30.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/34


Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2020 — Kneissl Holding/EUIPO — LS 9 (KNEISSL)

(Processo T-65/20)

(2020/C 103/48)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Kneissl Holding GmbH (Ebbs, Áustria) (representantes: O. Nilgen e A. Kockläuner, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LS 9 GmbH (Munique, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: A recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia KNEISSL — Marca da União Europeia n.o 291 377

Tramitação no EUIPO: Procedimento de cancelamento

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de novembro de 2019, no processo R 2265/2018-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na parte em que declara extinta a marca da União Europeia n.o 291 377 KNEISSL para os produtos «sacos de desporto» da classe 18 e «vestuário desportivo, vestuário de lazer, vestuário impermeável; fatos de esqui, calças de esqui; anoraques de esqui, roupa interior, chapelaria» da classe 25 e indeferir o correspondente pedido de extinção;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.