10.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 5 de junho de 2020 — SAI Sātiņi-S/Dabas aizsardzības pārvalde

(Processo C-238/20)

(2020/C 262/25)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa (Senāts)

Partes no processo principal

Demandante em primeira instância e recorrente em recurso de cassação: SAI Sātiņi-S

Outra parte no recurso de cassação: Dabas aizsardzības pārvalde

Questões prejudiciais

1)

O direito a uma justa indemnização pela limitação do direito de propriedade consagrado no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia permite que a indemnização concedida por um Estado pelos prejuízos causados à aquicultura numa zona da rede Natura 2000 por aves protegidas ao abrigo da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (1), seja significativamente inferior aos prejuízos efetivamente sofridos?

2)

A indemnização concedida por um Estado pelos prejuízos causados à aquicultura numa zona da rede Natura 2000 por aves protegidas ao abrigo da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, constitui um auxílio de Estado na aceção dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?

3)

Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, o limite máximo de 30 000 euros dos auxílios de minimis previsto no artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura (2), é aplicável a uma indemnização como a que está em causa no processo principal?


(1)  JO 2010, L 20, p. 7.

(2)  JO 2014, L 190, p. 45.