26.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 368/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Pontevedra (Espanha) em 25 de maio de 2022 — Maersk A/S/Allianz Seguros y Reaseguros SA
(Processo C-345/22)
(2022/C 368/17)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Pontevedra
Partes no processo principal
Recorrente: Maersk A/S
Recorrido: Allianz Seguros y Reaseguros SA
Questões prejudiciais
1) |
A norma do artigo 25.o do Regulamento n.o 1215/2012 (1), que prevê que a nulidade do pacto de jurisdição deve ser apreciada à luz da lei do Estado-Membro designado competente pelas partes, abrange também, numa situação como a do processo principal, a questão da validade da extensão da cláusula a um terceiro que não é parte no contrato onde se insere a cláusula? |
2) |
Em caso de transferência do conhecimento de embarque a um terceiro, destinatário da mercadoria, que não teve intervenção no contrato entre o carregador e o transportador marítimo, é compatível com o artigo 25.o do Regulamento n.o 1215/2012, e com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa à sua interpretação, uma norma como a do artigo 251.o da Ley de Navegación Marítima (Lei relativa à navegação marítima), que exige, para que a cláusula de jurisdição seja oponível a esse terceiro, que esta seja negociada com o mesmo «individual e separadamente»? |
3) |
É possível, de acordo com o direito da União Europeia, que a legislação dos Estados-Membros imponha requisitos adicionais de validade para que cláusulas de jurisdição incluídas em conhecimentos de embarque produzam efeitos relativamente a terceiros? |
4) |
Uma norma como a do artigo 251.o da Ley de Navegación Marítima española (Lei espanhola relativa à navegação marítima), que prevê que a cessão da posição contratual do terceiro portador é apenas parcial, excluindo as cláusulas de extensão de jurisdição, implica a introdução de um requisito adicional de validade destas cláusulas, contrária ao artigo 25.o do Regulamento n.o 1215/2012? |
(1) Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).