25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/55 |
Recurso interposto em 7 de junho de 2022 — Chocolates Lacasa Internacional/EUIPO — Esquitino Madrid (Conguitos)
(Processo T-339/22)
(2022/C 284/76)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Chocolates Lacasa Internacional, SA (Utebo, Espanha) (representantes: J.-B. Devaureix e J. Vicente Martínez, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mariano Esquitino Madrid (Elche, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa Conguitos — Marca da União Europeia n.o 10 546 836
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de março de 2022 no processo R 601/2021-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular e revogar a decisão impugnada, julgando procedente o pedido de declaração de nulidade total da marca da União Europeia n.o 10 546 836 Conguitos (figurativa), classes 3, 14 e 18; |
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Condenar o recorrido e o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.