26.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/20 |
Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2021 — Van Walle/ECDC
(Processo T-83/21)
(2021/C 148/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ivo Van Walle (Järfälla, Suécia) (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de 30 de março de 2020 de não renovação do seu contrato; |
— |
anular, se necessário, a Decisão de 26 de outubro de 2020 de indeferimento da sua reclamação de 24 de junho de 2020; |
— |
condenar o recorrido no pagamento retroativo do seu salário líquido relativo ao período entre 31 de outubro de 2020 e a data da sua reintegração; |
— |
condenar o recorrido numa indemnização por danos patrimoniais no montante de 30 000 euros e numa compensação por danos não patrimoniais suscetíveis de ser avaliados, ex aequo et bono, no montante de 20 000 euros; |
— |
condenar o recorrido na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a desvio de poder. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a violação do dever de assistência. |
4. |
Quarto fundamento, relativo a violação do direito de audiência. |