14.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale (Itália) em 22 de novembro de 2021 — O.G.
(Processo C-700/21)
(2022/C 73/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte costituzionale
Parte no processo principal
O.G.
Questões prejudiciais
a) |
O artigo 4.o, ponto 6, da [Decisão-Quadro] 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (1), interpretado à luz do artigo 1.o, n.o 3, desta decisão-quadro e do artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE), opõe-se a uma legislação, como a italiana, que — no âmbito de um processo de mandado de detenção europeu destinado ao cumprimento de uma pena ou medida de segurança — impede as autoridades judiciárias de execução de forma absoluta e automática de recusarem a entrega de nacionais de países terceiros que se encontrem ou residam no seu território, independentemente dos laços que apresentam com este último? |
b) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, com base em que critérios e pressupostos devem esses laços ser considerados suficientemente significativos para obrigar a autoridade judiciária de execução a recusar a entrega? |