52007DC0270

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação pelos Estados-Membros da Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho de 2000, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade /* COM/2007/0270 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 23.5.2007

COM(2007) 270 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

SOBRE A APLICAÇÃO PELOS ESTADOS-MEMBROS DA DIRECTIVA 2000/30/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 6 DE JUNHO DE 2000, RELATIVA À INSPECÇÃO TÉCNICA NA ESTRADA DOS VEÍCULOS COMERCIAIS QUE CIRCULAM NA COMUNIDADE

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO 3

2. DIRECTIVA 2000/30/CE 4

3. DADOS COMUNICADOS PELOS ESTADOS-MEMBROS 5

4. TIPOS DE INFRACÇÕES 5

5. DADOS ESTATÍSTICOS 6

6. TIPOS DE SANÇÕES 13

7. CONCLUSÃO 13

1. INTRODUÇÃO

A legislação comunitária estabelece um conjunto de medidas destinadas a assegurar que os veículos comerciais em circulação nas estradas europeias se encontram em bom estado, no interesse da segurança rodoviária, da protecção do ambiente e de uma concorrência leal. Trata-se das medidas seguintes:

- As regras de acesso à profissão, que obrigam os transportadores a dispor de uma capacidade financeira suficiente para assegurar a correcta manutenção dos veículos (Directiva 96/26/CE[1]);

- As inspecções técnicas periódicas dos veículos, efectuadas nos Estados-Membros com uma periodicidade fixa, de acordo com uma frequência mínima estabelecida a nível europeu, para os veículos matriculados no seu território (Directiva 96/96/CE[2]);

- As inspecções técnicas na estrada (objecto do presente relatório), que permitem assegurar que, em qualquer momento, os veículos comerciais só sejam utilizados se a sua manutenção for de molde a garantir um elevado nível de conformidade com a regulamentação técnica (Directiva 2000/30/CE[3]).

A Directiva 2000/30/CE impunha aos Estados-Membros a adopção das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para lhe dar cumprimento até 10 de Agosto de 2002.

Nos termos do artigo 6.º da Directiva 2000/30/CE, os Estados-Membros comunicam à Comissão, de dois em dois anos, os dados recolhidos relativos ao biénio anterior sobre o número de veículos comerciais inspeccionados, classificados por categoria (sete categorias), conforme definido na directiva, e país de matrícula, assim como os pontos controlados e as deficiências constatadas. A directiva enumera doze pontos que podem ser controlados durante uma inspecção técnica na estrada. Os relatórios de inspecção devem mencionar a não-conformidade dos pontos controlados e a eventual suspensão da utilização dos veículos que apresentam deficiências graves. De acordo com o artigo 11.º, a Comissão deve apresentar ao Conselho, com base nas informações recebidas dos Estados-Membros, um relatório sobre a aplicação da directiva, acompanhado de um resumo dos resultados obtidos.

O presente relatório da Comissão constitui o primeiro relatório sobre a aplicação da Directiva 2000/30/CE nos Estados-Membros e abrange o período de 2003-2004. Os dados recolhidos pelos Estados-Membros relativos ao período em análise deviam ter sido comunicados à Comissão até 31 de Março de 2005, o mais tardar.

Nessa data, apenas três dos Estados-Membros haviam enviado informações sobre as inspecções técnicas rodoviárias efectuadas. Para obter uma imagem tão completa quanto possível da situação verificada neste domínio, a Comissão, enviou, a partir de finais de Março de 2005, várias recordatórias no sentido de obter o máximo de dados estatísticos. Em finais de 2005, nove Estados-Membros haviam transmitido informações sobre a aplicação da Directiva 2000/30/CE. Após o envio de uma última recordatória, no início de Abril de 2006, este número passou para dezassete Estados-Membros, em finais de Junho de 2006.

A Comissão considera que o presente relatório, baseado nas respostas enviadas por dezassete Estados-Membros, oferece a possibilidade de realizar uma primeira análise global, justificando assim o tempo dispendido na obtenção das informações necessárias à sua elaboração.

2. DIRECTIVA 2000/30/CE

A Directiva 2000/30/CE, conforme alterada[4], estabelece determinadas condições para a realização das inspecções técnicas na estrada dos veículos comerciais que circulam no território da Comunidade.

Uma inspecção técnica na estrada é uma inspecção de natureza técnica não anunciada pelas autoridades e, por conseguinte, inesperada, de um veículo comercial em circulação no território de um Estado-Membro, efectuada na via pública, pelas autoridades ou sob a sua vigilância.

As inspecções técnicas na estrada devem ser efectuadas sem discriminações baseadas na nacionalidade do condutor ou no país de matrícula ou de colocação em circulação do veículo comercial, tendo em conta a necessidade de reduzir ao mínimo os custos e atrasos impostos aos condutores e às empresas.

É possível adoptar uma abordagem orientada para a selecção dos veículos comerciais a sujeitar às inspecções técnicas na estrada, designadamente a identificação dos veículos mais susceptíveis de apresentarem uma manutenção deficiente.

Se o estado do veículo comercial puder representar um risco para a segurança, a ponto de se justificar a realização de um exame mais apurado, o veículo poderá ser sujeito a uma inspecção mais aprofundada num centro de inspecções situado na proximidade. A utilização de um veículo comercial que apresente deficiências graves poderá ser suspensa até à reparação das deficiências perigosas detectadas, caso o veículo represente um sério risco para a segurança rodoviária.

3. DADOS COMUNICADOS PELOS ESTADOS-MEMBROS

No que se refere aos dados comunicados pelos Estados-Membros à Comissão relativos ao período de 2003-2004, a situação é a seguinte:

Estados-Membros que enviaram dados: | Bélgica, República Checa1, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Itália, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido |

Estados-Membros que não enviaram dados: | Espanha, França, Irlanda, Chipre, Lituânia2, Polónia, Portugal |

1 Dados não utilizáveis

2 Derrogação

4. TIPOS DE INFRACÇÕES

Os pontos susceptíveis de serem controlados, cujos dados devem ser comunicados pelos Estados-Membros, incluem, pelo menos, os aspectos enumerados no ponto 10 do modelo de relatório individual constante do anexo I da directiva:

1. Dispositivo de travagem e respectivos componentes;

2. Sistema de escape;

3. Opacidade dos gases de escape (diesel);

4. Emissões gasosas [gasolina, gás natural ou gás de petróleo liquefeito (GPL)];

5. Sistema de direcção;

6. Luzes, dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa;

7. Rodas/pneumáticos;

8. Suspensão (defeitos visíveis);

9. Quadro (defeitos visíveis);

10. Tacógrafo (instalação);

11. Limitador de velocidade (instalação);

12. Derrame de combustível e/ou óleo.

5. DADOS ESTATÍSTICOS

Dados globais

Veículos inspeccionados

O número de veículos matriculados na União Europeia controlados no período de 2003-2004 varia consideravelmente de um Estado-Membro para o outro (ver quadro 1).

Quadro 1: Estados-Membros classificados por ordem decrescente de número de inspecções técnicas na estrada

Estado-Membro declarante | Número de veículos inspeccionados matriculados na União Europeia | Tráfego rodoviário em 2003-20042 (milhões de veículos*km) | Rácio veículos inspeccionados /tráfego (x100) |

Total | Incluindo autocarros |

Alemanha | 1 826 219 | 78 873 | 1 379 363 | 132 |

Hungria | 670 225 | 65 891 | n.d. | n.d. |

Reino Unido | 221 875 | 34 255 | 988 933 | 22 |

Bélgica1 | 104 621 | 6 211 | 187 634 | 56 |

Áustria | 53 942 | 4 814 | 160 708 | 34 |

Suécia | 41 903 | 2 310 | 148 459 | 28 |

Finlândia | 7 804 | 21 | 100 680 | 8 |

Eslováquia | 4 853 | 20 | n.d. | n.d. |

Itália | 2 633 | 1 082 | n.d. | n.d. |

Países Baixos | 1730 | 1 | 269 980 | 1 |

Estónia | 1 705 | 144 | n.d. | n.d. |

Dinamarca | 1 485 | 13 | 95 880 | 2 |

Eslovénia | 1313 | 182 | 29 625 | 4 |

Lituânia | 458 | 0 | n.d. | n.d. |

Grécia | 306 | n.d. | n.d. | n.d. |

Malta | 137 | 13 | n.d. | n.d. |

Luxemburgo | 40 | 2 | n.d. | n.d. |

1 A Bélgica efectua um elevado número de inspecções na beira da estrada, mas estas não incluem todas a inspecção técnica na estrada definida acima.

2 Fonte: International Road Traffic and Accident Database da OCDE.

n.d.: não disponível.

O número de inspecções técnicas na estrada é coerente com a importância do tráfego rodoviário registado em cada Estado-Membro, excepto no caso dos Países Baixos, que aparecem em 3.º ou 4.º lugar devido ao nível elevado de tráfego rodoviário (os dados relativos ao tráfego rodoviário na Hungria não estão disponíveis). Além dos Países Baixos, a Finlândia, a Dinamarca e a Eslovénia também efectuam um número relativamente reduzido de inspecções técnicas na estrada comparativamente ao volume de tráfego. Entre os seis Estados-Membros que efectuam o maior número de inspecções técnicas na estrada, a relação entre a intensidade das inspecções e o tráfego rodoviário é de 1 para 6.

A percentagem de autocarros em relação ao total de veículos inspeccionados por Estado-Membro é geralmente baixa. Essa taxa só excede 10% dos veículos inspeccionados no caso da Eslovénia (11,4%), Reino Unido (15,4%) e Itália (37,6%). Os autocarros representam menos de 1% do total de veículos inspeccionados na Letónia, Países Baixos, Finlândia, Eslováquia e Dinamarca.

Matrícula dos veículos inspeccionados

A percentagem de veículos inspeccionados matriculados no próprio Estado-Membro em relação ao total de veículos controlados nas inspecções técnicas na estrada varia muito de um Estado-Membro para o outro (ver quadro 2).

Mais de 80% dos veículos inspeccionados em seis dos catorze Estados-Membros relativamente aos quais se dispõe de informações sobre os países de matrícula estão matriculados no seu território. A Comissão não dispõe de dados estatísticos globais que permitam cruzar estes dados com os dados relativos ao tráfego rodoviário observado em cada Estado-Membro, por país de matrícula dos veículos.

Quadro 2: País de matrícula dos veículos inspeccionados

Estado-Membro declarante: | Matriculados no Estado-Membro | Matriculados na UE | Matriculados fora de UE | Total | % de veículos do Estado-Membro |

Bélgica | 54 356 | 50 265 | 7 358 | 1090 | 48,54% |

Dinamarca | 1 398 | 87 | 7 | 1 492 | 93,70% |

Alemanha | 1 414 943 | 411 276 | 226 046 | 2 052 265 | 68,95% |

Estónia | 1 235 | 470 | n.d. | n.d. | n.d. |

Grécia | 299 | 7 | 286 | 592 | 50,51% |

Itália | 2 337 | 296 | 247 | 2 880 | 81,15% |

Letónia | 349 | 109 | 99 | 557 | 62,66% |

Luxemburgo | 14 | 26 | 0 | 40 | 35,00% |

Hungria | 653 041 | 17 184 | n.d. | n.d. | n.d. |

Malta | 137 | 0 | 0 | 137 | 100,00% |

Países Baixos | 1 607 | 123 | 6 | 1 736 | 92,57% |

Áustria | 35 319 | 18 623 | 11 701 | 65 643 | 53,80% |

Eslovénia | 1 140 | 173 | 285 | 1 598 | 71,34% |

Eslováquia | 3 972 | 881 | 85 | 4 938 | 80,44% |

Finlândia | 6 993 | 811 | 2 234 | 10 038 | 69,67% |

Suécia | 34 702 | 7 201 | 1 016 | 42 919 | 80,85% |

Reino Unido | 211 822 | 10 053 | n.d. | n.d. | n.d. |

Veículos conformes

De acordo com as informações comunicadas à Comissão pelos Estados-Membros, a percentagem de veículos considerados não conformes às exigências da Directiva 2000/30/CE em relação ao total de veículos inspeccionados matriculados na União Europeia varia consideravelmente de um Estado-Membro para o outro, entre a elevada percentagem de 72,1% no caso da Dinamarca e de 2,6% no caso da Bélgica (ver quadro 3).

Quadro 3: % de veículos não conformes em relação ao total de veículos inspeccionados

Estado-Membro declarante: | Veículos matriculados na UE (incluindo os EM declarantes) | Veículos matriculados no Estado-Membro declarante |

Veículos inspeccionados | % veículos não conformes | Veículos inspeccionados | % veículos não conformes |

Dinamarca | 1 485 | 72,1% | 1 398 | 73,0% |

Malta | 137 | 65,0% | 137 | 65,0% |

Suécia | 41 903 | 46,9% | 34 702 | 47,6% |

Reino Unido | 221 875 | 36,9% | 211 822 | 35,5% |

Estónia | 1 705 | 11,9% | 1 235 | n.d. |

Eslovénia | 1 313 | 11,0% | 1 140 | 9,8% |

Hungria | 670 225 | 10,4% | 653 041 | 10,6% |

Alemanha | 1 826 219 | 10,3% | 1 414 943 | 10,1% |

Luxemburgo | 40 | 10,0% | 14 | n.d. |

Letónia | 458 | 8,5% | 349 | 10,6% |

Bélgica | 104 621 | 2,6% | 54 356 | 4,9% |

Áustria | 53 942 | n.d. | 35 319 | n.d. |

Finlândia | 7 804 | n.d. | 6 993 | n.d. |

Eslováquia | 4 853 | n.d. | 3 972 | n.d. |

Itália | 2 633 | n.d. | 2 337 | n.d. |

Países Baixos | 1 730 | n.d. | 1 607 | n.d. |

Grécia | 306 | n.d. | 299 | n.d. |

n.d.: não disponível

Estas diferenças podem reflectir a importância relativa dada por cada Estado-Membro às inspecções técnicas na estrada em relação às restantes acções de controlo na beira da estrada, que incidem noutros aspectos do transporte rodoviário. Assim, o relatório enviado pela Bélgica não abrange exclusivamente as inspecções técnicas na estrada, antes retoma o conjunto de controlos realizados na beira da estrada: o relatório estabelece geralmente a distinção entre as inspecções realizadas a título da regulamentação social, transportes especiais, transporte de mercadorias perigosas, Eurovinheta e outros. Regra geral, as inspecções técnicas na estrada não são individualmente identificadas e as informações correspondentes não são pormenorizadas.

Seis dos onze Estados-Membros que enviaram informações sobre o número de veículos não conformes e o número total de veículos inspeccionados matriculados na União Europeia registam taxas de não-conformidade entre 8,5% e 11,9% (ver quadro 3).

As percentagens mais elevadas de veículos não conformes registam-se na Dinamarca (72,1%), Malta (65,0%), Suécia (46,9%) e Reino Unido (36,9%). Enquanto que a Dinamarca e Malta inspeccionam um número relativamente reduzido de veículos, as estatísticas sobre as inspecções técnicas rodoviárias comunicadas pela Suécia e pelo Reino Unido incidem num grande número de veículos com, respectivamente, 41 903 e 221 875 veículos inspeccionados matriculados na União Europeia. A percentagem relativamente elevada de veículos considerados não conformes em relação ao total de veículos inspeccionados poderá decorrer de uma selecção precisa dos veículos a sujeitar a inspecções técnicas na estrada por parte destes dois Estados-Membros. O Reino Unido, por exemplo, atento ao facto de a imobilização de um veículo para efeitos de uma inspecção técnica na estrada poder ter consequências económicas importantes, dada a generalização do sistema de gestão global de produção na hora (" just-in-time "), adopta uma abordagem assente na análise dos riscos apresentados pelos operadores, baseando-se em parâmetros definidos de acordo com os seus desempenhos anteriores.

Dados por Estado-Membro

Quando disponíveis, os dados por Estado-Membro relativos às inspecções técnicas na estrada efectuadas nos veículos matriculados noutros Estados-Membros incidem geralmente apenas num número reduzido de veículos, pelo que não permitem tirar conclusões com valor estatístico sobre o estado físico médio dos veículos que circulam fora do seu país de matrícula. As conclusões que poderiam extrair-se de alguns destes dados a nível nacional parecem, com efeito, contradizer estudos mais recentes e aprofundados[5], que concluem que os veículos em circulação fora dos seus países de matrícula apresentam um estado técnico menos satisfatório.

No entanto, os dados estatísticos por país de matrícula fornecidos pela Hungria, Suécia e Reino Unido incidem num número relativamente elevado de veículos.

No caso da Hungria (ver quadro 4), os rácios veículos não conformes/veículos inspeccionados por Estado-Membro de matrícula são geralmente inferiores ao rácio correspondente aos veículos matriculados na Hungria (10,6%). O número de controlos de veículos comunitários não matriculados na Hungria (17 184) é, contudo, reduzido em relação ao número de inspecções técnicas na estrada declaradas pelas autoridades húngaras (670 225).

Quadro 4: Veículos inspeccionados pela Hungria

País de matrícula | Veículos inspeccionados | Veículos não conformes | Rácio veículos não conformes/veículos inspeccionados |

Bélgica | 34 | 0 | 0,0% |

República Checa | 1 272 | 13 | 1,0% |

Dinamarca | 167 | 0 | 0,0% |

Alemanha | 634 | 4 | 0,6% |

Estónia | 317 | 7 | 2,2% |

Grécia | 27 | 1 | 3,7% |

Espanha | 41 | 0 | 0,0% |

França | 13 | 0 | 0,0% |

Irlanda | 0 | n.d. | n.d. |

Itália | 162 | 5 | 3,1% |

Chipre | 0 | n.d. | n.d. |

Letónia | 246 | 6 | 2,4% |

Lituânia | 225 | 4 | 1,8% |

Luxemburgo | 31 | 0 | 0% |

Hungria | 653 041 | 69 438 | 10,6% |

Malta | 0 | n.d. | n.d. |

Países Baixos | 1 202 | 7 | 0,6% |

Áustria | 122 | 0 | 0,0% |

Polónia | 2 010 | 13 | 0,6% |

Portugal | 36 | 0 | 0,0% |

Eslovénia | 4 565 | 13 | 0,3% |

Eslováquia | 5 979 | 25 | 0,4% |

Finlândia | 21 | 0 | 0,0% |

Suécia | 79 | 0 | 0,0% |

Reino Unido | 1 | 0 | 0,0% |

Total União Europeia | 670 225 | 69 536 | 10,4% |

n.d.: não disponível

No caso da Suécia (ver quadro 5), os rácios veículos não conformes/veículos inspeccionados por Estado-Membro variam entre 24,2% para os veículos matriculados na Áustria (95 veículos controlados) e 91,7% para os veículos matriculados na Irlanda (12 veículos controlados). O rácio relativo aos veículos matriculados na Suécia é 47,6%. Contudo, os dados por Estado-Membro de matrícula incidem geralmente apenas num pequeno número de veículos inspeccionados e não permitem tirar conclusões com valor estatístico. Convém, contudo, observar, com um número relativamente importante de veículos inspeccionados, a elevada proporção de veículos considerados não conformes pelas autoridades suecas no caso dos veículos matriculados na Polónia, Letónia, Estónia e Lituânia.

Quadro 5: veículos inspeccionados pela Suécia

País de matrícula | Veículos inspeccionados | Veículos não conformes | Rácio veículos não conformes/veículos inspeccionados |

Bélgica | 94 | 48 | 51,1 % |

República Checa | 55 | 17 | 30,9 % |

Dinamarca | 1 536 | 536 | 34,9% |

Alemanha | 587 | 208 | 35,4% |

Estónia | 285 | 159 | 55,8% |

Grécia | 6 | 2 | 33,3% |

Espanha | 50 | 22 | 44,0% |

França | 26 | 7 | 26,9% |

Irlanda | 12 | 11 | 91,7% |

Itália | 28 | 15 | 53,6% |

Chipre | 0 | n.d. | n.d. |

Letónia | 186 | 106 | 57,0% |

Lituânia | 373 | 203 | 54,4% |

Luxemburgo | 1 | 0 | 0,0% |

Hungria | 34 | 14 | 41,2% |

Malta | 0 | n.d. | n.d. |

Países Baixos | 558 | 230 | 41,2% |

Áustria | 95 | 23 | 24,2% |

Polónia | 1 281 | 766 | 59,8% |

Portugal | 16 | 4 | 25,0% |

Eslovénia | 38 | 25 | 65,8% |

Eslováquia | 18 | 13 | 72,2% |

Finlândia | 1 865 | 700 | 37,5% |

Suécia | 34 702 | 16 514 | 47,6% |

Reino Unido | 57 | 31 | 54,4% |

Total União Europeia | 41 903 | 19 654 | 46,9% |

n.d.: não disponível

No que se refere ao total de veículos inspeccionados no Reino Unido matriculados noutro Estado-Membro (ver quadro 6), a percentagem de veículos não conformes e de veículos proibidos de circular é sempre superior à percentagem correspondente aos veículos matriculados no Reino Unido, 35,5% e 27,5% respectivamente. Esta situação verifica-se com um número relativamente elevado de veículos inspeccionados no Reino Unido matriculados em Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Bélgica, República Checa, Polónia e França.

Quadro 6: Veículos inspeccionados pelo Reino Unido

País de matrícula | Veículos inspeccionados | Veículos não conformes | Rácio veículos não conformes/veículos inspeccionados | Veículos proibidos de circular | Rácio veículos proibidos de circular/veículos inspeccionados |

Bélgica | 699 | 521 | 74,5% | 428 | 61,2% |

República Checa | 181 | 128 | 70,7% | 105 | 58,0% |

Dinamarca | 60 | 23 | 38,3% | 22 | 36,7% |

Alemanha | 797 | 324 | 40,7% | 287 | 36,0% |

Estónia | 26 | 16 | 61,5% | 10 | 38,5% |

Grécia | 34 | 29 | 85,3% | 24 | 70,6% |

Espanha | 476 | 405 | 85,1% | 341 | 71,6% |

França | 885 | 446 | 50,4% | 398 | 45,0% |

Irlanda | 3 480 | 2 894 | 83,2% | 2 250 | 64,7% |

Itália | 448 | 355 | 79,2% | 301 | 67,2% |

Chipre | 2 | 2 | 100,0% | 2 | 100,0% |

Letónia | 18 | 11 | 61,1% | 10 | 55,6% |

Lituânia | 87 | 59 | 67,8% | 46 | 52,9% |

Luxemburgo | 75 | 32 | 42,7% | 29 | 38,7% |

Hungria | 134 | 51 | 38,1% | 46 | 34,3% |

Malta | 6 | 6 | 100,0% | 6 | 100,0% |

Países Baixos | 1 750 | 891 | 50,9% | 712 | 40,7% |

Áustria | 172 | 70 | 40,7% | 64 | 37,2% |

Polónia | 397 | 258 | 65,0% | 210 | 52,9% |

Portugal | 193 | 172 | 89,1% | 132 | 68,4% |

Eslovénia | 51 | 30 | 58,8% | 25 | 49,0% |

Eslováquia | 65 | 40 | 61,5% | 33 | 50,8% |

Finlândia | 0 | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. |

Suécia | 17 | 11 | 64,7% | 6 | 35,3% |

Reino Unido |211 822 |75 151 |35,5% |58 229 |27,5% | |Total União Europeia |221 875 |81 925 |36,9% |63 716 |28,7% | |n.d.: não disponível

6. TIPOS DE SANÇÕES

A directiva não prevê um regime de sanções de acordo com o tipo de infracção. As sanções são estabelecidas pelos Estados-Membros sem discriminações baseadas na nacionalidade do condutor ou no país de matrícula ou de colocação em circulação do veículo comercial.

A Directiva 2000/30/CE autoriza a autoridade ou o inspector que efectua a inspecção técnica a suspender a utilização do veículo comercial até à reparação das deficiências perigosas detectadas, caso se torne manifesto que o veículo representa um sério risco para os seus ocupantes ou para os outros utilizadores da estrada.

As deficiências graves de um veículo comercial pertencente a um não residente, designadamente aquelas que tiverem justificado a suspensão da sua utilização, devem ser comunicadas às autoridades competentes do Estado-Membro de matrícula.

As autoridades competentes do Estado-Membro que tiver detectado uma deficiência grave num veículo comercial pertencente a um não residente podem solicitar às autoridades competentes do Estado-Membro de matrícula que tome medidas adequadas contra o infractor, por exemplo, sujeitando o veículo a nova inspecção técnica.

7. CONCLUSÃO

1. A grande maioria dos Estados-Membros não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2000/30/CE no que respeita ao envio de dados estatísticos e informações:

- os dados não são comunicados por todos os Estados-Membros;

- quando são comunicados, os dados não apresentam um grau de pormenor suficiente, o que impede uma análise aprofundada da eficácia das políticas comunitárias no domínio da segurança rodoviária e da protecção ambiental.

A Comissão vai dar imediatamente início a processos de infracção por incumprimento do disposto na Directiva 2000/30/CE contra os Estados-Membros que não comunicaram ou comunicaram de forma incompleta os dados requeridos pela mesma (infracções 2007-2041 a 2007-2045).

2. A directiva estabelece o modelo de relatório individual de inspecção técnica na estrada. De acordo com a experiência adquirida, verifica-se que, tal como foi estabelecido, o formulário não se presta facilmente a uma transmissão informatizada do conjunto dos dados estatísticos à Comissão. Atendendo a que a directiva não especifica o formato de transmissão dos dados estatísticos, os Estados-Membros comunicam as informações sob as mais variadas formas, o que dificulta a consolidação dos resultados.

De futuro, seria desejável que os dados fossem enviados num formato directamente utilizável pelos meios informáticos. A solução passa pela definição de um formato comum de intercâmbio de dados. Com base na experiência adquirida com este primeiro exercício, a Comissão poderá propor um formato comum de modo que os dados estatísticos sejam enviados à Comissão por via electrónica.

Embora a directiva exija o envio de dados com um certo grau de pormenor (veículos classificados por categoria e por país de matrícula, informação detalhada sobre os pontos controlados e as deficiências constatadas com base no anexo I da Directiva 2000/30/CE), as informações necessárias são frequentemente transmitidas de forma extremamente agregada, o que não permite uma análise aprofundada.

Os serviços da Comissão poderão estudar a possibilidade de convocar o "Comité para a Adaptação ao Progresso Técnico" encarregado de assistir a Comissão na aplicação da Directiva 2000/30/CE, de modo a procurar soluções para os problemas encontrados pelos Estados-Membros na recolha, compilação e comunicação dos dados estatísticos relativos às inspecções técnicas na estrada, incluindo a eventual alteração do modelo de relatório constante do anexo I da directiva. A percentagem altamente variável de veículos não conformes observada nos Estados-Membros não pode ser explicada a partir da análise das informações fornecidas, pelo que será procurada uma explicação conjuntamente com os Estados-Membros.

3. Muitos Estados-Membros controlam essencialmente os veículos matriculados no seu território. A proporção de veículos não matriculados no seu território relativamente ao total de veículos controlados pelos Estados-Membros varia muito (ver quadro 2). Será, por conseguinte, conveniente chamar a atenção dos Estados-Membros para o facto de as inspecções dos veículos não matriculados no seu território contribuírem para a generalização das melhores práticas. Essa proporção deverá, por conseguinte, ser tão elevada quanto possível em relação aos fluxos rodoviários observados.

[1] Directiva 96/26/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros, bem como ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos, com o objectivo de favorecer o exercício efectivo da liberdade de estabelecimento desses transportadores no domínio dos transportes nacionais e internacionais, JO L 124 de 23.5.1996, p. 1.

[2] Directiva 96/96/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques, JO L 46 de 17.2.1997, p. 1 – 19.

[3] Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho de 2000, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade, JO L 203 de 10.8.2000, p. 1 – 8 .

[4] Directiva 2003/26/CE da Comissão, de 3 de Abril de 2003, que adapta ao progresso técnico a Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos dispositivos de limitação de velocidade e às emissões de escape dos veículos comerciais, JO L 90 de 8.4.2003, p. 37 – 40 .

[5] " South East International Pilot " conduzido pela Vehicle and Operator Services Agency e pela Highway Agency em 2005 e 2006. Este estudo-piloto mostra que 30,60% dos camiões e 42,79% dos reboques não britânicos não estão conformes, enquanto que, no caso dos camiões e dos reboques britânicos, estas percentagens são de, respectivamente, 24,60% e 30,10%.