25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/101 |
Recurso interposto em 8 de outubro de 2019 – inMusic Brands/EUIPO - Equipson (Marq)
(Processo T-687/19)
(2019/C 399/120)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: inMusic Brands, Inc. (Cumberland, Rhode Island, Estados Unidos) (representante: D. Rose, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Equipson, SA (Silla, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Marq – Marca da União Europeia n.o14 585 699
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de julho de 2019 no processo R 1759/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão recorrida na totalidade e manter o registo da marca quanto aos bens relevantes; |
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condenar o EUIPO, e qualquer outra parte no processo na Câmara de Recurso, nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente efetuadas no processo no Tribunal Geral, na Câmara de Recurso e na Divisão de Anulação. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |