9.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/31 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 28 de maio de 2021 — A1 e A2/I
(Processo C-352/21)
(2021/C 320/32)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrentes: A1 e A2
Recorrida: I
Questão prejudicial
Deve o 15.o, n.o 5, do Regulamento Bruxelas I (1), em conjugação com artigo 16.o, n.o 5, do mesmo regulamento, ser interpretado no sentido de que o seguro de casco para embarcações de recreio que não são utilizadas para fins comerciais é abrangido pela exceção prevista no artigo 16.o, n.o 5, do mesmo regulamento e é, por conseguinte, um contrato de seguro que contém um acordo de eleição de foro em derrogação da regra estabelecida no artigo 11.o desse regulamento [que] é válido ao abrigo do artigo 15.o, n.o 5, do mesmo regulamento?
(1) Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).