25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/101


Recurso interposto em 8 de outubro de 2019 – inMusic Brands/EUIPO - Equipson (Marq)

(Processo T-687/19)

(2019/C 399/120)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: inMusic Brands, Inc. (Cumberland, Rhode Island, Estados Unidos) (representante: D. Rose, Solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Equipson, SA (Silla, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Marq – Marca da União Europeia n.o14 585 699

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de julho de 2019 no processo R 1759/2018-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão recorrida na totalidade e manter o registo da marca quanto aos bens relevantes;

condenar o EUIPO, e qualquer outra parte no processo na Câmara de Recurso, nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente efetuadas no processo no Tribunal Geral, na Câmara de Recurso e na Divisão de Anulação.

Fundamento invocado

Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.