26.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/25 |
Recurso interposto em 2 de março de 2021 — CCPL e o./Comissão
(Processo T-130/21)
(2021/C 148/35)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: CCPL — Consorzio Cooperative di Produzione e Lavoro SC (Reggio Emilia, Itália), Coopbox Group SpA (Bibbiano, Itália), Coopbox Eastern s.r.o. (Nové Mesto nad Váhom, Eslováquia) (representantes: E. Cucchiara e E. Rocchi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a coima aplicada às recorrentes; ou |
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a título subsidiário, reduzir o montante da coima; e, em qualquer caso |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto a Decisão da Comissão Europeia, de 17 de dezembro de 2020, n.o C(2020) 8940 final, no processo AT.39563 — Embalagens de géneros alimentícios a retalho, relativa à violação do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, respeitante à violação do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento na fixação do valor da sanção.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação pela Comissão Europeia do dever de fundamentação previsto no artigo 296.o TFUE, ao ter tido em conta apenas uma parte dos elementos relativos à falta de capacidade contributiva apresentados pelo grupo CCPL.
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