18.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 276/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Como (Itália) em 11 de maio de 2022 — Gabel Industria Tessile SpA, Canavesi SpA/A2A Energia SpA e o.

(Processo C-316/22)

(2022/C 276/12)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Como

Partes no processo principal

Recorrentes: Gabel Industria Tessile SpA, Canavesi SpA

Recorridas: A2A Energia SpA, Energit SpA, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

Questões prejudiciais

1)

O sistema das fontes do direito da União Europeia em geral e, especificamente, o artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE, opõe-se a que o órgão jurisdicional nacional, num litígio entre particulares, não aplique uma disposição do direito interno contrária a uma disposição clara, precisa e incondicional de uma diretiva não transposta ou não corretamente transposta, com a consequência de impor uma obrigação adicional a um particular, quando isso constitua, segundo o sistema normativo nacional (artigo 14.o, n.o 4, do Decreto Legislativo n.o 504/1995), o pressuposto para que este último possa invocar contra o Estado os direitos que lhe são conferidos pela referida diretiva?

2)

O princípio da efetividade opõe-se a uma legislação nacional (artigo 14.o, n.o 4, do Decreto Legislativo n.o 504/1995) que não permite ao consumidor final pedir diretamente ao Estado o reembolso do imposto indevido, reconhecendo-lhe apenas a faculdade de intentar uma ação cível de repetição do indevido contra o sujeito passivo, único com legitimidade para obter o reembolso da Administração Fiscal, quando o fundamento exclusivo de ilegalidade do imposto, ou seja, a incompatibilidade com uma diretiva da União, só puder ser invocado na relação entre a pessoa obrigada ao pagamento e a Administração Fiscal mas não na relação entre o primeiro e o consumidor final, impedindo assim, de facto, que o reembolso se concretize ou, para garantir o cumprimento do princípio referido, deve reconhecer-se, nesse caso, a legitimidade direta do consumidor final relativamente ao Estado, em caso de impossibilidade ou dificuldade excessiva em obter do fornecedor o reembolso do imposto indevidamente pago?