92002E1236

PERGUNTA ESCRITA E-1236/02 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão. Serviço voluntário de solidariedade à escala europeia.

Jornal Oficial nº 277 E de 14/11/2002 p. 0164 - 0165


PERGUNTA ESCRITA E-1236/02

apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão

(30 de Abril de 2002)

Objecto: Serviço voluntário de solidariedade à escala europeia

Um serviço de solidariedade à escala europeia seria certamente útil para uma Europa unida. Seria especialmente importante e conveniente nos domínios da protecção civil, da prestação de primeiros socorros, das actividades sociais e dos serviços ecológicos. Desta forma, em situações de emergência, um grande número de efectivos estaria disponível para proporcionar uma ajuda eficiente.

Solicita-se à Comissão que indique as acções já realizadas para esse efeito, o que se propõe fazer no futuro e quais os seus planos, a nível geral, para o domínio da protecção civil.

Resposta da Comissária Wallström em nome da Comissão

(1 de Julho de 2002)

Desde 1996 que o Serviço Voluntário Europeu (SVE) tem oferecido aos jovens entre 18 a 25 anos a possibilidade de desenvolveram actividades voluntárias, por um período máximo de um ano, na Europa e em determinadas regiões prioritárias de países terceiros (actualmente: Sul do Mediterrâneo, Balcãs, Comunidade de Estados Independentes (CEI) e América Latina). Do ponto de vista temático, estas actividades voluntárias integram-se nomeadamente nos domínios social, ambiental e cultural. Exemplos típicos de projectos são o apoio dos jovens ao trabalho desenvolvido nos centros de refugiados, nos lares, na assistência a crianças da rua ou a toxicodependentes, na contribuição para a educação ambiental, no auxílio

à protecção contra incêndios, na sensibilização dos europeus, etc. Na segunda metade da década de 1990 foi lançada uma campanha de informação a fim de sensibilizar para o trabalho desenvolvido pelo SVE entre as organizações de protecção civil. No entanto, o SVE não está concebido para a mobilização de voluntários em situações de emergência.

Em geral, a protecção civil respeita o princípio da subsidiariedade. As autoridades de cada Estado-Membro são responsáveis pela actuação da protecção civil dentro do seu território.

No entanto, desde 1985 que se tem desenvolvido a cooperação europeia no domínio da protecção civil. A Comunidade tem desenvolvido acções significativas a fim de enfrentar emergências importantes, que podem exigir uma resposta urgente, e também de permitir uma melhor preparação para essas situações.

Além disso, o Conselho adoptou recentemente a decisão sobre o novo mecanismo comunitário de intervenções de socorro da protecção civil(1), complementando o actual programa de acção comunitária no domínio da protecção civil.

Este mecanismo facilita a mobilização das equipas de intervenção, de peritos e de outros recursos, conforme necessário, e inclui um centro de informação e vigilância e um sistema comum de comunicação e informação de emergência.

Na sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada Protecção civil Estado de alerta preventivo contra eventuais emergências(2), a Comissão descreve os recursos disponíveis que foram rapidamente mobilizados no âmbito dos actuais programas e as acções destinadas a enfrentar sobretudo as ameaças de ataques terroristas (na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001).

Um projecto com o mesmo nome no âmbito do programa de acção em matéria de protecção civil analisa mais de perto o papel dos voluntários das organizações não governamentais na protecção civil. As várias recomendações permitiriam aumentar e melhorar a participação dos voluntários na protecção civil. Para mais pormenores é favor consultar o sítio Internet da Unidade de Protecção Civil da Comissão: http://europa.eu.int/comm/environment/civil/.

(1) Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil JO L 297 de 15.11.2001.

(2) COM(2001) 707 final.


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