15.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/51


Recurso interposto em 17 de dezembro de 2020 — Deutschtec/EUIPO — Group A (HOLUX)

(Processo T-738/20)

(2021/C 53/67)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Deutschtec GmbH (Petershagen/Eggersdorf, Alemanha) (representante: R. Arnade, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Group A NV (Hasselt, Bélgica)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia HOLUX — Pedido de registo n.o 17 371 378

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de outubro de 2020, no processo R 223/2020-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada e a decisão da Divisão de Oposição do EUIPO, de 26 de novembro de 2019, no processo B 3 051 677 na parte em que acolheu a oposição;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

A decisão impugnada não apresenta as necessárias conclusões a retirar do facto de os termos «metais comuns e suas ligas» e «produtos metálicos» da classe 6 serem demasiado vagos. Além disso, a referida decisão não contém uma análise diligente da questão de saber se os destinatários do produto no mercado levariam em consideração bens provenientes da mesma origem.