13.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 502/34


Recurso interposto em 23 de setembro de 2021 — ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk/EUIPO — ESSAtech (Comandos à distância [sem fios] (acessórios para -))

(Processo T-611/21)

(2021/C 502/51)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk s.c. (Sosnowiec, Polónia) (representante: M. Oleksyn, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ESSAtech (Přistoupim, República Checa)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente no Tribunal Geral

Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo comunitário Comandos à distância [sem fios] (acessórios para -) — Desenho ou modelo comunitário n.o 4 539 302-0001

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de julho de 2021 no processo R 1070/2020-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a outra parte no processo nas despesas por eles efetuadas e condenar o EUIPO e a outra parte no processo nas despesas efetuadas pela recorrente, incluindo as efetuadas no processo no EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, e violação da regra de direito estabelecida no processo DOCERAM, C-395/16 (1), bem como violação do artigo 41.o, n.o 2, alínea c), em conjugação com o artigo 41.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (princípio da boa administração);

Violação do artigo 63.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 63.o, n.o 2, do referido regulamento, e violação da regra de direito estabelecida no processo C-395/16, bem como violação do artigo 41.o, n.o 2, alínea c), em conjugação com o artigo 41.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (princípio da boa administração).


(1)  Acórdão de 8 de março de 2018, DOCERAM GmbH/CeramTec GmbH (C-395/16, EU:C:2018:172).