12.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/28


Recurso interposto em 12 de agosto de 2020 — Devin/EUIPO — Haskovo Chamber of Commerce and Industry (DEVIN)

(Processo T-526/20)

(2020/C 339/36)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Devin EAD (Devin, Bulgária) (representantes: B. Van Asbroeck, G. de Villegas e C. Haine, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Haskovo Chamber of Commerce and Industry (Haskovo, Bulgária)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia DEVIN — Marca da União Europeia n.o 9 408 865

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 28 de maio de 2020, no processo R 2535/2019-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com os artigos 7.o, n.o 1, alínea c), e 7.o, n.o 3, ou com o artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.