26.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/20


Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2021 — Van Walle/ECDC

(Processo T-83/21)

(2021/C 148/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ivo Van Walle (Järfälla, Suécia) (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)

Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 30 de março de 2020 de não renovação do seu contrato;

anular, se necessário, a Decisão de 26 de outubro de 2020 de indeferimento da sua reclamação de 24 de junho de 2020;

condenar o recorrido no pagamento retroativo do seu salário líquido relativo ao período entre 31 de outubro de 2020 e a data da sua reintegração;

condenar o recorrido numa indemnização por danos patrimoniais no montante de 30 000 euros e numa compensação por danos não patrimoniais suscetíveis de ser avaliados, ex aequo et bono, no montante de 20 000 euros;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação.

2.

Segundo fundamento, relativo a desvio de poder.

3.

Terceiro fundamento, relativo a violação do dever de assistência.

4.

Quarto fundamento, relativo a violação do direito de audiência.