14.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/22


Recurso interposto em 28 de julho de 2020 — Eurobolt e outros/Comissão

(Processo T-479/20)

(2020/C 304/26)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Eurobolt BV (‘s-Heerenberg, Países Baixos), Fabory Nederland BV (Tilburg, Países Baixos), ASF Fischer BV (Lelystad, Países Baixos), Stafa Group BV (Maarheeze, Países Baixos) (representantes: S. De Knop, B. Natens e A. Willems, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2020/611 da Comissão, de 30 de abril de 2020, que reinstitui o direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia (1); e

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de que, ao «reparar» retroativamente a violação de formalidades essenciais, o Regulamento (UE) 2020/611 viola os artigos 266.o e 264.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o princípio da tutela jurisdicional efetiva.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de que, ao não assentar numa base jurídica válida, o Regulamento (UE) 2020/611 viola o artigo 13, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 (2), os artigos 5.o, n.os 1 e 2, do Tratado da União Europeia («TUE») e o princípio da boa administração.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de que, ao proibir o reembolso e ao ordenar a recuperação dos direitos anti-dumping reembolsados, o Regulamento (UE) 2020/61 viola os artigos 5.o, n.os 1 e 2, TUE.


(1)  JO 2020 L 141, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho de 30 de novembro de 2009 relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO 2009 L 343, p. 51).