52008DC0770




pt

Bruxelas, 13.11.2008

COM(2008) 770 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO,

AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

E AO COMITÉ DAS REGIÕES

RELATIVO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE REDES TRANSEUROPEIAS DE ENERGIA NO PERÍODO DE 2002 A 2006

nos termos do artigo 16.º do Regulamento n.º 2236/1995/CE

RELATÓRIO DA COMISSÃO

AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO,

AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

E AO COMITÉ DAS REGIÕES

RELATIVO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE REDES TRANSEUROPEIAS DE ENERGIA NO PERÍODO DE 2002 A 2006

nos termos do artigo 16.º do Regulamento n.º 2236/1995/CE

1. Introdução

A Comissão apresenta o "Relatório relativo à Implementação do Programa de Redes Transeuropeias de Energia (RTE-E) no período de 2002 a 2006" ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, nos termos do artigo 16.° do Regulamento (CE) n.° 2236/95 do Conselho, de 18 de Setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias [1] (seguidamente designado "Regulamento Financeiro RTE").

O presente relatório diz respeito aos projectos RTE-E co-financiados ao abrigo do orçamento RTE-E no período de 2002 a 2006 (estudos e trabalhos). São igualmente examinados os progressos concretos realizados na implementação dos projectos prioritários RTE-E no período em análise.

O período em análise foi regido pelas orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia adoptadas em 1996 [2] (seguidamente designadas "Orientações RTE-E de 1996"), que abrangem os anos de 2002 e 2003, as orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia adoptadas em 2003 [3] (seguidamente designadas "Orientações RTE-E de 2003"), que abrangem o período de 2004 a 2006, e o Regulamento Financeiro RTE adoptado em 1995, que abrange todo o período de 2002 a 2006. A alteração do quadro jurídico de 2003 foi tida em conta no presente relatório de implementação.

A característica mais importante neste período foi a adesão de dez novos Estados-Membros em 2004. A fim de integrar plenamente a nova Política Europeia de Vizinhança, foram adoptadas orientações revistas para as redes transeuropeias de energia [4], em 6 de Setembro de 2006.

A Comissão considerou importante abordar as questões de infra-estrutura na Análise Estratégica da Política Europeia da Energia (Strategic European Energy Review - SEER) solicitada pelo Conselho Europeu de Março de 2006. Em 10 de Janeiro de 2007, foi apresentada, como parte integrante do pacote SEER, uma Comunicação sobre o Plano de Interconexões Prioritárias [5], com base nas Orientações RTE-E adoptadas em 2006.

2. Legislação aplicável no período de 2002 a 2006

2.1.1. Orientações RTE-E

As primeiras orientações da Comunidade Europeia relativas a redes transeuropeias da energia foram adoptadas em 1996 [6]. Essas orientações apresentaram a lista dos potenciais projectos elegíveis para co-financiamento da UE, bem como os critérios para a sua elegibilidade. A lista inicial de projectos de interesse comum potencialmente elegíveis para apoio financeiro comunitário foi alterada duas vezes, em 1997 [7] e em 1999 [8].

Em 2003, as Orientações RTE-E [9] foram revistas no contexto de um pacote de propostas da Comissão sobre infra-estruturas energéticas. A revisão foi sujeita a uma avaliação alargada do impacto.

De importância fundamental foi a finalização de uma selecção de projectos nos eixos prioritários de natureza transfronteiras ou que têm um impacto significativo na capacidade de transmissão transfronteiras.

Por conseguinte, a revisão das orientações alterou e completou a lista de projectos de interesse comum definidos previamente no anexo das Orientações de 1996 (conforme alteradas em 1997 e 1999) e identificou 12 eixos para projectos prioritários. Esses eixos tomam em consideração as conexões necessárias para o funcionamento eficiente do mercado interno e para atingir um elevado nível de segurança do aprovisionamento energético. Os desafios para as redes de electricidade e de gás são diferentes conforme a seguir indicado:

i) As actuais capacidades das interconexões eléctricas foram consideradas insuficientes na perspectiva de um maior aumento do intercâmbio e do comércio. Consequentemente, no Conselho Europeu de Barcelona realizado em Março de 2002, os Chefes de Estado e de Governo acordaram fixar um objectivo indicativo aplicável aos Estados-Membros, segundo o qual, até 2005, a capacidade das interconexões eléctricas de cada país deveria ser equivalente a, pelo menos, 10% da respectiva capacidade de produção instalada.

ii) No que se refere ao gás natural, devido à diminuição dos recursos internos da UE, prevê-se uma dependência crescente das importações de gás nos próximos 20-30 anos. No âmbito da política RTE-E, um objectivo realista era criar uma capacidade adicional de importação de gás de 70 mil milhões de metros cúbicos até 2013, de fontes na Rússia, Norte de África, região do Mar Cáspio e Médio Oriente. Os principais fornecedores de gás natural são presentemente a Noruega, a Rússia e o Norte de África. No futuro, o Mar Cáspio, o Médio Oriente e a região do Golfo tornar-se-ão fornecedores adicionais importantes, graças ao desenvolvimento do gás natural liquefeito (GNL) transportado por navio. Estas fontes definem as rotas de trânsito naturais e a necessidade de terminais de GNL e de capacidades de regaseificação.

2.1.2. Regulamento financeiro RTE

No que diz respeito à energia, o Regulamento Financeiro RTE adoptado em 1995 foi alterado pelos Regulamentos (CE) n.° 788/2004 [10] e 807/2004 [11] de 21 de Abril de 2004 do Parlamento Europeu e do Conselho. Este regulamento fixa as condições de elegibilidade para co-financiamento dos projectos RTE-E identificados nas Orientações RTE-E. Em particular, especifica as taxas de financiamento para estudos (até 50% do custo do estudo) e para trabalhos (até 10% do custo do projecto).

O artigo 5.° do Regulamento Financeiro RTE, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 807/2004, representou um verdadeiro progresso, uma vez que permitia uma taxa de financiamento mais elevada de um máximo de 20% para trabalhos em projectos localizados nos eixos prioritários conforme definidos nas Orientações RTE-E de 2003. Esta taxa mantinha-se todavia condicionada por regras de execução que careciam de simplificação e restringida por recursos orçamentais limitados.

3. Progressos em projectos específicos

Os progressos verificados até 2003 em projectos de interesse comum conforme definidos no anexo das Orientações RTE-E de 1996, e no anexo III das Orientações RTE-E de 2003, a partir de 2003, foram comunicados no relatório relativo à implementação das orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia no período de 2002 a 2004 [12], publicado em 2006, e no estudo "Implementação de projectos RTE-E (2004-2006), avaliação e análise" [13], realizado em 2006 por peritos independentes para a Direcção-Geral Energia e Transportes.

No período de 2002 a 2006, foram completados 57 projectos de electricidade de interesse comum e 23 projectos de gás de interesse comum [14]. Destes 80 projectos, 68 estavam localizados em eixos prioritários conforme definidos nas Orientações adoptadas em 2003. O Quadro 1 apresenta um resumo destes resultados.

Quadro 1: Projectos de interesse comum terminados no período de 2002 a 2006.

| 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2002-2006 |

Electricidade | 15 | 21 | 6 | 9 | 6 | 57 |

Projectos prioritários | 14 | 20 | 6 | 9 | 5 | 54 |

Gás | 4 | 4 | 3 | 9 | 3 | 23 |

Projectos prioritários | 2 | 3 | 1 | 7 | 1 | 14 |

TOTAL | 19 | 25 | 9 | 18 | 9 | 80 |

Projectos prioritários | 16 | 23 | 7 | 16 | 6 | 68 |

Dos 80 projectos terminados no período em análise, 17 foram co-financiados ao abrigo do orçamento RTE-E (entre 1995 e 2006). No anexo é apresentada uma lista pormenorizada dos projectos de interesse comum terminados no período de 2002 a 2006.

4. Financiamento da RTE-E

4.1. Sector privado

Os recursos próprios dos operadores das redes de transporte (ORT) constituem as principais fontes de financiamento dos projectos executados. É difícil obter números exactos ou significativos sobre os investimentos totais dos ORT em projectos de redes transeuropeias de energia, nomeadamente no que diz respeito a projectos para os quais não foi solicitado financiamento RTE-E.

4.2. Financiamentos dos Estados-Membros

Na maioria dos casos, os Estados-Membros não participam directamente no financiamento de projectos das redes transeuropeias de energia, uma vez que estes são sobretudo executados por ORT.

4.3. Programa de financiamento da RTE-E

O financiamento RTE-E das redes transeuropeias de energia representa, na maioria dos casos, um parte bastante limitada do custo total. O papel do financiamento RTE-E é actuar como um catalisador, a fim de produzir um efeito de alavanca noutras fontes de investimento e/ou facilitar a implementação do projecto através do rótulo RTE-E.

Entre 2002 e 2006, a Comissão recebeu 132 pedidos de financiamento RTE-E, 72 [15] dos quais beneficiaram de apoio financeiro: 42 eram projectos de electricidade e 30 de gás. Além disso, 3 das 72 decisões de financiamento (duas no sector da electricidade e uma no sector do gás) diziam respeito a trabalhos; os outros projectos financiados diziam respeito a estudos. No Quadro 2 são apresentadas informações pormenorizadas sobre o processo de selecção.

Quadro 2: Dados sobre os resultados de selecção para a atribuição de financiamento RTE-E no período de 2002 a 2006.

| 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2002-2006 |

Propostas recebidas | 28 | 37 | 35 | 18 | 14 | 132 |

Electricidade Estudos Trabalhos | 13103 | 241410 | 15132 | 12102 | 10100 | 745717 |

GásEstudosTrabalhos | 15114 | 13121 | 20173 | 660 | 431 | 58499 |

Decisões de financiamento aprovadas | 12 | 13 | 18 | 16 | 13 | 72 |

Electricidade Estudos Trabalhos | 660 | 770 | 1091 | 1091 | 990 | 42402 |

GásEstudosTrabalhos | 660 | 660 | 880 | 660 | 431 | 30291 |

No período de 2002 a 2006, foi concedido apoio ao abrigo da rubrica orçamental RTE-E num montante total de cerca de 93 726 000 euros (ver o Quadro 3). Deste montante, 57% foram gastos no sector do gás e 43% no sector da electricidade. Deste montante, 94% foram destinados ao co-financiamento de estudos (até 50%) e 6% ao co-financiamento de trabalhos (até 10%).

No Quadro 3 são apresentadas informações pormenorizadas sobre as autorizações RTE-E no período de 2002 a 2006.

Quadro 3: Autorizações RTE-E no período de 2002 a 2006 (M€)

| 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2002-2006 |

Orçamento RTE-E | 21,0 | 21,62 | 21,5 | 21,5 | 21,55 | 107,170 |

AutorizaçõesElectricidade Estudos TrabalhosGásEstudosTrabalhos | 14,5053,4273,427011,07811,0780 | 18,4986,1336,133012,36512,3650 | 20,10610,2059,1991,0069,9019,9010 | 20,5859,0426,0423,00011,54311,5430 | 20,03211,22311,22308,8097,0891,720 | 93,72640,03036,0244,00653,69651,9761,720 |

Em 2002, a maioria das propostas recebidas foi rejeitada no processo de selecção devido ao incumprimento dos critérios de elegibilidade, de maturidade e/ou de exaustividade da proposta. Em consequência, apenas foi possível conceder autorizações para 70% do orçamento disponível.

Em 2003, o apoio RTE-E aos projectos seleccionados representou quase 100% do orçamento disponível. Contudo, devido à retirada por um promotor de um dos projectos seleccionados, apenas foi possível conceder autorizações para 86% do orçamento disponível.

Em 2004, o apoio RTE-E aos projectos seleccionados foi de 21 484 260 euros, representando quase 100% do orçamento disponível. Contudo, uma proposta seleccionada em 2004 foi também retirada pelo candidato e apenas foi possível conceder autorizações para 94% do orçamento disponível.

Em 2005, foi possível conceder autorizações para 96% do orçamento disponível.

Em 2006, o número de propostas recebido foi limitado e uma das propostas recebidas não cumpria os critérios de elegibilidade. As propostas elegíveis passaram todas no processo de avaliação e o correspondente apoio RTE-E foi de 20 032 000 euros. Em consequência, apenas foi possível conceder autorizações para 93% do orçamento disponível.

No que se refere ao montante gasto em projectos prioritários conforme definidos nas Orientações RTE-E e seleccionados para financiamento no período de 2004 a 2006, foi atribuído perto de 61% do orçamento disponível a projectos localizados em eixos prioritários e 39% a projectos de interesse comum. As redes de electricidade e gás receberam, respectivamente, 47% e 53% do orçamento gasto em projectos prioritários e, respectivamente, 55% e 45% do orçamento gasto em projectos de interesse comum.

O Programa RTE-E centra-se principalmente no co-financiamento de estudos, numa fase inicial de desenvolvimento dos projectos, pelo que apresenta maiores riscos de retirada ou anulação por parte dos candidatos a promotores dos projectos. Um aumento do orçamento RTE-E permitiria alargar o co-financiamento dos projectos a uma fase de desenvolvimento mais avançada (fase de construção), especialmente quando está em jogo garantir a segurança do aprovisionamento.

4.4. Empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI)

Desde o início da iniciativa relativa a redes transeuropeias na década de 1990, as redes transeuropeias continuam a ser uma prioridade importante para empréstimos do BEI.

Os empréstimos do BEI relacionados com a infra-estrutura de energia abrangem projectos incluídos nas orientações para as redes transeuropeias de energia [16], bem como projectos de infra-estruturas energéticas não incluídos, mas que cumprem os critérios conforme definidos nos anexos I e II das Orientações RTE-E. O montante dos empréstimos do BEI assinados no período de 2002 a 2006 foi de 831 milhões de euros para o sector da electricidade e de 2 185 milhões de euros para o sector do gás. Cerca de 36% do montante total foram atribuídos a projectos prioritários, perto de 50% a projectos de interesse comum e aproximadamente 14% a outros projectos RTE não enumerados no anexo III das Orientações RTE-E, mas localizados em eixos prioritários conforme definidos nos anexos I e II das Orientações RTE-E (ver Quadro 4). Estes empréstimos apoiaram grandes projectos transfronteiras (interconexões de electricidade, gasodutos) e a ampliação e/ou reforço de redes de transporte, incluindo a armazenagem e os terminais de GNL.

Quadro 4: Empréstimos BEI com contrato assinado para infra-estruturas energéticas de interesse transeuropeu no período de 2002 a 2006 (M€)

| 2002 [17] | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2002-2006 |

Electricidade (montantes) | 50 | 140 | 0 | 615 | 26 | 831 |

Projectos prioritários RTE | 0 | 0 | 0 | 125 | 0 | 125 |

Projectos de interesse comum RTE | 50 | 140 | 0 | 330 | 0 | 520 |

Outros projectos RTE | 0 | 0 | 0 | 160 | 26 | 186 |

Gás (montantes) | 155 | 273 | 1.272 | 277 | 208 | 2.185 |

Projectos prioritários RTE | 0 | 230 | 705 | 0 | 22 | 957 |

Projectos de interesse comum RTE | 0 | 43 | 500 | 277 | 186 | 1.006 |

Outros projectos RTE | 155 | 0 | 67 | 0 | 0 | 222 |

MONTANTES TOTAIS | 205 | 413 | 1.272 | 892 | 234 | 3.016 |

Projectos prioritários RTE | 0 | 230 | 705 | 125 | 22 | 1.082 |

Projectos de interesse comum RTE | 50 | 183 | 500 | 607 | 186 | 1.526 |

Outros projectos RTE | 155 | 0 | 67 | 160 | 26 | 408 |

4.5. Política de Coesão

A infra-estrutura energética beneficia de um apoio significativo dos Fundos Estruturais. Uma fracção significativa deste apoio é frequentemente dedicada à infra-estrutura energética em geral, incluindo redes de distribuição, e não exclusivamente a interconexões. No período de 2000 a 2006, o apoio financeiro directo da Política de Coesão às infra-estruturas energéticas (produção e distribuição) ascendeu a 293 283 755 euros, ao abrigo do Objectivo 1, e a 26 306 822 euros ao abrigo do Objectivo 2 [18].

4.6. Financiamento de infra-estruturas em países terceiros

4.6.1. PHARE

O programa de cooperação transfronteiras implementado ao abrigo do Programa PHARE nos países da Europa Central e Oriental financiou acções que incluem a melhoria das infra-estruturas e do aprovisionamento local em água, gás e electricidade, bem como medidas nos domínios da energia e dos transportes destinadas ao desenvolvimento das redes transeuropeias.

4.6.2. CARDS

Abrangendo o período de 2002 a 2006, foram aprovadas no final de 2001 uma estratégia regional e estratégias por país relativas à Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia e ex-Jugoslávia. Um dos objectivos específicos da cooperação regional no âmbito da Estratégia Regional CARDS era “reintegrar os países em Processo de Estabilização e Associação nas redes de infra-estrutura europeias, designadamente em matéria de transportes, gestão de fronteiras e energia”, de modo a ajudá-los a “desenvolverem estratégias coerentes de infra-estruturas com uma dimensão internacional nos transportes e na energia.”

Este quadro pode ser considerado uma medida preparatória destinada a integrar os países – em processo de adesão - nas redes RTE-E e a assegurar a coerência entre a rede da UE e dos países vizinhos.

4.6.3. ISPA

As áreas de intervenção do Instrumento Estrutural de Pré-Adesão para países candidatos da Europa Central e Oriental no período de 2000 a 2006 não incluíram a política energética.

4.6.4. TACIS

No período de 2000 a 2006, o Programa TACIS abrangeu países da Europa Oriental e da Ásia Central e verbas para redes de infra-estruturas, em particular condutas e redes de transporte de energia [19].

4.6.5. MEDA

O Programa MEDA abrangeu a Argélia, Chipre, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Malta, Marrocos, Síria, Tunísia, Turquia e os territórios ocupados da Faixa de Gaza e Cisjordânia e verbas para a modernização das infra-estruturas económicas, incluindo o sector da energia [20].

O apoio comunitário ao abrigo do Programa MEDA para a criação do Mercado Euro-Árabe-Maxereque do Gás (EAMGM) em 2005 foi de 6 milhões de euros. O EAMGM contribui, nomeadamente, para completar infra-estruturas de conexão importantes na região (Gasoduto Árabe e outros) e promove a utilização de gás. Os países participantes são o Egipto, a Jordânia, o Líbano e a Síria. A conclusão deste projecto está prevista para finais de 2008.

Os Programas MEDA e TACIS foram substituídos pelo novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria a partir de 2007.

5. Avaliação

5.1. Avaliação intercalar

Em 2004, peritos independentes efectuaram para a Comissão uma avaliação intercalar [21] do Programa RTE-Energia relativamente ao período de 2000 a 2006.

Os dois principais objectivos da avaliação intercalar eram avaliar o impacto dos estudos e projectos financiados pelo Programa RTE-E e apresentar recomendações práticas para melhorar a eficiência geral do Programa.

A avaliação concluiu que a realização dos projectos já identificados nas Orientações RTE-E adoptadas em Junho de 2003 tinha um impacto positivo e salientou tópicos importantes para as novas orientações:

- A coesão mediante a integração das redes de energia dos novos Estados-Membros;

- O ambiente mediante a facilitação da conexão da produção de energias renováveis;

- O mercado interno da energia mediante o aumento das capacidades de intercâmbio;

- A segurança do aprovisionamento energético mediante o aumento das capacidades e a diversificação das fontes e rotas;

- A cooperação com os países vizinhos.

Com base nas recomendações apresentadas no relatório de avaliação, foram tomadas as seguintes medidas:

- Reforço das relações com os Estados-Membros, a fim de compreender melhor as suas necessidades e políticas no domínio das redes de energia;

- Maior concentração do financiamento da Comissão nos projectos mais importantes (projectos de interesse europeu e projectos prioritários);

- Reforço da cooperação com outros instrumentos conexos, nomeadamente os Fundos Estruturais e o BEI, a fim de reunir sinergias internas e de tirar todo o partido da rede RTE-E como uma rede de referência.

5.2. Avaliação ex-post

A avaliação ex-post de projectos co-financiados pelo Programa RTE-Energia no período de 2000 a 2006 será efectuada em 2008 por peritos independentes a pedido da Comissão, em conformidade com o artigo 15.° do Regulamento (CE) n.° 2236/95 do Conselho, de 18 de Setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias [22].

5.3. Acompanhamento das decisões de financiamento

O acompanhamento dos contratos e decisões baseia-se principalmente na obrigação a que o beneficiário está sujeito de informar sobre os progressos do estudo ou dos trabalhos co-financiados e de justificar devidamente qualquer pedido de alteração do contrato ou da decisão.

Foram enviados à Comissão 28 pedidos de prorrogação referentes a 20 das 72 decisões de financiamento aprovadas no período de 2002 a 2006, e 26 (11 relativos ao sector da electricidade e 15 ao sector do gás) foram aceites pela Comissão. As principais razões para os atrasos foram as seguintes: atrasos nos procedimentos de autorização, evolução do mercado que pode implicar modificações da estratégia, transferência de actividades para um novo beneficiário em conformidade com a Directiva 2003/55/CE [23] e com a Directiva 2003/54/CE [24], necessidade de superar dificuldades técnicas e mudanças empresariais.

6. Relações externas

As revisões das Orientações RTE-E de 2003 e 2006 reforçaram a dimensão externa das redes transeuropeias de energia ao aumentar as conexões aos países vizinhos e em fase de adesão. Em particular, a revisão de 2006 teve em conta a necessidade de integração plena nessas orientações dos novos Estados-Membros e dos países candidatos e em fase de adesão e de uma maior adaptação, conforme adequado, dessas orientações à nova Política de Vizinhança da União Europeia.

Por conseguinte, as Orientações RTE-E estabelecem prioridades para novos gasodutos entre a UE e jazigos de gás na Rússia, Argélia e Mar Cáspio, complementados por terminais de GNL e por armazenagem subterrânea de gás. Incidem também nas ligações eléctricas entre os Estados-Membros do Mediterrâneo e os países do Sul do Mediterrâneo, em particular pela conexão síncrona ao sistema da União para a Coordenação do Transporte de Electricidade (UCTE ), através de uma maior conexão com o Sudeste da Europa, incluindo ligações à Turquia, e de uma melhor ligação dos Estados Bálticos aos mercados da Europa Central-Oriental e do Norte.

O Diálogo UE-Rússia em matéria de Energia foi iniciado em 2001 com o objectivo de promover as relações UE-Rússia neste domínio. As principais realizações do Diálogo UE-Rússia em matéria de Energia foram publicadas em vários relatórios de progresso [25]. Em 2006, foram criados três grupos temáticos para tratar das seguintes questões: i) eficiência energética, ii) desenvolvimento do mercado da energia e iii) previsões e cenários. No âmbito do Grupo sobre o Desenvolvimento dos Mercados da Energia, foi criado um subgrupo relativo a infra-estruturas energéticas encarregado de estudar as ligações entre a Rússia e a União Europeia no domínio da energia. É, em particular, examinada a implementação de projectos de interesse comum para a Rússia e UE. Além disso, um estudo que analisa a possibilidade de uma ligação síncrona entre o sistema UCTE e os Estados Bálticos e mais longe até ao sistema IPS/UPS russo é apoiado financeiramente ao abrigo da rubrica orçamental RTE-E de 2004 e acompanhado no âmbito do subgrupo supramencionado.

A Ucrânia e a Moldávia solicitaram conjuntamente a sua adesão plena à UCTE. Foi criado um comité técnico especial no âmbito do UCTE para preparar um estudo sobre as medidas que a Ucrânia e a Moldávia terão de tomar para se ligarem ao sistema de electricidade europeu.

7. Outras Políticas da União com uma dimensão RTE-E

7.1. Ambiente

As prioridades RTE-E reflectem as conclusões do Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001 relativas ao desenvolvimento das infra-estruturas necessárias para o funcionamento do mercado da energia. Devem ser envidados esforços especiais para atingir o objectivo de uma maior utilização de fontes de energia renováveis como uma contribuição para uma política de desenvolvimento sustentável. É salientado que a legislação ambiental da UE tem uma influência substancial. Em particular, têm de ser respeitadas a Directiva Aves [26] e a Directiva Habitats [27], a Directiva Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) [28], a Directiva Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) [29] e a Directiva-Quadro Água [30].

As autoridades dos Estados-Membros são responsáveis pelos procedimentos de planeamento e autorização e têm de assegurar o cumprimento da legislação no domínio do ambiente, sendo a decisão final tomada pelas autoridades locais.

Na afectação do orçamento RTE-E, prestou-se especial atenção à conformidade das acções co-financiadas com a legislação da Comunidade no domínio do ambiente. Em particular, consoante a natureza das acções propostas para financiamento, foram solicitados documentos relativos ao ambiente, tais como:

- Informações sobre acções susceptíveis (ou não) de produzir efeitos negativos consideráveis em sítios da Rede Natura 2000 (certificados Natura 2000);

- Resumo não técnico dos estudos do impacto ambiental realizados para a acção;

- Informação sobre consultas às autoridades responsáveis pelo ambiente, ao público interessado e, se aplicável, a outros Estados-Membros.

Enquanto se aguarda a sua análise - positiva - pelos serviços da Comissão, o financiamento RTE-E foi aprovado.

7.2. Investigação e desenvolvimento

A União Europeia apoia a investigação e desenvolvimento no domínio da energia no âmbito de vários programas de financiamento, como os Programas-Quadro (PQ) e o Programa "Energia Inteligente – Europa". Estes programas promovem igualmente alguns dos objectivos das redes transeuropeias de energia, nomeadamente uma maior segurança e diversidade do aprovisionamento energético. No âmbito do 6.° PQ, abrangendo o período de 2002 a 2006, foram apoiados diversos estudos com uma dimensão RTE-E, como por exemplo:

- IRED - Integração de fontes de energia renováveis e da geração distribuída na rede europeia de electricidade (6.° PQ)

- FENIX - Redes de electricidade flexíveis para integrar a "evolução energética" prevista (6.° PQ)

- ENCOURAGED - Optimização do corredor de energia para os mercados europeus de gás, electricidade e hidrogénio (6.° PQ)

Além disso, o Programa "Energia Inteligente - Europa" apoiou projectos como:

- RESPOND – Aprovisionamento de electricidade renovável - interacções com a produção, redes e procura de energias convencionais

- TRADEWIND - Integração e intercâmbio de energia eólica nos mercados transeuropeus da electricidade.

7.3. Concorrência

Ao conceder financiamento RTE-E, é prestada especial atenção à conformidade dos projectos de gasodutos seleccionados com o regime de acesso de terceiros conforme definido na Directiva 2003/55/CE [31], nomeadamente no seu artigo 22.°. O regime de acesso de terceiros é igualmente aplicável a projectos no sector da electricidade, conforme estabelecido na Directiva 2003/54/CE relativa à electricidade [32].

[1] JO L 228 de 23.9.1995, pp. 1–7

[2] Decisão n.º 1254/96/CE, de 5 Junho 1996, JO L 161 de 29.6.1996, p. 147

[3] Decisão n.º 1229/2003/CE, de 26 de Junho de 2003, JO L 176 de 15.7.2003, p. 11

[4] Decisão n.º 1364/2006/CE ,de 6 de Setembro de 2006, JO L 262 de 22.9.2006, p. 1

[5] COM(2006) 846

[6] Decisão n.° 1254/96/CE, JO L 161 de 29.6.1996, p. 147

[7] Decisão n.° 1047/97/CE, JO L 152 de 11.6.1997, p. 12

[8] Decisão n.° 1741/99/CE, JO L 207 de 6.8.1999, p. 1

[9] Decisão n.° 1229/2003/CE, JO L 176 de 15.7.2003, p. 11

[10] JO L 138 de 30.4.2004, p. 17

[11] JO L 143 de 30.4.2004, p. 46

[12] COM (2006) 443 e Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão SEC(2006) 1059, de 7.8.2006

[13] O relatório final está disponível em: http://ec.europa.eu/ten/energy/studies/index_en.htm

[14] Os projectos de interesse comum considerados neste ponto e no Quadro 1 são os definidos no anexo III das Orientações RTE-E de 2003, que alteram e complementam a lista de projectos de interesse comum estabelecida nas Orientações RTE-E de 1996

[15] A lista dos projectos financiados está disponível em: http://ec.europa.eu/ten/energy/studies/index_en.htm

[16] As Orientações RTE-E consideradas neste ponto e no Quadro 4 são as publicadas em 1996 para projectos apoiados em 2002 e as publicadas em 2003 para projectos apoiados em 2003 e posteriormente

[17] Nenhum dos projectos apoiados pelo BEI em 2002 estava localizado em eixos prioritários conforme definidos nas Orientações RTE-E adoptadas em 2003.

[18] SEC(2007)1456, Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, anexo ao Relatório da Comissão "18th Annual Report on Implementation of the Structural Funds (2006)"

[19] Regulamento (CE) n.º 99/2000 do Conselho, de 29.12.1999, JO L 12 de 18.1.2000, pp. 1-9

[20] Regulamento (CE) n.º 1488/96 do Conselho, de 23 de Julho de 1996, JO L 189 de 30.7.1996, pp. 1-9

[21] O relatório final da avaliação intercalar está disponível em: http://ec.europa.eu/ten/energy/studies/index_en.htm

[22] JO L 228 de 23.9.1995, pp. 1–7

[23] JO L 176 de 15.7.2003, pp.57-78

[24] JO L 176 de 15.7.2003, pp. 37-56

[25] Os relatórios de progresso estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/energy/russia/joint_progress/index_en.htm

[26] Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, JO L 103 de 25.4.1979, pp. 1-18

[27] Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, JO L 206 de 22.7.1992, pp. 7-50

[28] Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27de Junho de 1985, JO L 175 de 5.7.1985, pp. 40-48

[29] Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, JO L 197 de 21.7.2001, pp. 30-37

[30] Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, JO L 327 de 22.12.2000, pp. 1-73

[31] JO L 176 de 15.7.2003, pp.57-78

[32] JO L 176 de 15.7.2003, pp. 37-56

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