18.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/26 |
Recurso interposto em 23 de outubro de 2020 — República da Bulgária/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-544/20)
(2021/C 19/31)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: República da Bulgária (representantes: L. Zaharieva, Tsv. Mitova e M. Georgieva)
Recorridos: Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
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Anular a Diretiva (UE) 2020/1057 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012; |
— |
condenar o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso:
1. |
Violação do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 5.o, n.o 4, do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 1.o do Protocolo (n.o 2) sobre a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade, anexo ao TUE e TFUE. |
2. |
Violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, consagrado no artigo 18.o TFUE, e nos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do princípio da igualdade dos Estados-Membros perante os Tratados, consagrado no artigo 4.o, n.o 2, TUE e, caso o Tribunal de Justiça o considere necessário, do artigo 95.o, n.o 1, TFUE. |
3. |
Violação do artigo 91.o, n.o 1, TFUE. |
4. |
Violação do artigo 91.o, n.o 2, e do artigo 90.o TFUE, em conjugação com o artigo 3.o, n.o 3, TUE e o artigo 94.o TFUE. |
5. |
Violação do artigo 34.o e do artigo 35.o TFUE, não justificada pelo artigo 36.o TFUE, e a violação do artigo 58.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 91.o TFUE ou, subsidiariamente, com o artigo 56.o TFUE. |