29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 20 de setembro de 2021 — QT/02 Czech Republic a.s.

(Processo C-574/21)

(2021/C 481/25)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Partes no processo principal

Recorrente: QT

Recorrida: 02 Czech Republic a.s.

Questões prejudiciais

1)

Deve a expressão «comissão que o agente comercial perca», na aceção do artigo 17.o, n.o 2, alínea a), segundo travessão, da Diretiva 86/653/CEE (1) do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais, ser interpretada no sentido que também constitui tal comissão a comissão aplicada pela celebração de contratos que o agente comercial celebraria se o contrato de agência não tivesse sido rescindido, com clientes que angariou para o comitente ou com os quais aumentou significativamente o volume de negócios?

2)

Na afirmativa, em que condições essa conclusão também se aplica às chamadas comissões únicas cobradas pela celebração do contrato?


(1)  JO 1986, L 382, p. 17.