Relatório da Comissão - “Legislar melhor 2006” nos termos do artigo 9.º do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (14.º relatório) {SEC(2007)737} /* COM/2007/0286 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 6.6.2007 COM(2007)286 final RELATÓRIO DA COMISSÃO “LEGISLAR MELHOR 2006” nos termos do artigo 9.º do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (14.º relatório) {SEC(2007)737} RELATÓRIO DA COMISSÃO “LEGISLAR MELHOR 2006” nos termos do artigo 9.º do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (14.º relatório) O presente relatório é a 14.ª análise anual da aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, que abrange também os progressos obtidos em matéria de aperfeiçoamento da legislação na União Europeia[1]. Legislar melhor Uma legislação bem concebida, clara, compreensível e o mais simples possível é essencial para proteger o bem-estar dos cidadãos, a saúde pública e o ambiente. Ao mesmo tempo, garante um mercado equitativo, no qual as empresas europeias podem concorrer de forma eficaz e com produtos inovadores. A agenda Legislar Melhor pretende atingir este objectivo tanto a nível da UE como a nível nacional, mediante um esforço concertado das instituições comunitárias e dos Estados-Membros no sentido de maximizar os benefícios para as políticas públicas, minimizando os custos impostos pela legislação à economia da UE. Os objectivos e acções principais para que as instituições comunitárias produzam legislação de melhor qualidade constam do plano de acção da Comissão sobre esta matéria, revisto em Março de 2005[2], e do Acordo Interinstitucional (AII) “Legislar Melhor”, assinado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão em Dezembro de 2003[3]. Em Novembro de 2006, a Comissão apresentou uma revisão estratégica do programa “Legislar Melhor”[4]. Nela se assinalam os progressos significativos e encorajadores já obtidos e se indicam os desafios que se colocam às instituições comunitárias e aos Estados-Membros para que o plano de acção “Legislar Melhor” produza efeitos reais e duradouros para as empresas e os cidadãos. Os principais desafios identificados são: melhorar a qualidade das avaliações de impacto e a utilização deste instrumento para preparar e adoptar legislação; progredir na quantificação dos custos administrativos e eliminar encargos desnecessários previstos na legislação europeia e nacional; continuar e intensificar o trabalho para cumprir o programa ambicioso de modernização e simplificação da legislação vigente; continuar a seleccionar e eventualmente a retirar propostas pendentes para garantir que as propostas aceites pelo Conselho e pelo Parlamento se coadunam ainda com as prioridades da Comissão e não estão desactualizadas; reforçar o diálogo construtivo entre todos os legisladores a nível comunitário e nacional e com todas as partes interessadas. Medidas tomadas pela Comissão A Comissão, à qual incumbe institucionalmente a iniciativa legislativa, tem uma responsabilidade especial no cumprimento dos objectivos de melhorar a qualidade da legislação nos três níveis seguintes: preparação, acompanhamento e aplicação da legislação. Assumiu a liderança da agenda nesta matéria e em 2006: - Efectuou 67 avaliações de impacto, lançou uma avaliação externa do seu sistema de avaliação de impacto e criou uma Comissão de Avaliação de Impacto , para prestar apoio independente de qualidade e controlar os serviços da Comissão responsáveis pela elaboração de avaliações de impacto; - Continuou a aplicar o seu programa de simplificação, apresentou um relatório sobre os progressos obtidos – tendo acrescentado mais de 40 novos pontos[5] –, e incluiu questões de simplificação no seu programa legislativo e de trabalho para 2007[6]; - Introduziu o método do custo-padrão da UE para a quantificação dos custos administrativos nas orientações relativas às avaliações de impacto e propôs o lançamento de um programa de acção ambicioso para reduzir o peso administrativo na UE; - Concluiu a triagem de propostas pendentes de Comissões anteriores e relançou o seu programa de codificação e revogação de legislação obsoleta. Muitas destas actividades reforçam-se mutuamente, o que contribui para a coerência do programa “Legislar Melhor”. A título de exemplo, a quantificação de custos administrativos é incluída na metodologia seguida para as avaliações de impacto e as propostas de simplificação do programa legislativo e de trabalho da Comissão são submetidas a avaliações de impacto, que, por sua vez, aproveitam as consultas feitas às partes interessadas. Consulta das partes interessadas Em 2006, o número de consultas efectuadas pela Comissão aumentou bastante relativamente ao ano anterior, incluindo 217 comunicações não legislativas (+28 do que em 2004) e 129 consultas na internet (+23) através do portal “A Sua Voz na Europa”[7]. No âmbito da iniciativa europeia em matéria de transparência[8], a Comissão procedeu a uma consulta aberta ao público acerca das regras mínimas aplicáveis à consulta das partes interessadas[9], que permitiu concluir que as partes interessadas estão geralmente satisfeitas com a forma como a Comissão efectua as suas consultas[10]. Das respostas à consulta depreende-se que seria desejável melhorar o feedback relativo aos contributos recebidos durante as consultas, procurar obter um melhor equilíbrio dos participantes em consultas sobre temas específicos e respeitar prazos mínimos. Para os serviços da Comissão, o cumprimento das regras mínimas das consultas produz efeitos sobre a carga de trabalho, mas também confere valor acrescentado às versões finais das iniciativas. Obtenção e utilização de competências especializadas A Comissão continuará a desenvolver a sua actividade respeitando os princípios e as regras em matéria de recurso a especialistas externos e utilização dos seus conhecimentos[11]. Tenciona, nomeadamente, promover uma maior utilização da rede SINAPSE (Scientific INformAtion for Policy Support in Europe), a interface entre especialistas e decisores políticos (da UE)[12]. A fase inicial foi muito promissora e a sua utilização deve ser promovida em 2007. Atendendo às novas formas de governação e à complexidade sempre crescente de diversas questões políticas, os sistemas tradicionais de assessoria carecem agora de apoio proveniente de consultas rápidas a nível comunitário de cientistas/peritos e de uma comunicação mais eficiente entre estes especialistas na Europa, mas também no resto do mundo. Estes aspectos podem ser estimulados por um maior desenvolvimento e uma utilização mais generalizada da rede SINAPSE. Avaliação de impacto Em 2006, os serviços da Comissão efectuaram 67 avaliações de impacto. Nestas se incluem avaliações de impacto das iniciativas legislativas e de definição das políticas mais importantes no contexto do programa legislativo e de trabalho anual, como se exige desde 2005, e, além disso, uma série de avaliações de impacto “voluntárias” relativas a outras iniciativas cujo impacto potencial é significativo. A experiência mostra que num número crescente de casos a avaliação de impacto alterou significativamente a perspectiva ou a natureza do instrumento legal, tendo mesmo levado ao abandono de algumas propostas previstas[13]. A Comissão aperfeiçoou também o modo de proceder à avaliação integrada dos impactos económicos, sociais e ambientais das suas propostas, introduzindo nas suas orientações para a avaliação de impacto uma metodologia para a quantificação dos custos administrativos[14]. A fim de aumentar a qualidade geral das avaliações de impacto também na prática, o Presidente da Comissão criou uma Comissão de Avaliação de Impacto que funciona directamente sob a sua autoridade e é independente dos restantes serviços da Comissão. Esta nova comissão analisa avaliações de impacto e redige pareceres sobre a sua qualidade, oferecendo aconselhamento e apoio à qualidade se for necessário. É provável que sejam tomadas medidas adicionais para aperfeiçoar a abordagem geral e aumentar a qualidade das avaliações de impacto da Comissão na sequência da avaliação externa do sistema de avaliação de impacto, lançada em 2006 e concluída na Primavera de 2007. Escolha de instrumentos (auto-regulação e co-regulação) A Comissão está empenhada em verificar, na preparação das suas propostas, se existem alternativas à legislação “clássica” mais adequadas para cumprir os objectivos do Tratado[15]. Para fomentar o recurso a instrumentos de regulação alternativos, a Comissão e o Comité Económico e Social Europeu (CESE) desenvolveram em conjunto uma base de dados sobre “auto-regulação e co-regulação na UE”[16], que facilita a troca de informação e a identificação das boas práticas em matéria de iniciativas de auto-regulação e co-regulação com uma dimensão comunitária (isto é, com a participação de mais do que um Estado-Membro). O seu objectivo principal é encorajar e apoiar os particulares que queiram desenvolver ou melhorar regimes de auto-regulação, podendo ainda prestar assistência aos responsáveis pela definição dos moldes da co-regulação. Em simultâneo, a Comissão consultou as partes interessadas acerca da utilização adequada da auto e da co-regulação enquanto parte das suas avaliações de impacto, também por meio de mesas-redondas e de estudos[17]. A nível sectorial, foram criados vários mecanismos de auto e de co-regulação importantes em 2006. A Comissão incitou à elaboração de códigos de conduta específicos a nível comunitário e/ou dos Estados-Membros. Muitos actos legislativos prevêem também maior co-regulação com as partes interessadas[18]. No entanto, 2006 também foi o ano em que alguns representantes da indústria solicitaram a transformação de práticas de auto-regulação em regimes de co-regulação ou mesmo legislação tradicional[19]. Apesar de insistir nas potenciais vantagens das alternativas à legislação, a Comissão reconhece também que, em muitos casos, a legislação continua a ser o meio mais simples para atingir os objectivos da UE e oferecer segurança jurídica às empresas e aos cidadãos. Minimização dos custos administrativos decorrentes da legislação comunitária Com base no trabalho preparatório realizado em 2005, a Comissão introduziu uma metodologia comum para avaliar os custos administrativos da legislação (proposta). Este método do custo-padrão da UE foi aplicado a uma série de avaliações de impacto redigidas e/ou concluídas desde Maio de 2006. A Comissão continuará a envidar esforços para obter a maior convergência com e entre os Estados-Membros. Na avaliação estratégica do programa “Legislar Melhor” e no documento de trabalho sobre esta matéria, com o título Quantificação dos custos administrativos e redução dos encargos administrativos na União Europeia , de Novembro de 2006[20], a Comissão anunciou para 2007 um plano de acção ambicioso destinado a reduzir os encargos administrativos e convidou o Conselho a fixar uma meta comum de redução da ordem dos 25%, a atingir conjuntamente pela UE e pelos Estados-Membros até 2012. Como primeira fase, a Comissão anunciou a sua intenção de lançar um exercício de larga escala de quantificação dos encargos administrativos em áreas prioritárias seleccionadas e de apresentar uma série de acções aceleradas destinadas a demonstrar que é possível reduzir esta carga administrativa sem afectar os objectivos políticos fundamentais da legislação em causa. Triagem e retirada das propostas pendentes Parte dos esforços da Comissão no sentido de melhorar a qualidade da legislação que produz consiste em fazer uma triagem das propostas legislativas já apresentadas, para analisar a sua oportunidade e actualidade. Em 2006, a Comissão concluiu a triagem de todas as propostas pendentes adoptadas pelas Comissões anteriores. Na sequência da análise realizada em 2005 de 183 propostas pendentes anteriores a 2004, foram retiradas 68 em 2006. Nesse mesmo ano, a Comissão analisou mais de 80 outras propostas pendentes adoptadas em 2004, antes da tomada de posse da actual Comissão, em 22 de Novembro de 2004, e decidiu retirar mais 10 propostas. Estas propostas figuram no programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2007[21]. Nos termos do artigo 32.º do Acordo-Quadro sobre as Relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão (Maio de 2005), a Comissão comunicou ao Parlamento a intenção de retirar as referidas propostas e que a retirada produz efeitos a partir da publicação no Jornal Oficial. A Comissão recomenda que as futuras Comissões procedam a um exercício semelhante nos primeiros meses dos respectivos mandatos, a fim de verificar se as propostas já adoptadas continuam a coadunar-se com as prioridades estabelecidas e confirmar a apropriação política destas propostas. Simplificar e actualizar o acervo comunitário Com base no programa de simplificação de três anos apresentado em Outubro de 2005[22], a Comissão adoptou, em 2006, 27 das propostas previstas para 2006 e 6 propostas de 2005 foram retomadas. Outras 23 iniciativas previstas para 2006 foram adiadas para 2007 para permitir a fundamentação mais rigorosa destas propostas. No âmbito da avaliação estratégica do programa “Legislar Melhor”, a Comissão apresentou, em Novembro de 2006, o primeiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação da legislação[23] e anunciou 43 novas iniciativas que se destinam a dar apoio ao ambicioso programa de simplificação que abrange o período de 2006-2009. Pela primeira vez foram incluídas 47 iniciativas de simplificação de relevo no programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2007. O relatório descreve também um programa actualizado para concluir a codificação da legislação em vigor até 2008. No entanto, para aplicar o programa de simplificação com êxito e de forma célere é necessário consultar atentamente as partes interessadas, avaliar o provável impacto das medidas e partilhar a responsabilidade com legisladores a nível comunitário e a nível nacional. A nível da UE, deve ser prosseguido o diálogo interinstitucional para acelerar a adopção de propostas de simplificação. Nos Estados-Membros, é necessário desenvolver programas de simplificação nacionais para evitar que os efeitos positivos decorrentes da simplificação da legislação comunitária sejam anulados por normas nacionais excessivas que não se adaptem ao novo quadro. Controlo da aplicação do direito comunitário A aplicação correcta da legislação comunitária é um elemento importante para atingir os objectivos do programa “Legislar Melhor”. Simplificar e melhorar a qualidade da legislação só pode produzir os efeitos benéficos esperados para as empresas e os cidadãos se os Estados-Membros a transpuserem de forma célere e correcta[24]. Para evitar que as omissões nesta matéria possam dar origem a processos de infracção, as orientações para a realização de avaliações de impacto referem que os serviços da Comissão dever ter em consideração as potenciais dificuldades de transposição durante a elaboração das respectivas propostas legislativas. Além disso, a Comissão está neste momento a trabalhar no sentido de adaptar os seus métodos de controlo em cooperação com os Estados-Membros. Esta tarefa inclui a elaboração de quadros de correspondência que liguem inequivocamente as disposições constantes das directivas às normas nacionais, bem como a aplicação integral do sistema de notificação electrónica para as medidas de transposição nacionais. O sistema está a funcionar em pleno relativamente a todos os Estados-Membros desde o início de 2006 e a Comissão promoveu, também nesse ano, a sua utilização através de diversas actividades. Acções das instituições europeias, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões O programa “Legislar Melhor” e a sua execução constituíram uma prioridade para todas as instituições em 2006. Além da Comissão, o Parlamento Europeu esteve especialmente activo. Promoveu uma discussão plenária em Abril e, em Maio de 2006, adoptou um pacote de cinco resoluções em matéria de melhoria da qualidade da legislação, incluindo uma vasta gama de propostas de acção e de melhoramentos dos instrumentos e procedimentos em vigor. As resoluções dirigiam-se sobretudo à Comissão, mas também ao Conselho e aos Estados-Membros. Em resposta ao convite do Parlamento Europeu no sentido de reforçar o controlo da qualidade das avaliações de impacto da Comissão, o Presidente da Comissão anunciou a instauração de um controlo de qualidade independente sob a sua autoridade pessoal, o que levou à criação da Comissão de Avaliação de Impacto em Novembro de 2006. Em 2006, o Parlamento Europeu[25] deu também apoio político à “Abordagem Comum das Avaliações de Impacto”[26] interinstitucional, negociada em Novembro de 2005. Este documento surgiu em resposta a uma disposição do acordo interinstitucional para legislar melhor de 2003 e define as “regras de trânsito” relativas ao modo como as avaliações de impacto da Comissão devem ser utilizadas no processo legislativo e às avaliações de impacto do Parlamento Europeu e o Conselho referentes às respectivas alterações substantivas. Tanto o Parlamento como o Conselho consultam com maior frequência as avaliações de impacto da Comissão ao analisarem as propostas desta instituição, consolidando desta forma a função da avaliação de impacto enquanto instrumento que garante que as decisões políticas são tomadas depois de analisados da melhor forma possível os potenciais impactos. Durante a Presidência austríaca, o Conselho redigiu um guia indicativo para os grupos de trabalho sobre a realização de avaliações de impacto no Conselho[27]. O Parlamento e os seus comités exigem cada vez mais a realização de estudos e avaliações de impacto sobre determinadas matérias[28] ou alterações substanciais às propostas da Comissão[29]. O Comité das Regiões (CdR) e o Comité Económico e Social Europeu (CESE) participaram também activamente no debate de 2006 relativo à melhoria da qualidade da legislação, especialmente em questões de subsidiariedade. O CdR solicitou a consulta sistemática e a participação das autoridades locais e regionais nos trabalhos de avaliação da Comissão para garantir que os encargos financeiros ou administrativos decorrentes da aplicação da legislação comunitária que venham a recair sobre essas autoridades sejam proporcionais aos objectivos das medidas da UE. Para o efeito, o CdR criou, em 2006, uma rede de controlo da subsidiariedade[30] que constitui uma ferramenta para a troca de informações entre os agentes regionais europeus sobre as propostas da Comissão que terão impacto sobre autoridades locais e regionais e as políticas pelas quais são responsáveis. O Comité Económico e Social Europeu adoptou em 2006 um relatório elaborado por sua iniciativa sobre “A UE e as práticas das administrações nacionais” e o seu Observatório do Mercado Único lançou um estudo sobre a integração do impacto social nas avaliações de impacto da Comissão, cujos resultados se esperam para 2007. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE A Comissão continuou empenhada em explicar melhor de que modo as medidas que propõe respeitam ambos os princípios, por meio de avaliações de impacto e exposições de motivos[31]. Em Maio de 2006, decidiu enviar directamente aos parlamentos nacionais as suas novas propostas e documentos de consulta, convidando-os a apresentarem as respectivas observações, no intuito de aperfeiçoar o processo de formulação de políticas[32]. Esta iniciativa foi saudada pelo Conselho Europeu de Junho de 2006. Os Chefes de Estado e de Governo instaram a Comissão a ter em devida conta as observações dos parlamentos nacionais, em especial no que se refere aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Tal como em anos anteriores, foram relativamente poucas as alterações explicitamente referentes à subsidiariedade e à proporcionalidade introduzidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em propostas da Comissão[33]. A grande maioria dos pareceres do Comité das Regiões (CdR) e do Comité Económico e Social Europeu não criticaram a aplicação do princípio da subsidiariedade. As questões relativas à proporcionalidade foram suscitadas com maior frequência. Esta foi igualmente a conclusão dos dois casos experimentais da rede de controlo da subsidiariedade do CdR[34]. Diversos pareceres enviados pelos parlamentos nacionais solicitaram o esclarecimento de algumas posições da Comissão ou o envio de dados mais circunstanciados sobre elas. Uma minoria dos referidos pareceres concluiu que as propostas enviadas pela Comissão, em alguns aspectos, violavam ambos os princípios. A Comissão está a responder individualmente a estas observações. Estes pontos de vista diferentes realçam a necessidade de um entendimento comum relativo às condições decorrentes dos dois princípios consagrados no Tratado. A Comissão espera que a apresentação do conjunto de perguntas-padrão utilizadas para a redacção das exposições de motivos que acompanham as propostas da Comissão contribuam para esse entendimento[35]. A interpretação convergente permitiria evitar confusões, por exemplo, com o princípio da “atribuição de competências” e os mal-entendidos que podem, por vezes, alimentar a percepção de que são cometidas infracções ao princípio da subsidiariedade. No que se refere ao controlo judicial ex post em 2006, o princípio da subsidiariedade foi mencionado em dois acórdãos do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, que confirmaram jurisprudência anterior. Em nenhum destes casos o Tribunal considerou que o princípio da subsidiariedade tivesse sido violado[36]. A partir de 31 de Dezembro de 2006, a jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância não inclui quaisquer acórdãos que considerem que o princípio da subsidiariedade tenha sido infringido ou que o respeito por este princípio tenha sido insuficientemente fundamentado. As eventuais infracções ao princípio da proporcionalidade foram analisadas em vários acórdãos e, em alguns casos, as medidas comunitárias foram integral ou parcialmente anuladas por esse motivo. No processo C–310/04, Espanha/Conselho , por exemplo, relativo a um regulamento do Conselho que altera o regime de ajuda ao algodão, o Tribunal de Justiça considerou que faltavam “os dados de base que tiveram de ser tidos em conta para fundamentar as medidas contestadas desse acto e de que dependia o exercício do seu [das instituições comunitárias] poder de apreciação”[37]. Considerou que o princípio da proporcionalidade tinha sido infringido e anulou o acto contestado. ANEXO: Propostas legislativas da Comissão, documentos de consulta e relatórios: [pic] [pic] [1] A obrigação de a Comissão apresentar ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu um relatório anual sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade foi decidida pelo Conselho Europeu de Edimburgo, em Dezembro de 1992. Esta obrigação foi retomada num protocolo anexado ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE) no âmbito das alterações introduzidas pelo Tratado de Amesterdão, de 1997. Desde 1995, o relatório passou também a abranger as medidas tomadas para melhorar a qualidade e a acessibilidade da legislação [relatórios anteriores: COM(2005)98 e SEC(2005) 364]. O terceiro relatório sobre a governança europeia analisa circunstanciadamente alguns elementos que contribuem para melhorar a legislação em vigor (2004-2005)(ver http://www.europa.eu.int/comm/governance/index_pt.htm ). [2] “Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia” COM(2005) 97, Março de 2005, posteriormente designado por “Plano de Acção”. Esta comunicação actualiza e completa o plano de acção estabelecido em 2002 [“Simplificar e melhorar o ambiente regulador”, COM(2002)278 de 5 de Junho de 2002]. O plano de acção surge na sequência do Livro Branco sobre a governança europeia [COM(2001)727 de 25 de Junho de 2001]. [3] JO C 321 de 31.12.2003, p. 1. [4] COM(2006)689 final. [5] Primeiro relatório intercalar sobre a “Estratégia de simplificação do quadro regulador”, COM(2006)690. [6] COM(2006)629. [7] http://ec.europa.eu/yourvoice/. [8] Cf. Livro Verde sobre a iniciativa europeia em matéria de transparência: COM(2006)194. [9] Estas regras foram introduzidas em 2003 [COM(2002)704 de 11 de Dezembro de 2002]. [10] A Comissão recebeu mais de 100 contributos para a consulta, que foram publicados em: http://ec.europa.eu/comm/eti/contributions.htm [11] COM(2002)713 de 11 de Dezembro de 2002. [12] http://europa.eu.int/sinapse. [13] Para exemplos, ver o anexo ao presente relatório, ponto 2.1.3, notas 18-20. [14] SEC(2005)791. [15] As orientações em matéria de avaliação de impacto fazem da verificação da exequibilidade de instrumentos de regulação alternativos um elemento obrigatório das avaliações de impacto da Comissão. [16] http://www.eesc.europa.eu/smo/prism/presentation/index.asp. [17] Ver, por exemplo, Self-Regulation in the EU Advertising Sector: A report of some discussion among Interested parties , Julho de 2006 (http://ec.europa.eu/consumers/overview/report_advertising_en.pdf); Self and co-regulatory practices in the European Union , Outubro de 2006 (http://europa_eu.staging.entr.cec.eu.int/enterprise/regulation/better_regulation/docs/simplification/Final-report-SCR2.pdf); ou o estudo sobre medidas de co-regulação no sector da comunicação social (http://ec.europa.eu/comm/avpolicy/info_centre/library/studies/index_en.htm#finalised). [18] Para exemplos, ver o anexo ao presente relatório, ponto 2.1.4. [19] Foi o caso da European Fruit Juice Association (AIJN), que pediu a inclusão na legislação europeia de uma norma relativa a sumos de fruta, que previamente era definida por meio de um código de prática facultativo que os membros da AIJN aprovaram, em conformidade com a Directiva 2001/112/CE do Conselho. [20] COM(2006)691. [21] Anexo 4 do documento COM(2006) 629 de 24.10.2006. [22] COM(2005)535. [23] COM(2006)690. [24] Ver o relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário em 2005: COM(2006)416. [25] Já havia sido apoiado pelo Conselho e pela Comissão no final de 2005. [26] Documento do Conselho n.º 14901/05. [27] Doc. do Conselho 9382/06 de 15.5.2006. [28] Por exemplo, a inclusão do impacto social nas avaliações de impacto da Comissão. [29] Por exemplo, a análise de impacto do Comité ENVI relativa às alterações à proposta de directiva da qualidade do ar. [30] http://www.cor.europa.eu/en/activities/sub_mon.htm. [31] Em Dezembro de 2003, a Comissão decidiu criar um formato-padrão para as exposições de motivos que acompanham todas as suas propostas legislativas, a fim de aperfeiçoar a sua estrutura e o seu conteúdo; cf. C(2003)4555 , adoptado pela Comissão em 13 de Dezembro de 2003. [32] “Uma agenda para os cidadãos por uma Europa de resultados”, COM(2006)211. [33] Por exemplo, em 2006, o Parlamento referiu-se explicitamente aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade em 11 relatórios legislativos e 3 de iniciativa própria. [34] O CdR realizou estes testes a propósito da proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a instituição do quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida [COM(2006)479] e da comunicação sobre a eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação [COM(2006)481]. O CdR publicará os resultados em 2007. [35] Ver anexo 3 do documento de trabalho dos serviços da Comissão anexado à presente comunicação. [36] Ver processo T–168/01, GlaxoSmithKline Services/Comissão , acórdão de 27 de Setembro de 2006, ainda não publicado, n.º 196 e segs., e processo T–253/02, Chafiq Ayadi/Conselho , acórdão de 12 de Julho de 2006, ainda não publicado, n.º 105 e segs. (recurso pendente, processo C–403/06P). [37] Acórdão de 7 de Setembro de 2006, n.º 123.