Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Plano de acção sobre aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS) SEC(2010)716 SEC(2010)717 /* COM/2010/0308 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 14.6.2010 COM(2010)308 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Plano de acção sobre aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS) SEC(2010)716 SEC(2010)717 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Plano de acção sobre aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS) INTRODUÇÃO: MULTIPLICAR AS APLICAÇÕES DE EGNOS E GALILEO NA EUROPA O EGNOS já existe, vamos utilizá-lo! EGNOS[1], o sistema europeu complementar baseado em satélites que abre caminho para o GALILEO está em serviço desde 1 de Outubro de 2009. Seis meses antes, a propriedade do sistema foi transferida da Agência Espacial Europeia (AEE) para a Comissão Europeia, em nome da UE. Com os seus três satélites geoestacionários e as suas 40 estações terrestres espalhadas pela Europa e pelo norte de África, o EGNOS vem complementar o sistema de posicionamento global (GPS), que, em 2000, os EUA franquearam a utilizações civis, sem garantias de serviço. A consulta sobre as aplicações GNSS lançada na sequência do Livro Verde de 2006 confirmou o vasto leque de potenciais domínios de aplicação do GNSS na Europa, propiciado pelas capacidades de determinação da posição, de cronometria e de velocidade deste sistema. O EGNOS oferece gratuitamente em toda a Europa sinais de radionavegação por satélite com uma exactidão dez vezes superior à do sistema GPS. Todos os domínios de aplicação que recorrem a informações de posicionamento e velocidade podem tirar partido desta maior exactidão: todos os modos de transporte, através da gestão da infra-estrutura e da prestação de informação, logística, agricultura de precisão, protecção civil e gestão de emergências, cartografia e cadastros fundiários, pescas, energia, gestão de recursos naturais, extracção mineira, ciências da Terra, meteorologia, modelização das alterações climáticas, ambiente, justiça e aplicação efectiva da lei, controlo das fronteiras, etc. Uma outra vantagem que o EGNOS pode oferecer aos utilizadores civis é a integridade, ou seja, uma medida de confiança que pode ser atribuída à exactidão da informação fornecida pelo sistema, sendo o utilizador automaticamente alertado sempre que um erro cometido pelo sistema ultrapasse um determinado limite de confiança. A integridade desempenha um papel importante nas aplicações de segurança da vida humana a nível dos transportes (todos os modos de transporte, gestão aeroportuária, veículos automáticos), aplicações comerciais sensíveis (localização de elevada precisão de plataformas petrolíferas, logística, transporte de mercadorias perigosas), ou as aplicações críticas do ponto de vista da responsabilidade que implicam o recurso à lei (reconstituição de acidentes rodoviários, tarifação da utilização das estradas, sincronização de redes eléctricas ou de telecomunicações). A Europa deve tirar partido da sua parte do mercado mundial das aplicações derivadas da navegação por satélite Em conjunto com o sinal GPS, o actual EGNOS – tal como, mais tarde, o GALILEO – reforça a infra-estrutura conducente à criação de um mercado mundial de produtos e serviços GNSS, também designados aplicações derivadas da navegação por satélite. Em 2008, este mercado foi avaliado em 124 mil milhões de euros. O mercado assenta fundamentalmente em sinais básicos de posicionamento e cronometria, mas prevê-se que venha a beneficiar da introdução prevista da autenticação e codificação de sinais. Segundo os peritos, 75%, em volume, (52% em receitas) deste mercado deverá provir de produtos e serviços relacionados com as telecomunicações móveis e equipamentos terminais, 20% (44% em receitas) de sistemas de transporte rodoviário inteligentes e os restantes 5% (4% em receitas) de outros domínios de aplicação. Apesar do investimento da Europa na sua infra-estrutura GNSS e na disponibilização do EGNOS, a indústria europeia detém uma parte reduzida do mercado mundial de aplicações GNSS quando comparada com o que poderá conquistar noutros sectores de alta-tecnologia (um terço, no mínimo). Trata-se de uma situação problemática, pelas seguintes razões: - As aplicações baseadas no EGNOS e posteriormente no GALILEO serão decisivas para o desenvolvimento de uma sociedade assente no conhecimento e a criação de postos de trabalho de elevada qualidade na UE. Por conseguinte, a Europa desperdiçará uma excelente oportunidade se não tirar partido de uma parte adequada das vantagens económicas que se prevê venham a ser geradas pelas aplicações GNSS. De igual modo, se o GALILEO e o EGNOS não se tornarem na norma GNSS de base na Europa, muitos domínios de aplicação ficarão irremediavelmente presos a tecnologias que os impedirão de usufruir do valor acrescentado de novos serviços avançados. - O uso limitado de aplicações baseadas no EGNOS e no GALILEO pode dar azo a dependências graves, porque os sistemas GNSS são ubíquos e fornecem informações essenciais sobre a posição, navegação e cronometria para todo um conjunto de actividades do quotidiano e em prol da segurança e do desenvolvimento social e económico da Europa. Ao recorrer apenas a aplicações baseadas no sistema GPS, a UE ficaria exposta a uma eventual indisponibilidade do sinal GPS, que está fora do controlo da UE, dado que o seu objectivo principal é apoiar as operações militares de um país terceiro. À semelhança da Internet, a omnipresença dos serviços GNSS é indiscutível. As últimas estimativas prudentes calculam que os benefícios globais dos programas GNSS da UE para a indústria, os cidadãos e os Estados-Membros da UE oscilem entre 55 e 63 mil milhões de euros nos próximos vinte anos, provindo principalmente das receitas indirectas nas indústrias a jusante (entre 37 e 45 mil milhões de euros). Por conseguinte, a baixa adesão às aplicações baseadas no GNSS da UE constitui um problema que afecta a sociedade europeia em geral, em muitos aspectos[2]. Actualmente, as incertezas em torno do GNSS europeu têm minado a confiança nas potenciais actividades comerciais a jusante. A concorrência crescente de países terceiros (EUA, Rússia, China, Índia e Japão, que não só reconheceram o valor estratégico do GNSS como declararam a sua intenção de aplicar as capacidades do sistema em utilizações civis, entre as quais o desenvolvimento, pelas respectivas indústrias, de aplicações baseadas nos seus próprios sistemas) alterou também o contexto do desenvolvimento das aplicações GNSS em detrimento dos intervenientes europeus, uma vez que estes sistemas poderão entrar em funcionamento aproximadamente na mesma altura que o GALILEO. Atendendo assim à nova realidade dos programas GNSS da UE, impõe-se a apresentação de um plano de acção circunstanciado para aumentar a confiança do público nos programas, incentivar o desenvolvimento de aplicações derivadas com base no EGNOS e GALILEO e desenvolver aplicações da forma mais rápida, exaustiva e abrangente possível em todos os domínios, a fim de tirar o máximo partido da infra-estrutura da UE. QUE PAPEL PODE A UE DESEMPENHAR? As vantagens potenciais das aplicações GNSS abrangem vários domínios de acção coordenados a nível da UE, incluindo a Estratégia UE 2020 e a sua iniciativa emblemática «Uma política industrial para a era de globalização», a segurança dos transportes, o ambiente e o reforço da política agrícola comum. Como a adopção do GNSS da UE exige frequentemente o respeito das normas internacionais ou a certificação a nível europeu, é necessária uma acção da UE para evitar a duplicação de tarefas e um desperdício de esforços a nível dos Estados-Membros. A manutenção do statu quo e a falta de acção a nível da UE dariam azo a acções fragmentadas e descoordenadas pelos Estados-Membros e manteriam a actual baixa adesão às aplicações baseadas no GNSS da UE, limitariam a eficácia de aplicações inovadoras, criariam obstáculos à livre circulação de bens e serviços e causariam uma desigualdade de tratamento entre os cidadãos europeus. Dado que a Comissão assegura a gestão do GALILEO e do EGNOS em nome da UE, incumbe-lhe garantir o melhor retorno possível do investimento realizado nesses programas. A Comissão vai ainda mobilizar fundos de I&D provenientes dos programas de investigação da UE. Procedeu-se, por conseguinte, à recolha de propostas de acção a nível da UE através de um amplo exercício de consulta, que se iniciou em 2006 com o Livro Verde sobre as aplicações de navegação por satélite atrás referido. A Comissão e outros intervenientes europeus, entre os quais alguns Estados-Membros, realizaram vários estudos de mercado e análises de custo/benefício. Os convites à apresentação de propostas de investigação ao abrigo dos 6.º e 7.º programas-quadro de I&D da União Europeia e os convites à apresentação de ideias, como o «GALILEO Masters» suscitaram também novas sugestões. Os domínios em que se podem desenvolver as aplicações são muito numerosos, mas as limitações orçamentais exigem que a acção da Comissão se concentre num número reduzido de tópicos em que a sua influência seja maior. Outras perspectivas de abordagem ficam ao critério de diferentes intervenientes e das forças do mercado. Para além destes domínios prioritários, a Comissão propõe-se reforçar a inovação em todos os domínios através de uma acção «horizontal» a fim de potenciar mais geralmente a omnipresença do GNSS da UE. UM PROGRAMA DE ACÇÃO EM DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS ESPECÍFICOS Entre os possíveis domínios de acção acima referidos, deu-se prioridade àqueles em que as aplicações GNSS poderão surtir mais efeitos em termos de: - contribuição para os objectivos da UE (crescimento, empregos, sociedade do conhecimento); - vantagens sociais e económicas indirectas (incluindo o consumo de energia); - influência positiva nas emissões e noutros tipos de poluição; - influência positiva no funcionamento do mercado único e das trocas comerciais transfronteiras; - influência positiva na interoperabilidade das aplicações; - relação com os interesses decorrentes das consultas, dos convites à apresentação de ideias e de estudos de casos práticos; - influência da Comissão Europeia e das autoridades dos Estados-Membros; - condicionalismos de calendário e oportunidades (o EGNOS está já disponível, a validação em órbita ( In-Orbit-Validation - IOV) do GALILEO está prevista para breve e a sua plena capacidade operacional ( Full Operational Capability - FOC) só será garantida numa fase posterior); - valor acrescentado específico decorrente das vantagens competitivas dos serviços EGNOS e GALILEO: autenticação, integridade, alta precisão em termos de localização, navegação e cronometria. Este processo permitiu orientar o plano de acção para o período até 2013[3] nos domínios assinalados com uma cor mais escura (ver o quadro 1): aplicações para equipamentos terminais e telefones móveis, transporte rodoviário, aviação, transporte marítimo e pescas, agricultura de precisão e protecção do ambiente, protecção civil e vigilância. Quadro 1: plano de estabelecimento de prioridades dos segmentos GNSS Em cada domínio, é atribuída prioridade às acções que se consideram mais rendíveis ou que são mais afectadas pela disponibilidade do EGNOS e nas quais a Comissão Europeia pode intervir com mais eficácia (de acordo com o princípio da subsidiariedade). Os instrumentos serão seleccionados de entre aqueles que a Comissão tradicionalmente dispõe, em especial a coordenação entre autoridades, a difusão de informação, a sensibilização e a eventual aplicação de medidas regulamentares - sob reserva de avaliações de impacto específicas – sempre que se considerarem as forças de mercado insuficientes. Certificação, normalização e coordenação A aviação é, pela sua natureza, o primeiro domínio de aplicação do EGNOS. O serviço de «salvaguarda da vida humana» do EGNOS foi concebido tendo em vista as necessidades do sector da aviação. Os aeroportos poderão também ter interesse nos serviços do GNSS europeu para efeitos da gestão do tráfego em terra. Os projectos de I&D mostram que os aeroportos de menores dimensões que não dispõem de equipamentos completos podem melhorar e aumentar consideravelmente o tráfego se optarem pelo GNSS ao invés de instalarem o dispendioso equipamento de terra actualmente utilizado. A política relativa ao céu único europeu e a estratégia relativa à gestão e investigação do tráfego aéreo no céu único europeu ( Single European Sky ATM[4] Research - SESAR) apoiam-se igualmente no GNSS europeu, razão pela qual é imprescindível obter a certificação do EGNOS para efeitos da sua utilização pelo sector da aviação civil. Acção 1 : Procura-se obter a certificação do EGNOS para a aviação civil [através da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) e em conformidade com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO)], o que implica a certificação do sistema e do seu operador. A adopção do EGNOS na Europa, do Wide Area Augmentation System (WAAS) nos Estados Unidos e de outros sistemas complementares dos sistemas de navegação por satélite (SBAS) no Extremo Oriente assegurará a continuidade do serviço das aeronaves equipadas com SBAS da América à Ásia. O EGNOS, que cobre actualmente a Europa ocidental e central, alargar-se-á a este e a sul até à zona do Mediterrâneo. A existência de sistemas semelhantes em África facilitará as ligações entre a Europa e este continente. O actual segmento do satélite EGNOS poderá fazer parte da solução. Acção 2: A Comissão Europeia prosseguirá os trabalhos preparatórios relativos ao fornecimento, para o Médio Oriente e o leste e norte da Europa , de uma cobertura SBAS equivalente ao nível de prestação oferecido pelo EGNOS na UE. Aquando da próxima cimeira UE-África, a Comissão irá propor cenários para o estabelecimento do SBAS em África. O mercado que é de longe o mais importante (75% do mercado mundial de produtos e serviços GNSS), ou seja, o das telecomunicações, não exigirá grandes investimentos para desenvolver a maior parte das aplicações, a partir do momento em que os receptores baratos forem amplamente disponibilizados (por exemplo, pelos fabricantes de telefones móveis). Acção 3 : A Comissão Europeia promoverá chips e equipamentos terminais compatíveis com o GALILEO e o EGNOS graças à cooperação industrial com os países que detêm o GNSS e com os fabricantes de aparelhos receptores. Algumas aplicações futuras dos sistemas de transporte inteligentes (STI) para o transporte rodoviário, incluindo os sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS), basear-se-ão nas funções de integridade e autenticação facultadas pelo GALILEO. Para tal, será necessário instituir um organismo de certificação e procedimentos atinentes que deverão ser elaborados em colaboração com os fabricantes de veículos, os fornecedores de componentes electrónicos e os operadores de serviços rodoviários. Acção 4: Estudar-se-á a certificação do GALILEO para os sistemas ADAS. As aplicações EGNOS e GALILEO para a navegação permitiriam melhorar consideravelmente a monitorização e a vigilância do transporte marítimo, incluindo nos portos, nas zonas costeiras ou em vias de navegação perigosas, como o Canal da Mancha. O GNSS constitui igualmente um instrumento fundamental para os novos sistemas europeus de monitorização do tráfego (sistema de identificação e seguimento de longo alcance ( Long Range Identification and Tracking - LRIT). Utilizado igualmente em zonas montanhosas e desérticas, o serviço de busca e salvamento (SAR) foi concebido especificamente tendo em vista a segurança de pescadores e marinheiros. Ao facilitar o acompanhamento do trajecto dos navios, o GALILEO pode também tornar mais simples os procedimentos aduaneiros. Tem igualmente aplicação nas vias navegáveis interiores onde, graças à sua grande precisão, o GNSS poderá constituir uma fonte de dados importante para os serviços de informação fluvial (RIS). A certificação é exigida para todas as aplicações críticas a nível da segurança. Acção 5: Visa conseguir a adopção do EGNOS e, posteriormente, do GALILEO no sector do transporte marítimo, em cooperação com a Organização Marítima Internacional (OMI), tendo em conta convenções internacionais como a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). Acção 6: Reconhecimento das capacidades do serviço SAR GALILEO pela organização Cospas-Sarsat. Difusão e intercâmbio de informação e campanhas de sensibilização O transporte rodoviário representa, em dimensão, o segundo maior mercado GNSS (cerca de 20% do mercado mundial de produtos e serviços GNSS). Os STI no sector dos transportes rodoviários podem tirar mais partido dos serviços GNSS. Refira-se que a utilização do GNSS foi já recomendada pela directiva relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária[5] e o regulamento relativo à protecção dos animais durante o transporte[6]. O plano de acção STI da Comissão Europeia[7] e a directiva que o acompanha[8] incide na promoção dos serviços GNSS no âmbito de aplicações STI específicas (sistema eCall, sistemas de portagens, estacionamento para camiões, etc.). O plano de acção para a logística[9] constitui outra oportunidade para o desenvolvimento de aplicações GNSS destinadas à localização e ao seguimento de contentores em tempo real ou à prevenção do roubo. Não obstante, a comunidade STI parece desconhecer em grande medida o EGNOS. Acção 7 : A Comissão Europeia encetará uma campanha de sensibilização que incluirá uma série de ensaios para demonstrar as vantagens do EGNOS e uma campanha de marketing orientada para os intervenientes do sector do transporte rodoviário. Na sequência da certificação do EGNOS para a aviação, há que sensibilizar os intervenientes nos sectores da aviação civil e da aviação em geral, incluindo os fabricantes de aeronaves e as autoridades aeroportuárias, para a disponibilidade dos serviços. Acção 8: Em colaboração com o Eurocontrol, a Comissão Europeia lançará uma campanha de sensibilização e de desenvolvimento do mercado orientada para os fabricantes de aeronaves, o sector da aviação em geral e os aeroportos de pequenas dimensões. De igual modo, é necessário sensibilizar os fabricantes de equipamento, os construtores navais, as autoridades portuárias e os proprietários de navios (de pesca, lazer ou comerciais) para os novos serviços proporcionados pelo EGNOS e, no futuro, pelo GALILEO. Acção 9: A Comissão Europeia lançará uma campanha de sensibilização orientada para fabricantes de equipamento e construtores navais, autoridades portuárias e proprietários de navios. O EGNOS está já a ser utilizado por alguns agricultores na Europa. A sua exactidão e fiabilidade permitem-lhes poupar tempo, combustível, água e produtos químicos. Para além da agricultura, o GNSS pode contribuir para proteger o ambiente e gerir os recursos naturais, porque, em combinação com outras fontes de avaliação como a iniciativa Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES), constitui uma fonte indispensável de dados. Neste domínio, a principal questão consiste na sensibilização dos possíveis utilizadores para as vantagens propiciadas pelo GNSS. Acção 10: A Comissão Europeia lançará uma campanha de sensibilização orientada para a agricultura e outras actividades de gestão dos recursos naturais. Em conjunto com a iniciativa GMES, os serviços de valor acrescentado proporcionados pelo GALILEO contribuirão para a gestão de catástrofes humanitárias, o combate de incêndios florestais e o salvamento de pessoas em perigo. Serão fundamentais para a segurança, facilitando a fiscalização das fronteiras e a vigilância das zonas marítimas. Acção 11: A Comissão Europeia procurará sensibilizar os Estados-Membros e coordenar as actividades que estes empreendam no domínio da protecção civil. Medidas regulamentares Determinadas medidas regulamentares poderão revelar-se necessárias nos casos em que o GNSS traga valor acrescentado à segurança rodoviária (por exemplo, no que respeita ao controlo do transporte das mercadorias perigosas, ou ao transporte público de longo curso), à eficácia do transporte de mercadorias ou à melhoria da gestão do tráfego, em complemento dos planos de acção para a logística e STI e, mais concretamente, das suas acções 3.2 («eCall») e 4.1 (no que diz respeito a uma plataforma aberta no veículo). Para o efeito, realizar-se-ão avaliações do impacto. Acção 12 : A Comissão Europeia examinará a oportunidade de certas directivas: uma relativa ao acompanhamento dos autocarros de longo curso com base no GNSS e outra sobre a logística multimodal com base no mesmo sistema. No que diz respeito ao acompanhamento do transporte de mercadorias perigosas com base no GNSS, a Comissão Europeia examinará diversas opções relativas à utilização de dispositivos telemáticos concebidos conjuntamente a nível internacional (por exemplo, pela UNECE[10] e OTIF[11]). Acção 13 : A Comissão Europeia examinará a oportunidade de proceder à alteração do regulamento relativo aos tacógrafos digitais, designadamente para tirar partido da existência de informação autenticada sobre localização, cronometria e velocidade baseada no GNSS. Algumas acções a realizar futuramente no domínio do STI no sector dos transportes rodoviários (incluindo o ADAS, protecção anti-roubo, registo de dados de acidentes e sistemas de reconstituição) exigirão a transmissão da identificação electrónica e da localização dos veículos. Acção 14: A Comissão Europeia examinará a oportunidade de uma directiva relativa à instalação nos veículos de uma unidade funcional a bordo dotada de um dispositivo GNSS e de dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID), que transmitam a posição exacta autenticada e a identificação electrónica do veículo, tendo devidamente em conta as regras em matéria de protecção da vida privada e dos dados. A política agrícola comum centrada em factores ambientais acentua a necessidade de dispor de informações pormenorizadas relativas à localização exacta de objectos e efectivos de animais. Acção 15 : A Comissão Europeia procurará introduzir o uso do EGNOS e do GALILEO nos sistemas de gestão e controlo dos programas da UE (como a política agrícola comum). ACÇÕES HORIZONTAIS O segundo grupo de acção inclui actividades «horizontais» destinadas a desenvolver um vasto leque de aplicações em diversos domínios e a reforçar a inovação, incluindo modos de utilização inesperados dos serviços GNSS desenvolvidos numa perspectiva ascendente - à semelhança do que se verificou com a Internet. Por exemplo, prevê-se que novas aplicações para equipamentos terminais e telefones móveis venham a ser desenvolvidas a partir das bases, em virtude da disponibilização maciça de receptores baratos. Acção 16: Em complemento da acção 3, a Comissão Europeia irá financiar actividades de I&D que visam reduzir o custo dos receptores. O sistema GNSS faculta um meio novo e simples para determinar a localização exacta de pontos fixos. Podem contribuir para o estabelecimento de uma base de dados precisa de mapas digitais e são indubitavelmente úteis em termos dos múltiplos domínios de aplicação que se baseiam em sistemas de informação geográfica, desde as bases de dados da cartografia aos mapas técnicos ou à criação e/ou actualização dos parcelários agrícolas. Neste contexto, convém assinalar que a recolha de dados deve respeitar o disposto na Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE)[12], e nas respectivas disposições de execução. Acção 17 : A Comissão Europeia irá promover a utilização do EGNOS e do GALILEO para a realização de levantamentos topográficos nos Estados-Membros e em países terceiros. Explorar-se-ão as capacidades do EGNOS e do GALILEO para melhorar a actualização das bases de dados geográficas através de intercâmbios de melhores práticas e coordenação entre Estados-Membros. Muitas aplicações GNSS terão de conciliar serviços relacionados com a observação da Terra, como os serviços fundamentais do GMES e os serviços de telecomunicações. Acção 18 : A Comissão Europeia envidará esforços no sentido de fomentar as sinergias entre o GALILEO, a iniciativa GMES, a rede GEOSS[13] e os programas de telecomunicações que gere, no intuito de reforçar os serviços combinados. Para que as aplicações se desenvolvam no maior número de domínios possível, as especificações técnicas e as informações jurídicas e económicas do GNSS devem ser colocadas à disposição dos utilizadores e dos responsáveis pelo desenvolvimento de aplicações à escala mundial. Deve ser dada aos utilizadores a possibilidade de partilhar experiências e práticas e dotar os criadores de um conjunto de instrumentos que facilite o seu trabalho. Acção 19 : A Comissão Europeia instituirá um fórum internacional de aplicações EGNOS e GALILEO, no âmbito do qual os utilizadores, os criadores, os gestores de infra-estruturas e os fornecedores de sistemas possam trocar pontos de vista que contribuam para o projecto de desenvolvimento do GNSS europeu. Acção 20: A Comissão Europeia instituirá e assegurará a manutenção de um centro de informação virtual bem como de uma campanha de sensibilização e comunicação de carácter geral, os quais servirão igualmente para recolher o feedback que será subsequentemente utilizado no processo de desenvolvimento do EGNOS e do GALILEO. Enquanto intervenientes fundamentais, as pequenas e médias empresas (PME) serão as que mais probabilidades terão de gerar emprego em sectores inovadores. É preciso que tomem consciência do novo potencial oferecido pelo EGNOS e o GALILEO para que se dediquem à investigação. Há também que auxiliar as PME a ter acesso a financiamento quando passarem da investigação para o desenvolvimento de protótipos e produtos. Acção 21: A Comissão Europeia reforçará a sensibilização das PME através de dois instrumentos do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação: uma acção específica desenvolvida pela rede europeia de empresas e o regime de títulos de inovação GNSS ao abrigo da parceria para a inovação dos serviços por satélite. Acção 22 : A Comissão Europeia procurará gerar sinergias entre os programas de investimento geridos pelo Banco Europeu de Investimento em nome da União Europeia (entre outros, ao abrigo do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação) e outros programas (por exemplo, o programa de transferência tecnológica da ESA). Propõe-se uma medida específica para incentivar a inovação baseada no GNSS numa gama de aplicações tão alargada quanto possível, partindo de uma iniciativa já existente para inventores e contando com o apoio das regiões europeias. Acção 23: A Comissão Europeia apoiará, juntamente com a Autoridade Supervisora do GNSS Europeu (GSA), a instituição de um mecanismo de prémios internacionais para recompensar, por exemplo, organizações regionais que promovam aplicações baseadas no EGNOS e GALILEO num leque alargado de domínios, tais como os serviços sociais orientados para pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida. A investigação sobre as aplicações revelou-se útil, por exemplo, para acelerar a utilização da Internet. Na ausência de financiamento militar, o apoio da União Europeia à investigação em aplicações GNSS de utilização civil constituirá um bom incentivo para as universidades, os centros de investigação, as PME e as grandes indústrias da Europa. Acção 24: A Comissão Europeia afectará 38 milhões de euros de financiamento no âmbito do 7.º PQ a um leque alargado de propostas de investigação sobre aplicações GNSS em 2011, e procurará obter financiamento suplementar aquando da revisão intercalar do 7.º PQ, a fim de permitir o lançamento anual de convites à apresentação de propostas. REFORÇO IMPRESCINDÍVEL DO FINANCIAMENTO DA UE NO DOMÍNIO DA I&D A investigação é indubitavelmente a melhor fonte de inovação. O dinheiro investido em inovação tem repercussões directas na adopção de novas tecnologias. Todavia, não se pode considerar o GNSS como um mercado tradicional, uma vez que os sistemas dos EUA, da Rússia e da China estão sob controlo militar e as suas especificações obedecem a considerações militares e não comerciais: as indústrias nacionais destes países podem tirar partido directamente de programas de financiamento militar para desenvolver aplicações e serviços até que estes atinjam um nível de evolução tal que permita a sua introdução no mercado civil. Por exemplo, estima-se que o financiamento militar dos programas federais norte-americanos para o desenvolvimento de aplicações e serviços GNSS varie entre 200 e 500 milhões de euro por ano; já o financiamento médio anual[14] concedido pela União Europeia para as aplicações civis é de 15 milhões de euros (ver o quadro 2). Como a Europa se orienta para as utilizações civis do EGNOS e GALILEO, o financiamento global de I&D (incluindo os programas nacionais) deve ter por objectivo o nível de investimento público norte-americano nas aplicações GNSS, a fim de garantir a plena utilização e a competitividade do sistema GALILEO. No que diz respeito aos fundos concedidos ao abrigo do orçamento da UE, o montante actual consagrado à I&D no domínio do GNSS é muito baixo em comparação com outros sectores de alta tecnologia: por exemplo, em média, o sector das tecnologias da informação e comunicação (TIC) beneficia anualmente do triplo do financiamento para I&D em comparação com o sector GNSS da UE, para um volume de negócios equivalente na União Europeia[15]. Se a UE decidir restaurar o montante de 400 milhões de euros retirado em 2008 do Sétimo Programa-Quadro da União Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)[16] (7.º PQ) para financiar a infra-estrutura, terá de aumentar o financiamento de I&D em aplicações GNSS para cerca de 100 milhões de euros por ano a partir de 2010, o que representa menos de 10% do orçamento afectado à infra-estrutura GNSS. Uma vez que não existem quaisquer dotações não utilizadas disponíveis ao abrigo do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2007-2013, o aumento do financiamento de I&D da UE exigirá quer uma reafectação interna no âmbito do 7.º PQ quer um aumento do investimento nacional dos Estados-Membros neste domínio. (em milhões de euros) | 2007-2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2010-2013 | 2007-2013 | NECESSIDADES FINANCEIRAS EM MATÉRIA DE I&D EM GNSS | 80 | 100 | 100 | 100 | 100 | 400 | 480 | Montante atribuído no âmbito do 7.º PQ a I&D para o segmento dos utilizadores finais do GNSS | 65 | 0 | 38 | 0 | 0 | 38 | 103 | Montante atribuído no âmbito do 7.º PQ a I&D em tecnologia GNSS | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | Quadro 2: Necessidades financeiras em matéria de I&D em GNSS Se a UE e os Estados-Membros não agirem, o mercado será controlado por indústrias estrangeiras que beneficiaram de financiamentos militares para se implantarem, se consolidarem e adquirirem uma posição dominante. Não se trata apenas de uma questão económica. Assim que a Europa tiver estabelecido a sua infra-estrutura GNSS independente, terá também de manter a sua independência em termos de aplicações: as informações relativas à localização e à cronometria constituem recursos de extrema ubiquidade; mais de 6% do PIB total da União Europeia depende deles. PERSPECTIVAS FUTURAS O presente plano de acção será actualizado periodicamente, à semelhança de um programa contínuo: os seus objectivos vão para além de 2020, se bem que o actual conjunto de acções se centre no período de 2010 a 2013. É possível que uma primeira revisão da actual proposta surja na sequência da adopção do plano de exploração GALILEO para o período após 2013, visto que cada acção pode ser influenciada pelas características dos serviços futuros, sobretudo em termos de calendário de arranque, política de preços, responsabilidade e propriedade intelectual. Haverá também que proceder a eventuais ajustamentos caso se adoptem decisões relativas à concessão de financiamento suplementar para a investigação em aplicações, ou à expansão da infra-estrutura EGNOS a regiões situadas fora da Europa. Se bem que o plano actual dê ênfase às aplicações EGNOS, nas versões subsequentes far-se-á uma transição gradual das prioridades para as aplicações GALILEO. Conceber-se-á ainda um modelo e um instrumento macroeconométricos que permitam acompanhar as repercussões do plano, a fim de obter as informações necessárias para o processo de revisão. As acções propostas serão realizadas pela Comissão Europeia e pelas suas Agências e envolverão as autoridades nacionais e regionais dos Estados-Membros, bem como, se for caso disso, outras partes interessadas. [1] EGNOS: Serviço Europeu Complementar de Navegação Geostacionária. [2] A presente comunicação não aborda a questão das receitas directas que o GNSS europeu poderá vir a gerar. Tão pouco fará referência às acções directamente relacionadas com o Serviço Público Regulamentado (SPR), de acesso restrito às autoridades dos Estados-Membros: ambas as questões serão objecto de documentos específicos. [3] A Comissão Europeia continuará a fiscalizar o mercado e a avaliar o impacto das acções empreendidas, a fim de adaptar os domínios prioritários a cada actualização do plano de acção. [4] ATM: Air Traffic Management (gestão do tráfego aéreo). [5] Directiva 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária. [6] Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97. [7] COM(2008) 886 final. [8] COM(2008) 887. [9] COM(2007) 607. [10] UNECE: Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa. [11] OTIF: Organização Intergovernamental para os Transportes Ferroviários Internacionais. [12] JO L 108 de 25.4.2007, p.1-14. [13] GEOSS: Global Earth Observation System of Systems (Rede Mundial dos Sistemas de Observação da Terra). [14] O financiamento em I&D ao abrigo do 7.º PQ para o segmento dos utilizadores (aplicações, normalização e certificação, receptores, projectos internacionais conexos, evolução das missões) ascendeu a 27 milhões de euros em 2007, 40 milhões em 2008 e 38 milhões em 2011. Estes montantes correspondem a uma média de 15 milhões anuais para o período de 2007 a 2013. Além disso, no quadro do 7.º PQ, foram afectados ainda 15 milhões de euros à I&D em tecnologia GNSS em 2007. [15] No período de vigência do 7.º PQ, foram afectados 8,3 mil milhões de euros para as TIC (1,2 mil milhões de euros em média, anualmente) para um volume de negócios na UE avaliado em 680 mil milhões de euros em 2009. Em comparação, o financiamento em I&D ao abrigo do 7.º PQ para o segmento dos utilizadores do GNSS da UE é, em média, de 15 milhões de euros anuais, para um volume de negócios de 25 mil milhões de euros. [16] JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.