30.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/41 |
Recurso interposto em 30 de setembro de 2020 — Austrian Power Grid e o./ACER
(Processo T-606/20)
(2020/C 414/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Austrian Power Grid AG (Viena, Áustria) e sete outras recorrentes (representantes: M. Levitt, advogado, B. Byrne e D. Jubrail, Solicitors)
Recorrida: Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão recorrida na medida em que afeta as recorrentes; |
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anular o artigo 1.o da Decisão n.o 02/2020 da ACER, de 24 de janeiro de 2020, e os artigos 3.o, n.o 3, 3.o, n.o 4, alínea b), 4.o, n.o 6, 6.o, 11.o, n.o 1, alínea c), e 12.o do Enquadramento de implantação da plataforma europeia de troca de energia de regulação proveniente de reservas de restabelecimento da frequência com ativação automática; |
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condenar a ACER no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Através do seu recurso, as recorrentes pretendem obter a anulação da Decisão da Câmara de Recurso da ACER de 16 de julho de 2020 no processo A-001-2020 (consolidada) que nega provimento aos recursos interpostos da Decisão n.o 02/2020 da ACER de 24 de janeiro de 2020 relativa ao Enquadramento de implantação da plataforma europeia de troca de energia de regulação proveniente de reservas de restabelecimento da frequência com ativação automática e, na medida do necessário da Decisão n.o 02/2020 da ACER e do Anexo I dessa decisão.
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão recorrida padecer de erro de direito devido à conclusão da Câmara de Recurso da recorrida de que a recorrida tinha competência para complementar e alterar as disposições de um ato de execução, o EBGL (1) ao tomar uma decisão que se afastou da posição acordada entre as autoridades regulatórias nacionais, em violação do princípio da atribuição de competências e do Regulamento ACER. |
2. |
Segundo fundamento, alegando que a decisão recorrida padece de erro de direito causado pelo facto de a Câmara de Recurso da recorrida não ter aplicado corretamente os requisitos para a conceção e operação da Plataforma europeia de troca de energia de regulação proveniente de reservas de restabelecimento da frequência com ativação automática, confirmando a alteração feita pela ACER das disposições de um ato de execução, o EBGL. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a decisão recorrida violar o princípio da boa administração, os direitos de defesa e o dever de fundamentação, e não cumprir as obrigações jurídicas, enquanto câmara de recurso, da Câmara de Recurso da recorrida. |
(1) Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão, de 23 de novembro de 2017, que estabelece orientações relativas ao equilíbrio do sistema elétrico (JO 2017, L 312, p. 6).