[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 09.03.2006 COM(2006) 103 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU MELHORIA DA SITUAÇÃO ECONÓMICA NO SECTOR DAS PESCAS ÍNDICE 1. Introdução 3 2. Origem das dificuldades económicas e sociais 3 2.1. Redução dos rendimentos 4 2.1.1. Estagnação dos preços de mercado 4 2.1.2. Quebra dos rendimentos da pesca 4 2.2. Aumento dos custos 5 3. Superação das dificuldades económicas 6 3.1. Recuperação e reestruturação a curto prazo 6 3.1.1. Auxílios de emergência e à reestruturação 6 3.1.2. Compatibilidade de determinados auxílios ao funcionamento 9 3.2. Medidas e iniciativas a longo prazo 9 3.2.1. Melhoramento da gestão das pescas 9 3.2.1.1. Rumo a rendimentos máximos sustentáveis (MSY) 9 3.2.1.2. Gestão económica das pescarias 10 3.2.1.3. Reforço da governança da política das pescas 10 3.2.1.4. Adaptação do esforço de pesca aos recursos disponíveis 11 3.2.2. Melhor cumprimento das normas de gestão das pescas 11 3.2.2.1. Reforço da execução e dos controlos 11 3.2.2.2. Reforço da luta conta a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) 12 3.2.3. Organização e funcionamento dos mercados 12 3.2.4. Promoção da investigação sobre métodos de pesca mais eficientes em termos de combustível e mais ecológicos 12 3.3. Apoio comunitário 13 4. Conclusões 13 ANNEX 15 INTRODUÇÃO A importância do sector das pescas excede a sua contribuição directa para o PIB da União Europeia. O sector não fornece apenas uma parte substancial das proteínas necessárias ao consumo humano como efectua também uma importante contribuição para a coesão económica e social de muitas comunidades costeiras na UE. Nos últimos anos, o sector das pescas tem enfrentado ajustamentos difíceis, já que o depauperamento das unidades populacionais e as condições de mercado desfavoráveis degradaram a sua rentabilidade. A reforma da política comum da pesca (PCP) acelerou a modernização da gestão das pescas na União e colocou-a no caminho da sustentabilidade. Desse processo resultará um sector das pescas economicamente mais são; trata-se, contudo, de um processo penoso que requer inevitavelmente a adopção de medidas de restrição das capturas, do tempo de pesca e, consequentemente, dos benefícios, que deverão continuar a ser aplicadas nos próximos anos. O recente aumento dos custos operacionais decorrente da subida dos preços dos combustíveis surge, pois, num momento sensível, criando dificuldades sem precedente para muitos segmentos do sector. A combinação do depauperamento das unidades populacionais, das inevitáveis medidas de gestão restritivas, do considerável aumento dos custos e da estabilização ou redução dos rendimentos leva a que muitos navios com elevado consumo de combustível operem com perdas. Na presente comunicação, a Comissão identifica a origem das dificuldades económicas e sugere vias para abordar os desafios a curto e longo prazo que se colocam ao sector das pescas. ORIGEM DAS DIFICULDADES ECONÓMICAS E SOCIAIS A situação económica de um grande número de empresas de pesca deteriorou-se nos últimos anos, devido, em especial, ao decréscimo dos rendimentos. A situação agravou-se recentemente com uma rápida escalada dos custos, devida ao aumento dos preços dos combustíveis, que ameaça a viabilidade financeira de muitas empresas de pesca. Este aumento dos custos afecta também grandemente os tripulantes, cujos salários dependem do rendimento das capturas (após dedução de todos os custos operacionais, nomeadamente dos combustíveis); em alguns casos, a quebra dos rendimentos dos tripulantes pode ascender a 25%[1]. Existe também o risco de as quebras de rentabilidade resultarem num decréscimo da segurança a bordo. Embora abranjam, numa escala diversa, todos os segmentos da frota pesqueira, as dificuldades económicas afectam particularmente os navios que utilizam artes rebocadas e que exercem a pesca dirigida a espécies demersais, isto é, os arrastões de fundo. Redução dos rendimentos Estagnação dos preços de mercado Vários factores de mercado contribuíram para a erosão dos rendimentos da pesca. Os preços de muitas espécies comerciais importantes não seguiram as tendências dos custos de produção nos últimos anos. No caso de diversas espécies de peixes de carne branca, por exemplo, os preços médios de primeira venda estagnaram ou desceram entre 2000 e o primeiro semestre de 2005[2]. A importância crescente das importações no mercado comunitário dos produtos da pesca e o desenvolvimento da aquicultura são frequentemente responsabilizados pela estagnação ou quebra dos preços dos produtos em causa. Todavia, a sua contribuição para a redução dos rendimentos dos pescadores é provavelmente menos importante do que outros factores, tais como a concentração das vendas nas grandes cadeias de distribuição, bem como a maior concorrência entre os produtos da pesca e outros produtos alimentares, que pressionam de forma considerável os grossistas para que reduzam os seus preços e margens de benefício. Este facto repercute-se ao longo da cadeia do mercado, afectando particularmente os produtores primários (pescadores). No caso de espécies como o bacalhau e o escamudo, o sector comunitário das pescas já não consegue obter produtos com as dimensões e nas quantidades pretendidas, pelo que os fornecimentos consistem quase exclusivamente em produtos importados. Quebra dos rendimentos da pesca A pesca intensiva, que provoca níveis de mortalidade por pesca muito superiores aos níveis máximos que permitem garantir uma pesca sustentável, levou ao depauperamento das unidades populacionais e reduziu de forma drástica os rendimentos económicos dos pescadores[3]. No respeitante ao Atlântico Nordeste e águas adjacentes, o Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) avaliou a taxa de exploração das unidades populacionais em relação à sustentabilidade[4]. Das 43 unidades populacionais avaliadas, 35 (ou seja, 81%) eram objecto de sobrepesca; apenas 8 eram sujeitas a níveis de pesca correspondentes aos rendimentos máximos a longo prazo (rendimento máximo sustentável, MSY)[5]. O nível da sobrepesca era duas a cinco vezes superior ao nível que teria permitido produzir os rendimentos máximos, sendo particularmente elevado no caso das espécies demersais. Todavia, a sobrespesca não se limita ao Atlântico Nordeste, sendo um fenómeno generalizado. Os pescadores tiveram, pois, de enfrentar uma redução significativa das suas possibilidades de captura. As quotas atribuídas aos navios que pescam, na Europa Ocidental, as principais espécies demersais (bacalhau, arinca, badejo, escamudo e pescada) e bentónicas (solha, linguado, tamboril e lagostim) têm registado um decréscimo desde meados da década de 90. No caso do bacalhau, por exemplo, os totais admissíveis de capturas (TAC) sofreram uma redução de 54% entre 1998 e 2005[6]. As unidades populacionais das outras espécies demersais mostram também uma tendência descendente. A redução das possibilidades de pesca das unidades populacionais de bacalhau teve por consequência a diminuição das capturas de espécies associadas no contexto das pescarias mistas, particularmente comuns no Mar do Norte. Entretanto, a capacidade de pesca (arqueação dos navios e potência do motor) baixou de forma bastante lenta nos últimos dez anos (2% por ano no respeitante à potência do motor)[7]. Esta pequena redução foi totalmente compensada pelo aumento constante da eficiência dos navios de pesca[8]. Apesar da redução da capacidade de pesca, os relatórios científicos não indicam melhoramentos significativos nas unidades populacionais de importância comercial[9]. A pesca excessiva exerce uma pressão considerável nas unidades populacionais e acelera o seu depauperamento, o que, por sua vez, leva os navios a aumentar o esforço de pesca global e reduz os incentivos ao cumprimento das normas de gestão da pesca. Esta espiral decrescente, que conduz a uma quebra dos resultados da pesca e dos rendimentos dos pescadores, deve ser invertida. O esforço de pesca deve regressar a níveis compatíveis com rendimentos de pesca mais elevados e sustentáveis. Existem várias formas de concretizar essa redução. Contudo, atendendo a que a sobrecapacidade é claramente um dos principais factores da sobrespesca, afigura-se especialmente importante eliminar o excesso de capacidade. Aumento dos custos O recente aumento dos preços dos combustíveis levou a uma expansão significativa dos custos operacionais dos navios de pesca. Entre Janeiro de 2003 e Dezembro de 2005, o preço dos combustíveis de bancas aumentou de forma significativa[10]. O preço do combustível utilizado na pesca longínqua (380 cSt) permaneceu relativamente estável em 2004, tendo, contudo, quase duplicado em 2005. O preço do combustível utilizado na pesca costeira (fuelóleo naval leve) aumentou de forma contínua até Setembro de 2005, tendo esta tendência abrandado de seguida. A rentabilidade das empresas de pesca foi gravemente afectada por esta evolução, embora o impacto nos custos dependa do tipo de artes utilizadas (rebocadas ou não rebocadas) e das espécies-alvo. Entre 2003 e 2005, o custo dos combustíveis passou de cerca de 18% para 36% do valor dos desembarques dos arrastões e de cerca de 9% para 18% no caso das frotas que utilizam artes fixas. Estes valores mostram que, para a maioria dos arrastões de fundo – que constituem, de longe, o maior segmento da frota de pesca – o benefício operacional líquido é negativo[11]. SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES ECONÓMICAS É necessário adoptar acções a curto e a longo prazo para fazer face às actuais dificuldades económicas do sector das pescas. A curto prazo, importa mobilizar os instrumentos e recursos disponíveis para recuperar e reestruturar as empresas de pesca que podem tornar a ser rentáveis através de alterações estruturais. É, pois, necessário examinar a forma como os instrumentos existentes e o actual quadro de auxílios estatais - baseado nas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade[12], bem como as Directrizes para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas e da aquicultura[13] - podem ser aplicados à recuperação e reestruturação das empresas de pesca em dificuldade. É também fundamental colocar essas medidas de emergência e reestruturação numa perspectiva a mais longo prazo, para que o sector da pesca possa adaptar-se à nova conjuntura caracterizada pelo preço elevado dos combustíveis. No âmbito deste processo, a Comissão convidará os Estados-Membros a utilizar os instrumentos estruturais da Comunidade para as pescas[14] com o objectivo de acompanhar os necessários ajustamentos e apoiar as comunidades piscatórias no processo de transição. Recuperação e reestruturação a curto prazo Na medida do permitido pela legislação comunitária, os Estados-Membros poderão pretender auxiliar as empresas de pesca que estejam numa situação próxima da falência. Existe a possibilidade de conceder auxílios estatais a empresas em dificuldade, ao abrigo das condições estabelecidas nas Orientações em vigor relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação. A presente secção esclarece como a Comissão prevê aplicar ao sector das pescas as directrizes na matéria. Auxílios de emergência e à reestruturação Dado que os preços dos combustíveis deverão permanecer elevados, as empresas de pesca deverão adaptar-se à nova conjuntura e reestruturar-se, se pretenderem tornar a ser viáveis, em especial no caso dos navios que usam artes rebocadas e exercem a pesca dirigida a unidades populacionais demersais. O auxílio de emergência deverá ser considerado um auxílio a curto prazo destinado a manter a empresa financeiramente operacional durante o tempo necessário para aplicar um plano de reestruturação ou liquidação. O auxílio em causa, que não poderá ser concedido por mais de seis meses, reveste a forma de um empréstimo ou garantia reembolsável. Se for seguido de um plano de reestruturação aprovado, o auxílio de emergência poderá ser reembolsado com o apoio recebido pela empresa sob a forma de auxílio à reestruturação. O prosseguimento da reestruturação das empresas de pesca com vista a restabelecer a viabilidade económica implicará com frequência a realização de investimentos para adaptar os navios de pesca. O ponto 4.4 das Directrizes para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas estabelece as normas gerais relativas aos auxílios para esse tipo de investimentos. Neste contexto, são permitidos os auxílios à modernização e ao equipamento dos navios de pesca, em conformidade com as normas estabelecidas no Regulamento relativo ao Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP). As condições de concessão de auxílios nacionais para esses fins são idênticas às aplicáveis aos auxílios da Comunidade ao abrigo do Regulamento IFOP. Todavia, os auxílios nacionais para determinados tipos de modernização e equipamento de navios não permitidos ao abrigo do ponto 4.4. podem ser tidos em conta caso se destinem à reestruturação de empresas de pesca no âmbito de regimes de auxílios de emergência e reestruturação autorizados pela Comissão[15]. Os Estados-Membros que decidam conceder tais auxílios deverão obter a aprovação da Comissão para o quadro geral dos seus regimes nacionais de auxílios de emergência e à reestruturação, caso estes se refiram a pequenas ou médias empresas isentas de notificação individual[16]. A Comissão avaliará os regimes em causa com base nas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade, desde que a reestruturação das empresas se baseie em premissas económicas realistas no contexto actual, tendo também em conta o estado e a possível evolução das unidades populacionais-alvo. O auxílio de emergência deverá limitar-se ao mínimo necessário. O objectivo da reestruturação deverá consistir em assegurar a rentabilidade da empresa, na acepção do ponto 37 das Orientações, através da redução dos custos operacionais sem aumento do actual esforço de pesca e capacidade globais. A Comissão examinará os auxílios estatais ao abrigo das Orientações no respeitante aos seguintes investimentos em navios de pesca, caso sejam concedidos no âmbito dos referidos regimes de auxílio de emergência e à reestruturação e sejam necessários para restabelecer uma situação de viabilidade: - primeira alteração de uma arte de pesca que resulte num método de pesca com menor consumo de combustível, - aquisição de equipamentos para aumentar a eficiência dos combustíveis, tais como económetros, ou - substituição do motor, desde que, - no caso dos navios de comprimento de fora a fora inferior a 12 m que não utilizem artes rebocadas, o novo motor tenha uma potência igual ou inferior à do motor anterior, - no caso de todos os outros navios de comprimento de fora a fora não superior a 24 m, o novo motor tenha uma potência inferior em, pelo menos, 20% à do motor anterior ou, - no caso dos arrastões de comprimento de fora a fora superior a 24 m, o novo motor tenha uma potência inferior em, pelo menos, 20% à do motor anterior e o navio seja reconvertido num método de pesca que implique um menor consumo de combustível. A potência dos novos motores de mais de 130 kW abrangidos pelos auxílios estatais em causa será verificada com base no “Certificado relativo ao NOx”[17]. Qualquer redução da potência do motor decorrente da substituição do mesmo, financiada com auxílios públicos, será deduzida dos níveis nacionais de referência e limites de capacidade da frota[18]. No caso das empresas individuais que exploram vários navios, a Comissão pode aceitar, ao abrigo das Directrizes da Comunidade para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas, que a redução da potência do motor referida no segundo e terceiro pontos supra se aplique globalmente ao nível da empresa. O abate de um navio sem recurso a um auxílio público será também imputado à taxa de redução solicitada. Do mesmo modo, podem ser aceites os regimes nacionais que autorizem a apresentação de planos de reestruturação por grupos de pequenas e médias empresas (PME)[19]. Neste caso, a rendibilidade de alguns membros do grupo (ou de alguns dos navios explorados) poderá ser reforçada por acções, tais como o abate, executadas por outros, como referido no parágrafo anterior. Além disso, seguindo o mesmo raciocínio que no caso dos auxílios à modernização e ao equipamento, os auxílios estatais para a cessação temporária das actividades durante o tempo necessário à realização dos supracitados investimentos a bordo dos navios de pesca poderão também ser aceites ao abrigo do ponto 4.1.2 das Directrizes da Comunidade para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas, desde que sejam concedidos no âmbito dos referidos regimes de emergência e reestruturação. Quaisquer outros auxílios públicos, incluindo apoio comunitário, concedidos a uma empresa em dificuldade deverão ser tidos em conta na avaliação global dos planos de reestruturação e da viabilidade a longo prazo. A Comissão está disposta a examinar os regimes nacionais de auxílio de emergência e à reestruturação para PME, estabelecidos pelos Estados-Membros com o objectivo de suprir as actuais dificuldades económicas num prazo tão breve quanto possível. Os Estados-Membros deverão notificar à Comissão, no prazo de dois anos a contar da publicação da presente comunicação, esses regimes e, se pertinente, os planos individuais, no caso das empresas de maiores dimensões. A Comissão examinará os regimes com base nas disposições pertinentes dos Fundos estruturais aplicáveis às pescas, nomeadamente no que se refere à intensidade do auxílio, caso este último diga respeito a investimentos a bordo dos navios de pesca. Os Estados-Membros adoptarão as decisões administrativas sobre os planos de reestruturação no prazo de dois anos após a notificação da aprovação do plano pela Comissão. Dado que as actuais dificuldades económicas afectam particularmente os navios que utilizam artes rebocadas, a Comissão considera que os arrastões devem constituir os principais destinatários dos auxílios à reestruturação. Compatibili dade de determinados auxílios ao funcionamento As actuais dificuldades enfrentadas pelo sector das pescas foram agravadas pelo recente aumento dos preços dos combustíveis, que determinou pedidos de intervenção pública por parte do sector para compensar este súbito aumento dos custos. O auxílio em causa constituiria um auxílio ao funcionamento incompatível com o Tratado. A Comissão não poderia aprovar qualquer auxílio notificado para esse fim. Como alternativa aos auxílios directos para os custos de combustível, algumas partes interessadas preconizaram um sistema de garantias, ao nível nacional ou comunitário, em cujo âmbito os montantes pagos pelo sector quando a conjuntura se mostra favorável poderiam ser reembolsados, sob a forma de compensação, em caso de aumento súbito dos custos operacionais (por exemplo, aumento do preço dos combustíveis). A Comissão poderia apenas aprovar tal sistema se o mesmo fornecesse garantias de reembolso de todos os auxílios públicos nas condições comerciais, o que, no actual contexto económico, se afigura bastante improvável. Medidas e iniciativas a longo prazo É evidente que apenas será possível definir perspectivas positivas a longo prazo para o sector das pescas num contexto de recuperação das unidades populacionais de peixes e de recurso a práticas de pesca sustentáveis. A Comissão continuará a trabalhar em diversas frentes para atingir estes objectivos, convidando os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e o Conselho a apoiar as medidas pertinentes. Melhoramento da gestão das pescas Rumo a rendimentos máximos sustentáveis (MSY) Até agora, a PCP reformada tem-se concentrado na recuperação das unidades populacionais mais ameaçadas, que correspondem a algumas das espécies comerciais mais importantes, por forma a restabelecer os limites de segurança biológica num prazo tão curto quanto os factores económicos e sociais permitam. Esta focalização nas unidades populacionais mais ameaçadas é inevitável e necessária, dado que a existência de unidades populacionais em melhor estado e a pesca sustentável permitirão obter rendimentos económicos consideravelmente superiores aos actuais. Na Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável, a comunidade internacional estabeleceu o objectivo de gestão das unidades populacionais em níveis de rendimento máximo sustentável (MSY) até 2015. Para a Comunidade Europeia, que, no contexto da reforma da PCP de 2002, adoptou para a gestão das pescarias uma abordagem baseada nos ecossistemas, tal facto não só é desejável por motivos de conservação das unidades populacionais como contribuirá para restabelecer a rentabilidade económica do sector das pescas. Um sistema de gestão das pescarias que produza o rendimento máximo sustentável permite obter maiores benefícios económicos sob a forma de um abastecimento mais previsível, maiores quantidades de peixes adultos de maiores dimensões e a melhores preços, bem como pesqueiros mais abundantes que produzirão um maior rendimento por unidade de esforço. O desafio consiste em aplicar as medidas adequadas para a recuperação das unidades populacionais, que constitui uma condição prévia para tornar possível a captura a níveis MSY. No primeiro semestre de 2006, a Comissão prevê iniciar um debate sobre a estratégia da Comunidade para a redução gradual da mortalidade por pesca nas principais pescarias, através de uma Comunicação sobre a aplicação do objectivo de rendimento máximo sustentável até 2015. Simultaneamente, prosseguirão os trabalhos sobre os planos de recuperação e gestão, dado que constituem passos necessários para a estabilização das pescarias em risco antes da elaboração de estratégias de exploração MSY. Gestão económica das pescarias Dado que a gestão económica dos direitos de pesca constitui uma responsabilidade nacional exclusiva, os métodos de atribuição, partilha e transferência das possibilidades de pesca entre navios ao nível nacional contribui também para a situação económica da frota. Está prevista a realização, ainda no corrente ano, de um debate nesta matéria ao nível comunitário, com base numa Comunicação da Comissão. Reforço da governança da política das pescas A reforma da PCP de 2002 previu a instituição de conselhos consultivos regionais (CCR) com o objectivo de reforçar a participação das partes interessadas. Até agora, foram instituídos três comités; a instituição de um quarto comité está quase concluída e procede-se actualmente à criação de mais três comités. Dado que reúnem representantes de todas as partes interessadas para o aconselhamento da Comissão sobre a política das pescas, os CCR podem desempenhar um papel importante na criação de um clima de confiança e no reforço da cooperação entre as partes interessadas, os cientistas e as autoridades públicas. Tal facto levará a um melhor cumprimento das normas, que, por seu turno, tornará mais eficiente a reconstituição e protecção das unidades populacionais. O êxito dos CCR incumbe às partes interessadas. A Comissão Europeia está disposta a envidar todos os esforços para promover esse êxito; em 2007, a Comissão procederá a uma análise do funcionamento dos comités com o objectivo de optimizar o seu contributo para a melhoria da gestão das pescas. As estruturas existentes de consulta das partes interessadas, nomeadamente o Comité Consultivo das Pescas e da Aquicultura (CCPA) e o Comité para o Diálogo Social, continuarão a proporcionar um importante contributo para a elaboração e aplicação das políticas comunitárias. Adaptação do esforço de pesca aos recursos disponíveis A sobrecapacidade das frotas constitui um aspecto económico, mas tem também impacto em termos de conservação. Do ponto de vista da conservação, o equilíbrio desejável entre os níveis de exploração e os recursos disponíveis poderia, teoricamente, ser obtido por recurso a uma frota maior operando num período mais curto ou a uma frota mais reduzida operando num período mais longo. Contudo, a sobrecapacidade conduz forçosamente à sobrepesca e ao subdesempenho económico. Atendendo ao depauperamento de muitas unidades populacionais e à necessidade de novas reduções do esforço de pesca, a dimensão actual de muitas frotas da UE é bastante superior ao que deveria ser se todos os seus navios operassem com rentabilidade, em especial no caso das pescarias demersais. O desequilíbrio entre o esforço excessivo e os recursos disponíveis deve ser suprido de forma urgente, para que o sector comunitário das pescas volte a ser rentável. A gestão do abate dos navios permitirá aumentar as possibilidades de captura dos navios que prosseguem as suas actividades. Vários Estados-Membros (Bélgica, Dinamarca, França, Irlanda, Países Baixos e Reino Unido) adoptaram recentemente, ou ponderam, regimes de abate de navios de pesca. Para esse fim, é possível o recurso a auxílios nacionais e comunitários. Os Estados-Membros e a Comunidade deverão também analisar a possibilidade de reforçar as medidas de redução da sobrecapacidade da frota com o auxílio do futuro Fundo Europeu para as Pescas (FEP). Poderá também recorrer-se a outras medidas que contribuam para o ajustamento da capacidade de pesca, nomeadamente o prémio para a reafectação de navios de pesca a outras actividades. Melhor cumprimento das normas de gestão das pescas O incumprimento das normas por alguns pescadores constitui uma séria ameaça económica para aqueles que as cumprem, bem como para o estado de conservação das unidades populacionais. As capturas e desembarques não comunicados representam com frequência uma percentagem significativa das capturas globais, o que, por sua vez, reduz a qualidade das directrizes científicas, colocando as unidades populacionais em maior perigo. É, pois, essencial que a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas colaborem para melhorar o cumprimento das normas. Reforço da execução e dos controlos Os Estados-Membros devem assegurar a execução adequada dos regulamentos relativos à PCP. A Comissão verifica a adequação do quadro de controlo estabelecido pelos Estados-Membros. A Agência Comunitária de Controlo das Pescas, recentemente criada em Vigo, que deverá iniciar as suas actividades em 2006, proporcionará à Comunidade uma excelente oportunidade para reforçar o controlo das actividades de pesca e aplicar os regulamentos no domínio da pesca em toda a União Europeia. A Comissão agirá em estreita colaboração com Agência para esse fim. Se necessário, a Comissão adoptará acções adequadas contra os Estados-Membros que não cumpram as suas obrigações em matéria de aplicação da legislação pertinente. Reforço da luta conta a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) A pesca INN representa uma fonte de concorrência desleal para a frota comunitária. Na esteira do plano de acção da Comunidade para a erradicação da pesca INN[20], a Comissão pretende reforçar o seu combate a esta prática, tanto nas águas comunitárias como nas águas internacionais. A pesca INN é altamente rentável e constitui parte integrante da estratégia comercial dos operadores envolvidos; para combater este problema, a Comissão procurará privar os beneficiários da pesca INN dos seus rendimentos previstos. Organização e funcionamento dos mercados A Comissão prevê efectuar uma avaliação aprofundada da actual organização do mercado, a fim de examinar, em especial, a eficácia e eficiência dos mecanismos existentes para aumentar o retorno financeiro das capturas desembarcadas e, quando pertinente, os novos instrumentos para a melhoria da comercialização do pescado e dos produtos da pesca. A Comissão pretende também explorar, juntamente com as organizações profissionais, todas as vias possíveis para o aumento do valor acrescentado dos produtos comercializados pelos pescadores. A adopção de um código de conduta sobre o comércio dos produtos da pesca na União Europeia seria também útil, devendo constituir uma iniciativa do sector. A Comissão convidará o Comité Consultivo das Pescas e da Aquicultura a elaborar o referido código. Os Estados-Membros devem utilizar plenamente as possibilidades de apoio comunitário (IFOP e, posteriormente, FEP) para investimentos destinados a melhorar a qualidade e o valor acrescentado dos produtos da pesca ou das estruturas de comercialização. A adopção de regimes de rotulagem ecológica poderia também promover a diferenciação do produto comercializado e agir como incentivo comercial para uma pesca mais sustentável e valorizada. A Comissão preconiza um aproveitamento mais intenso dos benefícios potenciais dos regimes de rotulagem ecológica para os produtos da pesca, esperando que o debate iniciado com a sua recente Comunicação na matéria[21] seja frutuoso. Promo ção da investigação sobre métodos de pesca mais eficientes em termos de combustível e mais ecológicos A Comissão assegurará que as necessidades do sector das pescas sejam cobertas de forma adequada pelos programas de trabalho anuais de aplicação do sétimo Programa-quadro da Comunidade para apoio à investigação, tendo proposto a realização de investigação sobre o aumento da sustentabilidade e da competitividade na pesca e na aquicultura, bem como sobre os meios de reduzir o impacto ambiental. O desenvolvimento de novas tecnologias, nomeadamente o aperfeiçoamento da concepção das artes de pesca, deverá constituir um dos domínios prioritários. Na actualidade, confere-se especial destaque à produção de energias renováveis, nomeadamente o desenvolvimento e a demonstração de novos tipos de biocombustíveis. Dar-se-á também prioridade à eficiência energética e à poupança de energia através da optimização, validação e demonstração de novos conceitos e tecnologias para o sector. A Comissão prevê organizar, na Primavera de 2006, um seminário sobre poupança de energia no sector das pescas, que poderá conduzir a outras iniciativas da Comissão até ao final do ano. Apoio comunitário A Comissão propõe que, no contexto do processo de ajustamento, os Estados-Membros utilizem os instrumentos financeiros comunitários para o sector das pescas a fim de acompanhar as necessárias alterações e auxiliar as comunidades piscatórias a adaptarem-se à nova situação. Tanto o IFOP (até ao final do período de programação) como o FEP (a partir de 1 de Janeiro de 2007) podem conceder apoio às medidas de reestruturação adoptadas pelos Estados-Membros no âmbito dos seus regimes nacionais de emergência e à reestruturação e contribuir para financiar as medidas de ajustamento das frotas a longo prazo, bem como apoiar as necessárias alterações sociais nas comunidades piscatórias afectadas. Se o Regulamento FEP for adoptado no início da Primavera de 2006, a Comissão examinará a possibilidade de alterar o Regulamento IFOP, de forma a harmonizar algumas das suas disposições com o as do Regulamento FEP, para que os fundos IFOP remanescentes possam ser utilizados na aplicação de medidas de reestruturação. Entretanto, a Comissão aceitará, a título excepcional, os pedidos de alteração - já efectuados por alguns Estados-Membros, fora do período fixado para o efeito - dos programas IFOP respeitantes a 2005, com o objectivo de fazer face à situação descrita na presente Comunicação. Prevê-se que os Estados-Membros assegurem a repartição adequada dos recursos financeiros pelas várias prioridades de financiamento do FEP. O nível do financiamento atribuído às medidas de ajustamento e adaptação da frota de pesca nos programas operacionais dos Estados-Membros deverá reflectir a gravidade da actual situação económica, bem como a necessidade de restabelecer a rentabilidade do sector das pescas. Conclus ÕES Não é fácil contornar as actuais dificuldades do sector das pescas. Contudo, o restabelecimento da sustentabilidade do sector é possível e indispensável, atendendo à sua importância económica, social e cultural para as comunidades costeiras em toda a UE. Todos os níveis implicados (comunitário, nacional e local) deverão apoiar os esforços de reestruturação do sector das pescas e concentrar-se no objectivo comum da pesca sustentável. A presente comunicação tem por objectivo estabelecer um quadro para que as partes interessadas, os Estados-Membros e as instituições comunitárias participem na elaboração de medidas de emergência a curto prazo para empresas de pesca em dificuldade e efectuem os ajustamentos estruturais no sector das pescas que se afiguram necessários para a sua sustentabilidade e prosperidade a longo prazo. ANNEX Graph 1: average market prices 2000 – 2005 for cod, haddock and hake (fresh) [pic] Graph 2a: evolution of TACs for demersal species [pic] Graph 2b: evolution of TACs for benthic species [pic] Graph 2c: evolution of TACs for pelagic species [pic] Graph 3: evolution of fleet capacity (power) [pic] Graph 4: Trend in fuel prices 2003-2005 [pic] Source: International Energy Agency (IEA ) Table 1: Estimated impact of increase of fuel costs on income of crew members (‘share fishermen’) 2004 | 2005 | Difference | % | % | Gross Value | 100 | 100 | Taxes and Fees | 10 | 10 | Operating Costs: - other than fuel. - fuel | 15 15 | 15 30 | Total Operating Costs | 30 | 45 | Remainder to be shared | 60 | 45 | Share for the Ship-owner | 30 | 22,5 | -25% | Share for the Crew | 30 | 22,5 | -25% | Assumptions: 1. Marine fuel oil has doubled in price between 2003 and 2005, from 0,30€ to 0,60€/litre. 2. All other factors in income and costs function are supposed to have remained unchanged in % between 2003 and 2005. Table 2: ICES report 2005 – long-term high yields evaluation Area | Number of stocks | Number of stocks evaluated | Number of stocks overfished | North Sea, eastern channel, Skagerrak and Kattegat | 23 | 12 | 8 | West of Scotland | 10 | 3 | 2 | Western waters | 26 | 14 | 13 | Iberian Atlantic | 11 | 7 | 5 | Baltic Sea | 13 | 2 | 2 | Widely distributed[22] | 5 | 5 | 2 | Total | 91 | 43 | 35 | [pic] [1] Ver o quadro 1. [2] Ver o gráfico 1. [3] É possível que outros factores, nomeadamente as alterações climáticas e a poluição, contribuam para o depauperamento das unidades populacionais, embora numa escala muito inferior à sobrepesca. A proposta da Comissão sobre uma Estratégia Temática para a Protecção do Ambiente Marinho tem por objectivo criar um ambiente marinho mais são, que proporcione, nomeadamente, unidades populacionais de peixes em bom estado. [4] Relatório dos Comités Consultivos da Gestão das Pescas (ACFM), do Ambiente Marinho (ACME) e dos Ecossistemas (ACE) do CIEM, 2005; Parecer do CIEM, Volumes 1-11, 1418 p. Copenhaga, 2005. [5] Ver o quadro 2. [6] Ver os gráficos 2a, b, c. [7] Ver o gráfico 3. [8] De acordo com um relatório elaborado para a Comissão em Junho de 2001 ("Impacto do progresso tecnológico no esforço de pesca"), a eficiência dos navios de pesca aumenta, em média, 2 a 4% por ano, em função do tipo de pescarias. [9] Relatório do CIEM de 2005. [10] Ver o gráfico 4. [11] Com base nos dados constantes do balanço de 2003 apresentados em Economic Performance of Selected European Fishing Fleets - Annual Report 2004 (ver a nota de rodapé precedente e o quadro 3). [12] JO C 244 de 1.10.2004, p. 2. [13] JO C 229 de 14.9.2004, p. 5, em especial o ponto 4.1.2. [14] Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP), JO L 337 de 30.12.1999, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 485/2005 (JO L 81 de 30.3.2005, p. 1); a partir de 1 de Janeiro de 2007, Fundo Europeu para as Pescas (FEP) (COM/2004/0497 final). [15] Ver o ponto 4.1.2 das Directrizes da Comunidade para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas. [16] Ver os pontos 18 e 79 das Orientações da Comunidade relativas aos auxílios estatais às empresas em dificuldade. [17] Certificado EIAPP (Certificado International de Prevenção da Poluição Atmosférica Produzida pelas Máquinas de Navios) emitido em conformidade com o anexo VI da Convenção MARPOL (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo de 1978) (MARPOL 73/78). [18] Capítulo III do Regulamento (CE) nº 2371/2002 (JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.) [19] A constituição dos grupos pode basear-se, por exemplo, no tipo de pescaria exercida, no regime de locação dos navios ou em laços comerciais. [20] COM (2002) 180 final. [21] COM (2005) 275 final. [22] Including depleted pelagic shark stocks.