18.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/26


Recurso interposto em 23 de outubro de 2020 — República da Bulgária/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-544/20)

(2021/C 19/31)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: República da Bulgária (representantes: L. Zaharieva, Tsv. Mitova e M. Georgieva)

Recorridos: Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

Anular a Diretiva (UE) 2020/1057 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012;

condenar o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso:

1.

Violação do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 5.o, n.o 4, do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 1.o do Protocolo (n.o 2) sobre a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade, anexo ao TUE e TFUE.

2.

Violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, consagrado no artigo 18.o TFUE, e nos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do princípio da igualdade dos Estados-Membros perante os Tratados, consagrado no artigo 4.o, n.o 2, TUE e, caso o Tribunal de Justiça o considere necessário, do artigo 95.o, n.o 1, TFUE.

3.

Violação do artigo 91.o, n.o 1, TFUE.

4.

Violação do artigo 91.o, n.o 2, e do artigo 90.o TFUE, em conjugação com o artigo 3.o, n.o 3, TUE e o artigo 94.o TFUE.

5.

Violação do artigo 34.o e do artigo 35.o TFUE, não justificada pelo artigo 36.o TFUE, e a violação do artigo 58.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 91.o TFUE ou, subsidiariamente, com o artigo 56.o TFUE.


(1)  JO 2020, L 249, p. 49.