52011DC0408

/* COM/2011/0408 final */ RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a execução da assistência macrofinanceira a países terceiros em 2010


ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Antecedentes 4

2.1. Enfrentar as consequências persistentes da recessão mundial 4

2.2. Estabelecer novas regras para as operações de assistência macrofinanceira 4

2.2.1. Regulamento-Quadro AMF 4

2.2.2. Critérios para a utilização de empréstimos e subvenções nas operações de AMF 5

3. Operações de assistência macrofinanceira em 2010 5

3.1. Panorâmica 5

3.2. Operações individuais nos países beneficiários em 2010 6

3.2.1. Balcãs Ocidentais 6

3.2.1.1. Bósnia e Herzegovina 6

3.2.1.2. Kosovo 7

3.2.1.3. Sérvia 7

3.2.2. Países vizinhos do Leste 8

3.2.2.1. Arménia 8

3.2.2.2. Geórgia 8

3.2.2.3. República da Moldávia 9

3.2.2.4. Ucrânia 9

3.2.3. Países vizinhos mediterrânicos 10

3.2.3.1. Líbano 10

4. Garantir a correcta utilização dos fundos de AMF: avaliação operacional e avaliações ex post 11

4.1. Avaliações operacionais 11

4.2. Avaliações «Despesas Públicas e Responsabilidade Financeira» 11

4.3. Avaliações ex post 11

5. Pedidos de assistência e futuras propostas da Comissão 12

INTRODUÇÃO

O relatório dá uma panorâmica global da execução do instrumento de assistência macrofinanceira da UE (AMF) aos países terceiros em 2010. Descreve o contexto geral em que foram aprovadas e executadas as operações de AMF, inclui informações sobre as últimas operações nos países vizinhos da UE e apresenta estatísticas gerais sobre as diversas operações de AMF realizadas nos últimos dez anos.

O ano de 2010 foi um dos mais activos no que diz respeito à utilização do instrumento de AMF desde o início da década, reflectindo o impacto da crise económica mundial e a lenta saída de crise dos países vizinhos da UE. Foi também o primeiro ano de funcionamento da AMF no novo enquadramento jurídico criado pela entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

O relatório aborda também brevemente os principais objectivos da proposta de Regulamento-Quadro da AMF, actualmente em fase de elaboração e que deverá ser apresentada ao Parlamento e ao Conselho este ano. Explica também a metodologia utilizada pela Comissão para decidir entre empréstimos ou subvenções, em cada operação de AMF proposta.

O relatório contém também uma secção sobre as avaliações operacionais, estudos «Despesas Públicas e Responsabilidade Financeira» (DPRF) e avaliações ex post realizados em países que beneficiam de AMF. Desde 2004, a Comissão realizou operações de avaliação dos circuitos financeiros e procedimentos relacionados com a AMF em cada um dos países beneficiários, em resposta à recomendação do Tribunal de Contas. O Regulamento Financeiro exige também que a Comissão efectue avaliações ex post dos seus programas. Em 2010, a Comissão procedeu a três avaliações operacionais de acompanhamento e um estudo DPRF, em países beneficiários. Uma vez que não foi concluída nenhuma operação de AMF em 2009, não foram iniciadas avaliações ex post em 2010.

Por último, o relatório fornece informações sobre novos pedidos de AMF e sobre possíveis propostas de AMF previstas pela Comissão.

O relatório foi elaborado de acordo com as decisões do Conselho e as decisões conjuntas do Conselho e do Parlamento relativas às operações de AMF. Vem no seguimento dos relatórios apresentados nos anos anteriores e é acompanhado de dois documentos de trabalho dos serviços da Comissão, um com informações mais pormenorizadas e análises do contexto macroeconómico e da execução de diferentes operações de AMF (SEC(2011) 873 final) e outro que explica com mais pormenor a metodologia utilizada pela Comissão na decisão de recorrer a empréstimos ou subvenções nas operações de AMF (SEC (2011) 874 final).

ANTECEDENTES

Enfrentar as consequências persistentes da recessão mundial

A crise económica e financeira mundial de 2008-2009, que afectou profundamente as economias emergentes vizinhas da União Europeia, provocou um brusco aumento do apoio dos doadores internacionais à região, em particular do FMI, mas também um aumento do número de pedidos de apoio financeiro à UE, nomeadamente na forma de AMF. Vários desses pedidos traduziram-se em programas concretos de apoio destinados a ajudar os países a fazer face às consequências negativas da crise mundial. No final de 2009, o Conselho de Ministros da UE aprovou quatro desses programas, a favor da Bósnia e Herzegovina, da Sérvia, da Arménia e da Geórgia. Em 2010, foram aprovados pelo legislador europeu – desta vez, conjuntamente pelo Conselho e o Parlamento – outros dois programas, a favor da Ucrânia e da República da Moldávia, na sequência de pedidos apresentados em 2009.

Em 2010, a crise económica e financeira mundial abrandou. As economias avançadas, incluindo as da União Europeia, voltaram a crescer, provocando um aumento na procura de exportações dos seus parceiros comerciais, incluindo os países vizinhos da UE. Assistiu-se, assim, a uma retoma do crescimento nos países dos Balcãs Ocidentais e nos países vizinhos do Leste, por vezes impressionante. No entanto, embora a recuperação tenha começado, os efeitos da crise mundial e consequentes choques para as economias da região, incluindo a fragilidade das situações financeiras externas, não desapareceram, pelo que continua a justificar-se o apoio dos doadores a muitos países da Europa do Leste e dos Balcãs Ocidentais.

Em 2009 e 2010 os países mediterrânicos vizinhos da UE revelaram-se mais resistentes à crise que os parceiros PEV orientais e dos Balcãs Ocidentais. A instabilidade política que se vive actualmente no Sul do Mediterrâneo poderá alterar esta situação em 2011.

Estabelecer novas regras para as operações de assistência macrofinanceira

Regulamento-Quadro AMF

Já em 2003, o Parlamento Europeu tinha identificado a morosidade do processo de decisão – as decisões sobre as operações de AMF são tomadas caso-a-caso pelo Conselho, após consulta do Parlamento – como uma das principais fraquezas desta assistência. O Parlamento salientou ainda a necessidade de uma base jurídica transparente para o instrumento de AMF no seu conjunto. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, as decisões legislativas respeitantes a cada operação de AMF são tomadas pelo Parlamento e pelo Conselho de acordo com o processo legislativo ordinário (co-decisão), o que pode alongar ainda mais o processo. O Tratado de Lisboa veio, por conseguinte, tornar ainda mais urgente a necessária agilização do processo de adopção de decisões de AMF. Além disso, tal como realçado pela crise financeira mundial, a resolução eficaz das situações de emergência macroeconómicas e financeiras exige um instrumento rápido e eficaz de resposta às crises.

Em resposta a estes acontecimentos, foi incluída no programa de trabalho da Comissão a elaboração de uma proposta de Regulamento-Quadro AMF, que deverá ser apresentada em breve ao Parlamento e ao Conselho.

Nos termos do futuro regulamento-quadro proposto, o processo de decisão em matéria de AMF passaria a ser semelhante ao de outros instrumentos de financiamento externo, sendo a Comissão competente para adoptar decisões de concessão de AMF a países terceiros elegíveis, sob a supervisão de um comité de representantes dos Estados-Membros. Esta abordagem deverá simplificar o processo de decisão das operações de AMF, para que o instrumento possa ajudar melhor os países beneficiários a adoptarem, em tempo oportuno, programas com um equilíbrio adequado entre medidas de ajustamento e apoio financeiro externo.

O regulamento que está a ser elaborado também consolida num só instrumento jurídico formal as normas que regem as operações de AMF, definidas até agora em conclusões do Conselho (os «critérios de Genval»). A proposta da Comissão vem basicamente confirmar estes critérios, esclarecendo e actualizando alguns deles.

Critérios para a utilização de empréstimos e subvenções nas operações de AMF

Outro aspecto do trabalho metodológico realizado pela Comissão em 2010 relativamente ao instrumento de AMF consistiu na revisão dos critérios gerais que presidem à escolha da forma adequada de apoio, ou seja, empréstimos a médio/longo prazo, subvenções ou uma combinação de ambos, em cada operação de AMF. Com base na experiência adquirida ao longo dos anos, a Comissão aperfeiçoou e esclareceu esta abordagem metodológica. Partindo do pressuposto de que a AMF deve, em princípio, assumir a forma de empréstimos, a abordagem dá orientações sobre os países em relação aos quais a AMF pode assumir a forma de subvenções. Baseia-se em indicadores objectivos respeitantes ao nível de desenvolvimento e à sustentabilidade da dívida dos países beneficiários, em consonância com o que é praticado nas instituições financeiras internacionais (IFI).

OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MACROFINANCEIRA EM 2010

Panorâmica

Em 2010, a Comissão concluiu a execução de três programas de AMF: dois programas decididos em 2006 e 2007, respectivamente para o Kosovo e o Líbano, e um dos quatro programas aprovados pelo Conselho em 30 de Novembro de 2009, a favor da Geórgia. As operações do Kosovo e do Líbano só foram executadas parcialmente, dado que as segundas parcelas da assistência não foram pagas. A operação de AMF à Geórgia foi executada inteiramente, estando a Comissão a preparar um segundo programa. No âmbito dos outros três programas operacionais decididos em Novembro de 2009, a favor da Bósnia e Herzegovina, da Sérvia e da Arménia, não foi efectuado nenhum pagamento em 2010 e no início de 2011, devido a atrasos no acordo quanto às condições económicas dos programas e na realização dos necessários procedimentos administrativos e judiciais nos países beneficiários.

Além disso, em 2010 os co-legisladores adoptaram as duas primeiras decisões legislativas de AMF ao abrigo do Tratado de Lisboa: os programas a favor da Ucrânia (500 milhões de EUR em empréstimos) e da República da Moldávia (90 milhões de EUR em subvenções). A primeira parcela no âmbito da operação a favor da República da Moldávia foi paga ainda em 2010. O novo empréstimo à Ucrânia, caso seja executado na íntegra, constituirá a maior operação de AMF de sempre[1].

Dada a dimensão das duas operações de AMF adoptadas, 2010 foi um ano recorde em termos de autorizações de AMF (ver quadro 1 e gráficos 1a e 1b). O montante total das dotações autorizadas no âmbito dos programas aprovados desde o início da última crise económica ultrapassou os 1000 milhões de EUR, excedendo o montante total no âmbito de todos os programas de AMF aprovados entre 2001 e 2008. Nesses mesmos dois anos, o montante total de empréstimos aprovados excedeu amplamente o montante total de subvenções concedidas no âmbito da AMF. Finalmente, as duas novas operações reequilibraram também a repartição geográfica das autorizações de AMF a favor dos países vizinhos do Leste da UE, em detrimento dos Balcãs Ocidentais.

O outro acontecimento assinalável de 2010 foi a recuperação no nível de pagamentos, que excedeu os 100 milhões de EUR (ver quadro 2 e gráficos 2a e 2b). O montante anual dos pagamentos de AMF efectuados em 2010 foi o maior desde 2003.

Operações individuais nos países beneficiários em 2010

Balcãs Ocidentais

Bósnia e Herzegovina

Em Julho de 2010, o FMI concluiu com as autoridades um acordo de stand-by (ASB) num montante de 1 100 milhões de EUR, para apoiar um programa económico destinado a corrigir os desequilíbrios externos e orçamentais resultantes da crise mundial. Em 30 de Novembro de 2009, a UE decidiu completar o ASB com uma AMF, num montante máximo de 100 milhões de EUR em empréstimos (Decisão do Conselho 2009/891/CE).

Em 2010, a economia da Bósnia e Herzegovina estava a recuperar moderadamente da recessão sofrida em 2009. A recuperação deveu-se às exportações, reflectindo o forte crescimento económico de alguns dos principais parceiros comerciais do país. O aumento das exportações deu origem à redução do défice da balança de transacções correntes e à acumulação de reservas de divisas para níveis mais confortáveis, o que se traduziu numa diminuição das necessidades de financiamento externo da Bósnia e Herzegovina em 2010 (estimativa do FMI). Neste contexto, uma vez concluídas com êxito a segunda e terceira avaliações do programa do FMI em Outubro (o programa continuou a ser cumprido em 2010), o banco central não recorreu aos fundos disponíveis ao abrigo da terceira parcela, reflectindo o nível confortável de reservas de divisas. No início de 2010, a Comissão negociou com as autoridades um memorando de entendimento (ME) e um acordo de empréstimo (AE) que estabelecem as condições de política económica a que está sujeita a assistência. Na sequência do acordo tardio entre o Estado e as duas entidades sobre este ME, o memorando e o acordo foram assinados em Novembro de 2010, após as eleições legislativas. A ratificação do AE foi, contudo, adiada para 2011, na pendência da entrada em funções do Parlamento eleito. Prevê-se que sejam efectuados pagamentos no decurso de 2011.

Kosovo[2]

A economia do Kosovo continuou a crescer em 2010, depois de ter já conhecido uma expansão de 2,9 % em 2009, sobretudo graças às despesas do sector público. No entanto, as perspectivas de crescimento estão cada vez mais ameaçadas, à medida que a expansão orçamental que tem sustentado esse crescimento se aproxima do limite.

O termo da assistência financeira excepcional ao Kosovo, sob a forma de 50 milhões de EUR em subvenções de apoio ao orçamento, que data de 2006 (Decisão 2006/880/CE de 30 de Novembro de 2006), estava inicialmente previsto para Dezembro de 2009. Em Dezembro de 2009, a Comissão decidiu alargar o período de disponibilização do programa por mais um ano, até Dezembro de 2010. Em Julho de 2010, o Governo do Kosovo chegou a acordo com o FMI quanto a um programa económico, sustentado por um acordo de stand-by de 18 meses, sendo esta a última condição para o pagamento da primeira parcela ao abrigo do programa de AMF da UE. Por conseguinte, em Setembro de 2010, a Comissão pagou a primeira fracção da subvenção, de 30 milhões de EUR. Após a dissolução do Parlamento do Kosovo em Novembro, o FMI só pôde concluir a primeira avaliação do programa do ASB no final de 2010. A Comissão não pôde, por conseguinte, verificar se o acordo com o FMI estava a ser cumprido, condição essencial para disponibilizar a segunda fracção de 20 milhões de EUR que faltava pagar. A disponibilidade da assistência terminou em Dezembro de 2009, e não pôde ser renovada.

Sérvia

Depois de uma quebra do produto de 3,5 % em termos reais em 2009, a economia sérvia começou a recuperar em 2010. Essa retoma (+1,8 %) ficou a dever-se em grande parte à procura externa, ao passo que o consumo interno e o investimento permaneceram limitados. Como as economias dos principais parceiros comerciais da Sérvia começaram a recuperar progressivamente e o dinar continuou a desvalorizar, houve uma explosão das exportações. O programa do FMI aplicado entre Maio de 2009 e Abril de 2011, no montante de 3 000 milhões de EUR, continuou a ser cumprido, e o Conselho de Administração do FMI concluiu com êxito as sete avaliações do programa. Dada a melhoria da situação da balança de pagamentos, o banco central da Sérvia utilizou apenas metade dos fundos disponíveis no ASB.

Após a aprovação pelo Conselho, no final de 2009, de uma linha de crédito de AMF num montante máximo de 200 milhões de EUR (Decisão 2009/892/CE de 30 de Novembro de 2009), a Comissão e as autoridades sérvias assinaram, em Julho de 2010, um ME que definiu as condições a que está sujeita a assistência, tendo o respectivo acordo de empréstimo sido assinado em Dezembro. Atendendo à redução dos levantamentos de recursos do FMI programados pelas autoridades sérvias, em Julho de 2010 a Comissão informou o Comité Económico e Financeiro de que tencionava reduzir a assistência da UE e pagar apenas a primeira fracção (100 milhões de EUR). O Comité apoiou a abordagem da Comissão. Na sequência da ratificação do AE de AMF em Março de 2001, a Comissão está a preparar o pagamento dessa fracção, previsto para o Verão de 2011.

Países vizinhos do Leste

Arménia

Em 2010 a economia arménia recuperou, em certa medida, da brusca queda de 14,2 % que sofreu em 2009; no entanto, a recuperação foi lenta, com um crescimento real do PIB de 2,6 %. Além disso, a recuperação da balança de transacções correntes e do investimento estrangeiro permaneceu inexpressiva. Por conseguinte, as necessidades de financiamento externo continuam a ser consideráveis e o apoio da comunidade internacional indispensável ao restabelecimento de condições para um crescimento sustentável. Foi neste contexto que o Governo arménio prosseguiu a execução do programa de estabilização financeira e de reformas apoiado pela comunidade internacional de doadores.

O acordo da Arménia com o FMI data de Março de 2009, quando o Conselho de Administração do FMI aprovou um ASB de 28 meses, num montante de 820 milhões de USD. Em Junho de 2010, o ASB foi substituído por um novo programa de três anos ao abrigo do mecanismo de financiamento alargado ( Extended Fund Facility , EFF) e, em condições preferenciais, do mecanismo de crédito alargado ( Extended Credit Facility , ECF). Tendo em conta os pagamentos efectuados no âmbito do ASB, a Arménia teve, em 2009-2013, acesso a recursos do FMI num montante estimado em 950 milhões de USD. Em 30 de Novembro de 2009, o Conselho da UE adoptou uma decisão sobre a prestação de AMF à Arménia num montante de 100 milhões de EUR, sendo 35 milhões em subvenções e 65 milhões em empréstimos (Decisão 2009/890/CE do Conselho). A fim de aplicar esta decisão, a Comissão e as autoridades arménias chegaram a acordo, em Dezembro de 2010, sobre o ME e correspondentes instrumentos jurídicos (acordos de empréstimo e de subvenção), que foram assinados em Fevereiro de 2011. Os pagamentos no âmbito do programa de AMF estão previstos para 2011.

Geórgia

Em 2010, a UE concluiu a execução de um programa de AMF à Geórgia aprovado pelo Conselho em Novembro de 2009 (Decisão 2009/889/CE do Conselho, de 30 de Novembro de 2009). A assistência, de 46 milhões de EUR, prestada na forma de subvenções, fazia parte do compromisso de duas eventuais operações de AMF da UE do mesmo montante, assumido pela Comissão na Conferência Internacional de Doadores de Outubro de 2008. Essas operações destinavam-se a ajudar a Geórgia a vencer as repercussões do duplo traumatismo provocado pelo conflito militar de 2008 com a Rússia (e correspondente bloqueio comercial) e pela crise financeira mundial. Desde Setembro de 2008, a Geórgia tem vindo a aplicar com êxito um programa económico acordado com o FMI e financiado por ele.

Na sequência do pagamento da primeira fracção do programa de assistência de 2009, em Dezembro de 2009 e Janeiro de 2010, a segunda fracção de 23 milhões de EUR foi paga em Agosto de 2010. O pagamento desta fracção foi possível graças à boa execução, pelas autoridades da Geórgia, das políticas de reforma estrutural, nomeadamente no domínio da gestão das finanças públicas, acordadas em 2009 como condição para o pagamento da assistência.

Paralelamente, a Comissão iniciou a preparação da segunda operação de AMF. Prometida em 2008, esta segunda AMF dependia de continuarem a verificar-se necessidades de financiamento externo superiores às cobertas pelo acordo do FMI. Com base numa análise aprofundada das necessidades financeiras da Geórgia e no êxito da operação de AMF anteriormente concluída, em Janeiro de 2011, a Comissão adoptou uma proposta de mobilização da segunda parte da AMF prometida em 2008. A proposta da Comissão prevê uma combinação de subvenções (metade do montante total da assistência) e de empréstimos. O novo programa irá apoiar o prosseguimento das reformas nalguns dos domínios essenciais da reforma estrutural, nomeadamente a gestão das finanças públicas. A decisão conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho está prevista para o Verão de 2011.

República da Moldávia

A Comissão começou a preparar o programa de AMF à República da Moldávia já em 2009, quando uma nova coligação pró-reforma formou o governo e elaborou um novo e ambicioso programa de reformas. Este trabalho, realizado em coordenação com as IFI, continuou no início de 2010, depois da aprovação pelo Conselho de Administração do FMI, em Janeiro de 2010, de um acordo de financiamento ECF-EFF, tendo resultado na apresentação ao Parlamento Europeu e ao Conselho de uma proposta de AMF num montante de 90 milhões de EUR em subvenções, a pagar em três fracções em 2010 e 2011. A proposta da Comissão foi finalmente aprovada pelos co-legisladores a 20 de Outubro de 2010 (Decisão 938/2010/EU). Na sequência da adopção da decisão legislativa de AMF, a Comissão e as autoridades finalizaram as negociações sobre as condições de política económica a que estaria subordinada a assistência. O acordo quanto ao ME permitiu à Comissão pagar já em Dezembro de 2010 a primeira fracção da AMF da UE, no montante de 40 milhões de EUR.

Em 2010 a economia moldava começou a recuperar, depois de uma contracção em 2009. No entanto, as contas externas da Moldávia continuam frágeis, pelo que o apoio dos doadores internacionais continua a ser um importante factor de manutenção da estabilidade macroeconómica e de apoio ao programa de reformas do governo. A AMF da UE irá complementar os recursos financeiros, de um total de cerca de 1 400 milhões de USD, concedidos pelo FMI, o Banco Mundial, outros credores multilaterais e doadores públicos bilaterais e a UE, sob a forma de empréstimos do BEI e de apoio orçamental sectorial.

Ucrânia

A economia ucraniana entrou numa fase de recuperação em 2010 com o regresso do crescimento económico, a descida da inflação, a estabilização da hryvnia, a reconstituição das reservas oficiais de divisas e a redução do défice público. Contudo, a retoma dos investimentos foi tímida e a balança de transacções correntes voltou a registar um défice, suscitando algumas dúvidas quanto à sustentabilidade da recuperação a médio prazo e prolongando a dependência do país da ajuda financeira externa. Neste contexto, em Julho de 2010, os co-legisladores da UE adoptaram a decisão de conceder 500 milhões de EUR a título de AMF à Ucrânia (Decisão 388/2010/UE, de 7 de Julho de 2010). Esta foi a primeira operação de AMF aprovada em conformidade com as novas regras, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (co-decisão do Conselho e do Parlamento). Esta AMF da UE complementa os 10 milhões de direitos de saque especiais (DSE) concedidos pelo FMI no âmbito do ASB aprovado em 29 de Julho de 2010 (que veio substituir o anterior, aprovado em Novembro de 2008).

Em 2010, a Comissão Europeia encetou negociações com as autoridades ucranianas sobre as condições políticas de um pacote de empréstimos a título de AMF num montante máximo de 610 milhões de EUR, combinando os montantes disponíveis no âmbito da decisão de AMF de 2010 e da de 2002 (Decisão 2002/639/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2002). Contudo, a negociação destas condições políticas (que deverão incluir medidas nos domínios da gestão das finanças públicas, administração fiscal e aduaneira, regulamentação do sector da energia e do sector financeiro) tem progredido lentamente, atrasando a execução desta operação.

Países vizinhos mediterrânicos

Líbano

O programa de AMF ao Líbano, constituído por uma subvenção de 30 milhões de EUR e um empréstimo de 50 milhões de EUR, foi aprovado em 2007 (Decisão 2007/860/CE do Conselho, de 10 de Dezembro de 2007). A primeira fracção ao abrigo deste programa, correspondente a metade do montante da subvenção e do empréstimo, foi paga em Dezembro de 2008 (a parte correspondente à subvenção) e Junho de 2009 (a parte correspondente ao empréstimo). O pagamento da segunda fracção não pôde ser efectuado antes da data inicialmente fixada para o termo do programa (21 de Dezembro de 2009) porque as autoridades não cumpriram as condições acordadas com a Comissão no ME. A falta de progresso na execução das reformas estruturais reflectia a falta de consenso político na frágil coligação governamental, e a quase paralisia da actividade legislativa durante grande parte de 2008 e 2009, apesar das eleições legislativas de Junho de 2009.

No final de 2009, a Comissão propôs prorrogar o período de disponibilidade para pagamento da segunda fracção até 21 de Dezembro de 2010, mediante uma adenda ao ME. Esta adenda, contudo, nunca foi ratificada pelas autoridades libanesas. Foram também muito poucos os progressos registados em 2010 na execução das reformas estruturais, muitas das quais constituem condições para o pagamento da segunda parcela da AMF da UE. A AMF ao Líbano terminou, portanto, em Dezembro de 2010. O facto de o programa ter terminado sem ter sido executado na íntegra reflecte também a falta de um acordo de financiamento do FMI que suceda ao programa Assistência de Emergência Pós-Conflito (AEPC) II, que terminou em Junho de 2009, e também a melhoria da situação da balança de pagamentos do Líbano. De facto, a economia do Líbano revelou grande resistência à crise financeira mundial, apesar do clima de incerteza política, com uma actividade económica pujante e uma melhoria da posição financeira externa.

GARANTIR A CORRECTA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS DE AMF: AVALIAÇÃO OPERACIONAL E AVALIAÇÕES EX POST

Avaliações operacionais

Em consonância com o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento da UE, que exige a realização de inspecções antes de qualquer pagamento aos países beneficiários, a Comissão, assistida por consultores externos, efectua avaliações operacionais (AO) para obter garantias razoáveis sobre o funcionamento dos procedimentos administrativos e dos circuitos financeiros desses países.

As AO incidem sobretudo nos procedimentos e na organização dos ministérios das finanças e dos bancos centrais e, especificamente, na gestão das contas que recebam fundos da UE. Além disso, é dada especial atenção ao funcionamento das instituições de auditoria externa, à sua independência e respectivos programas de trabalho, bem como à eficácia dos seus controlos. Nas últimas AO foi feita também uma análise dos actuais procedimentos dos organismos responsáveis pelas aquisições.

Em 2010, a Comissão levou a efeito AO na Arménia, na República da Moldávia e na Geórgia. As principais conclusões destas AO constam do documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC (2011) 873 final).

Avaliações «Despesas Públicas e Responsabilidade Financeira»

A Comissão procura a complementaridade com os outros instrumentos de diagnóstico no domínio da gestão das finanças públicas dos países beneficiários de ajuda por parte dos doadores. Neste contexto, o programa Despesas Públicas e Responsabilidade Financeira (DPRF), criado em 2001 numa parceria com múltiplos doadores que inclui, entre outros, a Comissão Europeia, o Banco Mundial e o FMI, constitui um quadro particularmente adaptado.

Nos últimos anos, foram concluídos estudos DPRF relativos a vários países beneficiários de AMF, ou susceptíveis de vir a sê-lo: Arménia (2008), Bielorrússia (2009), Geórgia (2008), Kosovo (2009), República do Quirguizistão (2009), República da Moldávia (2008), Marrocos (2009) e Sérvia (2010). A Comissão redigiu, juntamente com o Banco Mundial, os estudos FPRF da Geórgia e de Marrocos, tendo contribuído directamente para diversos outros. Em 2010 a Comissão fez uma avaliação FPRF do Líbano, mas o estudo correspondente ainda não está concluído. Actualmente, a Comissão está a redigir, juntamente com o Banco Mundial, dois estudos FPRF para actualização de avaliações anteriores da Ucrânia (efectuadas em 2007) e da República da Moldávia.

As conclusões destes estudos FPRF irão completar as recentes AO dos procedimentos financeiros nesses dois países e serão de grande utilidade para apoiar as operações de AMF em curso, nomeadamente o seguimento e a definição das condições de GFP.

Avaliações ex post

No intuito de avaliar o impacto da AMF, e em consonância com o Regulamento Financeiro, a Comissão procede a avaliações ex post dos programas de AMF. As conclusões das avaliações estão a ser tidas em consideração no reforço das práticas de gestão da AMF, tendo sido também utilizadas na elaboração em curso do Regulamento-Quadro relativo à AMF.

Em 2010, não foi lançada qualquer nova avaliação ex post , uma vez que não foi concluída nenhuma operação de AMF em 2009. Duas avaliações iniciadas em 2009 foram concluídas em 2010: a avaliação dos programas a favor da Geórgia e da República da Moldávia executados, respectivamente, em 2006-2008 e em 2007-2008. Os resultados destas avaliações foram apresentados no relatório anual de 2009 sobre a execução da AMF a países terceiros.

Após a conclusão, em Agosto de 2010, da execução do programa de AMF à Geórgia e o termo, em Dezembro de 2010, do programa de AMF ao Kosovo e ao Líbano, a Comissão programou para 2011 o lançamento da avaliação ex post dessas três operações.

PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA E FUTURAS PROPOSTAS DA COMISSÃO

As operações de AMF em execução em 2011 incluem os programas aprovados no período 2009-2010 a favor da Bósnia e Herzegovina, da Sérvia, da Arménia, da República da Moldávia e da Ucrânia. A execução de todos estes programas, com excepção do respeitante à Ucrânia, deverá estar concluída em 2011. Também o novo programa a favor da Geórgia, actualmente sujeito à apreciação dos co-legisladores, deverá ser aprovado dentro em breve. Prevê-se que esta operação também esteja concluída em 2001.

As propostas de operações de AMF actualmente programadas ou previstas em 2011-2012 incluem também um eventual programa a favor do Kosovo. Após o termo do programa anterior, uma nova operação de AMF estaria em conformidade com o compromisso condicional assumido pela UE na conferência de doadores dedicada ao Kosovo em Junho de 2008, de um montante máximo de 100 milhões de EUR em subvenções.

A Comissão recebeu em 2010 um pedido de assistência das novas autoridades da República do Quirguizistão. O pedido inicial, apresentado no primeiro semestre de 2009 pela anterior administração, não foi considerado elegível, uma vez que o compromisso de um financiamento considerável assumido pela Rússia tinha colmatado o défice de financiamento residual. O novo pedido vem na sequência dos acontecimentos políticos ocorridos em 2010 neste país. A Comissão está actualmente a reavaliar a situação económica e as necessidades financeiras da República do Quirguizistão, em estreita colaboração com o FMI e no contexto de uma vasta mobilização de doadores públicos.

Outros eventuais novos programas de AMF poderiam resultar da activação dos pedidos apresentados pela Islândia e pela Bielorrússia em 2009. Uma operação de AMF parece, actualmente, pouco provável na Islândia, dada a grande melhoria das perspectivas externas. Além disso, o programa do FMI termina em Agosto de 2011 e as autoridades não tencionam recorrer a um subsequente programa de desembolso. Embora a situação da balança de pagamentos da Bielorrússia se tenha deteriorado consideravelmente desde o início de 2011, a resposta da UE a um possível pedido da Bielorrússia, caso o FMI venha a negociar com as autoridades do país um novo acordo de financiamento (o ASB anterior terminou no início de 2010), dependerá fundamentalmente da capacidade da Bielorrússia de cumprir as condições políticas prévias para a concessão da AMF, nomeadamente a necessidade de garantir instituições democráticas e proteger os direitos humanos. Actualmente, estas condições prévias não estão reunidas.

Além disso, é possível que operações de continuação dos actuais programas (e no contexto dos acordos de financiamento a médio prazo com o FMI em curso, que terminam em 2013) venham a ser antecipadas para a Arménia e a República da Moldávia.

Atendendo às prováveis necessidades financeiras a curto prazo de alguns dos países vizinhos do Sul onde estão a ocorrer transformações políticas (por exemplo, o Egipto e a Tunísia), há também fortes probabilidades de a UE ser chamada a prestar assistência financeira, nomeadamente macrofinanceira, a alguns dos países mais afectados. A perspectiva de activação do instrumento de AMF para alguns dos países mediterrânicos foi explicitamente confirmada na Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança «Uma Parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo», adoptada em 8 de Março de 2011. Como refere a comunicação, e tal como acontece em todas as operações de AMF, a Comissão só pode considerar a concessão de tal assistência na região se estiverem preenchidas duas condições prévias: a existência de um acordo com o FMI e a confirmação pela Comissão, em colaboração com o FMI, da existência de necessidades residuais de financiamento na balança de pagamentos. No caso do Egipto, as autoridades estão a negociar um programa com o FMI e, em 19 de Junho de 2011, enviaram à Comissão um pedido formal de AMF complementar. A Comissão está a proceder à apreciação, conjuntamente com o FMI, das necessidades residuais de financiamento externo do Egipto, com vista à adopção eventual de uma proposta de AMF a este país.

Quadro 1: Montantes de AMF autorizados anualmente no período 2001-2010, em milhões de EUR

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Gráfico 1a: Montantes de AMF autorizados anualmente no período 2001-2010, em milhões de EUR

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Gráfico 1b: Montantes de AMF autorizados por região no período 2001-2010

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Quadro 2: Montantes de AMF pagos anualmente no período 2001-2010, em milhões de EUR

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Gráfico 2a: Montantes de AMF pagos anualmente no período 2001-2010, em milhões de EUR

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Gráfico 2b: Montantes de AMF pagos por região no período 2001-2010

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[1] Os 500 milhões de EUR disponíveis no âmbito da Decisão de Julho de 2010 relativa à Ucrânia virão juntar-se aos 110 milhões de EUR que ficaram por pagar no âmbito da decisão de AMF de 2002 a favor daquele país, o que implica uma operação de um montante máximo de 610 milhões de EUR. Tratar-se-á do segundo maior programa de AMF jamais decidido. A maior operação de AMF – um empréstimo de 870 milhões de EUR à Hungria, decidido em 1990 – foi suspensa após o pagamento da primeira parcela de 260 milhões de EUR.

[2] UNSCR 1244