25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/55


Recurso interposto em 7 de junho de 2022 — Chocolates Lacasa Internacional/EUIPO — Esquitino Madrid (Conguitos)

(Processo T-339/22)

(2022/C 284/76)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Chocolates Lacasa Internacional, SA (Utebo, Espanha) (representantes: J.-B. Devaureix e J. Vicente Martínez, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mariano Esquitino Madrid (Elche, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa Conguitos — Marca da União Europeia n.o 10 546 836

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de março de 2022 no processo R 601/2021-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular e revogar a decisão impugnada, julgando procedente o pedido de declaração de nulidade total da marca da União Europeia n.o 10 546 836 Conguitos (figurativa), classes 3, 14 e 18;

Condenar o recorrido e o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.