29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Zalaegerszegi Járásbíróság (Hungria) em 12 de março de 2020 — Processo penal contra LU

(Processo C-163/20)

(2020/C 215/26)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Zalaegerszegi Járásbíróság

Parte no processo principal

LU

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 5.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2005/214/JAI do Conselho da União Europeia, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (1), ser interpretado no sentido de que, se o Estado-Membro de emissão indicar uma das condutas enumeradas na referida disposição, a autoridade do Estado-Membro de execução não tem nenhuma margem de discricionariedade suplementar para recusar a execução, devendo aplicar [a decisão sancionatória]?

2)

Em caso de resposta negativa à questão anterior, pode a autoridade do Estado-Membro de execução sustentar que a conduta indicada na decisão do Estado-Membro de emissão não corresponde à conduta descrita na lista?


(1)  JO 2005, L 76, p. 16.