Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Segundo relatório sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento de instalações nucleares, a utilização do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos {SEC(2007) 1654} /* COM/2007/0794 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 12.12.2007 COM(2007) 794 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Segundo relatório sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento de instalações nucleares, a utilização do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos {SEC(2007) 1654} ÍNDICE 1. ANTECEDENTES 3 2. METODOLOGIA 3 2.1. Grupo permanente sobre o financiamento das actividades de desmantelamento 3 2.2. Estudos 4 2.3. Cooperação externa 4 3. RESULTADOS 4 3.1. Desmantelamento de instalações nucleares 5 3.2. Aspectos legislativos, institucionais e processuais 6 3.3. Fundos de desmantelamento 6 3.4. Avaliação dos custos e adequação dos fundos 7 3.5. Utilização dos fundos 8 3.6. Novas construções nucleares 8 3.7. Transparência 9 3.8. Medidas previstas 10 4. CONCLUSÕES 11 1. ANTECEDENTES EM OUTUBRO DE 2004, A COMISSÃO APRESENTOU O SEU PRIMEIRO RELATÓRIO AO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE A UTILIZAÇÃO dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento das centrais nucleares de potência[1]. A elaboração do relatório foi, em parte, motivada pelas preocupações relativas às potenciais consequências sobre a segurança caso não estejam disponíveis fundos de desmantelamento adequados quando estes forem necessários, à possível má gestão do fundo e ao potencial de distorção da concorrência. O relatório de 2004 foi bem acolhido e conduziu à elaboração de um relatório de iniciativa do Parlamento Europeu[2]. Nele foi reconhecida a complexidade do desmantelamento e a necessidade de informações mais pormenorizadas para fazer avançar estas questões. Tendo isto em conta, a Comissão concluiu um amplo processo de consulta que abrangeu estudos técnicos independentes (um dos quais incluía um questionário pormenorizado) e consultas exaustivas a peritos dos Estados-Membros. Além disso, após consulta de peritos dos Estados-Membros e tirando partido da sua investigação no terreno, a Comissão adoptou em 2006 uma Recomendação[3] sobre a gestão dos fundos de desmantelamento. O presente segundo relatório prevê um avanço normal dos trabalhos realizados pela Comissão, comparando as práticas de financiamento dos operadores nucleares e dos Estados-Membros da UE com os descritos na recomendação da Comissão. 2. METODOLOGIA Em 2004, a Comissão criou um grupo de peritos ad-hoc – o grupo permanente sobre o financiamento das actividades de desmantelamento ( Decommissioning Funding Group - DFG) – para melhorar a consulta dos Estados-Membros e assegurar uma melhor contribuição para os trabalhos da Comissão. 2.1. Grupo permanente sobre o financiamento das actividades de desmantelamento Este grupo prestou assistência à Comunidade: 1. Promovendo uma clara compreensão das políticas e estratégias de desmantelamento e das correspondentes tarefas e actividades; 2. Fornecendo conhecimentos actualizados sobre os custos previstos do desmantelamento e a gestão dos fundos/provisões; 3. Explorando as vias a seguir para prosseguir a cooperação e harmonização a nível europeu. O DFG reuniu-se por duas vezes, constituindo um fórum aberto para a troca de opiniões sobre as abordagens nacionais. Foi consultado durante a redacção da Recomendação da Comissão de 20063 sobre a gestão dos fundos de desmantelamento. 2.2. Estudos Foram concluídos estudos técnicos que deram uma importante contribuição para o presente relatório e abordam uma ampla gama de questões relativas ao desmantelamento nuclear. As questões tratadas foram as seguintes: - Análise dos factores que influenciam a selecção de estratégias de desmantelamento de instalações nucleares; - Metodologias de financiamento do desmantelamento na União Europeia; - Inventário das melhores práticas de desmantelamento de instalações nucleares; - Análise de questões ambientais, económicas e sociais ligadas ao desmantelamento de instalações nucleares. Podem ser consultadas cópias dos principais relatórios sobre estes estudos no correspondente sítio Web[4] da Comissão. A resposta dos Estados-Membros aos pedidos específicos de informação e, em especial, ao questionário, foi muito diversa, afectando por vezes as conclusões do estudo. Esta questão é tratada em mais pormenor na secção 3.7 do presente relatório. 2.3. Cooperação externa A Comissão continuou a colaborar com a AIEA e AEN no domínio do desmantelamento nuclear através de grupos específicos como o TEGDE[5] e o WPDD[6]. O Grupo de Trabalho Segurança Nuclear instituiu um subgrupo como parte do processo de consulta do Conselho organizado sob os auspícios do Grupo de Questões Atómicas do Conselho. Os serviços da Comissão participaram activamente nos trabalhos desse grupo, baseados essencialmente nos resultados do questionário da Comissão referido na secção 2.2. 3. RESULTADOS O trabalho da Comissão nos últimos dois anos confirmou em grande medida as conclusões gerais de 2004 segundo as quais existem grandes variações entre os Estados-Membros no que respeita à estratégia de desmantelamento e à metodologia de financiamento. Enquanto que a harmonização pode trazer consideráveis vantagens do ponto de vista político, devem ter-se em conta as potenciais consequências de uma política de harmonização imposta segundo um modelo único. O trabalho da Comissão permitiu concluir com razoável segurança que os operadores dos Estados-Membros estão a agir de forma responsável na criação e gestão dos fundos de desmantelamento. Salientam-se numerosos exemplos de boas práticas em países como a Finlândia e a Suécia, onde o princípio do poluidor-pagador está consagrado na legislação nacional. A nova lei adoptada em França em 2006 constitui um exemplo mais recente que prova a sensibilização dos Governos para a necessidade de actuar num aspecto da indústria nuclear que é claramente de interesse público. A Comissão chamou também a atenção no seu trabalho para algumas questões problemáticas. Os resultados são resumidos em seguida fazendo referência entre parêntesis [] à parte relevante da Recomendação3 sobre a gestão dos fundos de desmantelamento. 3.1. Desmantelamento de instalações nucleares Em todos os Estados-Membros, as estratégias são decididas na sequência de uma avaliação de numerosos factores que vão desde o custo e a disponibilidade de unidades de armazenagem de resíduos até às consequências sociais. Nunca foi escolhida uma determinada estratégia de desmantelamento por falta de financiamento adequado. No entanto, é de notar que, no caso de várias instalações, o período de exclusão foi consideravelmente reduzido na sequência do aumento dos fundos disponíveis. Em alguns Estados-Membros, a definição da estratégia de desmantelamento cabe a uma autoridade pública, enquanto que noutros essa decisão é tomada pelo operador, embora sujeito a aprovação regulamentar. As estratégias dividem-se em três grandes tipos: desmantelamento imediato, desmantelamento diferido ou depósito em camada profunda. Esta última opção é considerada possível mas não está efectivamente prevista para nenhuma instalação nuclear da UE. A estratégia seleccionada varia frequentemente entre os Estados-Membros, com variações significativas no que respeita ao período de exclusão, que é mais longo para os reactores grafite-gás britânicos, cujo local de implantação poderá ser reutilizado 130 anos após o encerramento da instalação. Enquanto que a estratégia britânica é oficialmente determinada pelos efeitos positivos do decaimento radioactivo, deve dizer-se que a organização governamental recentemente formada (NDA) que é agora responsável por este legado declarou como objectivo reduzir este período para 25 anos. Noutros Estados-Membros, está a ser aplicada uma estratégia de desmantelamento imediato com prazos relativamente longos (Itália, França). As informações fornecidas pelos Estados-Membros confirmam que a questão do desmantelamento das instalações nucleares e da gestão dos resíduos é tratada no âmbito de actividades que não representam um risco indevido para a saúde e a segurança dos trabalhadores e do público em geral [1, 2]. Seja qual for a estratégia que o Estado-Membro escolha para o desmantelamento, um financiamento insuficiente por parte do operador da instalação pode contrariar o princípio do poluidor-pagador [3]. Pode também resultar numa vantagem económica injustificada, representando um auxílio estatal que distorce a concorrência entre produtores de electricidade. Alguns Estados-Membros, como a República Checa, a Hungria e os Países Baixos, optaram por uma estratégia do desmantelamento diferido. Embora, segundo numerosas avaliações, o custo global seja relativamente pouco afectado pela estratégia escolhida, uma estratégia diferida não exige montantes tão elevados como os necessários para o desmantelamento imediato, que devem ser disponibilizados assim que a instalação é encerrada. É, contudo, essencial assegurar que o modo de gestão escolhido permita garantir que estarão disponíveis na sua totalidade os recursos financeiros adequados quando estes forem necessários. Noutros países, estão em curso algumas alterações importantes: no Reino Unido, o NDA propôs que o período de exclusão fosse reduzido de mais de 100 anos para 25. A Eslováquia e a Bulgária afirmaram a intenção de passar do desmantelamento diferido ao desmantelamento imediato ou, como no caso de Kozloduy 1-4, de propor uma solução intermédia. Nesses casos, a disponibilidade de financiamento suplementar proveniente de fontes diferentes dos fundos do operador desempenha um papel determinante na selecção da estratégia, e a segurança financeira a longo prazo é aparentemente um domínio que deve ser ainda desenvolvido. 3.2. Aspectos legislativos, institucionais e processuais Existe em todos os Estados-Membros legislação clara em vigor exigindo a criação de um fundo com requisitos variáveis no que respeita à sua gestão e utilização. Em França, essa legislação foi adoptada em 2006 sob a forma de uma nova lei que é um bom exemplo de melhores práticas e menciona na sua exposição de motivos o trabalho da Comissão Europeia neste domínio. Todos os Estados-Membros criaram um organismo nacional [6] destinado a examinar e avaliar a gestão do fundo de desmantelamento e as estimativas de custos. Contudo, o papel desses organismos raramente é descrito em pormenor. Trata-se de um processo ainda em evolução que deve ser acompanhado de perto no âmbito dos relatórios nacionais previstos na recomendação a fim de assegurar a aplicação de um método eficaz de revisão, avaliação e controlo. 3.3. Fundos de desmantelamento A maioria dos fundos de desmantelamento é constituída por fundos segregados [8] provenientes das receitas obtidas em actividades nucleares - essencialmente com base na cobrança de uma taxa - durante o período de vida útil da instalação. Existem, contudo, variantes dignas de nota: - Em vários Estados-Membros, o financiamento do desmantelamento e da gestão dos resíduos é assegurado por mais de um sistema. É, por exemplo, o caso na Itália, no Reino Unido, na Eslováquia, na Bulgária e na Lituânia. - Na Alemanha, os fundos são mantidos e geridos internamente por operadores comerciais. Note-se que, embora o sistema escolhido pelos operadores nucleares alemães tenha sido alvo de críticas de muitas partes interessadas, tem demonstrado bons resultados do ponto de vista da disponibilidade de fundos adequados. - O regime de co-propriedade exige uma solução específica para as questões de financiamento, nomeadamente se o proprietário estiver estabelecido noutro Estado-Membro. É de referir o caso da Eslováquia, com a aquisição da Slovenske Elektrene pela ENEL e o caso da responsabilidade conjunta pela central nuclear de Krsko entre a Croácia e a Eslovénia, da qual resultou um financiamento insuficiente devido à ausência de fundo específico na Croácia. De futuro, com as propostas de construção de novas centrais por diversos países em regime de co-propriedade, deve ser dada especial atenção à questão do financiamento. - Em muitos casos não foi criado um fundo específico, mas parte-se do princípio que, se necessário, serão desbloqueados fundos do tesouro público. Embora os compromissos para a maioria das instalações sejam pequenos quando comparados com os dos reactores de potência, tal não é o caso das instalações de processamento e reprocessamento do plutónio. A constituição e a gestão de um fundo de desmantelamento raramente são acompanhadas da avaliação dos riscos inerentes associados ao funcionamento a longo prazo nem à avaliação dos compromissos, da governação e do investimento. O estudo sobre os métodos de financiamento do desmantelamento forneceu uma perspectiva útil e única da gestão dos riscos associados a um fundo, questão que, dadas as incertezas existentes neste domínio, deveria ser objecto de exame mais aprofundado. 3.4. Avaliação dos custos e adequação dos fundos Tem havido, por parte de organizações internacionais, várias tentativas de comparar os custos previstos do desmantelamento tendo em vista a harmonização neste domínio, mas com pouco êxito até agora. Justifica-se que as estimativas possam variar de um Estado-Membro para outro devido, por exemplo, aos custos da mão-de-obra ou à política nacional em matéria de níveis de exclusão. Desde 2004, têm-se obtido mais informações pormenorizadas, mas muitos operadores mostram relutância em fornecer todos os dados sobre os seus cálculos. A Eslovénia dispõe de um fundo bem definido que corresponde às melhores práticas descritas na recomendação, mas a responsabilidade pela central de Krsko é partilhada com a Croácia, que deve ainda instituir um sistema semelhante. Consequentemente, e embora não exista qualquer falha do Estado-Membro, só está a ser reservado actualmente 50% do financiamento exigido para o desmantelamento. Os reactores de Ignalina na Lituânia, Bohunice V1 na Eslováquia e Kozloduy 1-4 estão abrangidos por um compromisso de encerramento antecipado, negociado no quadro do processo de alargamento da UE. As consequências de um encerramento antecipado foram reconhecidas durante as negociações de adesão com a Comunidade, que assumiu o compromisso de prestar auxílio financeiro adequado que tenha em conta o carácter a longo prazo do processo de desmantelamento. Foram criados fundos internacionais administrados pelo BERD e, em Dezembro de 2005, a União aprovou o prosseguimento de um importante financiamento comunitário nas perspectivas financeiras para 2007-2013. Foi adoptado um regulamento relativo à aplicação deste financiamento a Ignalina[7] em 2006 e a Bohunice[8] em Maio de 2007, em conformidade com o compromisso assumido no correspondente protocolo do acto de adesão. A aplicação do auxílio comunitário a favor da Bulgária para o encerramento de Kozloduy 1-4 está prevista no acto de adesão até 2009. Os pressupostos de base quanto aos custos actualizados variam consideravelmente entre os Estados-Membros da UE, um aspecto que deve ser objecto de futura harmonização. A combinação de um período de exclusão longo e de uma utilização inadequada das taxas de actualização suscita preocupações quanto à adequação a longo prazo dos fundos [13]. Todos os operadores reconhecem que a estimativa dos compromissos de desmantelamento deve ser reavaliada ao longo do período de vida da instalação em causa e com uma precisão cada vez maior. As incertezas associadas a este processo são importantes e, caso não sejam devidamente tidas em conta, susceptíveis de conduzir a uma grave insuficiência dos fundos disponíveis quando estes vierem a ser necessários. Uma previsão inexacta dos custos de desmantelamento, uma má gestão dos fundos (devido a investimentos de baixo rendimento ou de risco elevado) são importantes motivos de preocupação que exigem uma supervisão independente dos fundos, tanto a nível financeiro como técnico. Subsistem dúvidas quando à adequação dessa supervisão em vários Estados-Membros [11]. O seguro contra o encerramento antecipado está previsto apenas em alguns casos, sob a forma de garantias iniciais, de provisões ou de apólices de seguro específicas. Em vários Estados-Membros, parte-se do princípio que o Estado assumirá a seu cargo um eventual défice financeiro ligado ao encerramento antecipado. 3.5. Utilização dos fundos Existem na UE diversos exemplos de utilização dos recursos financeiros para fins diferentes do desmantelamento e da gestão dos resíduos [15]. Suscitam especial preocupação os fundos do tesouro público quando os recursos financeiros não estão segregados, pondo em risco a estabilidade financeira a longo prazo, que é essencial para um desmantelamento seguro. Em Itália, os fundos obtidos com a cobrança de uma taxa sobre o preço da electricidade alimentam um fundo estatal e a parte destes fundos não exigida para fins de desmantelamento é utilizada para outros fins de interesse do Estado. Cerca de metade do actual financiamento para instalações civis no Reino Unido provém do orçamento do Estado, com base num compromisso trienal. A actual insuficiência dos lucros de exploração que financiam as restantes necessidades e a ausência de um fundo segregado conduzem à possível necessidade de reorganizar as actividades de desmantelamento a curto prazo. A Bélgica elaborou recentemente um projecto de lei segundo a qual os fundos de desmantelamento poderão ser utilizados para financiar projectos de investimento em energia em nada relacionados com o desmantelamento, o que pode ser considerado um tratamento preferencial dos projectos em detrimento de uma gestão prudente dos fundos [16]. A Lituânia tem em alguns casos utilizado o seu fundo nacional para co-financiar projectos do sector da energia destinados a fornecer capacidade de substituição para o reactor encerrado antecipadamente. Além disso, a utilização dos fundos destinados ao desmantelamento como um recurso barato para obter financiamento pode conduzir a grandes distorções do mercado interno da UE. 3.6. Novas construções nucleares Na UE , a possibilidade de utilizar a energia nuclear continua aberta aos Estados-Membros que o desejem, pelo que deve ser tida em conta a possibilidade de aumento significativo do número de novos reactores nucleares de potência ao avaliar a necessidade de acção comunitária em domínios como o financiamento do desmantelamento. O princípio do poluidor-pagador exige que os operadores constituam fundos adequados que estejam disponíveis quando necessário. Este princípio nem sempre é aplicado rigorosamente, em geral por razões históricas bem definidas. Na sequência da recomendação, tal situação não deverá ser possível no caso das futuras construções. Vários Estados-Membros abordaram esta questão, no caso da França através de nova legislação, tendo o Reino Unido e os Países Baixos exprimido posições semelhantes. A construção de uma nova central de potência na Roménia ficará concluída em 2007 e três outras instalações estão em fase de construção, devendo ser concluídas num futuro próximo. As provisões constituídas pela Roménia para fazer face aos compromissos de desmantelamento serão definidas em mais pormenor com base em recente legislação de 2006 e 2007. Vários outros Estados-Membros manifestaram a intenção de construir novas instalações nucleares e a Comissão tem um papel a desempenhar assegurando que se apliquem as melhores práticas de financiamento. A recomendação da Comissão [5] menciona expressamente os regimes de financiamento do desmantelamento e recomenda que as modalidades de financiamento sejam comunicadas ao abrigo do artigo 41.° do Tratado Euratom, relativo à construção de novas instalações nucleares. Este processo voluntário não prejudica o disposto no artigo 41.° do Tratado e é coerente com as “disposições não vinculativas” introduzidas pela recomendação. Este método de declaração e de consulta deverá ser avaliado pela Comissão para se chegar a uma conclusão quanto à necessidade ou não de nova legislação comunitária. 3.7. Transparência A questão da transparência do financiamento tanto por parte dos Estados-Membros como dos operadores individuais deve ser avaliada a nível quer da cooperação quer da informação publicamente disponível. Quanto a este último aspecto, a situação está longe de ser satisfatória em muitos Estados-Membros. O NDA do Reino Unido é um exemplo de melhores práticas neste domínio, com o seu sítio Web especialmente dedicado a esta questão, e os documentos “ Lifecycle baselines ” representam um grande melhoramento do nível de informação que é normalmente disponibilizada ao público. Em geral, a comunicação entre a Comissão e os Estados-Membros processa-se num espírito de boa cooperação e esta situação tem melhorado significativamente nos últimos anos. Os principais interlocutores da Comissão continuam a ser os Estados-Membros, mas nos contactos da Comissão com os operadores a situação é idêntica. Houve, contudo, algumas excepções dignas de nota a esta atmosfera geral de boa comunicação: - A Bulgária não respondeu ao questionário da Comissão nem reagiu aos pedidos específicos de informação. O mesmo foi frequentemente observado pelos proponentes no feedback comunicado durante os estudos. Note-se que o encerramento antecipado dos reactores Kozloduy 1-4 conduziu a importantes problemas de financiamento. - As informações fornecidas pelo Reino Unido foram bastante dispersas em comparação com as comunicadas pela maioria dos Estados-Membros e desproporcionadas tendo em conta a dimensão da sua indústria nuclear. As informações pormenorizadas publicadas no sítio Web do NDA compensam este ponto fraco. - A Alemanha só respondeu ao questionário da Comissão algum tempo depois de estar concluído o estudo, privando-a assim de um elemento importante para efeitos de comparação num dos estudos específicos. - Alguns operadores mantêm uma cláusula de confidencialidade sobre a publicação das estimativas de compromissos, dos fundos constituídos, ou de ambos. O argumento mais frequentemente invocado é que se trata de informações comercialmente sensíveis. Dadas as informações pormenorizadas de que se dispõe neste domínio e o facto de muitos operadores estarem dispostos a facultá-las, este argumento não é considerado válido. - A Roménia adoptou legislação que exige a criação de dois fundos segregados, um para o desmantelamento de instalações nucleares e outro para a gestão do combustível nuclear irradiado e dos resíduos radioactivos. Serão exigidas à Roménia informações complementares sobre a aplicação da nova legislação. 3.8. Medidas previstas Deve notar-se que, no anexo à sua comunicação de 2002[9], a Comissão chamava especial atenção para os sistemas de financiamento em França e na Alemanha como sendo os únicos a salientar. Os argumentos baseavam-se no impacto da proposta de constituição de fundos externos e as conclusões seriam pouco afectadas pelos dois últimos alargamentos da UE. Uma análise mais pormenorizada da situação nos Estados-Membros e uma consulta mais ampla das partes interessadas conduziram a uma compreensão bastante diferente da situação. Os métodos de financiamento não podem ser simplesmente divididos em fundos internos ou externos; a metodologia aplicada é muito variável, tal como o grau de delimitação dos fundos assegurado pelos vários mecanismos, nomeadamente no caso dos fundos externos. Quando um operador mantém a plena responsabilidade pelo desmantelamento e a gestão dos resíduos, prefere conservar o direito de proceder à gestão financeira dos fundos criados para o efeito. Esta situação pode revelar-se inaceitável e é preciso dar atenção aos vários factores que afectam a adequação, a liquidez e a segurança dos fundos, com restrições severas à sua utilização e uma gestão transparente. Os actuais motivos de preocupação devem-se aparentemente, em grande parte, à não aplicação de requisitos legislativos nacionais e das melhores práticas. A melhor forma de lhes dar resposta poderia ser uma supervisão independente dos fundos de desmantelamento em lugar da adopção de nova legislação, quer nacional quer supranacional. A recente alteração da legislação em França chama a atenção para o papel desempenhado por um organismo externo na supervisão destas questões. Os relatórios do Tribunal de Contas influenciaram as alterações introduzidas na legislação e o trabalho da Comissão foi também mencionado na exposição de motivos da nova legislação. Pôde também ser observado noutros Estados-Membros um reforço semelhante do papel da supervisão externa. Um dos elementos importantes da nova legislação é o facto de exigir que a prática se baseie em requisitos de prudência e gestão segura que não são claramente definidos mas estão sujeitos a supervisão independente. A Comissão está consciente da necessidade de melhoramentos para assegurar a disponibilidade do financiamento adequado quando este for necessário, bem como da sua gestão transparente e segura. Em colaboração com o grupo consultivo que representa todos os Estados-Membros, a Comissão tratará destas questões na sequência da publicação da recomendação. 4. CONCLUSÕES O desmantelamento das centrais nucleares é uma questão cuja importância aumentará nos próximos anos. De acordo com as políticas actuais, é de prever que cerca de um terço dos reactores actualmente em funcionamento na União Europeia venha a ser objecto de desmantelamento até 2025. Embora exista legislação nacional específica, são de esperar progressos em diversos aspectos da adequação dos fundos, da sua gestão e utilização, em especial graças a controlos rigorosos e à apresentação de relatórios pormenorizados tanto a nível nacional como da UE. As diferenças nas estratégias de desmantelamento e de gestão dos fundos podem provocar distorções nos mercados liberalizados da energia da UE. Os custos do desmantelamento, incluindo a eliminação final dos resíduos, devem ser encarados como um elemento dos custos de produção da electricidade e não deveriam ser compatíveis com as regras em matéria de auxílios estatais. Os Estados-Membros devem assegurar uma maior transparência na apresentação de relatórios sobre os recursos financeiros para o desmantelamento. A avaliação dos compromissos deve respeitar princípios contabilísticos acordados, e devem ser tornadas públicas as estimativas e provisões. As diferenças entre os Estados-Membros são em parte causadas pela estrutura e propriedade das empresas energéticas antes da criação do mercado interno da electricidade. A liberalização dos mercados da energia fez aumentar a necessidade de transparência e harmonização na gestão destes recursos financeiros. A Comissão considera importante prosseguir o esforço e a cooperação com todas as partes interessadas. O principal objectivo é assegurar que sejam reservados recursos financeiros para o cumprimento dos requisitos ligados ao desmantelamento das instalações nucleares e conseguir que estes estejam disponíveis como e quando forem necessários. Os recursos devem ser geridos com total transparência, assegurando fundos adequados para um nível elevado de segurança nuclear no que respeita ao desmantelamento e à gestão dos resíduos radioactivos. As informações sobre os fundos de desmantelamento não podem ser ocultadas com base na confidencialidade. Devem ser explorados na UE os benefícios de metodologias harmonizadas de financiamento do desmantelamento. Esta avaliação deveria ter em conta as diferenças de estratégia entre os Estados-Membros, evitando comprometer a segurança e as salvaguardas. Tudo deve ser feito para que sejam adoptadas abordagens comuns no caso das novas construções. A Comissão deve concentrar-se na adequação do financiamento, na sua segurança financeira e nas medidas de delimitação necessárias para assegurar que os fundos sejam apenas utilizados para os objectivos pretendidos. Para as futuras construções nucleares, deverá ser desenvolvida uma abordagem comum da metodologia, mas, no caso dos sistemas actualmente em funcionamento, as actividades da Comissão devem ter por base a avaliação e apresentação de relatórios por entidades independentes. O documento de trabalho que acompanha o presente relatório contém um quadro indicando os fundos acumulados tendo em conta o compromisso total e o período de vida operacional da instalação. O conteúdo do documento de trabalho baseia-se nas informações fornecidas pelos Estados-Membros no âmbito de estudos de referência realizados desde 2004. Os Estados-Membros são convidados a corrigir, se necessário, as informações fornecidas. A Comissão reeditará o documento com uma periodicidade adequada. O documento de trabalho será utilizado como base para a futura consulta permanente de peritos dos Estados-Membros. As fontes de informação utilizadas no presente relatório constam do documento de trabalho da Comissão: “ EU decommissioning funding data ”[10]. [1] Relatório sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento das centrais nucleares de potência, COM(2004) 719 final, de 26.10.2004 [2] Resolução do Parlamento Europeu sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento das centrais nucleares de potência (2005/2027(INI)), P6_TA-PROV(2005)0432 [3] JO L 330, de 28.11.2006 [4] Página Web: http://ec.europa.eu/energy/energy_policy/index_en.htm [5] TEGDE: Technical Group for Decommissioning (AIEA) [6] WPDD: Working party for dismantling and decommissioning (AEN) [7] JO L 411, de 30.12.2006, p. 10 [8] JO L 131, de 23.05.2007, p. 1 [9] A segurança nuclear na União Europeia, COM(2002) 605 final, de 6.11.2002 [10] SEC(2007) 1654.