14.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale (Itália) em 22 de novembro de 2021 — O.G.

(Processo C-700/21)

(2022/C 73/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte costituzionale

Parte no processo principal

O.G.

Questões prejudiciais

a)

O artigo 4.o, ponto 6, da [Decisão-Quadro] 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (1), interpretado à luz do artigo 1.o, n.o 3, desta decisão-quadro e do artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE), opõe-se a uma legislação, como a italiana, que — no âmbito de um processo de mandado de detenção europeu destinado ao cumprimento de uma pena ou medida de segurança — impede as autoridades judiciárias de execução de forma absoluta e automática de recusarem a entrega de nacionais de países terceiros que se encontrem ou residam no seu território, independentemente dos laços que apresentam com este último?

b)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, com base em que critérios e pressupostos devem esses laços ser considerados suficientemente significativos para obrigar a autoridade judiciária de execução a recusar a entrega?


(1)  JO 2002, L 190, p. 1.