52010DC0163




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 21.4.2010

COM(2010)163 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

Fiscalidade e desenvolvimentoCooperação com os países em desenvolvimento a fim de promover a boa governação em questões fiscais

SEC(2010)426

INTRODUÇÃO

Em 28 de Abril de 2009, a Comissão Europeia publicou uma Comunicação – Promover a boa governação em questões fiscais[1], onde eram apresentadas as medidas concretas a tomar para promover de modo mais eficaz os princípios da boa governação no domínio fiscal (transparência, intercâmbio de informações e concorrência leal em matéria fiscal) tanto na União Europeia como em relação a países terceiros. O objectivo geral consiste em melhorar a cooperação fiscal e em lutar contra a fraude e a evasão fiscal numa base geográfica tão ampla quanto possível. Este objectivo está também em conformidade com as Declarações de Monterrey[2] e de Doha[3], que identificam explicitamente as fugas de capital e os fluxos financeiros ilícitos como constituindo um obstáculo importante à mobilização de recursos financeiros nacionais para o desenvolvimento. Segundo uma comissão governamental norueguesa, os fluxos ilegais de capital provenientes dos países em desenvolvimento cifravam-se entre 641 000 e 979 000 milhões de USD em 2006, o que correspondia a, pelo menos, sete vezes mais do que o montante destinado à ajuda pública ao desenvolvimento[4]. Esta situação é facilitada por sistemas fiscais vulneráveis às práticas fiscais prejudiciais e por jurisdições não cooperantes. A fim de resolver este problema, é necessário que os países em desenvolvimento e os países desenvolvidos desenvolvam esforços conjuntos para aplicarem os princípios da boa governação no domínio fiscal, o que permitirá favorecer as perspectivas de crescimento e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento, ao mesmo tempo que são reforçados os sistemas fiscais a nível mundial. Em 18 de Maio de 2009, e tendo também em conta a Comunicação da Comissão - Ajudar os países em desenvolvimento a enfrentar a crise[5], o Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» convidou a Comissão a propor medidas concretas da UE « em matéria de diálogo com os países em vias de desenvolvimento e de assistência a esses países para promover a boa governação no sector fiscal e sistemas fiscais nacionais mais eficazes, de modo a atingir os objectivos de desenvolvimento ». Esta é também uma prioridade fundamental do G8 e do G20.

A presente comunicação procura melhorar as sinergias existentes entre a política fiscal e a política do desenvolvimento, mostrando de que modo a UE poderá ajudar os países em desenvolvimento a estabelecerem administrações e sistemas fiscais eficientes, equitativos e sustentáveis, com o intuito de favorecer a mobilização dos recursos financeiros nacionais numa conjuntura internacional em mudança. O Parlamento Europeu apoiou fortemente esta questão.

1. Reforçar a boa governação em matéria fiscal nos países em desenvolvimento

Em muitos países em desenvolvimento, a prestação de forma sustentável de serviços públicos, que é necessária para atingir e continuar a cumprir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), requer um aumento das receitas internas. Nestes países, o rácio impostos/PIB situa-se entre 10 % e 20 %, contra 25 % a 40% nos países desenvolvidos. O aumento das receitas internas não só cria uma margem de manobra adicional para contribuir para as despesas relativas aos ODM mas permite também que um país se aproprie das suas escolhas políticas. Tal como salientado na Declaração de Doha, a mobilização dos recursos financeiros nacionais para o desenvolvimento constitui um elemento essencial para o estabelecimento de uma parceria mundial para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente em apoio dos ODM. No caso dos países em desenvolvimento, esta parceria implica um aumento de esforços para mobilizar recursos nacionais a fim de financiar as prioridades do desenvolvimento, enquanto os doadores têm de respeitar o seu compromisso de prestar uma ajuda previsível e a longo prazo para a realização dos objectivos de redução da pobreza acordados a nível internacional. A Comissão assume esta responsabilidade mutuamente partilhada ao fornecer uma proporção crescente da ajuda ao desenvolvimento por meio de apoio orçamental, incluindo através de modalidades de ajuda inovadoras, como é o caso dos contratos ODM concluídos com alguns países ACP.

Além disso, a fiscalidade contribui para o desenvolvimento do Estado e o reforço do sentimento de cidadania. Não é possível exportar ou impor do exterior uma boa governação em matéria fiscal. Um Governo responsável tem de prover às necessidades básicas dos cidadãos se não quiser correr o risco de perder a sua legitimidade e o apoio público. A UE está empenhada nos princípios de apropriação das estratégias e dos programas de desenvolvimento pelos países parceiros. Ao apoiar os países em desenvolvimento neste domínio, a UE está também empenhada nos princípios da responsabilidade mútua estabelecidos na Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento. Uma melhor governação fiscal nos países em desenvolvimento fará com que os contribuintes da UE estejam mais dispostos a apoiar a ajuda ao desenvolvimento.

1.1. Dificuldades enfrentadas pelos países em desenvolvimento

1.1.1. Factores internos

Nos seus esforços para aumentar as receitas fiscais nacionais, os países em desenvolvimento são frequentemente confrontados com várias limitações relacionadas com os seguintes factores:

- A estrutura e competitividade da sua economia (por exemplo, vastos sectores informais, predominância da agricultura em relação à indústria e aos serviços);

- A instabilidade política e macroeconómica, serviços públicos fracos, má gestão das finanças públicas, ocorrência de corrupção, governação medíocre e um Estado de direito deficiente, incluindo em regiões com abundância de recursos e especialmente grave nos países em situação de fragilidade;

- As características do sistema fiscal e da sua gestão susceptíveis de explicar a eficácia e a capacidade de resposta limitadas das reformas fiscais:

- Reduzida base tributável, o que conduz frequentemente a uma distribuição desigual da carga fiscal entre os factores económicos e os contribuintes;

- Um equilíbrio entre a fiscalidade directa/indirecta que nem sempre reflecte adequadamente a estrutura da economia;

- Pouca ligação entre a política fiscal e a administração fiscal;

- Falta de capacidade das administrações fiscais para funcionarem e supervisionarem o sistema fiscal, o que pode resultar num baixo grau de cumprimento das obrigações fiscais e de cobrança fiscal.

1.1.2. Factores internacionais

A integração crescente dos mercados internacionais e a globalização económica influenciam também a eficácia dos sistemas fiscais nacionais:

- A aplicação das regras fiscais nacionais torna-se difícil num mundo caracterizado pela mobilidade geográfica crescente dos contribuintes, pelo grande volume de fluxos comerciais e de capitais e pelo recurso às novas tecnologias;

- A passagem de sistemas de receitas dependentes, em larga medida, das receitas aduaneiras para sistemas mais abrangentes e modernos coloca problemas de ajustamento;

- Certos países podem ser tentados a encorajar investimentos directos estrangeiros através de incentivos fiscais e derrogações demasiado onerosos que, com frequência, não conseguem atrair investimentos reais e sustentáveis;

- A existência de jurisdições não cooperantes e de práticas fiscais nefastas, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, prejudica também os países em desenvolvimento não só pelo impacto negativo sobre as suas receitas mas também por comprometerem a boa governação e o desenvolvimento institucional.

1.2. Incentivar sistemas fiscais eficazes, eficientes, equitativos e sustentáveis

A existência de sistemas fiscais eficientes e equitativos é crucial para o crescimento, a redução da pobreza, a boa governação e o reforço do Estado. Em geral, estes sistemas conduzem a receitas mais elevadas e estáveis, a investimentos mais sustentáveis e a economias mais competitivas. Mais especificamente, a relação entre reforma fiscal e melhoria do enquadramento empresarial reveste-se de importância crítica ao facilitar a tarefa das empresas em matéria de investimento, comércio e criação de postos de trabalho. Além disso, nos países que se deparam com dificuldades em termos de capacidade, afigura-se particularmente importante criar sistemas fiscais fáceis de gerir com recursos limitados.

A existência de sistemas fiscais eficientes e equitativos é também essencial para promover a democracia e a legitimidade do Estado, dado que os contribuintes tendem a considerar que o Governo é o responsável pela utilização dada aos impostos. Este tipo de sistemas permite criar um contrato social e fiscal sólido entre os cidadãos e o seu Governo, a todos os níveis, incentivando o cumprimento das obrigações fiscais e conduzindo a uma governação mais democrática e económica, bem como a receitas mais elevadas através de um maior crescimento económico e de uma matéria colectável mais alargada, o que permite lutar contra a fraude e a evasão fiscal, o branqueamento de dinheiro, a corrupção e o financiamento do terrorismo.

1.2.1. Apoiar as reformas fiscais e reforçar as administrações fiscais

A Comissão reconhece que cabe aos próprios países em desenvolvimento a responsabilidade primordial de melhorarem o seu sistema fiscal e a sua política fiscal, de acordo com as suas circunstâncias e escolhas políticas e económicas. Aquando da concepção dos sistemas fiscais e do reforço das administrações fiscais é necessário enfrentar alguns desafios:

- Determinar o nível adequado de impostos directos e indirectos e o equilíbrio entre ambos, a delimitação da matéria colectável e a repartição da carga fiscal tendo em conta a estrutura da economia, a possibilidade de gerar receitas sustentáveis e as necessidades sociais do país;

- Integrar a economia informal, realizar investimentos produtivos e facilitar a criação de postos de trabalho, nomeadamente nas micro e pequenas empresas;

- Estabelecer um quadro jurídico estável, sistemas fiscais transparentes e administrações fiscais que prestem contas, bem como assegurar procedimentos simplificados e custos de conformidade reduzidos;

- Conferir às administrações fiscais os meios necessários para processarem eficazmente os dados fiscais e assegurarem o cumprimento fiscal por parte de todos os intervenientes económicos, a nível nacional e internacional.

1.2.2. Promover a responsabilização e a gestão das finanças públicas a nível nacional

Uma prioridade importante do quadro de cooperação para o desenvolvimento da UE consiste numa maior apropriação e responsabilização a nível nacional, dada a importância conferida à utilização de sistemas nacionais na prestação de ajuda, incluindo o recurso ao apoio orçamental. Para tal é necessário um maior cumprimento dos princípios subjacentes a finanças públicas sólidas e transparentes, nomeadamente no que diz respeito às receitas fiscais resultantes de projectos relativos aos recursos minerais[6]. É importante continuar a promover uma maior transparência na elaboração do orçamento, incluindo no que diz respeito às subvenções concedidas sob a forma de isenções fiscais, bem como favorecer a transmissão aos parlamentos nacionais de relatórios e auditorias sobre a execução do orçamento. É necessário consagrar mais atenção ao reforço dos conhecimentos técnicos dos parlamentos de modo a permitir-lhes avaliar e contribuir significativamente para a formulação e supervisão dos orçamentos nacionais, nomeadamente no que diz respeito às receitas nacionais provenientes da extracção de recursos e às questões fiscais. A capacidade das autoridades locais para cobrar impostos e prestar contas aos cidadãos sobre as despesas públicas locais deverá ser reforçada.

Os intervenientes não estatais, como as universidades e os círculos de reflexão, as ONG, os meios de comunicação social e os contribuintes, desempenham um papel importante ao proporcionarem fóruns públicos para discussões fundamentadas e ao assegurarem a vigilância pública da governação fiscal.

1.2.3. Aumentar a transparência e a cooperação fiscal a nível internacional

Numa economia que se caracteriza por uma globalização crescente, é cada vez mais difícil para os sistemas fiscais nacionais funcionarem eficientemente sem cooperação internacional. Esta situação pode conduzir a tensões em matéria de competências fiscais, que podem ser resolvidas pelo acordo de princípios internacionais.

Alguns países em desenvolvimento alegam que a sua capacidade de mobilizar recursos financeiros nacionais é afectada pela fraude e evasão fiscais internacionais, nomeadamente em virtude da transferência de activos e de benefícios para jurisdições fiscais atraentes e/ou não cooperantes, ou através destas. Dado não ser exigido às empresas multinacionais que revelem os seus dados financeiros por país, estas podem tentar reduzir as suas obrigações fiscais nos países em desenvolvimento, nomeadamente através de práticas de preços de transferência. Os países do G20 acordaram em colaborar na aplicação internacional das regras de transparência no domínio financeiro e fiscal e solicitaram por diversas vezes às instituições de normalização que apresentassem um conjunto único de normas contabilísticas mundiais de elevada qualidade. A UE procura chegar a um acordo com todos os países, especialmente os países parceiros, sobre os princípios de base de uma cooperação em matéria de boa governação no sector fiscal (transparência do sistema fiscal, intercâmbio de informações e concorrência fiscal leal) que já são aplicados pelos seus Estados-Membros[7]. Esta medida reforçaria a capacidade dos Estados-Membros e dos seus países parceiros para tratarem o problema da fraude e da evasão fiscais a nível internacional, com base em iniciativas internacionais complementares.

Inspirada pela política de multilateralismo efectivo da UE, a Comissão salienta a importância da definição e do cumprimento subsequente dos princípios e normas mundiais de transparência e intercâmbio de informações. Idealmente, tal requer convenções internacionais com compromissos vinculativos para todos os signatários dos tratados. Neste momento, é necessário envidar esforços para utilizar eficazmente os quadros de cooperação regional estabelecidos, por exemplo, com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), a América Latina e as regiões abrangidas pela Política Europeia de Vizinhança, de modo a que as melhores práticas de governação fiscal possam ser introduzidas e alargadas ao nível regional adequado. Além disso, a Comissão irá reforçar a transparência ao apresentar uma Comunicação sobre a responsabilidade social das empresas, na qual examinará como estabelecer um sistema de transmissão obrigatória de informações sobre a governação no quadro das contas anuais.

É necessário permitir que os países em desenvolvimento participem de modo mais eficaz nas estruturas e processos de cooperação fiscal a nível internacional. Esta medida permitir-lhes-ia negociar acordos pertinentes, incluindo sobre o intercâmbio de informações fiscais, a nível multilateral, regional e/ou bilateral, consoante o que se afigurar mais adequado e eficaz.

2. Tirar partido dos instrumentos da UE para aumentar a ajuda prestada

Os progressos realizados no reforço dos sistemas fiscais e no aumento dos recursos financeiros nacionais nos países em desenvolvimento têm sido bastante modestos nos últimos anos. A Comissão acredita que a comunidade dos doadores pode fazer mais e tirar melhor partido dos fundos e instrumentos existentes através da adopção de uma abordagem mais coerente neste domínio.

A Comissão salienta a importância da assistência, incluindo a cooperação técnica, na concepção dos sistemas fiscais dos países em desenvolvimento e na aplicação dos princípios da boa governação fiscal. Em 2009, por exemplo, a Comissão pagou 117 milhões de EUR para acções em curso e autorizou um montante adicional de 49 milhões de EUR para novos projectos, a fim de apoiar a gestão das finanças públicas, incluindo a política e a administração fiscais nos países em desenvolvimento[8]. Os Estados-Membros da UE e os outros doadores prestam também um apoio importante neste domínio.

A abordagem a seguir exposta deverá contribuir para aumentar o apoio da UE e da comunidade internacional aos sistemas fiscais nos países em desenvolvimento.

2.1. Intensificar o apoio da UE aos sistemas fiscais e aumentar a sua eficácia

2.1.1. Introduzir uma abordagem mais global da administração e das reformas fiscais

Com base numa abordagem global que tenha, nomeadamente, em conta a situação económica, a economia política e o ambiente internacional do país, bem como o contexto mais amplo da governação e gestão das finanças públicas, a Comissão propõe que os instrumentos de ajuda pertinentes sejam melhorados e aproveitados o melhor possível nos quadros adequados:

- O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP): aquando da conclusão dos documentos de estratégia por país e regionais, será consagrada atenção aos princípios da boa governação fiscal, com base nos compromissos assumidos por esses países em matéria de boa governação. Será conferida mais atenção às receitas internas e aos princípios da boa governação fiscal no âmbito dos compromissos e perfis de governação dos países. Os países elegíveis para a ajuda ao desenvolvimento que, após uma avaliação baseada na elaboração de um perfil de governação, assumem compromissos circunstanciados (plano de acção de governação) podem receber uma dotação suplementar em função da qualidade do seu compromisso. Tal permitirá um diálogo reforçado neste domínio, incluindo no contexto das revisões intercalar e final e do diálogo político previsto no artigo 8.°. Em conformidade com as propostas da Comunicação de 2009 «Promover a boa governação em questões fiscais», foram introduzidas disposições importantes relativas à boa governação fiscal e às reformas fiscais no processo de revisão do Acordo de Cotonu.

- O Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP): será consagrada uma atenção específica à integração eficaz das receitas internas e dos princípios da boa governação fiscal na programação, aplicação e controlo das dotações nacionais e regionais, em conformidade com as prioridades dos documentos de estratégia, incluindo no contexto das estruturas de diálogo político e estratégico pertinentes estabelecidas com os países parceiros.

- Apoio aos organismos nacionais de supervisão, aos parlamentos e aos intervenientes não estatais, a fim de produzir e divulgar um trabalho de qualidade sobre a fraude fiscal e as suas repercussões, permitir que o público controle a gestão das finanças públicas, incluindo os resultados obtidos em matéria de governação fiscal, e contribuir para a formulação de políticas, sempre que tal seja adequado e viável.

Esta atenção reforçada e alargada às questões fiscais requer conhecimentos mais especializados a nível da UE e uma maior coerência na afectação e utilização dos recursos.

2.1.2. Favorecer as iniciativas multilaterais e regionais

Sempre que adequado, deverá ser concedido apoio às iniciativas multilaterais e regionais em matéria de administração fiscal e reformas fiscais. A Comissão congratula-se com a existência de fóruns regionais como o Fórum Africano de Administração Fiscal e o Centro Interamericano das Administrações Fiscais, que procuram melhorar as administrações fiscais através da partilha de experiência, da definição de parâmetros de referência e da revisão colegial das melhores práticas. A Comissão irá estudar a possibilidade de apoiar financeiramente estas iniciativas, nomeadamente através dos fundos regionais intra-ACP.

A Comissão considera que se deverá reforçar o apoio aos centros técnicos regionais do FMI com o objectivo de estabelecer uma cooperação técnica específica e orientada para a procura em matéria de administração fiscal com os países em desenvolvimento. Além disso, os Estados-Membros estão também a considerar a possibilidade de prestar apoio ao Fundo Fiduciário do FMI consagrado aos recursos financeiros para o desenvolvimento, a fim de alargar a cooperação técnica sobre a gestão dos recursos financeiros aos países em desenvolvimento.

Nas regiões ricas em recursos, a Comissão, nomeadamente através do FED, e os Estados-Membros deverão reforçar o seu apoio à iniciativa para a transparência do sector das indústrias extractivas (EITI), que contribuiu para reforçar a governação ao aumentar a transparência e a responsabilização, através da comunicação de informações sobre as receitas públicas e os pagamentos das empresas provenientes da extracção de recursos.

2.1.3. Reforçar a gestão das finanças públicas no contexto do apoio orçamental

A arquitectura dos programas de apoio orçamental facilita o diálogo estratégico, a avaliação dos resultados e o desenvolvimento de capacidades, a fim de melhorar os sistemas e a cobrança de receitas. Os processos e instrumentos desenvolvidos para a gestão das finanças públicas são também pertinentes para a mobilização das receitas. O quadro relativo às despesas públicas e à responsabilidade financeira (PEFA), que inclui indicadores sobre as receitas, constitui um meio para atingir este objectivo. No que diz respeito aos países ACP, a revisão do Acordo de Cotonu sublinha o desenvolvimento institucional e o apoio ao desenvolvimento das capacidades em matéria de reformas fiscais e boa governação fiscal, bem como a criação de incentivos à reforma da gestão das finanças públicas, incluindo a nível das receitas, a fim de que estes países possam beneficiar de ajuda orçamental.

A UE deveria incentivar os governos dos países parceiros a elaborar programas de reforma, nomeadamente nas zonas ricas em recursos e no contexto do apoio às autoridades locais, que definam claramente os objectivos das reformas da política fiscal e da administração fiscal. Um programa de reforma estruturado facilitará a transição de projectos fragmentados para uma abordagem mais coordenada entre os doadores.

2.1.4. Aprofundar a integração regional

A integração regional é crucial para os países em desenvolvimento e constitui um aspecto essencial da cooperação da UE. A criação de uniões aduaneiras e a adopção de pautas aduaneiras comuns em várias regiões, bem como a assinatura de Acordos de Parceria Económica com a UE, trazem benefícios económicos significativos aos países parceiros, mas colocam-lhes também novos desafios, nomeadamente a necessidade de passarem de um sistema de receitas assente em direitos aduaneiros para outros tipos de imposições. As organizações regionais adoptaram critérios de convergência macroeconómica, incluindo objectivos em matéria de receitas fiscais, trabalharam no sentido de uma harmonização das taxas do IVA e dos códigos de investimento e forneceram orientações para o reforço de outras formas de fiscalidade, aumentando a eficiência dos impostos sobre os serviços transfronteiriços e abordando as questões ligadas à transparência. A Comissão considera que se deverá intensificar o apoio a fim de prosseguir o processo de integração regional nas regiões parceiras, nomeadamente através de programas indicativos adequados e executados em parceria com as organizações regionais em causa.

2.1.5. Melhorar a coordenação entre os doadores

A Comissão tenciona melhorar a coordenação entre os doadores a nível da UE e a nível internacional.

A nível da UE, o Código de Conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento[9] apresenta os princípios orientadores relativos à repartição de tarefas. Estes princípios, incluindo a noção de doador principal e as modalidades de parceria/cooperação delegada, deverão ser aplicados no domínio fiscal. A Comissão e os Estados-Membros deverão coordenar o apoio às prioridades governamentais tendo em conta os conhecimentos especializados específicos e evitando a duplicação de esforços.

Uma divisão eficaz das tarefas a nível dos doadores, em geral, e dos parceiros da UE, em particular, permite prestar uma ajuda específica adequada em matéria de governação fiscal ao mesmo tempo que são plenamente respeitados os princípios da eficácia da ajuda. Deverá também ser assegurada uma estreita colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e a coerência entre as prioridades das políticas da UE no domínio fiscal e as intervenções pertinentes do BEI e de outras instituições financeiras internacionais (IFI)[10].

A nível internacional, deverá também ser melhorada a coordenação entre os doadores em matéria de assistência fiscal, nomeadamente através do diálogo fiscal internacional (DFI), em que participam a Comissão Europeia, o FMI, a OCDE, a ONU e o Banco Mundial.

2.2. Procurar estabelecer um enquadramento fiscal internacional transparente, cooperante e equitativo

A Comissão está convencida de que não é possível lutar eficazmente contra a fraude e a evasão fiscais sem a cooperação fiscal internacional, num ambiente em que os países em desenvolvimento e os países desenvolvidos possam beneficiar das iniciativas internacionais e para elas contribuir.

2.2.1. Reforçar a participação dos países em desenvolvimento nas instâncias internacionais pertinentes

É necessário ajudar os países em desenvolvimento a lutar contra os fluxos ilícitos para fora do país e a participarem mais no diálogo e na cooperação internacionais sobre questões fiscais, incluindo no processo de fixação das normas. Além disso, é conveniente examinar o estabelecimento de normas de cooperação internacional em matéria fiscal numa instância que reúna simultaneamente os países em desenvolvimento e os países desenvolvidos.

Para o efeito, a Comissão é favorável ao reforço do diálogo e da cooperação internacionais no domínio da fiscalidade, nomeadamente através de uma maior participação dos países em desenvolvimento nos fóruns mundiais organizados pela OCDE sobre a transparência e o intercâmbio de informações, por um lado, e o desenvolvimento, por outro. Além disso, a Comissão encoraja uma maior cooperação entre o Comité de Ajuda ao Desenvolvimento e o Comité dos Assuntos Fiscais da OCDE, o Comité de peritos da Nações Unidas sobre a cooperação internacional em matéria fiscal, o diálogo fiscal internacional e, a nível informal, o pacto fiscal internacional.

Já foram tomadas medidas concretas no âmbito da revisão em curso do Acordo de Cotonu para ajudar os países ACP a participarem nas estruturas de cooperação fiscal internacional e a aplicarem as melhores práticas no domínio fiscal, incluindo o princípio da transparência e do intercâmbio de informações.

2.2.2. Apoiar a adopção e a aplicação de normas internacionais

A Comissão considera que a UE deverá tomar medidas destinadas essencialmente a incentivar e a ajudar os países em desenvolvimento a adoptarem e a aplicarem normas internacionais no domínio fiscal.

No que diz respeito aos princípios da boa governação fiscal:

- A Comissão continuará a envidar esforços para que esses princípios sejam adoptados através de acordos pertinentes a celebrar entre a UE e os seus parceiros, em conformidade com as conclusões do ECOFIN de 14 de Maio de 2008;

- A Comissão apoiará a adopção e aplicação desses princípios a níveis nacional e regional, incluindo através de cooperação técnica se esta for solicitada, nomeadamente por meio das seguintes medidas:

- Reforço das capacidades para concluir e aplicar acordos sobre o intercâmbio de informações fiscais e, sempre que adequado, convenções relativas à dupla tributação, incluindo através de mecanismos multilaterais;

- Adaptação do quadro jurídico e melhoria das capacidades da administração fiscal, conforme adequado;

- Partilha de experiência em cooperação fiscal internacional adquirida através de instrumentos aplicáveis, como a Directiva relativa à tributação da poupança, a fim de explorar a pertinência e a viabilidade de acordos multilaterais e do intercâmbio automático de informações para os países em desenvolvimento.

A Comissão incentivará a procura de abordagens inovadoras para a aplicação das orientações da OCDE relativas aos preços de transferência pelos países em desenvolvimento, tais como a ajuda de outros países para a aplicação das regras ou as auditorias fiscais conjuntas realizadas pelas administrações dos países em desenvolvimento. Além disso, a Comissão considera que é necessário reforçar as capacidades de avaliação das administrações fiscais dos países parceiros no que diz respeito à aplicação do princípio da independência das sociedades.

Tendo em vista uma maior transparência e um acesso mais fácil das administrações fiscais dos países em desenvolvimento aos dados pertinentes, o estabelecimento de uma norma relativa a transmissão de informações por país (CBCR) aplicável às empresas multinacionais que desenvolvem actividades nos países em desenvolvimento suscita um interesse crescente. A Comissão é favorável à conclusão em tempo útil dos trabalhos da OCDE em curso relativos a uma orientação CBCR, que, em seguida, deverá constar das orientações da OCDE destinadas às empresas multinacionais e dos princípios da OCDE em matéria de governo das sociedades. Além disso, a Comissão apoia o trabalho de investigação do Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade actualmente em curso tendo em vista a eventual inclusão da CBCR numa norma internacional de informação financeira destinada às indústrias extractivas e incentiva a procura de outros métodos que possam ser utilizados para ajudar as autoridades dos países em desenvolvimento a avaliarem correctamente, a baixo custo, as responsabilidades fiscais dos seus contribuintes.

3. Conclusões e recomendações

A Comissão propõe o seguinte:

- Intensificar a ajuda à mobilização dos recursos financeiros nacionais nos países em desenvolvimento, no contexto de esforços mais amplos para reforçar a boa governação e a gestão das finanças públicas nestes países, recorrendo aos seguintes meios:

- Aumentar a eficácia do apoio às capacidades dos países em desenvolvimento para aumentarem as suas receitas internas em conformidade com os princípios da boa governação no domínio fiscal. Este objectivo será atingido, nomeadamente, através de uma abordagem mais abrangente do apoio às reformas fiscais e às administrações fiscais, de um maior apoio às iniciativas regionais e internacionais para o desenvolvimento de capacidades em função da procura, designadamente a EITI e as iniciativas do FMI, bem como de uma melhor coordenação entre os doadores a nível da UE e a nível internacional;

- Optimizar a utilização dos instrumentos de diálogo e avaliação pertinentes, por exemplo, critérios, perfis e planos de acção em matéria de governação, a fim de assegurar um acompanhamento eficaz das questões relativas às receitas internas e dos compromissos em matéria de boa governação no domínio fiscal;

- Integrar melhor as questões fiscais na avaliação da elegibilidade para apoio orçamental e apoiar as reformas da gestão das finanças públicas;

- Reforçar as capacidades de controlo nos países em desenvolvimento a fim de lutar contra os fluxos financeiros ilícitos, nomeadamente através do apoio aos intervenientes não estatais;

- Apoiar as instituições regionais e os países empenhados numa integração económica regional e na liberalização do comércio e reforçar a sua capacidade de mobilização das receitas fiscais nacionais.

- Promover os princípios da boa governação fiscal e ajudar os países em desenvolvimento a lutarem contra a evasão fiscal e outras práticas fiscais nefastas através dos seguintes meios:

- Incentivar e apoiar uma colaboração mais estreita entre os organismos pertinentes da OCDE e da ONU no que diz respeito ao desenvolvimento de normas internacionais em matéria de cooperação fiscal, tendo em conta as necessidades e as capacidades específicas dos países em desenvolvimento;

- Incluir, sempre que adequado, uma referência específica ao reforço dos sistemas fiscais e aos princípios da boa governação fiscal em todos os acordos de cooperação para o desenvolvimento com partes terceiras;

- Estabelecer cooperação técnica com os países em desenvolvimento empenhados nos princípios da boa governação no domínio fiscal, a fim de os ajudar a concluir e a aplicar os acordos sobre o intercâmbio de informações fiscais e, sempre que adequado, as convenções relativas à dupla tributação;

- Apoiar a adopção e a aplicação das orientações da OCDE em matéria de preços de transferência nos países em desenvolvimento;

- Apoiar a investigação em curso sobre a obrigação de fornecer informações por país, no âmbito de uma norma destinada às empresas multinacionais, nomeadamente na indústria extractiva.

-

[1] COM(2009) 201.

[2] Conferência de Monterrey sobre o financiamento do desenvolvimento, 2002.

[3] Conferência de Doha sobre o financiamento do desenvolvimento, 2008.

[4] Relatório da comissão governamental norueguesa «Paraísos fiscais e desenvolvimento», Junho de 2009.

[5] COM(2009) 160 de 2.4.2009.

[6] Iniciativa «Matérias-primas» - COM(2008) 699 de 4.11.2008.

[7] COM(2009) 160 e 201, e conclusões do Conselho ECOFIN de 14 de Maio de 2008.

[8] Estes montantes abrangem as seguintes acções: política e planeamento orçamentais; apoio aos ministérios das finanças; melhoria da gestão financeira e contabilística; gestão das despesas públicas; melhoria dos sistemas de gestão financeira; política e administração fiscais, elaboração do orçamento; relações orçamentais intergovernamentais, auditoria pública e dívida pública.

[9] COM(2007) 72.

[10] As IFI têm de tomar as medidas necessárias nos vários domínios, a fim de evitar que os fundos da UE sejam utilizados directamente ou por intermediários nos centros financeiros offshore , os chamados paraísos fiscais, ou em qualquer outra jurisdição, com o objectivo de fugir ao pagamento de impostos nos países beneficiários ou nos Estados-Membros da UE ou de levar a cabo actividades de fraude ou evasão fiscais.