/* COM/2010/0721 final */ COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO O futuro papel das Iniciativas Regionais
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 7.12.2010 COM(2010) 721 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO O futuro papel das Iniciativas Regionais COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO O futuro papel das Iniciativas Regionais 1. CONTEXTO As Iniciativas Regionais foram criadas na Primavera de 2006 pelo Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás (ERGEG), a pedido da Comissão Europeia, como medida temporária da transição dos mercados nacionais da electricidade e do gás para um mercado único da energia. Foram criadas sete regiões de electricidade[1] e três regiões de gás. As Iniciativas Regionais (IR) tiveram a vantagem de proporcionar um fórum para os reguladores, os operadores de redes e outras partes interessadas dos países vizinhos discutirem questões de interesse comum. Muitas das IR progrediram numa grande variedade de questões. As regiões de electricidade concentraram-se principalmente na gestão dos congestionamentos, nas compensações e na transparência. As regiões de gás trabalharam nas questões da interconexão, interoperabilidade, transparência, centros radiais ( hubs ) e segurança do aprovisionamento. Cinco anos após a sua criação, a Comissão considera útil avaliar as iniciativas regionais, tendo em vista determinar se eventuais modificações no processo, na composição e na governação poderão melhorar a sua eficácia e a sua contribuição para a realização do mercado interno. Esta avaliação coaduna-se igualmente com a entrada em vigor do terceiro pacote de medidas para o mercado interno da energia (também chamado Terceiro Pacote da Energia)[2]. O Terceiro Pacote da Energia prevê novas ferramentas para a regulação europeia, através de códigos de rede, que podem ser tornados vinculativos pela Comissão através do procedimento de comitologia, e altera a arquitectura institucional com o estabelecimento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER). No ano passado, a Comissão encomendou um estudo sobre as iniciativas regionais[3]. Paralelamente, o ERGEG apresentou o seu próprio documento de estratégia sobre o papel das iniciativas regionais[4]. Além disso, algumas partes interessadas publicaram os seus relatórios sobre cooperação regional[5] e a Comissão e o ERGEG organizaram conjuntamente, em Julho, uma conferência sobre as iniciativas regionais[6]. Baseando-se nas conclusões dos estudos e do debate, a presente Comunicação tem por finalidade procurar obter os pontos de vista das partes interessadas sobre as possíveis opções para reforçar a eficácia das iniciativas regionais e para as fazer avançar. No seguimento da presente Comunicação, e em função das reacções de todas as partes interessadas que ela possa desencadear, a Comissão poderá lançar uma iniciativa baseada no artigo 12.º, n.º 3, dos Regulamentos da Electricidade e do Gás[7]. Nos termos desse artigo, a Comissão pode redefinir a zona geográfica coberta por cada estrutura de cooperação regional no contexto do processo mais amplo de reforma das tarefas e da governação das iniciativas regionais, para o qual todos os actores, a Comissão, o ERGEG, a ACER, os ORT, os Estados-Membros e as partes interessadas contribuirão em função dos respectivos papéis e responsabilidades. 2. TAREFAS E PRIORIDADES DAS INICIATIVAS REGIONAIS Em larga medida, as iniciativas regionais seguiram até agora uma abordagem «da base para o topo» de acordo com a qual cada região estabeleceu as suas próprias prioridades. Esta abordagem voluntária teve importantes vantagens, já que permitiu às regiões concentrarem-se nos seus problemas específicos. Por exemplo, a região de gás Sul-Sudeste pôde concentrar-se nas questões da segurança do aprovisionamento na sequência da perturbação no abastecimento de gás ocorrida em Janeiro de 2009. Além disso, esta abordagem permitiu a realização de experiências-piloto, através das quais podem ser testadas soluções numa região antes da sua implementação noutras regiões. Por exemplo, as soluções encontradas para resolver os problemas do acoplamento de volumes entre os mercados dinamarquês e alemão da electricidade ajudaram a criar um consenso em torno dos benefícios do acoplamento de volumes. Por último, as regiões puseram em prática medidas da UE com uma dimensão transfronteiras particular. As regiões de electricidade, por exemplo, empenharam-se em implementar o disposto nas orientações sobre gestão de congestionamentos. A região de gás do Noroeste avançou com a implementação de requisitos de transparência adicionais aos definidos no Regulamento (CE) n.º 1775/2005. Sem a abordagem regional, os progressos na implementação da legislação da UE teriam provavelmente sido menores ou mais lentos. No entanto, a abordagem voluntária «da base para o topo» apresenta igualmente alguns inconvenientes significativos, reconhecidos desde o início[8]. Existe o risco inerente de as diferentes regiões aplicarem diferentes soluções para problemas semelhantes, na ausência de uma perspectiva clara de integração a prazo. Por exemplo, se cada região desenvolver o seu próprio serviço comum de leilões, com uma estrutura própria, governação própria, etc., sem ter em conta a convergência com estruturas similares de outras regiões, poderá estar a pôr-se em perigo o estabelecimento de um mercado interno da energia a longo prazo. O estudo encomendado pela Comissão indicou que a falta de um caderno de encargos claro para as iniciativas regionais, aliado a outros factores relacionados, nomeadamente, com a governação das ditas iniciativas, restringiu a capacidade das mesmas para pôr em prática a pretendida abordagem «da base para o topo» da maneira mais eficaz. Por conseguinte, há que definir para as iniciativas regionais novas orientações políticas consonantes com o exposto no presente capítulo. O princípio geral deverá ser que as iniciativas regionais se concentrem apenas em questões que tenham um valor acrescentado claro. Além disso, tendo em conta as limitações de recursos, seria preferível concentrar o trabalho num conjunto reduzido de prioridades nas quais se possam realizar progressos substanciais. a. Aplicação do acervo da UE, incluindo os códigos de rede Até agora, as iniciativas regionais no sector da electricidade têm dedicado uma grande parte do seu tempo a implementar as partes do acervo que exigem coordenação transfronteiriça (em especial os congestionamentos transfronteiriços, a atribuição de capacidade transfronteiras e a transparência). Embora se tenham realizado progressos nestas questões, o trabalho das iniciativas regionais ainda não teve como resultado o pleno cumprimento pelos Estados-Membros das disposições do Regulamento (CE) n.º 1228/2003. Por esse motivo, a Comissão iniciou, em Junho de 2010, um procedimento de infracção, exigindo a vinte Estados-Membros que transponham e apliquem sem demora as regras do mercado único[9]. Por conseguinte, uma primeira prioridade das iniciativas regionais deverá ser acelerar a correcta aplicação do Segundo Pacote da Energia[10], ou seja, as questões que requerem coordenação transfronteiriça. No futuro, as iniciativas regionais poderão ter um papel não só na implementação de disposições específicas do Terceiro Pacote da Energia propriamente dito, mas também na implementação de legislação baseada nesse mesmo pacote, ou seja, novos anexos aos regulamentos e códigos de rede. Os códigos que tiverem sido adoptados através do procedimento de comitologia serão juridicamente vinculativos e farão parte do acervo da UE. No entanto, atendendo a que os procedimentos de adopção podem ser demorados, a integração do mercado poderá ser promovida se as iniciativas regionais começarem a implementar os elementos dos códigos de rede que é de prever se mantenham estáveis durante as etapas finais do processo de adopção. As iniciativas regionais devem, nesse caso, garantir que a implementação precoce não exclua ajustamentos ulteriores. As regiões podem avançar a diferentes velocidades na implementação dos aspectos transfronteiras do acervo, desde que, claro está, todas as regiões cumpram as datas previstas na legislação para a implementação. A implementação precoce feita por uma região poderá servir de banco de ensaio útil sobre o melhor modo de implementar novos códigos, o tempo necessário para o fazer e os obstáculos práticos a ultrapassar. Os ensinamentos colhidos podem facilitar e acelerar a implementação noutras regiões. O trabalho realizado até à data na região de electricidade Centro-Ocidental em matéria de acoplamento de mercados ( market coupling ) e na região de electricidade Centro-Oriental em matéria de aplicação da atribuição de capacidade com base nos fluxos constituem bons exemplos nesta matéria. Para evitar que cada região interprete ou aplique algumas disposições do acervo de maneira diferente ou de uma maneira que torne mais difícil a futura integração com as outras regiões, a ACER deve monitorizar activamente a implementação coerente dos códigos e do restante acervo em todas as regiões. As iniciativas regionais no domínio da electricidade devem colectivamente perseguir o objectivo do pleno acoplamento dos mercados em toda a UE até 2015. O acoplamento de mercados é uma maneira de impulsionar a integração dos mercados e será mais fácil (e, por isso, mais rápido) de atingir se os países que ainda não recorrem a esse processo colaborarem a nível regional com a finalidade de aderirem ao acoplamento dos mercados da UE. Relativamente ao gás, o potencial papel do acoplamento dos mercados na aceleração da integração do mercado entre zonas de compensação será examinado no contexto do debate sobre um modelo-alvo de mercado do gás. O acoplamento de mercados deve ser um objectivo a atingir em 2015, tirando partido do trabalho dos reguladores. Estão já a ser dados os necessários passos nesse sentido, como, por exemplo, a disponibilização de capacidade firme com um dia de antecedência e a junção das capacidades de entrada e de saída de modo a formar um produto de capacidade integral entre plataformas («hub-to-hub»). No respeitante à electricidade, a região Centro-Oriental e a região Norte realizaram o acoplamento total dos mercados em Novembro de 2010. Estão, por conseguinte, na linha da frente da implementação. No entanto, o modo como o acoplamento dos mercados deve ser feito à escala da UE deve ser discutido entre as regiões, nomeadamente nos fóruns de Florença e Madrid. Para evitar que surjam problemas técnicos posteriormente, o método a seguir para realizar o acoplamento dos mercados deve ser discutido o mais depressa possível. b. Problemáticas regionais: Investimentos em infra-estruturas, compensação regional e segurança do aprovisionamento Dependendo das condições de mercado específicas das diferentes regiões, haverá necessidade de cada uma delas trabalhar em questões específicas próprias, ainda que tais questões possam, a certa altura, tornar-se relevantes também para outras regiões. No contexto da política energética geral da UE, há três questões que devem ser consideradas prioritárias: os investimentos em infra-estruturas, a compensação regional e a segurança do aprovisionamento. A Comissão apresentou a sua visão das necessidades de desenvolvimento das infra-estruturas na sua Comunicação « Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além – Matriz para uma rede europeia integrada de energia »[11], na qual propõe que as iniciativas regionais possam desempenhar um papel-chave na identificação das prioridades em termos de infra-estruturas para as respectivas regiões e na coordenação dos investimentos transfronteiras, tipicamente em novos interconectores. Para promover os investimentos transfronteiras, as necessidades de investimento devem ser claramente determinadas, instaurado o quadro regulamentar adequado e resolvidas as questões do planeamento e da autorização. A ACER desempenha um papel importante na facilitação da cooperação entre os reguladores sobre os aspectos regulatórios das decisões de investimento. As iniciativas regionais podem igualmente desempenhar um papel de facilitadoras, dado oferecerem uma plataforma de reguladores, ORT, utilizadores de redes e Estados-Membros, com a cooperação da Comissão e da ACER, onde essas questões podem ser abordadas. Além disso, deverá continuar a ser possível abordar essas questões em estruturas ad hoc fora do âmbito das iniciativas regionais, nos casos em que tais estruturas sejam mais eficazes e eficientes para promover os investimentos transfronteiras. Tais investimentos podem igualmente revestir-se de uma importância particular na garantia da segurança do aprovisionamento (como os investimentos que permitam fluxos físicos bidireccionais de gás). O Regulamento relativo à segurança do aprovisionamento de gás reconhece a necessidade de cooperação regional. A consolidação das zonas de compensação poderá ser outro tema de trabalho das iniciativas regionais, dependendo do resultado da discussão sobre o modelo-alvo do mercado do gás. Por último, a cooperação regional é fundamental para reforçar a integridade das redes, evitar perturbações técnicas do abastecimento e cortes de energia e para os resolver eficazmente quando surgem, com um mínimo de consequências negativas para os utilizadores e os produtores. c. Experiências-piloto Para as questões ainda não objecto de orientações-quadro e de códigos de rede, as iniciativas regionais podem desempenhar um papel importante enquanto bancos de ensaio para novas ideias. As experiências-piloto podem acabar por resultar numa iniciativa que vise a elaboração de novas regras vinculativas, por exemplo, através de novos códigos de rede. Os projectos-piloto regionais poderão servir para acelerar as redes inteligentes ou o mercado retalhista transfronteiras. A Iniciativa Europeia no domínio das Redes Eléctricas, lançada no âmbito do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (plano SET), estabeleceu um quadro ao abrigo do qual a Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte de Electricidade (REORT-E) apresentou um roteiro detalhado para os próximos anos. As iniciativas regionais poderão desempenhar um papel útil na execução de projectos de I&D (ver Roteiro[12]). Obviamente, também noutras questões as regiões devem ser livres de lançar experiências-piloto, em função das necessidades regionais específicas. 3. NÚMERO DE REGIÕES As regiões de electricidade foram definidas na Decisão 2006/770/CE, que alterou as orientações sobre gestão de congestionamentos anexas ao Regulamento (CE) n.º 1228/2003[13]. No respeitante ao gás, as regiões não foram formalmente definidas numa decisão vinculativa. As regiões de gás resultaram de consultas informais entre a Comissão, os reguladores, os ORT e outros intervenientes. A prática mostra que as regiões de gás conseguiram realizar progressos na ausência de uma decisão formal que defina as regiões e as suas tarefas. Para avançar, há duas opções possíveis. A primeira opção consiste em definir, através de uma decisão formal, a composição das regiões de gás e as suas tarefas, o que apresenta como principal vantagem o evitar de discussões e incertezas e a identificação mais precisa do que se espera dos Estados-Membros em causa e dos seus operadores do sector energético. A segunda opção consiste em manter a definição informal das regiões de gás, sendo a sua principal vantagem permitir maior flexibilidade na composição das regiões com o decorrer do tempo e nas suas tarefas. Para além do instrumento utilizado para definir as regiões, coloca-se a questão da sua composição. A composição das regiões deve ser determinada em função das suas tarefas. Se o objectivo da região é progredir em certas prioridades específicas, a sua configuração deverá ser conforme com esse objectivo. Para a electricidade, a forma das actuais regiões parece ser a mais adequada para responder às prioridades acima propostas e parece não haver motivo para alterar a composição das sete existentes. No entanto, no futuro, quando tiverem sido desenvolvidos interconectores suficientes para ligar fisicamente as regiões em causa, pode ser adequado integrar a região França-RU-Irlanda com a região Centro-Ocidental e a região do Báltico com a região Norte. Para o gás, há boas razões para reconfigurar a actual região Sul-Sudeste. O estudo encomendado pela Comissão concluiu o seguinte: «Devido à heterogeneidade na dimensão e nos interesses dos membros, a região (Sul-Sudeste) tem claramente sofrido mais do que as outras os efeitos negativos da abordagem voluntária e cooperativa que caracteriza as iniciativas regionais, mais exactamente um certo descontrolo organizacional e falta de compromissos.» Dada a importância de desenvolver novas infra-estruturas de gás e novas interconexões tendo em vista a criação do mercado interno do gás e por motivos de segurança do aprovisionamento, a Comissão propõe a divisão da actual região Sul-Sudeste em três novas regiões de gás, que incluirão os Estados Bálticos e os países nórdicos: - Nova região Centro-Sul: IT, AT, SK, SI, HU, RO, BG, EL; - Nova região Centro-Este: DE, PL, CZ, SK, AT; - Nova região BEMIP: SE, FI, EE, LV, LT, PL, DE, DK. O reconfiguração da região pode temporariamente perturbar o seu trabalho sobre questões operacionais. No entanto, será preferível estabelecer definitivamente a estrutura correcta e criar novas regiões mais eficientes, ainda que se percam alguns meses nesse processo, do que continuar com uma estrutura que não parece a mais adequada para produzir os resultados desejados. Existem também razões para combinar a Itália com a actual região Sul (que engloba a França e a Península Ibérica) uma vez que, por exemplo, esta região será a principal entrada de gás natural proveniente do Norte de África. A mudança poderá ter um efeito positivo na liquidez desta nova região Sul. Como país comum às duas regiões meridionais, a Itália poderá ajudar a garantir a necessária coerência entre elas. Para além das questões da configuração dos mercados e da implementação do acervo, cada região deve concentrar-se no desenvolvimento de novas interconexões. O formato e a composição da actual região Noroeste parecem adequados e não devem ser alterados. Importa sublinhar que as Iniciativas Regionais não devem excluir outros formatos de cooperação entre ORT, reguladores ou Estados-Membros, como, por exemplo, a North Seas Countries Offshore Grid Initiative , assinada pela Alemanha, Reino Unido, França, Dinamarca, Suécia, Países Baixos, Bélgica, Irlanda e Luxemburgo. O facto de um Estado-Membro fazer parte de uma região não o impede de colaborar com um ou mais Estados-Membros de outra região, desde que essa colaboração não colida com o trabalho das regiões. Além disso, como sugerido pelo ERGEG, existem boas razões para que as regiões colaborem em certos temas como, por exemplo, o acoplamento dos mercados entre os países da região Centro–Ocidental e os países nórdicos. No entanto, essa colaboração não deve atrasar o trabalho e as realizações das regiões. Se uma região dá o «bom exemplo», as outras regiões devem procurar seguir esse exemplo (tendo em conta, se necessário, as especificidades regionais). É bastante provável que o número de regiões e a sua composição tenham de ser alterados novamente no futuro. Pelo menos de um ponto de vista teórico, as regiões terão atingido o seu objectivo no dia em que já não forem necessárias. O trabalho das regiões e a sua composição poderão ser avaliados regularmente por ocasião dos fóruns de Florença e Madrid. 4. QUESTÕES DE GOVERNAÇÃO 1. Estrutura de cada região A actual estrutura de governação das Iniciativas Regionais é constituída por três órgãos. Em cada região, existe uma Comissão de Coordenação Regional (CCR) que compreende todas as ARN da região. A CCR tem uma função de coordenadora geral das tarefas com que a região se vê confrontada e dita as directrizes e a estratégia. O Grupo de Execução (GE) é composto pelas ARN e pelas principais partes interessadas. Propõe e compromete-se a realizar acções concretas em resposta às questões prioritárias definidas pela CCR. Por último, o Grupo de Partes Interessadas (GPI), constituído, como o nome indica, por todas as partes interessadas. O estudo levado a cabo sobre as Iniciativas Regionais identificou a necessidade de uma maior orientação política. Em muitos casos, o progresso das Iniciativas Regionais exige o envolvimento dos governos para alterar o quadro legislativo e regulamentar nacional e um apoio a nível político, por exemplo, para os projectos de infra-estruturas transfronteiriços. O envolvimento dos Estados-Membros nas Iniciativas Regionais contribui também, certamente, para minimizar o risco de uma eventual multiplicação de fóruns pelos Estados-Membros, criando estruturas ad hoc à margem das Iniciativas Regionais. A partir do momento em que entre em funções, a ACER deve desempenhar um papel activo nas Iniciativas Regionais tendo em vista garantir a eficácia e a coerência do trabalho das várias regiões. Também a Comissão tem de fornecer orientação política, dado o seu papel na promoção do estabelecimento do mercado interno da energia e o seu dever enquanto guardiã do Tratado e do acervo da UE. A Comissão deve poder formular propostas sobre quaisquer novas tarefas que uma região deva assumir. A governação das Iniciativas Regionais poderá ser reforçada através da criação de um Comité Director Regional (CDR) que inclua a ACER, a Comissão e ainda os Estados-Membros e os reguladores da região presentes na Comissão de Coordenação Regional (CCR) e através do alargamento da CCR à ACER e à Comissão. O âmbito do trabalho do CDR será duplo: promover e intensificar a cooperação a nível regional e dar uma orientação de alto nível ao plano de trabalho para a região que será elaborado pela CCR em coordenação com o da ACER, em termos de identificar as implicações para os objectivos políticos da segurança do aprovisionamento, da competitividade e da sustentabilidade; acelerar os progressos na implementação dos códigos de rede, dado o novo papel das IR na facilitação da implementação e no incentivo à implementação precoce de outros projectos, assim como no desenvolvimento de infra-estruturas a nível regional. O CDR pode dar um impulso de alto nível à implementação, caso surjam problemas. As questões puramente regulatórias incumbirão à CCR. Se adequado, a CCR e o CDR convidarão os ORT, a associação Power Exchanges ou outras partes interessadas para as suas reuniões, em função dos temas e projectos a tratar. Este envolvimento precoce da indústria será uma garantia de que qualquer estratégia e quaisquer decisões políticas serão viáveis e concretizáveis e resolverá o problema apontado pelo estudo da Comissão de que, actualmente, as partes interessadas são envolvidas demasiado tarde. Para complementar o CCR e o CDR, o Grupo de Execução e o Grupo de Partes Interessadas devem continuar a funcionar nos mesmos moldes que actualmente. 2. Governação e coerência entre as diversas regiões Não é apenas uma estrutura clara de governação que é importante; é igualmente importante garantir a coerência do trabalho entre as diversas regiões. Até agora, o ERGEG publicou regularmente relatórios de coerência e convergência, mas não é claro até que ponto os relatórios foram tidos em conta pelas regiões. A coerência do trabalho das diferentes regiões assumirá, em primeira análise, a forma de orientações emanadas dos órgãos superiores que, no concreto, serão fornecidas pelas orientações-quadro e pelos códigos de rede. Estes, por sua vez, serão a tradução, no que respeita à electricidade, do modelo de referência elaborado pelo grupo consultivo ad hoc (AHAG) do ERGEG . Além disso, haverá necessidade de verificar a aplicação coerente dos códigos de rede nas diversas regiões. Se as regiões estiverem a trabalhar em questões (ainda) não contempladas nos códigos de rede, é necessária uma orientação geral para não pôr em risco o estabelecimento do mercado interno da energia. Não é necessário criar uma estrutura adicional para garantir a coerência entre as regiões. Em primeiro lugar, o facto de certos Estados-Membros fazerem parte de mais do que uma região é uma escolha deliberada, tanto nas regiões de gás como nas de electricidade. Esses Estados-Membros tenderão automaticamente a garantir a coerência, para evitar terem de aplicar soluções diferentes nas diferentes fronteiras. Além disso, a ACER terá um papel importante a desempenhar nesta matéria complementarmente à direcção política fornecida pela Comissão, nomeadamente através da participação no novo CDR. Ao reunirem a Comissão, o ERGEG/ACER, a REORT, as ARN, os Estados-Membros e as associações profissionais da indústria, os fóruns de Florença e Madrid podem também constituir plataformas adequadas para definir uma orientação política para as regiões e monitorizar a coerência. Por último, poderá ser conveniente elaborar programas de trabalho para o próximo ou próximos anos. O programa de trabalho deverá ser enviado para a ACER, que avaliará a coerência dos programas de trabalho das regiões com outros programas de trabalho, as Orientações-Quadro e os Códigos de Rede. Em caso de incoerências, a ACER informará a Comissão para que esta possa adoptar regras vinculativas para o ou os programas de trabalho em causa, em conformidade com o disposto no último período do artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 713/2009. Esta função de revisão da ACER deve ser mencionada no seu programa de trabalho. Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento que institui a agência, uma das tarefas desta é fornecer um quadro no âmbito do qual os reguladores nacionais possam cooperar. Além disso, a ACER deve monitorizar a cooperação regional dos ORT (artigo 6.º, n.º 9, do Regulamento que institui a agência). Parece, pois, adequado que a ACER assuma, a partir de Março de 2011, o papel de coordenação das iniciativas regionais até agora exercido pelo ERGEG. À semelhança do que o ERGEG faz neste momento, a ACER precisará de contar com as ARN seus membros como forças motrizes das iniciativas regionais. Além disso, é importante que o trabalho das iniciativas regionais seja tido em conta no trabalho geral da ACER. 5. AS PRÓXIMAS ETAPAS A presente Comunicação apresentou uma avaliação do desempenho das Iniciativas Regionais e da sua contribuição para a criação de um mercado interno da energia cinco anos após o seu lançamento. Apontou pistas possíveis para rever o seu papel, clarificar a sua composição e reforçar a sua eficácia. Como etapa necessária na transição para um mercado único da energia verdadeiramente integrado, as iniciativas regionais têm um importante papel a desempenhar na definição da futura política energética da UE e na promoção da construção de redes energéticas integradas capazes de responder às necessidades das próximas décadas. A Comissão convida o Parlamento Europeu, o Conselho e todas as partes interessadas a exprimirem os seus pontos vista sobre as orientações políticas formuladas no presente documento (até 15 de Fevereiro de 2011). Com base nas reacções obtidas, a Comissão estudará a possibilidade de lançar, no segundo semestre de 2011, iniciativas legislativas ou políticas para reforçar a cooperação a nível regional. [1] Em 2008, foi também criada a região da Comunidade da Energia. [2] Ver www.ec.europa.eu/energy/gas_electricity/third_legislative_package_en.htm; o pacote é composto pelas Directivas 2009/72/CE e 2009/73/CE e pelos Regulamentos (CE) n.º 713/2009, n.º 714/2009 e n.º 715/2009. [3] O estudo foi publicado no sítio Web da DG ENER: " From regional markets to a single European market " (Abril de 2010): www.ec.europa.eu/energy/gas_electricity/studies/electricity_en.htm [4] Strategy for delivering a more integrated European energy market: The role of the ERGEG Regional Initiatives. An ERGEG Conclusions Paper . E10-RIG-10-04, 21 de Maio de 2010 (www.energy-regulators.eu/portal/page/portal/EER_HOME/EER_PUBLICATIONS/CEER_ERGEG_PAPERS/Cross-Sectoral/2010/E10-RIG-10-04_Strategy_Conclusions_21-May-10.pdf). [5] Ver, por exemplo, o relatório da Eurelectric: http://www.eurelectric.org/Download/Download.aspx?DocumentFileID=62455. [6] Ver http://www.energy-regulators.eu/portal/page/portal/EER_HOME/EER_INITIATIVES/Regional_Initiatives_Conferences/2010%20RI%20Conference [7] Ver Regulamentos (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009. [8] Daí a preparação de relatórios anuais sobre a coerência e a convergência. [9] Ver comunicado de imprensa IP/10/836 de 24 de Junho de 2010. [10] O pacote é composto pelas Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE e pelos Regulamentos (CE) n.º 1228/2003 e (CE) n.º 1775/2005. [11] Comunicação COM(2010)677 de 17 de Novembro de 2010 http://ec.europa.eu/energy/infrastructure/strategy/doc/com(2010)0677_en.pdf [12] https://www.entsoe.eu/fileadmin/user_upload/_library/news/EEGI_Implementation_plan_May_2010.pdf [13] Decisão da Comissão de 9 de Novembro de 2006, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.º 1228/2003, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade, JO L 312 de 11.11.2006, p. 59-65.