30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/34 |
Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2020 — Kneissl Holding/EUIPO — LS 9 (KNEISSL)
(Processo T-65/20)
(2020/C 103/48)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Kneissl Holding GmbH (Ebbs, Áustria) (representantes: O. Nilgen e A. Kockläuner, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LS 9 GmbH (Munique, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: A recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia KNEISSL — Marca da União Europeia n.o 291 377
Tramitação no EUIPO: Procedimento de cancelamento
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de novembro de 2019, no processo R 2265/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, na parte em que declara extinta a marca da União Europeia n.o 291 377 KNEISSL para os produtos «sacos de desporto» da classe 18 e «vestuário desportivo, vestuário de lazer, vestuário impermeável; fatos de esqui, calças de esqui; anoraques de esqui, roupa interior, chapelaria» da classe 25 e indeferir o correspondente pedido de extinção; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |