2.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/39


Recurso interposto em 11 de outubro de 2019 – Falqui/Parlamento

(Processo T-695/19)

(2019/C 406/48)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Enrico Falqui (Florença, Itália) (representantes: F. Sorrentino e A. Sandulli, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente pede a anulação das notas impugnadas e a condenação do Parlamento Europeu a pagar-lhe as somas indevidamente retidas durante a pendência do recurso.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto contra as notas D309417 de 8 de julho de 2019 e D (2019) 14406 de 11 de abril de 2019 da Direção Geral das Finanças do Parlamento Europeu, relativamente ao recálculo da pensão de que o recorrente recebe na qualidade de ex parlamentar europeu, e ainda eventualmente contra o parecer do serviço jurídico do Parlamento Europeu de 11 de janeiro de 2019.

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-347/19, Falqui/Parlamento.