização de instrumentos e serviços para a recolha, partilha e análise
de informações sobre incidentes e acidentes nos sectores dos transportes aéreo,
marítimo e terrestre; reforço da prevenção de acidentes através da análise e de
experiência adquirida em matéria de segurança transmodal, contribuindo simultaneamente
para poupanças de custos e ganhos de eficiência. 3.5. Acção climática, eficiência
na utilização dos recursos e matérias-primas O Centro Comum de Investigação contribuirá
para a «ecologização» da Europa, a segurança do aprovisionamento de recursos e
a gestão global sustentável dos recursos naturais mediante: (a)
Disponibilização do acesso a dados e informações
ambientais interoperáveis através de um maior desenvolvimento de normas e
modalidades de interoperabilidade, ferramentas geoespaciais e infra-estruturas
inovadoras de tecnologias da informação e das comunicações como a
Infra-estrutura de Informação Geográfica na União Europeia (INSPIRE) e outras
iniciativas mundiais e da União; (b)
Medição e monitorização de variáveis ambientais
fundamentais e avaliação do estado e evolução dos recursos naturais através de
um maior desenvolvimento de indicadores e sistemas de informação que contribuem
para as infra-estruturas ambientais. Avaliação dos serviços ecossistémicos
incluindo a sua valorização e efeitos das alterações climáticas; (c)
Desenvolvimento de um quadro integrado de
modelização para avaliação da sustentabilidade com base em modelos temáticos,
como os solos, a utilização dos solos, a água, a qualidade do ar, as emissões
de gases com efeito de estufa, a silvicultura, a agricultura, a energia e os
transportes, e que também incida nos efeitos das alterações climáticas e na
resposta às mesmas; (d)
Apoio aos objectivos da política de desenvolvimento
da União promovendo a transferência de tecnologias, a monitorização de recursos
essenciais (como florestas, solos, abastecimento alimentar) e investigação que
vise limitar os impactos das alterações climáticas e os impactos ambientais da
utilização dos recursos e encontrar soluções de compromisso para as pressões
concorrentes de exploração dos terrenos para fins alimentares e energéticos,
com terras, por exemplo, para a biodiversidade; (e)
Avaliação integrada relacionada com políticas de
produção e consumo sustentáveis, incluindo a segurança do aprovisionamento de
matérias-primas estratégicas, a eficiência na utilização dos recursos,
tecnologias e processos de produção não poluentes e hipocarbónicos,
desenvolvimento de produtos e serviços e padrões de consumo e comércio; maior
desenvolvimento e integração em análises políticas de avaliação do ciclo de
vida; (f)
Análise integrada do impacto de opções para a
atenuação das alterações climáticas e/ou adaptação às mesmas, com base no
desenvolvimento de um conjunto de ferramentas quantitativas de modelos à escala
regional e mundial, desde o nível sectorial até ao macroeconómico. 3.6. Sociedades inclusivas,
inovadoras e seguras O Centro Comum de Investigação contribuirá
para os objectivos da União da Inovação, da Segurança e Cidadania e da Europa
Global com as seguintes actividades: (a)
Análises exaustivas dos factores determinantes da
investigação e inovação e respectivos obstáculos e desenvolvimento de uma
plataforma de modelização para avaliação dos seus impactos micro e
macroeconómicos; (b)
Contribuições para o acompanhamento da implementação
da União da Inovação, nomeadamente através de painéis de avaliação e do
desenvolvimento de indicadores, bem como da operação de um sistema público de
informação para acolher dados e informações relevantes; (c)
Operação de uma plataforma pública de informação
destinada a assistir as autoridades nacionais e regionais com especialização
inteligente; análise económica quantitativa do padrão espacial da actividade
económica, incidindo em especial nas disparidades económicas, sociais e
territoriais e nas alterações dos padrões em resposta à evolução tecnológica; (d)
Econometria e análise macroeconómica da reforma do
sistema financeiro a fim de contribuir para a manutenção de um quadro eficiente
da União em matéria de gestão de crises financeiras; apoio metodológico contínuo
para o acompanhamento das situações orçamentais dos Estados-Membros em relação
ao Pacto de Estabilidade e Crescimento; (e)
Acompanhamento do funcionamento do Espaço Europeu
da Investigação e análise dos factores determinantes e dos obstáculos a alguns dos
seus elementos‑chave (como a mobilidade dos investigadores, a abertura
dos programas de investigação nacionais) e proposta de opções políticas;
prossecução do seu importante papel no Espaço Europeu da Investigação através
da ligação em rede, formação e abertura das suas instalações e bases de dados
aos utilizadores nos Estados-Membros e Estados candidatos e associados; (f)
Desenvolvimento de análise económica quantitativa
da economia digital; investigação sobre o impacto das tecnologias da informação
e das comunicações nos objectivos da sociedade digital; estudo do impacto das
questões sensíveis em matéria de segurança na vida dos indivíduos (Vida
Digital); (g)
Tónica na identificação e avaliação da
vulnerabilidade das infra-estruturas críticas (incluindo sistemas de navegação
global, mercados financeiros); melhoria das ferramentas para fins de combate à
fraude lesiva do orçamento da União e de vigilância marítima, bem como
avaliação do desempenho operacional de tecnologias relativas à identidade
pessoal (identidade digital) ou que a afectem; (h)
Reforço da capacidade da União para reduzir os
riscos de catástrofes e para gerir catástrofes de origem natural ou humana,
nomeadamente pelo desenvolvimento de sistemas de informação global de alerta
precoce de multi-riscos e de gestão de riscos, utilizando as Tecnologias de
Observação da Terra; (i)
Disponibilização contínua de ferramentas para a
avaliação e gestão dos desafios globais em matéria de segurança, como o
terrorismo e a não proliferação (química, biológica, radiológica e nuclear (no
Programa Euratom)), de ameaças decorrentes de instabilidade sociopolítica e de
doenças transmissíveis. Entre as novas áreas a abordar, contam-se a
vulnerabilidade e resiliência face a ameaças emergentes ou híbridas, como, por
exemplo, a acessibilidade às matérias-primas, a pirataria, a
escassez/concorrência em relação aos recursos e efeitos das alterações
climáticas na ocorrência de catástrofes naturais. 4. Aspectos de execução específicos Em conformidade com as prioridades
estabelecidas na Europa Global, o Centro Comum de Investigação intensificará a
cooperação científica com importantes organizações internacionais e países
terceiros (por exemplo, órgãos da ONU, OCDE, Estados Unidos da América, Japão,
Rússia, China, Brasil e Índia) em domínios com uma forte dimensão mundial, como
as alterações climáticas, a segurança alimentar ou as nanotecnologias. A fim de prestar um maior serviço à definição
de políticas, o Centro Comum de Investigação continuará a desenvolver a sua
capacidade para analisar e proporcionar opções políticas transsectoriais e
realizar avaliações de impacto. Esta capacidade será nomeadamente apoiada pelo
reforço de: (a)
Modelização em áreas-chave (por exemplo, energia e
transportes, agricultura, clima, ambiente e economia). A incidência será tanto
em modelos sectoriais como integrados (para avaliações da sustentabilidade) e
abrangerá aspectos tanto científico‑técnicos como económicos; (b)
Estudos de prospectiva que proporcionarão análises
de tendências e eventos na ciência, tecnologia e sociedade e do modo como estes
podem afectar as políticas públicas, influenciar a inovação, reforçar a
competitividade e permitir um crescimento sustentável. Tal permitirá ao JRC
chamar a atenção para questões que podem exigir uma intervenção política futura
e antecipar assim as necessidades dos clientes. O Centro Comum de Investigação reforçará o seu
apoio ao processo de normalização e a normas como uma componente horizontal do
apoio à competitividade europeia. As actividades incluirão investigação pré-normativa,
desenvolvimento de materiais e medições de referência e harmonização de
metodologias. Foram identificadas cinco áreas focais (energia, transportes,
Agenda Digital, segurança intrínseca e extrínseca (incluindo a segurança
nuclear no âmbito do Programa Euratom) e protecção do consumidor). Além disso,
o JRC continuará a promover a difusão dos seus resultados e a prestar apoio às
instituições e órgãos da União em matéria de gestão dos direitos de propriedade
intelectual. O Centro Comum de Investigação criará
capacidades na área das ciências do comportamento em apoio ao desenvolvimento
de uma regulamentação mais eficaz, complementando as suas actividades em
domínios seleccionados como a nutrição, a eficiência energética e políticas de
produtos. A investigação socioeconómica fará parte
integrante das actividades em áreas relevantes, como a Agenda Digital, a
produção e o consumo sustentáveis ou a saúde pública. A fim de cumprir a sua missão como centro de
referência da União, de continuar a desempenhar um papel vital no Espaço
Europeu da Investigação e de penetrar em novos domínios de investigação, é
essencial que o Centro Comum de Investigação disponha de infra-estruturas de
vanguarda. O JRC prosseguirá o seu programa de renovação e modernização, a fim de
garantir a conformidade com a regulamentação em matéria de ambiente e de
segurança intrínseca e extrínseca e investirá em infra-estruturas científicas,
incluindo o desenvolvimento de plataformas de modelização, instalações para
novas áreas como o ensaio genético, etc. Esses investimentos serão efectuados
em estreita coordenação com o roteiro do Fórum Europeu de Estratégias para
Infra-Estruturas de Investigação (ESFRI) e terão em conta os recursos
existentes nos Estados-Membros. Anexo II
Indicadores de desempenho O quadro infra apresenta, para cada um dos
objectivos específicos do PQ Horizonte 2020, um número limitado de
indicadores-chave para a avaliação dos resultados e impactos. 1. Parte I. Prioridade «Excelência
Científica» Objectivos específicos: ·
Conselho Europeu de Investigação –
Quota de publicações de projectos financiados pelo
Conselho Europeu de Investigação (ERC) que se encontram no 1% de publicações
mais citadas –
Número de medidas de política institucional e de
política nacional/regional inspiradas por financiamento do Conselho Europeu de
Investigação ·
Tecnologias Futuras e Emergentes –
Publicações em revistas de grande impacto e com
análise interpares –
Pedidos de registo de patentes em Tecnologias
Futuras e Emergentes ·
Acções Marie Curie sobre competências, formação e
progressão na carreira –
Circulação intersectorial e entre países de
investigadores, incluindo doutorandos ·
Infra-estruturas de investigação europeias
(incluindo infra-estruturas electrónicas) –
Infra-estruturas de investigação cujo acesso é disponibilizado
a todos os investigadores na Europa e não só através de apoio da União 2. Parte II. Prioridade «Liderança
Industrial» Objectivos específicos: ·
Liderança em Tecnologias Facilitadoras e
Industriais (ICT, nanotecnologias, materiais
avançados, biotecnologias, fabrico avançado e espaço) –
Pedidos de registo de patentes nas diferentes
tecnologias facilitadoras e industriais ·
Acesso a financiamento de risco –
Investimentos totais mobilizados por intermédio de
investimentos de financiamento de dívida e de capital de risco ·
Inovação nas PME –
Percentagem de PME participantes que introduziram
inovações na empresa ou no mercado (abrangendo o período do projecto acrescido
de três anos) 3. Parte III. Prioridade «Desafios
Societais» Objectivos específicos: Serão avaliados os progressos relativamente a
cada um dos desafios em função da contribuição para os seguintes objectivos
específicos, que são descritos em pormenor no anexo I do PQ Horizonte 2020,
juntamente com descrições dos avanços substantivos necessários para responder
aos desafios e cumprir os indicadores relevantes para políticas: –
Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida; –
Garantia de um abastecimento suficiente de
alimentos seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica,
desenvolvendo sistemas de produção primária produtivos e eficientes em termos
de recursos com serviços ecossistémicos conexos, juntamente com indústrias
competitivas e hipocarbónicas; –
Concretização da transição para um sistema
energético fiável, sustentável e competitivo, face a uma escassez cada vez
maior de recursos, a crescentes necessidades de energia e às alterações
climáticas; –
Concretização de um sistema europeu de transportes
que seja eficiente na utilização dos recursos, respeitador do ambiente, seguro
e sem descontinuidades, para benefício dos cidadãos, da economia e da
sociedade; –
Concretização de uma economia eficiente na
utilização dos recursos e resiliente às alterações climáticas e de um
fornecimento sustentável de matérias-primas que satisfaça as necessidades de
uma população mundial em expansão dentro dos limites de sustentabilidade dos
recursos naturais do planeta; –
Promoção de sociedades europeias inclusivas,
inovadoras e seguras num contexto de transformações sem precedentes e de
crescentes interdependências globais. Indicadores de desempenho adicionais são: Publicações em revistas de grande impacto e
com análise interpares na área dos diferentes Desafios Societais –
Pedidos de registo de patentes na área dos
diferentes Desafios Societais –
Número de actos legislativos da União que se
referem às actividades apoiadas na área dos diferentes Desafios Societais 4. Parte IV. Acções directas não nucleares
do Centro Comum de Investigação Objectivos específicos: ·
Prestação de apoio científico e técnico centrado
nas necessidades dos clientes para as políticas da União –
Número de ocorrências de impactos específicos
tangíveis nas políticas europeias resultantes do apoio técnico e científico
prestado pelo Centro Comum de Investigação –
Número de publicações com análise interpares FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA 1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da proposta/iniciativa 1.2. Domínio(s)
de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB 1.3. Natureza
da proposta/iniciativa 1.4. Objectivo(s)
1.5. Justificação
da proposta/iniciativa 1.6. Duração
da acção e do seu impacto financeiro 1.7. Modalidade(s)
de gestão prevista(s) 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições
em matéria de acompanhamento e prestação de informações 2.2. Sistema
de gestão e de controlo 2.3. Medidas
de prevenção de fraudes e irregularidades 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s)
do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas
envolvida(s) 3.2. Impacto
estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto
estimado nas despesas 3.2.2. Impacto estimado nas
dotações operacionais 3.2.3. Impacto estimado nas
dotações de natureza administrativa 3.2.4. Compatibilidade com
o actual quadro financeiro plurianual 3.2.5. Participação de
terceiros no financiamento 3.3. Impacto estimado nas receitas FICHA
FINANCEIRA LEGISLATIVA
1.
CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA
1.1.
Denominação da proposta/iniciativa
Programa
Especifico de execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e
Inovação (2014-2020)
1.2.
Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de acordo
com a estrutura ABM/ABB[29]
-
08 - Investigação e Inovação -
09 - Sociedade da Informação e Meios de Comunicação -
02 - Empresas e Indústria -
05 - Agricultura -
32 - Energia -
06 - Mobilidade e Transportes -
15 - Educação e Cultura -
07 - Ambiente e acção climática -
10 - Centro Comum de Investigação
1.3.
Natureza da proposta/iniciativa
ý A
proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção ¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção na sequência de um
projecto-piloto/acção preparatória[30] ¨ A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação
de uma acção existente ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma acção reorientada para uma nova acção
1.4.
Objectivo(s)
1.4.1.
Objectivo(s) estratégico(s) plurianual(is) da
Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa
O
Programa Específico de execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de
Investigação e Inovação (2014-2020) («PE») visa a realização do objectivo geral
do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) («PQ
Horizonte 2020»), que é contribuir para a Estratégia Europa 2020, incluindo a
realização do Espaço Europeu da Investigação, incentivando um crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo: -
Crescimento inteligente - desenvolver uma economia baseada no conhecimento e na
inovação (implementação da iniciativa emblemática União da Inovação). -
Crescimento sustentável - promover uma economia mais eficiente em termos de
recursos, mais ecológica e mais competitiva. Crescimento
inclusivo - favorecer uma economia com níveis elevados de emprego que assegure
a coesão económica, social e territorial.
1.4.2.
Objectivo(s) específico(s) e actividade(s) ABM/ABB
em causa
-
Parte I: Prioridade «Excelência Científica» -
Parte II: Prioridade «Liderança Industrial» -
Parte III: Prioridade «Desafios Societais» -
Parte IV: Acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação Actividade(s)
ABM/ABB em causa -
08 - Investigação e Inovação -
09 - Sociedade da Informação e Meios de Comunicação -
02 - Empresas e Indústria -
05 - Agricultura -
32 - Energia -
06 - Mobilidade e Transportes -
15 - Educação e Cultura -
07 - Ambiente e acção climática -
10 - Centro Comum de Investigação
1.4.3.
Resultados e impacto esperados
Especificar os
efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população
visada O
Programa Específico abrangerá a parte mais substancial do PQ Horizonte 2020.
Estima-se que, até 2030, o PQ Horizonte 2020 venha a gerar mais 0,92% do PIB,
1,37% das exportações, -0,15 por cento das importações e 0,40% de emprego. Para
mais informações, consultar o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão
sobre a avaliação do impacto do PQ Horizonte 2020 («AI») que acompanha a
presente proposta legislativa.
1.4.4.
Indicadores de resultados e de impacto
Especificar os
indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa. O
quadro infra apresenta para os objectivos gerais e específicos do Programa
Específico um número limitado de indicadores-chave para a avaliação dos resultados
e impactos. Indicadores
adicionais – incluindo indicadores recentemente desenvolvidos – serão
utilizados para captar os diferentes tipos de resultados e impactos das
diferentes actividades específicas. Objectivo
geral: Contribuir
para os objectivos da Estratégia Europa 2020 e para a realização do Espaço
Europeu da Investigação -
Objectivo de I&D da Estratégia Europa 2020 (3% do PIB) Actual: 2,01%
do PIB (UE-27, 2009) Objectivo 3%
do PIB (2020) -
Indicador central de inovação na Estratégia Europa 2020 Actual: Nova
abordagem Objectivo: Peso
considerável das empresas inovadoras em rápido crescimento na economia Parte I: Prioridade «Excelência Científica» Objectivos específicos *
Conselho Europeu de Investigação -
Quota de publicações de projectos financiados pelo CEI que se encontram no 1%
de publicações mais citadas Actual: 0,8%
(publicações da UE de 2004 a 2006, citadas até 2008) Objectivo: 1,6%
(Publicações do CEI 2014 – 2020) Número
de medidas de política institucional e de política nacional/regional inspiradas
por financiamento do CEI Actual: 20
(estimativa de 2007 – 2013) Objectivo: 100
(2014 – 2020) -
Tecnologias Futuras e Emergentes -
Publicações em revistas de grande impacto e com análise interpares Actual: Nova
abordagem Objectivo: 25
de publicações por 10 milhões de euros de financiamento (2014 - 2020) -
Pedidos de registo de patentes em Tecnologias Futuras e Emergentes Actual: Nova
abordagem Objectivo: 1
pedido de registo de patentes por 10 milhões de euros de financiamento
(2014-2020) *
Acções Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira -
Circulação intersectorial e entre países de investigadores, incluindo
doutorandos Actual: 50.000,
cerca de 20 % de doutorandos (2007 - 2013) Objectivo: 65.000,
cerca de 40% de doutorandos (2014 - 2020) *
Infra-estruturas de investigação europeias (incluindo infra-estruturas
electrónicas) -
Infra-estruturas de investigação cujo acesso é disponibilizado a todos os
investigadores na Europa e não só através de apoio da União Actual: 650
(2012) Objectivo: 1000(2020) Parte II: Prioridade «Liderança Industrial» Objectivos específicos *
Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais (ICT), Nanotecnologias,
Materiais Avançados, Biotecnologias, Fabrico Avançado e Espaço) -
Pedidos de registo de patentes nas diferentes tecnologias facilitadoras e
industriais Actual: Nova
abordagem Objectivo: 3
pedidos de registo de patentes por 10 milhões de euros de financiamento
(2014-2020) *
Acesso a financiamento de risco -
Investimentos totais mobilizados por intermédio de investimentos de
financiamento de dívida e de capital de risco Actual: Nova
abordagem Objectivo: 100
milhões de euros de investimento total por 10 milhões de euros de contribuição
da União (2014 - 2020) * Inovação
nas PME -
Percentagem de PME participantes que introduziram inovações na empresa ou no
mercado (abrangendo o período do projecto acrescido de três anos) Actual: Nova
abordagem Objectivo: 50% Parte III: Prioridade «Desafios Societais» Objectivos específicos Para
cada um dos desafios, serão avaliados os progressos em função da contribuição
para os seguintes objectivos específicos, que são descritos em pormenor no
anexo I do PQ Horizonte 2020, juntamente com descrições dos avanços
substantivos necessários para responder aos desafios e cumprir os indicadores
relevantes para as políticas: -
Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida. -
Garantia de um abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta
qualidade e de outros produtos de base biológica, desenvolvendo sistemas de
produção primária produtivos e eficientes em termos de recursos com serviços
ecossistémicos conexos, juntamente com indústrias competitivas e
hipocarbónicas; -
Concretização da transição para um sistema energético fiável, sustentável e
competitivo, face a uma escassez cada vez maior de recursos, a crescentes
necessidades de energia e às alterações climáticas; -
Alcançar um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização de
recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades, para
benefício dos cidadãos, da economia e da sociedade -
Concretização de uma economia eficiente na utilização dos recursos e resiliente
às alterações climáticas, bem como um abastecimento sustentável de
matérias-primas, a fim de satisfazer as necessidades de uma população mundial
em expansão dentro dos limites dos recursos naturais do planeta. -
Promoção de sociedades europeias inclusivas, inovadoras e seguras num contexto
de transformações sem precedentes e de interdependências globais crescentes. Indicadores
de desempenho adicionais são: -
Publicações em revistas de grande impacto e com análise pelos pares no domínio
dos diferentes Desafios Societais Actual: Nova
abordagem (para o 7.° PQ (2007-2010), 8149 publicações no total - valor
preliminar) Objectivo: Em
média, 20 publicações por 10 milhões de euros de financiamento (2014-2020) -
Pedidos de registo de patentes no domínio dos diferentes Desafios societais Actual: 153
(Programa Cooperação 2007-2010 do 7.º PQ, valores preliminares) Objectivo: Em
média, 2 pedidos de registo de patentes por 10 milhões de euros de
financiamento (2014-2020) -
Número de actos legislativos da União que se referem às actividades apoiadas na
área dos diferentes Desafios Societais Actual: Nova
abordagem Objectivo: Em
média, 1 por 10 milhões de euros de financiamento (2014 - 2020) Parte IV: Acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação
Prestação
de apoio científico e técnico centrado nas necessidades dos clientes para as
políticas da União -
Número de ocorrências de impactos específicos tangíveis nas políticas europeias
resultantes do apoio técnico e científico prestado pelo Centro Comum de
Investigação Actual: 175
(2010) Objectivo: 230
(2020) -
Número de publicações com análise interpares Actual: 430
(2010) Objectivo: 500
(2020)
1.5.
Justificação da proposta/iniciativa
1.5.1.
Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo
prazo
-
Melhorar a contribuição da investigação e da inovação para a resolução de
grandes desafios da sociedade. -
Reforçar a competitividade industrial da Europa pela promoção da liderança
tecnológica e da transferência de boas ideias para o mercado. -
Reforçar a base científica da Europa. -
Concretizar o Espaço Europeu da Investigação e aumentar a sua eficácia
(objectivos transversais). -
Para mais informações, consultar o Documento de Trabalho dos Serviços da
Comissão sobre a avaliação do impacto do PQ Horizonte 2020 («AI») que acompanha
a presente proposta legislativa.
1.5.2.
Valor acrescentado da intervenção da UE
Justifica-se
claramente uma intervenção pública a fim de resolver os problemas mencionados
no ponto 1.5.1. Os mercados por si só não permitirão que a Europa seja líder no
novo paradigma tecnoeconómico. Será necessária intervenção pública em grande
escala com medidas tanto no lado da oferta como da procura superar as
deficiências do mercado associadas a mudanças sistémicas em tecnologias de
base. No
entanto, os Estados-Membros actuando isoladamente não serão capazes de fazer a
necessária intervenção pública. O seu investimento em investigação e inovação é
comparativamente baixo, encontra-se fragmentado e é deficiente - um obstáculo
crucial quando se trata de mudanças de paradigma tecnológico. É difícil para os
Estados-Membros por si só acelerar o desenvolvimento tecnológico num leque
suficientemente alargado de tecnologias ou para fazer face à falta de
coordenação transnacional. Tal
como salientado na proposta do próximo quadro financeiro plurianual, a União
está bem posicionada para trazer valor acrescentado com o investimento em
grande escala na investigação de fronteira «céu azul», em I&D aplicada
orientada, e na educação, formação e infra-estruturas associadas que ajudarão a
reforçar o nosso desempenho em matéria de I&D de orientação temática e
tecnologias seminais; com o apoio aos esforços das empresas para explorar os
resultados da investigação e convertê-los em produtos, processos e serviços
comercializáveis; e incentivando a aceitação destas inovações. Uma série de
acções transfronteiras – relativas à coordenação do financiamento da investigação
nacional, à concorrência a nível da UE para o financiamento da investigação, à
formação e mobilidade dos investigadores, à coordenação de infra‑estruturas
de investigação, à investigação e inovação em colaboração transnacional – são
organizadas de modo mais eficiente e eficaz a nível europeu. Os dados
fornecidos pela avaliação ex post demonstraram de forma convincente que
os programas de investigação e inovação da União dão apoio à investigação e
outras actividades de grande importância estratégica para os participantes, e
que na ausência do apoio da União não poderiam ter lugar. Por outras palavras,
não existem substitutos para apoio a nível da União. Os
dados disponíveis demonstram também o valor acrescentado europeu das acções de
apoio às políticas, resultante da reunião de conhecimentos e experiências de
diferentes contextos, do apoio prestado a comparações entre países dos
instrumentos e experiências da política de inovação, e da criação de
oportunidades para identificar, promover e testar as melhores práticas vindas
da área mais ampla possível. As
acções directas do Centro Comum de Investigação («JRC») proporcionam valor
acrescentado europeu decorrente da sua dimensão europeia única. Esses
benefícios variam desde a resposta à necessidade da Comissão de dispor de
acesso interno a dados científicos independentes dos interesses nacionais e
privados até à orientação dos benefícios para os cidadãos da União através de
contribuições para políticas que permitam melhorar as condições económicas,
ambientais e sociais. Para
mais informações, consultar o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão
sobre a avaliação do impacto do PQ Horizonte 2020 («AI») que acompanha a
presente proposta legislativa.
1.5.3.
Lições tiradas de experiências anteriores
semelhantes
O
programa assenta na experiência acumulada em anteriores Programas-Quadro de
Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (PQ), no Programa de
Competitividade e Inovação (PCI) e no Instituto Europeu de Inovação e
Tecnologia (IET). Ao
longo de um período de várias décadas, os programas da União: -
Conseguiram envolver os melhores investigadores e institutos da Europa; -
Produziram efeitos estruturantes em larga escala, impactos a nível científico,
tecnológico e de inovação, benefícios microeconómico e impactos
macroeconómicos, sociais e ambientais a jusante em todos os Estados-Membros. Juntamente
com o sucesso, há todavia importantes lições a tirar do passado: -
A investigação, inovação e edução devem ser abordadas de uma forma mais
coordenada; - Os
resultados da investigação devem ser mais extensamente divulgados e valorizados
em novos produtos, processos e serviços; -
A lógica de intervenção deve ser mais focalizada, concreta, pormenorizada e
transparente; -
O acesso ao programa deve ser melhorado e aumentada a participação das empresas
em fase de arranque, das PME, da indústria, dos Estados-Membros com menor
desempenho e de países fora da União; -
O acompanhamento e a avaliação do programa devem ser reforçados. As
recomendações de acções directas nos recentes relatórios de avaliação notam,
nomeadamente, que o JRC pode: -
promover uma integração mais forte na produção de conhecimentos na União; -
introduzir análises de impacto e estudos de rentabilidade de trabalhos
específicos; -
Intensificar a cooperação com a indústria, a fim de reforçar os seus efeitos em
benefício da competitividade da economia europeia. Para
mais informações, consultar o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão
sobre a avaliação do impacto do PQ Horizonte 2020 («AI») que acompanha a
presente proposta legislativa.
1.5.4.
Compatibilidade e eventual sinergia com outros
instrumentos relevantes
No
contexto da realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020, serão
estabelecidas e desenvolvidas sinergias com os outros programas da União como o
Quadro Estratégico Comum para a Coesão Económica, Social e Territorial e com o
Programa Competitividade e PME.
1.6.
Duração da acção e do seu impacto financeiro
ý Proposta/iniciativa de duração
limitada –
ý Proposta/iniciativa em vigor de 1.1.2014 a 31.12.2020 –
ý Impacto financeiro no período compreendido entre 2014 e 2026 ¨ Proposta/iniciativa de duração
ilimitada –
Aplicação com um período de arranque progressivo
entre AAAA e AAAA, –
seguido de um período de aplicação a um ritmo de
cruzeiro
1.7.
Modalidade(s) de gestão prevista(s)[31]
ý Gestão centralizada directa por parte da Comissão ý Gestão centralizada indirecta por delegação de funções de execução: –
ý nas agências de execução –
ý nos organismos criados pelas Comunidades[32] –
ý nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço
público –
¨ nas pessoas encarregadas da execução de acções específicas por força
do Título V do Tratado da União Europeia, identificadas no acto de base
pertinente na acepção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro ¨ Gestão partilhada com os Estados-Membros ¨ Gestão descentralizada com países terceiros ý Gestão conjunta com organizações
internacionais, incluindo a Agência Espacial Europeia) Se for indicada
mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações». Observações
A
Comissão tenciona utilizar uma variedade de modos de gestão para a execução
desta actividade, com base nas modalidades de gestão utilizadas no âmbito das
actuais perspectivas financeiras. Estas modalidades de gestão incluem a gestão
centralizada e a gestão conjunta. A
gestão processar-se-á por intermédio dos serviços da Comissão mediante
renovação e alargamento de forma equilibrada dos mandatos das actuais agências
de execução da Comissão e por intermédio de outros organismos externalizados,
como entidades criadas ao abrigo do artigo 187.º (por exemplo, empresas comuns
a criar no contexto da implementação da componente «Desafios Societais»), do
artigo 185.º (programas empreendidos conjuntamente por vários Estados-Membros
em que os organismos nacionais do sector público/organismos com missão de
serviço público desempenharão um papel) do Tratado de Lisboa, bem como de
instrumentos financeiros. As
actividades já externalizados no âmbito das actuais perspectivas financeiras
(por exemplo, Investigação de Fronteira, Acções Marie Curie, Acções PME), que
prosseguirão ao abrigo do presente Programa Específico, serão implementadas
mantendo a actual forma de externalização. Tal poderá implicar um
aprofundamento da especialização e a simplificação da gestão dos respectivos
organismos externalizados, bem como a sua adaptação a fim de obter uma dimensão
operacional comparável. Está
prevista a externalização de outras actividades do Programa Específico, em
especial mediante o recurso a agências existentes da comissão, desde que tal
seja compatível com a manutenção de competências políticas fundamentais nos
serviços da Comissão. Os meios de externalização escolhidos para a
implementação destas actividades serão seleccionados com base na sua comprovada
eficácia e eficiência. Ao mesmo tempo, os efectivos de pessoal afectados às
agências de execução da Comissão terão de aumentar na proporção da parte do
orçamento correspondente às actividades externalizadas e tendo em conta o
compromisso em matéria de pessoal assumido pela Comissão (Um orçamento para a
Estratégia Europa 2020, COM(2011) 500). Se
tal permitir um maior efeito de alavanca, a Agência Espacial Europeia poderá
ser envolvida na execução de actividades Horizonte 2020 relacionadas com o
espaço.
2.
MEDIDAS DE GESTÃO
Simplificação O
Programa Específico deve atrair os investigadores com o maior nível de
excelência e as empresas europeias mais inovadoras. Este objectivo só pode ser
atingido com um programa com os menores encargos administrativos possíveis para
os participantes e com condições de financiamento adequadas. A simplificação
no âmbito do Programa Específico visará, por conseguinte, três grandes
objectivos: reduzir os custos administrativos para os participantes,
acelerar todos os processos de gestão de propostas e de subvenções e reduzir a
taxa de erro financeiro. Além disso, a simplificação do financiamento da
investigação e da inovação resultarão também da revisão do Regulamento
Financeiro (por exemplo, contas de juros de pré-financiamento que não gerem
juros, IVA elegível, limitação da extrapolação de erros sistemáticos). A
simplificação no âmbito do Programa Específico processar-se-á em várias
dimensões. A simplificação
estrutural tem por base: -
A integração no presente Programa Específico dos instrumentos de financiamento
ligados à investigação e inovação da União; -
O Programa Específico único de execução do PQ Horizonte 2020; -
Um conjunto único de regras de participação que abrangem todos as componentes
do PQ Horizonte 2020. A
grande simplificação das regras de financiamento tornará muito mais
fácil a preparação de propostas e a gestão de projectos. Simultaneamente,
permitirá reduzir o número de erros financeiros. Propõe-se a seguinte
abordagem: Principal
modelo de financiamento para as subvenções: -
Simplificação do reembolso dos custos directos reais, com uma aceitação mais
ampla das habituais prática contabilísticas dos beneficiários, incluindo a
elegibilidade de determinados impostos e taxas; -
Possibilidade de utilização de custos unitários de pessoal (custos médios de
pessoal) para os beneficiários para os quais este é o método contabilístico
habitual e para os proprietários de PME sem salário; -
Simplificação do registo de tempo de trabalho, proporcionando um conjunto claro
e simples de condições mínimas, em especial a supressão de obrigações de
registo do tempo de trabalho para o pessoal que trabalha exclusivamente no
projecto da União; -
Uma taxa única de reembolso para todos os participantes em lugar de 3
diferentes taxas por tipo de participante; -
Uma única taxa fixa abrangendo os custos indirectos, em lugar de 4 métodos para
o cálculo dos custos indirectos, como regra geral; -
Continuação do sistema de custos unitários ou taxas fixas para acções de
mobilidade e formação (Marie Curie); -
Financiamento baseado nos resultados com montantes fixos para a totalidade dos
projectos em áreas específicas. Uma
estratégia de controlo revista, conforme descrito na secção 2.2.2, atingindo um
novo equilíbrio entre confiança e controlo, reduzirá ainda mais os encargos
administrativos para os participantes. Para
além das regras e controlos mais simples, serão racionalizados todos os
procedimentos e processos para a implementação de projectos. Tal inclui
disposições pormenorizadas sobre o conteúdo e a forma das propostas, os
processos para traduzir propostas em projectos, os requisitos de comunicação de
informações e de acompanhamento, bem como os respectivos documentos de
orientação e serviços de apoio. Uma importante contribuição para a redução dos
custos administrativos de participação provirá de uma plataforma informática
única convivial, baseada no Portal de Participantes do Sétimo Programa-Quadro
de I&D da União (2007-2013) («7.° PQ»).
2.1.
Disposições em matéria de acompanhamento e
prestação de informações
Especificar a
periodicidade e as condições. Será
desenvolvido um novo sistema de avaliação e acompanhamento das acções
indirectas do Programa Específico. Será baseado numa estratégia abrangente,
atempada e harmonizada, com uma forte incidência nas realizações, resultados e
impactos. Será apoiado por um arquivo de dados adequado, peritos, uma
actividade de investigação específica e uma maior cooperação com os
Estados-Membros e Estados associados, e será valorizado mediante uma adequada
difusão e comunicação de informações. No que diz respeito a acções directas, o
JRC continuará a melhorar o seu acompanhamento procedendo a um maior
ajustamento dos indicadores de medição dos resultados e impactos. O
sistema incluirá informações relativas a temas transversais, como a
sustentabilidade e as alterações climáticas. As despesas relacionadas com o
clima serão calculadas em conformidade com o sistema de rastreabilidade baseado
nos marcadores do Rio.
2.2.
Sistema de gestão e de controlo
Foi
adoptado um limite de erro de 2% como indicador principal em matéria de
legalidade e regularidade na área das subvenções de investigação. Contudo, este
tem tido uma série de efeitos secundários inesperados ou indesejáveis.
Verificou-se um forte sentimento entre os beneficiários, bem como na autoridade
legislativa, de que o nível de sobrecarga dos controlos se tornou demasiado
elevado. Tal pode diminuir a capacidade de atracção dos programas de
investigação da União e afectar assim negativamente a investigação e inovação
da União. O
Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011 concluiu que «é fundamental que
os instrumentos da UE destinados a impulsionar a Investigação, o
Desenvolvimento e a Inovação sejam simplificados de modo a facilitar a sua
utilização pelos melhores cientistas e pelas empresas mais inovadoras,
definindo nomeadamente, de comum acordo entre as instituições competentes, um
novo equilíbrio entre confiança e controlo e entre os riscos a assumir e a
evitar» (ver EUCO 2/1/11 REV1, Bruxelas, 8 de Março de 2011). O
Parlamento Europeu, na sua Resolução de 11 de Novembro de 2010
(P7_TA(2010)0401) sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de
investigação, apoia explicitamente um risco de erros mais elevado para o
financiamento da investigação e «manifesta a sua preocupação quanto ao facto
de o actual sistema e prática de gestão do PQ 7 serem excessivamente orientados
para o controlo, o que conduz a um desperdício de recursos, a uma menor
participação e a cenários de investigação menos apelativos; observa com preocupação
que, ao que tudo indica, o actual sistema de gestão de “tolerância zero do
risco” evita os riscos, de preferência a geri-los». O
acentuado aumento do número de auditorias e a subsequente extrapolação dos
resultados tem igualmente provocado uma vaga de queixas do sector da
investigação (por exemplo, a Iniciativa Trust Researchers[33] , com mais de 13 800
assinaturas até à data). Existe,
pois, consenso entre as partes interessadas e as instituições quanto ao facto
de a actual abordagem ter de ser revista. Há outros objectivos e interesses, em
especial o sucesso da política de investigação, a competitividade internacional
e a excelência científica, que devem também ser considerados. Ao mesmo tempo,
verifica-se uma clara necessidade de gerir o orçamento de uma forma eficiente e
eficaz e de prevenir a fraude e os desperdícios. São estes os desafios que se
colocam ao Programa Específico. O
objectivo último da Comissão continua a ser o de obter uma taxa de erro
residual inferior a 2% das despesas totais ao longo do período de vigência do
programa e, para esse efeito, a Comissão introduziu algumas medidas de
simplificação. Contudo, devem ser considerados outros objectivos como a
atractividade e o sucesso da política de investigação da União, a competitividade
internacional, a excelência científica e, em especial, os custos dos controlos
(ver ponto 2.2.2). Tendo
em conta estes elementos, propõe-se que as Direcções-Gerais responsáveis pela
execução do orçamento de investigação e inovação estabeleçam um sistema de
controlo interno com uma boa relação custo-eficácia, que dê garantias razoáveis
de que o risco de erro durante o período de despesas plurianual se mantém, numa
base anual, numa gama de 2-5%, com o objectivo último de alcançar um nível de
erro residual tão próximo quanto possível dos 2% no encerramento dos programas
plurianuais, após ter sido tomado em consideração o impacto financeiro de todas
as medidas de auditoria, rectificação e recuperação. 2.2.1. Quadro de controlo interno O
quadro de controlo interno para as subvenções é baseado em: -
Aplicação das Normas de Controlo Interno da Comissão; -
Procedimentos para a selecção dos melhores projectos e sua tradução em
instrumentos jurídicos; -
Gestão de projectos e contratos durante todo o ciclo de vida de cada projecto; -
Controlos ex ante de 100% das declarações de custos, incluindo a recepção dos
certificados de auditoria e certificação ex ante das metodologias de custos; -
Auditorias ex post de uma amostra de declarações de custos; -
E avaliação científica dos resultados dos projectos. No
que diz respeito a acções directas, os circuitos financeiros incluem controlos ex
ante relativos a contratos e controlos ex post. Os riscos são
avaliados anualmente e os progressos realizados na execução do trabalho e o
consumo de recursos são objecto de um acompanhamento regular, com base em
objectivos e indicadores definidos. 2.2.2. Qualidade e eficiência dos
controlos O
custo do sistema de controlo interno para as Direcções-Gerais responsáveis pela
execução do orçamento de investigação e inovação está estimado em 267 milhões
de euros por ano (com base no exercício de risco de erro tolerável de 2009).
Resultou também numa considerável sobrecarga para os beneficiários e os
serviços da Comissão. Quarenta
e três por cento dos custos totais do controlo pelos serviços da Comissão (não
incluindo os custos do beneficiário) são incorridos na fase de gestão dos
projectos, 18% na selecção das propostas e 16% na negociação dos contratos
(16%). As auditorias ex post e a respectiva execução representaram 23% (61
milhões de euros) do total. No
entanto, este considerável esforço de controlo não foi suficiente para atingir
plenamente o seu objectivo. A estimativa de taxa de erro «residual» para o 6.º
PQ, depois de tidas em conta todas as recuperações e correcções que foram ou
serão executadas, continua a ser superior a 2%. A actual taxa de erro das
auditorias no 7.° PQ realizadas pela Direcção-Geral de Investigação e Inovação
é de cerca de 5% e, embora esta venha a ser reduzida devido aos efeitos das
auditorias e esteja ligeiramente distorcida uma vez que se concentra em
beneficiários que não foram anteriormente objecto de auditoria, é improvável
que o erro residual de 2% será atingido. A taxa de erro identificado pelo
Tribunal de Contas Europeu situa-se numa gama similar. 2.2.3. Nível previsto de risco de
incumprimento O
ponto de partida é o statu quo baseado em auditorias efectuadas até à
data no âmbito do 7.° PQ. Esta taxa de erro representativa preliminar é de
perto de 5% (para a Direcção-Geral de Investigação e Inovação). A maioria dos
erros detectados deveu-se ao facto de o actual sistema de financiamento da
investigação se basear no reembolso de custos reais do projecto de investigação
declarados pelo participante. Esta situação resulta numa complexidade
considerável no que diz respeito à avaliação dos custos elegíveis. Procedeu-se
a uma análise das taxas de erro das auditorias efectuadas no âmbito do 7.° PQ
de IDT até à data pela Direcção-Geral de Investigação e Inovação que mostra
que: -
Cerca de 27%, em número, e 35%, em montante, se referem a erros na imputação
dos custos de pessoal. Problemas frequentes identificados são a média de
imputação ou os custos orçamentados (em lugar de custos efectivos), a não
manutenção de registos adequados do tempo gasto no programa e imputação de
elementos inelegíveis. -
Cerca de 40% em número e 37% em montante dizem respeito a outros custos
directos (excluindo o pessoal). Erros frequentes detectados são a inclusão do
IVA, a falta de uma ligação clara com o projecto, a não apresentação de
facturas ou comprovativo do pagamento e cálculo incorrecto da amortização,
imputando o custo total dos equipamentos em vez do montante amortizado,
subcontratação sem autorização prévia ou sem respeitar as regras da relação
qualidade/preço, etc. -
Cerca de 33%, em número, e de 28%, em montante, dizem respeito a erros nos
custos indirectos. Os mesmos riscos aplicam-se aos custos de pessoal, com o
risco adicional de uma atribuição inexacta ou injusta das despesas gerais a
projectos da União. Num
certo número de casos, os custos indirectos são uma percentagem fixa dos custos
directos, pelo que o erro nos custos indirectos é proporcional ao erro nos
custos directos. O
PQ Horizonte 2020 introduz um número significativo de medidas de simplificação
importantes (ver ponto 2 supra) que irá reduzir a taxa de erro em todas as
categorias de erro. No entanto, a consulta das partes interessadas e das
instituições sobre uma maior simplificação e a avaliação de impacto do PQ Horizonte
2020, indicam claramente que a continuação de um modelo de financiamento com
base no reembolso dos custos efectivos é a opção privilegiada. Um recurso
sistemático ao financiamento baseado na produção, as taxas fixas ou a montantes
únicos parece prematuro nesta fase, na medida em que o sistema não foi testado
em programas anteriores. A manutenção de um sistema com base no reembolso dos
custos efectivos significa, contudo, que continuarão a verificar-se erros. Uma
análise dos erros identificados nas auditorias do 7.° PQ sugerem que cerca de
25-35% dos mesmos seriam evitados com as medidas de simplificação propostas. É
assim de esperar uma redução da taxa de erro de 1,5%, ou seja, de perto de 5%
para cerca de 3,5%, um valor que é referido na Comunicação da Comissão como
obtendo um bom equilíbrio entre os custos administrativos do controlo e o risco
de erro. Por
conseguinte, a Comissão considera que, relativamente às despesa de investigação
no âmbito do PQ Horizonte 2020, um risco de erro, numa base anual, entre 2% e
5% é um objectivo realista, tendo em conta os custos dos controlos, as medidas
de simplificação propostas para reduzir a complexidade das regras e o risco
inerente associado ao reembolso dos custos de projectos de investigação. O
objectivo último relativo ao nível de erro residual no encerramento dos
programas, após ter sido tomado em consideração o impacto financeiro de todas
as medidas de auditoria, recuperação, é atingir um nível tão próximo quanto
possível dos 2%. A
estratégia de auditoria ex post das despesas no âmbito do PQ Horizonte 2020 tem
em conta este objectivo. Basear-se-á na auditoria financeira de uma única
amostra representativa das despesas em todo o programa, complementada por uma
amostra compilada em função das considerações de risco. O
número total de auditorias ex post será limitado ao estritamente
necessário para a realização desse objectivo e estratégia. A governação das
actividades de auditoria ex post assegurará uma redução ao mínimo da
sobrecarga de auditoria imposta aos participantes. A título de orientação, a
Comissão considera que um limite máximo de 7% dos participantes no PQ Horizonte
de 2020 seria sujeito a auditoria ao longo de todo o período de programação. A
experiência passada demonstra que as despesas objecto de auditoria seriam
consideravelmente mais elevadas. A
estratégia de auditoria ex post no que diz respeito à legalidade e
regularidade será complementada pelo reforço da avaliação científica e da
estratégia antifraude (ver o ponto 2.3 infra). Este
cenário baseia-se no pressuposto de que as medidas de simplificação não serão
sujeitas a alterações significativas no processo de tomada de decisões. Nota:
esta secção diz apenas respeito ao processo de gestão de subvenções, pelo que
às despesas administrativas e operacionais executadas mediante processos de
adjudicação de contratos públicos será aplicável o limite máximo de 2% quanto
ao risco de erro tolerável.
2.3.
Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades
Especificar as medidas de prevenção e de protecção
existentes ou previstas. As
Direcções-Gerais responsáveis pela execução do orçamento de investigação e
inovação estão determinadas a combater a fraude em todas as fases do processo
de gestão de subvenções. Desenvolveram e estão a implementar estratégias antifraude,
incluindo uma maior utilização da informação, nomeadamente utilizando
ferramentas informáticas avançadas e formação e informação do pessoal. Foram
desenvolvidas sanções com vista a criar elementos dissuasores da fraude, bem
como sanções adequadas caso sejam detectadas. Estes esforços irão continuar. As
propostas do PQ Horizonte 2020 foram objecto de avaliação da imunidade à fraude
e de uma avaliação do seu impacto. De um modo geral, as medidas propostas devem
ter um impacto positivo no combate à fraude, dando especialmente maior ênfase à
auditoria baseada em riscos e no reforço da avaliação científica e do controlo. De
salientar que apesar da percentagem de fraudes detectadas ter sido muito baixa
em relação às despesas totais, as Direcções-Gerais responsáveis pela execução
do orçamento de investigação continuam empenhadas em as combater. A
Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar que, o quadro da execução
das acções financiadas ao abrigo do presente regulamento, os interesses
financeiros da União sejam salvaguardados mediante a aplicação de medidas
preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilegais, por
verificações eficazes e, se forem detectadas irregularidades, pela recuperação
dos montantes pagos indevidamente e, se for caso disso, a aplicação de sanções
efectivas, proporcionadas e dissuasivas. A
Comissão, ou seus representantes, e o Tribunal de Contas dispõem de poderes
para auditar, com base em documentos ou no local, os beneficiários de
subvenções, contratantes e subcontratantes que tenham recebido fundos da União
ao abrigo do programa. O
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pode efectuar inspecções e
verificações no local em relação aos operadores económicos abrangidos directa
ou indirectamente por tais financiamentos, em conformidade com os procedimentos
estabelecidos no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96, a fim de verificar a
existência de fraudes, actos de corrupção ou quaisquer outras actividades
ilegais que prejudiquem os interesses financeiros da União e estejam ligados a
uma convenção ou decisão de subvenção ou a um contrato relativo a um
financiamento concedido pela União. Sem
prejuízo dos parágrafos supra, os acordos de cooperação com países terceiros e
organizações internacionais, assim como as convenções e decisões de subvenção e
os contratos resultantes da execução do presente regulamento devem conferir
expressamente à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao OLAF poderes para
procederem às referidas auditorias, inspecções e verificações no local.
3.
IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA
3.1.
Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e
rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)
· Rubricas orçamentais de despesas existentes (não aplicável) Segundo a ordem das
rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas
orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Tipo de despesa || Contribuição Número [Descrição………………………...……….] || DD/DND ([34]) || dos países EFTA[35] || dos países candidatos[36] || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro || [XX.YY.YY.YY] || DD/DND || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO · Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual
e das respectivas rubricas orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Tipo de despesa || Contribuição Número [Rubrica 1 - Crescimento inteligente e inclusivo] || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro || Despesas administrativas Investigação Indirecta: XX 10 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação XX 10 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação XX 10 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação Investigação Directa: 10 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação 10 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação 10 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação 10 01 05 04 Outras despesas para grandes infra-estruturas de investigação[37] || DND || SIM || SIM || SIM || SIM || Despesas operacionais XX 02 01 01 Acções horizontais Excelência científica 08 02 02 01 Conselho Europeu de Investigação 15 02 02 00 Acções Marie Curie em matéria de competências, de formação e de desenvolvimento de carreira 08 02 02 02 Infra-estruturas de investigação europeias (incluindo infra-estruturas electrónicas) 09 02 02 01 Infra-estruturas de investigação europeias, (incluindo infra-estruturas electrónicas) 08 02 02 03 Tecnologias futuras e emergentes 09 02 02 02 Tecnologias futuras e emergentes Liderança industrial 08 02 03 01 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais 09 02 03 00 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais 02 02 02 01 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais 08 02 03 02 Acesso a financiamento de risco 02 02 02 02 Acesso a financiamento de risco 08 02 03 03 Inovação nas PME 02 02 02 03 Inovação nas PME Desafios societais 08 02 04 01 Saúde, alterações demográficas e bem-estar 08 02 04 02 Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia 05 02 01 00 Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia 08 02 04 03 Energia segura, não poluente e eficiente 32 02 02 00 Energia segura, não poluente e eficiente 08 02 04 04 Transportes inteligentes, ecológicos e integrados 06 02 02 00 Transportes inteligentes, ecológicos e integrados 08 02 04 05 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas 07 02 02 00 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas 02 02 03 01 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas 08 02 04 06 Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras 02 02 03 02, Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras 09 02 04 00 Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras 10 02 01 00 Acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação || DD || SIM || SIM || SIM || SIM 3.2. Impacto estimado nas despesas
3.2.1. Síntese do impacto estimado
nas despesas Em milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica do quadro financeiro plurianual: || Número || [Rubrica 1 - Crescimento inteligente e inclusivo] DG: Investigação e Inovação/ Sociedade da Informação e Meios de Comunicação/ Educação e Cultura/ Empresas e Indústria/ Agricultura e Desenvolvimento Rural/ Energia/ Mobilidade e Transportes/ Investigação Directa do JRC/ Ambiente || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || ≥2021 || TOTAL Dotações operacionais || Acções horizontais XX 02 01 01 || Autorizações || (1a) || PM || PM || PM || PM || PM || PM || PM || PM || Pagamentos || (2a) || PM || PM || PM || PM || PM || PM || PM || PM || 08 02 02 01 Conselho Europeu de Investigação || Autorizações || (1b) || 1640,417 || 1753,575 || 1879,819 || 2009,349 || 2144,525 || 2284,826 || 2427,130 || || 14139,641 Pagamentos || (2b) || 204,154 || 1055,485 || 1335,717 || 1661,563 || 1868,955 || 2063,161 || 2199,449 || 3751,158 || 14139,641 08 02 02 02 Infra-estruturas de Investigação Europeias, (incluindo infra-estruturas electrónicas) || Autorizações || (1c) || 199,794 || 211,723 || 225,177 || 238,964 || 253,364 || 268,311 || 283,451 || || 1680,784 Pagamentos || (2c) || 24,865 || 128,015 || 161,107 || 199,448 || 223,066 || 244,699 || 259,212 || 440,372 || 1680,784 08 02 02 03 Tecnologias Futuras e Emergentes** 09 02 02 02 Tecnologias Futuras e Emergentes** || Autorizações || (1d) || 283,318 || 300,310 || 320,217 || 469,448 || 606,917 || 642,722 || 678,989 || || 3301,921 Pagamentos || (2d) || 48,847 || 251,487 || 316,496 || 391,819 || 438,217 || 480,715 || 509,225 || 865,115 || 3301,921 08 02 03 01 Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais || Autorizações || (1e) || 545,193 || 577,744 || 614,457 || 652,078 || 691,372 || 732,159 || 773,472 || || 4586,474 Pagamentos || (2e) || 67,851 || 349,323 || 439,624 || 544,249 || 608,697 || 667,728 || 707,329 || 1201,673 || 4586,474 08 02 03 02 Acesso a financiamento de risco** 02 02 02 02 Acesso a financiamento de risco** || Autorizações || (1f) || 447,955 || 474,700 || 504,865 || 535,776 || 568,062 || 601,574 || 635,520 || || 3768,450 Pagamentos || (2F) || 447,955 || 474,700 || 504,865 || 535,776 || 568,062 || 601,574 || 635,520 || 0 || 3768,450 08 02 03 03 Inovação nas PME** 02 02 02 03 Inovação nas PME** || Autorizações || (1g) || 78,373 || 83,053 || 88,330 || 93,738 || 99,387 || 105,250 || 111,189 || || 659,320 Pagamentos || (2g) || 9,754 || 50,216 || 63,197 || 78,238 || 87,502 || 95,988 || 101,681 || 172,744 || 659,320 08 02 04 01 Saúde, alterações demográficas e bem-estar || Autorizações || (1h) || 1030,952 || 1051,848 || 1073,128 || 950,146 || 1398,959 || 1481,491 || 1565,088 || || 8551,612 Pagamentos || (2h) || 126,578 || 651,675 || 820,134 || 1015,317 || 1135,546 || 1245,671 || 1319,549 || 2237,142 || 8551,612 08 02 04 02 Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia** 05 02 01 00 Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia** || Autorizações || (1i) || 525,695 || 557,082 || 592,481 || 628,757 || 666,645 || 705,974 || 745,810 || || 4422,444 Pagamentos || (2i) || 65,424 || 336,830 || 423,901 || 524,785 || 586,927 || 643,848 || 682,032 || 1158,697 || 4422,444 08 02 04 03 Energia segura, não poluente e eficiente** 32 02 02 00 Energia segura, não poluente e eficiente** || Autorizações || (1j) || 732,073 || 775,781 || 825,079 || 875,596 || 928,359 || 983,126 || 1038,601 || || 6158,614 Pagamentos || (2j) || 91,108 || 469,063 || 590,317 || 730,805 || 817,344 || 896,610 || 949,786 || 1613,580 || 6158,614 08 02 04 04 Transportes inteligentes, ecológicos e integrados** 06 02 02 00 Transportes inteligentes, ecológicos e integrados** || Autorizações || (1k) || 861,218 || 912,637 || 970,631 || 1030,059 || 1092,129 || 1156,559 || 1221,820 || || 7245,052 Pagamentos || (2k) || 107,180 || 551,811 || 694,454 || 859,727 || 961,532 || 1054,781 || 1117,337 || 1898,231 || 7245,052 08 02 04 05 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas** 02 02 03 01 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas** 07 02 02 00 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas** || Autorizações || (1l) || 400,096 || 423,983 || 450,925 || 478,534 || 507,370 || 537,302 || 567,620 || || 3365,830 Pagamentos || (2l) || 49,793 || 256,354 || 322,622 || 399,403 || 446,698 || 490,019 || 519,081 || 881,860 || 3365,830 08 02 04 06 Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras** 09 02 04 00, Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras** 02 02 03 02, Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras** || Autorizações || (1m) || 483,533 || 512,402 || 544,963 || 578,329 || 613,179 || 649,353 || 685,994 || || 4067,754 Pagamentos || (2m) || 60,177 || 309,815 || 389,903 || 482,696 || 539,855 || 592,210 || 627,332 || 1065,767 || 4067,754 09 02 02 01 Infra-estruturas de investigação europeias, (incluindo infra-estruturas electrónicas) || Autorizações || (1n) || 113,951 || 120,755 || 128,428 || 136,291 || 144,504 || 153,029 || 161,664 || || 958,622 Pagamentos || (2n) || 14,181 || 73,012 || 91,886 || 113,754 || 127,224 || 139,562 || 147,839 || 251,163 || 958,622 09 02 03 00 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais || Autorizações || (1o) || 1005,176 || 1065,189 || 1132,878 || 1202,241 || 1274,686 || 1349,886 || 1426,056 || || 8456,112 Pagamentos || (2o) || 125,096 || 644,049 || 810,537 || 1003,436 || 1122,258 || 1231,095 || 1304,108 || 2215,533 || 8456,112 02 02 02 01 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais || Autorizações || (1p) || 194,477 || 206,088 || 219,184 || 232,604 || 246,620 || 261,169 || 275,907 || || 1636,048 Pagamentos || (2p) || 24,203 || 124,608 || 156,819 || 194,140 || 217,129 || 238,186 || 252,313 || 428,651 || 1636,048 15 02 02 00 Acções Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira || Autorizações || (1q) || 728,274 || 771,756 || 820,798 || 871,052 || 923,542 || 978,025 || 1033,212 || || 6126,659 Pagamentos || (2q) || 90,635 || 466,629 || 587,254 || 727,013 || 813,103 || 891,958 || 944,858 || 1605,208 || 6126,659 10 02 01 00 Acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação || Autorizações || (1r) || 32,459 || 33,108 || 33,771 || 34,445 || 35,134 || 35,838 || 36,554 || || 241,311 Pagamentos || (2r) || 12,325 || 27,672 || 31,582 || 33,891 || 34,568 || 35,261 || 35,965 || 30,048 || 241,311 * Será disponibilizado um montante adicional
de 1628,002 milhões de euros para os anos 2018-2020 numa base pro rata a
partir dos orçamentos para Desafios Societais e Liderança em Tecnologias
Facilitadoras e Industriais, a título indicativo e sob reserva da revisão prevista
no artigo 26.º, n.º 1. **A repartição entre as DG não é determinada
nesta fase. || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || ≥2021 || TOTAL TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 9302,954 || 9831,734 || 10425,13 || 11017,41 || 12194,75 || 12926,59 || 13668,08 || 0 || 79366,65 Pagamentos || (5) || 1570,126 || 6220,744 || 7740,415 || 9496,06 || 10596,68 || 11613,07 || 12312,62 || 19816,94 || 79366,65 TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a programas específicos || (6) || XX 10 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação* || (6a) || 225,330 || 229,437 || 234,401 || 239,375 || 244,140 || 249,023 || 254,004 || || 1675,710 XX 10 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação* || (6b) || 163,655 || 226,831 || 250,789 || 281,464 || 307,748 || 333,028 || 367,472 || || 1930,987 XX 10 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação* || (6c) || 136,441 || 160,039 || 170,285 || 182,771 || 193,866 || 204,350 || 218,071 || || 1265,823 10 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação || (6d) || 151,686 || 156,996 || 162,490 || 168,178 || 174,064 || 180,156 || 186,461 || || 1180,031 10 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação || (6e) || 34,280 || 35,052 || 35,840 || 36,647 || 37,471 || 38,314 || 39,176 || || 256,781 10 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação || (6f) || 65,312 || 66,618 || 67,950 || 69,309 || 70,695 || 72,109 || 73,551 || || 485,545 10 01 05 04 Outras despesas para grandes infra-estruturas de investigação || (6g) || 6,551 || 6,682 || 6,816 || 6,952 || 7,091 || 7,233 || 7,378 || || 48,703 TOTAL das dotações administrativas || (6) || 783,255 || 881,655 || 928,571 || 984,696 || 1035,075 || 1084,213 || 1146,113 || || 6843,58 TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 1 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 10086,21 || 10713,39 || 11353,70 || 12002,11 || 13229,83 || 14010,8 || 14814,19 || || 86210,23 Pagamentos || =5+ 6 || 2353,381 || 7102,399 || 8668,986 || 10480,76 || 11631,76 || 12697,28 || 13458,73 || 19816,94 || 86210,23 * Estes números baseiam-se na quase plena utilização
das despesas administrativas máximas autorizadas, previstas na base jurídica.
São apresentadas a título indicativo em termos do número de efectivos de
pessoal que poderia ser empregado com estes montantes. Se o impacto da proposta/iniciativa incidir em mais de
uma rubrica: TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Pagamentos || (5) || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a programas específicos || (6) || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Pagamentos || =5+ 6 || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas» Em milhões de euros (3 casas decimais) || || || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || inserir os anos necessários para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || TOTAL DG: <…….> || Recursos humanos || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Outras despesas de natureza administrativa || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. TOTAL DG <… > || Dotações || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. TOTAL das dotações com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = total dos pagamentos) || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Em milhões de euros (3 casas decimais) || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano ≥ 2021 || TOTAL TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 10086,21 || 10713,39 || 11353,7 || 12002,11 || 13229,83 || 14010,80 || 14814,19 || 0 || 86210,23 Pagamentos || 2353,381 || 7102,399 || 8668,986 || 10480,76 || 11631,76 || 12697,28 || 13458,73 || 19816,94 || 86210,23 || || || || || || || || || || 3.2.2. Impacto estimado nas dotações
operacionais –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações
operacionais –
þ A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais,
tal como explicitado seguidamente: Dotações de autorização em milhões de euros (3 casas
decimais)/ preços correntes Indicar os objectivos e as realizações ò || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL REALIZAÇÕES Tipo de realização[38] || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Total Custo OBJECTIVO ESPECÍFICO N.º 1[39]… Excelência científica || Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Sub-total para o Objectivo específico n.º 1 Excelência Científica || || 2965,755 || || 3158,119 || || 3374,440 || || 3725,105 || || 4072,852 || || 4326,913 || || 4584,446 || || 26207,628 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 2 Liderança industrial || || || || || || || || || || || || || || || || Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Subtotal para o Objectivo n.º 2 Liderança industrial || || 2271,175 || || 2406,774 || || 2559,714 || || 2716,437 || || 2880,127 || || 3050,036 || || 3222,143 || || 19106,407 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 3 Desafios societais || || || || || || || || || || || || || || || || Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Subtotal para o Objectivo n.º 3 Desafios societais || || 4033,565 || || 4233,731 || || 4457,207 || || 4541,423 || || 5206,640 || || 5513,803 || || 5824,934 || || 33811,304 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 4 Facultar apoio científico e técnico integrado e atempado ao processo europeu de decisão política: Centro Comum de Investigação || || || || || || || || || || || || || || || || Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Sub-total para Objectivo específico n.º 4 Facultar apoio científico e técnico integrado e atempado ao processo europeu de decisão política: Centro Comum de Investigação || || 32,459 || || 33,108 || || 33,771 || || 34,445 || || 35,134 || || 35,838 || || 36,554 || || 241,311 CUSTO TOTAL || || 9302,954 || 0 || 9831,732 || 0 || 10425,13 || 0 || 11017,41 || 0 || 12194,75 || 0 || 12926,59 || 0 || 13668,08 || 0 || 79366,65 3.2.3. Impacto estimado nas dotações
de natureza administrativa 3.2.3.1. Síntese –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de
natureza administrativa –
þ A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza
administrativa, tal como explicitado seguidamente: Em milhões de euros
(3 casas decimais) || Ano 2014 [40] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Recursos humanos || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Outras despesas de natureza administrativa || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Com exclusão da RUBRICA 5[41] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos* || 574,951 || 648,316 || 683,520 || 725,664 || 763,423 || 800,521 || 847,113 || 5043,509 Outras despesas de natureza administrativa* || 208,304 || 233,339 || 245,051 || 259,032 || 271,652 || 283,692 || 299 || 1800,071 Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 783,255 || 881,655 || 928,571 || 984,696 || 1035,075 || 1084,213 || 1146,113 || 6843,58 TOTAL** || 783,255 || 881,655 || 928,571 || 984,696 || 1035,075 || 1084,213 || 1146,113 || 6843,58 * Estes números baseiam-se na quase plena utilização
das despesas administrativas máximas autorizadas, previstas na base jurídica.
São apresentadas a título indicativo em termos do número de efectivos de
pessoal que poderia ser empregado com estes montantes. ** Estes valores podem ser ajustados na sequência do
processo de externalização em estudo. 3.2.3.2. Necessidades estimadas de
recursos humanos –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos –
þ A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos da
Comissão, tal como explicitado seguidamente: Estimativas expressas em números inteiros (ou,
no máximo, com uma casa decimal) || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 Lugares do quadro do pessoal (postos de funcionários e de agentes temporários) || || XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 100 || 100 || 100 || 100 || 100 || 100 || 100 || XX 01 01 02 nas delegações) || || || || || || || || XX 01 05 01 (Investigação Indirecta)** || 1677,5 || 1677,5 || 1677,5 || 1677,5 || 1677,5 || 1677,5 || 1677,5 || 10 01 05 01 (Investigação Directa) || 1390 || 1390 || 1390 || 1390 || 1390 || 1390 || 1390 || Pessoal externo (em equivalente a tempo inteiro: ETI)[42] || || XX 01 02 01 (AC, TT e PND da «dotação global») || || || || || || || || XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || || || XX 01 04 yy [43] || - na sede[44] || || || || || || || || || - nas delegações || || || || || || || || XX 01 05 02 (AC, TT, PND - investigação indirecta)* || 865 || 865 || 865 || 865 || 865 || 865 || 865 || 10 01 05 02 AC, TT e PND relativamente à investigação directa) || 593 || 593 || 593 || 593 || 593 || 593 || 593 || Outra rubrica orçamental (especificar) || || || || || || || || TOTAL || 4625,5 || 4625,5 || 4625,5 || 4625,5 || 4625,5 || 4625,5 || 4625,5 * Os valores acima referidos serão ajustados em conformidade com os
resultados do processo de externalização. O volume de trabalho correspondente à implementação do EIT e a inovação
é estimado em cerca de 100 lugares do quadro do pessoal para a Comissão. XX constitui o
domínio de intervenção ou título em causa As necessidades de
recursos humanos serão cobertas pelos efectivos da DG já afectados à gestão da
acção e/ou reafectados internamente a nível da DG, complementados, caso necessário,
por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro
do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais. Descrição das tarefas
a executar: Funcionários e agentes temporários || O número total de funcionários e agentes temporários será utilizado para contribuir para a realização dos objectivos do PQ Horizonte 2020 durante todo o processo, desde a elaboração do programa de trabalho até à difusão final dos resultados em 2014-2020. Os recursos humanos incluem todas as necessidades nas várias modalidades de gestão, como indicado no ponto 1.7 do IFT Pessoal externo || O número total de pessoal externo assistirá os funcionários e agentes temporários na contribuição para a consecução dos objectivos do PQ Horizonte 2020 durante todo o processo, desde a elaboração do programa de trabalho até à última difusão dos resultados em 2014-2020. Os recursos humanos incluem todas as necessidades nas várias modalidades de gestão, como indicado no ponto 1.7 do IFT 3.2.4. Compatibilidade com o actual
quadro financeiro plurianual –
þ A proposta/iniciativa é compatível com o actual quadro financeiro
plurianual –
¨ A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente
do quadro financeiro plurianual Não aplicável . –
¨ A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de
Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[45] Não aplicável . 3.2.5. Participação de terceiros no
financiamento –
A proposta/iniciativa prevê o co-financiamento
estimado seguinte: Dotações em milhões de euros (3 casas decimais) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Total Indicar o organismo de co-financiamento || Países terceiros associados ao programa || TOTAL das dotações co-financiadas* || pm * Os acordos de associação bilaterais não
estão ainda estabelecidos e serão acrescentados em fase ulterior. 3.3. Impacto estimado nas receitas
–
¨ A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas –
þ A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito: –
¨ nos recursos próprios –
þ nas receitas diversas Em milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica orçamental das receitas: || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[46]* Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 Número 6011 Número 6012 Número 6013 Número 6031 || || pm || pm || pm || pm || pm || pm || pm * Os acordos de associação bilaterais não estão
ainda estabelecidos e serão acrescentados em fase ulterior. Relativamente às receitas
diversas que serão «afectadas», especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de
despesas envolvida(s). 02
03 01 Dotações provenientes da contribuição de terceiros 05
03 01 Dotações provenientes da contribuição de terceiros 06
03 01 Dotações provenientes da contribuição de terceiros 07
03 01 Dotações provenientes da contribuição de terceiros 08
04 01 Dotações provenientes da contribuição de terceiros 09
03 01 Dotações provenientes da contribuição de terceiros 10
02 02 Dotações provenientes da contribuição de terceiros 15
03 01 Dotações provenientes da contribuição de terceiros 32
03 01 Dotações provenientes da contribuição de terceiros Especificar o método de
cálculo do impacto nas receitas Alguns
Estados associados podem contribuir para um financiamento suplementar do
Programa-Quadro através de acordos de associação. O método de cálculo foi
aprovado nesses acordos de associação e não é necessariamente o mesmo em todos
os acordos. Na maior parte dos casos, os cálculos baseiam-se no PIB do Estado
associado em comparação com o PIB dos Estados-Membros, embora aplicando esta
percentagem ao orçamento operacional geral. [1] COM(2011) 500 final [2] JO C de …, p. . [3] JO C de …, p. . [4] JO C de …, p. . [5] JO
...de, p.. [6] JO L 57 de 24.2.2007, p. 14. [7] COM(2010)
2020. [8] JO L 55 de 28.2.2011, p. 13. [9] JO L 107 de 30.4.1996, p. 12. [10] JO
L 400 de 30.12.2006, p. 86. [11] JO
L 400 de 30.12.2006, p. 243. [12] JO
L 400 de 30.12.2006, p. 272. [13] JO
L 400 de 30.12.2006, p. 299. [14] JO
L 400 de 30.12.2006, p. 368. [15] [16] JO
L 55 de 28.2.2011, p. 13. [17] Em
princípio, pelo menos 80% [18] O
Roteiro ESFRI inclui cerca de cinquenta infra-estruturas de relevância
fundamental para a Europa (com um custo anual de operação estimado em dois mil
milhões de euros), abrangendo todas as disciplinas científicas. Entre as outras
infra-estruturas europeias de craveira mundial contam-se a rede GÉANT ou as
identificadas na Estratégia Europeia para a Física das Partículas do CERN.
Todas elas implicam uma parceria entre Estados-Membros e compromissos a longo
prazo para a sua implementação. [19] Uma
vez que toda a investigação tem uma intensidade cada vez maior de recursos
informáticos e de dados, o acesso a infra-estruturas electrónicas de ponta
tornou-se essencial para todos os investigadores. Por exemplo, a rede GÉANT
liga 40 milhões de utilizadores em mais de 8000 instituições em 40 países,
enquanto a infra-estrutura europeia de redes é a maior infra-estrutura mundial
distribuída de computação com mais de 290 sítios em 50 países. Os progressos
contínuos das ICT e as crescentes necessidades científicas de computação e
processamento de quantidades maciças de dados colocam grandes desafios em
termos de financiamento e de organização com vista a garantir que os
investigadores disponham de serviços sem descontinuidades. [20] COM(2009)
512. [21] A
Internet das Coisas será coordenada como uma questão transversal. [22] Incluindo
redes de base espacial [23] COM(2011)
152. [24] COM(2007)
723. [25] Estimativas
elaboradas por PricewaterhouseCoopers sobre as oportunidades comerciais
globais relacionadas com a sustentabilidade dos recursos naturais (incluindo
energia, silvicultura, alimentos, agricultura, água e metais) e Visão WBCSD
(2010) 2050: The New Agenda for Business, World Business Council for
Sustainable Development: Geneva, URL:
http://www.wbcsd.org/web/projects/BZrole/Vision2050-FullReport_Final.pdf [26] COM(2008)
699. [27] Parlamento
Europeu: «Policy Department Economic and Scientific Policy, Eco-innovation -
putting the EU on the path to a resource and energy efficient economy, Study
and briefing notes», Março de 2009 [28] Observatório
da Eco-Inovação: «The Eco-Innovation Challenge - Pathways to a
resource-efficient Europe - Annual Report 2010», Maio de 2011 [29] ABM:
Activity Based Management (gestão por actividades) – ABB: Activity
Based Budgeting (orçamentação por actividades). [30] Referidos
no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) e b), do Regulamento Financeiro. [31] As
explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento
Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html [32] Referidos
no artigo 185.º do Regulamento Financeiro. [33] http://www.trust-researchers.eu/ [34] DD
= dotações diferenciadas/DND = dotações não diferenciadas. [35] EFTA:
Associação Europeia de Comércio Livre. [36] Países
candidatos e, se for caso disso, países candidatos potenciais dos Balcãs
Ocidentais. [37] O
JRC solicita uma nova rubrica orçamental para investimentos em
infra-estruturas. A maior parte das instalações do JRC data das décadas de 60 e
70 e já não são instalações do estado-da-técnica. Em consequência, são
necessárias novas instalações e a modernização da infra-estrutura existente
para a realização do programa de trabalho plurianual do JRC em conformidade com
as normas de segurança intrínseca e extrínseca da UE, bem como com os
objectivos ambientais UE/20/20/20. O JRC estabeleceu o seu plano «Plano de
Desenvolvimento de Infra-Estruturas 2014 a 2020» no qual identifica as
necessidades de investimento até 2020 para todos os estabelecimentos do JRC que
se reflectem na nova rubrica orçamental proposta. [38] As
realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados
(exemplo: número de intercâmbio de estudantes financiado, número de quilómetros
de estradas construídas, etc.). [39] Tal
como descrito no ponto 1.4.2. «Objectivo(s) específico(s)…». [40] O
ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. [41] Assistência
técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou
acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e
indirecta. [42] AC = agente contratual; TT = trabalhador temporário; JPD = Jovem perito
nas delegações; AL = agente local; PND = perito nacional destacado. [43] Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas dotações
operacionais (antigas rubricas «BA»). [44] Essencialmente para os Fundos Estruturais, o Fundo Europeu Agrícola
para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP). [45] Ver
pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [46] No
que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e
quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em
termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25 % a título de
despesas de cobrança.