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[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, xxx

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

relativa à execução do Programa ENERGY STAR na Comunidade Europeia no período de 2001 a 2005

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

relativa à execução do Programa ENERGY STAR na Comunidade Europeia no período de 2001 a 2005

1. INTRODUÇÃO

Os equipamentos de escritório - ou seja, computadores, impressoras, copiadoras, etc. - são responsáveis por uma grande parte do consumo de electricidade nos sectores terciário e da habitação na União Europeia. Esta quota está a aumentar devido à penetração rápida das tecnologias da informação e das comunicações em geral, e dos equipamentos de escritório em particular, em todos os sectores da sociedade e ao aumento contínuo do desempenho desses equipamentos.

Tendo em conta que os equipamentos de escritório são transaccionados no mundo inteiro, em Dezembro de 2000 foi assinado um Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia para a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório[1]. O Acordo tinha como objectivo coordenar os programas de rotulagem de equipamentos de escritório quanto à sua eficiência energética em dois dos mais importantes mercados globais desses produtos. O Programa ENERGY STAR, que é propriedade da Agência de Protecção do Ambiente (EPA) dos EUA, é também implementado noutros grandes parceiros comerciais em todo o mundo. O Acordo destina-se a promover o comércio internacional de equipamentos de escritório mediante a facilitação dos procedimentos para a participação no Programa ENERGY STAR dos intervenientes no mercado de equipamentos de escritório. A vigência do Acordo termina em Junho de 2006.

Com base no Acordo, a Agência de Protecção do Ambiente dos EUA (“US EPA”) e a Comissão Europeia gerem conjuntamente o Programa ENERGY STAR para equipamento de escritório. O Programa foi implementado na UE pela Decisão do Conselho, de 8 de Abril de 2003, relativa à celebração, em nome da Comunidade, do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia para a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório (2003/269/CE)[2] e pelo Regulamento (CE) n° 2422/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório[3].

O Programa ENERGY STAR estabelece um quadro para a promoção da eficiência energética dos equipamentos de escritório através da coordenação dos sistemas de rotulagem desses produtos nos EUA e na UE. O Programa oferece aos fabricantes de equipamentos de escritório a possibilidade de registar, a título voluntário, os produtos que obedecem a determinados requisitos de eficiência energética definidos no âmbito do Programa e de utilizar o rótulo e/ou logotipo ENERGY STAR para fins de comercialização. Além disso, são criadas e implementadas ferramentas para a promoção de equipamentos de escritório eficientes em termos energéticos, para a melhoria da transparência do mercado e para uma maior sensibilização dos utilizadores para as questões de eficiência energética. O objectivo final é incentivar e apoiar as entidades adjudicantes e os consumidores no sentido de adquirirem dispositivos eficientes em termos energéticos e de utilizarem o equipamento de forma eficiente.

A execução do Programa foi confiada à Comissão, como órgão de gestão, com o apoio de um órgão consultivo - a Administração Energy Star para a Comunidade Europeia (AESCE) -, instituído pela Decisão da Comissão, de 11 de Março de 2003, que cria a Administração Energy Star para a Comunidade Europeia[4]. Em cooperação com a AESCE, a Comissão desenvolveu actividades para a renovação das especificações técnicas aplicáveis a produtos passíveis de qualificação ENERGY STAR, bem como a produtos registados e promovidos com essa qualificação, e disponibilizou informações ao público sobre a utilização eficiente de equipamentos de escritório. No relatório que se segue é apresentada uma panorâmica dessas actividades:

- Na secção 2 é apresentada a situação actual dos esforços desenvolvidos para a renovação das especificações técnicas;

- Na secção 3 é apresentada uma panorâmica das actividades de promoção do Programa ENERGY STAR;

- Na secção 4 é apresentado um resumo dos resultados dos debates no âmbito da AESCE e da experiência adquirida na execução do Programa ENERGY STAR na UE no período de 2001 a 2005;

- Na secção 5 são apresentadas as conclusões da Comissão quanto a uma possível renovação do Acordo na sequência das consultas à AESCE e à US EPA.

2. A SITUAÇÃO ACTUAL QUANTO À REVISÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O Programa ENERGY STAR tem como objectivo a optimização do consumo de energia dos equipamentos de escritório. Para tal, as especificações técnicas aplicáveis a produtos conformes ENERGY STAR deveriam ser de natureza dinâmica, de forma a poderem acompanhar não só a rápida evolução tecnológica como a transformação do mercado provocada pelo próprio Programa.

As especificações técnicas, tal como constantes do Acordo, têm-se concentrado nos requisitos em modo de latência, ou seja, um modo com um consumo de energia reduzido para o qual passa o equipamento "activado" após um determinado período de inactividade. Esses requisitos, embora ainda sejam necessários, incidem apenas numa parte do consumo de energia dos equipamentos de escritório. O consumo de energia em modo “ligado” (modo activo) está a tornar-se cada vez mais importante devido à introdução no mercado de equipamentos mais potentes. Além disso, a utilização crescente, por exemplo, da Internet ou de aplicações de comunicação pode implicar que o equipamento permaneça ligado durante períodos mais longos. Estes aspectos resultam numa importância crescente do modo “ligado” para o consumo total de energia.

A fim de adaptar as especificações técnicas obsoletas constantes do Acordo à evolução tecnológica recente e a padrões de utilização em mudança, a Comissão, com a assistência de alguns Estados-Membros e partes interessadas, contribuiu activamente para a revisão da especificação técnica relativa a monitores de computadores, computadores e equipamento de representação gráfica. Com esse fim em vista, foram organizadas várias reuniões da AESCE e do seu subgrupo de peritos técnicos. Os resultados foram aceites e utilizados pelas entidades de gestão. A Comissão considera que o contributo dos peritos europeus é importante para o desenvolvimento de especificações técnicas consistentes e exigentes.

Monitores de computadores

A revisão das especificações técnicas relativas a monitores de computadores foi completada em 2004. Os parceiros do programa europeu contribuíram de forma construtiva para o processo de revisão. As especificações técnicas relativas a monitores de computadores contêm - em contraste com a especificação técnica anteriormente em vigor - disposições para o consumo de energia em modo “ligado” e não permitem uma cláusula de anterioridade ( grandfathering) . Os requisitos para a classe 1 estão em vigor desde 1 de Janeiro de 2005. Os requisitos ainda mais rigorosos para a classe 2 são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Computadores

Está em curso o processo de revisão da especificação técnica relativa a computadores. Nas reuniões do subgrupo técnico da AESCE realizadas em 15 de Fevereiro e 26 de Maio de 2005, os peritos e partes interessadas da CE debateram a abordagem a adoptar para a renovação da especificação técnica relativa a computadores. Os peritos da CE apoiaram a EPA na elaboração de um documento-quadro que define o âmbito das especificações técnicas revistas. A etapa seguinte é definir níveis de consumo de energia. Os dados estão actualmente a ser coligidos e analisados, em especial no que diz respeito à definição de níveis de consumo de energia nos vários modos. A revisão da especificação técnica deverá estar concluída no segundo trimestre de 2006. A primeira classe das especificações técnicas revistas relativas a computadores deverá ser aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Equipamentos de representação gráfica

A revisão da especificação técnica relativa a equipamentos de representação gráfica (copiadoras, impressoras, dispositivos multifunções) está a avançar. O subgrupo técnico da AESCE reuniu em 15 de Fevereiro e 26 de Maio de 2005. Os peritos da CE assistiram a EPA na definição dos procedimentos de ensaio do “modo operacional” e do “consumo de energia típico" que serão utilizados para estabelecer o consumo de energia de um determinado dispositivo. Foram igualmente definidas as condições de ensaio. Os dados estão actualmente a ser coligidos e analisados, a fim de definir os critérios relativos ao consumo de energia através da aplicação das novas condições de ensaio. A revisão da especificação técnica deverá estar concluída no segundo trimestre de 2006. As especificações técnicas revistas relativas a equipamentos de representação gráfica deverão ser aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007.

3. PROMOÇÃO E REGISTO DE PRODUTOS

A Comissão criou o portal Internet www.eu-energystar.org que se encontra em linha desde o Outono de 2003. Este sítio Internet facilita o acesso a informação relevante adaptada aos diferentes intervenientes, incluindo, por exemplo, as orientações para os fabricantes no que diz respeito à participação no Programa, uma interface de pesquisa da base de dados de produtos registados ENERGY STAR disponíveis no mercado da CE (ver infra), informação sobre novos desenvolvimentos referentes ao Programa ENERGY STAR, conselhos sobre a configuração e utilização adequadas de funções de gestão da energia, estudos de casos sobre poupanças de energia rentáveis, uma ferramenta de cálculo da poupança de energia, informações técnicas sobre o comportamento e operação específicos das funções de gestão de energia em diferentes sistemas operativos, etc.

O portal é também o principal instrumento de acesso público que assegura a transparência das actividades realizadas no âmbito do Programa, incluindo informações sobre as actividades da AESCE, as especificações técnicas revistas e as actualizações regulares do plano de trabalho anual.

O portal será mantido e desenvolvido. Algumas secções do portal estão disponíveis em 11 línguas comunitárias, tendo aproximadamente 10 000 consultas e 600 visitantes por dia (estatísticas do segundo trimestre de 2005).

Em cumprimento dos requisitos relativos à apresentação de relatórios sobre a penetração no mercado dos produtos com o logotipo ENERGY STAR, a Associação das Empresas Europeias de Tecnologias de Informação e Comunicação (EICTA) apresentou dados de cinco empresas sobre:

Dados 1. A percentagem de modelos registados relativamente ao número de modelos no mercado, incluindo o dos EUA;

Dados 2. A percentagem de todos os modelos registados no mercado da UE relativamente ao número de modelos no mercado da UE;

Dados 3. A percentagem de modelos registados pela UE relativamente ao número de todos os modelos registados;

Dados 4. Número de unidades entregues (número total de equipamentos conformes)/percentagem do total de unidades conformes relativamente às unidades entregues:

Empresa | Dados 1 | Dados 2 | Dados 3 | Dados 4 |

1 | 98,20% | 100% | 96,30% | 127288 |

2 | 100% | 100% | 100% | /100% |

3 | 96% | 96% | 0 | 5488253/100% |

4 | 99,50% | 99,50% | 881764/ |

5 | 60% | 60% | /80% |

(Situação em Junho de 2005)

Dos dados disponíveis é possível concluir que as especificações técnicas ENERGY STAR estão actualmente a ser cumpridas por praticamente todos os modelos das empresas que apresentaram dados. Tal facto sublinha a necessidade de uma renovação rápida das especificações técnicas. Por outro lado, é de esperar que, após um determinado período, as especificações técnicas renovadas mais exigentes sejam igualmente cumpridas por uma grande parte do mercado. Tal deve-se especialmente ao facto de as especificações técnicas ENERGY STAR serem utilizadas como um requisito para os concursos públicos nos EUA. Em consequência, é de esperar que a definição de especificações técnicas exigentes resulte numa poupança de energia substancial.

Base de dados ENERGY STAR

A Comissão tem registado continuamente produtos conformes vendidos no mercado europeu (EEE). Esta é uma responsabilidade da Comissão como "órgão de gestão" para a CE, que aceitou alargá-la ao EEE após acordo com os países da EFTA e a US EPA. Os utilizadores podem aceder à base de dados de fabricantes e produtos registados através do sítio web. Para além dos produtos registados CE, estão também incluídos na base de dados os produtos registados pela EPA à venda no mercado da CE. Para tal, os dados referentes aos modelos registados pela EPA estão a ser transferidos, verificados e - se os modelos estiverem à venda na CE - publicados no sítio web da CE. A base de dados do sítio web ENERGY STAR da CE e a lista de empresas e produtos registados são permanentemente actualizadas em conformidade.

Actualmente a base contém aproximadamente 10 000 modelos. A AESCE considera que a base de dados é uma ferramenta preciosa para a promoção da transparência do mercado. Uma vez que os dados são do domínio público, os Estados-Membros podem utilizar a base de dados ENERGY STAR como uma base para ferramentas que permitam a identificação de produtos especialmente eficientes em termos energéticos.

4. LIÇÕES TIRADAS NO PERÍODO DE 2001 A 2005

Conforme estabelecido, a Comissão criou a Administração Energy Star para a Comunidade Europeia (AESCE) para fins de consulta regular dos representantes dos Estados-Membros e das partes interessadas, como os fabricantes de equipamentos de escritório e respectivas associações, peritos na transformação do mercado (agências de energia dos Estados-Membros), ONG ambientais (por exemplo a WWF) e organizações de consumidores (ANEC). A AESCE contribuiu também activamente para a revisão das especificações técnicas (ver supra). A Comissão organizou um workshop especializado em que participaram todas as principais partes interessadas a nível mundial e no qual foram discutidas as linhas gerais de base do Programa ENERGY STAR para equipamentos de escritório (Frankfurt am Main, Abril de 2004). As principais conclusões são as seguintes:

- As partes interessadas apoiam a celebração de um novo acordo ENERGY STAR com os EUA, com o pedido de que o programa seja aplicado de forma mais eficaz na UE. Em especial, o procedimento para a actualização das especificações técnicas deveria ser encurtado. Tal é necessário para contemplar o carácter altamente inovador e os ciclos de desenvolvimento rápido dos equipamentos de escritório.

- Seria necessária uma melhor coordenação entre a US EPA e a Comissão da CE quando da consulta a partes interessadas sobre a revisão de novas especificações. É necessário o reforço dos recursos humanos para conduzir o processo de revisão.

- A eficácia e credibilidade do Programa dependem largamente do nível de ambição das especificações técnicas relativas a produtos conformes ENERGY STAR. Por conseguinte, as partes interessadas consideram que, em princípio, as especificações técnicas deveriam ser estabelecidas de modo a que na, altura da definição de critérios, apenas cerca de 25% dos modelos disponíveis no mercado fossem elegíveis para a atribuição do rótulo.

- A Comissão tem estudado formas para simplificar/encurtar o procedimento de elaboração e aprovação de especificações técnicas revistas. Por razões fundamentais, é necessário manter a tradução das especificações técnicas nas línguas comunitárias e a sua publicação no Jornal Oficial. A principal simplificação sugerida é que não seria necessária a consulta ao Comité Especial "133" do Conselho sobre a actualização das especificações técnicas, tendo em conta que as delegações dos Estados-Membros já são consultadas através da AESCE e que, na prática, o Comité Especial "133" se limita a endossar os pontos de vista dos seus representantes na Administração Energy Star. Por outro lado, sugere-se que poderiam ser revogadas várias obrigações de apresentação de relatórios constantes do actual regulamento que sejam consideradas excessivas relativamente ao objectivo deste regime voluntário.

- Com vista a assegurar aos Estados-Membros que as especificações técnicas revistas são exigentes, seria introduzida uma disposição num possível novo acordo que imponha a ambos os órgãos de gestão (Comissão e EPA) a obrigatoriedade de as especificações técnicas terem de ser definidas de modo a que, na altura da definição dos critérios, apenas cerca de 25% dos produtos no mercado possam satisfazer esses critérios. Ao incluir essa disposição, o Conselho atribuiria um mandato claro à Comissão para a revisão das especificações técnicas, que além disso justificaria a eliminação da necessidade de consulta ao Comité Especial "133".

- Propõe-se que não seja exigida aos Estados-Membros a promoção de equipamentos com o rótulo ENERGY STAR. Tal deve-se ao facto de o rótulo ENERGY STAR ser uma ferramenta para os fabricantes promoverem os equipamentos com esse rótulo. Em consequência, as actividades de promoção do rótulo deveriam ser realizadas e pagas pelos fabricantes.

- A base de dados pública ENERGY STAR poderia ajudar os consumidores e as autoridades públicas a definir os melhores níveis de desempenho em matéria de eficiência energética para o desempenho funcional desejado, nomeadamente para fins de contratos públicos.

5. CONCLUSÃO: SUGESTÃO DE RENOVAÇÃO DO ACORDO

A vigência do Acordo termina em Junho de 2006. Neste momento, as razões para a celebração de um acordo com os EUA são ainda maiores do que em finais da década de 1990. Tendo em conta a experiência adquirida no primeiro período de execução do Programa ENERGY STAR na UE, sugere-se a continuação da participação da CE neste programa durante um segundo período de cinco anos, pelos seguintes motivos:

- A utilização eficiente da energia é um dos principais pilares de um aprovisionamento energético sustentável na Comunidade. O Livro Verde da Comissão sobre a eficiência energética identifica os seguintes benefícios principais de uma utilização eficiente da energia: garantia da competitividade da indústria europeia dada a redução das despesas com a energia, protecção do ambiente dada a redução das emissões de dióxido de carbono decorrentes da utilização de energia, segurança do aprovisionamento energético dada a redução da procura de energia e, por conseguinte, redução da dependência face às importações de energia.

- O consumo de energia dos equipamentos de escritório representa uma parte importante do consumo de electricidade na CE. Este pode aumentar, por exemplo, devido à maior funcionalidade e desempenho dos equipamentos (por exemplo, velocidade de processamento de um computador) e ao seu número crescente em utilização pessoal e profissional. Por conseguinte, o desempenho energético dos equipamentos de escritório deve ser objecto de uma maior optimização.

- O Programa ENERGY STAR da CE proporciona um quadro para a coordenação dos esforços dos Estados-Membros e da Comunidade destinados à melhoria da eficiência energética dos equipamentos de escritório. É necessária uma abordagem coordenada para minimizar o impacto adverso na indústria e no comércio, uma vez que requisitos nacionais não coordenados imporiam custos adicionais aos fabricantes e comerciantes e, consequentemente, aos compradores e utilizadores de equipamentos de escritório.

- Visto que os equipamentos de escritório são transaccionados em todo o mundo, as medidas para a optimização da eficiência energética deveriam ser implementadas em conjunto com os decisores e parceiros que desenvolvem actividades a nível global. O Programa ENERGY STAR proporciona um quadro para a coordenação das acções destinadas a melhorar a eficiência energética dos equipamentos de escritório com os EUA, o Japão, a Coreia e outros grandes mercados.

- O Programa ENERGY STAR é amplamente aceite pelos fabricantes. Além disso, nos EUA é importante para fins de contratos públicos, dado ser indispensável o respeito das especificações técnicas quando da adjudicação de contratos públicos, o que potencializa significativamente o impacto do Programa. Se as autoridades públicas na Comunidade tivessem de adquirir equipamentos que fossem, pelo menos, tão eficientes em termos energéticos como o estabelecido nas especificações técnicas do Programa ENERGY STAR, seria dado um maior impulso ao mercado no sentido de equipamentos mais eficientes. Tal teria idealmente como efeito que, após um certo período, uma grande parte dos equipamentos disponíveis no mercado estaria em conformidade com as especificações técnicas ENERGY STAR. Por conseguinte, é possível obter poupanças de energia significativas desde que as especificações técnicas sejam exigentes (por exemplo, abrangendo 25% dos modelos, conforme sugerido no novo projecto de acordo) no momento da definição de critérios.

- A Comissão considera que a participação de peritos da CE é importante e contribui para o desenvolvimento de especificações técnicas consistentes e exigentes. Dada a probabilidade de uma grande parte do mercado cumprir, após um certo período de tempo, as especificações técnicas ENERGY STAR, a definição de requisitos exigentes promoverá melhorias significativas no consumo de energia do sector de equipamentos de escritório.

- Embora não seja passível de quantificação, os serviços da Comissão consideram que o Programa ENERGY STAR para equipamento de escritório contribuiu para uma melhoria da eficiência energética destes equipamentos. Por outro lado, existem ainda potencialidades significativas para melhorar o desempenho energético dos equipamentos de escritório, com uma boa relação custo-eficácia.

- O ritmo acelerado da inovação e dos ciclos de desenvolvimento de produtos exige instrumentos altamente flexíveis, por exemplo, regimes de rotulagem voluntários, que podem ser mais rapidamente adaptados à evolução do mercado a fim de melhorar a eficiência energética dos equipamentos de escritório. O Programa ENERGY STAR é considerado o instrumento político mais adequado para permitir à Comunidade aproveitar as potenciais poupanças de energia no sector, quando comparado com a rotulagem energética obrigatória ao abrigo da Directiva 92/75/CE. É igualmente complementar da Directiva 2005/32/CE para fins de definição de requisitos de concepção ecológica.

- O Programa ENERGY STAR – e nomeadamente a sua base de dados gerida pela Comissão e pela EPA - pode ser utilizado como base para o desenvolvimento de actividades das autoridades nacionais, regionais e locais destinadas à promoção de equipamentos de escritório especialmente eficientes em termos energéticos. O Programa aumenta a transparência do mercado no sector dos equipamentos de escritório, designadamente no que diz respeito ao desempenho energético destes equipamentos. Tal constitui um requisito prévio para as actividades que visem motivar os consumidores e as entidades responsáveis pela adjudicação de contratos no sector terciário público e privado no sentido de tomarem em consideração a eficiência energética e o custo total dos equipamentos, incluindo as despesas de consumo de electricidade, como factores nas suas decisões de aquisição.

Na sua reunião de 2 de Dezembro de 2005, as partes da AESCE apoiaram esta avaliação e endossaram o princípio da celebração de um novo acordo com os EUA, com os ajustamentos decorrentes da experiência adquirida no primeiro período de vigência do Acordo.

[1] JO L 172, de 26.6.2001, p. 3

[2] JO L 99, de 17.4.2003, p. 47

[3] JO L 332, de 15.12.2001, p. 1

[4] JO L 67, de 12.3.2003, p. 22