12.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/28 |
Recurso interposto em 12 de agosto de 2020 — Devin/EUIPO — Haskovo Chamber of Commerce and Industry (DEVIN)
(Processo T-526/20)
(2020/C 339/36)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Devin EAD (Devin, Bulgária) (representantes: B. Van Asbroeck, G. de Villegas e C. Haine, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Haskovo Chamber of Commerce and Industry (Haskovo, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia DEVIN — Marca da União Europeia n.o 9 408 865
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 28 de maio de 2020, no processo R 2535/2019-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com os artigos 7.o, n.o 1, alínea c), e 7.o, n.o 3, ou com o artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |